Covid-19: ANS torna obrigatória cobertura de teste por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no último dia 29 no Diário Oficial da União.
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial. Fonte: Agência Brasil.

Nova Entrada de Santos: pontilhão começa a ser pavimentado após ampliação

O alargamento do pontilhão do Rio Lenheiros, no Saboó, está concluído. A estrutura passa embaixo das quatro pistas da Avenida Martins Fontes e é considerada uma das obras importantes para o combate às enchentes, uma das intervenções do Programa Nova Entrada de Santos.
Originalmente, o pontilhão subterrâneo media 7 metros de largura e 2 metros de profundidade. Agora, está medindo 11×3 metros na pista 1 (local) e, nas pistas de 2 a 4 (centrais e paralela ao muro da ferrovia), 14×3 metros. “O aumento do pontilhão ajudará na captação das águas pluviais”, destacou o engenheiro da Terracom, Leandro Firmino Araujo dos Santos. “Nas últimas semanas, vencemos desafios importantes desse serviço. Realizamos a concretagem das vigas de apoio, cobrimos com as lajes alveolares e concretamos essas lajes do pontilhão para chegarmos na pavimentação”, explicou Firmino.
Localizado na lateral do Conjunto Mário Covas (entre a Travessa Dois e a Rua Flamínio Levy), o pontilhão também facilitará a limpeza e a remoção da lama que será feita de forma mais fácil e ágil, evitando o bloqueio das estruturas para a passagem das águas. “A Prefeitura finalizou a sua parte nesse trabalho e é fundamental a continuidade da obra pelo Governo Federal, através da MRS, passando por baixo das linhas férreas até a margem do rio”, afirmou o gestor do Programa Nova Entrada de Santos, arquiteto Wagner Ramos.
COMPROMISSO
As águas do Lenheiros e o escoamento das chuvas precisam ter a mesma vazão pelas tubulações dos dois lados do muro da linha férrea, que separa a avenida da ferrovia. O Governo Federal firmou compromisso da MRS Logística com investimento de cerca de R$ 20 milhões em drenagem sob a linha férrea junto ao Rio Lenheiros.
Pistas centrais da Avenida Martins Fontes são pavimentadas
As duas pistas centrais da Avenida Martins Fontes estão sendo pavimentadas. Na manhã desta terça-feira (30), um trecho de 160 metros de extensão da via recebeu a segunda camada de asfalto. Cerca de 280 toneladas de pavimento foram utilizadas nesse serviço, o equivalente a dez caminhões basculantes.
Na pista 3, as equipes da Terracom realizaram a aplicação da camada final de asfalto. Já na pista 2, os trabalhadores realizaram o serviço de fresagem. Na sequência, será feita a aplicação de uma espécie de cola para a imprimação do asfalto. “Esse produto tem a função de permitir condições de aderência entre o asfalto e o piso fresado”, explicou o engenheiro da Terracom, Firmino.
Após a pavimentação, as pistas ficam prontas para receberem a sinalização de trânsito no solo. Fonte: Prefeitura de Santos.

Prorrogada MP que regulamenta benefícios e adia Lei de Proteção de Dados

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a medida provisória que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. A MP 959/2020 também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), de agosto deste ano para maio de 2021. O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (29).
De acordo com a MP, os benefícios (criados por uma medida provisória anterior, a MP 936/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) serão custeados com recursos do Orçamento da União. Pelo texto, caberá ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal transferir os pagamentos para os bancos onde os trabalhadores beneficiados tenham conta bancária.
Isso valerá tanto no caso do benefício emergencial de R$ 600 mensais para empregados com contrato de trabalho intermitente quanto nos pagamentos de parte da remuneração para trabalhadores que tiveram salário e jornada de trabalho reduzidos ou os contratos suspensos temporariamente, para que não fossem demitidos. Nos casos de perda de salário, as parcelas referentes ao benefício não têm valor definido, podendo variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03, segundo o percentual de redução acordado. Já os contratos suspensos preveem o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego.
Ainda conforme a MP, cada empresa deverá informar ao governo os dados das contas bancárias de seus empregados, desde que tenham a concordância deles. No caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias voltarão para o governo.
A MP aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. Fonte: Agência Senado.

