Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado aprovou ontem (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.
Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.
Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.
A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).
Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.
Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Artigo: A importância do planejamento estratégico nas transportadoras

Representando 11,6% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o transporte rodoviário de cargas é um dos principais setores da economia no país. Além disso, o modal é responsável por movimentar 65% de tudo aquilo que é produzido no Brasil e é reconhecido como o principal meio de abastecimento do comercio e indústria.
Dado a importância do setor, as transportadoras precisam estar cada vez mais estabelecidas e preparadas para atingir seus objetivos e metas. Para isso, o planejamento estratégico deve ser implementado como forma de agilizar esses processos organizacionais, bem como auxiliar a empresa a definir suas estratégias e atingir seus objetivos finais.
O planejamento estratégico é uma tendência, não apenas nas transportadoras, mas em todas as empresas. Não devemos ficar pensando apenas no dia-a-dia, mas também no futuro, para não ficar em desvantagem com algum competidor direto ou outro que você ainda não conheça.
A elaboração estratégica envolve uma análise apurada do setor em geral, sendo necessário o monitoramento constante das ações implementadas, com o intuito de realizar intervenções pontuais, otimizando a operação. Ou seja, esse método é fundamental para qualquer empreendimento, seja ele de pequeno ou grande porte.
Existem inúmeras vantagens, tais como o crescimento da empresa, redução de custos de transporte, otimização das operações logísticas, aumento da produtividade e o alinhamento de expectativas e de diretrizes, onde todos saibam quais são as ambições da companhia, para focar e trabalhar em tal objetivo.
Mas você sabe como fazer um planejamento estratégico de transporte de cargas para a sua empresa? Nesse artigo irei apresentar quais os passos necessários para o desenvolvimento desta estratégia.
1 – Análise da sua empresa e do setor:
Em geral esse deve ser o primeiro passo de qualquer planejamento estratégico. Analisando os pontos na qual necessitam de melhorias. As categorias que precisam ser analisadas são as forças, ameaças, fraquezas e oportunidades. Você deve reunir sua equipe e fazer uma análise swot, a partir dela você poderá usar alguns métodos para classificar em até cinco itens diferentes para cada categoria citada acima.
A partir desse ponto que será possível definir um plano de ação, para que haja mudanças significativas e melhorias no que já está dando certo.
2 – Determinação de metas e objetivos:
Depois da análise, o próximo passo será identificar as falhas que prejudicam a produtividade e aumentam os custos da empresa. Após obter esses dados será mais fácil definir os objetivos para eliminar esses problemas e melhorar o desempenho do setor.
O importante é definir metas, que irão variar de acordo com cada tipo de empresa.
3 – Implementação:
Manutenções programadas da frota, monitoramento da mesma e roteirização de cargas fazem parte desse passo. Já que os objetivos e metas estão definidos, fica mais fácil identificar o que precisa fazer para alcançá-los. O importante é alinhar com a equipe e estabelecer prazos para que esta implementação que muitas vezes gera mudanças aconteçam.
4 – Acompanhamento das ações:
Consiste em acompanhar os resultados das intervenções realizadas, por meio dos indicadores de desempenho (KPIs), sendo eles tempo médio de deslocamento, número de entregas realizadas em determinado período e outros.
5 – Identificar problemas e reajustá-los de acordo com seu negócio:
São possíveis pelo constante monitoramento, identificando com mais facilidade os pontos que podem ser melhorados, retirando falhas e melhorando a operação.
Após conseguir essas informações, você começará a fazer projetos para iniciar a conquista de resultados e transformar suas ameaças e fraquezas em forças e oportunidades. Sempre analisando os processos de mercado com o cliente, e financeiro.
Na TransJordano esse planejamento é feito com auxílio da Fundação Dom Cabral (FDC). Possuímos um programa com eles chamado Parceiros para a Excelência (PAEX), e com isso temos professores altamente capacitados que nos ajudam nessa organização. Fazendo com que realizemos reuniões de planejamento estratégico de 2 a 3 dias, duas vezes ao ano, e revisão trimestral. Dessa forma vamos analisando os indicadores, o qual estamos substituindo por Objetivos e Resultados-chave (OKR).
Como você pode perceber, a elaboração estratégica do transporte de cargas não possui um ponto final específico, pois pode ser revisto sempre que necessário, buscando novas metas e objetivos para um melhor desempenho. Esse acompanhamento será primordial para o êxito de qualquer empreendimento. Sendo altamente recomendada para proporcionar as condições necessárias para o crescimento da sua empresa. É justamente por isso que você precisa desenvolvê-la o quanto antes.
Joyce Bessa, Head de Gestão Estratégica, Finanças e Pessoas da TransJordano e Vice-coordenadora nacional da COMJOVEM. Fonte: NTC&Logística.

PGFN publicou edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
Como aderir
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto
Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo. Fonte: gov.br

Deputados aprovam MP que prorroga incentivo a empresas exportadoras na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) a Medida Provisória 960/20, que permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício. O texto segue para análise do Senado.
Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A MP suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
O relator da MP, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto enviado pelo Poder Executivo, com modificações. “Em razão da pandemia do novo coronavírus, as empresas exportadoras podem se encontrar impossibilitadas de cumprir os requisitos do regime especial, por conta da queda do comércio internacional”, explicou.
Regras
Fonteyne acatou emenda sugerida pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) que fixa prazo de 30 dias para que a empresa beneficiada pelo drawback passe a ser devedora dos tributos de importação quando houver descumprimento dos requisitos do regime especial.
Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Pandemia
O objetivo da MP, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e com vencimento neste ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime especial estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Taxistas acusam atraso em licenciamentos e vão à Justiça; Detran-SP nega

Proprietários de veículos de aluguel, como táxis, vans escolares, fretados e caminhões, relatam atraso no respectivo licenciamento de parte do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Segundo relatos recebidos por UOL Carros, mesmo com a realização de todos os trâmites legais, incluindo o pagamento da respectiva taxa, a demora para a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) chega a mais de 30 dias, em alguns casos.
O presidente do Sindisan e vice-presidente da Fetcesp, André Neiva, é um dos entrevistados desta matéria. Fonte: UOL. Confira a íntegra em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/08/26/taxistas-acusam-atraso-em-licenciamentos-e-vao-a-justica-detran-sp-nega.htm

CNT realiza quinta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19. Participe!

