Audiência Pública nº 10/2022, da Antaq, recebe contribuições até 10/02

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comunica que a Audiência Pública nº 10/2022, que visa o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, terá o seu o prazo para envio de contribuições, subsídios e sugestões encerrado no dia 10 de fevereiro – Deliberação-DG nº 158/2022.
A consulta pública trata da avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na autorização da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico, no link Participação Social: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-publicas-em-andamento/participacao-social

Pelo e-mail <anexo_audiencia102022@antaq.gov.br>, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição pela internet, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília (DF), ou nas Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços se encontram disponíveis neste portal. As contribuições recebidas também serão disponibilizadas aos interessados no site.
A audiência pública será marcada em tempo oportuno, também sendo transmitida ao vivo pelo canal do YouTube sem a necessidade de inscrição.

Fonte: Antaq.

Confira o Perguntas e Respostas sobre as medidas de recuperação fiscal

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou no último dia 12 de janeiro o primeiro conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país. Entre os objetivos das ações propostas estão a redução da litigiosidade fiscal, a resolução de distorções tributárias e a avaliação da adequação e eficácia de políticas públicas e contratos administrativos. Ajustes na forma de atuação e na estrutura de órgãos e instâncias como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Junta de Execução Orçamentária (JEO) também integram parte das ações.

Acesse o Perguntas e Respostas e esclareça os principais pontos sobre as medidas de ajuste fiscal anunciadas pela equipe econômica:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais/perguntas-e-respostas-medidas-ajuste-fiscal

Fonte: Ministério da Fazenda.

eSocial passa a exigir informações sobre processos trabalhistas

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Decreto 8.373, de 11/12/2014 e consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.33, de 16/10/20222, foi aprovada a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial que, dentre novas modificações, passa a exigir, a partir de 16/01/2023, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º/01/2023, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.

As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras.

Foram criados 4 novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista); S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista); e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

S-2500 – Processo Trabalhista

Neste evento devem ser registradas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter), com informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo empregatício ou recolher FGTS e contribuição previdenciária devidas.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado na CCP ou no Ninter.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes dos Processos Trabalhistas

Este evento deve ser utilizado para informar os valores sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo contidas nas decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados na CCP ou no NINTER.

Estão obrigados a prestar as informações supra, todo declarante que em processos trabalhistas ou demandas submetidas a CCP ou ao NINTER for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiro e/ou imposto sobre a renda da pessoa física.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 1, 2, 3 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão ou no acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado na CCP ou no NINTER.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Neste evento o declarante fica obrigado a fornecer as informações quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.

Devem ser prestadas as informações de acordo com as orientações contidas nos itens 4, 5 e 6 e seus subitens do Manual de Orientação do eSocial, sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

S-5001 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Este evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 e visa mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados: as contribuições sociais previdenciárias; as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Não é aplicável ao declarante e o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTWeb e devem ser observadas as orientações contidas no item 1 e seus subitens do Manual de Orientação do e-Social.

O não cumprimento das regras contidas no eSocial sujeita as empresas a multas administrativas previstas no artigo 41 da CLT e na legislação previdenciária e do FGTS.

A versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial pode ser acessada através do link do Portal do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística.

Prorrogação do prazo de substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST

No dia 18 de Fevereiro de 2022, foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334, que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023 com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Diário Oficial da União
Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Saiba mais em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-334-de-17-de-fevereiro-de-2022-381121789

Fonte: Paulicon.

Inflação oficial fecha 2022 em 5,79%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou 2022 com uma taxa de 5,79% acumulada no ano. O índice ficou abaixo dos 10,06% acumulados em 2021, segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A inflação acumulada de 2022 foi puxada principalmente pelos alimentos e bebidas, que tiveram alta de preços de 11,64% no ano, acima dos 7,94% de 2021. Também tiveram impacto importante os gastos com saúde e cuidados pessoais, que ficaram 11,43% mais caros. O grupo de despesas vestuário, por sua vez, teve a maior variação no mês: 18,02%.

Os transportes ajudaram a frear o IPCA de 2022, ao registrar deflação (queda de preços) de 1,29% no ano. Esse grupo de despesas havia acumulado inflação de 21,03% no ano anterior.

O grupo comunicação também fechou o ano com deflação: -1,02%. Os demais grupos apresentaram as seguintes taxas de inflação no ano: artigos de residência (7,89%), despesas pessoais (7,77%), educação (7,48%) e habitação (0,07%).

Fonte: Agência Brasil.

