Atendimentos administrativos da SPA estarão suspensos no Carnaval

A Santos Port Authority (SPA) comunica aos usuários do Porto de Santos que, devido ao Carnaval, os atendimentos administrativos da Companhia estarão suspensos nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, (segunda a quarta-feira). Os serviços essenciais de atendimento ao usuário funcionam em regime de plantão. O Porto de Santos funciona normalmente.

Para casos de emergência, o telefone da Guarda Portuária é (13) 3202-6570.

Fonte: SPA.

Novos radares eletrônicos vão fiscalizar velocidade e veículos pesados em Cubatão

A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) informa que foram instalados três novos radares eletrônicos na cidade para fiscalização de limite de velocidade e restrição de circulação de veículos pesados. A CMT reforça o fato de que os equipamentos ainda não estão em funcionamento e ainda serão aferidos pelo Inmetro.

No Jardim Casqueiro, o radar está situado na Av. Joaquim Jorge Peralta, próximo ao número 68, na pista sentido bairro. Por ali, o limite de velocidade será de 40 quilômetros por hora.

Já no bairro da Fabril, os pontos de fiscalização eletrônica estão na Rua do Clube e na Faixa do Oleoduto, respectivamente, na entrada e saída do bairro. Por ali, os equipamentos vão multar caminhões com ou acima de dois eixos, ainda que vazios (sem contêineres ou cargas). Neste caso, a fiscalização ocorre para cumprir a lei municipal 2.978/2005 proíbe a circulação de destes tipos de veículos pesados em áreas residenciais do município. Os equipamentos, de última geração, identificam os caminhões pelas placas, identificando o que se enquadram na proibição e multando automaticamente quando adentrarem o bairro.

Fonte: Prefeitura de Cubatão.

Orientação Paulicon: NF-e – Manifestação destinatário

Informamos que se for manifestada a “ciência da emissão” da NF-e, o destinatário fica obrigado a registrar um dos demais eventos abaixo:

I – Confirmação da Operação: Confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;
II – Operação não Realizada: Reconhecimento da operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
III – Desconhecimento da Operação: Declaração de que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O evento “Ciência da emissão” poderá ser registrado em até 10 dias e os demais em até 180 dias, ambos contados a partir da autorização da NF-e.

Se realizada a manifestação de “Ciência da emissão” e não transmitido um dos demais eventos no prazo determinado, será considerado pelo fisco como operação ocorrida, com os mesmos efeitos do registro “Confirmação da Operação”, isto posto, destacamos a importância e atenção necessária sobre as NF-es por parte dos destinatários para que realizem os devidos eventos conforme cada operação e dentro do prazo permitido, principalmente nos casos de operações não realizadas ou desconhecidas.

Cada evento só poderá ser registrado uma única vez, e, se necessária a retificação, a mesma deve ser realizada em até 30 dia contados da primeira manifestação, neste caso, somente terá validade o registro mais recente.

Fundamentação Legal: 
Ajuste Sinief 07/05 

Fonte: Paulicon.

2022: Lucro líquido cresce 66% e atinge R$ 547 milhões, recorde histórico da SPA pelo 3º ano consecutivo

A Santos Port Authority (SPA), estatal que administra o Porto de Santos, encerrou 2022 com o melhor resultado de sua história ao apurar lucro líquido de R$ 547,3 milhões, alta de 66,3% sobre 2021, até então a melhor marca da Companhia.

Com três anos consecutivos de lucro recorde e uma sequência de quatro exercícios no azul, a SPA consolidou uma trajetória que reflete os esforços de aumento de eficiência, cultura de austeridade e racionalização de gastos à frente do maior porto da América Latina, potencializando a geração de valor para o principal elo da cadeia logística nacional.

O excelente resultado permitirá à SPA distribuir dividendos pelo segundo ano consecutivo, bem como pagar o maior valor da história em Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados, em justo reconhecimento pelos excelentes resultados alcançados.

A receita líquida da Companhia registrou R$ 1,4 bilhão, crescendo 24,1% em relação ao ano anterior, refletindo o crescimento recorde de 10,5% na movimentação de cargas no período e a busca constante por eficiência na alocação otimizada das áreas portuárias para contratos de transição e novos arrendamentos.

As ações de otimização de gastos, revisão de processos e modernização tecnológica continuaram a favorecer o resultado. O indicador de produtividade “custo operacional/receita líquida” apresentou melhora de 3,2 pontos percentuais no período, refletindo os ganhos de produtividade com a maior eficiência das operações. A relação “despesas recorrentes/receita líquida” evidenciou importante avanço pelo quarto ano consecutivo, com ganho de 1,3 ponto percentual.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), ajustado por eventos extraordinários, avançou 28,3% e alcançou R$ 752,2 milhões, com margem de 55,8%, um crescimento de 3,0 pontos percentuais sobre o ano anterior.

