PORTOLOG São Vicente: SINDISAN participa de evento para debater crescimento do setor portuário na cidade

Ontem (26/11), o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, representou a entidade no evento PortoLog São Vicente, realizado pela Russo Consultores Associados, no SEST SENAT.

 

O evento reuniu centenas de autoridades, empresários e profissionais do setor de logística portuária da Baixada Santista, que puderam debater os pontos positivos de São Vicente capazes de promover o desenvolvimento de sua economia.

 

A atividade portuária não impacta somente a cidade de Santos, onde está situado o maior Porto da América Latina, mas sim toda a região da Baixada Santista. O encontro destacou o município de São Vicente e suas competências para receber novos investimentos, com objetivo de atrair empresas de transporte e armazenamento de cargas, que possam criar instalações na cidade, estendendo o setor portuário e visando um futuro de constante crescimento.

 

Presidente do SINDISAN, André Neiva, junto ao consultor Antônio Russo, o prefeito de São Vicente, Kayo Amado e os diretores das três unidades do SEST SENAT na Baixada Santista, Sérgio, Thiago e Rodrigo

 

O Prefeito de São Vicente, Kayo Amado, destacou o ineditismo do evento e falou com muita empolgação sobre a proposta. “Há quatro anos, talvez, não tivéssemos preparados para falar sobre esse assunto e hoje temos uma área já vista, com cerca de 150 mil habitantes, e atrativa para expansão do setor de logística. Com esse projeto, esperamos gerar muitos empregos para a mão de obra que já mora na cidade”, destacou Amado.

 

Em sua fala, o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, agradeceu ao Coordenador da SEDURB (Secretaria de Desenvolvimento Urbano de São Vicente) Orlando Bezzi Pasquarelli, ao consultor Antônio Russo e ao empresário do TRC, Marcos Muniz, pela iniciativa de trazer essa proposta à entidade e iniciar o diálogo com as transportadoras da região, que atualmente sofrem com a necessidade de áreas para desenvolvimento de suas operações.

 

O presidente comentou, ainda, sobre a necessidade de incentivo nos impostos para as empresas; sugeriu o deslocamento do pedágio para uma região mais próxima da Curva do S; e comentou sobre a limitação dos acessos rodoviários na região, solicitando o apoio do prefeito Kayo Amado: “Aproveito a oportunidade para solicitar o apoio do prefeito no sentido de conversar com o governo do estado, a fim de incentivar a análise do estudo do Projeto Linha Verde, pois apenas uma nova pista no Sistema Anchieta/Imigrantes já não será suficiente para atender às demandas do Porto de Santos, quando estiver pronta. Precisamos de outras alternativas para os veículos de cargas”, afirma Neiva.

 

Fonte: SINDISAN

 

CNT publica manual de orientação aos transportadores rodoviários

Tutorial auxilia no registro de reclamação, manifestação ou denúncia junto ao governo federal sobre problemas enfrentados pelo setor em relação ao biodiesel

 

Atenta à demanda de empresários do transporte rodoviário de cargas e passageiros, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) elaborou um guia sobre como as empresas devem relatar ao governo problemas enfrentados durante a atividade, em especial, falhas mecânicas relacionadas ao uso do biodiesel de base éster. Os relatos de não conformidade podem ser feitos junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria-Geral da União).

O manual será repassado às empresas de transporte e às Federações do modo rodoviário dos segmentos de cargas e passageiros. “Temos recebido reclamações dos transportadores e pedidos de orientação de como eles podem formalizar o registro dos problemas perante os órgãos competentes. O passo a passo é um guia em consonância com as necessidades do segmento”, destaca o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

 

Nos últimos meses, multiplicaram-se relatos de empresas colocando em suspeição o uso de biodiesel, que, no Brasil, é misturado ao diesel fóssil em teor de 14%, ao passo que, internacionalmente, costuma-se praticar a porcentagem de 7%. Além de formação de borra no tanque e entupimento de bicos injetores, os transportadores falam em comprometimento da potência do veículo e diminuição da vida útil das peças.

Comunicar essas ocorrências aos órgãos responsáveis poderá subsidiar futuras políticas públicas concernentes ao uso de combustíveis alternativos. Canais como o Fale Conosco (ANP) e a Ouvidoria (CGU) permitem o registro de quaisquer informações, reclamações ou denúncias.

 

Acesse AQUI o manual com o passo a passo para o registro de reclamação junto a ANP e CGU.

