ANTT regulamenta reajustes e revisões tarifárias nos contratos de concessão rodoviária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (10/3), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.

A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.

O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:

  1. regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
  2. Operações societárias e de controle;
  3. Financiamentos e informações a acionistas;
  4. Garantia da execução contratual;
  5. Seguros;
  6. Receitas tarifárias e reajustes;
  7. Receitas não tarifárias;
  8. Gestão econômico-financeira;
  9. Revisões tarifárias;
  10. Fatores tarifários;
  11. Verbas da concessão; e
  12. Contas da concessão.

A Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.

Você pode conferir todos os pontos da instrução Normativa ou baixar, em formato PDF, a publicação, neste link

Fonte: ANTT.

Grupo de RH do Sindisan faz visita técnica ao Sest Senat de SV

No próximo dia 22, o grupo de Recursos Humanos do Sindisan fará a primeira reunião de 2023. A programação será realizada na unidade de São Vicente do Sest Senat, das 15 às 16h30.

O objetivo é fazer com que os participantes conheçam as instalações e os serviços de saúde e lazer oferecidos no local.

A ideia do grupo é que os encontros passem a ser itinerantes e visitem outras unidades do serviço. Na região, Guarujá e Praia Grande também contam com unidades do Sest Senat.

Comjovem – aproveitando a atividade, os integrantes da Comjovem Sindisan também participarão da visita técnica, no intuito de propagar os serviços oferecidos pelo Sest Senat entre seus funcionários.

O Sest Senat de São Vicente fica à Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III.

Interessados em participar da programação podem confirmar presença pelo link: bit.ly/SESTSENATRH

Destacamos que todos os participantes podem levar outros representantes de suas empresas.

Fonte: Sindisan.

Comunicado ANTT: suspensão de empresa credenciada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que em razão de denúncia de irregularidades no processo de aplicação das provas do curso específico para o TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e Responsável Técnico, foi instaurado processo de investigação para averiguar a atuação da empresa credenciada IMPACTO – Formação e treinamento profissional do trânsito LTDA.

Uma vez que a aprovação em curso específico é um dos requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC, a ANTT decidiu pela aplicação, de forma cautelar, de suspensão do credenciamento da empresa  IMPACTO – Formação e treinamento profissional do trânsito LTDA para aplicação das provas do curso específico de TAC e Responsável Técnico.

Fonte: ANTT.

Setor de transporte apresenta bom desempenho em 2022

O bom desempenho do setor de transporte em 2022 está retratado no Boletim de Conjuntura Econômica de março, publicado pela CNT no último dia 3. O Produto Interno Bruto (PIB) do transporte, armazenagem e correios cresceu 8,4%, enquanto o PIB brasileiro fechou o ano em 2,9%. O volume de serviços do setor cresceu ainda mais em 2022, 13,3%.

Apesar disso, a manutenção da taxa de juros elevada e o encarecimento do crédito preocupam o setor e serão determinantes para o desempenho da economia em 2023.

Além da análise dos resultados do PIB, o informe econômico da CNT traz a evolução do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e da inflação em janeiro/2023.

Acesse o Boletim de Conjuntura Econômica.

Fonte: CNT

CNT lança série sobre combustíveis que analisa, entre outros aspectos, fatores que impactam a elevação de preço do óleo diesel

O primeiro volume mostra como está organizada a cadeia de produção e de distribuição do insumo no país, desde a extração de petróleo até a revenda ao consumidor final

O Brasil é expressivo na produção de petróleo — no cenário internacional, ocupou a 9ª posição entre os principais produtores em 2021. Mas existem gargalos que fazem com que o país dependa da importação, principalmente dos produtos derivados dessa matéria-prima. Um dos impasses está no refino. É o caso do diesel. Em 2022, as importações do combustível corresponderam a 25,8% do volume disponível para atender o mercado nacional. Entre os fatores que contribuem para isso está a insuficiência de refinarias no país.

A análise faz parte do primeiro volume da Série Especial de Economia – Combustíveis, que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) acaba de lançar. A primeira publicação da série retrata a caracterização da cadeia de produção e comercialização do óleo diesel no Brasil. Os demais volumes trarão informações sobre o mercado de combustíveis utilizados em todas as modalidades de transporte: bunker, querosene de aviação e diesel ferroviário.