“O resultado reflete as mudanças estruturais que implementamos na Companhia, priorizando a eficiência e a busca contínua de melhoria operacional. Foi, mais uma vez, um ano de grandes conquistas que contribuirão para assegurar a condição do Porto de Santos como ativo irreplicável da infraestrutura brasileira”, disse o diretor-presidente da SPA, Fernando Biral.

Destaques importantes foram citados pelo executivo, como: (i) a assinatura do Contrato da nova Cessionária da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), associação que será responsável pela gestão, operação e expansão do empreendimento pelo prazo de 35 anos e terá de realizar investimentos de quase de R$ 900 milhões, fundamentais para expandir e atender com eficiência as projeções de crescimento de movimentação; (ii) o leilão da área do terminal STS 11, destinado à movimentação de granéis vegetais, assegurando investimentos de R$ 765 milhões; (iii) o endereçamento de mais 5 projetos para leilão, já modelados, incluindo o STS 10 (contêiner) e STS 53 (granel sólido mineral); (iv) os avanços em inovação por meio de relevantes parcerias firmadas ao longo de 2022, em linha com a estratégia da SPA em unir esforços com a comunidade portuária, instituições de ensino e agentes públicos e privados na busca de padrões e semelhanças em serviços, viabilizando seu compartilhamento para racionalizar investimentos e acelerar o processo de inovação em busca de maior eficiência operacional.

“Estamos contentes com os seguidos recordes alcançados e acima de tudo com a consistência de resultados que estão sendo construídos sobre bases sólidas e sustentáveis, que contribuem para que o Porto de Santos ocupe cada vez mais posição de destaque no cenário regional, nacional e mundial”, destacou o diretor de Administração e Finanças, Marcus Mingoni.

Resultados Financeiros 2022: https://www.youtube.com/watch?v=wqIKqhj0saU

Fonte: SPA.

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Fonte: Paulicon.

 

Produção e emplacamentos de autoveículos crescem em relação a janeiro de 2022, mas ficam abaixo dos níveis pré-pandemia

O primeiro mês do ano começou de forma pouco aquecida para o setor automotivo. De acordo com o balanço divulgado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), houve ligeiro crescimento dos números na comparação com janeiro de 2022, mas os patamares continuam inferiores ao verificados antes da pandemia e até em relação a janeiro de 2021.

O único indicador que continua positivo é o das exportações. Já para máquinas autopropulsadas, o balanço de 2022 indicou relevante crescimento de vendas e exportações.

A produção de autoveículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus) em janeiro de 2023 foi de 152,7 mil unidades, 5% a mais que no mesmo mês do ano anterior, quando a crise dos semicondutores estava mais aguda e a onda de infecções pela variante ômicron estava no pico.

Uma explicação para este crescimento tímido é que neste ano a maioria das fábricas deu férias coletivas. Nos anos anteriores, essas férias haviam sido antecipadas por paradas de fábricas em meses de escassez de itens como semicondutores. Mas o número deste primeiro mês é espacialmente baixo se levarmos em conta que antes da pandemia se produzia perto de 200 mil unidades no mês inaugural.

Os emplacamentos totalizaram 142,9 mil unidades, alta de 12,9% quando comparadas com as 126,5 mil do mesmo mês do ano anterior. Se não fosse a limitação de produção, a ANFAVEA estima que teria havido uma venda adicional de 20 mil unidades em janeiro de 2022, o que significaria um patamar idêntico ao de janeiro de 2023. Ou seja, um cenário de estabilidade e não de crescimento.

“Em janeiro, o problema do setor automotivo foi mais de demanda do que de oferta. O ano começa com o mercado automotivo desaquecido, em função das crescentes dificuldades de crédito e do clima de incertezas sobre o desempenho da economia em nível nacional e global”, ponderou o Presidente da ANFAVEA, Márcio de Lima Leite.

As exportações em janeiro foram as melhores nos últimos cinco anos, com 33 mil unidades. Essa aceleração vem de forma constante desde 2020, mas pode ter uma interrupção nos próximos meses. A explicação é que destinos importantes dos nossos produtos, como Colômbia e Chile, tiveram queda de vendas em janeiro.

Máquinas cresceram em 2022, mas devem ter leve recuo este ano

O setor de máquinas autopropulsadas obteve os melhores resultados de 2022, lembrando que o fechamento dos números chega com um mês de defasagem em relação aos autoveículos. As vendas de máquinas agrícolas totalizaram 67.385 unidades no ano, crescimento de 19,4% sobre 2021. Já as máquinas rodoviárias somaram 37.783 unidades, alta de 29,2%. Nas exportações os resultados também foram muito positivos. As máquinas agrícolas tiveram 10.645 envios ao exterior, 7,6% a mais que em 2021. As rodoviárias, com 11.857 embarques, tiveram um desempenho 17,6% superior ao do ano anterior. Para este ano, a ANFAVEA projeta vendas de 65 mil máquinas agrícolas e 36 mil rodoviárias, leve recuo de 3,5% e 4,7%, respectivamente.

