INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 07/05/2024
  • Período – 08h às 12h

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Reflexo de acidente
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 10/05/2024
  • Período – 07h às 10h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de recuperação do pavimento na SP055-Cônego Domênico Rangoni – sentido Leste
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 22/05/2024
  • Período – 09h às 12h20

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Anchieta Marginal Sul (acesso porto Alemoa  congestionado do KM 56 ao 64,5)
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 28/05/2024
  • Período – 09h às 12h40.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2024

Data: 14 de maio de 2024
1ª convocação: 09h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação:
09h30 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2024/2025; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 03 de maio de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

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FETCESP irá agraciar personalidades do setor com Medalha de Mérito do TRC Paulista

No dia 13 junho, a partir das 20h, a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) irá agraciar personalidades do setor do estado de São Paulo com a Medalha de Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista “Adalberto Panzan”, durante o 17º Congresso do TRC Paulista, que acontecerá no Grande Hotel Campos do Jordão, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da federação.

Instituída pela FETCESP desde 1992, a medalha foi criada com o objetivo de reconhecer o trabalho e homenagear pessoas, entidades ou empresas que nas suas áreas de atuação prestam ou tenham prestado serviços de interesse e em prol do fortalecimento do transporte rodoviário de carga paulista e da federação, nas áreas política, administrativa, social, sindical e infraestrutura.

Confira a lista dos escolhidos para serem agraciados:

Profissional do TRC – Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP;

Personalidade Pública – Deputado Federal Baleia Rossi;

Empresário – Hélio Rosolen – Presidente da West Cargo Transportes;

Líder Sindical – André Luis Neiva – Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN).

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Manifestação de caminhoneiros SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 265 ao 262
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data –15/04/2024
  • Período – 15h às 21h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na SP055 (Cônego Domênico Rangoni), sentido Leste. Excesso de veículos do km 263 ao 254
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 29/04/2024
  • Período – 17h à 01h

 

NAP.SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

A Portaria MTE 612, de 25/04/2024, e as alterações na Portaria MTP 672/21, que trata dos exames toxicológicos

A Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/04/24, altera alguns pontos da Portaria MTP 672/2021, que trata dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais.

O artigo 60 da Portaria MTP 672/2021 continua tratando da realização dos exames toxicológicos previstos no artigo 168, parágrafo 6º e parágrafo 7º, e no artigo 235-B, VII, da CLT, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, tendo sido incluído um parágrafo único prevendo que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial: I – identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; II – data da realização do exame toxicológico; III – CNPJ do laboratório; IV – código do exame toxicológico; e V – nome e CRM do médico responsável.

O artigo 61 da Portaria MTP 672/2021 também sofreu alteração para estabelecer que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados: a) previamente à admissão; b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; c) por ocasião do desligamento.

O parágrafo 1º do artigo 61 da Portaria 672/2021 não foi alterado e continua prevendo que os exames toxicológicos devem: I – ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias. No inciso II, houve uma pequena alteração dispondo que os exames toxicológicos serão realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN 923, de 28/03/22, ou norma posterior que a venha substituir, e foi incluído o inciso III para exigir que os exames toxicológicos deverão ser realizados por laboratórios com acreditação ISO 17025.

O parágrafo 2º do artigo 61 também foi alterado para fixar que os exames toxicológicos não devem: I – constar de atestados de saúde ocupacional; II – estar vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. Com a alteração do inciso I do parágrafo 2º do referido artigo, o exame toxicológico passará a integrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O artigo 62 da Portaria 672/2021 sofreu alteração para inclusão de três parágrafos e revogou o parágrafo único, tendo sido mantida a regra do caput de que a validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o caput do artigo 61.

O parágrafo 1º do artigo 62 repete a regra anteriormente existente no parágrafo único de que o exame toxicológico previsto no CTB, desde que realizado nos últimos sessenta dias, poderá ser utilizado para os fins do disposto no artigo 61. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, prevê que o empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico no artigo 235-B, VII, da CLT, com a realização do exame toxicológico previsto no artigo 148-A, parágrafo 2º do CTB, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados para os fins do disposto no caput do artigo 61, enquanto perdurar o contrato de emprego do motorista profissional. Já o parágrafo 3º estabelece a regra de que o exame toxicológico previsto no CTB será custeado pelo empregador, caso opte por aproveitar seus resultados para os fins trabalhistas ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

Houve a inclusão do artigo 62-A na Portaria 672/2021 para traçar uma nova diretriz nos casos de resultado positivo em exame toxicológico periódico. Quando isto ocorrer, o empregador providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção e, quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, o empregador deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Com as novas alterações, a Portaria 672/2021 passa a indicar que o empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados, dando-lhes ampla ciência, conforme previsto no artigo 235-B da CLT e também poderá realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a quaisquer de seus motoristas profissionais empregados, no âmbito do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a ser instituído conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT.

