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ANTT aprova edital de concessão da Nova Dutra com pedágio sem cancelas

 

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a publicação do edital de concessão da nova da rodovia Presidente Dutra, a BR-116, entre Rio de Janeiro e São Paulo. Atualmente o trecho é operado pela CCR, entretanto o contrato vence no início de 2022.

O leilão está previsto para ocorrer no dia 29 de outubro, na B3. Serão 625,8 km administrados pela nova concessionária, por um período de 30 anos, com previsão de investimento em R$ 14,5 bilhões. O plano do governo conta com algumas inovações em relação ao contrato atual da Dutra. Entre elas está a utilização de Desconto de Usuário Frequente, a implantação do sistema de pedágio sem cancelas (free flow) em trecho na região em Guarulhos e tarifas distintas para a pista simples e dupla, por exemplo.

O projeto também prevê algumas melhorias nas rodovias, como a duplicação de 80,2 km da BR-101, no Rio de Janeiro. A concessionária também terá de executar mais de 500 km de faixas adicionais, além da implantação da nova subida para Serra das Araras, na BR-116/RJ. O trecho de 16,2 quilômetros fica entre Piraí e Paracambi, no Rio, e atualmente possui um alto índice de acidentes.

Fonte: Frota e Cia.

Novos ativos qualificados para concessão vão trazer R$ 42 bilhões para infraestrutura de transportes

Pelo menos mais R$ 42 bilhões em investimentos privados foram garantidos para o setor de infraestrutura de transportes do país com a qualificação de 11 novos ativos no Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal. Fazem parte agora da carteira do Ministério da Infraestrutura os projetos de concessão de oito terminais portuários, dois projetos rodoviários e um hidroviário, que devem gerar de cerca de 500 mil empregos.

A definição aconteceu nesta quarta-feira (25) durante a 17ª reunião extraordinária do conselho do PPI. “São novos empreendimentos de transportes que só deixam a nossa carteira de ativos disponíveis ainda mais robusta e com as melhores oportunidades do mundo para os investidores”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

O programa de concessões do MInfra passa a contar agora com 77 projetos a serem leiloados nos próximos anos, além de mais 18,5 mil quilômetros de rodovias que ainda estão em estudos para dar origem a novos projetos.

INTEGRAÇÃO – Somente os dois projetos rodoviários serão responsáveis pelo aporte de cerca de R$ 40 bilhões. No maior deles, com a previsão de R$ 30 bilhões de investimentos, o MInfra trabalha para a integração entre rodovias federais e estaduais para a logística da região Sul, sobretudo o estado de Santa Catarina, ligando as principais regiões produtivas aos portos, em um total de 3.153 quilômetros de extensão. Outros R$ 10 bilhões serão aplicados na relicitação das BR-060/153/262/DF/GO/MG (Concebra), em outros 1.176 quilômetros de pistas.

Entre os projetos portuários, destaque para o terminal STS53, no porto de Santos, com investimentos previstos de mais de R$ 650 milhões para o incremento na armazenagem e movimentação de granéis minerais em uma área de quase 88 mil metros quadrados, com a implantação de conexões rodoviária e ferroviária para a região metropolitana da Baixada Santista.

PORTOS – Os demais arrendamentos estão previstos para acontecer em Porto Alegre (RS), Mucuripe (CE), Ilhéus (BA), Salvador (BA), Itaqui (MA) e dois terminais no Rio de Janeiro (RJ). No total, os projetos somam mais de R$ 1 bilhão ao setor.

Também passa a fazer parte do PPI, o projeto em fase de estudos para concessão da hidrovia da Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul. O incremento do transporte pelo sistema aquaviário virá com a melhoria de navegabilidade para alguns portos já existentes e a captação de cargas do Uruguai com a reabertura da rota.

De 2019 até agora, o MInfra já realizou 74 leilões e autorizou 96 Terminais de Uso Privado, assegurando mais de R$ 73 bilhões em investimentos da iniciativa privada. Até o fim de 2021, estão previstos pelo menos mais 17 leilões, com mais R$ 42 bilhões. A meta da pasta é chegar ao fim de 2022, com R$ 250 bilhões contratados junto ao setor privado.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Saiba como atender às novas exigências constantes do §4º do Art. 19º da nova resolução 01/21 do DNIT

A resolução 01/21 do DNIT trouxe algumas novidades com relação a documentos, que passaram a ser obrigatórios, para comprovação do peso e dimensões da carga, assim como, com relação aos pesos por eixos e dimensões finais do conjunto transportador.

