Sindisan faz pesquisa sobre impactos da Covid-19. Responda!

No intuito de mensurar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 ao TRC na nossa região, bem como colaborar com a manutenção das atividades de nossas associadas, elaboramos a presente pesquisa, para a qual solicitamos a colaboração de todos.
A pesquisa é simples e está dividida em duas partes: impacto nas operações e nos assuntos trabalhistas.
Sua participação se faz necessária e de extrema importância para que possamos, com dados concretos, dar continuidade às ações do Sindisan.
Clique aqui e responda ao formulário para indicar as ações de sua empresa e manifestar sua opinião sobre as medidas adotadas pela entidade até o presente momento.

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo secretaria@sindisan.com.br

Uso obrigatório de máscaras em Santos passa a valer nesta sexta (1º). Assessor jurídico do Sindisan detalha regras.

O uso de máscaras faciais para proteger a população do novo coronavírus se tornará obrigatório em Santos a partir desta sexta-feira (1º).

A medida vale para ruas, avenidas e praças, conforme está no Decreto 8.944, publicado no Diário Oficial, e também nos transportes públicos e individuais e nos terrenos e edifícios onde funcionam serviços do Município.
A estratégia do uso de máscara exigida, adotada na Baixada Santista, visa reduzir o contágio da doença e evitar a pressão sobre o sistema de saúde, que já se encontra com 80% dos leitos de UTI  ocupados.

O uso da máscara, somado ao isolamento social e ao distanciamento entre as pessoas são os procedimentos mais adequados para controlar a transmissão da doença. “Mesmo que as máscaras caseiras não sejam as ideais como as cirúrgicas, se todo mundo as usar, a chance de zerar a transmissão do vírus é altíssima. Existem estudos em vários países como República Tcheca, Taiwan e Hong Kong, que mostraram que o uso de máscaras pela população funcionou muito bem”, observa o infectologista Ricardo Hayden, destacando também que é preciso cumprir o isolamento social. “Fique em casa sempre que possível e, se precisar sair, mantenha distância regular de, no mínimo, 2 metros das pessoas”.

As máscaras caseiras devem ser trocadas a cada duas ou três horas. “Quando for sair de casa, a pessoa deve fazer uma conta do tempo que terá que ficar na rua e levar um estoque para substituir quando necessário, com segurança”.

Outra recomendação é que a máscara seja feita em folha dupla de tecido e o ideal, do ponto de vista da eficácia de proteção, é o jeans, afirma o médico. “Pode ser feita com um pedaço de calça jeans velha ou de camisetas de algodão. O tecido sintético não é recomendável”.

HIGIENE É ESSENCIAL

Para higienizar a máscara, é preciso colocar de molho na água e sabão por 15-20 minutos para inativar o vírus. Enxaguar e, depois de seca, passar a ferro para que o calor complemente o papel de eliminar o vírus. Feito isso, a pessoa deve lavar bem as mãos com água e sabão, já que manuseou uma máscara que pode ter recebido o vírus, e depois passar álcool em gel.

“O vírus se deposita em volta da máscara, na lateral do pescoço e no colo. Por isso é importante também lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos”, orienta. Já para colocar a máscara no rosto, o correto é pelo elástico, sem tocar na face dela, que é filtrante e pode estar contaminada pelo vírus.

CRIANÇAS
Sob supervisão de pais ou responsáveis, crianças a partir de dois anos também devem usar máscaras, que precisam ser adaptadas ao tamanho e formato do rosto. “É mais difícil, pois a criança fica com a sensação de constrição e quer brincar com a máscara. É preferível gastar um tempo ensinando a importância do uso e confeccionar máscaras com bichinhos e outros motivos que as crianças gostem. Tudo que atraia a parte lúdica e facilite a utilização”.

ORIENTAÇÕES PARA O USO DE MÁSCARAS CASEIRAS

  •  Jeans e algodão são os tecidos ideais para confecção de máscaras caseiras
    •    As máscaras devem ser confeccionadas com tecido duplo
    •    Se a pessoa precisar sair de casa, deve calcular o tempo que ficará na rua, já que as máscaras caseiras devem ser usadas a cada duas ou três horas
    •    Se precisar sair de casa, jamais entrar no elevador sem máscara, tanto na ida quanto na volta
    •    Ao retornar à sua residência, fazer a higienização das mãos ainda de máscara e depois retirá-la pelo elástico, de trás para frente, sem encostar na parte externa
    •    Lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos. Quem usa óculos, também deve lavá-los
    •    Crianças a partir de 2 anos já podem usar máscaras, sob supervisão de pais ou responsáveis

 

Uso também é obrigatório dentro das empresas

Como explica o assessor jurídico do Sindisan, Marco Aurélio Guimarães Pereira, a utilização das máscaras pelos funcionários durante as atividades nas empresas também é obrigatória. O advogado destaca o artigo da lei que detalha a regra:

Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Fonte: Prefeitura de Santos e Sindisan.

