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CNT questiona lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a de fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e de aplicar penalidades por infração. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6481 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
A entidade sustenta que o artigo 82, parágrafo 3º, da lei, ao conferir ao DNIT todas as competências previstas no artigo 21 do CTB, extrapolou o âmbito de atuação da autarquia, em conflito com a atribuição exclusiva de órgãos e entidades executivos rodoviários, como a Polícia Rodoviária Federal (artigo 144, parágrafos 2º e 10º, da Constituição Federal).
Ainda de acordo com a CNT, a norma é incompatível com a natureza do DNIT, constituído com para atender questões de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Nesse contexto, afirma que outorgar à autarquia a competência para estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para essa atividade é inexequível, pela sua própria estrutura.
A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos ou sua interpretação para que se declare que as competências previstas no artigo 21 do CTB atribuídas ao DNIT se restrinjam às matérias correlatas à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Fonte: STF.

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Alecrim Transportes e Logística Ltda., de Uruguaiana (RS), o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.
Consumo
Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a periculosidade. Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.
Direito ao adicional
Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, contrariamente ao entendimento do TRT, a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio. A situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do motorista e determinou o pagamento da parcela, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Alfândega de Santos apreende 632 kg de cocaína

A carga de argamassa, acondicionada em sacos, tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner.
Houve indicação positiva para presença de drogas do cão de faro da Receita Federal, aumentando as suspeitas. A cocaína foi encontrada e estava acondicionada em tabletes e oculta dentro de alguns sacos da carga.
A droga interceptada pela Receita Federal foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
A Alfândega de Santos ultrapassa assim a marca de 11 toneladas de cocaína apreendidas este ano. A Unidade foi responsável por 40% de toda a cocaína apreendida pela Receita Federal no país no primeiro semestre de 2020. Fonte: Receita Federal.

Obra de ponte de acesso a Santos tem nova etapa concluída

O lançamento da última viga na construção da ponte sobre o Rio São Jorge, no bairro São Manoel, foi uma das etapas concluídas nesta quinta-feira (23). A obra teve um total de 211 vigas fabricadas no próprio canteiro de obras. Essas peças foram colocadas sobre as estruturas da ponte, através de treliças (equipamento que faz o manuseio) e guindastes.
“A viga que estamos lançando hoje, especificamente, tem 45 metros e pesa 100 toneladas. Na ponte toda, temos como maiores vigas essas de 45 metros e como menores as que têm 12 metros de extensão”, explicou o engenheiro civil da Queiroz Galvão, Bernardo Borgo Ryff Moreira.
Outra etapa fundamental para o avanço dos trabalhos foi a conclusão da concretagem da última laje da ponte, no sentido Zona Noroeste/Via Anchieta. Para distribuir os 115 metros cúbicos de concreto – equivalentes a cerca de 15 caminhões betoneira, as equipes utilizaram o método bomba-lança. O equipamento é usado para levar o concreto por uma tubulação que fica junto a uma lança móvel, montada sobre um caminhão.
MARGENS
“Após essa concretagem as margens sul e norte estarão ligadas totalmente, sendo possível trafegar de uma extremidade à outra continuamente para a realização dos trabalhos”, destacou o engenheiro Ryff. O trecho concretado nesta quinta-feira (23) tem aproximadamente 550 metros quadrados.
NOVA ENTRADA DE SANTOS
A construção da ponte sobre o Rio São Jorge integra o Programa Nova Entrada de Santos e é realizada pela Queiroz Galvão. O empreendimento será um marco na história da Cidade facilitando o acesso de quem chega de São Paulo e Cubatão para a Zona Noroeste e de quem sai dessa região para a Capital. Além disso, o elevado fará a ligação entre os bairros Bom Retiro e São Manoel. Fonte: Prefeitura de Santos.