Que documentos são esses

Projeto Técnico com o diagrama da carga (item 1)

Desenho esquemático do conjunto transportador (item 2)

Anotação de Responsabilidade Técnica-ART (item 3)

 

Essas novas exigências, que obviamente vão burocratizar e encarecer mais o processo de requerimento de AET, constam do §4º do Art. 19º da mencionada Resolução 01/21 do DNIT (vide transcrição abaixo:).

  • 4º (Art. 19º) Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

A partir de que peso e dimensões esses documentos são exigidos

A apresentação dos documentos relacionados acima só é obrigatória quando o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar:

PBTC igual ou superior a 100t;

Largura igual ou superior a 6,00m;

Altura igual ou superior a 5,50m.

Como deve ser o atendimento de cada uma dessas exigências:

Item 1 – Projeto Técnico com o diagrama da carga

– Para o atendimento deste item deverá ser anexada representação gráfica (desenho, diagrama) constando peso e dimensões da carga, inclusive posição do Centro de Gravidade, impressa em papel timbrado e assinada por representante do proprietário (fabricante/embarcador/expedidor) da carga. Na falta deste também será aceito documento equivalente elaborado e assinado pelo engenheiro responsável pelo transporte.

Atenção:  A declaração do proprietário (fabricante/embarcador/expedidor) assinada e impressa em papel timbrado não precisa ser assinada pelo engenheiro.

Item 2 – Desenho esquemático do conjunto transportador

– Para o atendimento deste item deverá ser anexado croquis do conjunto transportador (veículo + carga) constando PBT, comprimento total, altura total, largura total, , excessos (laterais, traseiro ou dianteiro) e pesos por eixos e conjunto de eixos, assim com a tara de cada veículo, devidamente assinado pelo engenheiro responsável pelo transporte.

Item 3 – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – Para o atendimento deste item deverá ser anexada ART assinada e paga pelo engenheiro responsável pelo transporte.

ATESTLE – Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos

Esse atestado também é obrigatório para o requerimento de AET no DNIT, mas apenas para linhas de eixos com PBT acima de 288,00t, de acordo com § 7º do Art. 19º da Resolução 01/21, alterado pela Resolução DNIT Nº 4, de 09 de fevereiro de 2021, vide abaixo:

  • 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”

Precisando contratar a elaboração desses documentos? Ligue 11-999905265

Fonte: Guia do TRC. Artigo escrito por João Batista Dominici -presidente da Logispesa e especialista em transporte de carga de projeto e AET.

 

Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos

Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução n.º 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho. Com o adendo, confirma-se o teor do texto, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova suas instruções complementares, conforme anexo disponibilizado no site da agência.

A Resolução ANTT n.º 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do artigo 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores.

Não houve alteração em procedimentos – apenas a sua consolidação em um único instrumento.

O texto completo da Resolução ANTT n.º 5.947 pode ser acessado aqui.

Leia, aqui, as retificações.

Fonte: Agência CNT.

 

Daer flexibiliza tráfego de caminhões na Rota do Sol, no RS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que, a partir de 17 de setembro, novas normas passarão a regular a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas. As mudanças se aplicam ao trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

As novas regras constam na Decisão Normativa 135/2021, publicada na última quarta-feira (18/8) no Diário Oficial do Estado (DOE). Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados estará liberado na Rota do Sol. Nas sextas-feiras, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. As restrições previstas para os feriados permanecem, porém com adequações, caso sejam prolongados.

“Por meio de estudos técnicos, realizados com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), concluímos que o tráfego de veículos de carga convencional, na baixa temporada, não compromete a fluidez e a segurança dessas rodovias. Por isso, caminhões comuns poderão transitar na Rota do Sol nos horários e dias da semana estabelecidos pela nova decisão normativa”, explica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Sandro Vaz dos Santos.

“As novas regras consideram o número inexpressivo de acidentes com esses tipos de veículos, além do acréscimo da necessidade de transporte surgida devido a pandemia do Covid 19”, acrescenta a engenheira civil Diná Fernandes, superintendente de Transporte de Cargas do Daer. “Procuramos apresentar as informações de forma diferente, contemplando a alta e a baixa temporadas. O objetivo é que, dessa forma, consigamos proporcionar um melhor entendimento das normas para os fiscais e a população de modo geral”. De acordo com ela, a DN 126 de 2019 – que tratava do transporte de cargas na RSC-453 e ERS-486 – está revogada.

