Confira os reajustes do IPTU nas cidades da Região

Com exceção de Mongaguá, as cidades da Baixada Santista já estão emitindo o carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2020. Na região, Guarujá é o município que teve o maior reajuste: 3,94%. Em seguida vem Peruíbe, com 3,89%; Praia Grande, com 3,42% e Santos, com 3,22%.
Os menores acréscimos foram em São Vicente, com 2,92%; Itanhaém, com 2,67%; Cubatão, com 2,55% e Bertioga, com 2,54%.
Em relação aos descontos para pagamento em cota única, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Peruíbe e Itanhaém abatem 5%; Santos, 4%; Guarujá e Bertioga têm o menor percentual: 3%.
Quanto à entrega dos carnês, Guarujá informou que estão sendo confeccionados cerca de 120 mil, mas ainda não há data definida para remessa. Em Peruíbe, a previsão é que os carnês sejam enviados até a semana do Natal.
Em Praia Grande, os carnês impressos serão distribuídos nos próximos dias, mas a Secretaria de Finanças já liberou o acesso por meio do site oficial da Prefeitura.
Para consultar os valores, o contribuinte precisa ter em mãos o código de lançamento (o número está disponível nos carnês antigos). Basta acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br, clicar nos links ‘Serviços online’, ‘Finanças’, ‘Emissão de 2ª via de IPTU 2020’, digitar o código e o atalho para impressão estará disponível.
Em Santos, já foram enviados aos Correios cerca de 212 mil carnês que devem chegar nos próximos dias. O primeiro vencimento varia entre os dias 3 e 23 de janeiro, como já praticado em anos anteriores.
São Vicente emitiu cerca de 115 mil carnês, que já estão sendo entregues à população. Em Cubatão, a previsão da Secretaria de Finanças é de que o carnê do IPTU esteja na casa do munícipe até o dia 5 de janeiro de 2020.
Em Bertioga, a estimativa é de emitir aproximadamente 52.000 carnês de IPTU, que deverão ser disponibilizados a partir de janeiro. A primeira parcela tem vencimento previsto para 20/01/2020.
SEGUNDA VIA
Em Praia Grande, o munícipe sem acesso à internet pode requerer a segunda via do imposto pessoalmente. Basta se dirigir ao setor de Atendimento ao Público, no piso
térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Diariamente são distribuídas 400 senhas para atendimento.
PARCELA
Existe também a opção de pagamento dividido em 12 parcelas, mas as prefeituras também oferecem descontos que variam de 3% a 5% para o munícipe que fizer o pagamento em cota única. Fonte: Diário do Litoral.

Nota oficial Abcam sobre possível paralisação no dia 16/12/19

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) declara que não possui qualquer negociação com a CUT e o Partido dos Trabalhadores, muito menos participação na organização de uma possível paralisação programada a partir do dia 16 de dezembro de 2019, como andam divulgando por aí, principalmente em grupos de caminhoneiros.
Por ora, não nos posicionaremos, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.

Seguradora quer reverter decisão do Governo de extinguir Dpvat

De cada 10 veículos na rua, menos de três têm seguro facultativo – mais de 70% transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.
No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.
A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.
Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.
Estudo do governo
No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”.
Saúde
A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. Fone: Agência Brasil.

Publicada lei que extingue a contribuição de 10% sobre o FGTS quando a empresa demite o empregado

A Presidência da República publicou, em 11 de dezembro, a Lei 13.932.
O texto altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Confira a íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

Multas por evasão de balança são debatidas com DER

Diversas empresas associadas vêm procurando o Sindisan com a queixa de receberem multas por evasão de balança com as quais não concordam.
Entre as situações relatadas pelos transportadores, estão a de motoristas que deparam com a balança inoperante e o sinal vermelho para rodovia, ou ainda a de sinal verde para a rodovia e mesmo assim serem autuados. Em dezembro de 2018, o Sindisan entrou com uma reclamação na Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e desde então aguardava uma posição do órgão.
Para dar continuidade ao assunto, o assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira e o assessor da diretoria, Álvaro Rabelo, estiveram na balança do km 28 da Rodovia dos Imigrantes na manhã desta quinta-feira (12).
Como explicou o supervisor do DER, Luís Alberto Martins Vieira, os caminhões passam por uma pré-pesagem que já determina se o motorista deve seguir para a rodovia ou se dirigir à balança. “Muitos motoristas não seguem o que foi determinado e pegam o embalo do caminhão da frente, que foi liberado. Mas, não adianta. Na pré-pesagem o caminhão já foi identificado”, detalhou. Apesar da explicação, Luís Alberto deixou claro que há situações em que a empresa pode recorrer da autuação.
O assessor jurídico Marco Fabrício Vieira entende que a autoridade da via tem o dever de cancelar a autuação lavrada por motivo de evasão quando a balança estiver inoperante e o sinal estiver vermelho para rodovia, sem prejuízo do exercício do direito de defesa caso a autuação seja mantida. “Nesses casos, é fundamental que seja requerida diligência ao DER para que informe a data e o horário que a balança esteve inoperante, a fim de subsidiar o julgador”, frisou o advogado.
De acordo com o supervisor do DER, diversos fatores, e não apenas o fato de estarem com o caminhão carregado, fazem com que o sistema direcione o veículo para pesagem. “Os caminhoneiros pensam que quando estão vazios não devem ser pesados, mas um veículo com mais de 4,40 m de altura, e isso pode ser até a antena ou o fato de estar mais leve e ficar mais alto, será direcionado à balança. Desrespeitar a velocidade da via é outro fator. Se ele não cumpre a sinalização e segue para a rodovia, vai ser autuado mesmo”, ressaltou Luís Alberto.
Marco Fabrício Vieira irá analisar e orientar as empresas que estiverem com queixas neste sentido, avaliando se é possível recorrer ou se a multa é procedente. Interessados podem entrar em contato com o Sindisan, pelo telefone 2101-4745.