MP 927 e os seus efeitos jurídicos

A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, perdeu eficácia no dia 19/07/2020.
Ela tratava das seguintes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do empregado e da renda: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
As referidas medidas emergenciais eram bem mais flexíveis do que as regras previstas na CLT, mas tinham prazo de validade, ou seja, somente poderiam ser aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ou seja, até 31/12/2020.
Algumas regras foram bem úteis e necessárias neste momento de pandemia, tais como a possibilidade do empregador pode determinar que o empregado prestasse serviços em regime de teletrabalho, inclusive o home office; prazo reduzido para comunicação das férias; possibilidade de antecipação de férias coletivas e individuais, inclusive ainda não vencidas; antecipação de feriados e um banco de horas especial com possibilidade de crédito positivo em favor do empregador para concessão de folgas antecipadas para posterior compensação com horas de trabalho e compensação das horas creditadas em favor do empregado em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública.
Como a MP 927 não foi convertida em lei e perdeu a sua eficácia por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional máximo de 120 dias, as medidas emergenciais trabalhistas nela contidas puderam ser adotadas pelas empresas, apenas do período de 22/03/2020 a 19/07/2020, não podendo ser mais adotadas a partir de 20/07/2020, da forma como estavam previstas na MP 927.
Logo, a partir de 20/07/2020 as matérias contidas na MP 927 devem seguir as regras estabelecidas na CLT.
Entretanto, ainda que a MP 927 tenha perdido a sua eficácia, as medidas que foram adotadas pelas empresas, no período anteriormente mencionado, a nosso ver, possuem plena validade, mesmo que alguns de seus efeitos se estendam além do prazo de vigência da referida MP, como é o caso do banco de horas específico, cuja compensação pode ser feita em até 18 meses, após o dia 31/12/2020, data do término do período de calamidade pública.
Isto porque se trata ato jurídico perfeito, ou seja, aquele já realizado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, atendendo aos requisitos formais e gerando todos os seus efeitos, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto 4.657/42.
Além disso, dispõe o artigo 62, par.3º, da Constituição Federal, que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Entendemos que seria uma ótima medida o Congresso Nacional publicar um decreto legislativo sobre a MP 927, para que possa possibilitar mais segurança jurídica às empresas e trabalhadores em função da aplicação das regras por ela autorizada.
Entretanto, caso isto não ocorra, o parágrafo 11, do artigo 62, deixa claro que não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º, até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas
Em 22/07/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.907/20, de iniciativa do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC), tratando das mesmas medidas emergenciais trabalhistas que estavam previstas na MP 927 com algumas pequenas distinções e propondo que as mesmas possam vir a ser novamente aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Trata-se de um projeto de lei importante e necessário, mas se não houver vontade política do Congresso Nacional em sua rápida discussão e aprovação, poderá não haver tempo hábil para a aplicabilidade prática das medidas propostas.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.

Covid-19: ANTT prorroga prazos da Res. nº 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.900/2020 e prorrogou, por mais 60 dias, os prazos da Resolução nº 5.879/2020, norma que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O prazo de flexibilização previsto inicialmente terminaria no dia 31/7/2020.
A Resolução nº 5.900/2020 também incluiu, na prorrogação prevista na Resolução nº 5.879/2020, a Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas, prevista no Decreto nº 99.704/1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.
Resolução nº 5.879/2020 – “A classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é fato que vem acarretando mudanças drásticas na dinâmica econômica e social do país e do mundo, porquanto tem exigido medidas de distanciamento que afetam negativamente as atividades da quase a totalidade dos setores econômicos, inclusive nos serviços regulados pela Agência”, relata o voto do diretor Davi Barreto.
Foi nesse contexto que foi editada a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que buscou abarcar diversas obrigações contratuais e regulatórias atinentes à exploração de infraestrutura e de serviços regulados e supervisionados pela Agência, mas que, dadas as características do enfrentamento à pandemia, não tinha condições de alcançar todas as situações possíveis, tampouco de estabelecer uma data certa para o término das medidas de flexibilização que não possa ser eventualmente modificada, caso a situação persistisse. Fonte: ANTT.

