Nova Entrada de Santos: obras contra enchentes no Rio Saboó entram em nova etapa

As obras de combate às enchentes na Entrada de Santos seguem avançando. O serviço em andamento, no Rio Saboó, para ampliar em cinco vezes a capacidade de drenagem das águas da chuva e rios em direção ao estuário, entrou em nova etapa nesta semana.

Galerias duplas de drenagem formadas por aduelas de concreto (blocos pré-fabricados com que se encaixam formando grandes tubulações) começaram a ser implantadas sob as avenidas Eng. Augusto Barata/Antônio Alves Freire (Avenida Portuária), no bairro Porto Saboó.

A obra consiste na construção de um canal de retenção e instalação de galerias e tubos sob a Avenida Portuária. E ainda na implantação de canal com cestos, grades e comportas junto à foz do rio, por onde seguem as águas das chuvas e nascentes do morro e do bairro Saboó.

INVESTIMENTO

Na obra do Rio Saboó, iniciada em outubro do ano passado e que tem prazo previsto de entrega de 12 meses, estão sendo empregados R$ 25 milhões. Os serviços, a cargo do Terminal Ecoporto, são fiscalizados pela Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

Trata-se de cumprimento ao Plano Judicial de Compensação Coletiva firmado com a Justiça e o Ministério Público Federal, com anuência da Autoridade Portuária e participação do Município.

GALERIAS COM 126 ADUELAS

As aduelas medem 4m de largura por 2m de altura e 1m de comprimento. Um total de 126 peças vai compor as duas galerias paralelas, com extensão de 68m cada. Foram fabricadas para suportar o trem de carga ferroviário mais pesado definido para o Brasil. Isso permitirá que, a qualquer tempo, seja dado prosseguimento aos planos federais de implantar mais ramais ferroviários para os novos terminais portuários do Porto Saboó.

“O trabalho no trecho sobre as avenidas está previsto para ser iniciado em julho e levará um mês para ser concluído. As obras serão executadas em conjunto com a implantação de duas linhas de tubos de aço carbono, com diâmetro de 2,60m cada”, informa o engenheiro Márcio Lara, gerente do Programa Santos Novos Tempos.

Os tubos servirão para o deságue da futura estação de bombeamento, a ser construída pela Prefeitura, dentro do Programa Santos Novos Tempos, com aprovação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

DESASSOREAMENTO CONCLUÍDO

O desassoreamento do Rio Saboó está concluído. Os trabalhos foram realizados em área com largura na base de 26 metros e no topo de 47 metros, em uma extensão de 298 metros.

O trecho engloba a futura obra de bueiros triplos compostos por aduelas de concreto, que serão implantadas sob as linhas e pátio ferroviários e sob área de futuro alargamento, e a área onde atualmente começou a execução das galerias duplas com 126 aduelas.

Fonte: Prefeitura de Santos.

Governo Federal premia destaques no setor portuário

Autoridades portuárias e gestores de terminais tiveram seus trabalhos e suas gestões reconhecidos pelo Ministério da Infraestrutura durante a terceira edição do Prêmio Portos + Brasil. A cerimônia que marcou o reconhecimento à excelência de todo o setor ocorreu na noite de ontem (23), em cerimônia realizada no Clube Naval, em Brasília.

A iniciativa é da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA/MInfra), que criou a premiação em 2020 como forma de avaliar o setor. O principal objetivo da premiação é estimular a busca permanente de excelência na gestão dos portos públicos do Brasil.  Para este ano, a novidade é a criação da categoria Avanço IGAP, que mostra os desempenhos do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (Igap).

Em 2018, os portos organizados tiveram um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. Porém, com a profissionalização da gestão e aplicação de práticas mais próximas de mercado, foi possível reverter o resultado para R$ 350 milhões de superávit. “Gestão é a palavra-chave do Ministério da infraestrutura. É um ministério com uma pegada quase empresarial, corporativa”, afirmou o secretário-executivo bruno Eustáquio.

“A boa gestão tem caráter sistêmico. Estamos comemorando a premiação da meritocracia, das boas práticas de governança e de transparência. Os portos são a solução de grande parte dos problemas do país, que estamos e resolvendo as demandas com altivez, resiliência, trabalho e conseguindo reagir aos gargalos provocados pela epidemia”, disse o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Mário Povia.

Premiados

Os portos organizados são avaliados em áreas que apontam as melhores práticas de gestão e consequentemente, melhores resultados. As nove categorias e os respectivos vencedores foram:

– Execução de investimentos planejados

1º – Complexo Portuário de Suape (PE)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)

– Variação do Lucro Operacional (EBITDA)

1º – Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)
2º – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
3º – Porto do Itaqui – Emap (MA)

– Ranking do Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP)

1º – Porto do Itaqui – Emap (MA) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
2º – Complexo Portuário de Suape (PE)
3º – Santos Port Authority (SPA) e Companhia Docas do Pará (CDP)

– Crescimento da movimentação – Portos Públicos

1º – Companhia Docas de Santana – CDSA (AP)
2º – Porto do Itaqui – Emap (MA)
3º – Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)

– Crescimento da movimentação TUP

Granel Sólido Agrícola
1º – Terminais Portuários Fronteira Norte – Terfron (PA)
2º – Terminal Bianchini de Rio Grande (TUP-TERBIAN)
3º – Terminal Portuário Bunge Alimentos

Granel Sólido Mineral
1º – Porto de Tubarão (ES)
2º – Terminal da Ilha Guaíba (Mangaratiba/RJ)
3º – Terminal Portuário de Pecém (CE)

Granel Líquido
1º – Terminal Portuário de Pecém (CE)
2º – Terminal de GNL – Baía de Guanabara (RJ)
3º – Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (ES)

Container
1º – Terminal Portuário de Navegantes – Portonave (SC)
2º – Terminal Santa Clara (Rio Grande/RS)
3º – Super Terminais Comércio e Industria (Manaus/AM)

– Avanço IGAP

1º – Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH (RO)
2º – Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
3º – Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)

 Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Presidente sanciona com vetos lei que previa compensações de ICMS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.

O despacho presidencial apresentando as justificativas para o veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (24).

Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.

Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.

Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Entre as justificativas para o veto presidencial está a de que a proposição legislativa “criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade, haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT manifesta apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a medida provisória nº 1.116/2022

 

A Confederação Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação das empresas de transporte do Brasil, vem manifestar apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

A MPV n.º 1.116/2022 tem o objetivo, dentre outros pontos, de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional; ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

A modernização da aprendizagem profissional proposta pela Medida Provisória confere maior efetividade ao programa, pois fomenta a contratação dos jovens que estão ou passaram por vulnerabilidade social; possibilita a ampliação da vigência do contrato de aprendizagem; e permite que as empresas regularizem pendências relativas à aprendizagem, trazendo mais eficiência e eficácia ao programa.

Ademais, as inovações sobre as normas de aprendizagem são fruto de um amplo diálogo social, com a participação do Conselho Nacional do Trabalho, fórum oficial do governo federal responsável por propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista. O colegiado é tripartite e conta com a participação das 6 (seis) Confederações de empregadores mais representativas e as 6 (seis) Centrais Sindicais com maior número de sindicato filiados, caracterizando um Colegiado plural, nos termos da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Apesar de todos esses avanços, é importante ressaltar que a MPV 1.116/2022 prescinde de aprimoramento no Congresso Nacional, pois o setor do transporte tem uma situação singular na aprendizagem, visto que a maior parte de seus empregados exercem cargos incompatíveis com a aprendizagem.

O Código Brasileiro de Trânsito e a legislação trabalhista exigem requisitos específicos para se tornar um motorista profissional de ônibus ou caminhão. Tais exigências não dialogam com a aprendizagem, ademais, a atividade ocorre em ambiente externo não controlado pelo empregador.

Por isso, defendemos a exclusão dos motoristas e dos cobradores da cota da aprendizagem, estabelecendo assim, um parâmetro adequando para as vagas de aprendizagem no setor de transporte.

Brasília, 23 de junho de 2022.

 

VANDER COSTA

Presidente

Fonte: CNT.

Nota Paulicon: PIS/COFINS – Crédito – Garantia do crédito de PIS/COFINS sobre combustíveis por 90 dias

Após a votação na última segunda-feira, dia 20, o STF confirmou Medida Liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, que garante o direito ao crédito sobre os combustíveis adquiridos pelo período de 90 (noventa) dias contados a partir de 18/05/2022.

Gasolina;

Etanol;

Óleo Diesel;

Biodiesel;

GLP.

Vale lembrar que o processo judicial está em andamento e informaremos caso ocorram alterações.

Fundamentação Legal:

Lei Complementar nº 192/22 

Medida Provisória nº 1.118/22  

Fonte: Paulicon.

DNIT assina Ordem de Serviço para Estudos de Viabilidade – EVTEA em 13.800 km de rodovias

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assinou, na última semana, a ordem de serviço para início das atividades técnicas visando a elaboração e atualização dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) em cerca de 13.800 quilômetros de rodovias federais. Os trechos a serem estudados estão distribuídos por todas as regiões do território nacional, subdivididos em 40 lotes.

O prazo de execução dos serviços do contrato é de 48 meses. Os Estudos são demandados de forma contínua, tendo em vista a necessidade de constatação da viabilidade técnica, econômica e ambiental para a execução de intervenções na infraestrutura de transportes. Entre os elementos a serem levantados no documento estão os estudos de tráfego, capacidade da rodovia e seu nível de serviço. São analisados, ainda, os estudos socioeconômicos, de engenharia e os ambientais necessários.

No DNIT, os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental têm como objetivo a identificação de alternativas viáveis para a sociedade e, consequentemente, fornecer subsídios para o desenvolvimento de etapas importantes de um empreendimento, tais como a elaboração do projeto de engenharia e o processo de licenciamento ambiental. Os estudos são realizados para avaliar os benefícios diretos e indiretos decorrentes dos investimentos na implantação de novas infraestruturas de transportes ou melhoramentos das já existentes. A avaliação apura os índices de viabilidade, verificando se os benefícios estimados justificam os custos com os projetos e execução das obras previstas.

Fonte: DNIT.

Comunicado NTC&Logística – Novo Reajuste do Diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes).

Na últimasexta-feira, 17/06/2022, a Petrobras anunciou um novo reajuste de 14,26% no preço do diesel, e o novo preço passou a valer no sábado (18). O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 5,0%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. No acumulado do ano tivemos uma expressiva variação média de 28,93% na bomba e nos últimos 12 meses (jun-21 contra jul-22) nada menos que uma magnitude média de 52,69%.

Ainda considerando os últimos 12 meses, os insumos do transporte rodoviário de cargas, vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas de transporte, estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando essas pressões para os transportadores. O cavalo mecânico, por exemplo teve seus preços reajustados em média 31,02%,semirreboque 32,55%,pneus 14,81%e por fim o acordo sindical da convenção coletiva dos trabalhadores do Transporte vêm fechando os acordos entre 10,0% a12,47%.

É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).

A NTC&Logística reitera a importância das empresas transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

São Paulo, 18 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística.

Hora Parada 2022 – Comunicado NTC&Logística

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/22) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por tonelada ou fração.

Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

Clique e confira a tabela de exemplo.

“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
  • 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
  • 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
  • 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
  • 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

Fonte: NTC&Logística.