O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que neste mês de outubro devem ser licenciados os veículos com final de placa 8, além dos caminhões com placas terminadas em 3, 4 e 5.
O valor da taxa do serviço é mesmo para todos: R$ 90,20. Por mais R$ 11 o motorista pode receber o documento em casa. É possível licenciar de forma eletrônica, por meio do sistema bancário, sem precisar ir até uma unidade de atendimento. Mas atenção, não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Hoje, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Os mais esquecidos podem contar com a ajuda do Detran.SP e receber gratuitamente um alerta 30 dias antes do vencimento via SMS e push no celular. Para isso, é só cadastrar o celular no portal detran.sp.gov.br e autorizar o recebimento. O passo a passo para fazer o serviço pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”.
Como licenciar – O valor do licenciamento em 2019 é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito. Não precisa esperar chegar o mês do final de placa do veículo. É possível licenciar de forma antecipada.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto. Fonte: Detran SP.
Autor: SINDISAN
Polícia faz operação contra tráfico e roubo de cargas no Rio
A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro deflagraram hoje (2) uma operação conjunta para desarticular um grupo criminoso envolvido com a venda de drogas ilícitas e com roubo e receptação de cargas. O objetivo dos agentes é cumprir 15 mandados de prisão preventiva e, até o fim da manhã, dez pessoas tinham sido presas.
O grupo, que atua na região da Pavuna, Costa Barros, Jardim América Barros Filho e adjacências, na zona norte do Rio de Janeiro, também é acusado da comercialização de bebida alcoólica adulterada, porte de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e corrupção ativa.
De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram origem nas informações contidas em caderno de anotações da quadrilha, apreendido durante uma operação da Polícia Militar no Complexo de Favelas do Chapadão, em Costa Barros, no ano de 2017.
Ainda segundo as apurações, os criminosos praticavam o roubo de cargas como forma de conseguir dinheiro para financiar a compra de armas e drogas, e em apenas seis ações teriam roubado carregamentos no valor de cerca de R$ 850 mil.
Ainda de acordo com o MP, outra prática da quadrilha era a corrupção de policiais militares através do pagamento de propina, para que os agentes deixassem de reprimir as atividades criminosas praticadas pelo bando. Fonte: Agência Brasil.

Plenário da Câmara pode votar mudanças no ISS
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (1º), propostas que pretendem reforçar o caixa de estados e municípios. Está em pauta, por exemplo, o projeto que altera regras sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para que alguns impostos sejam recolhidos na localidade de prestação de serviço, e não da sede da empresa.
As mudanças no imposto estão previstas no relatório do deputado Herculano Passos (MDB-SP) ao PLP 461/17, que fixa regras unificadas para o recolhimento do ISSQN de setores específicos, como planos de saúde e administradoras de cartões de crédito.
Há uma transição para evitar perda súbita de arrecadação dos municípios onde estão as sedes das prestadoras de serviço. A proposta foi discutida no começo do mês e já está pronta para votação.
Créditos tributários
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 459/17, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta permite que os entes federados vendam os créditos que têm a receber. Essa operação possibilita a antecipação de receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) ou receber juros, a depender da configuração adotada.
Porte de armas
Alguns temas previstos para a semana devem causar polêmica. É o caso do Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que flexibiliza o porte de armas e muda regras para atiradores esportivos e caçadores. O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), sugeriu autorizar o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem efetiva necessidade, como estar sob ameaça, entre outras mudanças.
Outro tema controverso é o Projeto de Lei 6064/16, que acaba com o voto de minerva (desempate) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A polêmica está em um acordo entre os líderes partidários para que a proposta também trate sobre abuso de autoridade de auditores fiscais da Receita Federal. Fonte: Agência Câmara.
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência. No último dia 16 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. Fonte: Receita Federal.
Participe da visita técnica da COMJOVEM
A Comjovem Sindisan vai participar de uma Visita Técnica à empresa 3S Tecnologia. A programação será realizada na próxima quarta-feira (02/10), e será compartilhada pelos núcleos da Comjovem de Santos, São Paulo, ABC e Vale do Paraíba. Representantes de empresas associadas podem participar.
Os participantes irão conferir as instalações da unidade e conhecer como funcionam os serviços da empresa, que foca no gerenciamento remoto por meio de alta tecnologia, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento intelectual dos colaboradores diretos e indiretos.
Anote na sua agenda e confirme sua presença pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br
Data: 02/10 quarta-feira
Horário: das 09h00 às 12h00
Local: Alameda Araguaia, 270 – 2º andar | Alphaville – Barueri/São Paulo

Entrevias inicia operação da rede Wi-fi em rodovias de Ribeirão Preto e região para serviços operacionais
A Entrevias Concessionária de Rodovias disponibiliza, a partir desta quarta-feira, 25 de setembro, a rede Wi-fi Entrevias S.O.S. nos 299 quilômetros de rodovias que opera na região de Ribeirão Preto, de Bebedouro a Igarapava, na divisa de estado com Minas Gerais. Com investimento de R$ 20 milhões, a nova ferramenta é desenvolvida para que o usuário estabeleça contato com a empresa de maneira mais segura, ágil e moderna, diretamente com o Centro de Controle Operacional (CCO), que recebe as solicitações que chegam pelos diferentes canais e direciona os recursos operacionais necessários.
A Entrevias é a primeira concessionária do país a oferecer Wi-Fi em um trecho rodoviário tão longo: 570 quilômetros. No outro sistema viário administrado pela Concessionária na região de Marília-SP, a tecnologia foi disponibilizada em 271 quilômetros de vias em agosto, entre Borborema e Florínea, na divisa com o Paraná.
O novo serviço está à disposição dos motoristas que trafegam pela SP-330 (Rodovia Anhanguera), SP-322 (Anel Viário Sul e Attílio Balbo, Armando de Salles Oliveira e Prefeito Antônio Duarte Nogueira), SP-328 (Rodovia Alexandre Balbo e Anel Viário Norte), SP-351 (Rodovia Laureanous Brogna), além das rodovias de acesso das vicinais SPAs 325 (Avenida Bandeirantes), SPA 321, SPA 336, SPA 343, SPA 375, 470, 468, 410, 355, 327 e 135. Nesses trechos será possível fazer a conexão à rede e ter acesso aos diferentes serviços da Concessionária (atendimento para pane mecânica, guincho, socorro médico, avisar sobre acidente e animal na pista), por meio de chamada de voz, de vídeo ou enviar mensagens de texto via chat diretamente com os atendentes do Centro de Controle Operacional (CCO).
“O Wi-fi para atendimento em rodovias é uma inovação do Programa de Concessão do governo do Estado São Paulo. O sistema torna mais fácil e moderno o acesso aos serviços da Concessionária e proporciona aos usuários mais segurança. É mais uma alternativa que oferecemos, evitando o deslocamento até call boxes e garantindo a comunicação independente do funcionamento do sinal telefônico de operadora de celulares”, ressalta o presidente da Entrevias, Sergio Santillan.
Para implantar a internet sem fio, a Entrevias instalou 529 postes nas rodovias da região de Ribeirão Preto com antenas que ajudam a propagar o sinal Wi-Fi em toda a sua extensão, em uma distância média de 600 metros entre cada um, garantindo uma cobertura integral. Placas de sinalização que indicam a presença da rede Entrevias S.O.S., assim como faixas que informam os usuários do sistema oferecido, estão distribuídas ao longo das rodovias.
Diariamente, cerca de 125 mil usuários trafegam nos 570 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, importantes eixos viários que interligam o Estado de São Paulo com Minas Gerais e Paraná. A empresa integra o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.
