Comunicado SPA: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 28/02/2023 no período de: 15h30 às 18h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: SPA.

Comunicado SPA – SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

Considerando a manifestação ocorrida na Pista Norte da Rodovia Anchieta, no dia 23 de fevereiro às 16h16.

Considerando que o Plano de Contingência não foi acionado naquele momento por conta da liberação da rodovia em cerca 60 minutos.

Considerando, porém, que o tráfego voltou a normalidade somente às 19h45.

Acionamos para aquele período o plano de contingência, onde os agendamentos não serão considerados atrasos.

Situação de Contingência esteve ativa das 16h16 às 19h45.

Referência: NAP.SUPOP. OPR.011
NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS
Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: SPA

Confira os impactos da nova tabela dos pisos mínimos de frete

A ANTT atualiza mais uma vez os valores da tabela de piso mínimo de frete, considerando o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) publicou ontem (22) um boletim técnico que visa analisar os possíveis impactos desta atualização.

Portanto, a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -2,75% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

No fechamento deste documento, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, para o Diesel (S10), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,13% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,545 por Km para R$ 5,372 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,78% de redução.

Clique aqui e confira a tabela 2
Tabela 2 – Variação média em cada tabela e categoria de carga considerando o coeficiente de CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) para as contratações do conjunto veicular de alto despenho – tabela C, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -1,36%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°5, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/

Fonte: Setcesp

Valor da tarifa do transporte público em Santos será atualizado neste sábado

A partir da zero hora de sábado (25), a tarifa do transporte público municipal em Santos será atualizada e passará dos atuais R$ 4,95 para R$ 5,25.  O percentual de aumento para o usuário será da ordem de 6%, uma vez que, desde 2021, a Prefeitura subsidia parte do valor da passagem para minimizar o impacto do reajuste contratual para a população.

Sem subsídio, com a atualização anual prevista em contrato, a tarifa seria de R$ 6,30. Isso considerando a elevação dos custos do sistema (combustíveis, peças e acessórios, renovação da frota, folha de pagamento etc.) para a sua manutenção, além do número de passageiros transportados, no período em análise: dezembro de 2021 a novembro de 2022.

Os impactos maiores do custeio têm origem no investimento para melhoria da frota com o incremento de ônibus 0km (88% de aumento no ano), gastos com combustíveis (50,86%), além da compra de peças e acessórios para manutenção dos coletivos (38,42%). Contribui também para a elevação do valor da tarifa a redução do número de passageiros.

Antes da pandemia, o sistema municipal chegou a transportar mais de 50% do total de embarques apurado no último período de análise, que somou 1.566.511 passageiros/mês. O cálculo da tarifa de remuneração (aquela que a operadora recebe) se dá pela soma de todos os custos divididos pelo total de passageiros pagantes transportados.

ÔNIBUS NOVOS

Os investimentos permitiram a inclusão, no período calculado para a atual correção da tarifa, de 55 novos ônibus (modelo convencional) no sistema, quando a idade média do sistema passou a ser de 3,5 anos.

Mais 30 novos veículos entraram em operação desde dezembro último, totalizando 85 carros 0km para uma frota de 224 veículos. Ou seja, houve renovação de 38% da frota em um ano. Com os acréscimos, a idade média atinge neste mês patamar ainda mais baixo: 2,6 anos, sendo um dos menores índices do país.

SUBSÍDIO

Para fixar o novo valor da tarifa pública nos R$ 5,25, a Administração Municipal irá renovar o convênio que estabelece o subsídio para o transporte, estimando um repasse da ordem de R$ 1,5 milhão/mês para a empresa operadora do serviço.

Em relação à manutenção e mesmo elevação do valor do subsídio, o presidente da CET-Santos, Antonio Carlos Silva Gonçalves, ressalta que se trata hoje de uma necessidade para garantir uma tarifa acessível ao usuário, mas enfatiza ser necessária uma ação dos governos federal e estadual. “Está cada vez mais difícil para os municípios assumirem parte do custo da tarifa do serviço de transporte público local e chegará um momento que ficará impossível para as prefeituras injetarem recursos”.

Fonte: Prefeitura de Santos

Nova lei do farol baixo: veja o que mudou para não levar multa no Carnaval

Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir.

Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando mais adeptos.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia

. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados

. Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro

. Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

. O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa

. As informações acima são de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Como identificar rodovias de pista simples

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, Marco Fabrício Vieira, membro do Contran.

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar – acrescenta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Qual é o valor da multa?

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).

Contudo, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL.

Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno.

“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

Fonte: UOL Carros.

ANTT e CCR RioSP (BR-101) iniciam a implantação de cobrança de pedágio eletrônico (Free Flow)

Nesta sexta-feira, (17/02), a ANTT publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. – CCR RioSP, visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty). A norma destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas.

O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações.

Na mesma data, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, bem como estabelecer a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Free Flow – O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Trata-se de uma modalidade já utilizada em outras partes do mundo e será utilizada de forma pioneira em uma rodovia federal concedida no Brasil, em ambiente de teste experimental (sandbox regulatório).

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionada a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrada na modalidade pré-paga. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui  

Sandbox Regulatório – A ANTT está criando um ambiente regulatório experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor.

Neste ambiente experimental o órgão regulador permite que alguma empresa opere com regras diferentes das demais empresas por um período de tempo determinado para possibilitar o teste de alguma inovação, bem como estabelece medidas para que os usuários dos serviços não se exponham a riscos excessivos e acompanha a atuação da empresa para obter informações para decidir se deve mudar os regulamentos do tema do experimento para todas as empresas, e como essa alteração deve ser feita.

Fonte: ANTT.

CCR AutoBAn espera fluxo de 1 milhão de veículos durante Operação Carnaval

A CCR AutoBAn prevê movimento de 1 milhão de veículos no Sistema Anhanguera-Bandeirantes durante a Operação Carnaval, entre saída e chegada à Capital, no período entre a zero hora de sexta-feira (17/02) e 24 horas de quarta-feira (22/02). Para garantir uma viagem com mais tranquilidade e conforto, a concessionária orienta os motoristas a evitarem os horários de fluxo mais intenso.

O gerente de Operações da concessionária, Virgílio Leocádio, informa que na saída para o feriado, estão previstos maiores movimentos no sentido Interior, das 15 às 20 horas de sexta-feira (17/02), e das 9 às 13 horas do sábado (18/02). No retorno, é esperada concentração de veículos no sentido Capital, das 15 às 21 horas de terça-feira (21/02), e das 8 às 10 horas de quarta-feira (22/02).

“É importante programar a viagem, checando o trajeto que será percorrido. Também é primordial fazer a revisão dos itens de segurança do veículo, como pneus, freios, limpadores de para-brisa, faróis e lanternas, bem como é necessária atenção aos níveis de combustível e água”, enfatiza.

Monitoramento por câmeras

A concessionária monitora 24 horas por dia todo o sistema viário através do Centro de Controle Operacional (CCO), em conjunto com o Polícia Militar Rodoviária, por meio dos equipamentos do Sistema de Monitoramento de Tráfego, que incluem 110 câmeras de Circuito Fechado de TV. “Vale ressaltar que o policiamento rodoviário intensifica a fiscalização neste período, especialmente em virtude das folias de Carnaval. Por isso, é fundamental não assumir o volante após ingerir bebidas alcóolicas, independentemente da quantidade”, alerta.

A CCR AutoBAn iniciou nesta semana a Campanha “Não misture bebida e direção” que se estenderá por todos os dias do feriado prolongado com a distribuição de panfletos em praças de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. O material impresso traz dicas para cair na folia com responsabilidade, dentre elas: se você for ingerir bebidas alcoólicas vá de ônibus, taxi ou carona; durante a viagem mantenha sempre distância segura do veículo à frente; respeite os limites de velocidade, ultrapasse somente em local permitidos; e todos os ocupantes do veículo devem utilizar cinto de segurança durante todo o trajeto.

O Sistema Anhanguera-Bandeirantes conta ainda 37 Sistemas Analisadores de Tráfego com 205 faixas, 9 estações de meteorologia, além de 31 painéis de mensagens variáveis fixos. Todos esses recursos auxiliam o trabalho das equipes de atendimento, totalizando 120 profissionais que atuam no Sistema Anhanguera-Bandeirantes diariamente em escala de revezamento.