NTC realiza LIVES hoje. Associado do Sindisan é um dos convidados

Durante esse momento de isolamento social a NTC&Logística vem investindo diariamente em transmissões via internet para poder deixar seus associados, entidades parcerias e todo o setor informado com assuntos que impactam o Brasil neste momento de crise.
Hoje, a partir das 13h, chegando a quinta semana, o assessor técnico da entidade, Lauro Valdivia irá comentar o dado parcial da pesquisa de impacto da Covid-19 no setor juntamente com o empresário Sergio Sukadolnick, do Grupo Cesari e associado do Sindisan; e o Presidente do SINTROPAR, Wagner Adriani que irão comentar as informações e dar detalhes de como a rotina vem afetando suas empresas.
Logo mais a noite, a partir das 20h, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio faz a sua transmissão do “Giro nos estados” com o presidente da FETRANCESC, Ari Raiolli onde vão comentar como estão as atividades de transporte no estado de Santa Catarina.
As duas lives acontecem no Canal da NTC no YouTube e você pode acessar aqui: https://www.youtube.com/user/ntclogistica
Inscreva-se e fique por dentro de todo o conteúdo da entidade.
Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Impacto da Covid-19 no transporte rodoviário de cargas chega a 43,9%

As medidas restritivas para a população brasileira, que incluíram o fechamento do comércio, a diminuição da circulação das pessoas pelas cidades e as orientações de trabalho à distância, fizeram com que muitas empresas diminuíssem ou até mesmo parassem suas atividades. Com isso, desde o início das restrições, o Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem monitorando diariamente o impacto causado no setor de transporte de cargas.
A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência tanto no abastecimento de cidades quanto na circulação de tudo o que é produzido. Diante dessa crise, o setor vem sofrendo grandes consequências de acordo com os dados colhidos através das transportadoras.
Os dados estão sendo apurados desde o dia 16 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de todo o Brasil ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, que somam mais de 50 e juntas representam mais de 15 mil empresas associadas.
Após 4 semanas de acompanhamento, o número em porcentagem total chegou a 43,9% de queda no volume de cargas, sendo que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 46,28%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa demonstra diminuição de 41,84%, revelando a desaceleração do comércio geral, indústria automobilística, combustíveis e do agronegócio.
Os estados que apresentaram maior queda na variação são Bahia (55,8%), seguido do Mato Grosso do Sul (55,7%), Pernambuco (55%) e Pará (54,4%). Outras 14 regiões sofreram queda significativa.
Para o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa é uma situação que preocupa, principalmente porque a cada semana estamos vendo esse número aumentar e sabemos o quanto de fato vem causando prejuízos ao setor. Estamos torcendo para que a retomada aconteça, mesmo que aos poucos, dando atenção às devidas precauções de higiene para manter a saúde de todos os envolvidos”.
A entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até o fim da crise com o objetivo de continuar apresentando as demandas do setor às autoridades públicas. Fonte: NTC&Logística.

Convenção Coletiva de Trabalho do TRC é prorrogada até 31 de dezembro

Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindisan e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos (Sindrod) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, que prorroga a vigência do acordo atual até 31 de dezembro.
O termo aditivo tem vigência a partir de 1º de abril e destaca alterações em pagamentos como a segunda parcela da PLR, horas extras e adicional de periculosidade.
O texto traz, também, orientações sobre a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato de trabalho.

Confira aqui: Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Abril-2020

Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, para as quais o Sindisan irá disponibilizar modelos de contratos individuais para acordo entre empregadores e empregados.

CIOT: ANTT suspende procedimentos para cadastramento

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir desta sexta-feira (3/4), da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.

Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.

Saiba mais aqui.

Fonte: ANTT

ANVISA publica alteração da RDC 304/2019

A ANVISA através da Resolução RDC 360 publicada em 30.03.2020, acatou sugestões de aperfeiçoamentos e correções da Resolução RDC 304, de 17 de setembro de 2019, flexibilizando as exigências para o transporte de medicamentos.