Brasil e México ampliam livre comércio e incluem ônibus e caminhões

O Brasil e o México assinaram acordo para o livre comércio de caminhões e ônibus e suas autopeças. Conforme entendimento das duas maiores economias latino-americanas, haverá liberação gradual de tarifas até 2023.
Inicialmente, a partir de 1º de julho de 2020 ocorrerá redução tarifária de 20%. Em 1º de julho 2021, a margem sobe para 40%; na mesma data, no ano seguinte, para 70%; e, finalmente, em 1º de julho de 2023, Brasil e México estabelecem a liberalização total.
Os dois países já usufruem de livre comércio para automóveis, veículos comerciais leves e suas autopeças. O acordo foi assinado em 2002.
“Estima-se que, ao promover o livre comércio também de caminhões, ônibus e suas autopeças, o novo acordo gerará aumento importante das exportações brasileiras para o México nos próximos anos, tendo em vista a reconhecida competitividade do Brasil no segmento de veículos pesados”, diz, em nota, o Ministério da Economia.
Segundo dados apresentados pelo ministério, o México é o terceiro parceiro do Brasil no comércio automotivo, abaixo apenas da Argentina e dos Estados Unidos. No ano passado, “a corrente de comércio de produtos automotivos entre os dois países registrou US$ 3,8 bilhões, com exportações no valor de US$ 1,8 bilhão e importações no valor de US$ 1,9 bilhão”.
Ao comemorar o resultado da negociação, o governo brasileiro assinalou que “o comércio bilateral entre Brasil e México ainda está muito aquém do potencial” e que “apenas 10% das linhas tarifárias brasileiras gozam de livre comércio no âmbito desses dois Acordos, e sua ampliação permitirá que mais produtos e setores econômicos possam se beneficiar do comércio bilateral de forma mais efetiva”. Fonte: Agência Brasil.

Câmara concluirá na próxima semana votação da MP de ajuda a empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados vai retomar na próxima semana a análise da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários em meio à crise decorrente do coronavírus.
Nesta quinta-feira (25), foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), mas ainda serão votados destaques que podem modificar o texto com a inclusão de emendas ou retirada de trechos.
Entre outros pontos, o texto do relator autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.
Também nesta quinta-feira, foram rejeitadas quatro tentativas de alterar o texto do relator:
emenda rejeitada da deputada Margarida Salomão (PT-MG) estendia a linha de crédito a empresas com receita bruta acima de R$ 81 mil, contemplando pequenas empresas, com possibilidade de financiar até quatro salários mínimos por trabalhador;
emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) previa a concessão da linha de crédito para empresas de alto crescimento com faturamento de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões;
emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) estendia o programa a micro e pequenas empresas e mantinha o limite de receita bruta das empresas beneficiárias em R$ 10 milhões;
destaque rejeitado, do PT, pretendia estender a linha de crédito para todas as empresas com receita bruta, em 2019, inferior a R$ 50 milhões.
Receita até R$ 50 milhões
O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.
Segundo o Banco Central, cerca de 107 mil empresas contrataram esse empréstimo até o dia 22 em um valor global de R$ 4 bilhões, beneficiando cerca de 1,8 milhão de trabalhadores. A estimativa do governo era atingir 12 milhões de funcionários em 1,4 milhão de empresas.
Pagamento direto
Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários na instituição financeira com a qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pela instituição.
De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito em conta titular do trabalhador. Além disso, o contrato deverá especificar as obrigações, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.
Além de ter de fornecer informações verdadeiras sobre sua folha de pagamento, o contratante não poderá usar os recursos para finalidade diferente do pagamento da folha ou de verbas trabalhistas. Se descumprir essas condições, o vencimento da dívida será considerado antecipado.
Subsídio
Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).
No entanto, o relator retirou a exigência de que, para ter acesso à linha de crédito, a empresa tivesse sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Taxa e prazo
A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Para conceder o crédito, os bancos seguirão políticas próprias de concessão de empréstimo, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores à contratação. No entanto, não poderão cobrar tarifas por saques ou pela transferência realizados pelos empregados entre sua conta salário e outras contas.
Já o risco de inadimplência e eventuais perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (15% de recurso privado e 85% de recurso público).
Instituições financeiras privadas e públicas estaduais participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Ministério da Infraestrutura recebe contribuições para novo Plano Setorial de Transportes Terrestres

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) recebe contribuições até o dia 10 de julho, por meio de uma consulta estruturada, para o novo Plano Setorial de Transportes Terrestres, que deve ser publicado até o fim do ano. O secretário Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), Marcello Costa, e o diretor de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais da SNTT, Guilherme Bianco, participaram, nesta quinta-feira (25), do primeiro webinar sobre o plano para apresentar o projeto, que faz parte do planejamento integrado para o setor de transportes.
Interessados públicos e privados podem acessar o formulário online (https://infraestrutura.gov.br/plano-setorial-transportes-terrestres.html) e contribuírem com soluções para melhor endereçamento do plano, que foi dividido em dez objetivos básicos para os setores rodoviário e ferroviário: satisfação do usuário, desenvolvimento da estrutura viária, segurança viária, sustentabilidade, segurança jurídica, desempenho logístico, desenvolvimento regional, intercâmbio, desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade econômica.
O secretário Marcello Costa ressaltou a necessidade de ouvir a sociedade nesse processo. “A nossa competência de estabelecer políticas públicas só faz sentido se ouvirmos o setor produtivo, a academia e os interessados no assunto. Nesse momento pelo qual o país passa, precisamos refletir sobre a importância de um sistema de transportes eficiente”, disse. Costa mencionou o papel do setor durante a pandemia de coronavírus, quando os insumos chegaram aos brasileiros sem dificuldades. “Isso só aconteceu porque houve união. Trabalhamos com proatividade para garantir o abastecimento no país. Esse é um bom legado após a crise”.
SEGURANÇA VIÁRIA – Alguns exemplos da operacionalização do novo plano foram discutidos durante o webinar, como a sustentabilidade econômica, eixo que prevê programas de títulos verdes para o financiamento do setor, debêntures, novas concessões e fórum sobre o transporte de passageiros, por exemplo. No tema segurança viária estão previstos programas de redução de conflitos em trechos urbanas, áreas de escape nas rodovias, auditorias de segurança viária, pontos de parada e descanso aos caminhoneiros e sistemas de agendamento para evitar filas.
“A segurança viária é a nossa prioridade. Por isso, precisamos nos basear em premissas e conceitos operacionalizados por meio de uma política federal, estadual e municipal. Precisamos agir para colocar nossas rodovias públicas e concedidas em um padrão mundial, evitando, assim, acidentes”, observou Costa. Para tanto, ele mencionou a necessidade de previsão de recursos em longo prazo e distribuição de obrigações. “Temos um longo caminho e gostaríamos de distribuir a responsabilidade. O governo federal não estabelece políticas sozinho. Não temos braço e conhecimento de todas as áreas para isso. Temos tido contribuição de diversos setores. O planejamento precisa ser desmembrado”, concluiu. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Restando 4 dias para o fim do prazo, quase 25 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF/2020

Até as 11 horas de hoje (26/06), 24.647.002 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Volume esperado de 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020
Fonte: Receita Federal.

