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Eleição Sindisan – Vote!

EXERÇA SEU DIREITO! 

Data: 24 de novembro

Horário: das 9 às 16h30 

Eleição para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes desta Entidade (Triênio 2022/2024 – mandato para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024).

Importante:

Terão direito a voto os transportadores cujos nomes constem no contrato social da empresa. Caso contrário, será necessário a apresentação de procuração com fins específicos, registrada em cartório, para que o representante possa votar.

Participe!

Audiências públicas discutirão revisão do Plano Diretor e da Lei de Ocupação do Solo em Santos

Santos terá cinco audiências públicas no mês de novembro para um debate entre Prefeitura e munícipes com propostas para a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). São essas regras que orientam sobre o desenvolvimento urbano da Cidade, delimitando áreas, como os bairros, ou permitindo ou limitando, por exemplo, a construção de prédios em determinadas regiões.

A primeira será dia 22, na Zona Leste. Na sequência serão realizadas na Área Continental (dia 23), Morros (dia 24), no Centro (dia 25 e híbrida) e na Zona Noroeste (dia 26):

22/11/2021 – AUDIÊNCIA PÚBLICA – ZONA LESTE – 18h

UME Professora Carmelita Prost Vilaça – Av. Prof Aristóteles de Menezes, 11 – Ponta da Praia

23/11/2021 – AUDIÊNCIA PÚBLICA – ÁREA CONTINENTAL – 18h

UME Judoca Ricardo Sampaio – Rua Xavantes, 70 – Caruara

24/11/2021 – AUDIÊNCIA PÚBLICA – MORROS – 18h

Salão da Igreja São João Batista – Praça Guadalajara s/nº – Morro Nova Cintra

25/11/2021 – AUDIÊNCIA PÚBLICA – CENTRO – 19h

Auditório Prédio da Pedro II – Rua Pedro II, 25 – térreo – Centro

26/11/2021 – AUDIÊNCIA PÚBLICA – ZONA NOROESTE – 18h

Sala Multiuso Centro Esportivo da Zona Noroeste – Rua Fausto Felício Bruzarosco – Castelo – Zona Noroeste

PROPOSTAS ATÉ DIA 26/11 PELA INTERNET

No portal do Programa Renova Santos, o munícipe pode ter acesso aos comparativos das minutas deste ano em relação ao Plano Diretor e à Luos de 2018, além de um espaço para deixar, até o dia 26 de novembro, contribuições com sugestões para alteração das leis. Até o momento, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) já recebeu 249 contribuições – 183 delas pelo site e 66 nas oficinas preparatórias.

Todas as contribuições são analisadas e, mesmo que não sejam objeto de propostas de mudança neste momento, podem gerar estudos aprofundados dentro da Sedurb.

“É um processo bem dinâmico. A gente deu início em fevereiro deste ano com as oficinas e teve uma pausa por causa da pandemia. Retomamos em agosto com a última oficina na Zona Noroeste”, disse a chefe de Departamento na Sedurb, arquiteta Veridiana Nobre Lopes Teixeira.

“A Cidade é composta por vários interesses distintos. Então, querendo ou não, um conflita com o outro e aí cabe à gente receber e entender essas diferenças para que a Cidade viva sempre em harmonia”, destacou Veridiana, citando a importância dos munícipes comparecerem às audiências.

Até o momento, conforme explicaram Veridiana e as arquitetas Laís de Oliveira e Renata Fagundes dos Santos, foram feitas essencialmente revisões simples e pontuais, com correção de algumas interpretações, que constam nas minutas do Plano Diretor e da Luos.

ETAPAS

Durante o processo de revisão já houve levantamento e sistematização de dados e indicadores; oficinas preparatórias; criação de grupo técnico de trabalho; acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e a elaboração e publicação das minutas do Plano Diretor e da Luos.

Após as audiências públicas e debates, as minutas serão submetidas à apreciação do CMDU. Por fim, os dois projetos de lei serão enviados à Câmara Municipal.

Fonte: Prefeitura de Santos.

ANTT publica Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Deliberação nº 358/2021, o Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). O objetivo do documento é estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos ao TRIC e implementar políticas e regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços de transportes exercidas por terceiros no âmbito da esfera de atuação e atribuições da ANTT.

