Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.

STJ anula multas NIC aplicadas sem dupla notificação

A multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração de circulação e conduta, nos termos do artigo 257, parágrafo 8°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Multa NIC é uma sigla que significa: Multa por Não Indicação do Condutor.

Em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório emitir dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá 2 vezes o valor da multa originária (L.14.229/21).

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor.

Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Portanto, as pessoas jurídicas que tiveram seus veículos multados por NIC fazem jus à restituição dos valores pagos, limitada aos últimos 5 anos, uma vez que as multas são nulas de pleno direito.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e receber a devolução dos valores de multas NIC pagas com juros e correção monetária.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

Salário mínimo de R$ 1.320 entra em vigor

Desde ontem (1º), o trabalhador que recebe salário mínimo tem o segundo reajuste do ano. A remuneração mensal passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. A medida provisória com o aumento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O valor de R$ 1.320 originalmente estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. No entanto, foi adiado em quatro meses porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.

O aumento para R$ 1.320 ficou em discussão porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.

De acordo com o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Inicialmente, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024, mas o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.

“O relator [do Orçamento], depois que o projeto foi encaminhado ao governo federal, reforçou o orçamento do Ministério da Previdência em R$ 6,8 bilhões. Só que esse recurso foi consumido pelo andar da fila do INSS [redução da fila de pedidos]. A partir do início do processo eleitoral, a fila começou a andar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro.

Segundo o ministro, a aceleração da inclusão de aposentadorias e pensões consumiu os R$ 6,8 bilhões. “Pedimos para a Previdência refazer os cálculos, para repassar na mesa de negociação que será aberta com os sindicatos. O presidente cumpre a palavra este mês e cumprirá a palavra este ano [sobre a valorização do salário mínimo acima da inflação]”, acrescentou o ministro na ocasião.

Projeto

Após os dois reajustes deste ano, um em janeiro e outro agora em maio, o governo busca discutir uma política de valorização permanente do salário mínimo a partir de 2024. Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o governo em breve enviará um projeto de lei que retoma a fórmula que vigorou de 2012 até 2019.

Pela política anterior, o salário mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haverá apenas a reposição pela inflação. O Ministério da Fazenda defendia outra fórmula, que incluiria a variação do PIB per capita e teria impacto menor no Orçamento, mas foi vencido.

Fonte: Agência Brasil.

Tarifas de 7 praças de pedágio no estado de SP têm valor reduzido

Desde ontem (1º de maio), a concessionária EcoNoroeste assumiu a operação da malha atualmente sob administração da AB Triângulo do Sol e, conforme previsto no contrato de concessão com o Governo do Estado, reduziu as tarifas das sete praças de pedágio nas regiões de São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos e os municípios de Bebedouro e Sertãozinho. O percentual de queda vai variar de acordo com o ponto de cobrança, mas a redução média é de 9%. Além disso, os motoristas que utilizam o pagamento automático (com uso de tag) terão desconto adicional de 5%.

A malha operada atualmente pela Triângulo do Sol tem 442 quilômetros e abrange trechos das rodovias Washington Luís (SP-310), Brigadeiro Faria Lima (SP 326) e Carlos Tonanni (SP 333). Além da redução na tarifa, outra novidade importante para o bolso do motorista é a adoção do DUF (Desconto de Usuário Frequente), que concede abatimento nas tarifas para os usuários que mais utilizam a rodovia. Dependendo da praça de pedágio e da quantidade de vezes que o usuário passar pelo ponto de cobrança dentro do mesmo mês, a redução pode chegar a 95%. O desconto estará disponível para quem utiliza pagamento automático.

O Lote Noroeste, que será administrado pela EcoNoroeste, tem 600 quilômetros de rodovias – além do trecho sob operação da Triângulo do Sol, também inclui segmentos rodoviários sob concessão da Tebe, que ainda serão recebidos pela nova concessionária. O contrato de concessão prevê investimentos de R$ 13,9 bilhões (entre obras e operações) ao longo de 30 anos. A estimativa é de que 26 mil empregos serão gerados nos cinco primeiros anos de concessão.

