MInfra lança programa Futuro do Setor Portuário para aprimorar gestão dos portos públicos

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) deu mais um passo importante na promoção da eficiência logística dos portos públicos federais. Trata-se do programa Futuro do Setor Portuário, que reúne uma série de iniciativas para aprimorar a gestão, assegurar a qualidade do serviço prestado e modernizar os terminais portuários brasileiros. A previsão é que o programa intensifique a adoção de medidas de desburocratização dos procedimentos e de capacitação dos gestores, além de investimentos em tecnologia.

O Futuro do Setor Portuário é coordenado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e foi lançado pelo secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, durante o anúncio dos vencedores do Prêmio Portos + Brasil, que reconhece as melhores iniciativas do setor. Conforme Sampaio, o programa faz parte da agenda de transformação digital do MInfra e do Governo Federal.

“Algumas iniciativas já estão em andamento e outras serão implementadas. Em linhas gerais, são iniciativas para aumentar a competitividade do setor portuário, com a lógica de compartilhamento de responsabilidades e autonomia de gestão”, ressaltou o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

PRIORIDADES – Entre os objetivos do programa estão o aperfeiçoamento dos processos normativos e marcos regulatórios federais, além da melhoria da comunicação e do alinhamento do processo de governança, frente aos desafios e à realidade de gestão administrativa dos portos públicos. “Estamos agregando ações para que, desta forma, elas possam gerar um valor ainda maior para o setor. Como o próprio nome do programa diz, estamos agindo no presente para garantir um futuro de sucesso para o setor portuário”, ressaltou Piloni.

“Os portos brasileiros são peças chave no desenvolvimento do nosso país, no crescimento da economia e na geração de empregos. Todas essas iniciativas contribuem para o Brasil ser exemplo de eficiência logística e reduzir o famoso custo Brasil”, acrescentou o diretor do departamento de Gestão e Modernização Portuária da SNPTA, Otto Luiz Burlier.

AÇÕES – As iniciativas do programa estão organizadas em eixos. O primeiro é a Melhoria da Regulação, que tem como foco a revisão e a implementação de atos normativos, promovendo segurança jurídica, agilidade e flexibilidade dos investimentos privados nos portos organizados. O segundo eixo é a Modernização da Gestão, especialmente nas companhias docas e portos delegados. A ideia é melhorar a governança, reforçando a autonomia gerencial e a descentralização de competências com a implementação de metas estratégicas, a fim de obter melhores resultados das empresas.

O eixo Capacitação estimula o aperfeiçoamento contínuo dos dirigentes e dos trabalhadores do setor. Já no eixo Inovação estão sendo implantados projetos de inteligência logística, fortalecendo a transformação digital nos portos. Espera-se alcançar mais eficiência para as operações portuárias, com impacto positivo para o setor de logística e mais competitividade para o país.

Para o andamento do projeto, são realizadas reuniões periódicas de alinhamento entre as companhias docas e os portos delegados. Os encontros têm a finalidade de acompanhar o andamento das ações, ajustar rumos e potencializar seus resultados. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

People Mover: Governo Federal viabiliza ligação ferroviária ao Aeroporto de Guarulhos

O Governo Federal deu passo decisivo, ontem (8), para garantir transporte sustentável, rápido e seguro a passageiros, trabalhadores e usuários que precisam acessar o Aeroporto de Guarulhos. Em solenidade realizada na manhã desta quarta-feira (8), foi assinado o termo aditivo ao contrato de concessão do aeroporto, incluindo a obrigatoriedade de a concessionária GRU Airport construir e operar o Automated People Mover (APM).

Trata-se de solução 100% automatizada que vai conectar os terminais de passageiros do aeroporto à estação da Linha 13-Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A iniciativa faz parte do Setembro Ferroviário, temporada de ações federais para incentivar o transporte por trilhos no país.

“Esse é o primeiro investimento obrigatório previsto em contrato de concessão no setor aeroportuário por meio de aditivo contratual. Esse instrumento vai possibilitar que parte da outorga que a concessionária do aeroporto pagaria à União seja usada na obra do People Mover, uma obra muito aguardada pela população”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Estão previstos R$ 271,7 milhões de investimentos no novo transporte, que busca solucionar um problema antigo: a deficiência no acesso do público aos terminais de passageiros de Guarulhos.

