ANTT aprova redução dos valores da tabela frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
Tabela B – veículo automotor de cargas : -3,21%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-219-de-3-de-outubro-de-2022-433722439 

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

Agendamentos no Porto de Santos – Avalie!

Conforme informamos no último dia 27, a Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O documento trouxe um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, alterando e reduzindo progressivamente os limites de tolerância nos agendamentos.

É importante salientar que, desde o início, o Sindisan manifestou-se contrário a essa mudança e, que está acompanhando essa fase de transição e vai tratar novamente o assunto, em breve, com representantes da SPA, durante a primeira reunião de avaliação do processo.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até o próximo dia 27 para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

Ressaltamos a importância da participação de todos nesse processo, a fim de que o Sindisan possa tomar as providências cabíveis e mitigar quaisquer transtornos que possam vir a afetar as empresas de transporte.

Clique aqui e confira a norma na íntegra.

 

DIRETORIA SINDISAN

Movimentação de contêiner cresce no Porto de Santos em agosto

A movimentação de contêineres no Porto de Santos em agosto atingiu 456,5 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) e superou em 12% o resultado do mesmo mês do ano passado. Também no acumulado do ano os números foram expressivos, atingindo 3,3 milhões de TEU, 2,9% acima dos oito primeiros meses de 2021 e a melhor marca para o período.

O desempenho do contêiner e das cargas do agronegócio puxaram para cima os números globais do Porto, levando-o a registrar novo recorde para o acumulado do ano, com 110,1 milhões de toneladas, alta de 9,0% sobre igual período do ano anterior.

O crescimento verificado em agosto foi surpreendente, ao somar 14,6 milhões de toneladas, um acréscimo de 21,4% sobre agosto de 2021, resultando no melhor desempenho para o mês.

No ano, os embarques somaram 80,3 milhões de toneladas, alta de 11,1% em relação ao mesmo período de 2021. Já as descargas atingiram 29,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,6%.

Em agosto, os embarques totalizaram 10,6 milhões de toneladas, crescimento de 31,0% sobre esse mês em 2021. As descargas chegaram a 4,0 milhões de toneladas, 1,6% a mais do que o apurado em agosto do exercício passado.

Os destaques entre as cargas do agronegócio, no mês de agosto, foram para a soja em grão, com 782,7 mil toneladas (+328,75%); milho, com 2,3 milhões de toneladas (+25,2%); açúcar, com 2,5 milhões de toneladas (+24,1%); farelo a granel, com 831,2 mil toneladas (+63,5%); e celulose, com 810,3 mil toneladas (+68,7%).

No acumulado do ano destacaram-se os embarques de celulose, com um expressivo movimento de 5,4 milhões de toneladas, aumento de 61,2%; de milho, com 6,4 milhões de toneladas (+78,0%); soja em grão, com 23,8 milhões de toneladas (+9,9%); farelo de soja a granel, com 6,2 milhões de toneladas (+32,0%); e carnes, com 1,5 milhão de toneladas (+31,8%). Entre as descargas sobressaiu-se o fertilizante, com 5,5 milhões de toneladas (+13,1%).

O fluxo de navios nos oito primeiros meses do ano atingiu 3.454 embarcações, 6,2% acima do apurado nesse período do ano passado.

Granéis líquidos – Apresentaram crescimento, no mês, de 5,1%, atingindo 1,6 milhão de toneladas, refletindo os aumentos nos embarques de álcool (39,2%); óleo combustível (24,1%); e soda cáustica (24,3%). No acumulado do ano a categoria atingiu 12,6 milhões de toneladas, alta de 3,7%, a melhor marca para o período.

Granéis sólidos – Somaram 7,4 milhões de toneladas em agosto, crescimento de 34,6%. O milho, açúcar, soja em grãos, farelo de soja, celulose e fertilizantes foram os destaques. No acumulado do ano até agosto o segmento soma 56,8 milhões de toneladas, alta de 12,6%, a melhor marca para o período.

Corrente Comercial – A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira em agosto foi de 28,9%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, 30,9% tiveram a China como país parceiro. São Paulo permanece como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior pelo Porto (53,4%).

Fonte: SPA.

Receita paga restituições do quinto e último lote do IR 2022

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.

O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência  Brasil.