Confira os novos valores das tarifas dos carros de passeio:

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Araraquara km 282+400: R$ 19,90 (tarifa era de R$ 20,70)

Rodovia Washington Luis (SP 310) – Agulha km 346+400: R$ 12,00 (tarifa era de R$ 13,80)

Rodovia Washington Luis (SP-310) – Catinguá km 398+500: R$ 17,20 (tarifa era de R$ 19,50)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) –  Dobrada km 307+600: R$ 9,80 (tarifa era de R$ 10,70)

Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326) – Taiuva km 357+000: R$ 8,90 (tarifa era de R$ 9,80)

Rodovia Carlos Tonanni (SP 333) – Jaboticabal km 110+500: R$ 15,30 (tarifa era de R$ 16,80)

Rodovia Laurentino Macari (SP 333) – Itápolis km 179+700: R$ 8,50 (tarifa era de R$ 9,40)

“O desconto médio de 9% nas tarifas é um dos grandes benefícios para o usuário nesta concessão. Esse abatimento pode chegar a até 95% para quem passa muitas vezes pela mesma praça de pedágio. Além disso, também haverá investimentos na modernização da malha viária para garantir mais segurança e agilidade ao tráfego”, enfatiza Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.

 

Motos

O contrato de concessão prevê, também, o início da cobrança de tarifa de pedágio para as motos. Desde os contratos celebrados em 2009, o modelo tarifário prevê a cobrança desses veículos. O valor das tarifas das motos será de 50% do cobrado dos carros de passeio.

Obras e investimentos previstos

O investimento total no Lote Noroeste será de R$ 13,9 bilhões, sendo que R$ 5 bilhões deverão ser aplicados nos primeiros sete anos de concessão. Estão previstas as seguintes obras:

123 km de duplicação de pistas;

95 km de faixas adicionais;

75 quilômetros de ciclovias;

26 quilômetros de implantação/adequação de marginais;

37 dispositivos;

42 passarelas serão implantadas/adequadas;

17 bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), 3 balanças fixas e 3 pontos de paradas de descanso serão implantadas/adequadas para caminhoneiros.

Fonte: Artesp.

Aumenta o número de cidades com restrições de circulação, segundo guia do Setcesp

A fim de facilitar a compreensão das transportadoras sobre as áreas com restrições de acesso na Grande São Paulo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e Região (SETCESP) criou o Guia de Restrições de Veículos de Carga. O material, atualizado periodicamente, surgiu pela variação de regras existentes de município para município e busca reuni-las em um só lugar.

Baseado nas disposições do Guia de Restrições, 76% dos municípios analisados contam com Vias Estruturais Restritas (VER), proibições ao trânsito de caminhões em áreas com grande fluxo em período de pico e em pontes ou viadutos. Outro destaque é que 50% das regras preveem impedimento de circulação por 24 horas. A partir desse mapeamento, é evidente a influência dessas leis tanto na rotina do transportador quanto na vida da população em geral, já que afetam o preço e o tempo de entrega das mercadorias.

Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Setcesp, observa as disparidades normativas como um desafio para o setor: “Como são muitas regras, acontece de o motorista só descobrir uma proibição na tentativa de acesso, ou até mesmo ser penalizado por infrações que nem sabia que existiam. A intenção do guia é justamente prevenir essas duas situações”.

O guia busca resolver essas questões pouco propagadas ao esclarecer alguns pontos, como o tamanho e as especificidades da circulação do Veículo Urbano de Cargas (VUC) ⎯ veículo de menor porte para regiões com grande fluxo de pessoas e comércio. Apesar de delimitar comprimento, largura e peso do veículo na capital paulista, as determinações não se aplicam nas Vias Estruturais Restritas (VERs), caso em que é necessário cadastramento prévio com a prefeitura.

Mesmo que sejam elaborados planejamentos que evitem vias com proibições, o que pode tornar o percurso mais longo e mais caro para empresas e consumidores, o problema está na desorganização regional e na falta de harmonia dessas leis.

Por exemplo, em Franco da Rocha, o peso limite de veículos de carga no município é de 15 toneladas, apesar de Guarulhos permitir apenas 4,5 toneladas. Em relação ao comprimento dos veículos, algumas cidades não estabelecem um tamanho máximo e outras aceitam apenas Veículos Urbanos de Transporte (VUCs) com até 7,20 metros – e há ainda locais em que esse limite é menor, com 6,30 metros. O número de eixos do caminhão também é determinado: apesar de Juquitiba permitir até mais quatro eixos, Mairiporã admite apenas mais dois eixos.