Anfavea projeta alta de 3% nos licenciamentos e de 2,2% na produção, para 2023

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) divulgou hoje o balanço do setor automotivo em 2022, com números positivos de produção e exportação, e de estabilidade nas vendas. “Depois de um primeiro quadrimestre muito difícil em função da falta de semicondutores, o setor acelerou o ritmo e conseguiu atender parte da demanda reprimida nos mercados interno e externos”, afirmou o Presidente Márcio de Lima Leite. Produção – Com as 191,5 mil unidades que deixaram as linhas de montagem em dezembro, o ano fechou com 2,37 milhões de unidades, alta de 5,4% sobre 2021 – acima dos 4% que a ANFAVEA previa. Contribuiu para isso a sensível redução nas paralisações de fábricas no segundo semestre, com uma melhora parcial no fluxo de componentes eletrônicos. Para este ano, a expectativa é de um aumento de 2,2% na produção de autoveículos, com 2,42 milhões de unidades. Espera-se alta de 4,2% para automóveis e comerciais leves e queda de 20,4% para caminhões e ônibus. O segmento de pesados será impactado pela mudança da regra de emissões para o Proconve P8, que deve provocar um inevitável reajuste de preços. Mercado interno – Mantendo a tradição, dezembro foi o mês de maior volume de vendas no ano, com 216,9 mil unidades licenciadas, superando em 4,8% o mesmo mês do ano passado. O acumulado chegou a 2,104 milhões de unidades, apenas 0,7% abaixo do acumulado de 2021, confirmando o quadro de estabilidade que já era previsto pela ANFAVEA desde a metade do ano. Automóveis e ônibus tiveram melhor desempenho que no ano anterior, mas a queda de caminhões e comerciais leves puxou para baixo o resultado geral. Para 2023, a entidade projeta vendas de 2,17 milhões de autoveículos, uma alta de 3% sobre 2022. Mais uma vez, os leves deverão puxar o número, com elevação estimada em 4,1%, ante queda de 11,1% dos veículos pesados. Exportações – Este foi o indicador mais positivo da indústria automotiva em 2022. A ANFAVEA já projetava uma alta de 22%, mas os 480,9 mil autoveículos exportados no ano representaram um crescimento de 27,8% sobre 2021. O que não deixa de ser surpreendente, dadas as restrições de comércio exterior impostas pela Argentina em crise, nosso maior parceiro comercial. Em contrapartida, o sensível crescimento dos embarques para todos os outros mercados latino-americanos, em especial México, Colômbia e Chile, permitiram esse bom resultado no ano. Em valores, as exportações tiveram alta ainda maior, de 37,6%, por conta do envio mais significativo de veículos com maior valor agregado, como SUVs, caminhões e ônibus. Para 2022, a expectativa é de ligeira queda de 2,9% ainda puxada pela Argentina. A ANFAVEA estima exportação total de 467 mil unidades. Expectativas – Na primeira coletiva de imprensa de 2023, o Presidente da ANFAVEA destacou que o Brasil tem uma série de lições de casa a serem feitas para que o mercado deixe de andar de lado como nos últimos anos. “A questão do crédito é o tema mais urgente a ser atacado. Precisamos de juros mais baixos para atrair mais compradores para os veículos novos, sobretudo os modelos de entrada. Além disso, temas como a reindustrialização e a descarbonização nos impõem desafios e oportunidades. Vamos continuar mantendo o diálogo com os novos governantes em nível federal e estadual, além dos parlamentares, de forma a contribuir para o fortalecimento da nossa indústria ante uma conjuntura global cada vez mais competitiva”, destacou Márcio de Lima Leite.

Fonte: Anfavea.

Detran.sp divulga calendário de licenciamento para 2023

O Detran.SP divulgou na quinta-feira (29) o calendário anual de licenciamento de veículos para 2023. O cronograma obrigatório começa em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro. Para os proprietários que optarem por regularizar o licenciamento de forma antecipada, é possível atualizar o documento de 2023 a partir de janeiro.

Em todos os casos, para o processo ser concluído, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá estar quitado integralmente, assim como todos os débitos do veículo, como, por exemplo, todas as multas exigíveis e a taxa de licenciamento anual, que será de R$ 155,23 em 2023. O ajuste no valor é feito com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

“O cronograma para 2023 terá início em julho no estado de São Paulo. Assim, os proprietários garantem um prazo maior para a regularização da documentação. Para quem preferir licenciar antecipadamente o veículo, o serviço já estará disponível a partir de janeiro. Lembrando que o licenciamento é totalmente online, por meio do sistema bancário, sem necessidade de se dirigir até uma unidade do Detran.SP ou do Poupatempo”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

É importante lembrar aos motoristas que não licenciar o veículo no prazo estabelecido é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como Licenciar

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas os débitos do veículo, como por exemplo IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Informações sobre o IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque 

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão

Fonte: Detran SP.

Resolução sobre Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) entra em vigor nesta segunda (2)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 6.005/2022, a alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Confira a íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.005-de-22-de-dezembro-de-2022-453263943

As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:

  1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

    2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.

Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.

Fonte: ANTT.

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDF-e  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!

Fonte: NTC&Logística.

Dra. Valdete Marinheiro, assessora jurídica da Fetcesp, faz alerta:

Visando não trazer aborrecimentos fiscais aos transportadores, recomendo cautela quanto à não impressão física de documentos fiscais auxiliares eletrônicos, tendo em vista que os três Ajustes Sinief citados na matéria NTC ainda não foram introduzidos/ ratificados na legislação ordinária do ICMS do Estado de São Paulo.

Os três ajustes Sinief que trataram do assunto foram aprovados por unanimidade pelos estados e o DF, mas até o momento ainda não conseguimos identificar qualquer estado que já tenha ratificado esses ajustes em suas legislações. Já estamos provocando o Estado de São Paulo para essa ratificação, portanto, é recomendado não alterar nada por enquanto quanto a não imprimir  qualquer documento fiscal até então obrigatório.