Caminhoneiro pode ganhar R$ 65 mil por mês nos EUA

Ser caminhoneiro nos Estados Unidos é o sonho de muitos brasileiros. Afinal, o ganho pode chegar a cerca de US$ 12 mil (quase R$ 65 mil na conversão direta) por mês. Ou seja, a renda é considerada alta mesmo para os padrões norte-americanos. Agora, com a falta desses profissionais no país, cresceram as oportunidades para quem pretende se mudar para lá. Porém, a empreitada requer planejamento e paciência. Além disso, dominar a língua inglesa é fundamental.

Segundo o fundador da D-Truck, Fernando Cruz, a projeção é de que, em cinco anos, 5 mil brasileiros devem estar atuando na função de caminhoneiro nos EUA. A empresa de Cruz é especializada no recrutamento desses profissionais. De acordo ele, a Flórida é um dos Estados mais receptivos. “Há uma grande comunidade brasileira lá. Portanto, existe um pouco mais de facilidade na hora de tirar a carteira de habilitação norte-americana”, diz.

Passo a passo

Seja como for, Cruz afirma que o interessado deve ter em mente que o processo é longo. A primeira fase é a seleção de currículos. A D-Truck cobra R$ 399 para avaliar a ficha e apresentar o candidato às empresas de transporte. Após receber a oferta de trabalho, o candidato deve obter o Labor Certification. “O documento é feito pelo Departamento do Trabalho dos EUA”, explica a advogada Liz Dell’Ome, dona de um escritório em Nova York especializado em ajudar interessados em imigrar para o país.

De acordo com ela, para isso o empregador tem de provar que não conseguiu encontrar um candidato adequado nos EUA. Segundo Dell’Ome, as despesas para obtenção do Labor Certification, bem como as do processo imigratório são pagas pelo empregador. Segundo Cruz, a imigração é a fase mais demorada. “Isso pode levar meses”, diz. Vencida essa etapa, o candidato recebe o visto EB-3. Ou seja, a autorização de residência permanente no país, destinada a trabalhadores qualificados.

Até 100 mil vagas de emprego

A contratação de estrangeiros foi a saída encontrada por transportadoras nos EUA para driblar a falta de motoristas. Segundo estimativas da American Trucking Association, a associação que representa o setor, o déficit atual é de cerca de 60 mil profissionais. Porém, o número não para de crescer e deve chegar a 100 mil no ano que vem. De acordo com Cruz, existem 35 mil empresas das áreas de transporte e logística no país. Atualmente, ele calcula que 11% dos caminhoneiros que trabalham lá são brasileiros.

Um deles é Marcos Leite. Nascido em Santos, no litoral sul de São Paulo, ele conta que dirige caminhão nos EUA desde a década de 1990. Segundo Leite, a média ganho semanal é de US$ 1.500 para quem guia modelos de pequeno porte. Na conversão direta, são R$ 30 mil por mês. Para comparação, no Brasil o salário médio do caminhoneiro é de R$ 4 mil mensais. Os dados fazem parte de um levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNTA).

Renda mensal pode passar de R$ 60 mil

Porém, quem dirige pesados, como Leite, que corta o país transportando veículos em um caminhão cegonha, chega a faturar US$ 3 mil por semana. Ou seja, quase R$ 65 mil por mês, na conversão direta. “Tudo depende de quanto o motorista trabalha. Quem pega pesado, ganhar mais”, diz. Contudo, vale lembrar que a lei do descanso é rígida. Assim, é permitido dirigir por até 14 horas por dia. Depois disso, o motorista deve fazer um intervalo de, no mínimo, dez horas.

De acordo com Leite, para ter sucesso a dica é seguir a legislação à risca. “Basta não se envolver em acidentes, evitar tomar multas e cuidar da saúde, para não ser barrado no exame médico”. Ele afirma que há infrações que podem levar o motorista à prisão. É o caso da chamada “quebra de asa”, que consiste em balançar o implemento de um lado para outro, tirando as rodas da pista.

Baixo risco

Porém, de modo geral o caminhoneiro diz que é seguro dirigir caminhões nos EUA. Segundo ele, o roubo de cargas, por exemplo, é raro. “O jeito é ter bom senso e ficar alerta quando rodar por locais mais perigosos”. Um ponto de atenção que não é comum para quem trabalha no Brasil é a neve. Assim como tempestades de areia, que ocorrem com alguma frequência no deserto do Arizona, por exemplo.

