Santos Brasil pede atenção das empresas nos procedimentos de entregas de carga e contêineres

A pedido da Santos Brasil, encaminhamos abaixo comunicado do terminal com orientações sobre como proceder no momento das entregas de contêineres, devido ao grande número de solicitações de correções que vem ocorrendo. Confira a íntegra do documento:

“Prezados (as) Senhores (as), boa tarde

Venho por meio desta mensagem, informar a importância das informações corretas no momento da entrega das cargas e contêineres em nosso terminal, onde estamos acusando um enorme pedido via e-mail de ajuste de notas/chaves, recepção de DAT e Trânsito Simplificado após o armazenamento, com isso provocando um retrabalho desnecessário. Gostaríamos que alinhassem (exportador, despachante e transportador) os procedimentos internamente, afim de evitarmos este tipo de pedido, uma vez, que poderá ocorrer a perda de embarque devido o erro cometido e a grande demanda de solicitação e/ou alteração.

Informamos que toda a responsabilidade pela divergência cometida ou perda de embarque, será de responsabilidade do causador do erro e/ou alteração (transportador, despachante ou exportador).

Contudo, temos todas as ferramentas disponíveis em nosso site, onde o responsável pelo agendamento dever inserir corretamente, segue alguns procedimento em anexo e exemplos abaixo:

Inserir as notas/chaves corretas, principalmente nos casos, com desembaraço em nosso recinto “8931356”, a fim de evitarmos solicitação de alteração/ajuste;

Selecionar a opção trânsito simplificado no momento da inserção das notas,  quando as cargas já estiverem desembaraçadas e for da mesma jurisdição, além disso, enviar as carretas ao terminal com o trânsito iniciado no Portal Único SISCOMEX;

Inserir a DAT no momento do agendamento para recepcionamos automaticamente após a saída da carreta”.

A empresa ainda disponibilizou os materiais explicativos que seguem abaixo:

190521EXPORTACAON032_2020

190521PROCEDIMENTODAT

190521PROCEDIMENTOTRANSITO

Fonte: Santos Brasil.

Representantes do transporte rodoviário de cargas entregam medalha do mérito ao presidente Jair Bolsonaro

Representantes do transporte rodoviário de cargas se reuniram nesta semana com o presidente da República, Jair Bolsonaro, para a entrega da Medalha do Mérito do Transporte – NTC 2021. A homenagem é uma iniciativa da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) que reconhece a atuação de pessoas físicas e jurídicas em defesa do setor.

A entrega da medalha ao presidente foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente da CNT, Vander Costa; do presidente da NTC&Logística, Francisco Pelúcio; do vice-presidente extraordinário da associação, Roberto Mira; e do vice-presidente da seção de cargas da CNT, Eduardo Rebuzzi. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas também acompanhou a entrega.

Neste ano, foram agraciadas outras oito personalidades, além de Jair Bolsonaro: Dagnor Roberto Schneider, vice-presidente da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina) e diretor da Conlog S/A; Hugo Leal, deputado federal; José Schütz Schwanck (in memorian), fundador da ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais); Oswaldo Dias de Castro Jr., diretor da Golden Cargo Transportes; Oswaldo Vieira Caixeta Jr., sócio-diretor da Transac Transportes, diretor do Sindicamp (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região) e vice-presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos); Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; Sandro de Castro Gonzalez, presidente do Conselho Administrativo da Transpes; e Fernando Henrique Takezawa, da Trade Vale Corretora de Seguros. Fonte: Agência CNT.

NTC busca solução para multas da ANTT. Encaminhe suas queixas e evidências!

O secretário Nacional dos Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura, Cel. Marcelo Costa, participou da última reunião da CTGS (Câmara Técnica de Transporte de Granéis e Sólidos), da NTC&Logística, realizada em 13 de maio.

Durante o encontro, o secretário se prontificou a mediar uma solução junto à ANTT quanto às multas enviadas com atraso, chegando após 5 anos da data de autuação.

Caso a sua empresa tenha algum registro de multa nestas condições pedimos que encaminhe, ATÉ 19 DE MAIO, para o e-mail atendimento@ntc.org.br, aos cuidados de Conceição.

Fonte: Fetcesp.

Bolsonaro aprova redução de 13% para 10% de biodiesel na mistura do óleo diesel

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou, na sexta-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Política Energética que reduziu a quantidade de biodiesel que precisa ser misturada no diesel de 13% para 10%. A medida foi tomada em razão do aumento do preço da soja e passará a valer a partir do 80º Leilão do Biodiesel.