Estudo apresenta ações para recuperação do Brasil após a pandemia e destaca investimentos em infraestrutura

Foi lançado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), nesta quarta-feira (22), o documento Brasil Pós Covid-19. O estudo apresenta medidas de curto a longo prazos para acelerar o desenvolvimento sustentável no país, após a pandemia, e destaca, entre elas, os investimentos em infraestrutura. Os outros pilares são: atividade produtiva e reconstrução das cadeias de produção, inserção internacional e proteção econômica e social de populações vulneráveis.
Segundo o trabalho, o desafio do país será garantir a atratividade de contratos de concessão e facilitar a atuação de capital privado, gerando empregos. Entre as ações apontadas como necessárias, está a melhoria da qualidade das rodovias, o que pode gerar ativos que futuramente poderão ser concedidos. Para isso, o Ipea propõe a execução de um programa de manutenção emergencial de rodovias com o uso do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Assim, ocorreria por meio de um processo licitatório simplificado que supriria, de forma mais rápida, a necessidade de manutenção. O estudo cita que é possível investir cerca de R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões – incluindo empréstimos aos estados –, com estimativa de geração de 100 mil empregos por ano.
O coordenador da FGV Transportes, Marcus Quintella, analisa que a execução de manutenção emergencial é algo fundamental em um momento em que não há disponibilidade de recursos públicos para investimentos. “São rodovias importantes e duplicações. Além disso, é fundamental para facilitar o transporte, diminuir os custos operacionais dos veículos, melhorando o tempo das viagens e diminuindo o número de acidentes.”
Sobre o processo licitatório simplificado, Quintella prega cautela e controle para que, ao final, não se pague um valor maior pela obra. “Resta saber se é o melhor método. É preciso ter planilhas de custos adequadas aos preços mínimos e ver como o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovaria e quais são as empresas que estariam em condições. Não adianta fazer a manutenção emergencial com preços absurdos. É preciso ter uma fiscalização muito forte. Algumas concessões ainda serão lançadas e precisam de manutenção. No futuro, pode ter até a concessão da manutenção.”
O Ipea ainda propõe uma câmara de revisão de concessões com foco no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos devido aos impactos da pandemia, como a redução do fluxo em rodovias pedagiadas, o que impactou a receita das concessionárias.
O documento também incentiva a participação de capital externo em infraestrutura e, para isso, acena como instrumento jurídico a flexibilização das exigências de capital e conhecimento técnico para a entrada de operadores estrangeiros, sobretudo como investidores. Na avaliação de Marcus Quintella, no entanto, a “comprovação de capacidade técnica é fundamental, é a qualidade da obra. Pode cair novamente em algo histórico do país que é a má qualidade das nossas obras”.
Outra ação proposta pelo Ipea versa sobre os impactos econômicos sobre o transporte público, que viu sua demanda de passageiros cair cerca de 70% nas capitais do Brasil, nos meses de março e abril – uma queda estimada de 32 milhões de passageiros por dia. Entre as medidas para as empresas, o Ipea cita a necessidade de uma ação do governo federal em parceria com governos estaduais e municipais, priorizando recursos do Programa de Mobilidade Urbana e Trânsito para financiar a construção de corredores exclusivos de ônibus. Além disso, é proposta a redução de tributos sobre o óleo diesel, que representa até 23% dos custos das empresas, e a compra de créditos pelo governo federal das empresas operadoras de transporte coletivo urbano. Esses créditos poderiam ser repassados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Seguro Desemprego.
“A proposta de construção de corredores e de prioridades do transporte público para ter mais regularidade na operação já é uma defesa do setor faz tempo”, fala o presidente-executivo da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), Otávio Cunha. As outras ações, segundo ele, já foram discutidas junto ao governo federal. Conforme Cunha, a redução da carga tributária sobre os combustíveis não foi aceita; a compra de créditos é considerada interferência em assuntos municipais.
Entre as medidas de médio e longo prazos para o transporte público pontuadas pelo Ipea, estão, também, a implantação de sistemas de cobrança pelo uso das vias, com a arrecadação destinada a subsidiar tarifa ou investimento no transporte público; a implantação de sistemas de cobrança de estacionamento em áreas públicas centrais; e a implantação de taxas com os recursos destinados a fundos específicos para o transporte público.
Sobre a criação de receitas extratarifárias, Otávio Cunha lembra que “as propostas fazem parte de um amplo debate feito com os municípios e com o Ministério da Economia e que não vem encontrando ressonância”. Na avaliação dele, o atual modelo de transporte coletivo precisa de um novo marco regulatório para se renovar. “O setor de transporte coletivo precisa de um novo marco regulatório que flexibilize os contratos atuais de maneira que o modelo de remuneração seja alterado. Queremos receber pela produção do serviço ofertado. Que ele apresente níveis de qualidade e eficiência e que seja fiscalizado!”
O estudo Brasil Pós-Covid-19 também trata do transporte ferroviário. O documento cita a necessidade de permitir e difundir a construção ferroviária privada por autorização. Com exclusividade de exploração, a ação iria garantir o direito de passagem por tempo determinado, podendo criar um novo mercado no setor baseado em investimentos privados. Segundo o Ipea, investimentos privados na ordem de R$ 1 bilhão por ano podem gerar 100 mil empregos. Fonte: CNT.