De acordo com Leite, além de cortar o país transportando veículos ele já trabalhou em rotas no México e no Canadá. Aliás, quando concedeu entrevista ao Estradão, o motorista estava em uma missão no Iraque. Além disso, ele alerta para a importância de o motorista ter domínio da língua inglesa. “Quanto mais você sabe (inglês), mais destaque ganha na carreira”.

Quem já foi aos EUA quer voltar

Mineiro de Ipatinga, Licio Cruz dos Reis conta que trabalhou como caminhoneiro nos EUA por mais de dez anos (foto abaixo). Ele chegou ao país em 1986, mas só conseguiu ingressar na profissão em 1992. De acordo com o motorista, não foi fácil tirar a carteira de habilitação. Segundo ele, os testes incluem conhecimentos sobre mecânica. “O instrutor aponta para uma peça do caminhão e você tem de dizer qual é o nome. Ainda bem que meu inglês estava afiado”, afirma.

Inicialmente, Reis trabalhou em serviços de terraplenagem. Depois, foi fazer entregas. Porém, em 2014 ele voltou ao Brasil, após juntar dinheiro para comprar um caminhão aqui. Porém, o mineiro pensa em voltar aos EUA. Atualmente, ele tem habilitação para guiar carretas, o que lhe garantiria um bom rendimento em transportadoras norte-americanas. “Estou de olho nessas oportunidades que estão surgindo”, diz.

Fonte: Estradão/Estadão.

SPA divulga norma com novos regramentos para os caminhões

No último dia 21, a Santos Port Authority publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O texto traz um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, além de alterações nos limites de tolerância nos agendamentos.

Confira a integra da norma clicando aqui.

Acesse os materiais explicativos da Autoridade Portuária:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2022/09/270922folder3.pdf

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2022/09/270922folder4.pdf

Fonte: SPA.

Artigo: Regulamentação do Teletrabalho ou Trabalho Remoto

A Lei 14.442 de 2 de setembro de 2022 traz a regulamentação do trabalho remoto também denominado teletrabalho.

Quando é considerado teletrabalho ou trabalho remoto?

  • Quando são utilizadas tecnologias de informação e comunicação o qual não caracterize o serviço de trabalho externo.
  • Ocorrendo o comparecimento as dependências do empregador mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quais formas de prestação de serviço podem existir no regime do teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Jornada, produção ou tarefa.

Como fica o controle de jornada de trabalho para os empregados contratados no regime de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Para os contratados por produção ou tarefa não será aplicado o controle de jornada de trabalho;
  • Para os contratados por prestação de serviços por jornada terá o seu computo diário com o registro de jornada, sempre assegurados dos repousos/descansos legais.

Quando é devido o pagamento de horas extras estando o empregado em teletrabalho?

  • Sim. Existindo o controle de jornada deverá ser assegurado ao colaborador, os mesmos direitos de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e descanso interjornada conforme Legislação Trabalhista.

É devido o pagamento de horas extras, quando o empregado utilizar os equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais e internet fora da jornada de trabalho?

  •  Não. Havendo o uso dos equipamentos, softwares, ferramentas digitais e internet destinadas para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou se sobreaviso, exceto se houver a previsão em acordo individual ou em acordo de convenção coletiva de trabalho.

Qual a legislação aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • A Legislação aplicada será a Legislação Trabalhista vigente – CLT  e para os colaboradores que prestam serviço fora do País de domicílio da empresa, será considerada a Legislação Trabalhista do Brasil, salvo se houver determinação contrária entre as partes.

Qual convenção coletiva aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aquela a qual é a base territorial da empresa e não a do local de trabalho de cada colaborador

A Lei 14.442 garante o teletrabalho ou trabalho remoto para todas as profissões?

  •  O teletrabalho ou trabalho remoto a qual trata a Lei 14.4422 não se aplica a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.

As empresas podem contratar aprendizes e estagiários na condição de teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Sim. Os aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade.

De que forma a empresa deverá documentar a contratação na modalidade teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente em contrato de trabalho individual de acordo com a Legislação Trabalhista, e também deverá ser estipulado os meios e horários de comunicação entre empregado e empregador.

A empresa é responsável pelas despesas de locomoção do empregado, caso esse opte por trabalhar em uma localidade distinta a prevista em contrato de trabalho?