 

Fonte: CNT

 

Pesquisa CNT de Rodovias 2024 aponta a necessidade de reforço contínuo da infraestrutura rodoviária brasileira

O maior levantamento sobre a malha viária do país avaliou, neste ano, 111.853 quilômetros de rodovias pavimentadas

 

A qualidade das rodovias brasileiras exerce um impacto direto na eficiência econômica e no desenvolvimento social do país. Para garantir segurança e fluidez no tráfego de pessoas e mercadorias, é essencial dispor de uma infraestrutura de qualidade, além de dados atualizados sobre as condições das vias.

 

Pesquisa CNT de Rodovias 2024 – o mais abrangente estudo sobre a infraestrutura rodoviária no Brasil – revela que as rodovias são classificadas, no seu Estado Geral, como ótimo (7,5%); bom (25,5%); regular (40,4%); ruim (20,8%) e péssimo (5,8%). Os índices indicam uma pequena melhora na qualidade geral, demonstrando que o aumento de investimentos começa a apresentar resultados, quebrando, assim, a inflexão da curva.

Divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelo SEST SENAT nessa terça-feira (19/11), o levantamento avaliou 111.853 quilômetros de vias pavimentadas, o que corresponde a 67.835 quilômetros da malha federal (BRs) e a 44.018 quilômetros dos principais trechos estaduais.

 

A classificação do Estado Geral compreende três principais características da malha rodoviária: o Pavimento, a Sinalização e a Geometria da Via. Levam-se em conta variáveis como condições do pavimento, das placas, do acostamento, de curvas e de pontes. Em 2024, a avaliação dessas variáveis foi:

 

Classificação Pavimento Sinalização Geometria
Ótimo 31,2% 11,6% 14,9%
Bom 11,9% 24,3% 19,9%
Regular 34,7% 40,9% 25,3%
Ruim 16,3% 12,7% 23,0%
Péssimo 5,9% 10,5% 16,9%

 

Investimento contínuo necessário

A CNT reconhece os esforços que vêm sendo realizados para transformar o cenário rodoviário nacional e afirma que ainda é necessário ampliar os recursos e o orçamento destinados às rodovias brasileiras. A melhoria da infraestrutura de transporte é um processo de longo prazo que requer constância e comprometimento.

Investimentos contínuos são fundamentais para garantir o avanço gradual e sustentável das rodovias. A CNT reafirma a importância de manter e intensificar esses esforços, uma vez que só assim será possível garantir uma mobilidade mais segura e eficiente, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país e atendendo às necessidades de uma sociedade que aspira por uma infraestrutura de qualidade.

A partir dos dados levantados na Pesquisa, a Confederação estima que o investimento necessário para a reconstrução, restauração e manutenção do pavimento corresponde a R$ 99,7 bilhões. “Continuaremos a acompanhar de perto as transformações no setor, fortalecendo a agenda de investimentos e colaborando com os setores público e privado, para que o Brasil conquiste uma rede rodoviária à altura de seu potencial e de sua população”, afirma o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

 

Apoio para empresas

As informações da Pesquisa têm utilidade prática para os transportadores, na medida em que os auxiliam no planejamento das rotas e na estimativa dos impactos da condição das rodovias nos seus custos operacionais.

 

Rodovias públicas e privadas

A Pesquisa permite uma análise detalhada do Estado Geral das rodovias conforme o tipo de gestão (pública ou privada). As rodovias públicas, que correspondem a 74,8% da extensão avaliada, foram classificadas como ótimo (2,7%); bom (20,0%); regular (43,7%); ruim (25,9%) ou péssimo (7,7%) em sua extensão. Por outro lado63,1% das rodovias concedidas à iniciativa privada foram classificadas como ótimo (21,4%); bom (41,7%); regular (30,8%); ruim (5,7%) ou péssimo (0,4%).

 

Pontos críticos

Outro destaque da Pesquisa é o levantamento de pontos críticos, que abrange situações incomuns ao longo da via que podem representar sérios riscos à segurança dos usuários. Houve, em relação à edição anterior da Pesquisa, uma diminuição de 7,6% desses pontos, passando de 2.648 ocorrências, em 2023, para 2.446 em 2024.

Os dados mostram redução do número de erosões na pista, de buracos grandes e de quedas de barreiras. Ao comparar os resultados de 2023 e de 2024, segundo a jurisdição e a gestão, verificou-se que a redução mais expressiva se deu nas rodovias federais sob gestão pública (-17,4%).