Dessa forma, a ANTT, por meio desse manual, promove a transparência permitindo acesso às informações aos entes regulados e à sociedade em geral.

Confira o manual na íntegra clicando no link: http://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1596912.pdf

Fonte: ANTT.

Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.

Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. E, a partir de 1º de julho, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.

Todos os motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, por exemplo, já estão sujeitos a multas.

Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023 têm até 30 de novembro para realizar o exame, que começará a ser cobrado, pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de dezembro. Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam fazer o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.

Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.

Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.

Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.

A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.

“Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informa nota divulgada pelo Ministério da Infraestrutura.

Segurança

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, informou que cerca de 1,5 milhão de motoristas estão com seus exames em atraso e ainda não compareceram aos laboratórios para regularizar sua situação.

O secretário executivo da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de comunicação sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade [do exame] como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.

Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

O Ministério da Infraestrutura respondeu, por meio de nota, que as informações sobre o exame toxicológico são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a multa de balcão”.

O texto foi substituído às 19h39, de 11/11, para correção de informações. Na reportagem publicada anteriormente, a Agência Brasil informava que a fiscalização começaria nesta sexta-feira (12), o que está equivocado. Como informado acima, a fiscalização se iniciou no dia 1º de julho e há um calendário escalonado para a realização do exame e início da fiscalização. O dia 12 de novembro nem sequer consta no calendário divulgado pelo Contran. Outro equívoco da reportagem foi informar que o início da vigência da Lei 14.071, de 2020, foi adiado de 12 de abril de 2021 para 12 de novembro. Não houve adiamento, a lei começou a valer mesmo em 12 de abril de 2021.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT abre consulta pública sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2021, a realização de consulta pública, com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a resolução vigente, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos. Os novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022.

O período para envio das contribuições vai até as 18 horas do dia 2 de dezembro de 2021.

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta Pública estão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2021@antt.gov.br.

Participe!

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Motoristas de caminhões e ônibus sem exame toxicológico pagarão multa

IMPORTANTE:

ERRATA – ESTE TEXTO HAVIA SIDO PUBLICADO, MAS FOI CORRIGIDO PELA AGÊNCIA BRASIL. CONFIRA AS INFORMAÇÕES CORRETAS:

Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

 

A partir de 12 novembro, todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.

Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.

Fim do prazo

Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”, lembrou.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data limite”.

Segurança

O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

Sem referência

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.

De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.

A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”. Fonte: Agência Brasil.

Bitrens na Via Anchieta são debatidos em reunião do PGI

A demora na liberação para que os caminhões do tipo bitrem possam descer a Serra pela Via Anchieta vem gerando transtornos às empresas de transporte há muito tempo.

Recentemente, vários transportadores vêm recebendo multas quando seus bitrens necessitam fazer o desengate na Via Anchieta. A questão foi debatida ontem, dia 9, durante reunião do Plano de Gestão Integrada (PGI). O encontro foi realizado de forma presencial e o tema foi levado aos representantes da Artesp, pelo presidente do Sindisan, André Neiva.

Como explicou Neiva, as transportadoras têm enviado muitas reclamações ao Sindisan, em virtude do excesso de multas que estão recebendo por conta de que precisam realizar o procedimento de desengate dos veículos, na altura do KM 40 da via, mas o local não oferece estrutura para isso. A permissão para que os bitrens desçam a Serra é alvo de estudo há anos e uma reivindicação antiga do setor. Exatamente por não terem esta autorização, os caminhoneiros fazem este desengate, passando um dos contêineres para ser transportado por outro veículo. “Para as empresas, a autorização é urgente. O mínimo que poderíamos ter, enquanto a regra não é alterada, seria um local adequado para estas transferências de carretas”, ressaltou Neiva.

As reuniões do PGI contam com a presença de representantes de órgãos públicos, entidades e empresas, todos ligados aos processos no Porto de Santos e sempre com o objetivo de debater e propor soluções para os problemas da cadeia logística.

Agora, o Sindisan aguarda um retorno sobre essa situação.

Fonte: Sindisan.