  •  Não. O empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar por trabalhar em localidade distinta a previsão do contrato de trabalho, salvo se houver disposição da condição em contrato de trabalho entre as partes.

Quais empregados as empresas devem priorizar para que exerça as suas atividades por meio de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Os empregados portadores de deficiência, e
  • Os empregados e/ou empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4(quatro) anos de idade.

Fonte: Paulicon.

ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da Ecovias do Araguaia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 277/2022, a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.

A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.

A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.

A autorização para cobrança das tarifas se dá após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia. Entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) – que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.

Após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, passa a operar, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.

Formas de pagamento

Nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.

Já nas vias automáticas, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Descontos para motoristas

Para os usuários que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414, a concessionária oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF).

O DUF possibilita descontos a partir da segunda passagem pela mesma praça e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês.  Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça. O desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar.

O desconto não é acumulativo. Também não será necessário cadastro prévio. Basta apenas que o motorista seja usuário do pedágio automático. Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado. Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas – para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.

As categorias de veículos contempladas com o DUF serão:

  • Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);
  • Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque);
  • Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);

O início da cobrança nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, será a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.

Confira a tabela de valores dos pedágios.

Fonte: ANTT.

Especialista dá dicas de como prevenir o burnout entre os colaboradores

Quando perceber que um funcionário está na invisibilidade, jogue luz nele, valorize, dê novas tarefas, busque formas de estímulo. Ele pode estar entrando em burnout. Estas foram só algumas dicas do neurocientista Ari Brito durante o treinamento “Como identificar e prevenir o burnout?”.

A programação foi realizada na manhã de ontem no Sindisan e levou diversos representantes de transportadoras à reflexão sobre formas de perceber que um colaborador não está bem. “Ambientes de trabalho tóxicos levam ao afastamento. A pessoa já vai trabalhar produzindo adrenalina e isso afeta o sistema imunológico. Mas é importante destacar que a definição de tóxico é diferente para cada ser humano”, explicou Brito.

O especialista ressaltou que, quanto mais nos preparamos, mais podemos encarar desafios maiores. “Você fica no Flow, preparado para as situações e com menor chance de entrar em burnout”.

Diversas dúvidas foram esclarecidas pelos presentes. Brito alertou que o burnout não é frescura e já consta na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Fonte: Sindisan.

Motoristas que não cometeram infrações no último ano já podem se inscrever no cadastro nacional positivo

Uma iniciativa do Governo Federal deve mobilizar instituições privadas e órgãos públicos acerca da conscientização dos condutores sobre segurança e responsabilidade no trânsito. Trata-se do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, que começou a receber inscrições desde ontem (22). A novidade foi apresentada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, durante solenidade em Brasília.

O RNPC é um cadastro criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É mais uma funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já traz utilidades como a Venda Digital, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e o Renave 0 Km.

De acordo com o ministro Marcelo Sampaio, salvar vidas nas pistas do país e incentivar boas práticas que aumentem a proteção dos cidadãos no trânsito é prioridade do Ministério da Infraestrutura. “Ao propor o RNPC, o Governo Federal está inovando na forma de fazer política pública, incentivando boas práticas no trânsito e premiando o condutor que cumpre as regras, e não apenas punindo os infratores”, afirmou.

“A segurança do trânsito também se baseia no pilar da educação e, nesse sentido, o cadastro positivo é uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito à legislação, quando estas já não são suficientes”, declarou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

A boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros. Empresas e instituições interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo um formulário on-line.

Como participar
O condutor que quiser ter seu nome do RNPC pode se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)  ou no Portal de Serviços da Senatran.  Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios. O cadastro positivo será ativado no dia 13 de outubro, data a partir da qual as vantagens poderão ser concedidas.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos, preenchendo formulário on-line. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está previsto na nova lei de trânsito e foi regulamentado em maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Novo design
Durante a solenidade também foi apresentado o novo design da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que fica mais prática e intuitiva para os usuários, com os temas subdivididos de forma mais clara. As mudanças tornam o acesso rápido, a fim de tornar a experiência de navegação mais eficiente e efetiva.

O app ainda ampliou a oferta de benefícios ao cidadão ao permitir o pagamento de multas com desconto e a venda digital com transferência on-line da propriedade do veículo, além de outras facilidades. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito – um dos mais acessados do Governo Federal – está disponível nas versões Android e iOS.

Fonte: Minfra.