Nas exportações, a expectativa é de 9.520 agrícolas (queda de 13,1%) e 13.200 rodoviárias (alta de 11.3%). “O setor de máquinas vem dando ano a ano demonstrações de seu vigor. As agrícolas vinham crescendo há mais tempo, na esteira do forte agronegócio brasileiro. No ano passado foi a vez das máquinas rodoviárias baterem recordes históricos, por conta de fortes investimentos em infraestrutura”, apontou Márcio de Lima Leite.

Fonte: Anfavea.

Aplicativo desenvolvido para segurança nos portos de Santos e São Sebastião está em operação

Já entrou em funcionamento o aplicativo de Comunicação de Acidentes e Incidentes (Cepai) que visa integrar e agilizar a comunicação entre terminais e autoridades no momento das ocorrências, acelerando as ações conjuntas e minimizando possíveis desencontros de informações. Acesse aqui

A partir de agora, os terminais localizados nos complexos portuários de Santos e São Sebastião, localizados no litoral paulista, passarão utilizar a nova ferramenta.

O app foi desenvolvido em ação conjunta entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Comissão Estadual de Prevenção de Acidentes e Incidentes do Complexo Portuário de Santos e São Sebastião (Cepai/SP) e o Desenvolvedor WA – Sistemas, para facilitar a troca de informações sobre segurança portuária.

A ferramenta conta com a participação de 61 empresas, entre arrendatários, TUP’s e operadores, além dos órgãos participantes do Cepai/SP. Até o momento, 90% de adesão, totalizando 260 colaboradores envolvidos. O aplicativo vem sendo testado desde dezembro de 2022 e, com ele, será possível classificar as eventualidades por gravidade, quantidade de vítimas e resumo do ocorrido, além da inserção de imagens da ocorrência e o acompanhamento dos registros.

Grupo de trabalho

Para viabilizar o desenvolvimento do aplicativo, foram envolvidos representantes dos terminais arrendados, Terminais de Uso Privado (TUPs), operadores portuários, Marinha do Brasil, Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Autoridade Portuária de Santos, Autoridade Portuária de São Sebastião, Comissão de prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Defesa Civil do Estado de São Paulo, Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Guarda Portuária do Porto de Santos, Inspeção do Trabalho –(SIT), Ogmo de Santos, Ogmo de São Sebastião, Transpetro Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP),  Associação Brasileira de Terminais de líquidos (ABTL), Associação Brasileira da Indústria Química – (Abiquim).

Fonte: Antaq.

Supremo forma maioria para permitir anulação de decisão tributária definitiva

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última quinta-feira, para permitir o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá voltar a arcar com a taxa. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885). Nove ministros votaram nesse sentido. Porém, há divergência se, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).

Cinco ministros entendem que é preciso respeitar tais postulados — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli avaliam que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão. O julgamento será retomado na próxima quarta (8/2) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, presidente da corte.

A análise do STF era bastante aguardada devido ao impacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.

A discussão envolve o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisa se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar o tributo devido às decisões definitivas dos anos 1990.

O caso é debatido por meio de dois recursos. Um deles, relatado por Fachin, debate os efeitos da mudança de entendimento em decisões que valem para todos — ou seja, no controle concentrado de constitucionalidade. Já o outro, de relatoria de Barroso, diz respeito à mesma discussão, porém em decisões individuais, voltadas apenas às partes do processo — no controle difuso de constitucionalidade.

Nos casos concretos, também há maioria contra a modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar CSLL a partir de 2007. Já votaram nesse sentido os ministros Barroso, Gilmar, Mendonça, Alexandre, Toffoli e Cármen Lúcia. Fachin, Nunes Marques e Fux opinaram que a contribuição só pode ser exigida após o término do julgamento.

A partir de 2007
Relator do Recurso Extraordinário 955.227 (Tema 885), o ministro Luís Roberto Barroso apontou que a Constituição proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Caso contrário, haveria impacto na livre concorrência, pois um deles teria vantagem competitiva.

Com a decisão do STF de permitir a cobrança da CSLL em 2007, destacou Barroso, a manutenção da coisa julgada em relação a fatos geradores posteriores a tal data criaria vantagem desproporcional a concorrentes em situação equivalente.

“Penso que se estaria produzindo uma injustiça tributária e uma consequente injustiça econômica se modulássemos em favor dos que, mesmo sabendo a claríssima posição do Supremo, ainda assim persistiram em não recolher (a contribuição)”, disse o ministro.