Para proporcionar serviços de qualidade, a concessionária dispõe de uma frota de veículos moderna, incluindo guinchos leves e pesados, viaturas de inspeção de tráfego, caminhões irrigadeira para combate a princípio de incêndio e ambulâncias com infraestrutura para que profissionais enfermagem promovam o atendimento pré-hospitalar de forma ágil e eficiente. No total, a CCR AutoBAn possui 46 viaturas dedicadas ao atendimento nas rodovias.

Informações pelo WhatsApp

De forma dinâmica e rápida, o motorista pode obter informações sobre condições de tráfego e solicitar serviços, como auxílio mecânico, resgate ou informar ocorrências nas rodovias com o aplicativo de mensagens WhatsApp. Para utilizar o serviço é necessário salvar o número (11) 4589-3999 na agenda de contatos do celular. O botão WhatsApp, presente na versão mobile e desktop do site da CCR AutoBAn – www.autoban.com.br – direciona o cliente automaticamente para o aplicativo ou versão web.

O SOS Usuário da concessionária também conta com o Disque CCR AutoBAn, com atendimento telefônico a partir do número 0800 055 55 50 ou por meio dos telefones de emergência instalados a cada quilômetro de rodovia. Condições de tráfego no Sistema Anhanguera-Bandeirantes também podem ser acessadas no site da concessionária.

Fonte: Grupo CCR.

Atendimentos administrativos da SPA estarão suspensos no Carnaval

A Santos Port Authority (SPA) comunica aos usuários do Porto de Santos que, devido ao Carnaval, os atendimentos administrativos da Companhia estarão suspensos nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, (segunda a quarta-feira). Os serviços essenciais de atendimento ao usuário funcionam em regime de plantão. O Porto de Santos funciona normalmente.

Para casos de emergência, o telefone da Guarda Portuária é (13) 3202-6570.

Fonte: SPA.

Novos radares eletrônicos vão fiscalizar velocidade e veículos pesados em Cubatão

A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) informa que foram instalados três novos radares eletrônicos na cidade para fiscalização de limite de velocidade e restrição de circulação de veículos pesados. A CMT reforça o fato de que os equipamentos ainda não estão em funcionamento e ainda serão aferidos pelo Inmetro.

No Jardim Casqueiro, o radar está situado na Av. Joaquim Jorge Peralta, próximo ao número 68, na pista sentido bairro. Por ali, o limite de velocidade será de 40 quilômetros por hora.

Já no bairro da Fabril, os pontos de fiscalização eletrônica estão na Rua do Clube e na Faixa do Oleoduto, respectivamente, na entrada e saída do bairro. Por ali, os equipamentos vão multar caminhões com ou acima de dois eixos, ainda que vazios (sem contêineres ou cargas). Neste caso, a fiscalização ocorre para cumprir a lei municipal 2.978/2005 proíbe a circulação de destes tipos de veículos pesados em áreas residenciais do município. Os equipamentos, de última geração, identificam os caminhões pelas placas, identificando o que se enquadram na proibição e multando automaticamente quando adentrarem o bairro.

Fonte: Prefeitura de Cubatão.

Orientação Paulicon: NF-e – Manifestação destinatário

Informamos que se for manifestada a “ciência da emissão” da NF-e, o destinatário fica obrigado a registrar um dos demais eventos abaixo:

I – Confirmação da Operação: Confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;
II – Operação não Realizada: Reconhecimento da operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
III – Desconhecimento da Operação: Declaração de que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O evento “Ciência da emissão” poderá ser registrado em até 10 dias e os demais em até 180 dias, ambos contados a partir da autorização da NF-e.

Se realizada a manifestação de “Ciência da emissão” e não transmitido um dos demais eventos no prazo determinado, será considerado pelo fisco como operação ocorrida, com os mesmos efeitos do registro “Confirmação da Operação”, isto posto, destacamos a importância e atenção necessária sobre as NF-es por parte dos destinatários para que realizem os devidos eventos conforme cada operação e dentro do prazo permitido, principalmente nos casos de operações não realizadas ou desconhecidas.

Cada evento só poderá ser registrado uma única vez, e, se necessária a retificação, a mesma deve ser realizada em até 30 dia contados da primeira manifestação, neste caso, somente terá validade o registro mais recente.

Fundamentação Legal: 
Ajuste Sinief 07/05 

Fonte: Paulicon.