Houve acréscimo do artigo 62-B à Portaria 672/2021 para autorizar que o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, previsto no artigo 235-B, VII da CLT, a ser instituído pelo empregador, possa ser contemplado no Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme disposto na NR-1, como medida de controle de riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Já no artigo 62-C, a Portaria 672/2021 passa a estabelecer que a Inspeção do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, verificará o cumprimento dos dispositivos que disciplinam a realização de exames toxicológicos previstos na referida Portaria, inclusive o registro de sua aplicação, realizado conforme previsto no artigo 60, parágrafo único.

O parágrafo 5º do artigo 64 sofreu uma pequena alteração na redação apenas para dispor que o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância identificada.

Por fim, a Portaria 612/2024 incluiu o Anexo VI na Portaria 672/2021, para estabelecer que:

  1. Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do artigo 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico;
  2. O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
  3. O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações: 3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou 3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.
  4. A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  5. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos; 6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos; 6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados; 6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  7. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado; 7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.
  8. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
  9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
  10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.

 

A Portaria 612/2024 estabelece que o parágrafo único do artigo 60 da Portaria 672/2021, que prevê que o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão de suas informações no eSocial, entrará em vigor em 1º de agosto de 2024 e, quanto aos demais dispositivos, ela entra em vigor na data de sua publicação.

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC & Logística)

Fonte: NTC&Logística

SETCESP lança e-book sobre como se configura o assédio no trabalho

Segundo o estudo realizado pela KPMG, em fevereiro de 2023, denominado ‘Mapa do Assédio no Brasil’, cerca de 80% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, sendo que 33% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho.

Visando conscientizar e alertar sobre a problemática do tema, o SETCESP, por meio do Movimento Vez & Voz, elaborou o e-book. De acordo com a presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez & Voz, Ana Jarrouge, o tema é urgente e necessário.

“O assédio é algo nefasto para o ambiente de trabalho, ele traz consequências danosas para a vítima e para a equipe: desmotiva, desqualifica e diminui a capacidade dos profissionais. Como empregadores, temos a responsabilidade de garantir um clima organizacional saudável”, comenta ela.

O e-book também serve como um guia para as empresas tomarem as melhores decisões em situações de assédio. “Nosso objetivo como entidade é conscientizar as empresas de transporte a darem atenção devida ao tema, tomar atitudes corretas e dar exemplos de situações inadequadas que podem ser consideradas assédio”, explica Ana.

Atualmente, os procedimentos de combate ao assédio são exigidos apenas às empresas, já obrigadas a constituírem CIPA. Inclusive, a Lei 14.457/22, também conhecida como ‘Lei Emprega + Mulheres’, foi promulgada com o objetivo de aprimorar a atuação da CIPA alterou o nome dela para ‘CIPA+A’ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, acrescentando ao rol de suas atribuições a vigilância e o combate ao assédio moral, sexual no ambiente de trabalho das empresas.

“Nosso e-book vem esclarecer essa nova legislação, mostrando os caminhos de como fazer e quais ferramentas a empresa deve utilizar, como a definição e implantação de um código de conduta”, finaliza Jarrouge.

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Quer saber tudo o que diz a Lei 14.457/22 e o Programa Mais Mulheres? Então adquira o curso EAD ministrado, pelo especialista em Gestão de Relações do Trabalho, Dr. Narciso Figueiroa Junior. Acesse agora e confira!

Fonte: SETCESP

CNT lança catálogo inédito sobre práticas sustentáveis para o setor transportador

A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de disponibilizar às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

“O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. “Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)”, enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. “Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa”, afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. “Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir”, compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. “É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular”, acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

APS atualiza regras de agendamentos no Porto de Santos e mantém uma hora de tolerância na antecipação das janelas

Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.

Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.

Fonte: SINDISAN / Foto: APS

SINDISAN é premiado por engajamento no movimento Vez & Voz

Na tarde de ontem (26), o SINDISAN recebeu o Prêmio Vez & Voz 2024, por se destacar como a entidade signatária mais engajada, em 2023, na divulgação e promoção do movimento que incentiva a participação das mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas.

A Gerente Executiva, Patrícia Santos, representou o SINDISAN no evento realizado na sede do SETCESP, em São Paulo, e que contou com a participação de centenas de representantes de empresas de transporte e apoiadores do movimento.

“Para nós, foi uma grata surpresa sermos premiados pelo engajamento da entidade nesse movimento. Fiquei muito feliz de representar o SINDISAN nesta oportunidade, e por compartilhar esse momento com a Ana Jarrouge, idealizadora do projeto e uma pessoa inspiradora, que admiro muito como mulher e profissional”, destacou Patrícia.

Durante o encontro também foi realizada a entrega do 1º Prêmio Vez & Voz (nas categorias: Motorista, Liderança e Mais mulheres no TRC), que tem como objetivo dar visibilidade e reconhecimento a projetos e iniciativas desenvolvidos pelas empresas de transporte rodoviário de cargas em prol da equidade de gênero e que visam ampliar a participação das mulheres no setor, a fim de torna-lo mais diverso e inclusivo.

As empresas interessadas em participar desta iniciativa devem contatar as organizadoras do Vez & Voz, clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN