Sancionada em outubro de 2020, a lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entrará em vigor no dia 12 de abril.
Uma das novidades diz respeito a frequência de realização do exame toxicológico. Cumpre esclarecer, que desde a Lei 13.103, de 2015, o exame toxicológico passou a ser uma exigência para renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E, porém com a alteração que entrará em vigor em 12 de abril, além do teste ser necessário para a emissão, condutores com menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade do documento.
Vale dizer, que a Lei 13.103, de 2015 já exigia das empresas o teste toxicológico de seus motoristas na admissão, na rescisão e também periodicamente a cada 2 anos e meio. Portanto, para os motoristas empregados nada vai mudar no caso das empresas que já vinham cumprindo corretamente a lei; já para os motoristas autônomos, terão que passar a realizar o teste por conta própria a cada 2 anos e meio.
A lei prevê aplicação de multa para o motorista que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Porém, a lei não exige expressamente que o motorista porte o laudo para apresentar em caso de fiscalização, deste modo a dúvida que surge então é como será feita a comprovação. Entendemos que essa questão deverá ainda ser regulamentada através de Resolução do Contran.
Mas enquanto não houver essa regulamentação sugerimos a título de prevenção que os motoristas portem o laudo, realizado dentro da periodicidade estabelecida, enquanto estiverem na condução dos veículos.
Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.
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Receita Federal realiza validações OEA virtuais
Passado um ano de pandemia e inúmeras solicitações de adaptações para o Programa Operador Econômico Autorizado, a Receita Federal do Brasil passará a realizar validações OEA na modalidade virtual.
As validações virtuais serão utilizadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, novos requerimentos e revalidações, podendo beneficiar todos os tipos de operadores em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.
O procedimento será através do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem. Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, estes pontos são essenciais:
• O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;
• O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;
• Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.
A validação virtual segue o mesmo formato da presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.
Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.
Fonte: ABTI.

Governo envia projeto para reabertura do Pronampe e do BEm
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reabrir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que são medidas econômicas implementadas no ano passado para o socorro a empresas impactadas pela pandemia de covid-19.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o texto altera o Artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.116, 2020) para permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente. De acordo com a pasta, a medida não cria despesas diretamente e também não afasta as regras fiscais que limitam e condicionam os gastos públicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.
“A proposta pretende adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado. Com a modificação proposta, não será necessária a apresentação de medida compensatória para esse tipo de despesa”, diz a nota.
Programas
Por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas.
Já o Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.
Está em tramitação no Congresso Nacional, um projeto que torna o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito. O texto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara. Fonte: Agência Brasil.
DER-SP altera diretrizes para transporte de carga indivisível
A Superintendência do Departamento de Estrada e Rodagem de São Paulo (DER-SP) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Portaria SUP/DER-076-23/03/2021, que altera o item 4 do capítulo IV da Portaria SUP/DER nº 64/2016, sobre a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.
Obrigatoriedade de Estudo de Viabilidade Estrutural
Segundo essa Portaria, é necessário apresentação do EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) das Obras de Arte Estruturais (OEA), como passarelas e passagens subterrâneas existentes ao longo do itinerário a ser percorrido o transporte de cargas indivisíveis. Este estudo deve ser elaborado por empresa de engenharia cadastrada junto ao DER-SP e custeado pelo interessado no transporte. Tal exigência será obrigatória nas seguintes situações:
– quando a soma dos pesos do(s) reboque (s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior ao PBT de 288 tf;
– quando o conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, o peso por eixo for superior a 12 tf/eixo.
A exigência não se aplica aos conjuntos transportadores quando a distância entre eixos for superior a 2,40m.
Liberação automática do estudo de viabilidade estrutural
Não se exigirá o estudo de que trata essa Portaria quando presentes as seguintes condições abaixo:
– a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for menor ou igual ao PBT de 288tf;
– para conjunto de 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos:
– igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m – peso inferior ou igual a 12tf/eixo;
– igual ou superior a 2,40m (eixo isolado) limitado a no máximo 8 eixos – peso inferior ou igual a 16tf/eixo; e
– limitado ao máximo em 03 (três) unidade tratoras e as OAE’s existentes no percurso, tenham largura de tabuleiro maior ou igual a 11,20 metros.
A Norma de que trata esta portaria pode ser acessada no link: http://200.144.30.104/der/portarias/webportarias/HTML/PRT076-21.ASP
Fonte: MFV Trânsito – Assessoria jurídica do Sindisan.