Em reunião realizada no mês de fevereiro último, a NTC&Logística e a CNT levaram à ANVISA as preocupações das empresas de transporte rodoviário de cargas com a iminente entrada em vigor da Resolução RDC 304, em 17 de março, contendo exigências de climatização dos veículos de transporte e cross-docking, além de monitoramento contínuo dos veículos para o controle da climatização, exigências essas que inviabilizaria a continuidade da prestação de serviços por parte da maioria das empresas, ante a impossibilidade de cumprimento das exigências.

A nova resolução prorroga em um ano o prazo de vigência da Resolução RDC 304 de 17 de setembro de 2019, que passará a vigorar a partir de 17 de março de 2021. A partir desta data haverá um prazo de um ano para a implementação pelas empresas de transportes de sistemas ativos ou passivos de controle de temperatura e umidade nos veículos de transporte e armazéns de trânsito, além de monitoramento das condições de transporte.

Durante esse período de um ano todos os agentes integrantes da cadeia de distribuição de medicamentos deverão produzir estudos de mapeamento de temperatura e umidade para subsidiar as medidas de controle a serem aplicadas no sistema de transporte. Embora não conste na resolução ficou acordado na reunião de fevereiro que a ANVISA exercerá papel de coordenação desses estudos e mapeamentos, convocando todos os agentes que atuam na distribuição até a ponta final.

Embora não tenha aplicação imediata, pois ainda estará na dependência dos estudos que serão realizados, desde já a nova resolução estabeleceu a dispensa de climatização e monitoramento dos veículos na última pernada do transporte, isentando do cumprimento das exigências no transporte realizado com duração de até 8 (oito) horas, porém mediante uso de embalagens térmicas.

A resolução desobriga expressamente o cumprimento das exigências de climatização e monitoramento, cuja falta durante esse período de transitoriedade, não serão consideradas como infração.

Segundo o Dr. Marcos Aurélio, diretor jurídico da NTC&Logística, “é importante ressaltar que as empresas do TRC deverão participar ativamente dos estudos e mapeamento previstos na resolução, evitando serem surpreendidas por novas decisões que comprometam a sua atividade e saúde financeira no futuro, pois os demais agentes interessados já demonstraram sua presença e forte atuação na elaboração de regulamentação segundo os seus interesses.”

“A solicitação que fizemos para a ANVISA contribui com os transportadores, uma vez que as medidas dificultariam o processo normal de abastecimento de medicamentos que é tão importante para a sociedade, principalmente no momento que estamos vivendo. Precisamos agora aproveitar o prazo estipulado e continuar trabalhando em propostas que estejam de acordo com a realidade do nosso setor”, ressaltou o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Vander Costa comentou que a decisão da entidade em atender a solicitação de alteração da RDC 304 foi de grande importância. “As exigências impunham custos excessivos e desnecessários ao transporte. Da forma como estavam, elas comprometiam o fornecimento de medicamentos às regiões mais distantes do país, particularmente em estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, havia o risco de desabastecimento na cadeia logística de produtos farmacêuticos ou de elevação de custos desses produtos ao consumidor em regiões mais vulneráveis, o que seria uma solução perversa. Tais alterações não comprometerão a qualidade, a garantia e a segurança dos medicamentos, uma vez que foram fruto do trabalho conjunto com a NTC&Logística, demais entidades vinculadas ao sistema CNT e empresas que atuam no segmento”.

“A decisão da ANVISA beneficia a sociedade como um todo, uma vez que aumentaria os custos de medicamentos para quem mais precisa, a população carente, e poderia prejudicar as empresas, uma vez que elas não conseguiriam se adequar no tempo determinado anteriormente. Após conversas a fim de mediar o pedido dos transportadores junto à agência, houve mudanças na portaria e acredito que agora existam condições favoráveis para que as recomendações sejam atendidas”, comentou o senador Wellington Fagundes.

A NTC já se posicionou junto à ANVISA manifestando a disposição da entidade em atuar coordenando a participação das suas empresas associadas nos estudos a serem conduzidos pela Agência, com a prudência necessária para o enfrentamento da crise econômica que se espera e tão logo seja superada a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Fonte: NTC&Logística

Sindisan abonará pagamento de mensalidades das empresas associadas

Consciente da gravidade do momento e, como forma de contribuir e amenizar os impactos financeiros às empresas de transporte rodoviário de cargas, decorrentes da pandemia do COVID-19, a Diretoria do Sindisan decidiu cancelar a cobrança das mensalidades das empresas associadas, com vencimentos nos meses de abril e maio de 2020.

