COMJOVEM é oficialmente incluída no programa ANTT Coopera em cerimônia na sede da agência, em Brasília

Evento realizado no Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres (CEARTT) marcou a assinatura do aditivo ao Termo de Cooperação entre a ANTT e a NTC&Logística, fortalecendo a atuação dos jovens empresários do setor.

Nesta terça-feira, 10 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu novo espaço, o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres (CEARTT), em Brasília, sediou a cerimônia de assinatura do aditivo ao Termo de Cooperação firmado com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), que inclui oficialmente a COMJOVEM – Comissão de Jovens Empresários e Executivos da entidade – no programa ANTT Coopera.

O momento reuniu representantes da COMJOVEM de diferentes núcleos regionais do Brasil, além de autoridades da agência reguladora, simbolizando um novo capítulo de aproximação institucional com foco no presente e no futuro do Transporte  de Cargas.

Durante o evento, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, fez uma apresentação destacando os serviços oferecidos pela agência, além de explicar os principais pontos do trabalho institucional e regulatório conduzido pela ANTT, reforçando a importância de iniciativas de cooperação para a evolução do setor.

Para o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, a parceria representa uma oportunidade estratégica de construção conjunta. “Estamos reforçando uma troca constante de informações com a NTC&Logística e, agora, com sua Comissão de Jovens Empresários e Executivos. Nosso objetivo é aprofundar o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas por meio de um ambiente plural, que considere a regulamentação, a tecnologia e o diálogo direto com as novas gerações, pensando no presente e no futuro do setor”, destacou.

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, valorizou o histórico de proximidade entre a entidade e a agência. “Essa parceria com a ANTT vem sendo construída há muitos anos. Em 2024, formalizamos um Termo de Cooperação e, agora, atualizamos esse compromisso com a inclusão da COMJOVEM. Nossa Comissão é essencial para o presente e o futuro do transporte. Essa união permite que construamos, juntos, novos capítulos de aprendizado, desenvolvimento e inovação para o setor”, afirmou.

Já o coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, reforçou a importância da iniciativa para a conexão entre a juventude empresarial e a agência reguladora. “A ANTT sempre teve um papel fundamental no dia a dia dos empresários do transporte. Essa parceria faz total diferença para aproximar a agência do setor por meio dos jovens empresários, que são agentes ativos na modernização e evolução do transporte no país. Estar mais próximo das discussões regulatórias fortalece ainda mais nossa missão como líderes em formação.”

O plano de trabalho da parceria prevê uma série de ações conjuntas, como participação mútua em eventos técnicos, visitas institucionais, atividades de capacitação e intercâmbio de boas práticas, com foco em temas como regulamentação, compliance, segurança viária, ESG e inovação no Transporte Rodoviário de Cargas.

A formalização deste aditivo consolida a relevância da COMJOVEM como ponte estratégica entre o setor empresarial e o poder público, reafirmando o compromisso da NTC&Logística em preparar as novas gerações para os desafios e oportunidades do transporte de cargas no Brasil.

Fonte: NTC&Logística

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.

A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,44 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: −2,08%;
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: −2,35%;
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: −2,57%;
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: −2,90%.

Histórico 

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Acesse o Diário Oficial da União para conferir a íntegra da Portaria SUROC nº 23/2025, com os valores das tabelas item a item.

 

Fonte: ANTT

Resumo Resolução SUSEP nº 51/2025 e Seguro RC-V

A SUSEP publicou a Resolução nº 51/2025 no dia 06/05/2025, com o objetivo de preencher uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei nº 14.599/2023. A principal novidade foi o enquadramento do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) no Grupo 06 – Transportes, como Ramo 59, facilitando sua contratação pelas seguradoras.

Resolução definida como seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Ramo 55): cobre roubo da carga.
  • RC-V (Ramo 59): cobre danos a terceiros causados pelos veículos da empresa de transporte.

