Praia Grande recebe unidade operacional do SEST SENAT

O SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) inaugura, na próxima sexta-feira, dia 14 de fevereiro, às 10h, uma nova unidade em Praia Grande (SP).
Com esta inauguração, o SEST SENAT alcança a marca de 153 unidades em funcionamento em todo o país. Esta é a segunda unidade que a instituição abre no estado de São Paulo neste ano. A primeira foi em Assis, no dia 4/2. Até maio, ainda serão inauguradas as unidades de Osvaldo Cruz e Atibaia.
Com investimento de R$ 19,2 milhões, a estrutura de Praia Grande vai oferecer serviços de qualificação profissional e de saúde aos trabalhadores do transporte, seus dependentes e toda a comunidade da cidade e região. A capacidade é de 53 mil atendimentos ao ano.
Na área de desenvolvimento profissional, o SEST SENAT Praia Grande conta com o simulador de direção de caminhão, carreta e ônibus, tecnologia de ponta que tem sido utilizada no aperfeiçoamento de motoristas profissionais, com foco na prevenção de acidentes e na condução eficiente e econômica. Além disso, oferece atendimentos de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, voltados para a prevenção de problemas de saúde que mais acometem os profissionais do setor.
O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e dos Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT, Vander Costa, explica que, com a inauguração da unidade de Praia Grande, o SEST SENAT reforça seu compromisso de estar onde o trabalhador do transporte mais precisa. “Praia Grande é uma cidade com grande atuação do setor de transporte de passageiros e de cargas. A nova unidade está localizada em frente a um terminal de ônibus urbano, o que facilita o acesso. Nossos serviços atenderão também aos trabalhadores portuários que residem na cidade. Queremos continuar induzindo o desenvolvimento regional e contribuindo para aprimoramento do setor e dos trabalhadores do transporte da região”, afirma.
Estrutura
A nova estrutura tem 1.889,17m2 de área construída e conta com sala de treinamento no simulador de direção, com capacidade para 15 alunos; três salas de aula com capacidade para 25 alunos cada; e um laboratórios de informática, com capacidade para 18 alunos.
Na área de saúde, está equipada para prestar atendimentos em fisioterapia, psicologia, nutrição e odontologia clínica em quatro consultórios. Conta, ainda, com um centro de eventos para atividades de esporte e lazer.
Os atendimentos são gratuitos a todos os trabalhadores do setor de transporte. O presidente Vander Costa ressalta que a gratuidade dos atendimentos dos trabalhadores do transporte só é possível devido à contribuição paga pelos transportadores. “O SEST SENAT está cumprindo sua responsabilidade de transformar esses recursos em resultados. E em 2019, fomos ainda mais eficientes. Crescemos em 21% o nosso número de atendimentos, alcançando 12,8 milhões, sem elevar os nossos gastos. Eu tenho confiança e orgulho em afirmar que o nosso trabalho contribui para aumentar a segurança no trânsito, melhorar a eficiência do transporte e reduzir os custos operacionais das empresas”, finaliza.
Expansão
A unidade de Praia Grande integra o plano de expansão e melhoria da rede física do SEST SENAT em todo o Brasil, que desde 2017, já inaugurou 26 novas estruturas, 13 somente em 2019. A previsão é de que pelo menos 20 novas unidades sejam inauguradas neste ano em todo o país.
SERVIÇO
Inauguração da nova unidade do SEST SENAT Praia Grande
Quando: 14 de fevereiro, às 10h
Onde: Rua Valter José Alves, s/n – Vila Mirim – Praia Grande (em frente ao terminal rodoviário). Fonte: Sest/Senat.

Comunicado Conet de fevereiro de 2020

Estudos do Decope indicam que o TRC ainda espera a recuperação do valor do frete rodoviário de carga.
Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao seu custo de 13,9%, sendo de 9,6% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 18,7% nas com cargas lotações ou fechadas.
Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.
É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.
Finalizando, é oportuno lembrar que caminhamos para um período de crescimento da economia, onde as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, o alerta continua visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.
Curitiba/PR, 06 de fevereiro de 2020.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Saiba mais: O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado (CONET), é realizado a cada seis meses pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e está acontecendo nesta sexta e sábado (dias 7 e 8), em Curitiba. A diretoria do Sindisan está representada na programação.

PDZ é detalhado pela Autoridade Portuária

Para explicar detalhadamente o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Santos (PDZ), a Santos Port Authority (SPA) está realizando reuniões com entidades, órgãos governamentais e empresas ligadas ao complexo portuário.
Na tarde da última quarta-feira, o presidente do Sindisan, André Neiva, compareceu à estatal na companhia de diretores do sindicato para saber mais sobre o documento.
A clusterização do Porto, que seria a divisão das áreas por segmento de operação, foi um dos pontos abordados pelos representantes da SPA. Os presentes puderam apresentar diversos questionamentos e terão até a próxima semana para enviar sugestões.
Como explicou o presidente Casemiro Tércio de Carvalho, a ideia da SPA com as reuniões explicativas sobre o PDZ é “chancelar que a informação chegou ao mercado e teve espaço para nos enviar sugestões e contribuições”.

Comjovem recebe novos membros para a primeira reunião do ano

Na próxima terça-feira, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem – foto arquivo) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020.
Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
Foco – Além da troca de experiências entre membros de diferentes transportadoras, a Comjovem tem o objetivo de formar novas lideranças para o setor. As atividades são coordenadas pela NTC&Logística.

Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16/1/2020), a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A nova norma tem como principais características:

1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Confira aqui a resolução completa. As tabelas serão publicadas aqui, na atualização da norma.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Entenda tudo sobre a PNMP aqui.

Fonte: ANTT

Sindisan recebe sugestões para consulta pública de Normas Regulamentadoras (NR’s)

Até a próxima quarta-feira (15), o Sindisan receberá sugestões sobre os textos das NR’s 10, 29, 30 e 32, que serão enviadas à FETCESP com o objetivo de subsidiar a entidade para contribuição à consulta pública do Ministério da Economia.

Do que trata as NR’s?
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho e Serviços de Saúde

A revisão dos textos passa pela análise de um grupo permanente tripartite com representantes do governo federal (auditores fiscais), empregadores (confederações) e trabalhadores (centrais sindicais) e as alterações só podem ser feitas se tiverem a concordância dos três grupos de representação.

A CNT possui representação do referido grupo tripartite (denominado CTTP) e tem trabalhado em conjunto, levando subsídios e assuntos de interesse do TRC, através da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT), na qual a FETCESP é integrante.

Em 2020 terei que pagar o Seguro DPVAT?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT. A decisão, porém, é recorrível e será novamente avaliada pelo plenário presencial do tribunal, o que pode gerar mudanças nos próximos meses.

Diante deste cenário, a suspensão judicial da MP faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do Seguro DPVAT a todos os proprietários de veículos automotores do país. Isto é, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020.

Vale salientar que o § 2º do artigo 131 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja considerado licenciado. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT, apesar do caráter liminar da decisão.

Frise-se que o Seguro DPVAT pendente, por si só, não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento do veículo.

Quanto ao pagamento, em regra, deve ser realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário estabelecido com a seguradora que administra o Seguro DPVAT, considerando o final da placa do veículo.

Para mais informações acerca do calendário de pagamento e o valor do seguro, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento

 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Assessoria jurídica do Sindisan e consultoria às associadas.

Multas por evasão de balança são debatidas com DER

Diversas empresas associadas vêm procurando o Sindisan com a queixa de receberem multas por evasão de balança com as quais não concordam.
Entre as situações relatadas pelos transportadores, estão a de motoristas que deparam com a balança inoperante e o sinal vermelho para rodovia, ou ainda a de sinal verde para a rodovia e mesmo assim serem autuados. Em dezembro de 2018, o Sindisan entrou com uma reclamação na Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e desde então aguardava uma posição do órgão.
Para dar continuidade ao assunto, o assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira e o assessor da diretoria, Álvaro Rabelo, estiveram na balança do km 28 da Rodovia dos Imigrantes na manhã desta quinta-feira (12).
Como explicou o supervisor do DER, Luís Alberto Martins Vieira, os caminhões passam por uma pré-pesagem que já determina se o motorista deve seguir para a rodovia ou se dirigir à balança. “Muitos motoristas não seguem o que foi determinado e pegam o embalo do caminhão da frente, que foi liberado. Mas, não adianta. Na pré-pesagem o caminhão já foi identificado”, detalhou. Apesar da explicação, Luís Alberto deixou claro que há situações em que a empresa pode recorrer da autuação.
O assessor jurídico Marco Fabrício Vieira entende que a autoridade da via tem o dever de cancelar a autuação lavrada por motivo de evasão quando a balança estiver inoperante e o sinal estiver vermelho para rodovia, sem prejuízo do exercício do direito de defesa caso a autuação seja mantida. “Nesses casos, é fundamental que seja requerida diligência ao DER para que informe a data e o horário que a balança esteve inoperante, a fim de subsidiar o julgador”, frisou o advogado.
De acordo com o supervisor do DER, diversos fatores, e não apenas o fato de estarem com o caminhão carregado, fazem com que o sistema direcione o veículo para pesagem. “Os caminhoneiros pensam que quando estão vazios não devem ser pesados, mas um veículo com mais de 4,40 m de altura, e isso pode ser até a antena ou o fato de estar mais leve e ficar mais alto, será direcionado à balança. Desrespeitar a velocidade da via é outro fator. Se ele não cumpre a sinalização e segue para a rodovia, vai ser autuado mesmo”, ressaltou Luís Alberto.
Marco Fabrício Vieira irá analisar e orientar as empresas que estiverem com queixas neste sentido, avaliando se é possível recorrer ou se a multa é procedente. Interessados podem entrar em contato com o Sindisan, pelo telefone 2101-4745.

Dez hábitos no trânsito que rendem multa e você não sabe

Quase todo o motorista sabe, ou deveria saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção do veículo – e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Manusear ou digitar no celular
Já é bem difundido que, se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH – conforme estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário. “O Artigo 252 do CTB, parágrafo único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes”. Alerta Vieira.

2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica o especialista.

3 – Fumar enquanto dirige
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Marco Fabrício Vieira.

4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.

5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O especialista Vieira esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação resulta em infração média. “O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece.

6 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. “Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.

7 – Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.

8 – Não usar óculos de grau nem lentes de contato
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. “É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.

9 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média. “O Inciso V do Artigo 40 determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica. Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a sinalização assim o exigir.

10 – Estacionar longe do meio-fio
Tem motorista mais inexperiente que, por medo de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Conforme determina o Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o especialista. Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”. Estacionar em cima do passeio, ainda que seja com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 181.
Fonte: UOL.
Destacando que o entrevistado Marco Fabrício Vieira é assessor jurídico do Sindisan.