Em abril, o governo já tinha anunciado a redução do teor de biodiesel e a suspensão do 79º leilão. O cancelamento do leilão foi anunciado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na quarta-feira, atendendo a pedido do MME. Apesar de não especificar a razão da suspensão, ela ocorreu após as cotações do biocombustível se aproximarem do preço máximo de referência (PMR) determinado pela agência, que era de até R$ 7.860 por metro cúbico.

Segundo o governo federal, a valorização do custo do óleo de soja no Brasil e no exterior, além da desvalorização do real em relação ao dólar, impulsionaram as exportações. A movimentação levou ao encarecimento do biodiesel nacional. Nos postos de gasolina, o preço do diesel vinha sofrendo aumento.

O objetivo do governo federal em reduzir o teor de biodiesel é evitar o incremento excessivo no preço final ao consumidor. O diesel é utilizado principalmente pela frota de caminhões que transporta bens e escoa parte da produção nacional. Nos últimos anos, desde a greve realizada em maio de 2018, caminhoneiros têm pressionado o governo contra o aumento do preço dos combustíveis.

Repercussão

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirmou, na quinta-feira (13) anterior a medida do presidente, que a resolução não vai baratear o diesel ao mudar sua concentração, mas encarece-lo, devido ao seu menor rendimento.

Leia na íntegra:

“As entidades subscritas, que representam mais de 200 mil empresas produtoras, distribuidoras, importadoras, revendedoras e transportadoras, além de indústrias relacionadas ao consumo de diesel, vêm a público manifestar preocupação quanto às discussões sobre a evolução de teor de biodiesel na mistura óleo diesel disponibilizado à sociedade, em função dos sérios problemas de qualidade decorrentes do combustível comercializado hoje”.

Fonte: IG.

Que o limite de pontuação na CNH do motorista profissional passou de 20 para 40 pontos?

Que é possível “zerar” a pontuação existente e afastar a suspensão do direito de dirigir?

Pois é, tudo isso é possível! Com o advento da Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril do ano corrente, o limite de 20 pontos em 12 meses previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir sofreu significativa alteração.

A lei nova majorou esse limite para até 40 pontos, considerando a natureza das infrações praticadas:

 

  • 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

 

No caso de motoristas profissionais, o limite ficou em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas no período.

Essa não é a única vantagem prevista para condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A possibilidade de participar de curso de reciclagem preventiva para dar baixa na pontuação constante do prontuário foi estendida para todas as categorias de condutores EAR (antes limitada às categorias C, D ou E). Assim, todos motoristas profissionais terão a chance de “zerar” a pontuação existente, desde que não atinjam 40 pontos previstos na legislação.

Além disso, aqueles condutores que estão respondendo processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir podem se livrar da penalidade, requerendo aos órgãos julgadores a aplicação retroativa do novo limite de pontuação, desde que não tenham atingido os 40 pontos e a instância administrativa não tenha sido encerrada, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 844/2021.

Não perca tempo! Regularize sua situação cadastral e afaste o risco de suspensão do direito de dirigir.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, assessor jurídico do SINDISAN e consultor das empresas associadas.

A Lei 14.151/21 e o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia

Em 12/05/2021 foi publicada a Lei 14.151 que entra em vigor na data de sua publicação e dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Trata-se de uma lei com apenas dois artigos e um parágrafo, mas não esclarece aspectos fundamentais para a sua aplicação.

Não se ignora a necessidade de preservação da saúde da gestante e do nascituro, inclusive no ambiente de trabalho. Neste sentido existem várias garantias legais, tais como a garantia de emprego prevista na Constituição Federal (art.10, II, “b”, ADCT) e os dispositivos da CLT que protegem a maternidade (arts.391 a 400).

A nova Lei traz agora mais um benefício à empregada gestante que é o seu afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, durante a pandemia decorrente da Covid-19.

Dispõe o artigo 1º da nova lei que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a nova lei não faz menção ao estado de calamidade pública que foi declarado pelo Decreto Legislativo 06, de 20/03/2020, que vigeu até 31/12/2020 e que não foi prorrogado a despeito da pandemia da Covid-19 ter continuado e, inclusive, ter se agravado no início de 2021.

Tendo em vista que a lei dispõe sobre o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, temos que a mesma está em vigor a partir de sua publicação, não estando condicionada a eventual prorrogação do estado de calamidade pública.