Portaria proíbe tráfego de caminhões com peso acima de 25 toneladas na SP 125

Na última terça-feira (21), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER-37, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 125.
Segundo o texto, está proibido o tráfego de caminhões de carga com PBTC (Peso Bruto Total) superior a 25 toneladas entre os quilômetros 11,900m a 21,250m, em ambos os sentidos.
Ainda de acordo com o documento os veículos prestadores de serviço essenciais e de utilidade pública desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER (Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo) ficam excluídos dessa proibição.
Mais conhecida como Rodovia Oswaldo Cruz, a SP 125 faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, localizada no litoral norte paulista.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 3311-4400.
Confira a portaria na íntegra 
Fonte: Setcesp.

ANTT reduz a tarifa de pedágio da Fernão Dias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de ontem (22/7) a Deliberação 334, de 21 de julho de 2020, que autoriza a 12ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Autopista Fernão Dias S/A (BR-381/MG/SP).
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 25 de julho de 2020.
Na 12ª Revisão Ordinária e na 12ª Revisão Extraordinária foram consideradas as alterações do Programa de Exploração da Rodovia (PER) em função das inexecuções apuradas.
O efeito combinado da 12ª Revisão Ordinária e da 12ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) vigente de R$ 1,23269 para R$ 1,15264, representando um decréscimo percentual de 6,49%.
O reajuste indicou o acréscimo percentual de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
A tarifa básica de pedágio, para a categoria de veículo 1, vai de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.
Veja a deliberação na íntegra 
Fonte: ANTT.

Detran.SP disponibiliza agendamento para provas práticas de direção no Estado

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) retorna a aplicação das provas práticas de direção em todo o Estado a partir de segunda-feira (27). Por meio de agendamento prévio pelo sistema e-CNH, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender alunos que tiveram o processo de habilitação interrompido durante o período de quarentena.
Em junho, o governo estadual permitiu, de forma gradual, que as atividades dos CFCs fossem iniciadas com as aulas práticas. A partir de agora, o processo se estende à aplicação dos exames práticos, em ambientes abertos, de forma segura, aderente ao Plano São Paulo, seguindo protocolos sanitários do Detran.SP, debatidos com entidades que representam a categoria.
Para o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social. “O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, destaca Neto.
Entre as ações realizadas pelo órgão este mês, estão a entrega de 320 mil Certificados de Registro do Veículo (CRVs) via drive thru, tanto para despachantes quanto para particulares, e de 65 mil CNHs, via drive thru, para CFCs, e pelos Correios, para os endereços de cadastro dos cidadãos.
Por meio dos serviços online, o Detran.SP ampliou em 48% as opções digitais para manter os atendimentos aos usuários. Entre as 64 opções disponíveis no portal (www.detran.sp.gov.br) e pelo aplicativo Detran.SP, estão renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento, transferência, registro e liberação de veículo, consulta de multas e de pontuação na CNH, entre outros.
Com relação às aulas teóricas, o sistema de reconhecimento facial, desenvolvido pela Prodesp para que os alunos possam realizar as aulas de forma remota, em casa, já está pronto e as empresas podem disponibilizar mais essa opção a seus clientes.
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou de 12 para 18 meses o prazo para conclusão do processo de habilitação. Fonte: Detran-SP.