 

Metodologia da Pesquisa

A Pesquisa CNT de Rodovias representa o levantamento mais abrangente e atualizado da malha rodoviária do Brasil, em que são avaliadas as condições dos diversos elementos que a constituem – em um total de 22 variáveis, nas categorias de pavimento, sinalização e geometria da via.

A relevância da Pesquisa decorre da abrangência da coleta de campo, da sua representatividade e da sua consistência metodológica que, ao longo dos anos, permite a comparação dos dados em uma série histórica e a análise de como os investimentos e as intervenções impactam a qualidade da infraestrutura.

As informações foram obtidas a partir de levantamento de campo realizado por 24 equipes ao longo de 30 dias (de 24/6/2024 a 23/7/2024). A coleta foi realizada de forma 100% digital, com o uso de novas tecnologias e de inteligência artificial, resultando em uma maior precisão e confiabilidade das informações.

 

Acesse AQUI o estudo Pesquisa CNT de Rodovias 2024

 

Fonte: CNT

 

SINDISAN é reconhecido pela FATEC como maior incentivador da criação do curso de Logística

A participação e apoio do SINDISAN no processo de implantação do primeiro curso de Logística do Brasil foram reconhecidos ontem (21/11), durante a cerimônia de abertura do I SILOG (Simpósio de Logística da Baixada Santista), promovido pela FATEC Baixada Santista.

 

Neste evento, o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, e o diretor Vicente Aparício Y Moncho, tiveram a oportunidade de apresentar aos alunos um pouco da história da entidade e de como se deu essa participação, muito bem detalhada por Aparício, que em 1994 acompanhou todo esse processo.

 

“Durante a gestão do ex-presidente Flávio Benatti, o SINDISAN contratou uma pesquisa, realizada por alunos da FATEC, a fim de elaborarmos um cenário sobre o TRC na nossa região. Foi a partir daí que identificamos a importância do nosso setor e a necessidade de um curso voltado a nossa atividade. Assim surgiu a ideia e, com o apoio de alguns empresários de empresas associadas, o SINDISAN patrocinou a criação do curso de Logística”, explica Aparício.

 

Para o diretor da unidade, Prof. Dr.  Jorge Monteiro Júnior, a atuação do SINDISAN foi fundamental para que a instituição tivesse condições de desenhar essa grade curricular. “O SINDISAN patrocinou essa proposta e nós tivemos o prazer de desenvolver esse projeto e, assim, implantamos o primeiro curso especializado do país, que hoje está disponível em 19 unidades da FATEC”, comentou Monteiro.

 

O presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, agradeceu à FATEC pelo reconhecimento e oportunidade de apresentar aos alunos um pouco da história e aproveitou para comentar sobre os principais desafios do setor. “Identificamos diversos gargalos logísticos em nossa região, sendo o mais latente as deficiências dos acessos rodoviários ao Porto e, nesse sentido, destaco a importância da formação e qualificação de novos profissionais, os quais devem ter suas atenções voltadas ao enfrentamento de desafios como esse, a fim de impulsionar o desenvolvimento do Porto de Santos”, afirma Neiva.

 

A programação do simpósio contempla uma série de atividades, incluindo palestras, workshops, visitas técnicas, apresentação de artigos científicos e exposições sobre inovações tecnológicas e segue até o dia 23 de novembro. Para mais informações acesse – https://www.silogfatec.com.br/

 

Fonte: SINDISAN

 

 

ANTT realiza Audiência Pública sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos de frete

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde desta quinta-feira (7/11), a Audiência Pública nº 8/2024, com o objetivo de colher subsídios e para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução ANTT nº 5.867, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

 

A audiência foi conduzida pelo presidente substituto da sessão, Carlos Elias Santos; pela presidente da AP 8/2024, Claude Ribeiro; e pelo secretário da AP 8/2024, Alam Guimarães.

Na abertura da sessão, o secretário realizou uma breve apresentação acerca do histórico da política de pisos mínimos de frete e esclareceu a metodologia de cálculo vigente. Em seguida, Guimarães apresentou os resultados das pesquisas de mercado realizadas e o relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que compõe o núcleo da proposta de revisão, e os impactos da proposta de revisão.

Após as apresentações iniciais, foi aberto para contribuições orais pelos inscritos na sessão.

 

Contribuições por escrito ainda poderão ser enviadas pelo Sistema ParticipANTT até as 18h do dia 22 de novembro, horário de Brasília.

Acesse o vídeo do Tutorial do Sistema ParticipANTT para saber como enviar sua contribuição.