ECONOMIA DE TEMPO – Hoje, o acesso é feito por modal rodoviário, obrigando os usuários a se deslocarem da Estação Aeroporto da Linha 13-Jade, localizada no limite do sítio aeroportuário, até os terminais de passageiros de Guarulhos em ônibus oferecidos pela concessionária. Além de arrastarem malas durante o deslocamento e da possibilidade de pegarem circulares cheios, os passageiros perdem tempo no trajeto: só para chegar ao terminal 2, o de maior movimento no aeroporto, a viagem chega a 10 minutos.

Com o People Mover, o público fará apenas uma baldeação e será deixado na porta de cada um dos terminais de passageiros. Como o sistema tem capacidade para transportar 2 mil usuários por hora em cada direção, o tempo de viagem e de espera será de 6 minutos.

TECNOLOGIA – Com zero emissão de poluentes, o People Mover também beneficiará o meio ambiente: a redução no número de veículos circulando nas imediações do aeroporto diminuirá, consequentemente, a emissão de CO2 e dos congestionamentos verificados na região.

O modelo do novo transporte é baseado na tecnologia Aeromovel, similar à adotada com sucesso em aeroportos internacionais, como os de Atlanta, Chicago, Nova Iorque e San Francisco, nos Estados Unidos. Consiste em um meio de transporte automatizado em via elevada exclusiva e segregada, que usa propulsão pneumática, sem motores ou transmissão embarcados, resultando, assim, em baixo consumo energético e baixo custo construtivo por utilizar estruturas leves e esbeltas. Ele utiliza rodas e trilhos de aço, e sua propulsão pneumática é localizada fora dos veículos.

Em Guarulhos, o sistema terá estações nos três terminais do aeroporto e junto à CPTM, onde conectará os passageiros com a linha 13 do trem. Com 2.731 metros de extensão, contará com três veículos para 200 usuários cada. Eles contam com espaço para acomodar bagagens, equipados com ar-condicionado, wi-fi, som ambiental e painel de informações conectado ao aeroporto.

A previsão é que as obras comecem em janeiro e durem 24 meses. Um pool de empresas assina o empreendimento, formando o Consórcio AEROGRU. Participam Aerom, HTB, FBS e TSINFRA, com seus parceiros estratégicos Schneider Electric, Minerbo Fuchs, Certifer e Marcopolo Rail. Segundo a concessionária do terminal aeroportuário, o APM contará com tecnologia brasileira e a certeza de uma solução segura e sustentável, que coloca o Brasil e o Aeroporto de Guarulhos na vanguarda mundial de mobilidade.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Puxada pelos combustíveis, inflação oficial fecha agosto em 0,87%

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou agosto com alta de 0,87%, a maior inflação para o mês desde o ano 2000. Com isso, o indicador acumula altas de 5,67% no ano e de 9,68% nos últimos 12 meses, o maior acumulado desde fevereiro de 2016, quando o índice alcançou 10,36%. Em agosto do ano passado, a variação foi de 0,24%. Os dados foram divulgado hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os nove grupos e serviços pesquisados pelo instituto, oito subiram em agosto, com destaque para os transportes, com alta de 1,46%, puxado pelos combustíveis. A gasolina subiu 2,80% o etanol 4,50%, gás veicular 2,06% e óleo diesel 1,79%.

Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,88% em agosto, 0,14 ponto percentual abaixo do resultado de julho, quando a alta foi de 1,02%. No ano, o indicador acumula elevação de 5,94% e em 12 meses chega a 10,42%, acima dos 9,85% observados nos 12 meses anteriores. Em agosto do ano passado, a taxa variou 0,36%.

Para o INPC, a principal influência foram dos produtos alimentícios, que subiram 1,29% em agosto, acima de 0,66% observado em julho. Os produtos não alimentícios desacelararam e tiveram alta de 0,75% no mês, após variação positiva de 1,13% em julho. Fonte: Agência Brasil.

Empresas podem cadastrar vagas e contar com a ajuda do CPET para encontrar candidatos

Responsável por 31 mil vagas de trabalho com carteira assinada na cidade de Santos, o CNAE de Transporte e Logística, onde se enquadra o Sindisan, é um dos que oferecem oportunidades ao Centro Público de Emprego e Trabalho (CPET) de Santos.