Vale destacar que a Lei 13.979, de 06/02/2020, que também surtiu efeitos até 31/12/2020, em função do artigo 8º que condicionou a sua vigência a do Decreto Legislativo 06/20, dispunha sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispondo em seu artigo 3º, que as autoridades poderiam adotar, no âmbito de suas competências, várias medidas elencadas nos incisos I a VIII, tais como: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clinicas, vacinação, investigação epidemiológica, dentre outras.

Em dezembro de 2020 o ministro Lewandowski do STF, através de decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625, posteriormente confirmada em plenário virtual, prorrogou a vigência de medidas sanitárias, mesmo com o fim do estado de calamidade pública, ocorrido em 31/12/2020, autorizando a realização das medidas contidas na Lei 13.979/20, inclusive isolamento e quarentena.

Há dois problemas de ordem prática na Lei 14.151/21 diante da sua má redação.

O primeiro é ausência de um prazo final para o afastamento da gestante do trabalho presencial, na medida em que a referida lei apenas menciona durante a emergência de saúde pública.

Para que o referido afastamento não fique sem prazo definido será necessária uma outra norma legal que declare o término do período de emergência de saúde pública se e quando o mesmo ocorrer.

O segundo problema é o fato de a lei não se preocupar com algumas funções onde a empregada gestante não pode desenvolver as suas atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Nestes casos, estará sendo assegurado à gestante um afastamento sem trabalho e com remuneração às expensas do empregador, encargo juridicamente questionável, pois exige o pagamento de salário sem a contraprestação dos serviços.

Caso a empregada gestante passe a exercer as suas atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, recomendamos que seja formalizado um aditivo ao contrato de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas, responsabilização pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e eventual reembolso de despesas, desde que ajustado entre as partes, nos termos dos artigos 75-C e 75-D da CLT.

Também deve ser observado pelo empregador o disposto no artigo 75-E da CLT no sentido de instruir a empregada gestante, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, acidentes do trabalho ou outras circunstâncias que possam prejudicar a sua gravidez, devendo a colaboradora assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Esperamos que a referida lei possa ser regulamentada através de Decreto para que as suas lacunas possam ser supridas.

Por fim, lamentamos que uma legislação que vise beneficiar a gestante tenha uma redação tão singela e incompleta que pode gerar mais insegurança jurídica do que proteção social.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

LETPP agora é digital

No dia 09 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto 60.169 da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

De acordo com a norma, as licenças especiais para transporte de produtos perigosos serão emitidas e fiscalizadas via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Caso sua licença esteja vencida ou próxima do vencimento, envie os documentos abaixo para o e-mail atendimento@moovii.com.br para solicitar o seu cadastramento no portal eletrônico e informações para regularização da sua licença:

Cartão CNPJ

Contrato Social (última alteração)

Dados do responsável legal (que deve constar no Contrato Social)

Dados do responsável técnico

Endereço de correspondência

Telefone para contato

Cópia PAE ou AATIP

Cópia CRLV do(s) veículo(s)

Cópia Granel: CIV E CIPP do(s) veículo(s)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moovii: 0800-580-2592.

Leia o Decreto Nº 60.169 na íntegra.

Fonte: Setcesp.

ARTESP realiza audiência pública para concessão do Sistema de Travessias Litorâneas

A Arestp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a Secretaria de Logística e Transportes realizarão no próximo 26 de maio audiência pública para apresentar e debater o modelo proposto para a concessão do Sistema de Travessias Litorâneas, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (12). O Projeto de Concessão inclui serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a adequação e exploração do sistema de transporte aquaviário de veículos e passageiros.

A concessão terá como foco a melhoria do serviço aos usuários através da realização de investimentos em reabilitação e melhorias na capacidade das embarcações pelo parceiro privado. O projeto terá como critério de julgamento a menor tarifa aplicada aos pedestres e ciclistas, o que possibilitará até mesmo a redução do custo de trajetos atualmente tarifados. Ao mesmo tempo, o parceiro privado realizará investimentos que trarão benefícios diretos aos usuários, com um sistema moderno e infraestrutura de ponta. Por fim, com a proposta de concessão haverá desoneração de gastos do Governo, permitindo a concentração de recursos em áreas prioritárias, tais como saúde, educação e segurança.

Ao todo, oito travessias compõem o Sistema ao longo de todo o Litoral Paulista: Santos/Guarujá, Bertioga/Guarujá, São Sebastião/Ilhabela, Iguape/Juréia, Cananéia/Ilha Comprida, Cananéia/Continente, Santos/Vicente de Carvalho e Cananéia/Ariri. A estimativa é que elas recebam R$ 240 milhões em investimentos relacionados à aquisição de novos equipamentos e instalações, dos quais R$ 106 milhões serão destinados especificamente à manutenção da infraestrutura existente. O prazo da concessão será de 30 anos.

