Faixas refletivas não precisam ser usadas em contêineres transportados em carretas

A utilização de carretas do tipo porta-contêiner é muito comum em todo o país, já que é grande o movimento de cargas que viajam em navios e precisam chegar e sair dos portos. Apesar de precisarem seguir as mesmas regras que outros tipos de caminhões, uma em específico é um pouco diferenciada: o uso de faixas refletivas.

No Brasil, há vários anos, todo caminhão com peso superior aos 4.536 quilos precisa ter esses dispositivos, conhecidos oficialmente como película retrorrefletiva, que aumentam a visibilidade desses veículos durante o dia e, especialmente, à noite.

A instalação precisa ser feita em todo tipo de caminhão e implemento, cobrindo as laterais e a traseira, para demarcar toda a extensão da carroceria.

De acordo com o anexo da Resolução Contran Nº948, do dia 28 de março de 2022, as faixas refletivas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras do veículo.
Para carretas, esses dispositivos devem ser colocados nas laterais e na traseira da carroceria, fixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira.

Há também regras específicas para tanques, que devem ter as faixas centralizadas verticalmente na carroceria. Mas voltando ao assunto das carretas para o transporte de contêineres, a resolução deixa claro que a instalação deve ser feita na carreta, e não no contêiner, que é apenas transportado pelo veículo.

Por isso, nas carretas porta-contêiner compostas apenas pelo chassi e extensões com os sistemas de fixação da carga, chamados de locks, a instalação das faixas refletivas deve ser feita ao longo do chassi, e na traseira, na barra superior às lanternas.

O mesmo ocorre com carretas prancha, conhecidas como carrega tudo.

De acordo com o item 1.1.4 do anexo I da Resolução Nº948, deverão ser aplicados os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e traseira ao longo da borda inferior, acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas diretamente no contêiner.

Por isso, caminhoneiros que porventura tenham sido obrigados por agentes de trânsito a colocarem as faixas refletivas na carga transportada no veículo podem recorrer de multas e cobrar os custos da instalação diretamente dos órgãos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução Nº948/2022 e os anexos nos links abaixo:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022.pdf 

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022ANEXO.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Credencial de estacionamento para idosos pode ser feita pela internet em Santos

Buscando trazer conforto e praticidade aos munícipes, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já disponibilizam a emissão de credenciais para estacionamento de idosos via internet. A iniciativa, sem custo, visa, de forma segura, evitar que o idoso tenha que se deslocar a um posto de atendimento presencial.

A ferramenta de emissão on-line contempla motoristas com mais de 60 anos e está disponível para os que possuem carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br.

O passo a passo para emissão da credencial de estacionamento pode ser conferido no site da CET-Santos (www.cetsantos.com.br), clicando em ‘Serviços’, ‘Credencial de Estacionamento’ e escolher a guia ‘Para Idosos – Senatran’.

Ao final do cadastro, caso o interessado não possua qualquer impedimento, será apresentada a tela com o botão ‘Baixar Credencial’, para fazer o download do documento. Ele poderá ser impresso e afixado no veículo, em local visível. A autenticidade da credencial de estacionamento pode ser verificada pela leitura do QR Code do documento.

A CET-Santos reforça que o posto do Poupatempo permanece com o atendimento presencial visando a emissão de credenciais de idoso, assim como o documento para pessoas com deficiência física. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7719194 (opção 2).

Fonte: Prefeitura de Santos.

MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Fonte: Agência Senado.

Agendamentos no Porto de Santos – Avalie!

Conforme informamos no último dia 27, a Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O documento trouxe um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, alterando e reduzindo progressivamente os limites de tolerância nos agendamentos.

É importante salientar que, desde o início, o Sindisan manifestou-se contrário a essa mudança e, que está acompanhando essa fase de transição e vai tratar novamente o assunto, em breve, com representantes da SPA, durante a primeira reunião de avaliação do processo.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até o próximo dia 27 para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

Ressaltamos a importância da participação de todos nesse processo, a fim de que o Sindisan possa tomar as providências cabíveis e mitigar quaisquer transtornos que possam vir a afetar as empresas de transporte.

Clique aqui e confira a norma na íntegra.

 

DIRETORIA SINDISAN

Receita paga restituições do quinto e último lote do IR 2022

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.

O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência  Brasil.

Especialista dá dicas de como prevenir o burnout entre os colaboradores

Quando perceber que um funcionário está na invisibilidade, jogue luz nele, valorize, dê novas tarefas, busque formas de estímulo. Ele pode estar entrando em burnout. Estas foram só algumas dicas do neurocientista Ari Brito durante o treinamento “Como identificar e prevenir o burnout?”.

A programação foi realizada na manhã de ontem no Sindisan e levou diversos representantes de transportadoras à reflexão sobre formas de perceber que um colaborador não está bem. “Ambientes de trabalho tóxicos levam ao afastamento. A pessoa já vai trabalhar produzindo adrenalina e isso afeta o sistema imunológico. Mas é importante destacar que a definição de tóxico é diferente para cada ser humano”, explicou Brito.

O especialista ressaltou que, quanto mais nos preparamos, mais podemos encarar desafios maiores. “Você fica no Flow, preparado para as situações e com menor chance de entrar em burnout”.

Diversas dúvidas foram esclarecidas pelos presentes. Brito alertou que o burnout não é frescura e já consta na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Fonte: Sindisan.

Contribuinte já pode consultar último lote de restituição do IR 2022

A partir das 10h de hoje (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil.

Até dia 30, DNIT recebe cadastro de rotas de produtos perigosos

O DNIT está recebendo, até o dia 30 de setembro, o cadastro de rotas de produtos perigosos. Não serão aceitos registro posteriores a esta data.

Os certificados estarão disponíveis para download a partir do dia: 15/10/2022 e ficarão disponíveis por 30 dias corridos.

O limite de registros por planilha (Excel) é de no máximo 1.500 registros. Sendo necessário mais lançamentos, deverão ser inseridas múltiplas planilhas de 1.500 registros cada. As planilhas não poderão ter filtros e fórmulas e deverão ser lançadas conforme o modelo disponível no site.

Em caso de dúvidas ou necessidade de nova senha para acesso, entre em contato pelo e-mail produtos.perigosos@dnit.gov.br, informando o CNPJ e o e-mail cadastrado. A empresa também pode entrar em contato com o DNIT pelo telefone (61) 3315-4176.

Fonte: DNIT.

RNTRC passa a ter validade indeterminada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Acesse o documento: in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.982-de-23-de-junho-de-2022-410035120

A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.

Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br&authorization_id=182ea36af40

Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública, neste link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx

Fonte: ANTT.