Como funciona
Nesta primeira fase do projeto, o serviço é exclusivo para solicitar informações diversas – mapas e valores de tarifas – e solicitar atendimento em ocorrências de apoio e emergência. A conexão pelo smartphone ao Entrevias S.O.S. é bastante simples. Depois de selecionar a rede e estar conectado, o usuário poderá usufruir de duas opções para contato com o CCO: pelo site http://portal.entrevias.com.br ou pelo aplicativo, disponível para os sistemas iOS e Android, na Apple Store e Google Play. O passo a passo para acesso e utilização está disponível no portal da Concessionária www.entrevias.com.br, na aba Wi-fi. Fonte: ABCR. Confira a íntegra em: https://abcr.org.br/noticias/entrevias-inicia-operacao-da-rede-wi-fi-em-rodovias-de-ribeirao-preto-e-regiao-para-servicos-operacionais
Fique atento aos prazos de guarda dos documentos
Contabilidade dá dicas de quanto tempo é necessário guardar cada tipo de documento.
Documento | Tempo | Base Legal |
Guia da Previdência Social – GPS | 10 anos | § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99. |
Folha de Pagamento | 10 anos | § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99. |
Comprovante de entrega do GPS ao sindicato | 10 anos | § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99. |
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS | 10 anos | § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99. |
Contrato de Trabalho | Indeterminado | |
Livro ou Ficha de Registro de empregados | Indeterminado | |
Controle de Ponto | 5 anos | Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição. |
Livro de Atas da Cipa | Indeterminado | |
Livro de Inspeção de Trabalho | Indeterminado | |
PPRA / PCMSO | 20 anos | Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9 |
RAIS | Indeterminado (1) | |
Pedido de Demissão | 5 anos | Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED | 36 meses | § 2º do artigo 1º da Portaria MTE nº 235/03 |
PIS/PASEP | 10 anos | Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002 |
COFINS | 10 anos | Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002 |
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip | 30 anos | § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90 |
Documento | Tempo | Base Legal |
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFC | 30 anos | § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90 |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos | Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição |
Recibo de Pagamento de salário, férias e 13º salário | 10 anos | Artigos 225, 348 e 349 Decreto nº 3.048/99 |
Comprovante de Escrituração – Notas Fiscais e Recibos | 10 anos (2) | Artigo 173 do Código Tributário Nacional |
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON | 10 anos | Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002 |
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF | 10 anos (2) | Artigo 173 do Código Tributário Nacional |
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ | 10 anos (2) | Artigo 173 do Código Tributário Nacional |
Declaração de Compensação de Tributos PER/DCOMP | 10 anos | Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002 |
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF | 10 anos (2) | Artigo 27 da IN nº 1892/2019 |
EFD – arquivo digital e documentos | 10 anos (2) (3) | Ajuste Sinief 2/09 |
ECD | Indeterminado (5) | |
Livro Diário | Indeterminado | |
Livro Razão | Indeterminado | |
Contas de Consumo – luz, agua, telefone | 5 anos (4) | Lei 12.007/2009 |
Declaração de Imposto de Renda e comprovantes | 5 anos após a entrega da declaração | Artigo 173 do Código Tributário Nacional |
(1) O artigo 8º da Portaria nº 1.207/2008 dispõe que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:
I- o relatório impresso ou cópia dos arquivos; e
II- o recibo de entrega da RAIS.
Contudo, por ser a RAIS um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando inclusive vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.
(2) O código tributário determina que o prazo é de cinco anos, entretanto é nosso entendimento que levando em consideração a data de origem de determinados créditos, o prazo prescricional para utilização e o prazo prescricional de fiscalização do fisco, é prudente esses documentos serem guardados pelo prazo de 10 anos.
(3) O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
(4) Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. As declarações devem ser guardadas por cinco anos.
(5) A ECD cabem as mesmas regras de guarda dos livros comerciais, contidas no tópico III.3.1.1. Assim sendo, não obstante o prazo de prescrição dos créditos tributários de 5 anos, recomenda-se a sua guarda permanente, uma vez que este arquivo conterá todos os fatos ocorridos na empresa, refletindo sua própria história.
Lembramos que na hipótese de haver processos em andamento os documentos devem ser guardados até a decisão final da justiça.
Fonte: Atac Contabilidade.

EcoRodovias vence leilão da BR 364 com menor pedágio
A Empresa EcoRodovias venceu na manhã de hoje (27) o leilão para concessão da rodovia BR 364/365 realizado na B3 (antiga Bovespa). A empresa ofereceu uma tarifa de pedágio de R$ 4,69, o que significou um lance 33,1% menor do que o valor máximo estipulado pelo governo federal de R$ 7,02.