Contran publica novas resoluções e pleito da NTC&Logística e ABTLP é atendido

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de quarta-feira (24), 12 novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, as de nº 781 a 792/20.
A Resolução 782, especialmente, atende ao pleito da NTC&Logística e da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) enviado no último dia 29 de abril, ao qual solicitava a alteração na aludida norma, de forma a contemplar, no rol das atividades suspensas, a realização de novos cursos MOPP, com a prorrogação da validade de todos os certificados já emitidos e vencidos.
Todas as resoluções entram em vigor a partir do dia 01 de julho de 2020.
Para quem quiser entender um pouco melhor o que cada nova medida apresenta, segue abaixo uma resenha do mestre em Direito e especialista em trânsito, Julyver Modesto de Araújo.
781/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 190/20 (vistoria de identificação veicular no período de calamidade pública);
782/20: Referenda as Deliberações n. 185, 186 e 187/20 (suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito).
Complementos:
1. Além dos prazos já interrompidos e suspensos pelas Deliberações referendadas, foram incluídas as interrupções dos prazos exigidos nas seguintes situações:
1.1. comunicação de novo endereço do proprietário de veículo, conforme § 2º do artigo 123 do CTB (art. 4º, II); e
1.2. comunicação de venda de veículo, prevista no artigo 134 do CTB (art. 4º, III).
2. Passou a ser previsto, expressamente, que o veículo novo, não registrado, pode transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, neste período de pandemia, o que estava sendo motivo de dúvidas, apesar da interrupção de prazo para registro, tendo resultado em Ofício circular do Denatran (art. 4º, § 1º);
3. Passou a ser previsto, expressamente, que os cursos especializados, constantes da CNH ou comprovados mediante apresentação de certificados, continuam válidos neste período, desde que vencidos desde 19FEV20 (art. 4º, §§ 3º e 4º).
783/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 189/20 (aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública);
784/20: Referenda a Deliberação nº 188/20 (prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução n. 689/17, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV).
Alteração: o prazo dado pela Deliberação era até 31JUL20 e foi prorrogado para 31DEZ20.
785/20: Referenda a Deliberação nº 184/20 (altera a Resolução n. 730/18 – homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, para cursos especializados, de reciclagem e de renovação da CNH).
Complemento:
O prazo de 30ABR20, para adequação das instituições e entidades de treinamento à distância, estipulado pela Deliberação 184, foi mantido, sem prorrogação, passando a ser previstas, expressamente, quais as consequências do não atendimento, em relação aos cursos ministrados: serão encerrados, caso estejam em andamento; ou não terão validade, caso já estejam concluídos (artigo 29).
786/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 183/20 (prazos previstos em Resoluções do CONTRAN para atendimento aos serviços prestados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União);
787/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 181/20 (suspende a entrada em vigor da Resolução nº 702/17, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e pelo Departamento Nacional de Trânsito acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira);
788/20: Referenda a Deliberação n. 180/19 (requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico).
Complementos:
1. Passou a ser previsto, expressamente, que “a restrição administrativa pendente de regularização a que se refere o § 6º do art. 270 do CTB também impede a expedição do CRLV-e” (parágrafo único do artigo 3º);
2. O prazo de adequação dos Detrans, para expedição do CRLV-e, foi prorrogado de 30JUN20 para 31JUL20.
789/20: Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
790/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 178/19 (altera a Resolução nº 354/10, que estabelece os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais);
791/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 177/19, além de substituir e revogar a Resolução nº 675/17 (normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição);
792/20: Referenda integralmente a Deliberação nº 176/19 (regularização das especificações das placas de identificação veicular, em modelo anterior ao do MERCOSUL).
Resolução nº 789/20 – Consolidação das Resoluções nºs 168/04 E 358/10:
Além de ter cumprido o previsto no artigo 6º da Resolução n. 778/19, no sentido de consolidar as Resoluções nºs 168/04 e 358/10 (revogando um total de 38 Resoluções), a 789/20 corrigiu o texto de alguns dispositivos que ficaram contraditórios com mudanças ocorridas ao longo dos anos e incorporou determinados posicionamentos já firmados pelo Denatran, acerca do processo de formação de condutores, mas que ainda não estavam previstos expressamente.
Importante ressaltar que, na consolidação, seguiu-se a ordem dos assuntos tratados nas Resoluções que foram juntadas: do artigo 1º ao artigo 38, consta o texto antes previsto na 168 e, do 39 em diante, os dispositivos da 358.
10 novidades
1. Foi incluída a informação quanto à infração de trânsito (art. 241 do CTB) cometida pelo condutor que não se apresenta ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para atualização do registro de sua habilitação, quando adquirir algum tipo de deficiência física – art. 4º, § 3º;
2. Foram esclarecidos dois aspectos que geraram dúvidas dos profissionais da área de formação de condutores, quando da publicação da Resolução nº 778/19, por não terem constado do texto daquela norma: a possibilidade de descontar as aulas facultativas do simulador de direção veicular do cômputo das aulas práticas (com exceção da aula noturna) e a impossibilidade de realizar as aulas no simulador para adição de categoria – art. 13, §§ 4º e 5º;
3. A condução de veículo com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias deixa de ser infração de trânsito do artigo 162, inciso V (enquadramento que era utilizado por analogia à CNH), para ser infração do artigo 162, inciso I (sem possuir CNH) – art. 28, § 5º;
4. Passou a ser previsto, expressamente, também nesta Resolução, que a CNH no modelo físico tem a mesma validade jurídica que no meio eletrônico – art. 29;
5. Foi retirada a exigência de curso de reciclagem para o condutor penalizado com a cassação do documento de habilitação, pois esta obrigatoriedade nunca constou do CTB, mas somente da Resolução – art. 36;
6. Retomou-se a gradação de categorias de habilitação que havia sido suprimida pela Resolução nº 685/17 – artigo 37 e Anexo I; além de:
6.1. A tabela do Anexo I foi reformulada e atualizada, incluindo as alterações legislativas ocorridas de 2004 em diante, bem como padronizou entendimento acerca de uma dúvida frequente: ônibus articulado exige categoria “D” e não “E”;
6.2. Nas exigências para os Cursos especializados, retornou-se à redação anterior à Resolução n. 685/17, quanto às categorias de CNH exigíveis para matrícula nos Cursos de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de carga indivisível – item 6 do Anexo II;
7. Explicitou-se regra já aplicável no processo de mudança de categoria, conforme entendimento esposado pelo Denatran, referente ao tempo mínimo na categoria “D”, para se obter a categoria “E”, hoje constante tão somente de Ofício circular aos órgãos de trânsito (para quem é oriundo da categoria “B”, mínimo de 1 ano, e para quem é oriundo da categoria “C”, não há prazo) – art. 37, §§ 2º e 3º;
8. Foi corrigida uma falha da 168, ocorrida em 2014, que foi a retirada da exigência de salas, com dimensões específicas, para o ensino teórico-técnico, o que foi erroneamente revogado pela Resolução nº 493/14, a qual pretendia apenas revogar a exigência de sala para o simulador de direção veicular, mas acabou por excluir totalmente a obrigatoriedade de salas – art. 46, inciso I, alínea ‘b’;
9. Incluiu-se a regra de que, na hipótese de realização de aulas no simulador de direção veicular, em carga horária menor do que a máxima permitida (5 h/a), há a necessidade de seguir a ordem de assuntos estabelecida no item 1.9.2. do Anexo II; e
10. Foi inserido o item 5.4. no Anexo II, tratando do Curso preventivo de reciclagem, para constar, logo após a regulamentação do Curso aplicado como penalidade, que o conteúdo é o mesmo e que é possível incluir alunos de ambas as modalidades do Curso em uma mesma sala de aula.
Fonte: NTC&Logística.