SPA moderniza norma para credenciamento de pátios para caminhões destinados ao Porto de Santos
A Santos Port Authority (SPA) estabeleceu novo Regramento Geral de Credenciamento e Exploração de Pátios Reguladores de Caminhões, modernizando a Norma da Autoridade Portuária (NAP) vigente. O novo regramento proporcionará maior qualidade no atendimento aos caminhoneiros que se destinam ao Porto de Santos e se utilizam desses locais, além de estar alinhado às diretrizes de desburocratização do Ministério da Infraestrutura (Minfra).
A modernização da norma existente busca desburocratizar o processo de credenciamento, facilitando o ingresso de novos pátios para atender ao fluxo rodoviário que chega diariamente ao Porto de Santos. Os pátios reguladores têm uma importância fundamental para a organização desse fluxo, evitando que os veículos se dirijam diretamente aos terminais e cadenciando sua chegada, tornando-se, assim, imprescindíveis para o sistema de agendamento.
O diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, explica que a norma antiga impunha uma série de restrições e exigências que só contribuíam para criar uma barreira econômica aos interessados em explorar essa oportunidade, além de reduzir a atratividade do negócio. “O resultado é que ao longo dos anos tivemos mais de uma dezena de empresas interessadas, mas poucas realmente conseguiram satisfazer as exigências”, afirma o diretor.
Pelo novo regulamento, as empresas não têm mais a obrigação de disponibilizar um mínimo de vagas, nem contar com postos de abastecimento, entre outras condições constantes do regramento anterior. O objetivo é que forneçam um ambiente seguro para seus usuários, provendo uma estrutura que contemple local adequado para refeição e número mínimo de banheiros disponibilizados, de acordo com as vagas, ajustando-se às determinações da Portaria nº 1.343/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que trata das condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Até o momento, cinco pátios reguladores estão credenciados para atendimento ao fluxo de caminhões existente no Porto de Santos. São eles o Ecopátio, o Pinhal Rodopark e o Ceparking, os três em Cubatão, o Logispot, em Sumaré, e o Cutrale, em Cordeirópolis. Juntos, disponibilizam um total de 2.405 vagas para caminhões.
O trabalho de reformulação das regras existentes foi iniciado no ano passado pela Diretoria de Operações da SPA, visando à redução da burocracia nos procedimentos. Dentro da logística de chegada ao porto, esses pátios atuam em complemento ao sistema de agendamento, melhorando a fluidez na chegada dos caminhões e, em situações de contingência, funcionam como verdadeiros pulmões para receber os veículos que trafegam nas estradas com destino ao porto.
A íntegra do Regramento Geral de Credenciamento e Exploração de Pátios Reguladores de Caminhões anexo à NAP encontra-se disponível no endereço eletrônico da Santos Port Authority (http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/Regulamento-de-Patios-Reguladores-NAP-1.2.pdf).
CNT atualiza Painel do Emprego no Transporte com dados de fevereiro de 2021
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atualizou, no último dia 31, o Painel do Emprego no Transporte com dados de fevereiro de 2021, a partir de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. A ferramenta que a CNT disponibiliza apresenta a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no Brasil.
No transporte, o painel mostra que, em fevereiro, considerando a diferença entre admissões (60.998) e desligamentos (50.912), o setor apresentou um saldo positivo de 10.086 postos de trabalho. Esse é o maior valor para o mês de fevereiro desde 2014, quando foi registrado um saldo de 10.540 empregos formais.
Considerando o balanço de admissões e desligamentos de empregos formais do transporte nos dois primeiros meses de 2021 para os diferentes estados brasileiros, o Rio de Janeiro foi o que apresentou a maior perda de postos de trabalho (-1.954). O segundo estado com maior perda foi Pernambuco (-264), seguido do Amazonas (-148). Por outro lado, os estados de São Paulo (+4.326), Santa Catarina (+1.670) e Mato Grosso (+1.388) foram os que apresentaram o melhor desempenho em termos de geração líquida de empregos formais no setor, no período.
Ao considerar os diferentes modais de transporte no acumulado de janeiro a fevereiro de 2021, é possível identificar que o maior saldo na criação de empregos formais (+18.350) ocorreu no segmento de Transporte Rodoviário de Carga (TRC). Na contramão, o transporte rodoviário de passageiros urbanos segue a tendência negativa registrada desde o começo da pandemia e apresenta a maior perda de profissionais. Na diferença entre admissões e demissões, o saldo negativo de empregos formais do segmento no bimestre foi de -6.288. A mesma situação ocorreu no modo rodoviário de passageiros de longo curso (saldo negativo de 3.151).
A CNT trabalha para disponibilizar aos transportadores e à sociedade opções para consulta dinâmica de indicadores e análise de informações do setor transportador. O Painel do Emprego contribui com um panorama da situação de ocupações no setor, importante informação durante a pandemia do novo coronavírus. No painel, é possível fazer filtros para os diferentes modais. Os números permitem desde uma visão abrangente até recortes e cruzamentos para análises específicas e segmentadas.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT de Notícias.