Segundo o relator, é “necessária a interrupção dos efeitos da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, independente do tributo que se esteja discutindo, quando esta Corte se manifestar em sentido oposto, em controle concentrado ou em controle difuso, desde que após a instituição da sistemática da repercussão geral”.

Na visão de Barroso, a decisão do STF de 2007 representou, para os contribuintes que estavam protegidos pela coisa julgada, a criação de um novo tributo, vigente a partir da publicação da ata de tal julgamento. Assim, é preciso observar a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena. Com isso, surge uma obrigação tributária para os contribuintes, e a Fazenda Nacional não precisa mover ação para fazer tal cobrança.

O ministro votou para negar o recurso da União, mas reconhecendo a constitucionalidade da interrupção dos efeitos futuros da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo quando o STF se manifestar em sentido contrário em recurso extraordinário com repercussão geral.

Barroso propôs a seguinte tese:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.

A partir de 2023
O ministro Edson Fachin, relator do RE 949.297 (Tema 881), votou para aceitar o recurso e modular os efeitos da decisão, de forma que a CSLL só possa ser cobrada a partir da data de publicação da ata de julgamento do caso. Isso para respeitar a segurança jurídica dos contribuintes e os limites ao poder estatal de tributar.

Fachin propôs a seguinte tese:

A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão. Considerando razões de segurança jurídica, com destaque ao seu consectário da proteção da confiança dos contribuintes acobertados pela coisa julgada, o presente entendimento tem eficácia pró-futuro a partir da publicação da ata de julgamento desta decisão”.

Sem modulação
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram os relatores quanto aos casos concretos. Contudo, entenderam que não é preciso modular os efeitos da decisão e que a cobrança do tributo pode ocorrer imediatamente após a decisão.

Já os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fachin para que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento do caso, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Clique aqui para ler o voto de Barroso.

Fonte: Conjur.

DETRAN.SP alerta: fevereiro é o último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Já para os condutores com o vencimento da habilitação previsto desde o 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

CNHs vencidas a partir de 2023

Para quem possui o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em qualquer um dos casos, tanto para as CNHs que venceram em junho de 2022 deste ano ou para as habilitações com vencimento previsto a partir de fevereiro de 2023, o processo de renovação do documento é feito pelos portais do Detran.SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital ou via Whatsapp do Detran.SP. Para utilizar, o usuário pode salvar o contato no celular pelo número (11)2178-9494 ou também pelo portal, clicando no link que direciona para o aplicativo.

Passo a passo

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.

Clique e confira a tabela de renovações completa.

Fonte: Detran SP.

ABTLP e SEST SENAT lançam curso gratuito sobre condução de Combinações de Veículos de Carga

A ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) lançaram o curso Teórico de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

A cerimônia de apresentação do novo treinamento foi realizada no Palácio dos Transportes, em São Paulo (SP) e com a presença de Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, e de José Maria Gomes, presidente da ABTLP. Teve ainda uma palestra do engenheiro Rubem Penteado de Melo sobre o tema “Por que conduzir CVC requer habilidades especiais?”.

O curso possui 20 horas-aula e foi desenvolvido pelo SEST SENAT, em parceria com a ABTLP, com o objetivo de fornecer instruções específicas para a condução segura dessas composições de veículos de carga – denominados de bitrem, rodotrem e tritrem. A capacitação será gratuita e totalmente online, abordando itens como segurança, legislação, manobras, cuidados extras, entre outros temas.

Segundo levantamento realizado pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, em 2021, foi registrado um total de 1.095 ocorrências de acidentes e incidentes. Esse número teve uma elevação em relação ao ano de 2020, que apresentou um total de 939 ocorrências.

O curso, ofertado na modalidade a distância, traz todos os cuidados que devem ser tomados pelo condutor, desde a inspeção pré-viagem até o tempo de resposta dos freios. “Queremos, com essa parceria com a ABTLP, continuar ofertando treinamentos que garantam mais segurança no transporte de cargas em todo o país”, afirma Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT.

A ABTLP é a entidade representativa da atividade transportadora e reforça a importância dessa capacitação, que tornará a atividade mais eficiente e segura no país. “O motorista precisa ser muito bem capacitado para que os acidentes sejam minimizados, principalmente levando-se em conta a Lei dos Crimes Ambientais. Precisamos formar condutores que estejam aptos a operar veículos em diversas condições, como raios de curva, sinalização de velocidade menor para essas composições, tipos de rodovias incompatíveis, alças de acesso, inclinação da carga, efeito dos deslocamentos das cargas e outras”, afirma o presidente da ABTLP, José Maria Gomes.

As inscrições para o curso podem ser feitas por meio da nova plataforma EaD do SEST SENAT. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

Nova plataforma EaD

A excelência do ensino do SEST SENAT também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com mais de 200 opções de cursos em nove áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras coisas. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem: cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas.

Fonte: Sest Senat.