Clube de Compras de Caminhões FETCESP e RAÍZEN

Prezado Transportador,

Dando continuidade à pesquisa realizada no mês de julho, apresentamos os modelos e valores dos veículos que estão sendo disponibilizados para o Clube de Compras entre a FETCESP e RAÍZEN.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário e enviar no e-mail presidencia@fetcesp.com.br até o dia 30 de setembro de 2024. Na sequência, o pedido será encaminhado para validação da RAÍZEN que fará contato diretamente com a empresa interessada.  (Clique e acesse o formulário).

Cabe observar que somente terão direito à compra as empresas associadas ao SINDISAN, com contrato ativo em um dos produtos da Raízen.

Caminhões DAF com entrega até final de dezembro de 2024:

Clique AQUI e confira as condições comerciais do plano de manutenção sugerido.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 02/08/2024
  • Período – 13h30 às 21h40

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 05/08/2024
  • Período – 16h às 19h25

 

3- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 19/08/2024
  • Período – 14h às 01h22

 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Julho/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente envolvendo um caminhão e uma motocicleta na Av. Augusto Barata na altura da Brasil Terminal Portuário, no sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Todos terminais de contêineres e carga geral da margem direita
  • Data – 17/07/2024
  • Período – 09h às 12h45

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Incêndio em veículo na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 31/07/2024
  • Período – 13h30 às 16h00

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

2ª SIPAT UNIFICADA DO SINDISAN

VEM AI A SEGUNDA SIPAT UNIFICADA DO SINDISAN 💚🦺
Estão abertas as inscrições para as empresas de transporte rodoviário de cargas interessadas em participar da nova edição da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Assédio (SIPAT), que ocorrerá entre os dias 09 e 13 de setembro.
O evento é gratuito para empresas associadas ao SINDISAN!
Para mais informações entre em contato:
📞: (13) 2101-4745
✉️: secretaria@sindisan.com.br
Já deixa anotado na sua agenda para não esquecer essa data, hein! 👀

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2024)

1 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos – SP150 – Anchieta – Marginal Sul
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 04/06/2024
  • Período – 09h às 20h10

 

2 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos causado por quebra de caminhão na Av. Augusto Barata sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 05/06/2024
  • Período – 15h às 16h45

 

3 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Bloqueio total do viaduto de acesso à Alemoa em razão de acidente
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 06/06/2024
  • Período – 15h15 às 17h45

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Perimetral Portuária, sentido SP
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 08/06/2024
  • Período – 10h30 às 15h

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Alemoa com reflexos na rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 22/06/2024
  • Período – 10h às 12h20

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de manutenção na Av. Augusto Barata
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 26/06/2024
  • Período – 10h30 às 13h25

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 27/06/2024
  • Período – 07h às 09h50

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Presidente do SINDISAN é homenageado na abertura do 17º Congresso Paulista do TRC

Na noite de ontem (13/06) o Presidente do SINDISAN, André Neiva, foi homenageado pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), onde recebeu a Medalha Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan” 2024, na categoria Líder Sindical. A cerimónia foi realizada em Campos do Jordão, durante a abertura do 17º Congresso Paulista do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, estiveram presentes cerca de 250 pessoas entre lideranças, empresários e executivos das empresas do TRC de várias regiões do estado de São Paulo e do país.

Na abertura do Congresso, o presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enfatizou a atuação das entidades para conquistar avanços importantes no setor do Transporte Rodoviário de Cargas e agradeceu o empenho e a participação de todos.

“Eu gostaria de agradecer a cada presidente que está participando mais uma vez deste importante congresso. Estamos empenhados em mudar o estilo deste evento para que traga cada vez mais novidades em questões de tecnologia, sustentabilidade e outros assuntos que são importantes para o transporte rodoviário de cargas.”

Além do presidente do SINDISAN, também foram homenageados a Dra. Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP, na categoria Profissional do TRC; o Deputado Federal Baleia Rossi, na categoria Personalidade Pública; e o presidente da West Cargo Transportes, Hélio Rosolen, na categoria Empresário.

Clique AQUI e confira a homenagem.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas (continuação)

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, o SINDISAN dará continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no dia 14 de maio. O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede da entidade, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP.

Para que possam ter direito a voto na Assembleia, os representantes das empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

Caso a procuração tenha sido apresentada na primeira Assembleia, a mesma continua tendo validade.

Fonte: SINDISAN

INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 07/05/2024
  • Período – 08h às 12h

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Reflexo de acidente
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 10/05/2024
  • Período – 07h às 10h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de recuperação do pavimento na SP055-Cônego Domênico Rangoni – sentido Leste
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 22/05/2024
  • Período – 09h às 12h20

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Anchieta Marginal Sul (acesso porto Alemoa  congestionado do KM 56 ao 64,5)
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 28/05/2024
  • Período – 09h às 12h40.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos