De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.
Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.
Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.
Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.
O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.
Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.
Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.
Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.
Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.
Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.
Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.
Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.
Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Contas públicas têm resultado negativo de R$ 94,3 bilhões em abril
Em meio à pandemia de covid-19, as contas públicas fecharam abril com déficit de R$ 94,303 bilhões, o maior saldo negativo da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em dezembro de 2001. Os dados do setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, foram divulgados hoje (29) pelo BC.
O resultado do mês passado supera todo o déficit primário – receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros – de 2019, que ficou em R$ 61,872 bilhões.
Em abril de 2019, houve superávit primário de R$ 6,637 bilhões.
No mês passado, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 92,165 bilhões.
Os governos estaduais e municipais também registraram saldo negativo: R$ 1,332 bilhão e R$ 611 milhões, respectivamente.
As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, registraram déficit primário de R$ 195 milhões no mês passado.
No primeiro quadrimestre, o déficit primário chegou a R$ 82,583 bilhões, contra o resultado positivo de R$ 19,974 bilhões, de janeiro a abril de 2019.
Em 12 meses encerrados em abril, o déficit primário ficou em R$ 164,429 bilhões, o que representa 2,25% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A meta para este ano era de déficit primário de R$ 118,9 bilhões. Entretanto, o decreto de calamidade pública dispensou o governo de cumprir a meta.
Despesas com juros
Os gastos com juros ficaram em R$ 21,517 bilhões em abril, contra R$ 34,685 bilhões no mesmo mês de 2019. De janeiro a abril, essas despesas acumularam R$143,171 bilhões, ante R$ 129,166 bilhões em igual período do ano passado.
Em abril, o déficit nominal, formado pelo resultado primário e os gastos com juros, ficou em R$ 115,820 bilhões, contra o resultado negativo de R$ 28,048 bilhões em igual mês de 2019. No acumulado de quatro meses do ano, o déficit nominal chegou a R$ 225,754 bilhões, contra R$ 109,192 bilhões em igual período de 2019.
Dívida pública
A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,845 trilhões em abril, o que corresponde 52,7 % do PIB. Em março, esse percentual estava em 51,7%.
Em abril, a dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 5,817 trilhões ou 79,7% do PIB, 1,2 ponto percentual acima do percentual registrado em março de 2020.
A dívida pública bruta é o principal parâmetro usado pelas agências de classificação de risco para avaliar a solvência das finanças de um país. Quanto mais alto o indicador, maior a desconfiança em relação à capacidade de um governo honrar os compromissos. No entanto, a elevação da dívida pública além do previsto em todos os países deve aliviar as pressões sobre o Brasil, à medida que se trata de um fenômeno global. Fonte: Agência Brasil.
STF publica acórdão que declara constitucional a Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade do TRC
Neste momento de enfrentamento a pandemia, o setor de transporte rodoviário de cargas recebe uma importante notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.
“Uma conquista de longos anos de luta de nossas entidades, da NTC na sua propositura em 1995 e aprovação no Congresso Nacional em 2007. Da CNT na defesa na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta decisão coloca um fim nas milhares de ações contra as empresas transportadoras com pedidos de indenizações milionárias movidas por autônomos como se tivessem vínculo de emprego. É uma conquista marcante e o coroamento de trabalho de nossas entidades, como se vê, de longos 25 anos”, avalia o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.
O acórdão do TST, publicado no último dia 19 de maio, foi analisado pelo assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Júnior. “Entendemos que esta decisão do STF é de suma importância para a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e traz mais segurança jurídica para a subcontratação de transporte a frete que sempre defendemos ser constitucional, legal e inerente à própria atividade, inicialmente prevista na Lei 7.290/84 e posteriormente com a Lei 11.442/07, ganhando ainda maior ênfase com as alterações feitas na Lei 6.019/74 com as Leis 13.429/17 e 13.467/17 que passaram também a prever a possibilidade de terceirização da atividade principal da empresa, além da decisão do STF na ADPF 324 e no RE 958252.
Confira o artigo do assessor da Fetcesp Narciso Figueirôa Júnior
Fonte: Fetcesp.
