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Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANP promoverá, em 5/10, novo workshop para discutir acesso a terminais aquaviários

A ANP promoverá, em 5/10, novo workshop por videoconferência para discutir o acesso a terminais aquaviários, com o objetivo de dar continuidade às discussões ocorridas no evento sobre o tema realizado em 28/09.
A realização desses workshops visa atender aos agentes do mercado, que solicitaram a abertura de mais um canal de discussões, além dos que já a Agência já oferece regularmente, para discutir a Portaria ANP n° 251/2000, aprofundando o debate sobre a revisão dessa norma.
As discussões sobre a revisão da norma que trata de acesso a terminais aquaviários vêm ocorrendo desde 2015, contando com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado. Neste sentido, destacam-se a realização de consulta prévia conduzida pela ANP em 2016, reuniões de intensos debates, de 2017 a 2019, no âmbito da Iniciativa Combustível Brasil (programa atualmente renomeado para Abastece Brasil) e workshops técnicos promovidos pela ANP em 2019 e no último dia 28 de setembro. As contribuições e o histórico de todos esses eventos constam no Processo eletrônico SEI nº 48610.211848/2019-29.
Por meio da realização de um novo workshop, a ANP vem, mais uma vez, proporcionar para diferentes agentes, regulados ou não pela Agência, de forma isonômica, o amplo debate acerca do tema.
A iniciativa da ANP busca compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial.
A revisão da norma está em linha com os objetivos do programa de políticas públicas Abastece Brasil, obedecendo a disposições previstas no art. 1° da Resolução CNPE nº 15/2017, sobretudo incisos IV e V, com o consequente aprimoramento das regras de livre acesso, tornando-as mais claras e transparentes. Fonte: ANP. Confira a íntegra em: http://www.anp.gov.br/noticias/5988-anp-promovera-em-5-10-novo-workshop-para-discutir-acesso-a-terminais-aquaviarios

Pesquisa revela dados sobre mulheres do transporte rodoviário de cargas

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), mapeou o público feminino de um setor tradicionalmente masculino, que é o de transporte rodoviário de cargas. Entre o escopo de perguntas do questionário, com 657 respostas válidas, foram abordados temas como abertura no ambiente de trabalho e diferença de tratamento entre homens e mulheres.
O resultado apontou um panorama do perfil da mulher que compõe o setor de transporte rodoviário de cargas: branca (55,7%), solteira (39,7%), entre 26 e 34 anos (38,1%) e sem filhos (48,2%). Em paralelo foi concluído que 54% têm homens como superior imediato, enquanto 46% apontam mulheres na mesma posição.
A pesquisa também revelou que 70% das mulheres do TRC não consideram a maternidade como um empecilho no crescimento da vida profissional, sendo que as mulheres solteiras entre 19 e 25 anos, possuem maior preocupação neste quesito. Paralelamente, 77% responderam que se sentem confiantes para crescer na carreira e alcançar posições maiores.
Em relação a oportunidades, 79% acreditam que o setor de transporte rodoviário de cargas as provê para o alcance de posições superiores às atuais. Enquanto isso, 61% vê que as chances são iguais, tanto para homens quanto para mulheres, o que converge com os 65% que acredita que as remunerações são iguais para ambos os sexos exercendo as mesmas funções.
Segundo a presidente executiva, Ana Jarrouge, o próprio SETCESP é um local em que a equidade de gênero é cada vez mais presente. “O SETCESP já tem em seu quadro a maioria de colaboradoras mulheres e com a mudança do Estatuto em 2019, deu um grande passo na minha contratação como presidente executiva, deste modo, entendo que nosso presidente, Tayguara Helou, junto com o conselho de administração, estão dando um grande exemplo de que, competência não tem gênero. Fui muito bem recebida, me sinto totalmente livre para dar sugestões e ideias, trabalhamos numa relação de extrema confiança. É preciso coragem para quebrar paradigmas, e aqui na entidade coragem e inovação estão muito presentes nesta gestão”.
O diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, explica um pouco sobre a metodologia utilizada na pesquisa. “O questionário se consolidou a partir de um brainstorming baseado em perguntas de outras pesquisas e compilando com mais algumas informações que sempre buscamos aqui no IPTC, como dados de segmentação e algumas alterações na forma de preenchimento das ideias. O formulário ficou disponível por quase duas semanas, entre os dias 20 e 31 de agosto. O objetivo foi identificar as mulheres que trabalham e ver como elas percebem problemas e situações no dia-a-dia das empresas do TRC”. Fonte: Setcesp.