 

A sessão pública foi transmitida pelo Canal da ANTT no YouTube.

 

Fonte: SETCESP

Empresário Vicente Aparício Y Moncho recebe homenagem no SEST SENAT de Praia Grande

Na manhã de ontem (30/10), o empresário Vicente Aparicio Y Moncho, diretor do Grupo Alamo), foi homenageado na unidade do SEST SENAT de Praia Grande, a qual foi intitulada com seu nome.

A homenagem foi uma indicação do SINDISAN ao Conselho Regional do SEST SENAT São Paulo, por toda a colaboração e apoio prestados por Aparicio desde o processo de criação do Sistema S do transporte rodoviário de cargas até os dias atuais. Aparício sempre colaborou com o aprimoramento do sistema, sendo um dos primeiros empresários a contratar alunos formados pelo Programa Escola de Motoristas Profissionais.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, “essa é uma justa e merecida homenagem a um empresário respeitado e que muito colabora para o desenvolvimento do TRC na Baixada Santista e no estado de São Paulo”.

A cerimônia de intitulação da unidade contou com a presença de diversas lideranças do setor, incluindo o vice-presidente da CNT para transporte rodoviário de Cargas, Flávio Benatti, e o Presidente da FETCESP e do Conselho Regional do SEST SENAT de São Paulo, Carlos Panzan.

Fonte e foto: SINDISAN

STF publica o Acórdão dos embargos de declaração na ADI 5322

O acórdão dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5322 que tramita no Supremo Tribunal Federal foi publicado em 29/10/2024 e traz a seguinte ementa:

“EMENTA: REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA. LEI 13.103/2015. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS (CF, ART. 7º, XXVI). SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL QUE PERMITE A MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

  1. Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição do art. 7º da Lei 9.868/1999 e do art. 169, § 2º, do RISTF.
    Precedentes. Da mesma maneira, amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes.
  2. O PLENARIO reconheceu a autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF) ao afirmar a constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho 3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite o conhecimento de embargos declaratórios para a modulação da eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, desde que estejam presentes o excepcional interesse público e social, bem como razões de segurança jurídica, os quais justificam o parcial acolhimento do pedido para conferir efeitos ex nunc ao acórdão embargado.
  3. NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT.
  4. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMETO dos embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta. ”

 

O julgamento foi do Plenário do STF e por unanimidade prevaleceu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes no seguinte sentido:

1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT e;

2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para:

a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art.7, XXVI, da CF);
b) Modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322.

 

Com a referida decisão não há dúvidas de que o mérito da ADI 5322 surte efeitos apenas a contar da data da publicação da ata de julgamento, ou seja, a partir de 12/07/2023.

 

Dessa forma, a partir de 12/07/2023 é que passa a valer tanto a declaração de constitucionalidade de vários temas da Lei 13.103/15 quanto a inconstitucionalidade dos seguintes itens:
1) Fracionamento do intervalo interjornada de 11h00 (CLT, art.235-C par.3º, e art.67-C, par.3º, do CTB) e (CTB, art.67-C, par.3º);
2) Possibilidade de gozo do DSR no retorno do motorista à base ou ao seu domicílio em viagens de longa distância (CLT, 235-D, caput);
3) Cumulatividade de DSR (até 3) em viagens de longas distâncias (CLT, art.235-D, par.2º);
4) Fracionamento do DSR em 2 períodos em viagens de longas distâncias, sendo um destes de, no mínimo 30 horas ininterruptas (CLT, art.235-D, par.1º);
5) Tempo de espera (CLT, art.235-C par.1º, 8º e 12º) e indenização de 30% do salário-hora normal (CLT, art.235-C, par.9º);
6) Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas (CLT, art.235-D, par.5º e CLT, art.235-E, III).

Vale destacar que as empresas de transporte de cargas devem estar cumprindo a decisão de mérito da ADI 5322 desde 12/07/2023 sob pena de acumularem um passivo trabalhista.

 

Outro aspecto importante é que há fundamentos legais e jurídicos para que as decisões judiciais que aplicaram retroativamente a decisão do STF na ADI 5322 sejam reformadas, pois tais decisões somente podem considerar os efeitos a partir de 12/07/2023, data da publicação da ata de julgamento de mérito da ADI 5322, como restou decidido no acórdão em Embargos de Declaração.

Caso haja algum processo trabalhista já julgado aplicando a decisão da ADI 5322 antes de 12/07/2023, entendemos que a modulação dos efeitos pode ser invocada em sede de recurso, desde que respeitado o prazo legal para interposição e os requisitos de admissibilidade.