O transporte de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. A área atravessa a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde se encontra a Área de Preservação Ambiental (APA) Rota do Sol), Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa.

“Devido ao risco de acidentes com produtos químicos e assemelhados e considerando o compromisso do Daer com o Ibama, mantivemos esse cuidado para preservar a fauna e a flora no entorno da Rota do Sol”, afirma Santos.

O diretor informa que permanece a liberação para circulação aos caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos no abastecimento de estabelecimento industrial ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

Fonte: Governo do RS.

Parceria entre Raízen e Fetcesp é detalhada no Sindisan

 

Adquirir o diesel aditivado Shell Evolux pelo valor do diesel comum é um dos benefícios oferecidos por uma parceria firmada entre a Federação das empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) e a empresa Raízen. Os detalhes do convênio foram apresentados às empresas associadas ao Sindisan na manhã de ontem (17), no auditório do sindicato. Todos os sindicatos filiados à federação podem usufruir das vantagens.

Na abertura da programação, o presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, destacou que a parceria faz parte de um projeto de oferecer mais e mais benefícios para os transportadores. “Queremos proporcionar descontos em fornecedores, cursos de qualificação no ITL (Instituto de Transporte e Logística), mostrar os serviços do Sest/Senat, enfim, ressaltar ao empresário a importância de se associar aos sindicatos do TRC”.

A importância da capacitação dos colaboradores foi destacada pelo presidente do Sindisan, André Neiva, que agradeceu a presença dos empresários e dos representantes da Raízen.

O vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti, ainda ressaltou a importância do ITL e da capacitação dos profissionais. “Muito mais do que pagar menos no combustível, a parceria com a Raízen é importantíssima no todo que disponibiliza. Conhecimento, isto é o que a CNT quer oferecer”. Vertimų biuras Vilniuje: vertimo paslaugos, kalbų kursai https://skrivanek.lt/paslaugos/interneto-svetainiu-lokalizacija/

Diego Balvedi e Paloma Totoli detalharam a parceria, em nome da Raízen. “Entre os benefícios, as empresas associadas ao Sindisan ficarão isentas de mensalidade por três meses”, explicou o gerente Diego.

Vantagens oferecidas pela Raízen:
– Diesel Shell Evolux com o preço do comum;

– isenção de mensalidade por três meses;

– acesso à assessoria completa de engenharia para instalação dos pontos de abastecimento;

– desconto na aquisição de bombas e tanques

– plataforma para treinamentos on-line;

– treinamentos em segurança, como NR-20 e gestão de produtos;

– energia renovável, com desconto na conta de luz.

Associadas do Sindisan que tenham interesse em saber mais sobre o benefício podem entrar em contato com Paloma Totoli, pelo telefone (13) 99128-4984 ou ainda no sindicato, pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.

ANTT aprova edital de concessão da BR-116/101/RJ/SP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (17/8), a publicação do edital de concessão referente ao sistema rodoviário composto pelas BR-116/101/RJ/SP.

O leilão está previsto para ocorrer em 29/10/2021, às 14h, na B3, em São Paulo.

BR-116/101/RJ/SP – A concessão da BR-116/101/RJ/SP vai fazer a ligação entre as duas maiores regiões metropolitanas do país (São Paulo e Rio de Janeiro), sendo também a principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país e com o maior volume diário de tráfego. A extensão total do segmento compreende 625,8 km:

– Rodovia BR-116/RJ (extensão: 124,9 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município de Seropédica (RJ); final: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

– Rodovia BR-116/SP (extensão: 230,6 km) – Início: divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: entroncamento da BR-381/SP-015 (Marginal Tietê) em São Paulo (SP);

– Rodovia BR-101/RJ (extensão: 218,2 km) – Início: entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande); final: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

– Rodovia BR-101/SP (Extensão: 52,1 km) – Início: divisa dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo; final: Praia Grande, Ubatuba (SP).

A licitação será realizada na modalidade leilão, com critério de julgamento pela maior oferta de outorga (maior valor de outorga fixa), combinado com o critério da menor tarifa de pedágio.

O contrato terá o prazo de 30 anos. A concessão prevê o investimento de R$ 14,8 bilhões e geração de 222.004 empregos (diretos, indiretos e efeito-renda).

Principais alterações do Programa de Exploração da Rodovia (PER):

  1. a) Melhorias:

Bases de Serviço Operacional;

Serviço de Atendimento ao Usuário;

Praças de pedágio;

Balança rodoviária;

Posto Geral de Fiscalização;

Faixas adicionais;

Inserção/complementação de vias marginais.

