Comunicado SPA – situação de CONTINGÊNCIA

Devido a acidente ocorrido na Rodovia Anchieta em 18/04/2023, a SPA implantou o Plano de Contingência, conforme Norma da Autoridade Portuária.

Situação de Contingência esteve ativa das 10h00 às 12hs.

NAP. SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: SPA.

ANTT abre primeira Tomada de Subsídios avaliando a pesagem de veículos em movimento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na última quinta-feira (6/4), a Tomada de Subsídios nº 1/2023, com o objetivo de colher contribuições sobre a realização de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para teste operacional de fiscalização e controle de peso de veículos em movimento, por meio de sistema de pesagem de veículos em alta velocidade (High Speed Weight-in-Motion/ HS-WIM), nas BR-364/365/MG/GO, concedidas para concessionária Ecovias do Cerrado S.A..

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 6 de abril de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 20 de abril de 2023.

A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios está disponível no Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ts001_2023@antt.gov.br.

Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT.

Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=9JPCLdDc1fA

Histórico – A Ecovias do Cerrado trouxe proposta de utilização de ambiente regulatório experimental, chamado de Sandbox Regulatório, para a implantação da tecnologia HS-WIM no sistema rodoviário da BR-364/365/GO/MG, em substituição às previsões constantes no Programa de Exploração da Rodovia (PER) – Sistema de Pesagem, para a modalidade de pesagem fixa atualmente praticada pela ANTT e demais órgãos fiscalizadores.

A concessionária destacou que a pesagem em movimento utilizando a tecnologia HS-WIM traria benefícios significativos para a sociedade e para a segurança viária ao reduzir congestionamentos, economizar tempo e dinheiro, melhorar a segurança nas estradas, reduzir o desgaste das vias e aumentar a eficiência da fiscalização.

Sandbox Regulatório – A ANTT publicou a Resolução nº 5.999/2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de Sandbox Regulatório. A regra prevê a possibilidade de constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental, em que as pessoas jurídicas participantes podem receber autorizações temporárias para testar novos serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos.

Trata-se de um instrumento regulatório versátil, pelo qual se permite a realização de testes prévios antes da implantação de medidas regulatórias. Com isso, permite-se incentivar a inovação setorial, o desenvolvimento de serviços, produtos e soluções regulatórias, o aumento de visibilidade de modelos inovadores, entre outros benefícios. O processo prevê um chamamento público de interessados para integrar o ambiente regulatório experimental, submetendo-se esses interessados às cláusulas de um edital de participação ou termo de referência, que inclusive deve ser submetido previamente a processo de participação e controle social (PPCS), como é o caso que será discutido na Tomada de Subsídios nº 1/2023.

HS-WIM – O Sistema de Pesagem em Movimento (Weigh in Motion) vem se mostrando a melhor alternativa de fiscalização das cargas em rodovias em função de exercer uma monitoração sem necessidade de implantação de um posto de pesagem fixo, dispensando vultuosos investimentos em infraestrutura e também otimizando sua operacionalização por ser um sistema completamente automatizado de pesagem o que reduz grandemente o número de agentes envolvidos na operação de pesagem/fiscalização.

Fonte: ANTT.

Grupo da Reforma Tributária ouve representantes de transportes nesta terça

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma tributária promove duas audiências públicas nesta semana. A primeira será realizada nesta terça-feira (11), às 14h30, no plenário 3, e ouvirá, entre outros:
–  o ex-ministro da Previdência Social Nelson Machado, atualmente diretor do Centro de Cidadania Fiscal;
– a representante da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Letícia Pimentel;
– o diretor de gestão da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Marcos Bicalho dos Santos;
– o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese;
– a advogada tributarista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Alessandra Brandão.

A representante da CNT foi convidada por sugestão do coordenador do grupo de trabalho, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele lembra que a confederação representa 27 federações e 5 sindicatos nacionais dos modais rodoviário,
aéreo, ferroviário, aquaviário e de logística.

“As possíveis mudanças promovidas pela reforma tributária tendem a afetar diretamente todo o setor e, por isso, é fundamental que os dados e estudos que a CNT possui sobre o tema sejam levados em consideração”, afirma Lopes.

A audiência de terça também foi pedida pelos deputados Sidney Leite (PSD-AM), Ivan Valente (Psol-SP), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e Newton Cardoso Jr (MDB-MG).

Sidney Leite ressalta que é preciso ouvir representantes de várias áreas de atuação “para solucionar o grande desafio de equacionar um caminho possível para a reforma tributária”.