A modulação dos efeitos da decisão também pode ser arguida em fase de liquidação de sentença, tendo em vista o caráter “erga omnes” da decisão do STF e considerando que se trata de fato superveniente que deve ser considerado pelo juiz (CF, art.102, par.2º, e CPC, art.493), podendo ser alegado inclusive a inexigibilidade da obrigação (CPC, artigo 525, § 1º, inciso III).

 

Caso a decisão judicial tenha dado efeitos à ADI 5322 anteriormente a 12/07/2023 e já tenha transitado em julgado, entendemos ser cabível ação rescisória, com fundamento nos artigos 525, §15, 927, I, e 966, todos do CPC, observado o prazo decadencial de dois anos a contar do trânsito em julgado (CPC, art.495).

Nos casos onde houver decisão judicial que descumpra a modulação dos efeitos contida no acórdão dos Embargos de Declaração na ADI 5322, cabe reclamação constitucional no STF com fundamento nos artigos 102, I, “l” e 105, I, letra”f” da Constituição Federal e art.988, III e IV, do CPC.

 

No que pertine a possibilidade de negociação coletiva dos itens declarados inconstitucionais pelo STF, o acórdão dá provimento parcial aos Embargos de Declaração da CNTTT para reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art.7º, XXVI da Constituição Federal, enfatizando que na própria Ementa da decisão de mérito da ADI 5322, ficou constando no item 3 “o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas e a constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva.”

Conquanto o voto do Ministro Relator não seja claro sobre a possibilidade de tratar em negociação coletiva os temas da Lei 13.103/15 declarados inconstitucionais pelo STF na ADI 5322, vale destacar o voto convergente do min.Dias Tóffoli, contido no acórdão dos Embargos de Declaração que, acompanhando integralmente o Ministro Relator ressalta, entretanto, que a “submissão dos temas tratados às negociações coletivas, como acolhido no voto do eminente Ministro Relator, poderá otimizar o cumprimento do acórdão proferido em proveito do próprio trabalhador, o qual, diante de viagens longas, pode preferir acumular e usufruir seu legítimo direito ao descanso de maneira cumulativa, em proveito da própria família.”

O voto convergente do min.Dias Tóffoli, em nossa opinião pessoal, aponta para a possibilidade de negociação coletiva, desde que reste demonstrada a compatibilidade com o disposto no art.7º, XXVI da Constituição Federal e os benefícios para o motorista profissional.

 

Os limites e as alternativas juridicamente viáveis para adoção da negociação coletiva para possibilitar a melhor adequação das alterações trazidas na Lei 13.103/15 pela ADI 5322 será um desafio a ser enfrentado pelas entidades sindicais representativas dos trabalhadores e das empresas de transporte de cargas e merece um estudo jurídico mais aprofundado sobre o tema.

 

 Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

 

Fonte: FETCESP | Foto: Reprodução

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO SINDICAL

Pelo presente Edital, faço saber que no dia 27 de novembro de 2024, das 9:00 às 16:30 horas, será realizada eleição para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes desta Entidade (Triênio 2025/2027 – mandato para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027), ficando, a partir desta publicação, aberto o prazo de 15 (quinze) dias – até 08 de novembro de 2024 – para registro das chapas.

O requerimento de registro da Chapa, que será fornecido pela Entidade, será dirigido ao Presidente do Sindicato, em 02 (duas) vias, devidamente assinado por qualquer um dos candidatos que a compõe e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos dos candidatos: 1) Ficha de qualificação; 2) Cópia do RG e CPF; 3) Cópia do comprovante de residência; 4) Cópia do contrato social da empresa; e 5) Declaração em papel timbrado da empresa, indicando que o candidato titular é sócio ou diretor e que está na atividade por mais de 2 (dois) anos.

Durante o prazo para registro de chapa, a Secretaria do Sindicato funcionará de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 17:30 horas, permanecendo à disposição dos interessados uma pessoa habilitada para atendimento, prestar esclarecimentos pertinentes ao processo eleitoral, receber documentação, fornecer protocolo e tudo o mais que for preciso. Caso não haja quórum necessário, as eleições poderão ter, nos referidos dias, seu horário de funcionamento dilatado, de modo a permitir a obtenção do número indispensável de votantes, para o que ficam, desde logo, convocados.

