Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

 

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

LEIA TAMBÉM – Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Fonte: Paulicon Contábil (com informações da Receita Federal)

Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte

APS organiza e amplia mutirão de doações para o RS

Empresas portuárias e pessoas físicas podem doar

A Autoridade Portuária de Santos (APS), com o apoio dos signatários do Manifesto ESG do Porto de Santos, iniciou uma ação humanitária visando ajudar as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. O objetivo é concentrar o armazenamento das doações na APS para levá-las em maior quantidade por meio de navegação de cabotagem, como alternativa ao fluxo de donativos, que nos primeiros dias ficou concentrada no transporte aéreo e rodoviário.

O Presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, ressalta a responsabilidade social da empresa e compromisso com a causa do povo do Rio Grande do Sul: “Ninguém esperava essa tragédia, deixou um estado inteiro devastado, é cenário de guerra. Como ato contínuo, o Secretário Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, determinou que envidássemos esforços em prestar auxílio emergencial humanitário ao povo gaúcho, tal pedido, somado ao nosso compromisso com a responsabilidade social, nos fez instituir um Comitê Gestor de Crise para conduzir essas ações”

Para isso, a APS destinou um galpão de 1,6 mil m2 na sua sede para receber as doações. Estas podem ser feitas por pessoas físicas, em menores quantidades, em um ponto de recebimento no Centro de Treinamento da Autoridade Portuária, ao lado do Museu do Porto, onde as coletas funcionam no sistema de drive thru, na qual o doador não precisa sair do carro. Tal serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

As empresas da região também podem separar suas doações e de seus colaboradores para serem retiradas pela APS, por meio de rota de coleta programada (semelhante ao serviço de coleta de recicláveis). Basta preencher um formulário e agendar um horário. Tal serviço está disponível para arrendatários do Porto e demais empresas da região.

As empresas da região e entidades de terceiro setor que estão organizando doações e que quiserem utilizar esse sistema de embarque pelo Porto de Santos podem acomodá-las em um contêiner. Para auxiliar o carregamento (estufagem) de contêineres de forma segura, a APS elaborou em parceria com armadores, um folheto com Orientações para estufagem de contêineres com donativos.

Para agendar a retirada de doações ou tirar dúvidas, a APS coloca à disposição o número WhatsApp (13) 99119-2311. Também pode ser enviado e-mail para o Comitê Gestor de Crise da APS: cgc@portodesantos.gov.br

Cabe ressaltar que o transporte por cabotagem, do ponto de vista ambiental, apresenta uma menor pegada de carbono que o transporte rodoviário, tendo uma viabilidade muito maior, além de maior escalabilidade – caso o problema se prolongue nos municípios do Rio Grande do Sul -, e os modais aéreo e rodoviário apresentem limitações em termos de capacidade.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

SEST SENAT passa a integrar o Learning Village, ecossistema de inovação

A iniciativa permite a conexão entre diversos players e promete ser um hub de inovação para o setor de transporte

 

O Sistema Transporte dá um novo passo para acelerar a jornada de inovação e transformação digital com a presença do SEST SENAT no Learning Village, em São Paulo (SP). O evento de lançamento foi realizado nesta segunda-feira (13) e contou com a presença dos diretores da instituição, de empresários do setor e dos embaixadores da inovação, grupo formado por colaboradores do SEST SENAT. O local tem o objetivo de atuar como um hub de inovação para o setor de transporte de todo o país.

Com o lançamento, o SEST SENAT se propõe a ser a plataforma em que diferentes visões se unem para dar longevidade às empresas e pessoas que atuam no transporte do Brasil. A presença da instituição no Learning Village abre portas para a realização de eventos e conexões entre diferentes players que buscam fortalecer o desenvolvimento do setor transportador baseado em novas tecnologias e soluções criativas e eficientes. O Learning Village foi idealizado pela HSM, em parceria com a Singularity University Brazil, e atua na conexão entre empresas e startups para permitir a transformação em diversos temas, como educação, segurança, infraestrutura, investimentos, meio ambiente, entre outros. A iniciativa conta com mais de 80 startups e 42 empresas já instaladas.

“A mudança faz parte de todo crescimento e, aqui, estamos abrindo caminhos para isso acontecer. Fazer parte deste movimento é importante para todo o Sistema Transporte. Parcerias como esta, que ampliam nossas redes de relacionamento, nos colocam em uma posição privilegiada. Estamos em um ambiente de muitas conexões, com pessoas dispostas a experimentar novas abordagens. Buscamos construir relações, ampliar nosso espaço de influência e contribuir para a transformação do transporte brasileiro”, destaca Vinicius Ladeira, diretor adjunto do SEST SENAT.