Pesquisa Sindisan: Contaminação Covid-19 no TRC
Prezado Transportador,
O Sindisan está realizando uma pesquisa para avaliar o nível de contaminação dos colaboradores do setor por Covid-19.
Por gentileza, pedimos que respondam o questionário.
Sua participação é muito importante!
Agradecemos desde já.

FETCESP reitera importância de priorizar os profissionais do transporte na vacinação contra covid 19
O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enviou, nesta terça-feira, 30 de março, ofício ao governador João Dória, reiterando a solicitação para inclusão dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros no grupo prioritário para receber vacina contra a covid 19.
No ofício, o presidente Carlos Panzan ressalta que o transporte de passageiros e o transporte rodoviário de cargas são atividades essenciais ao perfeito funcionamento de economia do Estado, assegurando a locomoção das pessoas ao trabalho, de volta ao lar, ou para qualquer outra atividade, assim como o abastecimento das famílias, com alimentos, remédios e para o perfeito funcionamento de todos os estabelecimentos de qualquer atividade produtiva, considerando a pandemia que assola o Brasil e o mundo.
Em dezembro de 2020, o mesmo pedido foi enviado ao Governo do Estado. Os dois ofícios, são assinados pela FETCESP e Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp).
Os documentos também foram encaminhados às Secretárias Estaduais da Saúde e de Transporte e Logística.
Fonte: FETCESP

MInfra assina acordo com setor produtivo para desenvolver o DT-e
Acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério da Infraestrutura e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas prevê o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O DT-e será um documento digital único com todas as informações de identificação para fiscalização, reduzindo a burocracia do sistema e diminuindo os custos para o setor produtivo.
A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes. A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte da agenda de Transformação Digital do MInfra, que prevê transformar em 100% digital os serviços oferecidos pela pasta.
“Esse acordo representa um importante passo dentro de nossa agenda de Transformação Digital, onde juntamente com o setor produtivo, iremos construir um produto que irá facilitar a vida de quem está na estrada, reduzindo paradas nos postos de fiscalização e custos operacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Unificação – Este documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.
Assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).
Fonte: Ministério da Infraestrutura.
NOVO PLANO NACIONAL DE LOGÍSTICA ENTRA EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA
Nesta terça-feira (30), o Ministério da Infraestrutura e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) disponibilizaram para consulta pública o Plano Nacional de Logística – 2035 (PNL 2035). O documento traz um diagnóstico da logística brasileira e prevê cenários estratégicos na logística, abrangendo todos os modos de transporte.
O PNL 2035 apresenta ao Governo Federal as necessidades e oportunidades para o desenvolvimento sustentável da rede de transportes, maximizando os impactos positivos na sociedade e no mercado nacional e internacional. O trabalho conta com a disponibilização de informações do Observatório Nacional de Transporte e Logística e adota consideráveis inovações em relação ao PNL 2025, lançado no ano de 2018.
Como forma de sistematizar e integrar todo o ciclo de planejamento de transportes em nível federal, o plano traz ferramentas tecnológicas e informações robustas para a priorização e implantação de ações e projetos com maior assertividade, por meio da estimativa de indicadores estratégicos para cada cenário futuro simulado. O PNL será capaz também de subsidiar a elaboração dos Planos Setoriais Táticos, como o Plano Setorial de Transportes Terrestres, o Plano Setorial Portuário, o Plano Setorial Hidroviário e o Plano Aeroviário Nacional.
A consulta pública, que será conduzida pelo Ministério da Infraestrutura, terá duração de 30 dias. Para participar, basta acessar a plataforma Participa + Brasil.
SERVIÇO:
Consulta Pública PNL 2035
Abertura: 30/03/2021
Encerramento: 30/04/2021
Endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/plano-nacional-de-logistica-pnl-2035
Fonte: Ministério da Infraestrutura.