As eleições serão realizadas na sede do Sindicato, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89, nesta cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para acompanhamento dos trabalhos de votação. A apuração será procedida logo após o encerramento da votação. Em caso de empate entre chapas concorrentes, realizar-se-ão novas eleições, no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.

 

Santos, 24 de outubro de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

 

DETRAN SP altera procedimentos dos cursos de formação de condutores

 

Desde o dia 10/07/2024 entrou em vigor uma nova exigência no procedimento dos Cursos de Formação (MOPP/Passageiros/Escolar/Emergência/Indivisível).

Todo condutor que realizar a carga horária de 50 horas deverá passar por uma prova eletrônica, no DETRAN ou Poupatempo, para que seu curso seja registrado no sistema do órgão.

Essa obrigatoriedade já era válida em todo o território nacional, desde 2020, com base na Resolução CONTRAN 789/2020 – item 6, entretanto o estado de São Paulo passou a adotar a prática a partir dessa data, divulgando em 1º de julho um comunicado determinando que a partir de 10/07/2024 o estado começaria a exigir esse procedimento.

Essa regra vale apenas para a primeira vez que o motorista for realizar a formação. A renovação do curso, feita a cada 5 anos, não necessita da realização dessa avaliação.

 

Para realizar a prova é necessário pagar uma taxa no DETRAN SP no valor de R$ 48,62, paga pelo próprio condutor, diretamente no órgão.

 

O agendamento para as avaliações poderá ser realizado no portal do DETRAN.

 

Fonte: SINDISAN | Foto: SEST SENAT – EAD

 

Resolução do CNSP regula seguros do transporte

Foi publicada na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Resolução do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados nº 472, de 25/09/2024, que “estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga”.

 

Prevista no Plano de Regulação vigente da Susep – Superintendência de Seguros Privados, a nova regulamentação leva em conta a Lei nº 14.599/2023, que deu nova redação ao art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, com mudanças substanciais na operação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, além de consolidar em um único normativo os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de cargas, contemplando todos os modais existentes.

A nova Lei, além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), este último objeto da  Consulta Pública nº 3/2024, atualmente em fase de análise das contribuições recebidas.

A Resolução n º 472/2024 reafirma o princípio de que, nos dois seguros, o segurado é, exclusivamente, o transportador rodoviário de cargas registrado e ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Em relação ao RCTR-C, a Resolução veda o estabelecimento de franquia e participação obrigatória do segurado, prevendo ainda a necessidade da disposição, na apólice, das características e estado de conservação e licenciamento dos veículos do transportador.

Em relação ao RC-DC, estabelece a Resolução que o transportador somente poderá manter uma única apólice vigente, a qual deverá estar vinculada ao seu respectivo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A cobertura nos casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão abrange as mercadorias transportadas enquanto em trânsito. Abrange ainda as mercadorias carregadas no veículo enquanto estacionado no interior do depósito do transportador, desde que o depósito tenha sido previamente relacionado na apólice e não tenham ficado no depósito por período superior ao estabelecido na apólice de seguros contratada. Não abrange mercadorias ainda não carregadas.

A Resolução estabelece o prazo de 30 dias para o pagamento da indenização pela seguradora, a contar da ocorrência policial registrada pelo transportador do sinistro devidamente comunicado à seguradora.

O início da cobertura da apólice se dá com o recebimento da mercadoria mediante conhecimento de transporte ou minuta de despacho, sendo que o limite da garantia deverá estar fixado na apólice.

O Plano de Gerenciamento de Risco – PGR deverá ser estabelecido entre o segurado e a seguradora, e previsto em documento próprio, sem qualquer ingerência da SUSEP.

A apólice deverá dispor sobre a forma de averbação, dispondo a Resolução que, nos casos em que houver a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico – MDF-e, deverá o transportador entregar o arquivo do MDF-e emitido à seguradora.

Nos casos de subcontratação, o transportador subcontratado será considerado preposto da transportadora, o que impossibilita o direito de regresso contra ele.

A Resolução admite a coexistência de dispensa de direito de regresso (DDR) proveniente de seguros contratados pelo embarcador, esclarecendo, no entanto, que, nessa hipótese, o transportador não estará desobrigado de contratar o seguro próprio de RCTR-C e RC-DC nas condições previstas na Lei e na Resolução.

Por fim, a Resolução estabelece prazo de 180 dias para adaptação dos planos de seguros de RCTR-C e RC-DC anteriormente contratados e ainda em vigor, o que significa indevida prorrogação.

 

Fonte: NTC&Logística | Imagem: Reprodução