Para Álvaro Machado, diretor do Learning Village, a presença do SEST SENAT no ecossistema de inovação é uma oportunidade de construção conjunta de novas soluções para os desafios do setor de transporte. Na visão dele, ter a presença do SEST SENAT no Learning Village aumenta a rede de conexões e desperta um novo olhar para a transformação do setor de transporte no Brasil. “O SEST SENAT traz para o nosso espaço um amplo conhecimento de um dos setores mais importantes para o nosso país. As conexões que o transporte realiza podem ser amplificadas com a presença do SEST SENAT nesse ecossistema de inovação”, afirma ele.

“O SEST SENAT é um parceiro de longa data e, agora, está residente aqui, no Learning Village. Tenho certeza de que esse será mais um trabalho que olha para o futuro do transporte e discute mobilidade e sustentabilidade, temas tão importantes para o nosso país”, completa Reynaldo Gama, CEO da HSM e da Singularity Brazil.

Embaixadores

A partir da presença no Learning Village, a condução da transformação digital e da mudança cultural nas equipes do SEST SENAT passa a ser acompanhada pelos Embaixadores da Inovação. O grupo é formado por 40 colaboradores da instituição, de diversos cargos e regiões do Brasil, e tem como premissa atuar com um pensamento inovador e influenciar a cultura ao seu redor, em todas as ações internas e externas do SEST SENAT.

Os embaixadores serão preparados para identificar e definir os desafios da instituição e do setor de transporte. Os treinamentos acontecem nas chamadas pitchs sessions, que são encontros com rodadas de discussões feitas com startups atuantes em diferentes frentes.

Nesta segunda-feira (13), no período da manhã, os embaixadores participaram da primeira pitch session sobre o tema Educação. Ao todo, dez startups se apresentaram para o público presente. As apresentações tiveram como foco central: o uso da inteligência artificial para o desenvolvimento de novas habilidades técnicas e comportamentais no mundo corporativo; a gamificação como ferramenta de aprendizado; as trilhas personalizadas de capacitação de acordo com o mapeamento de gaps individuais por profissional; a neurociência e o empreendedorismo.

As demais rodadas de pitchs acontecem nos próximos meses e abordarão temas como saúde, ESG, marketing e eventos, recursos humanos e outros três que devem ser direcionados a partir das necessidades identificadas pelo grupo de embaixadores.

Quer fazer parte dessa iniciativa?

Empresas do setor de transporte que se interessarem pelo projeto e quiserem fazer parte do ecossistema de inovação podem entrar em contato com o SEST SENAT pelo e-mail relacionamento@sestsenat.org.br para obterem informações mais detalhadas e conhecerem as possibilidades de aplicação em suas realidades.

Fonte: Agência CNT

ANTT libera pagamento de pedágio para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Medida que facilita transporte com ajuda humanitária é válida em todo território nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

Sobre a definição do que são viaturas ou veículos oficiais, consulte a Resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

  • Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
  • Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
  • Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.

 

Atuação humanitária

Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.

A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.

As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Manifestação de caminhoneiros SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 265 ao 262
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data –15/04/2024
  • Período – 15h às 21h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 263 ao 254
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 29/04/2024
  • Período – 17h à 01h

 

NAP.SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Nota conjunta dos setores sujeitos à tributação substitutiva da folha

A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027, coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica. Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal. Em uma análise mais recente, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, esse crescimento nos empregos formais nos mesmos setores foi ainda mais expressivo, atingindo 19,6%, superando em 5,3 pontos percentuais o desempenho dos demais setores econômicos. Estes 17 setores atualmente empregam 9,3 milhões de profissionais, e apenas nos dois primeiros meses de 2024 foram criados 151 mil novos empregos. Além disso, o salário médio nestes setores é 12,7% superior aos setores que não contam com essa desoneração tributária. Esses dados robustos corroboram a eficácia dessa política na geração de novos empregos e na elevação dos salários, indicando seus impactos positivos no mercado de trabalho.

O modelo foi prorrogado por diversas vezes, após a redução do seu alcance em 2018. As renovações ocorreram em momentos políticos diversos, com diferentes composições de governo e no Congresso Nacional, evidenciando a relevância social e econômica comprovada dessa política pública.

Recentemente, o Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, que altera a Lei 12.546/2011, de conversão que positiva a prorrogação da desoneração da folha, teve longo e completo trâmite no Congresso Nacional, com debates e atuação de todo o espectro político, inclusive de integrantes da base do atual governo e do partido do presidente da República. Nesse trâmite, cabe destacar que o debate incluiu preocupações orçamentárias, jurídicas e relativas ao mérito da política.

