Desde segunda-feira, dia 2, o aplicativo DER ONLINE passou a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE).
Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão. O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sejam seguidos.
Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa.
Parai sso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média. Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n°619/2016. Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo. Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito: Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras) Fazer o dowload do requerimento; Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração; Foto da Notificação da Autuação; Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente; Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG. DER ONLINE – Gratuito, o aplicativo do DER também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
São esperadas a liberação de outros serviços ainda para este segundo semestre de 2019, como a Defesa Online e Recurso Online, que hoje pelo aplicativo somente é possível consultar o andamento dos protocolos.
No site do DER – A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, Indicação de condutor online, na aba lado esquerdo Multas e Recursos.
Ainda no site, na mesma aba Multas e Recursos, há dois botões um para a Advertência por Escrito Online”(penalidade de advertência por escrito) e outro para consultar as autuações por meio do botão Consultar Multas Online.
Como baixar ou atualizar o aplicativo – Quem já possui o app, deve procurar suas respectivas lojas (Google Play ou Play Store) para atualizar o aplicativo.
Já quem busca o app DER ONLINE pela primeira vez e tem um iPhone, deve visitar o site http://apps.apple.com/br/app/der-online/id922943339.
Caso utilize um Android, acesse o http://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.der.mobile&hl=pt_BR.
Depois de instalar o app, clique no ícone e informe a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecione o estado e insira um e-mail.
Fonte: Assessoria de Imprensa DER SP.
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Detran.SP lacra dois desmanches em Osasco
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou entre sexta-feira (30) e segunda-feira (02) dois desmanches em Osasco. A operação também autuou outros três estabelecimentos no município.
Os dois desmontes lacrados, localizados nos bairros Vila Yolanda e Helena Maria, mantinham peças em estoque sem o devido credenciamento no sistema da autarquia.
Entre as irregularidades encontradas nos estabelecimentos autuados estavam a existência de estoque de peças em piso não impermeável e a falta de destinação das peças inutilizadas para a reciclagem.
As empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran.SP, e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente pela atividade ilegal.
Durante os dois dias, oito estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais três estavam em situação regular.
As operações foram realizadas em parceria com a Polícia Civil e contaram com a participação de seis funcionários do Detran.SP.
Fiscalização preventiva
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de QR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei do desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final. Fonte: Detran SP.
Nota oficial sobre tabela de frete e paralisações
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) tem acompanhado de perto as discussões vigentes nos órgãos superiores e a movimentação da categoria a respeito da Tabela de Fretes. Reconhecemos e respeitamos a autonomia da categoria, é importante a discussão e temos trabalhado em busca de soluções viáveis a todos.
A Associação representa os interesses de, aproximadamente, 600 mil caminhoneiros autônomos em todo o país. Estamos empenhados em criar recursos práticos para a categoria, de forma que facilite o contato entre embarcadores e caminhoneiros, aumentando a oferta de fretes.
Por ora, não nos posicionaremos com relação a greve, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 3 de setembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.
Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul
A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro.
A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento.
Em seu lugar, agora, as inscrições passam a vir na mesma cor dos caracteres. Conforme a resolução n.º 780/2019, do Contran, publicada em 26 de junho, as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, podem usar seus estoques de películas com as mencionadas ondas e efeito difrativo até acabarem os atuais.
Desde que começou a rodar no Rio de Janeiro, a placa Mercosul passou por outras duas alterações visuais. A primeira retirou o lacre, utilizado até hoje na placa cinza, e substituído pelo QR Code – que permite rastrear todo o processo de produção da placa. A segunda eliminou a bandeira do estado e do brasão do município de registro do veículo.
O Contran adiou o prazo para a implantação obrigatória do padrão Mercosul em todo o Brasil de 30 de junho de 2019 para 31 de janeiro de 2020. Fonte: Agência CNT.
STF adia julgamento sobre validade da tabela de frete
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na última quinta-feira (29) que adiou julgamento sobre a validade da tabela de fretes, que aconteceria nesta semana, dia 4 de setembro. Ainda não há nova data prevista.
O relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da Corte entendem que é preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor.
Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada no governo Michel Temer que instituiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário. Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros, que faziam greve em todo o país.
Entidades empresariais argumentam que estabelecer um preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
O relator do caso, Luiz Fux, suspendeu processos na Justiça que tratavam sobre o tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento. Fux também chegou a comandar debates entre representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros. Fonte: G1.
Trechos do Centro de Santos são interditados nesta segunda-feira
Dois trechos do Centro de Santos serão interditados nesta segunda-feira (2). Os bloqueios ocorrerão em horários distintos, sendo um pela manhã e o outro no período noturno.
A Rua Cidade de Toledo será interditada para a instalação de um ramal da Comgás. O serviço ocorre das 8 às 15h, entre as ruas Dom Pedro II e Augusto Severo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), a rota alternativa será feita pela Rua Tuiuti.
Já à noite, a pista praia/Centro do Túnel Rubens Ferreira Martins será bloqueada, das 21 às 23h, para que sejam realizados os serviços de limpeza.
Durante o bloqueio, os motoristas que trafegam em direção ao Centro Histórico da cidade devem utilizar a seguinte rota alternativa: Avenida Waldemar Leão (sentido praia/Centro), túnel (pista sentido Centro/praia – funcionará no contrafluxo) e Praça dos Andradas. Fonte: A Tribuna.
TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.
Reforma
Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.
Direito disponível
Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que se tratava de direito disponível e, portanto, o acordo coletivo de trabalho teria prevalência sobre a lei.
No recurso ao TST, o MPT sustentou que, embora não haja ilicitude na cláusula, a legislação foi alterada “justamente para dar maior celeridade às rescisões contratuais” e que a liberdade que têm o ente sindical e o empregador para tratar dos diversos aspectos das relações de trabalho “não poderia chegar ao ponto de restaurar norma que foi alterada pelo legislador”.
