A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro.
A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento.
Em seu lugar, agora, as inscrições passam a vir na mesma cor dos caracteres. Conforme a resolução n.º 780/2019, do Contran, publicada em 26 de junho, as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, podem usar seus estoques de películas com as mencionadas ondas e efeito difrativo até acabarem os atuais.
Desde que começou a rodar no Rio de Janeiro, a placa Mercosul passou por outras duas alterações visuais. A primeira retirou o lacre, utilizado até hoje na placa cinza, e substituído pelo QR Code – que permite rastrear todo o processo de produção da placa. A segunda eliminou a bandeira do estado e do brasão do município de registro do veículo.
O Contran adiou o prazo para a implantação obrigatória do padrão Mercosul em todo o Brasil de 30 de junho de 2019 para 31 de janeiro de 2020. Fonte: Agência CNT.
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STF adia julgamento sobre validade da tabela de frete
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última quinta-feira (29) que adiou julgamento sobre a validade da tabela de fretes, que aconteceria nesta semana, dia 4 de setembro. Ainda não há nova data prevista.
O relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da Corte entendem que é preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor.
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros. Fonte: G1.
Trechos do Centro de Santos são interditados nesta segunda-feira
Dois trechos do Centro de Santos serão interditados nesta segunda-feira (2). Os bloqueios ocorrerão em horários distintos, sendo um pela manhã e o outro no período noturno.
A Rua Cidade de Toledo será interditada para a instalação de um ramal da Comgás. O serviço ocorre das 8 às 15h, entre as ruas Dom Pedro II e Augusto Severo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), a rota alternativa será feita pela Rua Tuiuti.
Já à noite, a pista praia/Centro do Túnel Rubens Ferreira Martins será bloqueada, das 21 às 23h, para que sejam realizados os serviços de limpeza.
Durante o bloqueio, os motoristas que trafegam em direção ao Centro Histórico da cidade devem utilizar a seguinte rota alternativa: Avenida Waldemar Leão (sentido praia/Centro), túnel (pista sentido Centro/praia – funcionará no contrafluxo) e Praça dos Andradas. Fonte: A Tribuna.
TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.
Reforma
Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.
Direito disponível
Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que se tratava de direito disponível e, portanto, o acordo coletivo de trabalho teria prevalência sobre a lei.
No recurso ao TST, o MPT sustentou que, embora não haja ilicitude na cláusula, a legislação foi alterada “justamente para dar maior celeridade às rescisões contratuais” e que a liberdade que têm o ente sindical e o empregador para tratar dos diversos aspectos das relações de trabalho “não poderia chegar ao ponto de restaurar norma que foi alterada pelo legislador”.
Patamar superior
No entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias. Ele destacou, ainda, que a questão não está elencada no artigo 611-B da CLT, que especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação por compreenderem direitos de indisponibilidade absoluta.
O ministro não verificou, no caso, a exclusão de direito indisponível nem a ocorrência de sérios prejuízos aos empregados apenas porque a legislação foi modificada para dar maior celeridade às rescisões contratuais. “Apesar da alteração, nada impede a participação direta das partes na formulação das normas convencionais que lhes sejam mais benéficas, garantindo-lhes maior segurança à homologação e à quitação da rescisão do contrato de trabalho”, frisou, ressaltando que um dos fundamentos motivadores da Reforma Trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.
Obras na Ponta da Praia exigem desvio na Av. Mário Covas
A pista da Avenida Mário Covas sentido Macuco será bloqueada, entre as ruas Vereador Henrique Soler e Dona Amélia Leuchtemberg, para obra viária (entroncamento) referente ao Trecho 4 da Nova Ponta da Praia. Os veículos estão sendo desviados para uma faixa do sentido contrário desde a manhã desta quinta-feira (29).
Os serviços devem ser finalizados até 9 de setembro, data em que será liberada a via de 300 metros recém-construída para ligar a Avenida Rei Alberto I à Avenida Mário Covas, expandindo a Praça Gago Coutinho em área cedida ao Município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Na praça, será construído o Centro de Atividades Turísticas (CAT), cujo terreno está sendo preparado para a execução das obras. Em visita ao local nesta quarta-feira (28), o prefeito Paulo Alexandre Barbosa falou sobre a importância do novo equipamento. “Vamos ter um centro de convenções de 30 mil metros quadrados, que pertencerá à Cidade, atendendo aos interesses da população e contribuindo para a realização de grandes eventos e geração de empregos e renda”.