Após intensas discussões, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, enfrentou um veto da Presidência da República (nº 38/2023), sob o argumento de questões jurídicas. Porém, essas eventuais dúvidas haviam sido previamente debatidas e superadas durante o processo legislativo, com base em análises das assessorias da Câmara dos Deputados e do Senado e em uma decisão do ministro Lewandowski, então membro do STF e relator de outra ação de controle concentrado, movida pela Advocacia Geral da União (AGU), no governo anterior. Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação da desoneração da folha poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023.

O Executivo tentou revogar a lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Medida Provisória 1.202/2023, atitude que se caracteriza como um claro desvio de finalidade deste instrumento normativo, devido ao uso impróprio dessa medida emergencial para criar um segundo veto do Executivo. Cabe enfatizar que uma MP deve ser reservada para situações de urgência que não permitem a espera pelo processo legislativo, que, no caso em pauta, já havia sido concluído. Devido a isso, o próprio Executivo revogou a MP, por meio de uma nova Medida Provisória (nº 1.208/2024). Porém, propôs um projeto de lei sobre o mesmo tema e com igual conteúdo da MP que havia revogado, que se encontra em tramitação no Congresso.

É importante reprisar e deixar claro o contexto para demonstrar o quanto é imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema.

O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo.

Contudo, partindo das informações e teses apresentadas pela AGU o Ministro Relator Cristiano Zanin concedeu liminar para afastar os dispositivos legais que prorrogaram a a tributação substitutiva da folha, por conta de alegada falta de realização de análise de impacto orçamentário, exigida pela Constituição. O Ministro relator teve o cuidado de decidir que a liminar seria mantida até eventual demonstração da realização da referida análise. Ocorre que tal análise de impacto foi realizada no decorrer do processo legislativo, como será demonstrado nos autos do processo.

Os 17 setores manterão o diálogo com os Poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento. Ainda mais, em relação a liminar concedida pelo STF, os setores têm a confiança de o Ministro relator ou o tribunal revogar essa decisão monocrática que deve ser restrita a situações extremas, afinal houve pleno respeito às regras orçamentárias constitucionais pelo Legislativo nos seus cuidados de trabalho de elaboração da lei.

Brasília, 26 de abril de 2024

Fonte: NTC&Logística

Penúltimo dia para realização do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a sua situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame

O fim do prazo para realização do exame toxicológico é amanhã, terça-feira (30), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico, basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • clicar no botão “Prosseguir”;
  • imediatamente, o usuário será conduzido a telas que detalham prazos, vencimentos e alertas.

 

 Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Denatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Agência Gov / Via Ministério dos Transporte

Governo taxa pneu importado e preocupa setor de transporte

O GECEX anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga 20″, 22″ e 22,5″

Uma recente decisão tem causado preocupações no setor do transporte. Na última terça-feira (23), o Grupo Executivo de Integração da Política de Comércio Exterior (GECEX) anunciou a imposição de medidas antidumping sobre pneus de carga montados em rodas de aros 20″, 22″ e 22,5″, utilizados em caminhões e ônibus.

“Recebi com muita tristeza a notícia de que o governo brasileiro ampliou as medidas antidumping sobre os pneus importados. Isso aumenta muito o custo dos caminhoneiros e de todo o setor de transporte, já que impacta também os fabricantes de caminhões e implementos rodoviários”, declarou Janderson Maçanero, o Patrola (foto) uma das principais lideranças dos transportadores autônomos, durante a primeira Reunião das Frentes Parlamentares do Caminhoneiro Autônomo e das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. O encontro também ocorreu na terça-feira, na Câmara dos Deputados.

Janderson comentou uma enorme preocupação à capacidade dos fabricantes instalados no Brasil de atender a o mercado nacional. Para ele, não existe essa infraestrutura necessária.

“As fábricas locais não têm capacidade de infraestrutura para suprir todas as necessidades do mercado. Neste caso, os pneus importados são grandes aliados, pois hoje rodamos com segurança e eficiência com produtos de qualidade, testados e aprovados pelo Inmetro”, acrescentou.

Resultado

A imposição dessas medidas antidumping pode resultar em um aumento substancial no custo dos transportes, prejudicando diversos setores da economia que dependem do serviço. Outra preocupação levantada por Janderson é o impacto direto no bolso dos caminhoneiros e na economia doméstica.

“Se o pneu que hoje pagamos entre R$1,2 mil e R$1,6 mil passar a custar R$3 mil, lá na nossa casa, o bife vai ser menor ou então nem vai ter”

Diante desse cenário, o líder da categoria considera imprescindível que o governo leve em consideração as preocupações e argumentos apresentados pelos caminhoneiros e outros setores afetados. “É fundamental buscar soluções que garantam a competitividade do mercado, sem comprometer a sustentabilidade econômica e a segurança dos trabalhadores”, disse.

Fonte: Frota&Cia / Foto: Divulgação

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação/AESCOM ANTT