As empresas que já receberam o boleto com vencimento para dia 10 de abril, favor desconsiderar, pois o mesmo foi baixado junto ao banco.

Além disso, a entidade se coloca à disposição de todas as empresas do setor, independentemente, de ser associada ou não para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Nossa equipe está atuando de forma intercalada entre sistema home office e plantões escalonados e com jornada reduzida, e o atendimento presencial está, temporariamente, suspenso. Mais informações sobre o atendimento temporário em www.sindisan.com.br .

Fonte: Sindisan

Ministério Público do Trabalho divulga medidas para proteção de adolescentes trabalhadores

 

O Ministério Público do Trabalho, através do Procurador Geral do Trabalho e da Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do trabalho da Crianças e do Adolescente, divulgou essa semana a Nota Técnica Conjunta n. 05/2020, que tem por objeto a defesa da saúde dos trabalhadores empregados, aprendizes e estagiários adolescentes diante do quadro de pandemia.

A Nota Técnica recomenda a adoção de medidas emergenciais para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos, como forma de assegurar aos mesmos a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira.

A Coordenadoria informa, ainda, que o Ministério Público do Trabalho adotará as providências cabíveis em sua esfera de atribuição, para coibir violações dos direitos do adolescente no trabalho. Eventuais descumprimentos das orientações e medidas previstas na Nota Técnica poderão ser denunciados no sítio http://www.prt02.mpt.mp.br/serviços/denuncias.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Ministério Público do Trabalho / Sindisan

Coronavírus: Entidades desenvolvem orientações trabalhistas para empresas do setor

Informações trabalhistas são orientadas às empresas de transporte de carga, uma atividade necessária para o abastecimento do país em qualquer circunstância

Diante dos últimos acontecimentos causados pela pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, a maior preocupação das empresas de transporte de carga está em como proceder diante de tantas medidas e orientações quanto ao isolamento das pessoas para que se evite uma proliferação ainda maior do vírus.

O transporte rodoviário de cargas é uma atividade estratégica e fundamental para o funcionamento da economia e para o abastecimento da sociedade, inclusive como agente intermediário com os demais modais. Dessa forma, precisa adotar medidas estratégicas para que possa continuar prestando serviço ao país, mas também seguindo as orientações dos órgãos competentes de saúde e das autoridades públicas que diariamente atualizam novas medidas que impactam diretamente o setor.

Empenhadas neste primeiro momento em prestar o máximo de informações ao transportador, a NTC&Logística, a FETCESP e o SETCESP desenvolveram em conjunto uma cartilha para orientar as ações que podem ser adotadas pelas empresas na questão trabalhista.

Acesse aqui

Francisco Pelucio, presidente da NTC ressaltou que “em um momento de crise como este, o transporte de cargas se torna ainda mais importante para o abastecimento das cadeias de suprimento, e ter informações corretas com certeza ajudará a todos. Precisamos dar continuidade às nossas atividades, mas de forma segura e responsável. Não podemos permitir que aconteça o desabastecimento, principalmente de alimentos e medicamentos. É nossa responsabilidade social continuar operando da melhor maneira possível, sempre atento às leis trabalhistas e às orientações das autoridades e órgãos de saúde, para que essa pandemia seja combatida o mais rápido possível e nossas atividades voltem à sua normalidade”.

Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística responsável pela elaboração do material, destaca: “O material que produzimos trata-se de um panorama sobre as possibilidades hoje existentes na legislação de adequação dos contratos de trabalho a essa realidade nova e preocupante que o setor produtivo está enfrentando. Algumas das medidas sugeridas são de simples aplicação, e outras são de maior complexidade”.

Outro ponto importante são as fake news, cuja circulação aumenta durante circunstâncias como as atuais, confundindo as pessoas, levando a decisões errôneas e podendo prejudicar os negócios. “Evite informações desencontradas. Procure meios seguros e de credibilidade para obter informações e orientações. As entidades de classes estão cumprindo o seu papel e poderão orientar e informar as empresas sobre as medidas que estão sendo tomadas para minimizar os efeitos dessa crise”, defende Figueirôa.

Fonte: NTC&Logística