Ele também vistoriou a área da Avenida Mário Covas onde será construído o edifício do novo Mercado Municipal de Peixes e se inteirou sobre o andamento do projeto. “Já houve demolição naquele espaço e agora estão fazendo todo o preparo para a primeira etapa da obra, que inclui as fundações”.
A visita técnica contou também com a presença dos secretários de Desenvolvimento Urbano, Júlio Eduardo do Santos, e de Infraestrutura e Edificações, Angelo da Costa Filho, do gestor do projeto da Nova Ponta da Praia, Glaucus Farinello, e do subprefeito da Zona da Orla e Intermediária, Rodrigo Paixão.
OUTRAS OBRAS
Na parte viária, O Trecho 4 do projeto inclui ainda a reordenação dos acessos para travessia de balsas, com novo bolsão para veículos, e um terminal de integração de transporte. A conclusão está prevista para dezembro. Fonte: Prefeitura de Santos.
Polícia Civil de Guarulhos descobre galpão usado para desmonte de caminhões roubados e prende três
Policiais civis do Núcleo de Roubo de Cargas de Guarulhos descobriram, na manhã de ontem (28), um galpão utilizado para desmonte de caminhões roubados. Na ação, deflagrada no município de Cotia, três homens foram presos e dois caminhões, uma cabine e uma carga de cloro gasoso recuperados.
A descoberta se deu após um trabalho de investigação, especialmente com o uso de inteligência, que permitiu chegar a um local suspeito, na avenida Cruzada Bandeirantes, na Vila Hortência.
O galpão foi monitorado por alguns dias e na data de ontem, após uma movimentação estranha no imóvel, foi vistoriado pelos policiais.
No local, três homens, entre 24 e 42 anos, foram presos ao serem flagrados desmontando caminhões roubados. Ao todo, dois veículos e uma cabine foram recuperados, assim como uma carga de cloro gasoso. Também foram recolhidos oito inibidores de sinal, duas empilhadeiras, duas paleteiras (uma elétrica e outra manual), quatro pneus, seis câmeras de monitoramento, dois celulares e 30 ferramentas diversas utilizadas na prática criminosa.
As vítimas dos roubos foram contatadas para devolução dos veículos. O trio foi levado à delegacia e, posteriormente, encaminhados a um anexo carcerário, ficando à disposição da Justiça.
O caso foi registrado como receptação qualificada e promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Fonte: Secretaria de Segurança Pública SP.
ANTT reduz tarifa da BR-050/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 833/2019, que autoriza a alteração de tarifa do trecho da Rodovia BR-050/GO/MG: entre o entroncamento com a BR-040/GO, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, explorado pela concessionária Eco 050 (antiga MGO Rodovias). Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 23/8.
De acordo com a deliberação, será alterada, na forma das tabelas, a tarifa de pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
A nova tarifa representa, em média, uma redução de 5,96% em relação à tarifa vigente, cujo maior impacto se deu em razão do atraso na entrega das obras de ampliação de capacidade e melhorias, previstas no Programa de Exploração da Rodovia para o 5º ano de concessão, conforme valor do desconto de reequilíbrio aplicado.
I – Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,05841 para R$ 0,05483;
II – Aplicação do desconto de reequilíbrio de 8,01813%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio do Fluxo de Caixa Original, correspondente ao Fator D;
III – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT, de 1,49153, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 3,89%, correspondente à variação do IPCA no período;
IV – Aplicação do Fator Q de 0,00%;
V – Aplicação do Fator X de 0,00%;
VI – Consideração do Fator C negativo de R$ 0,16506 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
O valor final da alteração da BR-050/GO/MG foi resultado da 4ª Revisão Ordinária, da 8ª Revisão Extraordinária e do reajuste da tarifa de pedágio da concessionária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo. Fonte: ANTT.
Sem contribuição sindical obrigatória, caem pedidos de abertura de sindicato
Os pedidos de abertura de sindicatos caíram drasticamente após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, em vigor desde novembro de 2017. Dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério da Economia, apontam que apenas 176 registros foram solicitados este ano, até meados de agosto.
Em anos anteriores à mudança, o número rondava a casa de 800 pedidos. O dado repete tendência verificada em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, quando apenas 470 solicitações foram registradas. No ano passado, apenas 174 pedidos foram concedidos; neste ano, são 106 os que receberam o ok do ministério.
