Os ministros que integram a direção do Tribunal Superior do Trabalho participarão, a partir da próxima quarta-feira (13), de transmissões ao vivo pelo canal do TST no YouTube e no perfil do Tribunal no Instagram. Durante as lives, o público poderá participar enviando perguntas para os ministros por meio do chat, a serem respondidas no último bloco do evento. Perguntas também poderão ser enviadas previamente, por meio de comentários nas postagens que divulgarão o evento nas redes sociais oficiais do Tribunal.
Na primeira transmissão, marcada para 13/5 (quarta-feira), às 15h, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, falará sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, sobre as novas normas editadas para tratar das relações trabalhistas, sobre a manutenção da prestação jurisdicional e sobre a produtividade do TST e de toda a Justiça do Trabalho, mesmo com a suspensão das atividades presenciais.
Na quarta-feira seguinte (20/5), às 16h, a participação é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que abordará a importância da conciliação e da mediação pré-processual para os conflitos existentes nas relações de trabalho, além de indicar quais são os caminhos para a sociedade acionar o Judiciário neste momento da pandemia. A atuação da Vice-Presidência do TST e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho para a efetiva aplicação de métodos consensuais de resolução de disputas para solucionar os casos de forma rápida e com segurança jurídica também serão abordados.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é o convidado da terceira live, também às 16h, no dia 27/5. Entre outros pontos, ele falará sobre o Ato 11/CGJT, que regulamenta os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do funcionamento durante o isolamento social. Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST.
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Formalização como MEI continua sendo uma alternativa diante da crise
Apesar dos impactos negativos na economia por causa do avanço do novo coronavírus, a formalização como microempreendedor individual (MEI) continua sendo uma alternativa para geração de renda durante a crise, principalmente para aquelas pessoas que buscam driblar a falta de emprego e sair da economia paralela. Recentemente, o número de MEI alcançou a marca histórica de 10 milhões de empreendedores.
Em Belém (PA), há dois meses, o funileiro e pintor automotivo Fred dos Santos Júnior buscou o Sebrae para se tornar MEI e já conseguiu fechar um contrato para realizar a manutenção de caminhões de uma rede de supermercados da região. “Com as dificuldades de encontrar um emprego com carteira assinada, eu comecei a fazer os serviços na minha própria casa, mas a formalização vai me trazer vários benefícios, como contar o tempo para a minha aposentadoria e ter mais facilidade para ampliar o meu negócio. Até mesmo futuramente, contratar um funcionário”, contou.
Criado como figura jurídica há mais de 10 anos, o MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm, no máximo, um funcionário. Levantamento feito pelo Sebrae mostra que em 2018, a cada duas semanas, em média, 61.043 novos MEIs se formalizaram. Em 2019, esse número subiu para 83.698. Até a primeira quinzena de março de 2020, foi registrado uma tendência de alta. As cinco primeiras quinzenas de 2020 apresentaram uma média de 107.861 novos MEI. Desde então, por força do impacto econômico da pandemia e do isolamento social, esse número vem caindo, chegando a 43.273 novos MEI na segunda quinzena de abril. Uma queda de 51% em relação à média de registros verificada em 2019.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o momento da economia ainda é de incertezas, mas a formalização é uma opção para atuar em segmentos que se mantiveram aquecidos, como no ramo de alimentação, com fornecimento de marmitas ou alimentos para estabelecimentos liberados para funcionar, como padarias, e também no segmento de serviços de transporte e entrega. “O MEI é o futuro do trabalho. E a formalização é uma boa solução para quem está conseguindo manter a atividade neste período, pois ele pode ampliar as vendas, emitir nota fiscal, entre outros benefícios”, explicou.
Vantagens de ser MEI
O registro de MEI permite ao microempreendedor ter CNPJ, emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartão e acessar a empréstimos com juros mais baratos. Ele também pode vender seus produtos ou serviços para o governo, e receber apoio técnico do Sebrae. Além disso, as políticas públicas do MEI simplificaram os processos de abertura e baixa do CNPJ. O tempo médio para se abrir um MEI gira em torno de 1 dia enquanto o tempo médio do processo de baixa é de aproximadamente 3 dias. Todo processo é realizado no Portal do Empreendedor. Fonte: Agência Sebrae de Notícias/ Paulicon.
Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado
O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Empresas excluídas
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Documentos fiscais
Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Fonte: Agência Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.
Quase metade dos trabalhadores (48%) tem medo grande de perder o emprego. Somado ao percentual daqueles que têm medo médio (19%) ou pequeno (10%), o índice chega a 77% de pessoas que estão no mercado de trabalho e têm medo de perder o emprego. De modo geral, nove em cada dez entrevistados consideram grandes os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.
A pesquisa mostra também que o impacto na renda e o medo do desemprego levaram 77% dos consumidores a reduzir, durante o período de isolamento social, o consumo de pelo menos um de 15 produtos testados. Ou seja, de cada quatro brasileiros, três reduziram seus gastos. Apenas 23% dos entrevistados não reduziram em nada suas compras, na comparação com o hábito anterior ao período da pandemia.
Questionada sobre como pretende se comportar no futuro, a maioria dos brasileiros planeja manter no período pós-pandemia o nível de consumo adotado durante o isolamento, sendo que os percentuais variam de 50% a 72% dos entrevistados, dependendo do produto. Essa tendência, segundo a CNI, pode indicar que as pessoas não estão dispostas a retomar o mesmo patamar de compras que tinham antes.
Apenas 1% dos entrevistados respondeu que vai aumentar o consumo de todos os 15 itens testados pela pesquisa após o fim do isolamento social. Para 46%, a pretensão é aumentar o consumo de até cinco produtos; 8% vão aumentar o consumo de seis a dez produtos; e 2% de 11 a 14 produtos. Para 44% dos entrevistados, não haverá aumento no consumo de nenhum dos itens.
Isolamento social
Os dados revelam que a população brasileira continua favorável ao isolamento social (86%), apesar das possíveis perdas econômicas, e quase todo mundo (93%) mudou sua rotina durante o período de isolamento, em diferentes graus.
No cenário pós-pandemia, três em cada dez brasileiros falam em voltar a uma rotina igual à que tinham antes. Em relação ao retorno para o trabalho depois de terminado o isolamento social, 43% dos trabalhadores formais e informais afirmaram que se sentem seguros, enquanto 39% se dizem mais ou menos seguros e 18%, inseguros.
“As atenções dos governos, das empresas e da sociedade devem estar voltadas, prioritariamente, para preservar vidas. Entretanto, é crucial que nos preocupemos também com a sobrevivência das empresas e com a manutenção dos empregos. É preciso estabelecer uma estratégia consistente para que, no momento oportuno, seja possível promover uma retomada segura e gradativa das atividades empresariais”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A maior parte dos entrevistados (96%) considera importante que as empresas adotem medidas de segurança, como a distribuição de máscaras e a adoção de uma distância mínima entre os colaboradores. Para 82% dos trabalhadores, essas medidas serão eficientes para proteger os empregados.
Dívidas
Um dado apontado pela pesquisa e considerado preocupante pela CNI é o endividamento, que atinge mais da metade da população (53%). O percentual é a soma dos 38% que já estavam endividados antes da pandemia e os 15% que contraíram dívidas nos últimos 40 dias, período que coincide com o começo do isolamento social.
Entre aqueles que têm dívida, 40% afirmam que já estão com algum pagamento em atraso em alguma dessas dívidas. A maioria dos endividados em atraso (57%) passou a atrasar suas parcelas nos últimos 40 dias, ou seja, período que coincide com o isolamento social.
O levantamento, realizado pelo Instituto FSB Pesquisa, contou com 2.005 entrevistados, a partir de 16 anos, de todas as unidades da Federação, entre os dias 2 e 4 de maio e tem margem de erro de dois pontos percentuais. Fonte: Agência Brasil.
Contran libera aula teórica virtual para formação de condutores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na quarta-feira (29), a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19. A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.
Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans. “A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o país e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.
De acordo com a Deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.
Para realização das aulas, todos os CFC deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores. A normativa estabelece ainda que os CFC deverão seguir requisitos operacionais como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.
Órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.