STF chega a 2,5 mil processos recebidos relacionados à Covid-19
O Supremo Tribunal Federal recebeu 2,5 mil processos relacionados à epidemia da Covid-19 desde 12/3, quando foi publicada resolução implementando medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio. Nesse período, foram proferidas mais de 2,3 mil decisões a respeito da matéria.
Para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, além de conferir a celeridade necessária a esses casos, o STF entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com transparência na divulgação dos dados. “O objetivo de todos os integrantes do sistema de justiça é garantir a segurança jurídica e trazer pacificação para que o país possa superar esse momento difícil o mais rápido possível”, afirmou em videoconferência recente com advogados.
As informações constam no Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à epidemia.
Decisões
Entre os principais casos julgados no período da epidemia, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19. Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia.
Outras decisões preveem a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida de diversos estados com a União. Também foram destaque o afastamento de trechos da MP, que flexibiliza regras trabalhistas, a confirmação de liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação, e a suspensão da MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial.
Trabalho remoto
Durante a vigência das medidas de isolamento social, o STF tem garantido a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto. Foram proferidas mais de 22 mil decisões (17.460 monocráticas e 4.705 colegiadas). No período, foram recebidos 14.115 processos e baixados 17.598. As informações podem ser consultadas no Relatório de Prestação Jurisdicional – Trabalho Remoto, disponível no site do Supremo.
Outra iniciativa para evitar aglomeração de pessoas são as sessões de julgamento em ambiente virtual. A primeira sessão plenária do STF por videoconferência ocorreu a em 15/4. Na véspera, foram retomadas as sessões semanais de julgamento das Turmas, também com a utilização desse recurso tecnológico.
Já o Plenário Virtual recebeu diversas melhorias, como o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros.
“Sabemos que a humanidade caminha para o mundo digital. É inexorável que a Justiça também siga nessa direção, e o Brasil é um dos países mais preparados para essa nova realidade”, disse o ministro Dias Toffoli em evento virtual. Para ele, o país está maduro, pois o processo de judicialização eletrônica é antigo: o Plenário Virtual foi implementado ainda na gestão da ministra Ellen Gracie, em 2007, como experiência precursora entre Cortes Constitucionais de todo o mundo. Fonte: Conjur. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ANTT publica alteração nos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na Reunião de Diretoria de terça-feira (26/5), pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018. A Resolução nº 5.890/2020 pode ser conferida aqui: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=160&data=27/05/2020
A Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essencial para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública nº 1/2020.
Confira o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/Politica_Nacional_de_Pisos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html
Fonte: ANTT.

Prefeitos contestam classificação da BS em plano estadual de retomada econômica
O Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) decidiu contestar a classificação da região como “bandeira vermelha” no Plano São Paulo, apresentado nesta quarta-feira (27) pelo governo estadual como diretriz para a retomada econômica dos municípios paulistas. Uma resposta à reivindicação deve ser dada pelo Estado até esta quinta-feira (28).
A medida foi tomada após videoconferência entre os nove prefeitos locais. A ideia deles é que a região passe à “bandeira laranja”, o que permitiria a reabertura gradual de algumas atividades comerciais já na próxima segunda-feira (1º).
Para discussão do tema, o prefeito de Santos e presidente do Condesb, Paulo Alexandre Barbosa, participou de outra reunião por videoconferência na noite desta quarta-feira, com representantes do Estado.
Pelo programa estadual, a região poderá iniciar a flexibilização da quarentena somente na segunda quinzena de junho. “Discordamos dos critérios adotados pelo governo do Estado. Os números apontados não reproduzem a realidade da Baixada Santista. Para estar na zona vermelha, teríamos que ter menos de três leitos de UTI por 100 mil habitantes, mas temos mais de 15. Números de casos e óbitos confirmados também não nos enquadram nessa fase”, argumenta Barbosa.
“Estamos dialogando com o Estado e pleiteando uma revisão desse estudo, com correção desses equívocos”, diz o prefeito santista, expondo uma possível razão para distorções. “Temos um dos maiores percentuais de testagem do Brasil. Não se pode punir os municípios que fazem o trabalho correto. À medida que testamos, temos mais casos e óbitos confirmados”.