O dado é apontado como reflexo do estancamento da criação de novos sindicatos que surgiam apenas para viver do fácil financiamento que vigorou por décadas no País. A avaliação vem tanto do governo federal como de grandes entidades sindicais, em uma rara convergência de opinião – uma vez que as centrais são frontalmente contrárias às alterações trazidas pela reforma trabalhista.
Atualmente, o desconto sindical só ocorre quando o trabalhador autoriza, medida que representou um baque financeiro para o setor. Como já mostrou o Estado, em 2018, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado.
“Não há dúvida de que o sindicalismo brasileiro é importante, forte, mas, por conta da contribuição obrigatória que havia nos últimos tempos, alguns maus sindicalistas começaram a querer dividir as entidades”, disse o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.
Além de ser apontada como causa da proliferação de sindicatos, que gerou o enfraquecimento das entidades, a avaliação é de que a certeza do retorno financeiro acabou “acomodando” parte do setor. “Do ponto de vista da CUT, nós criticamos a estrutura sindical brasileiro, porque o fato de o financiamento ser feito pelo imposto desobrigava as direções sindicais de buscar sócios”, afirmou o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Julio Turra.
Primeiro secretário da Força Sindical, Sérgio Leite considera que a contribuição facultativa “excluiu parte muito ruim do movimento”.
“A grande maioria usou bem os sindicatos, mas essa libertinagem na criação acabou desvirtuando o processo, ajudando na criação de sindicatos pouco ou nada representativos”, afirmou Leite.
A constatação das entidades fazia parte das expectativas do governo Temer durante a tramitação da reforma trabalhista. Ex-deputado relator do projeto que alterou a CLT e hoje Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, vê a queda dos pedidos de registro sindical também como reflexo da reforma. Ao Estadão/Broadcast, Marinho afirmou que, com o fim do imposto obrigatório, o registro sindical deixou de ser “atraente” para entidades formadas apenas para receber o tributo.
“Ficam fortalecidas as entidades que efetivamente representam o trabalhador e exercem sua atividade de fazer acordos e convenções coletivas”, disse o secretário, hoje um dos principais nomes da reforma da Previdência no governo. Fonte: Estadão. Confira a íntegra em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sem-contribuicao-sindical-obrigatoria-caem-pedidos-de-abertura-de-sindicato,70002982287
Receita Federal amplia a adoção do certificado digital em nuvem
Receita Federal do Brasil (RFB) alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como: Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Micro Empreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ. Entretanto, não havia a possibilidade de acesso aos serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio certificado digital.
Desta forma, a RFB iniciou processo de prospecção tecnológica junto às empresas de mercado e ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que regulamenta as regras da certificação digital ICP-Brasil. Além da necessidade de construção de uma solução visando os dispositivos móveis, havia também a necessidade de criação de um arcabouço jurídico para embasar esse serviço que necessitava da participação do ITI e do Comitê Gestor do ICP-Brasil. Assim, houve a aprovação da solução denominada “certificação digital em nuvem”.
Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que tem como um dos seus objetivos disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, a serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital. Deste modo, no fim de 2018, a RFB implantou uma versão do Portal e-CAC com a possibilidade de acesso utilizando o certificado digital NeoID do Serpro, que naquele momento era o único certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil homologado pelo ITI. Contudo, era preciso disponibilizar o acesso utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil.
Para que fosse possível disponibilizar o acesso aos serviços virtuais da RFB utilizando qualquer certificado digital em nuvem padrão ICP-Brasil, sem que fosse necessário alterar as aplicações a cada novo certificado disponibilizado no mercado, era preciso duas ações: alterar a especificação do ITI para permitir a automação do processo e a RFB criar um serviço que fizesse a intermediação entre as aplicações RFB e os PSC (Prestador de Serviço de Confiança), autoridade certificadora de certificado em nuvem.
Após gestões junto ao ITI e as consequentes alterações na documentação promovidas por este órgão, foi possível implementar o serviço de intermediação que torna transparente o surgimento ou o desaparecimento de um novo certificado digital em nuvem para as aplicações da RFB já adaptadas. O Portal e-CAC é a primeira aplicação a ser adaptada e capaz de aceitar certificados digitais em nuvem de quaisquer fornecedores credenciados junto ao ITI.