  1. b) Ampliação de capacidade (duplicação);
  2. c) Implantação da Serra das Araras, com 16,2 km de extensão.

Modelo de leilão híbrido:

– Utilização de dois critérios para adjudicação: menor tarifa e maior outorga;

– Será aberta a proposta econômica escrita, observando o valor da tarifa de pedágio ofertado, com desconto máximo de 15,31%, incidente sobre os valores máximos admitidos para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP).

– Caso nenhuma proponente apresente valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, não haverá etapa de lances e será declarada vencedora aquela que apresentar o menor valor da tarifa de pedágio.

– Se apenas uma proponente apresentar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, essa será declarada vencedora, considerando também o respectivo valor de valor de outorga fixa ofertado.

– Na hipótese de mais de uma proponente ofertar valor da tarifa de pedágio com desconto máximo, a Comissão de Outorga as considerará habilitadas para a verificação das suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa.

– Para as ofertas de valor de outorga fixa, ocorrerá a classificação preliminar das proponentes de acordo com a suas respectivas ofertas de valor de outorga fixa, em ordem decrescente.

– Caso existam propostas econômicas escritas com valor de outorga fixa em montante igual ou superior a 90% do valor constante da proposta econômica escrita classificada preliminarmente em primeiro lugar, será iniciada a etapa de lances.

– A etapa de lances se dará pelo maior valor de outorga fixa ofertado.

Free Flow:

– Compartilhamento das receitas oriundas do sistema de pedagiamento Free Flow, sendo 50% devido ao Poder Concedente e 50% à concessionária. Os recursos destinados ao governo federal serão revertidos para as contas vinculadas do projeto, podendo ser utilizados na inclusão de investimentos, em reequilíbrios ou revertidos à modicidade tarifária, sendo as movimentações realizadas com autorização da ANTT.

Praças de pedágio:

– Regras diferenciadas de início de cobrança de tarifa em praças de pedágio existentes, a contar da data de assunção, condicionada a termo de vistoria da ANTT, que será feito em até 25 dias da assinatura.

– Alteração da minuta enviada à Audiência Pública, sendo que será mantida a localização atual de todas as praças da BR-116 e incluídas três praças na BR-101, conforme Plano de Outorga:

Confira detalhes na tabela

Tarifas diferenciadas:

– Pista simples terá um valor de cobrança menor que o valor da pista duplicada. Assim, foi definida, para a BR-101 em pista dupla, um valor tarifário 30% maior do que a pista simples.

– Haverá também uma alteração de valor de pedágio de 5% apenas quando for concluída a obra de implantação do novo trecho na Serra das Araras (BR-116, entre os km 218 e 226).

– Para as três praças da BR-101, tendo em vista seu caráter turístico, foi adotada, a exemplo de outras concessões no país, uma tarifa intitulada de sazonal: o valor da tarifa durante a semana é 66% menor que o valor aos finais de semana e feriados.

Desconto de Usuário Frequente (DUF) e Desconto Básico de Tarifa (DBT):

– Desconto Básico de Tarifa (DBT) determina que todos os usuários do sistema automático terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas.

– O Desconto de Usuário Frequente (DUF), que também será aplicado somente a usuários do sistema automático devido à necessidade de identificação e controle da frequência de uso das praças, partirá de valores tarifários que já incorporam o DBT.

 Serviço de Atendimento ao Usuário:

– O projeto prevê 24 bases de serviços operacionais, as quais dispõem de locais para abrigar os recursos da concessionária (veículos de inspeção, ambulâncias, guinchos) e estrutura para atendimento aos usuários disponível 24 horas por dia.

– A população será beneficiada com 22 ambulâncias tipo C, 17 ambulâncias tipo D, 16 guinchos pesados, 29 guinchos leves, 23 caminhonetes para inspeção de trânsito, cinco caminhões pipa e cinco caminhões para apreensão de animais.

Fonte: ANTT.

ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 266/2021, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-363/RJ, trecho de divisa entre MG/RJ, entroncamento BR 116 (Dutra), explorado pela K INFRA Rodovia do Aço S.A.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,  que indicou percentual positivo de 5,20%, dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve redução, na categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.

Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 19 de agosto de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

ARTIGO: Reforma do IR – Projeto de Lei 2.337/21

 

O Projeto de Lei 2.337/21 não é uma reforma tributária do Sistema Constitucional Brasileiro. De fato, a proposta de reforma de agora é da tributação da renda no país.