NTC comenta Portaria Nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019 (tanque de combustível)

Fonte: Diário Oficial da União – Portaria Nº 1.357

A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”

Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

Confira a íntegra do documento em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.357-de-9-de-dezembro-de-2019-232397827

Vigas já dão forma à nova ponte que liga Santos à Via Anchieta

A ponte sobre o Rio São Jorge está tomando forma e a obra segue em ritmo acelerado. Os pilares erguidos já sustentam as vigas que começaram a ser içadas na última semana. Ontem (9), o trabalho prosseguiu com o içamento da sexta viga de concreto das 81 que vão integrar a ponte. Até o momento, 20 vigas já foram concretadas e as 60 restantes seguirão em produção no próprio canteiro.
Para o içamento de cada uma dessas estruturas – que pesa 80 toneladas e mede cerca de 40 metros de comprimento – é necessário o envolvimento de uma equipe de 15 funcionários. “É uma operação que exige muita atenção, rigor e segurança para o material manuseado e para as pessoas envolvidas”, afirmou o engenheiro da Queiroz Galvão, Cesar Rizzo Fiuza.
A viga é levantada por uma treliça lançadeira que é um equipamento semelhante a um guindaste, que pega a peça pelas extremidades, por meio de cabos de aço operados mecanicamente. A previsão é de lançar uma viga por dia.

DRAGAGEM
A dragagem do Rio São Jorge já foi executada em 60%. A draga que bombeia os sedimentos abrirá um calado de cerca de dois metros de profundidade. Com isso, será possível colocar as embarcações para construir os apoios e a fundação da ponte dentro do rio.
A ponte que está sendo construída no bairro São Manoel e que ligará a Zona Noroeste à Rodovia Anchieta e à Avenida Beira Rio, no Bom Retiro, terá 600 metros de extensão e duas mãos de direção.

FACILIDADE
O prefeito Paulo Alexandre Barbosa vistoriou a obra na manhã desta segunda-feira (9) com a equipe do Programa Nova Entrada de Santos e os técnicos da Queiroz Galvão. “Essa ponte vai facilitar a vida das pessoas que moram nessa região e também vai melhorar o trânsito na entrada da Cidade”, afirmou. Ele destacou a importância da qualidade de vida da população com os investimentos em infraestrutura. “Vemos muito cimento e pedra aqui, mas isso tudo é para trazer mais conforto para os cidadãos tendo mais mobilidade. O que importa mesmo são as pessoas e o que elas vão usufruir dessa obra”, completou. Fonte: Prefeitura de Santos.

DER restringe circulação de veículos de carga na SP 099 durante a temporada de verão e feriados prolongados

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou no Diário Oficial do Estado de 04/12 a Portaria SUP/DER – 126-02/12/2019, que regulamenta e restringe o tráfego de caminhões pela Rodovia dos Tamoios (SP 099) durante a temporada de verão e feriados prolongados do ano de 2020.
A Portaria passa a vigorar a partir de sexta-feira (20/12), a partir das 16 h até a 0 h de sábado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. A área de restrição abrange o sentido Sul da SP 099 do Km 55,3, no entroncamento SP 088, até o Km 83,4, na rotatória de Caraguatatuba. No sentido Norte, a restrição aos veículos de carga, acima de 14 metros de comprimento e 23 toneladas de PBT – Peso Bruto Total, acontece entre Caraguatatuba e São José dos Campos, do Km 83,4 ao Km 67,4 — trecho de serra, em função da implantação da Operação Subida, com inversão de uma das faixas de tráfego.
A medida tem o objetivo de melhorar a segurança dos motoristas e fluidez no tráfego da rodovia durante estes períodos, quando há o aumento considerável no fluxo de veículos. Diariamente, passam pelo trecho de serra da SP 099 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões.
A Concessionária Nova Tamoios, que administra a SP 099, emitirá alerta sobre restrição de tráfego aos usuários por meio dos painéis de mensagem variável em operação na rodovia.
A Portaria na íntegra estará disponível no site do DER (www.der.sp.gov.br) e poderá ser consultada pelo link:
http://200.144.30.104/der/portarias/PortariasViewDownload.asp
Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.

Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.

Motorista de caminhão é preso em flagrante com 75 quilos de cocaína em Santos

Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (9), em Santos, com 70 tijolos de cocaína, que estavam divididos em cerca de 10 malas de viagem. O suspeito foi abordado por Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Santos (DISE) dentro de um caminhão, que transportava a droga.
Investigadores da DISE obtiveram informações de que um caminhão viria à Baixada Santista para trazer uma grande quantidade de droga. Ao localizarem o veículo estacionado no Bairro do Paquetá, em Santos, os policiais abordaram o motorista.
Os oficiais fizeram uma revista na cabine do caminhão e localizaram 10 malas de viagem que estavam escondidas, contendo 70 tijolos de cocaína, totalizando aproximadamente 75 quilos.
O motorista confessou o transporte da droga, mas não informou qual seria o destino do entorpecente na região. Ele foi preso em flagrante. Fonte: A Tribuna.