O acesso por meio do dispositivo móvel ao eCAC pode ser pelo site da RFB (rfb.gov.br), na aba “serviços” por meio do botão “Acesso e-CAC”. Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. Atualmente já estão credenciadas pelo ITI os seguintes PSC: Serpro com o NeoID; Certisign com o RemoteID; a Soluti com o BirdID; e a Safeweb com o SafeID. Fonte: Receita Federal.
DER lança aplicativo que permite indicação do condutor e consulta às multas
Os proprietários de veículos autuados nas rodovias estaduais paulistas já podem realizar a indicação do condutor da infração cometida e realizar consultas (sobre multas, por exemplo) sem sair de casa, através do novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que já está disponível para downloads.
A novidade está valendo desde 12 de agosto e atende aparelhos smartphones – com tecnologia Android, por meio do Google Play Store, e iOS, do Apple Store. Outra boa notícia é que o site do DER passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito – infração de natureza leve e média.
O aplicativo traz um design moderno, de fácil usabilidade e navegação intuitiva. O app DER ONLINE vai permitir que os proprietários dos veículos realizem procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.
O DER ONLINE, que é gratuito, também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo RENAVAM do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
Tudo isso na palma da mão, diretamente no aplicativo do celular. “Esse é um passo importante no caminho da modernização, proporcionando ao cidadão mais comodidade, redução de custos e rapidez, com menos burocracia”, explica o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.
Como fazer – Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER ONLINE, clique na imagem e em “instalar”. O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.
Indicação de pessoa física:
– Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER ONLINE;
– Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;
– Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
– Preencha com o número da CNH do Indicado, data de validade da CNH do indicado e o estado de emissão da CNH;
– Baixe e preencha o formulário com os dados do condutor indicado e assine (condutor indicado e proprietário do veículo);
– Tire foto da CNH do condutor indicado, documento de identificação para validar assinatura proprietário (RG ou CNH) e do formulário devidamente preenchido e assinado.
Os arquivos deverão estar no formato JPG.
É obrigatório anexar cópia legível do documento de habilitação (CNH) do condutor, documento de identificação (RG) ou outro documento que tenha assinatura idêntica à do formulário e uma procuração, quando for o caso. É importante assinar o formulário e coletar a assinatura do condutor infrator.
O pleiteante também precisa ter em mãos o auto de infração e documentos do veículo, para informar a placa. A indicação do autor da infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação da autuação emitida e processada pelo Departamento.
No site do DER – A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, “Indicação de condutor online”, na aba – lado esquerdo – “Multas e Recursos”.
Ainda no site, também está disponível a PAE (penalidade de advertência por escrito), um recurso ao qual o condutor tem direito quando recebe a primeira multa em um ano. Caso não seja grave, ele pode solicitar a PAE, ou seja, o cancelamento da multa em troca de uma advertência. Este recurso também estará, em breve, disponível no app DER ONLINE.
O envio da indicação de condutor pela internet é simples. Basta o pleiteante enviar o formulário de identificação do condutor disponível para download no site juntamente com a documentação exigida no ato da indicação. Os documentos deverão estar digitalizados, legíveis e sem rasuras no formato JPEG. Caso os prazos legais não sejam cumpridos, a multa é vinculada ao proprietário do veículo cadastrado no sistema. Todas as orientações constam no formulário existente no site. O acompanhamento da indicação do condutor poderá ser feito pelo aplicativo.
Ainda no 2º semestre deste ano, o site do órgão também permitirá que a defesa de autuação e Recurso Administrativo sejam feitos pela internet. E, com isso, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida.
A modernização dos trabalhos do DER integra o compromisso da nova gestão do Departamento em oferecer mais eficiência nos serviços prestados, de maneira menos burocrático, sem filas, nas plataformas mais modernas e tecnológicas. “Com a ampliação dos serviços do DER disponíveis na plataforma digital, queremos trazer mais transparência ao cidadão. Com o aplicativo, será possível acompanhar online seu andamento”, pontua o superintendente do DER, Paulo Tagliavini.
Economia de Recursos Públicos – Com a modernização dos processos como a indicação do condutor sendo realizada pelo novo aplicativo DER ONLINE ou pelo site, haverá economia de recursos públicos, decorrente da digitalização de processos e eliminação da necessidade do uso de papéis. Para o usuário a economia será monetária, já que não terá custos de deslocamento ou de envio por correios. Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de São Paulo.