Atualmente, as travessias litorâneas são administradas pelo Departamento Hidroviário, órgão subordinado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que tem realizado investimentos importantes, o que já permitiu uma melhora significativa em todo o sistema e um atendimento mais ágil aos usuários. O serviço transporta 28 mil automóveis/dia e 22 mil pedestres e ciclistas/dia. Desde 2019, onze embarcações reformadas foram entregues, a manutenção passou a ser 24 horas e os usuários ganharam novos canais de informação em tempo real.

Outra novidade implantada pela atual gestão foi que, pela primeira vez, as Travessias São Sebastião/Ilhabela e Bertioga/Guarujá passaram a contar com lanchas exclusivas para pedestres e ciclistas, proporcionando mais agilidade e conforto aos usuários. Com esses investimentos, as travessias litorâneas contaram, nas temporadas de Verão 19/20 e 20/21, com a maior quantidade de embarcações dos últimos cinco anos e redução de 57% na média do tempo de espera apenas na primeira temporada (19/20), quando 2,7 milhões de pessoas passaram pelas oito travessias. “A concessão irá modernizar todo o sistema das travessias litorâneas, trazendo mais agilidade, segurança e conforto aos usuários”, afirma João Octaviano Machado Neto, secretário estadual de Logística e Transportes.

Para Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP, incluir o Sistema de Travessias no Programa de Concessões do Estado de São Paulo será um ganho muito importante, principalmente para a população local. “Certamente, as pessoas que utilizam as balsas no dia a dia serão impactadas com uma infraestrutura moderna que proporcionará melhorias em seus deslocamentos”, afirma. “Nossa expectativa é que a Iniciativa Privada e a sociedade civil contribuam neste processo de audiência pública para que possamos avançar e chegar ao melhor entendimento possível”.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a Audiência Pública será virtual, às 10h00 de 26 de maio de 2021. Para participar, os interessados deverão seguir o regulamento publicado no site da ARTESP .

Fonte: Artesp.

Apesar das restrições de circulação, o setor mantém saldo positivo de empregos

Após fechar 2020 com saldo de empregos negativo, o setor de transporte começa o primeiro trimestre de 2021 contratando mais que demitindo, mesmo com as restrições sanitárias impostas pelo isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus. É o que revela o Painel do Emprego no Transporte, da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A diferença entre admissões (180.191) e desligamentos (158.700) de janeiro a março, registra um saldo de 21.491 postos de trabalho nesse período.

A ferramenta que a CNT disponibiliza trabalha com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, e apresenta a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no Brasil. Tratam-se dos dados mais recentes, atualizados no final do mês de abril. Apesar de a diferença entre admissões e desligamentos em janeiro ter fechado com saldo negativo (-138), fevereiro e março apontam recuperação de postos de trabalho, com respectivos saldos de 9.799 e 11.830.

No balanço trimestral por unidade da federação, o Rio de Janeiro teve o pior desempenho do setor e segue com baixa com 2.031 postos de trabalho. A região Sudeste se sobressai com o saldo positivo devido ao estado de São Paulo, que registrou no período 9.604 contratações a mais que desligamentos.

Ao considerar o comportamento dos diferentes modais, no acumulado de janeiro a março de 2021 o transporte rodoviário de carga (TRC) vem mantendo a tendência de crescimento na criação de empregos formais. Fechou o trimestre com +33.768 postos de trabalho. O TRC puxa o saldo para cima, visto que tem trabalhado fortemente para manter o abastecimento em meio a um cenário de crise.

No lado oposto está o transporte rodoviário de passageiros urbanos, que segue tendência de redução de postos, fechando o trimestre com -9.985 vagas. O modal tem sido um dos segmentos mais afetados devido às restrições de circulação das pessoas e, consequentemente, ao fluxo de passageiros.

O Painel CNT do Emprego no Transporte possibilita consultas interativas sobre a movimentação dos empregos formais no setor. A ferramenta contribui com um panorama da situação de ocupações, informação importante para um período de crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os números permitem desde uma visão abrangente do setor até recortes e cruzamentos para análises específicas e segmentadas.

Fonte:  Agência CNT Transporte Atual.

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

O Senado aprovou ontem (11) o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado hoje prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

“Ô Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios”, afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe.

Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Fonte: Agência Brasil.