Demanda por transporte rodoviário de cargas no Brasil tem 1º recuo em um mês

De acordo com o levantamento, houve uma queda de 2 pontos percentuais em relação à semana anterior, quando o registro havia atingido o melhor nível desde março
A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil piorou pela primeira vez em quase um mês na última semana, atingindo queda de 35,94% em relação aos níveis verificados antes da pandemia de coronavírus, indicou pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela NTC&Logística.
De acordo com o levantamento do Deprtamento de Custos Operacionais (DECOPE) da entidade, houve uma queda de 2 pontos percentuais em relação à semana anterior, quando o registro havia atingido o melhor nível desde março.
O último recuo havia sido registrado na semana entre 18 e 24 de maio.
Apesar do resultado negativo na semana passada, a demanda ainda está distante das mínimas registradas em meados de abril, quando atingiu variação negativa de 45,2% na comparação com os níveis pré-crise sanitária e econômica.
A NTC&Logística realiza sondagens sobre a demanda por transportes rodoviários de cargas no país desde meados de março, quando os efeitos mais drásticos da pandemia de coronavírus começaram a ser sentidos e continuará acompanhado até o fim da crise.
Confira a pesquisa: https://www.portalntc.org.br/images/jce/RESULTADO-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-14_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Empresa portuária injeta recursos no combate à covid-19

As ações do Município no enfrentamento à covid-19 serão reforçadas com recursos financeiros provenientes de um termo de compensação assinado nesta quarta-feira (24) entre a Prefeitura e a empresa Stolthaven Santos. A contrapartida ainda inclui a implantação de um semáforo inteligente em um dos acessos ao porto.
O Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias (Trimmc) foi estabelecido em razão da ampliação da estrutura de um terminal de tancagem de graneis líquidos na Alemoa. A contrapartida foi precedida por um Estudo de Impacto de Vizinhança. O valor repassado à Administração Municipal financiará a estruturação de equipamentos públicos para o atendimento a munícipes que contraíram o novo coronavírus.
Após a assinatura do termo, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa ressaltou a importância dos valores provenientes de contrapartidas da iniciativa privada. “Essa foi uma inovação dentro do termo de compensação, com um recurso destinado à saúde, que será muito útil no enfrentamento à pandemia, para que a Cidade siga com esse trabalho, que é referência no atendimento àqueles que mais precisam”.
Para o gerente-geral da Stolthaven Santos, Marcelo Schmitt, a compensação reforça a relação entre o terminal e o Município. “A empresa já está há 40 anos em Santos. Então, nos vemos inseridos na comunidade. Nesse momento de crise sanitária, direcionar os recursos à saúde era o que poderíamos fazer de melhor para dar nossa parcela de contribuição ao bem-estar da população santista”.
SEMÁFORO
Outra contrapartida da empresa será a instalação de um semáforo inteligente na área portuária da Alemoa – no cruzamento entre as ruas Dr. Alberto Schweitzer e Augusto Scaraboto – com medição automática do fluxo de veículos para melhor fluência do trânsito, especialmente de caminhões. Fonte: Prefeitura de Santos.