Patamar superior
No entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias. Ele destacou, ainda, que a questão não está elencada no artigo 611-B da CLT, que especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação por compreenderem direitos de indisponibilidade absoluta.
O ministro não verificou, no caso, a exclusão de direito indisponível nem a ocorrência de sérios prejuízos aos empregados apenas porque a legislação foi modificada para dar maior celeridade às rescisões contratuais. “Apesar da alteração, nada impede a participação direta das partes na formulação das normas convencionais que lhes sejam mais benéficas, garantindo-lhes maior segurança à homologação e à quitação da rescisão do contrato de trabalho”, frisou, ressaltando que um dos fundamentos motivadores da Reforma Trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.
Obras na Ponta da Praia exigem desvio na Av. Mário Covas
A pista da Avenida Mário Covas sentido Macuco será bloqueada, entre as ruas Vereador Henrique Soler e Dona Amélia Leuchtemberg, para obra viária (entroncamento) referente ao Trecho 4 da Nova Ponta da Praia. Os veículos estão sendo desviados para uma faixa do sentido contrário desde a manhã desta quinta-feira (29).
Os serviços devem ser finalizados até 9 de setembro, data em que será liberada a via de 300 metros recém-construída para ligar a Avenida Rei Alberto I à Avenida Mário Covas, expandindo a Praça Gago Coutinho em área cedida ao Município pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Na praça, será construído o Centro de Atividades Turísticas (CAT), cujo terreno está sendo preparado para a execução das obras. Em visita ao local nesta quarta-feira (28), o prefeito Paulo Alexandre Barbosa falou sobre a importância do novo equipamento. “Vamos ter um centro de convenções de 30 mil metros quadrados, que pertencerá à Cidade, atendendo aos interesses da população e contribuindo para a realização de grandes eventos e geração de empregos e renda”.
Ele também vistoriou a área da Avenida Mário Covas onde será construído o edifício do novo Mercado Municipal de Peixes e se inteirou sobre o andamento do projeto. “Já houve demolição naquele espaço e agora estão fazendo todo o preparo para a primeira etapa da obra, que inclui as fundações”.
A visita técnica contou também com a presença dos secretários de Desenvolvimento Urbano, Júlio Eduardo do Santos, e de Infraestrutura e Edificações, Angelo da Costa Filho, do gestor do projeto da Nova Ponta da Praia, Glaucus Farinello, e do subprefeito da Zona da Orla e Intermediária, Rodrigo Paixão.
OUTRAS OBRAS
Na parte viária, O Trecho 4 do projeto inclui ainda a reordenação dos acessos para travessia de balsas, com novo bolsão para veículos, e um terminal de integração de transporte. A conclusão está prevista para dezembro. Fonte: Prefeitura de Santos.
Polícia Civil de Guarulhos descobre galpão usado para desmonte de caminhões roubados e prende três
Policiais civis do Núcleo de Roubo de Cargas de Guarulhos descobriram, na manhã de ontem (28), um galpão utilizado para desmonte de caminhões roubados. Na ação, deflagrada no município de Cotia, três homens foram presos e dois caminhões, uma cabine e uma carga de cloro gasoso recuperados.
A descoberta se deu após um trabalho de investigação, especialmente com o uso de inteligência, que permitiu chegar a um local suspeito, na avenida Cruzada Bandeirantes, na Vila Hortência.
O galpão foi monitorado por alguns dias e na data de ontem, após uma movimentação estranha no imóvel, foi vistoriado pelos policiais.
No local, três homens, entre 24 e 42 anos, foram presos ao serem flagrados desmontando caminhões roubados. Ao todo, dois veículos e uma cabine foram recuperados, assim como uma carga de cloro gasoso. Também foram recolhidos oito inibidores de sinal, duas empilhadeiras, duas paleteiras (uma elétrica e outra manual), quatro pneus, seis câmeras de monitoramento, dois celulares e 30 ferramentas diversas utilizadas na prática criminosa.
As vítimas dos roubos foram contatadas para devolução dos veículos. O trio foi levado à delegacia e, posteriormente, encaminhados a um anexo carcerário, ficando à disposição da Justiça.
O caso foi registrado como receptação qualificada e promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Fonte: Secretaria de Segurança Pública SP.
ANTT reduz tarifa da BR-050/GO/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 833/2019, que autoriza a alteração de tarifa do trecho da Rodovia BR-050/GO/MG: entre o entroncamento com a BR-040/GO, até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, explorado pela concessionária Eco 050 (antiga MGO Rodovias). Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 23/8.
De acordo com a deliberação, será alterada, na forma das tabelas, a tarifa de pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
A nova tarifa representa, em média, uma redução de 5,96% em relação à tarifa vigente, cujo maior impacto se deu em razão do atraso na entrega das obras de ampliação de capacidade e melhorias, previstas no Programa de Exploração da Rodovia para o 5º ano de concessão, conforme valor do desconto de reequilíbrio aplicado.
I – Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,05841 para R$ 0,05483;
II – Aplicação do desconto de reequilíbrio de 8,01813%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio do Fluxo de Caixa Original, correspondente ao Fator D;
III – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT, de 1,49153, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 3,89%, correspondente à variação do IPCA no período;
IV – Aplicação do Fator Q de 0,00%;
V – Aplicação do Fator X de 0,00%;
VI – Consideração do Fator C negativo de R$ 0,16506 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
O valor final da alteração da BR-050/GO/MG foi resultado da 4ª Revisão Ordinária, da 8ª Revisão Extraordinária e do reajuste da tarifa de pedágio da concessionária, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo. Fonte: ANTT.