Os assuntos explorados incluem a caracterização da cadeia de produção e distribuição de cada combustível, a análise da formação de preço dos combustíveis, os impactos de políticas de desoneração tributária, características do abastecimento no Brasil, medidas que outros países adotaram para conter a alta dos preços e a discussão de medidas aderentes à realidade brasileira para reduzir o impacto das oscilações de preços aos transportadores e à sociedade.

A discussão sobre a tributação incidente sobre o óleo diesel rodoviário é tema desta primeira edição. O informe aponta, inclusive, por que os combustíveis fazem parte do grupo que mais contribui para a persistência da inflação nacional. Fato que deve se agravar caso prevaleça a retirada da isenção de tributos federais (PIS, Pasep e Confins) incidentes sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular, prevista para ocorrer a partir desta quarta-feira, 1º de março.

A série inaugura também o Painel CNT de Combustíveis, uma ferramenta dinâmica com informações sobre o mercado de combustíveis. Nesse primeiro momento, é possível consultar dados de óleo diesel, como preço semanal, produção anual, importações e exportações, além das vendas. O repositório de dados tem como vantagem o acesso facilitado a análises comparativas sobre a evolução das variáveis relacionadas ao assunto.

Acesse a primeira edição da Série Especial de Economia – Combustíveis

Conheça o Painel CNT de Combustíveis

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

ABTLP e Sest Senat abrem inscrições para curso gratuito sobre condução de Combinações de Veículos de Carga

A ABTLP, em conjunto com o SEST SENAT, realizou neste mês de janeiro o lançamento do Curso de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

O curso gratuito e online, com carga horária de 20 horas, tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem todos os aspectos de segurança dessas composições. Uma vez iniciado, o prazo para conclusão é de até 30 dias.

Todos os alunos aprovados receberão um certificado de conclusão de curso após a aprovação dos módulos. É imprescindível que seja realizada a avaliação do curso para ser considerado concluído.

Saiba mais, no link: https://digital.sestsenat.org.br/cursos/formacao-de-condutores-de-combinacoes-de-veiculos-de-carga-cvc-teorico

Fonte: ABTLP

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre hoje (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

Fonte: STF.

Volkswagen vai ter férias coletivas e suspender produção em fábricas no Brasil

Volkswagen vai conceder férias coletivas e suspender a produção em 3 de suas 4 fábricas no Brasil.

As unidades de São Bernardo do Campo (SP), São José dos Pinhais (PR) e São Carlos (SP) vão parar de funcionar por cerca de dez dias a partir da próxima semana, e apenas a fábrica de Taubaté continuará produzindo normalmente durante o mês de fevereiro.

A montadora concederá férias coletivas da fábrica Anchieta, em São Bernardo do Campo, de 22 de fevereiro a 3 de março de 2023.

O intervalo na produção já estava planejado desde o ano passado e faz parte da estratégia da Volkswagen de flexibilizar os processos produtivos devido à escassez de peças que vem afetando o setor automotivo nos últimos anos.

A distribuição de chips condutores, componente da fabricação de veículos, sofreu um gargalo durante a pandemia de Covid-19, dificultando a produção de montadoras em todo o mundo. A crescente demanda de semicondutores em empresas de eletrônicos de consumo também agravou a escassez das peças.

A Volkswagen afirma que acelerou a produção nos últimos dias para abastecer a rede com alguns produtos durante o período de intervalo.

No ano passado, a montadora deu férias coletivas duas vezes em menos de um mês e chegou a reduzir a jornada e o salário dos funcionários na fábrica de São Bernardo do Campo por causa da falta de semicondutores.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/volkswagen-vai-ter-ferias-coletivas-e-suspender-producao-em-fabricas/165106/

Fonte: Diário do Litoral.

Adesão ao Programa Litígio Zero vai até 31 de março

Até as 19 horas do dia 31 de março, o contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

Caixa

O Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui. 

Fonte: Agência Brasil