Clique e confira a deliberação:
https://www.infraestrutura.gov.br/images/Deliberacao1892020.pdf
Fonte: Ministério da Infraestrutura.
Caminhoneiro não consegue comprovar que trabalhava 18 horas por dia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em 14 horas a jornada de trabalho de um motorista de caminhão da JBS S.A. que afirmava trabalhar 18 horas seguidas. Para o colegiado, é inverossímil que ele trabalhasse das 5h às 23h, com apenas 30 minutos de intervalo, de segunda a domingo.
Controles inválidos
A JBS foi condenada ao pagamento de horas extras pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que havia considerado inválidos os controles de jornada apresentados, por não retratarem a realidade de trabalho do motorista. Prevaleceu, assim, a jornada indicada pelo motorista.
Jornada inverossímil
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Agra Belmonte, lembrou que, conforme o item I da Súmula 338 do TST, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser suprimida por provas em contrário, entre elas a razoabilidade e a experiência do magistrado. Segundo o ministro, o julgador não é obrigado a adotar toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo trabalhador, “sobretudo quando ela se mostrar inverossímil, como no caso”.
Para Agra Belmonte, não há como reconhecer, por presunção, a veracidade da jornada de 18 horas diárias, com apenas duas folgas por mês e durante um ano, tempo de duração do contrato. Ele lembrou que, nas discussões sobre horas extras, caso a jornada se apresente inverossímil, cabe ao magistrado arbitrá-la segundo critérios de razoabilidade.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da JBS para arbitrar a jornada do motorista como sendo das 6h às 20h, com uma hora de intervalo, de segunda a domingo, inclusive em feriados nacionais, com apenas duas folgas mensais aos domingos. Os demais parâmetros foram mantidos. Com isso, foram excluídas da condenação as parcelas decorrentes da irregularidade na concessão dos intervalos e do trabalho noturno.
(LT/CF)
Processo: RR-975-43.2014.5.23.0106
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Projeto permite a motorista a dirigir com CNH vencida e veículo sem licença durante pandemia
O Projeto de Lei 947/20 permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados. Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Governo prevê construção de ramal ferroviário em área da empresa Marimex, no Porto de Santos
O Ministério da Infraestrutura prevê a construção de um ramal ferroviário na área da Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., no Porto de Santos. Por isso, optou por não prorrogar o contrato da empresa com a SPA (Santos Port Authorithy), autoridade que administra o porto. A empresa opera terminal na região de Outeirinhos, à margem direita, e sua atividade é dedicada ao armazenamento de contêineres. O contrato vencerá no próximo dia 8 de maio.
A linha ferroviária ocupará parte da área onde, atualmente, funciona o terminal da Marimex. O ramal dará vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral. Na outra parte, há a proposta de instalação de terminais destinados à movimentação de graneis sólidos minerais (preferencialmente sais e fertilizantes). Essa destinação está prevista, inclusive, na nova proposta do Plano de Zoneamento e Desenvolvimento do porto.
Com a renovação antecipada do contrato da Rumo Malha Paulista, que deve ocorrer em breve, e com os novos investimentos na Ferrovia Norte Sul, operada pela própria concessionária, a expectativa é que a demanda por escoamento de graneis sólidos chegue a dobrar no porto. Além disso, a movimentação ferroviária, em geral, deve crescer em 41 milhões de toneladas nos próximos 20 anos. Ou seja, o investimento em acessos ferroviários é essencial para evitar gargalos logísticos futuros.
“Nossa decisão leva em conta a necessidade de aumento da capacidade do porto, a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita, o aumento da capacidade de embarque de vagões e adequações na infraestrutura ferroviária na região”, explica o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni. Os leilões para arrendamento de dois terminais de celulose no porto, que devem acontecer ainda neste ano, também devem potencializar a necessidade de escoamento de carga pelo modal ferroviário.
Outro argumento para a decisão de não prorrogar o contrato é que cabe ao poder concedente avaliar a vantajosidade da medida, caso a caso. “Não há, juridicamente, direito líquido e certo à prorrogação do contrato. No atual momento, investir em linhas ferroviárias é a maior urgência”, diz o secretário. Em outras ocasiões, a pasta já prorrogou antecipadamente contratos de terminais no Porto de Santos. É o caso das empresas Santos Brasil Participações, ADM do Brasil e Ageo Terminais, por exemplo.