A inclusão de especialistas nas audiências públicas “demonstra o compromisso do grupo de trabalho em buscar a construção de uma reforma tributária democrática e participativa”, reforça Ivan Valente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Ministro Luiz Marinho debaterá na CNT os rumos da legislação do trabalho no Brasil

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) realiza, nesta quarta-feira (5), das 14h às 18h, mais uma edição do Fórum CNT de Debates. O tema será Segurança Jurídica nas Relações do Trabalho. O evento será realizado de forma híbrida – presencial, na sede da Confederação, em Brasília, e online, com transmissão pelo canal da CNT no YouTube.

O fórum tem as presenças confirmadas de Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego; Douglas Alencar Rodrigues, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Rogério Marinho, senador da República; Marcel Van Hattem, deputado federal; Francisco Macena, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; entre outros.

Na ocasião, serão debatidos a importância da reforma trabalhista e os rumos da modernização da legislação do trabalho no Brasil.

Clique e confira a transmissão.

Fonte: CNT.

ANTT altera tarifa da Autopista Planalto Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/4), a Deliberação nº 100, que aprova a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC – Trecho Curitiba – Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.

O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão tarifária contemplou, ainda, itens como inexecuções de investimentos, ajustes de verbas, atraso na revisão passada além do reequilíbrio decorrente dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), com vistas à recomposição tarifária. A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 6,90 para R$ 7,30, nas praças de pedágio P1 (Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC).

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 7 de abril de 2023.

Confira aqui a tabela completa para as praças P1, P2, P3, P4 e P5.

Fonte: ANTT.

Prorrogação do prazo para envio de Processos Trabalhistas ao e-Social

No dia 30 de março de 2023, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.139 que altera a Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, a IN dispõe sobre a implantação do envio dos eventos referentes a Processos Trabalhista ao e-Social.
A Instrução Normativa RFB nº 2.139 de 30/03/2023 afirma a postergação do envio dos eventos Processos Trabalhistas a partir de julho de 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Confira: DOU IN RFB nº 2.139 de 30/03/2023  

Fonte: Paulicon.

LETPP sofre alterações

Foi publicado no dia 6 de março, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria SMT Nº 013, de 16 de fevereiro de 2023, que altera as disposições relacionadas ao processo de licenciamento envolvendo a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

A novidade em questão foi a oficialização da Operadora Nacional Brasil-Id Moovii, como mais uma opção de escolha para obtenção da Licença. Os outros canais continuam sendo via SMT (Secretaria Municipal de Transportes) e SVMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo), sem qualquer alteração.

Para ter acesso ao texto da Portaria SMT Nº 013/2023, clique aqui.

Orientação

Como explica o coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos de Transporte de Produtos Perigosos do Sindisan, Sérgio Sukadolnick, a novidade apenas formaliza o que vem acontecendo na prática e não estava legalmente instituído.

“Recomendamos e insistimos muito para que mantivessem o sistema antigo, isto é, sem a obrigatoriedade do uso dos TAGs. Mantem-se a exigência da aprovação dos planos de atendimento a emergência (PAE) aprovados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo”, detalha.

O especialista ainda ressalta que, na época da obrigatoriedade, estes valores eram superiores a 500% das taxas anteriormente cobradas. “Houve reajustes, mas basicamente de correção de valores baseados em índice de inflação”.

A recomendação do coordenador é para que as empresas associadas mantenham o PAE aprovado na Secretaria do Verde e Meio Ambiente. “Destacando que a utilização do TAG fornecido pela empresa MOOVII tornou-se opção”, afirma Sukadolnick.

Fonte: ABTLP/Sindisan.

SPA atualiza períodos de adaptação para as novas tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) atualizou as duas últimas fases do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011.

Com isso, a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de três horas posteriores à janela de agendamento e o período de adaptação, iniciado em 01 de janeiro de 2023, vigorará até 01 de maio de 2023. Já a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento, com período de adaptação a partir de 02 de maio de 2023. As demais disposições da referida norma permanecem inalteradas.

As alterações feitas pela SPA no agendamento objetivam reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou e-mail portolog@brssz.com

Solicitação do Sindisan foi atendida

Desde o início dos períodos de teste para as novas regras de agendamento e tolerâncias no Porto de Santos, o Sindisan vem acompanhando de perto as alterações e dando o retorno das associadas para a Autoridade Portuária.

A Santos Port Authorithy (SPA) vem mantendo um diálogo aberto com o Sindisan e a pedido do presidente, André Neiva, manteve o prazo de tolerância da janela de agendamento em 3 horas até 01/05/23.

O detalhamento da mudança pode ser conferido na Portaria DIPRE N. 44.2023, de 29 de março de 2023. Clique aqui e acesse o material na íntegra.

Fonte: SPA e Sindisan.

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina no dia 31

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar. É importante ressaltar que os débitos fiscais devem estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE), que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);

Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;

Pagamento em até 12x;

Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);

Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

 Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;

Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;

Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

Preencha o requerimento de adesão;

Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Fonte: Contabeis.com.br