 

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

Grupo 1 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
Grupo 2 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo 3 Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;

CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;

CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.

Grupo 4 Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;

Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;

Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;

Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

Grupo 5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.

Fonte: Contabeis.com.br

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.
Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

FGTS: fraudadores usam aplicativo Caixa Tem para sacar os R$ 1.045 liberados pelo governo

O aplicativo da Caixa Tem usado para movimentar o FGTS emergencial no valor de até R$ 1.045 tem sido alvo frequente de golpistas que estão sacando o dinheiro da conta no lugar do real beneficiário. A Caixa Econômica Federal criou um calendário para os depósitos em contas digitais e outro cronograma para a retirada do dinheiro ou a transferência para outro banco. Neste intervalo de tempo é que os fraudadores baixam o aplicativo, preenchem os dados, fazem as verificações de segurança e conseguem acessar o valor.
Após serem alvos dos bandidos, os trabalhadores tentam reaver os recursos do fundo liberados pelo governo federal, mas a Caixa não tem corrigido o problema com agilidade, segundo relatos das vítimas que se multiplicam nas redes sociais.
Os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem — criado para que os trabalhadores movimentem o dinheiro depositado em contas poupanças sociais digitais — no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que caíram no golpe quando o sistema acusa que um cadastro já feito com aquele CPF.
O engenheiro Pedro Rodrigues, de 30 anos, foi uma das vítimas. Aniversariante de novembro, o cotista esperou somente um dia, após a liberação do recurso, para fazer seu cadastro no aplicativo, mas foi surpreendido com a conta zerada.
Os golpistas se cadastram com seu nome, chegaram a criar um e-mail de verificação com nome dele e fizeram duas operações: um pagamento de boleto no valor de R$ 45 e um saque por meio de uma carteira digital no valor de mil reais. Ele já fez a comunicação de fraude junto à instituição. Porém, mesmo passado o prazo, não houve resposta do banco:
— Meu aniversário é em novembro, e o crédito na conta foi feito no dia 14 de setembro. Tentei fazer o cadastro no dia 15, mas já havia um login em meu nome, com outro endereço de e-mail — contou Pedro.
A vulnerabilidade do sistema está justamente no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário e nas chaves de validação — porta de entrada dos criminosos usarem as contas.
Para o engenheiro, a Caixa precisa reforçar os sistemas de segurança, pedindo outros tipos de dados.
— Quando soube que o dinheiro havia sido sacado, e outra pessoa havia registrado e-mail e senha que eu não conhecia, liguei para a Caixa, mas esse tipo de situação só pode ser resolvida na agência. No dia seguinte, fui à uma agência e lá abriram uma contestação. No papel da contestação, estava escrito que o prazo era de dez dias para ter uma resposta, mas o atendente da Caixa disse que, na verdade, estavam demorando até um mês para darem alguma posição nesses casos. Ele me disse para só registrar a ocorrência na polícia caso a Caixa indefira minha contestação. Até hoje, não deram nenhuma resposta. O atendente apenas abriu a contestação — relata ele.
O que diz a Caixa
Indagada sobre o saque indevido do FGTS emergencial do engenheiro Pedro Rodrigues, a Caixa informou que ele o banco entrará em contato com o trabalhador, e ele será comunicado sobre o processo de contestação por telefone ou por e-mail.
O banco informou ainda que contestações de saques não realizados pelo trabalhador devem ser formalizadas em qualquer agência bancaria. Segundo o banco, “para os casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será devidamente ressarcido”.
Em julho, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que a brecha encontrada pelos hackers foi a possibilidade de utilizar um mesmo celular para cadastrar duas contas. Ele se referia a golpes que estavam sendo aplicados pelo Caixa Tem, mas para roubar recursos do auxílio emergencial.
Segundo ele, a investigação sobre esses crimes é de responsabilidade da Polícia Federal (PF).
Datas diferentes de depósito e saque
Os pagamentos do FGTS emergencial são feitos em duas etapas: primeiro, o dinheiro fica disponível no Caixa Tem — por meio do qual é possível, por exemplo, fazer compras com cartão de débito e saldar boletos. Depois, o dinheiro pode ser sacado.
No último dia 21, os nascidos em dezembro tiveram o dinheiro depositado em suas contas poupanças sociais digitais. A última etapa dos saques, portanto, está prevista para ser iniciada em 14 de novembro, contemplando este grupo, assim como os nascidos em novembro, que receberam o crédito antes.
O saque poderá ser feito por meio de terminais eletrônicos ou casas lotéricas, utilizando o código gerado no Caixa Tem, assim como a transferência pode ser realizada para qualquer instituição bancária, sem custos.
Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, o valor retornará à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigido. Já o saque poderá ser feito até o dia 31 de dezembro.
Dicas para evitar cair em golpes
– Utilize o aplicativo oficial.
– A Caixa Econômica Federal não faz ligações e não envia e-mails ou mensagens de WhatsApp.
– O único SMS enviado é para confirmação de acesso no aplicativo.
– Informe seus dados apenas dentro do app.
– Não clique em links enviados pelas redes sociais com promoções.
– Evite fazer cadastros online em sites não oficiais.
– Observe o Certificado e https: o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites. Isso indica que a conexão é segura para a inserção de dados.
– Para conferir o certificado de segurança do site, observe se há uma imagem de cadeado antes do endereço. Se houver, o usuário pode clicar neste cadeado para verificar o certificado e sua data de validade. Fonte: Extra.