TRANSIÇÃO – Enquanto a conclusão do ramal ferroviário não se efetivar, o que deve levar cerca de 18 meses, a expectativa é que a Marimex opere de forma transitória na região. O contrato de transição é de 180 dias, podendo ser realizados sucessivos contratos até que a área específica receba outra destinação. Ou seja, durante esse período, os postos de trabalho gerados pela empresa estarão mantidos. Em paralelo à obra, também deverá ocorrer a licitação de um novo terminal de contêineres na área do Saboó. O local poderá, futuramente, absorver a mão-de-obra da Marimex. Fonte: Ministério da Infraestrutura.
MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos
Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou. Fonte: Agência Brasil.
Portaria 10.486, de 22/04/2020, e a regulamentação do benefício emergencial
Foi publicada em 22/04/2020 a Portaria 10.486 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 936, de 01/04/2020.
O Benefício Emergencial (BEm) é direito pessoal e intransferível e será pago ao empregado durante o estado de calamidade pública, desde que tenha pactuado com o empregador a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Será devido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
O BEm não será devido ao empregado quando esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo ou tiver contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/20 (iniciado até 01/04/20 e informado no e-social até 02/04/20).
O BEm não será devido se o empregado estiver em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente, bem como se estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades ou bolsa de qualificação profissional.
Também não será devido o BEm caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável.
A Portaria estabelece regras e critérios para o valor do BEm que terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art.5º, da Lei 7.998/90 e estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações por ele prestadas.
A Portaria dispõe que o BEm terá como valor base o valor do benefício do seguro-desemprego a que teria direito o empregado, observando o seguinte: I- para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; II-para a média de salários com valor de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5 e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e III- para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.
Estabelece ainda que a média de salários será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês de celebração do acordo, devendo o salário ser calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.
A Portaria dispõe que o valor do BEm corresponderá a: I- 100% do valor do seguro-desemprego no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais; II- 70% do valor base do seguro-desemprego no caso de: a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4,8 milhões de reais; ou b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior a 70%; III- 50% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual a 50% e inferior à 70%; ou IV- 25% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.
O empregado com contrato de trabalho intermitente a Portaria estabelece que o BEm corresponderá ao valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, sendo que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um BEm mensal.
Para que o empregado possa receber o BEm o empregador deverá informar o Ministério da Economia, exclusivamente por meio eletrônico (https//serviços.mte.gov.br/bem) sobre a realização de acordo de redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo, sendo que a comunicação deverá conter as seguintes informações: I- número de inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); II- data de admissão do empregado; III- número de inscrição no CPF do empregado; IV- número de inscrição do empregado no PIS/PASEP; V- nome do empregado; VI- nome da mãe do empregado; VII- data de nascimento do empregado; VIII- salários dos últimos três meses; IX- tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos; X- data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão; XI- percentual de redução da jornada de cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada; XII- dados da conta bancária do empregado; XIII- se o faturamento da pessoa jurídica é superior a 4,8 milhões de reais.
Para os acordos realizados antes de sua vigência a Portaria estabelece que o prazo de dez dias para comunicação ao Ministério da Economia será contado a partir data da sua publicação.
Caso o empregador não comunicar o Ministério da Economia dentro do prazo será responsável pela devolução dos valores recebidos a maior pelo empregado ou implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
A primeira parcela será paga trinta dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao ME no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador se a comunicação for feita após o prazo de dez dias da celebração do acordo e as demais parcelas serão pagas a cada intervalo de trinta dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.
A Portaria estabelece, ainda, procedimentos de análise e da concessão do BEm, recurso administrativo, hipóteses de cessação e devolução do benefício, devolução dos valores recebidos indevidamente e inscrição na dívida ativa.
Prevê também que os acordos informados até a data de sua entrada em vigor e em desconformidade com as regras da Portaria, deverão ser regularizados em até quinze dias, se necessária complementação de alguma informação do empregador.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.