O guia compila todas essas informações em um material de fácil consulta para o transportador. Atualmente, é amplamente utilizado no dia a dia operacional, com mais de 1.700 downloads realizados.

Cajamar e Caieiras são cidades vizinhas com diferenças em suas regulamentações. Enquanto Cajamar especifica um peso limite, Caieiras limita o comprimento e a quantidade de eixos dos veículos. “Cada município tem sua legislação própria e, além disso, são aprovadas leis, decretos e portarias aos quais não conseguimos fácil acesso para consulta. É essa lacuna que o guia vem para preencher e que precisa receber mais atenção”, destaca Adriano.

A atualização do conteúdo é tão importante quanto sua criação para a modernização e para a introdução de normas. Entre os relatórios de 2019 e 2023, houve um aumento de 31% das cidades presentes no material, além da formação de novas áreas de restrição em diversas localidades.

“Precisamos lembrar que o nosso país é majoritariamente mantido pelo transporte rodoviário, então a falta de uma normatização nacional, ou pelo menos estadual, para essas restrições é desvantajosa para a logística considerando a extensão nacional. O guia é um passo muito importante para atualização nas empresas, mas acredito que os municípios devem se unir, inserir a parte impactada na discussão e abrir o debate sobre possíveis melhorias legislativas do setor”, finaliza o presidente.

O Guia de Restrições de Veículos de Carga foi realizado pelo SETCESP em parceria com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC). O material pode ser acessado e baixado gratuitamente pelo link.

Fonte: Setcesp.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 28/04/2023 no período de: 13h às 14h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos (APS).

Comunicado APS: SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 27/04/2023 no período de: 10h07 às 20h20.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos (APS).

Agendamento de caminhões no Porto de Santos tem nova atualização a partir de 2 de maio

A partir do dia 2 de maio, o agendamento da recepção de caminhões no Porto de Santos terá alteração: a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento. 

A alteração promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) no agendamento tem objetivo de reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros. 

Esta é a 3ª fase do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011, que regulamenta o assunto. Desde o ano passado, a APS reduziu gradativamente o período de chegada de carga solta e conteinerizada. De 1º de outubro a 31 de dezembro a tolerância caiu de cinco para quatro horas e, de 01 de janeiro a 30 de abril, para três horas. Agora, para duas horas.  

As discussões sobre a modificação da norma continuam e envolvem Sindicatos, Operadores Portuários, Associações e Autoridade Portuária, e resultaram em outras melhorias significativas na logística do Porto de Santos: 1. o reaproveitamento de janelas canceladas; 2. Permissão para alterar informações sobre veículos e condutores, facilitando o processo de troca de caminhão em caso de necessidade; 3. Criação da comunicação da situação de contingência para os terminais, quando houver interrupções no acesso das vias que levam ao porto, reduzindo significativamente a cobrança da tarifa de no-show (quando o veículo não comparece no horário agendado) para os caminhoneiros, entre outras pautas que estão em andamento como a integração entre os sistemas dos Redex (recinto de exportação não alfandegado) e terminais portuários, para facilitar o processo de agendamento dos caminhões.  

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem e o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas. 

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da APS, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou email portolog@brssz.com 

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (26/4), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 8/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,08%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 5/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,15%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,44%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,62%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,93%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui .

Fonte: ANTT.

Especialista dá dicas importantes para empresários

Em busca de conhecimento e atualização, empresários do transporte rodoviário de cargas participaram do treinamento Planejamento e Metas, na manhã de ontem (26), no Sindisan.

A programação foi realizada sob a coordenação do neurocientista Ari Brito, da Marca Pessoal Treinamentos, que já iniciou sua fala fazendo um alerta aos presentes: “82% dos profissionais estão com burnout por não estarem conseguindo cumprir suas agendas. Repensem”.

Brito levou os participantes à reflexão em diversos momentos. “Trabalhe com poucas metas por vez, estabeleça prazos razoáveis, acompanhe a meta e avalie com a sua equipe”, afirmou.

Finalizando, o neurocientista ressaltou que “não há produtividade sem planejamento, organização e disciplina”.

Fonte: Sindisan.