Antes da nova norma, havia dificuldade para cobrir danos a terceiros causados por veículos da frota, o que gerava insegurança para as transportadoras. Agora, o seguro RC-V está regulamentado dentro do grupo de transportes, o que:

  • Facilita a contratação,
  • Reenquadra os riscos de forma mais adequada,
  • Pode levar à redução das tarifas de seguro.

Além disso, a nova norma permite que o controle do seguro seja feito com o mesmo sistema de averbação já usado para os seguros RCTR-C e RC-DC.

Como a contratação desses três seguros é obrigatória, foi criada a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) para cobrir esse custo, permitindo que a transportadora repasse parte dessa despesa. (componente tarifário introduzido pela NTC&Logística)

As empresas devem ficar atentas: o seguro RC-V também é obrigatório para veículos de transportadores autônomos (TACs) subcontratados.

As apólices já estão disponíveis no mercado, e as corretoras especializadas oferecem produtos que atendem às novas exigências. É importante que o transportador consulte seu corretor para evitar prejuízos em caso de sinistros.

Cobertura do Seguro RC-V: Pontos-Chave

A Resolução SUSEP nº 478/2024 (citada como base da 51/2025) define o seguro RC-V como uma cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros, com base em:

  • Sentença judicial,
  • Decisão arbitral,
  • Acordo aprovado pela seguradora.

Esse seguro se tornou ainda mais importante após o fim do SPVAT (Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito), revogado pela Lei Complementar nº 211/2024.

Destaques da cobertura RC-V:

  1. Abrange toda a frota, se contratado de forma global.
  2. Pode ser contratado de forma coletiva, beneficiando TACs subcontratados.
  3. Cobre acidentes mesmo fora do transporte de carga, como veículos vazios (“bate lata”) ou em situações especiais (enchentes, trajeto fluvial etc.).

A resolução também exige valores mínimos de cobertura:

  • 35.000 DES para danos corporais,

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 269.150,00

  • 20.000 DES para danos materiais.

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 153.822,00

Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação do Banco Central na data da contratação.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon

Posicionamento da CNT sobre o aumento do IOF

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanha com atenção o anúncio do aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), medida divulgada pela equipe econômica do governo federal em 23 de maio. Nesse sentido, a Confederação reafirma seu apoio às entidades representativas do setor produtivo que vêm se manifestando sobre o tema.

O transporte – fundamental para a logística nacional e já sujeito a altos custos operacionais – pode ser diretamente afetado pela medida, especialmente em suas iniciativas de renovação de frota, modernização de processos e adoção de tecnologias sustentáveis.

A Confederação entende que eventuais ajustes tributários sejam avaliados com base em critérios técnicos, levando em consideração a política monetária, as condições de mercado e os efeitos sobre a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo nacional.

Confira a análise da CNT sobre o impacto do aumento do IOF

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual / Foto: Agência CNT Transporte Atual

IV Seminário Trabalhista do TRC acontecerá em Brasília. Faça sua inscrição

Evento acontece no dia 11 de junho de 2025, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com apoio da NTC&Logística e participação de autoridades políticas, jurídicas e do setor produtivo

 

O IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas será realizado no dia 11 de junho de 2025às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa é organizada pela Comissão de Trabalho da Câmara, com o apoio e sugestão da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, e apoio institucional do Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística).

O evento reunirá representantes do cenário político, jurídico e do setor produtivo, com o objetivo de promover debates sobre os principais temas trabalhistas que impactam diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas. A programação inclui palestras e painéis temáticos, propiciando troca de ideias, experiências e propostas entre especialistas e lideranças.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, “a realização do IV Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas representa um passo importante na construção de soluções para os desafios enfrentados pelo setor. A parceria entre a Comissão de Trabalho, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados ratifica o compromisso com o diálogo e a busca por avanços que contemplem tanto a segurança jurídica quanto o equilíbrio nas relações de trabalho. A NTC&Logística tem orgulho de apoiar essa iniciativa, que certamente será um marco positivo na construção de caminhos mais justos e eficazes para o Transporte Rodoviário de Cargas. Temos convicção de que será um evento de grande sucesso, com debates qualificados e contribuições relevantes para o presente e o futuro do nosso setor”.