Ele garante que, caso a situação da região seja reclassificada pelo Estado, a reabertura das atividades econômicas ocorrerá de forma segura para toda a população. “Será uma flexibilização com responsabilidade e critério, seguindo normas sanitárias para uma retomada consciente”.
PLANO SÃO PAULO
Com início no dia 1º de junho, o Plano São Paulo possui as fases identificadas pelas bandeiras vermelha (primeira), laranja (segunda), amarela (terceira), verde (quarta) e azul (quinta), sendo que a inicial mantém todas as restrições atuais e a última libera todas as atividades. As áreas de transporte e educação não constam na tabela de reabertura porque, segundo o governo estadual, ainda estão sob avaliação dos possíveis impactos.
REGRAS MANTIDAS
Em todo o período de reabertura econômica, continuarão valendo as obrigatoriedades do uso de máscara facial e do distanciamento entre as pessoas nos locais públicos, além das regras de higiene, como disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
FASE LARANJA
Centros comerciais (incluindo shoppings), comércio varejista, escritórios, concessionárias de veículos e serviços imobiliários constam na lista das primeiras atividades retomadas “com restrições” assim que o município passar da bandeira vermelha para a laranja.
Conheça aqui o plano: https://www.santos.sp.gov.br/?q=hotsite/plano-de-retomada-economica
Fonte: Prefeitura de Santos.
Câmara aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).
O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.
Regras
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.
Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
“Essa norma permite que os empregos sejam preservados, já que os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”, disse Bertaiolli. “A MP é do ano passado, quando ninguém imaginava essa pandemia de coronavírus, mas se encaixa perfeitamente neste momento”, continuou, ressalvando que não há qualquer privilégio.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), vice-líder do partido, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental em tempos de crise. “A renegociação é essencial dentro da perspectiva de recuperação dos empregos e dos pequenos empresários”, disse.
Adesão
A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Aneel anuncia bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde acionada até o dia 31 de dezembro deste ano. O anúncio foi feito na terça-feira (26), em reunião da Diretoria do órgão. Trata-se de mais uma medida emergencial da Agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Os valores das bandeiras tarifárias são atualizados todos os anos e levam em consideração parâmetros como estimativas de mercado, inflação, projeção de volume de usinas hidrelétricas, histórico de operação do Sistema Interligado Nacional, além dos valores e limites do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Em 10 de março – um dia antes do anúncio de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) –, a Aneel havia proposto a discussão para o ciclo 2020/2021 dos valores adicionais. A proposta ficou em Consulta Pública no período de 12 de março a 27de abril.
No entanto, os impactos da pandemia no consumo de energia e nas atividades econômicas alteraram de forma significativa os estudos e parâmetros utilizados na proposta da Agência.
De acordo com análise dos técnicos da Aneel, que também levou em conta as contribuições à consulta pública, o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornam possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses. Além disso, os custos cobertos pelas Bandeiras Tarifárias estão contemplados na chamada Conta-Covid – empréstimo ao setor elétrico feito junto a bancos públicos e privados, com o objetivo de aliviar os impactos da atual crise no setor elétrico. Assim, a Agência decidiu suspender o acionamento das bandeiras até o final do ano.
Sobre as bandeiras tarifárias
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias funciona como uma sinalização para que o consumidor de energia elétrica conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração no País. Quando a produção nas usinas hidrelétricas (energia mais barata) está favorável, aciona-se a bandeira verde, sem acréscimos na tarifa.
Em condições ruins, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2. Fonte: Gov.br

Receita amplia rol de produtos que terão despacho aduaneiro prioritário
A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.955, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prevê o despacho prioritário para equipamentos hospitalares e matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos, dentre outros.
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no dia 17 de março, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Dentre as categorias incluídas na nova Instrução Normativa estão produtos como macas hospitalares e equipamentos para testes de performance de respiradores artificiais, além de uma série de novos medicamentos.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus. A medida alinha-se com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e também a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de tal emergência. Fonte: Receita Federal.