Para saber como as empresas transportadoras do Brasil estão após cinco meses da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) promove, entre 25 de agosto e 1º de setembro, a quinta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19. O levantamento é fundamental para orientar as ações da CNT em defesa do setor transportador.
Clique aqui para participar
Essa nova fase buscará identificar a evolução da demanda pelos serviços das empresas de todos os modais, de cargas ou de passageiros. Também vai mensurar o impacto que um possível fim da desoneração da folha de pagamentos terá no setor; e como os transportadores avaliam a atuação do Ministério da Economia em relação ao apoio às suas empresas ao longo da pandemia.
O levantamento traz ainda questões sobre as condições de acesso ao crédito; a utilização das alternativas previstas na Lei n.º 14.020/2020, que permite a redução de salário, de jornada e a suspensão de contratos durante a crise da Covid-19; e as expectativas para os próximos meses. Fonte: Agência CNT.

Propostas destinam R$ 577,5 milhões para investimentos em portos e aeroportos

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional duas propostas que destinam juntas mais de R$ 577,5 milhões para investimentos de estatais ligadas aos ministérios da Infraestrutura e da Defesa. A ideia é reforçar projetos prioritários com recursos próprios ou oriundos do Tesouro Nacional e do cancelamento de outras dotações.
O PLN 27/20 abre crédito suplementar de R$ 502,6 milhões em favor das companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte; para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).
O PLN 26/20 abre crédito especial de R$ 74,9 milhões em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Infraero. No caso da Infraero, os recursos serão destinados a obras relacionadas à concessão dos aeroportos de Confins (MG) e do Galeão (RJ).
Ao justificar as duas propostas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou a necessidade de ajustes no Orçamento de 2020 porque alguns gastos não estavam previstos na época da apresentação do projeto de lei ao Congresso.
Tramitação
As propostas devem ser agora analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirão para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta.
Ato da Câmara dos Deputados e do Senado regulamentou a deliberação remota, pelo Congresso, de propostas de leis orçamentárias enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, em casos de urgência ou relacionados ao combate da Covid-19 e com apoio de líderes partidários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Artigo: Nova prorrogação dos prazos dos acordos emergenciais trabalhistas

Foi publicado em 24/08/2020, o Decreto 10.470, que entra em vigor na data de sua publicação e prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020, de 06/07/2020.
A Lei 14.020, de 06/07/2020, dispõe que os prazos máximos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho são de 90 e de 60 dias, respectivamente, podendo ser adotados sucessivamente, desde que observado o prazo máximo de 90 dias.
O Decreto 10.422, de 13/07/2020, ampliou os prazos de vigência para mais 30 dias, no caso do acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de mais 60 dias para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 120 dias.
Agora o Decreto 10.470 de 24/08/2020, prorroga novamente a vigência dos acordos emergenciais trabalhistas, bem como o pagamento dos benefícios emergenciais, de que tratam a Lei 14.020/20 e o Decreto 10.422/20, por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.
O Decreto 10.470/20 reitera disposições contidas no Decreto anterior e na Lei 14.020/20, no sentido de autorizar a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados e desde que não seja excedido o prazo máximo agora de 180 dias, bem como a regra de que os períodos de vigência dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e de salário já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.470, ou seja, até 24/08/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos nele previstos.
Dispõe ainda o novo Decreto que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 01/04/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses previsto no artigo 18 da Lei 14.020 e artigo 6º, do Decreto 10.422/2020.
Quanto a concessão e pagamento do benefício emergencial, de que tratam os artigos 5º e 18, da Lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo prevista no Decreto 10.422/20, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
Trata-se de uma medida oportuna e que visa atenuar os efeitos negativos à economia trazidos pela pandemia do Covid19 e que esperamos possa ser útil neste momento às empresas e aos trabalhadores.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.

Comunicado Conet: Estudos do DECOPE indicam que o TRC ainda espera a recuperação do valor do frete rodoviário de carga

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação do custo do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de julho último aponta para uma variação nos últimos 12 (doze) meses suportado pelo transportador sendo de 3,50% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 2,57% nas com cargas lotações ou fechadas.
Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.
É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.
Finalizando, é oportuno lembrar que passamos por um período difícil, por conta da pandemia, ocasionando uma queda significativa na demanda de carga e, além disso, muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes o que comprometeu muito o resultado e o caixa das empresas, razão pela qual, o alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua sobrevivência. O repasse desse incremento de custo é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade, a qualidade do serviço e a segurança nas suas operações.
É de se destacar também que o transportador mesmo com todas as dificuldades e, na maioria dos casos com prejuízo, garantiu o abastecimento do mercado em tudo que é essencial ou não para manter o bom funcionamento da sociedade.
São Paulo/SP, 20 de agosto de 2020.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística. Conet realizado em 20/08/20.