Faça já sua inscrição

Programação Preliminar

14h às 14h30 – Solenidade de Abertura

Convidados para compor a Mesa:

  • Deputado Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
  • Deputado Leo Prates – Presidente da Comissão de Trabalho
  • Deputado Luiz Gastão – Autor do requerimento e membro da Comissão de Trabalho
  • Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
  • Vander Costa – Presidente do Sistema Transporte (CNT/SEST SENAT/ITL)
  • Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
  • Valdir de Souza Pestana – Presidente da CNTTT
  • Dr. José de Lima Ramos Pereira – Procurador-Geral do Trabalho, representando o Ministério Público do Trabalho

14h30 às 16h30 – 1º Painel

Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar

16h30 às 18h – 2º Painel

Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322

Presidente da Mesa: Deputado Luiz Gastão

Palestrante: A confirmar

Debatedores:

  • A confirmar
  • Dr. Narciso Figueirôa Junior, Advogado e Assessor Jurídico da NTC&Logística

18h – Encerramento

Realização

  • Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Apoio

  • NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Apoio Institucional

  • Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte / SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte / ITL – Instituto de Transporte e Logística)

 

Fonte: NTC&Logística

Hora Parada – 2025

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados – desde o dia 17/04/2025 –, aplicando o percentual de 5,02%, que é resultado da variação anual (abril/24 a março/25) do INPC/IBGE (Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2024, de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), que passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e publicado em 11/05/2025

Observação: para o cálculo da hora parada, deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial, e as primeiras 5 (cinco) horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

 

 

(Lei 11.442/07, artigo 11, §§ 5º e 6º)

“Art.11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6⁠º A importância de que trata o § 5⁠º será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7⁠º Para o cálculo do valor de que trata o § 5⁠º, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8⁠º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9° O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

 

OAB cria comissão para transporte de cargas e passageiros

Objetivo é buscar soluções sustentáveis para a logística brasileira

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) lançou, nesta segunda-feira (5), em Belo Horizonte, a Comissão de Transporte, Renovação Energética e Sustentabilidade, criada para fomentar o diálogo entre setor jurídico, poder público e classe empresarial, em busca de soluções sustentáveis para o transporte de cargas e de passageiros.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, foi nomeado presidente da comissão, lançada oficialmente durante o evento Conexão Transporte Mineiro, promovido pela CNT e OAB-MG, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Fetcemg) e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetram).

Ele destacou que a comissão foi criada em um momento “auspicioso” para o Estado no âmbito de concessões rodoviárias estaduais e federais. “A gente atua muito nesse aspecto para incentivar um modelo de concessão que fique em pé, que dê retorno para o investidor, mas que também permita ao usuário tarifas módicas”, declarou.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a construção entre diversos setores da sociedade civil fará com que a entidade de advocacia passe a atuar no setor de transporte de cargas e passageiros no Estado não somente perante ao Poder Judiciário, mas em outros setores da sociedade civil, e contribua para uma maior segurança jurídica nos investimentos dos setores em Minas Gerais.

“Ter o presidente Vander, presidente da Confederação Nacional do Transporte, assumindo uma das comissões da Ordem de Advogados nos traz a confiança de que o trabalho está no caminho certo e de que nós, certamente, junto com outros setores, atenderemos melhor a sociedade”, disse Chalfun.

O presidente da Fetram, Rubens Lessa, apontou que a segurança jurídica é necessária para manter o interesse dos investidores nas concessões rodoviárias em Minas, bem como a qualidade da operação e dos investimentos. “A OAB, estando junto com o setor de transporte, com certeza vai dar mais segurança para o investimento na área de transporte”, analisa.