Na manhã de ontem (02), durante a reunião do Coemprego – Conselho Municipal do Emprego, Trabalho e Renda, o coordenador do CPET, Ricardo Serra, detalhou os principais dados do Centro e destacou que o local pode ser parceiro das empresas da cidade para o preenchimento de vagas. “Temos muitos interessados cadastrados. Basta as empresas nos informarem para que possamos fazer esta ponte”, afirmou Serra.

Funcionando como um órgão que busca a recolocação de munícipes desempregados, o CPET ainda oferece diversos cursos de capacitação em parceria com entidades, sempre gratuitamente.

Como membro do Coemprego, o presidente do Sindisan, André Neiva, ressaltou a importância do Porto na geração de emprego e renda para a cidade. “Nosso setor também tem o Senat, que oferece diversos cursos de capacitação e pode ser utilizado pelo público da região. É mais uma alternativa para os candidatos”.

Cadastre suas vagas:

Empresas interessadas em buscar candidatos com auxílio do CPET podem entrar em contato com Ricardo Serra pelo telefone (13) 98121-4900 ou e-mail ricardoserra@santos.sp.gov.br

Concorra às vagas:

Os interessados em concorrer às vagas do CPET devem se dirigir à Rua Amador Bueno, 249, Centro de Santos, de segunda à sexta-feira, das 8 às

Fonte: Sindisan.

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra multas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.

“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas”.

O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões. “Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.

Entre outros, os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) defenderam a aprovação da MP. Ambos argumentaram que o relator incorporou demandas dos caminhoneiros, que hoje enfrentam dificuldades na atividade devido aos recentes aumentos no preço do óleo diesel.

Regulamentação posterior

Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.

Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Recall

Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.

Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.

Dupla fiscalização

No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Transição

Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.

Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.

Remoção do veículo

Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.

A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

Vale-pedágio

Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.

A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Multa de empresa

O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.

A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.

Notificações

O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.

Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.

No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.

Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.

Efeito suspensivo

O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.

Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.

Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.

Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vigência adiada

O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:

– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;

– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.

Fonte: NTC&Logística.

Artigo: Entenda o que levou à alta do preço dos combustíveis nos últimos tempos

A atual política de reajuste do combustível foi formulada no ano de 2017, durante o governo de Michel Temer. A Petrobrás foi gerida por Pedro Parente, que detinha uma visão mais pró-mercado e resolveu adotar a política de flutuação de preços dos combustíveis, adotando parâmetros do mercado internacional. Ou seja, o preço do ativo passou a oscilar de acordo com o seu valor no mercado internacional.

A definição desse valor no mercado internacional se dá por meio de diversos indicadores, como o petróleo WTI, petróleo Brent e o óleo refinado – HO1 Heating Oil. Dessa maneira, a Petrobras analisa a variação do petróleo no mercado internacional, convertendo em reais pelo câmbio, e após esse estudo, determina se há justificativa para fazer o reajuste no preço do combustível – seja para um valor superior, seja para um valor inferior.

 

 

Gráfico 1 – Elevação do Preço do Barril de Petróleo Brent – Tendências Consultoria – Valores em US$

Outros fatores podem também influenciar no reajuste do combustível, como nível de estoque, fator político, importações em trâmites, etc., mas essa alta no preço do combustível também é influenciada pela recuperação da cotação do petróleo que após passado o choque da pandemia deve impulsionar a demanda pelo insumo aumentando ainda mais os preços.

Entenda o que levou a alta dos preços nos últimos tempos…

Alta da gasolina e do diesel tem sido impulsionada pelo real desvalorizado. A moeda brasileira sofre com as incertezas dos investidores em relação ao rumo da política econômica do governo e não só isso.

 

 

Primeiro, é preciso entender como os preços da gasolina e do diesel são definidos. A formação do preço dos combustíveis é composta pelo preço exercido pela Petrobras nas refinarias, mais tributos federais (PIS/Pasep, COFINS e Cide) e estadual (ICMS), além do custo de distribuição e revenda. Os brasileiros estão pagando cada vez mais caro para encher o tanque do carro.