Ministro da Infraestrutura defende fim da pesagem por eixo
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse na última segunda (25) que reviu sua posição e, agora, é favorável a uma antiga reivindicação de caminhoneiros autônomos e transportadoras: o fim da pesagem por eixo.
“Está na hora de fazermos uma mudança e acabarmos com a pesagem por eixo, passando a pesar o peso bruto total [do veículo carregado com a carga]”, disse o ministro ao participar de um seminário virtual com investidores do banco Santander, esta manhã.
Segundo o ministro, a pesagem total do veículo é mais adequada às propostas de modernização do setor, que prevêem, entre outras coisas, o fim dos postos fiscais em rodovias e o uso de sensores eletrônicos que permitam a pesagem dos caminhões em movimento.
“Eu era contra acabar com a pesagem por eixo porque, no fim das contas, as falhas em um pavimento são provocadas pela repetição da carga por eixo. Mas há uma dificuldade operacional muito grande para fazer a pesagem por eixo. E pesando o total, a variação por eixo é muito pequena; é tolerável. O ajuste pode ser feito no próprio projeto [rodoviária]”, comentou Freitas.
O ministro lembrou que, desde maio de 2019, está sendo experimentado, no Espírito Santo, o projeto piloto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa simplificar procedimentos administrativos, substituindo vários documentos em papel por um único documento eletrônico que reúna todas as informações necessárias à viagem. Se aprovada, a iniciativa irá não só acabar com as longas filas de espera nos postos de pesagem, como reduzir a necessidade de postos fiscais.
“Queremos modernizar todo o sistema de transporte. Nosso projeto é substituir vários documentos de papel por um único, eletrônico, reunindo as informações sobre o que está sendo transportado, para onde, por quem, e se a questão fiscal está ok”, comentou o ministro, acrescentando que, em média, um caminhoneiro perde seis horas com procedimentos burocráticos, o que encarece os custos de transporte.
“A gente vai acabar com os postos fiscais nas rodovias, pois eles são um atraso. Parece um sonho, mas não é. Já estamos testando esta tecnologia no Espírito Santo e vamos fazer a alteração na legislação para, em pouco tempo, implantar isto no Brasil inteiro. E, junto, virá a pesagem em movimento, com o uso de sensores instalados no pavimento. Esta pesagem tem que ser por peso bruto, não dá para fazê-la por eixo. Com isso, acabaremos com o negócio da balança – que só vai ser necessária caso o caminhão ultrapasse o peso bruto total e seja necessário uma pesagem mais apurada”, frisou o ministro.
Caminhoneiros
A declaração do ministro foi bem recebida pelo presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José Fonseca Lopes. “As colocações do ministro são perfeitas. Já há muitos anos os caminhoneiros autônomos brigam por isto, porque este negócio de dividir o peso da carga por eixo é a coisa mais complicada do mundo”, disse Lopes a Agência Brasil.
“Para nós, o caminho sempre foi este, sinalizado pelo ministro. Infelizmente, quem dava as cartas eram as concessionárias de rodovias, que inventavam mil e uma coisas para botar as coisas sempre do jeito delas”, acrescentou o sindicalista. “Termos um documento único para a viagem é importantíssimo”.
Concessionárias
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) classificou como um “retrocesso” a hipótese de mudança do atual sistema de pesagem. “Não há como se obter o peso bruto total do caminhão ou mesmo a composição do veículo de carga com rapidez e eficiência a não ser pesando cada eixo para se obter o peso total”, argumentou a entidade, lembrando que este procedimento já está disponível inclusive para a pesagem em movimento.
Para a entidade, o que deveria ser revisto e adequado são os níveis de tolerância de precisão permitidos nas variações de aferição e homologação das balanças. De acordo com a Abcr, vários estudos apontam que um caminhão com 20% de excesso de carga reduz em até metade o tempo de duração do pavimento. Além disso, o excesso de peso aumenta o risco de acidentes, reduzindo a capacidade de frenagem do veículo e aumentando a possibilidade de tombamento em curvas – além de provocar desgaste prematuro de veículos pesados. Fonte: Agência Brasil.