O presidente do Fetcemg, Gladstone Lobato, ressaltou que a iniciativa de aproximar o setor de transportes com o universo jurídico não poderia deixar de acontecer, frente a tantos desafios do setor relacionados à sustentabilidade e inovação, por exemplo, que por consequência, demandam uma atuação jurídica das empresas frente à legislação vigente.

“A atuação (da comissão) é da seguinte maneira: nós temos grupo de trabalho, como vai ser o presidente da CNT que vai presidi-la (a comissão), vão ser grupos de trabalho direcionados a cada necessidade do setor, que vão fazer os trabalhos ligados juntamente ao transporte com a OAB”, explica Lobato.

Fonte: Diário do Comércio / Foto: Arquivo / Diário do Comércio

Governo Federal cria o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimos com juros mais baixos

Presidente assina MP com nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12/3) Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. O evento ocorreu no Palácio do Planalto, pela manhã, e contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, Haddad

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

“Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”, disse Lula. O presidente enfatizou que a intenção não é endividar os brasileiros, mas, sim, dar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros, promover inclusão produtiva e gerar qualidade de vida. “É fazer o empréstimo para comprar alguma coisa que melhore a nossa capacidade de viver melhor, de melhorar nossa casa, a educação do filho, a qualidade de roupa que o nosso filho veste. É para isso que a gente pega o empréstimo, para tentar resolver um problema de doença, garantir que uma pessoa possa ter tratamento adequado”, listou.

Para o ministro Fernando Haddad, a associação entre emprego, educação de qualidade e acesso ao crédito tem o potencial de mudar um país. “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, frisou Haddad.

Crédito

Desses 47 milhões citados por Haddad, existem 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Migração

O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos.

Cronologia

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Integração

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.

Empregador

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login) para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado. Esse valor deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital

link com o documento – Crédito do Trabalhador – Visão para o empregador.

Fonte: GovBR

NTC&Logística sedia reunião entre CNT e CNTTT em São Paulo para discutir negociações coletivas e impactos da decisão do STF sobre a legislação do motorista

Na última quarta-feira, 23 de abril, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) recebeu, em sua subsede em São Paulo, uma importante reunião entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). O encontro reuniu representantes das principais entidades do setor para discutir dois temas fundamentais: as diretrizes para as negociações coletivas no transporte e os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 5322, que trata da legislação do motorista.

A iniciativa, proposta logo após a publicação do acórdão do STF, teve como objetivo alinhar interpretações jurídicas e construir entendimentos comuns sobre os limites e possibilidades das negociações coletivas à luz da decisão. Segundo o Dr. Frederico Melo, gerente de Relações Trabalhistas da CNT, a proposta do encontro foi justamente fomentar a construção de um documento orientativo e unificado: “A partir da decisão do Supremo, identificamos a necessidade de criar um memorando de entendimento que auxilie os sindicatos e empresas nas negociações coletivas. Não se trata de um documento vinculante, mas de uma referência segura, construída com base no que é legalmente permitido, para que ninguém fique receoso de negociar. A reunião também foi o início de uma reflexão mais ampla sobre possíveis ajustes na legislação vigente”.

A pauta envolveu ainda a discussão sobre a formação de um grupo técnico de trabalho com a participação de advogados, dirigentes sindicais e especialistas, a fim de aprofundar os temas debatidos. A proposta, que partiu da articulação da NTC&Logística e da FETCESP, foi bem recebida por todas as entidades presentes.

Representando a Seção II da CNT, e também como presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi destacou o papel da entidade como articuladora do setor: “Receber esta reunião na nossa subsede é, para a NTC&Logística, mais do que uma honra — é parte do nosso compromisso com o setor. Atuamos ativamente para orientar as empresas, contribuir com soluções e aprimorar o ambiente de trabalho e de negócios no transporte terrestre. Debater temas como as negociações coletivas e os desdobramentos da legislação do motorista é essencial para garantir segurança jurídica e promover avanços sustentáveis para trabalhadores e empregadores”.

Fonte: NTC&Logística

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

Fonte: NTC&Logística