Só nas últimas quatro semanas a gasolina comum aumentou consideravelmente, atingindo o preço máximo de R$7,21 por litro em algumas regiões, dos mais de 4 mil postos pesquisados no Brasil. Na média está sendo comercializado a R$ 5,91 por litro, sendo que em 15 estados já passa de R$6,00 o preço por litro, como: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais e etc.

 

 

Gráfico 3 – Preço da Gasolina Comum – ANP

Já o preço do Diesel, registrou leve queda nessa última semana, suficiente para interromper uma série de três altas consecutivas no mês de agosto/2021. O óleo diesel comum ainda muito utilizado pela frota brasileira, está sendo comercializado em média a R$ 4,60 por litro, mas já atingiu seu ápice no início da segunda quinzena do mês, sendo comercializado a R$6,35 por litro.

 

 

Gráfico 4 – Preço do Diesel S500 (esquerda) | Preço Diesel S10 (direita) – ANP

Quando falamos do diesel S10, o valor médio nas bombas atingiu seu máximo de R$ 6,40 por litro e depois caiu para R$6,20 na semana seguinte, se mantendo assim até o final do mês, o que representa uma queda de 3,2% em relação à anterior.

E por que o diesel S10 é mais caro do que o diesel S500?

O nome de cada tipo de diesel já sugere uma diferença entre eles. O Diesel Comum, ou S500, quer dizer que há 500 mg/kg, ou partes por milhão, de teor máximo de enxofre. Enquanto o S10, traz em sua composição uma adição de 8% de Biodiesel e teor de enxofre máximo de 10 mg/kg, visando reduzir ao máximo a emissão de partículas nocivas na atmosfera e, consecutivamente, causar menos danos ao meio ambiente.

Apesar disso, ambos os produtos podem ser usados por motores de caminhão. No entanto, o S500 é indicado para veículos movidos a diesel com fabricação até o ano de 2012. Já o S10 é indicado para veículos mais novos, menos resistentes para receber quantidades maiores de enxofre.

Traduzindo, a redução da presença do enxofre no óleo diesel S10 permite níveis menores da substância para reduzir as emissões de gases poluentes, é mais limpo. Sendo assim, o biodiesel responde por 13% do preço do diesel S10 e 12,4% do S500. E a utilização de parte do biodiesel na sua composição encarece sua produção, pressionando os preços.

Por Raquel Serini, economista do IPTC.

Fonte: Fetcesp.

Agendamento de caminhões no Porto de Santos muda de plataforma

 

Responsável pela eliminação das filas de caminhões que se formavam nas rodovias e vias próximas ao Porto de Santos até o início da década passada, o agendamento da chegada de caminhões mudará de plataforma, a partir do próximo dia 21. A nova ferramenta já está disponível aos usuários para testes.

“Para evitar falhas na transição e dúvidas dos operadores de terminais e pátios reguladores, mantivemos os layouts de integração idênticos, tanto para a troca por arquivos quanto para as integrações por webservice”, explica o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.

Desenvolvido pela Santos Port Authority (SPA), o novo sistema trará novas funcionalidades que visam a atualização e melhoria do agendamento. A atual plataforma de sincronização de chegada de cargas rodoviárias, o Portolog, atua em conjunto com o sistema de gerenciamento de tráfego de caminhões (SGTC), da Autoridade Portuária. Com o novo sistema, a SPA poderá unificar as duas ferramentas no futuro e, com isso, ter mais eficiência.

O sistema que entra em funcionamento contém as mesmas características do anterior, tanto para a troca por arquivos XML como para os webservices. Já o acesso foi facilitado, alterando o formato de autenticação. O objetivo da SPA é permitir de forma mais breve possível a migração para o novo sistema de agendamentos do Porto de Santos.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o Setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565 Ramal 2731 ou e-mail portolog@brssz.com.