Chamado de segunda fase da reforma tributária enviada pelo Governo Federal, o referido PL é um desarranjo infraconstitucional da legislação do Imposto de Renda no Brasil.

Pessoas físicas

No que tange as pessoas físicas, a proposta de aumento do limite de isenção para R$ 2,5 mil mensais, corrige a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em apenas 31% (última atualização é de 2015), que apesar de ser divulgado como uma benesse, essa atualização está muito abaixo do que deveria ser, pois, não cobre a inflação apurada desde a última alteração (considerando o índice oficial – IPCA).

As demais faixas da tabela do IRPF foram corrigidas de forma desigual e aplicado um índice inferior ao da primeira faixa, algo em torno de 21 por cento.

Além do reajuste insuficiente, o projeto exclui do regime de desconto simplificado os contribuintes com renda anual acima de R$ 40 mil ao ano. Afetando aquelas camadas chamadas de classe média e, portanto, sofrerão aumento efetivo de tributação as pessoas físicas em seus rendimentos.

Por outro, as aplicações em produtos financeiros ficarão com uma alíquota fixa de 15%.

Pessoas jurídicas

No que diz respeito às pessoas jurídicas, apesar do discurso político que não haverá aumento de IR considerando-se a tributação de dividendos, haverá um aumento efetivo da carga tributária principalmente para as empresas do lucro presumido (95% das empresas do TRC) com a suposta ideia de que isso equilibraria a situação dessas empresas com aquelas do lucro real.

Segundo a Receita Federal do Brasil, 71% das empresas brasileiras, a grande maioria empresas prestadoras de serviço, essencialmente de médio porte, vão ter um elevadíssimo aumento de carga tributária.

Há 25 anos os lucros e dividendos não eram tributados na pessoa física e quando distribuídos já eram tributados como lucros e os sócios da PJ recebiam esses rendimentos tributados e acreditavam que esses dividendos eram isentos do IR.

A grande alteração proposta pelo PL 2.337/21 em análise é diminuir o imposto sobre o lucro das empresas que hoje é de 15% mais 10% quando esse lucro é superior a R$ 20 mil (apenas para não esquecer, sobre esse mesmo lucro incide a CSSLL de 9%, contribuição que não está sendo alterada ou extinta).

A proposta de redução da alíquota do IR de 15% ela não tem sido suficiente a compensar a alíquota de 20% imposta pela proposta de alteração do IR, ou seja, evidente aumento de carga tributária sobre as pessoas jurídicas que não passa de uma ficção jurídica para atingir os sócios pessoas físicas o que resultará mais uma vez na retirada de receita da sociedade brasileira para os cofres do Estado, no caso da União.

Assim, fica claro que mesmo que a alíquota do URPJ de 15% seja zerada não compensará a alíquota de 20% que incidirá na distribuição dos dividendos a ser distribuído a pessoa física (retenção na fonte).

Também, o projeto de Lei 2.337/21 incentivará a descapitalização das empresas, segundo o mercado, se for revogado o sistema de JCP (juros sobre o capital próprio) e, ainda, tributação dos dividendos acumulados de anos anteriores, como consta no projeto e nos substitutivos enviados para votação.

As empresas que estão no regime de apuração do Simples Nacional, amarguram uma expectativa cruel, porque qualquer alteração na tributação da Pessoa Jurídica no SN deverá vir através de uma Lei Complementar, o PL 2.3337/21 não tem capacidade de alterar essa tributação pelo Simples que hoje encontra parâmetro com a legislação vigente. Entretanto, os dividendos a serem percebidos pelos seus sócios, pessoas físicas serão atingidas pelo PL 2.337/21, que hoje vive com a promessa de que os dividendos desses sócios ficarão isentos de IR até 20 mil por mês.

E para concluir tudo isso, o PL 2.337/21 vem em momento conflagrando por uma crise institucional, uma pandemia sanitária e as demais fases da reforma tributária como o PL 3.887/21 que cria a CBC (Junção do PIS/COFINS) com alíquota de 12% e todos na não cumulatividade e tirando o credito do TRC sobre o combustível em uma tributação monofásica.

E como nada é pouco na cabeça dos contribuintes brasileiros, agora, também, a PEC 110/19 que trata da tributação sobre o consumo é ressuscitada pelo Senado Federal.

Valdete Marinheiro é assessora jurídica tributária da FETCESP

Fonte: FETCESP