Porto de Santos registra em agosto a maior movimentação mensal de cargas da sua história

O Porto de Santos conquistou no mês de agosto a melhor marca de toda a série histórica ao movimentar 13,7 milhões de toneladas, alta de 13,6% sobre o mesmo mês de 2019 e 1,8% acima do recorde anterior, registrado em julho último, quando operou 13,5 milhões de toneladas. É a sétima vez no ano que o Porto quebra um recorde para um mês específico, depois de registrar em fevereiro, março, abril, maio, junho e julho os melhores desempenhos para esses meses da sua história. 

“O recorde histórico de movimentação reflete as medidas implantadas por essa gestão profissional e técnica, sustentada pelo governo, e a força e resiliência da nossa economia”, disse o presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.

Os embarques avançaram 20,8%, para 10,6 milhões de toneladas, e os desembarques recuaram 5,2%, para 3,2 milhões de toneladas.

Três modalidades de cargas contribuíram para o desempenho quando comparadas com o mesmo período do ano passado. Os granéis sólidos com crescimento de 32,4% (para 8,1 milhões de toneladas); os granéis líquidos, com 0,9% (para 1,5 milhão de toneladas); e a carga geral solta, com 4,5% (para 380,8 mil toneladas). Já a carga geral conteinerizada teve redução de 12,7% em TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés), para 323,3 mil TEU. 

Acumulado no ano 

O resultado de agosto elevou o acumulado do ano para 97,8 milhões de toneladas, desempenho 10,2% acima do recorde anterior para o período obtido em 2018 (88,8 milhões de toneladas) e 10,7% acima de 2019 (88,4 milhões de toneladas). 

Os granéis sólidos apresentaram crescimento de 19,5%, com a soma recorde para o período de 52,7 milhões de toneladas, destacando-se a soja em grãos, com aumento de 25,8%; açúcar, com 58,9%; adubo, com 24,2% e soja peletizada, com 15,2%. 

No acumulado do exercício, a movimentação de granéis líquidos registrou aumento de 9,6%, também recorde para o período, ao somar 12,1 milhões de toneladas.

O movimento de carga geral solta no acumulado do ano decresceu 3,1%, somando 3,5 milhões de toneladas. A carga geral conteinerizada apresentou queda nesse período de 0,3%, somando 2,7 milhões TEU. 

O fluxo de navios cresceu 2,9% no mês e 2,7% no ano, para 424 e 3,3 mil embarcações, respectivamente. Fonte: Santos Port Authority.

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. Fonte: Agência Brasil.

Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Gestão do ISS
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.
Padronização
Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
Transição
A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).
Arrendamento mercantil
Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.
A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.
Tomador e prestador
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.
Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.
O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.
Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Tramitação
O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado. Fonte: Agência Senado.

ANTT altera prazos previstos na Resolução 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, ontem (23/9), alterações na Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Confira as modificações:
Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020:
I – O prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020, são elas;
a) Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
b) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
c) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC,
II – o prazo previsto no art. 5º- A;
Suspensão pelo prazo de 90 dias do início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
III – o prazo previsto no inciso VI do art 8º;
Prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.
Fonte: ANTT.