Agendamento da chegada de caminhões no Porto de Santos

Até 2014, a chegada de caminhões no Porto de Santos era causa de congestionamentos constantes nas rodovias de acesso e nas vias portuárias, com transtornos e prejuízos não somente para o Porto, mas também para os usuários do Sistema Anchieta – Imigrantes e para os moradores da Baixada Santista, especialmente de Santos, Guarujá e Cubatão. A Autoridade Portuária implantou então o SGTC, instituindo o agendamento para as chegadas e saídas de cargas rodoviárias e formalizou a rota intermediária pelos pátios reguladores para todos os caminhões de exportação de graneis vegetais antes de se dirigirem ao complexo portuário, resolvendo, assim, o problema dos engarrafamentos.

Em 2017, o Sistema Cadeia Logística Portuária Inteligente (Portolog) foi implantado para monitorar a carga desde a origem até a chegada ao Porto. Com algumas cargas tendo características que dificultam o registro no Portolog, o SGTC foi mantido e ambos funcionam em conjunto. Com o sistema que está entrando em aplicação a SPA terá maior visão global da logística do Porto. Como o sistema anterior, permanece integrado ao Porto Sem Papel, proporcionando maior agilidade e segurança na logística dos terminais marítimos. Fonte: SPA.

Estacionamento rotativo em Santos passa a contar com mais 342 vagas

 

Com a retomada das atividades comerciais, será aumentada a oferta de áreas de estacionamento rotativo na Cidade. Serão mais 342 vagas de Zona Azul, distribuídas pelo Gonzaga, Centro e Vila Mathias, bairros com predominância de comércio. Agentes da CET-Santos vão orientar motoristas sobre a nova sinalização até quarta-feira (1º). A partir de quinta (2), a utilização dos novos espaços passará a ser fiscalizada.

O sistema já dispõe de outras 1.374 vagas de rotativo nos mesmos bairros, além do Boqueirão e da Encruzilhada. Desde outubro de 2019, a fim de oferecer mais conforto e conveniência para os usuários, a Zona Azul funciona no modelo digital. A ativação de tíquetes pode ser feita pelo aplicativo Zona Azul Santos, ou pontos de venda terceirizados (identificados junto às placas de regulamentação).

O tíquete eletrônico é comercializado por R$ 2,50 para o período de uma hora; R$ 3,75 para 1h30 e R$ 5,00 para 2h (tempo máximo de uso da vaga). Também há a possibilidade de ativar inicialmente 1h, acrescentando mais duas ativações de 30 minutos, até totalizar 2h.

NOVOS LOCAIS

 

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h; sábado, das 9h às 13h

Gonzaga

Av. Mal. Floriano Peixoto, entre Av. Dr. Bernardino de Campos e Rua Quintino Bocaiúva

Av. Mal. Deodoro, entre Rua Pernambuco e Praça Fernandes Pacheco/Praça Fernandes Pacheco

Praça Fernandes Pacheco, entre Av. Marechal Deodoro e Rua Tolentino Filgueiras

Rua Bahia, entre Rua Tolentino Filgueiras e Rua Cláudio Doneaux

 

Centro

Rua do Comércio

Rua XV de Novembro, entre Rua Frei Gaspar e Rua Augusto Severo

 

Vila Mathias 

Av. Sen. Feijó, entre Rua Martim Francisco e Rua Dr. Carvalho de Mendonça

Rua Júlio de Mesquita, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado par)

Rua Lucas Fortunato, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado par)

Rua Júlio Conceição, entre Av. Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato

Av. Rangel Pestana, entre Rua Braz Cubas e Av. Ana Costa (lado ímpar)

Av. Rangel Pestana, entre Rua Júlio Conceição e Av. Ana Costa (lado par)

Rua Comendador  Martins, entre Rua Lucas Fortunato e Av. Rangel Pestana

Avenida Senador Feijó, entre Avenida Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato (lado ímpar)

 

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h; sábado, das 9h às 13h

Vila Mathias

Av. Rangel Pestana, entre Rua Braz Cubas e Rua Júlio Conceição (lado par).

Av. Sen. Feijó, entre Av. Rangel Pestana e Rua Lucas Fortunato. (lado par)

De 2ª a 6ª feira, das 10h às 19h; sábado das 9h às 13h
Vila Mathias

Rua Júlio de Mesquita, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado ímpar)

Rua Lucas Fortunato, entre Av. Ana Costa e Rua Braz Cubas (lado ímpar)

Fonte: Prefeitura de Santos.

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

Fonte: contabeis.com.br