Nessa modalidade de disputa, vence aquele que oferecer a menor tarifa a partir do teto estipulado para a concorrência.
O consórcio Silva e Bertoli ofereceu uma tarifa de R$ 5,75 – 18% menor do que o valor máximo – e o Consórcio Way de R$ 5,82, um deságio de 17%.
Investimentos
A estrada liga o município goiano de Jataí até a cidade mineira de Uberlândia, em um total de 437 quilômetros. A concessão tem validade 30 anos com a previsão de investimentos de R$ 2,06 bilhões ao longo deste período. A concessionária deverá ter ainda que desembolsar R$ 2,53 bilhões em custos operacionais.
Entre as melhorias previstas, está a duplicação de 44,2 quilômetros de rodovia, atualmente apenas 80 quilômetros de estrada tem pista dupla. Além disso, devem ser implantados acostamentos em 87,8 quilômetros, terceiras faixas em 143,3 quilômetros e dois viadutos.
A empresa terá direito a sete praças de pedágio ao longo do trajeto que passa por um total de 11 municípios. Fonte: Agência Brasil.
Assessor Jurídico da NTC pontua principais alterações da Lei de Liberdade Econômica
Na última semana, foi publicada a Lei 13.874, que trata da liberdade econômica e teve origem da MP 881/19, amplamente discutida no Congresso Nacional.
Trata-se de uma Lei complexa e avançada e que traz alterações em várias outras normas legais, sendo uma Lei de princípios e que deverão ser observados na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício de profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente, ficando excluídas de sua aplicação as normas de direito tributário e financeiro.
Dispõe que se interpretam em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, não se aplicando ao direito tributário e ao direito financeiro.
São princípios que norteiam a nova Lei: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
A Lei 13.874/2019 entrou em vigor na data de sua publicação e as alterações mais importantes são as seguintes:
- Atividades de baixo risco: simplifica as atividades consideradas de baixo risco, tais como pequenos comércios, dispensando a obtenção de alvará de funcionamento, sendo que o Poder Executivo regulamentará e definirá quais são essas atividades.
- Desconsideração da personalidade jurídica: dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores; impede que os bens de outra empresa integrante do grupo econômico responda pelas dívidas de uma outra empresa; o patrimônio dos sócios, associados ou administradores de uma empresa não se confunde com o patrimônio da empresa no caso de execução de dívidas, salvo os casos comprovados de fraude, onde o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser usado para saldar dívidas da sociedade; a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos contidos na Lei não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
- Sociedade limitada: poderá ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas; somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, salvo nos casos de fraude.
- Negócios jurídicos: as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei; a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, mas nas relações contatuais entre particulares, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
- Carteira de Trabalho: novas regras para emissão da CTPS e alterações nas anotações obrigatórias; será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente por meio eletrônico, com base no CPF do interessado. Os empregadores passarão a ter um prazo de 5 dias úteis para proceder as anotações na CTPS (antes era de apenas 48 horas) e o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir das anotações realizadas pelo empregador.
- Registro de Ponto: dispensada a utilização de quadro de horário dos empregados e passa a ser autorizada a pré-assinalação do período de repouso; fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico somente é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 empregados (antes era a partir de 10); deve haver anotação do horário quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento.
- E-Social: será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
- Bancos: autoriza o funcionamento dos bancos aos sábados.
Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC & Logística

Codesp finaliza em novembro o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos
A Codesp finaliza em novembro o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. Trata-se de uma ferramenta de planejamento de uma autoridade portuária, estabelecendo estratégias e metas para o desenvolvimento e a otimização do uso de áreas e instalações do Porto organizado.
Segundo a Docas, o objetivo é “retirar amarras operacionais que não fazem mais sentido com a dinâmica atual da operação portuária”. Conforme adiantado por A Tribuna, uma das medidas integrantes do plano é que navios que operam granéis sólidos poderão atracar em berços ociosos de cais público do Porto de Santos. A norma é um pedido antigo da comunidade portuária. Fonte: A Tribuna.