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CNT divulga os resultados da nova Pesquisa de Opinião

A Confederação Nacional do Transporte divulgou, ontem (12), os resultados da nova Pesquisa CNT de Opinião. Realizado em parceria com o Instituto MDA, o levantamento mostra os índices de popularidade do governo e pessoal do presidente Jair Bolsonaro e traz a percepção dos brasileiros sobre a atuação dos governos federal e estaduais no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A Pesquisa CNT de Opinião também aborda questões relacionadas à expectativa para os próximos seis meses, ao isolamento social, à realização das eleições municipais, à saída do ex-ministro Sérgio Moro e às recentes manifestações contra o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Foram feitas 2.002 entrevistas por telefone, com respondentes de 494 municípios de 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.
Acesse o resumo dos resultados:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/c74a5f0c-9e01-40a1-8886-d129a201643e.pdf
Confira a íntegra em: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/cnt-divulga-resultados-nova-pesquisa-de-opiniao
Fonte: Agência CNT.

Saiba como fazer o cadastro para isenção do rodízio na Capital

A assessoria jurídica do Sindisan buscou informações para ajudar as empresas quanto ao rodízio de veículos na capital. O decreto Nº 59.403 traz muitas isenções para serviços essenciais. A sugestão é que os interessados preencham a planilha no endereço abaixo:
http://pmsp.metasix.solutions/administrativo-ws/static/Documentos_publicos/fbpm_313_planilha_isencao_mega_rodizio.xlsx
e envie no e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.
Para saber mais sobre o rodízio durante a pandemia, acesse os links:
http://www.cetsp.com.br/consultas/especial-covid-19/perguntas-e-respostas-sobre-o-rodizio.aspx
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3682
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59405-de-8-de-maio-de-2020
Fonte: Paulicon.

Rodízio ampliado de veículos começa a valer a partir desta segunda em SP

O rodízio ampliado de veículos na capital paulista, anunciado na última quinta-feira (7) pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), entrou em vigor a partir das 0h desta segunda-feira (11).

Por conta da limitação de circulação, a Prefeitura de São Paulo ampliou a frota de ônibus na cidade. Nas primeiras horas da medida em vigor, alguns usuários do transporte público relataram aumento no número de passageiros em algumas estações. Na estação da Luz, no Centro, a reportagem da TV registrou aglomerações nas plataformas e escadas.

No primeiro dia de circulação, apenas os veículos com placas de final ímpar têm autorização para rodar na cidade. Diferentemente do rodízio habitual, o novo rodízio ampliado é válido para todo o perímetro do município, não apenas nas áreas do chamado centro expandido, segundo a prefeitura.

A medida tem o objetivo de elevar a taxa de isolamento na cidade e vale durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos, conforme o decreto do prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (8).

O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e a perda de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade, isentando profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e alguns serviços públicos assistenciais.

Isenção do rodízio

Apenas trabalhadores dos serviços considerados essenciais para a cidade de São Paulo ficarão isentos de cumprimento do novo rodízio. Neste sábado (9), a prefeitura disponibilizou um portal onde os trabalhadores e empresas desses serviços essenciais podem fazer o cadastro para ficarem isentos do cumprimento do rodízio ampliado de veículos.

Segundo a prefeitura, o cadastro deve ser realizado preferencialmente pelas empresas. Os empregadores que enviarem a solicitação até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, quem for multado por descumprir o rodízio e a empresa já tiver enviado a solicitação de isenção dentro desses 10 dias, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Já os cadastros enviados a partir do 11º dia da implantação do rodízio ampliado, o cancelamento das multas valerá apenas partir da data de envio, de acordo com as informações do portal de cadastramento SP 156.

O cadastro é gratuito e a lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:

  • Planilha de solicitação modelo preenchida;
  • Tipo de solicitante;
  • CNPJ ou CPF;
  • Nome dos profissionais;
  • CPF dos profissionais;
  • Placa dos veículos.

Fonte: G1.

Lives: ministros da direção do TST vão abordar a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia

Os ministros que integram a direção do Tribunal Superior do Trabalho participarão, a partir da próxima quarta-feira (13), de transmissões ao vivo pelo canal do TST no YouTube e no perfil do Tribunal no Instagram. Durante as lives, o público poderá participar enviando perguntas para os ministros por meio do chat, a serem respondidas no último bloco do evento. Perguntas também poderão ser enviadas previamente, por meio de comentários nas postagens que divulgarão o evento nas redes sociais oficiais do Tribunal.
Na primeira transmissão, marcada para 13/5 (quarta-feira), às 15h, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, falará sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, sobre as novas normas editadas para tratar das relações trabalhistas, sobre a manutenção da prestação jurisdicional e sobre a produtividade do TST e de toda a Justiça do Trabalho, mesmo com a suspensão das atividades presenciais.
Na quarta-feira seguinte (20/5), às 16h, a participação é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que abordará a importância da conciliação e da mediação pré-processual para os conflitos existentes nas relações de trabalho, além de indicar quais são os caminhos para a sociedade acionar o Judiciário neste momento da pandemia. A atuação da Vice-Presidência do TST e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho para a efetiva aplicação de métodos consensuais de resolução de disputas para solucionar os casos de forma rápida e com segurança jurídica também serão abordados.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é o convidado da terceira live, também às 16h, no dia 27/5. Entre outros pontos, ele falará sobre o Ato 11/CGJT, que regulamenta os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do funcionamento durante o isolamento social. Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST.

Motoristas de SP e mais 18 estados já podem emitir licenciamento de casa

Desde a última sexta-feira (8), os proprietários de veículos do estado de São Paulo poderão imprimir o CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) sem precisar sair de casa.
O documento pode ser emitido pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e passa a ser impresso com um QR Code exclusivo para eventuais fiscalizações de agentes de trânsito.
Para conseguir imprimir o documento, o proprietário deve necessariamente estar em dia com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Os motoristas paulistas juntam-se aos de Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, além do Distrito Federal, que já tinham a tecnologia disponibilizada.
Em São Paulo, o prazo determinado para a disponibilização do CRLV digital era até o dia 30 de junho.
Entretanto, o surto do novo coronavírus fez com que a empresa responsável pelo desenvolvimento, em conjunto com o Detran-SP, adiantasse o lançamento em quase dois meses. Fonte: Quatro Rodas.

Formalização como MEI continua sendo uma alternativa diante da crise

Apesar dos impactos negativos na economia por causa do avanço do novo coronavírus, a formalização como microempreendedor individual (MEI) continua sendo uma alternativa para geração de renda durante a crise, principalmente para aquelas pessoas que buscam driblar a falta de emprego e sair da economia paralela. Recentemente, o número de MEI alcançou a marca histórica de 10 milhões de empreendedores.
Em Belém (PA), há dois meses, o funileiro e pintor automotivo Fred dos Santos Júnior buscou o Sebrae para se tornar MEI e já conseguiu fechar um contrato para realizar a manutenção de caminhões de uma rede de supermercados da região. “Com as dificuldades de encontrar um emprego com carteira assinada, eu comecei a fazer os serviços na minha própria casa, mas a formalização vai me trazer vários benefícios, como contar o tempo para a minha aposentadoria e ter mais facilidade para ampliar o meu negócio. Até mesmo futuramente, contratar um funcionário”, contou.
Criado como figura jurídica há mais de 10 anos, o MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm, no máximo, um funcionário. Levantamento feito pelo Sebrae mostra que em 2018, a cada duas semanas, em média, 61.043 novos MEIs se formalizaram. Em 2019, esse número subiu para 83.698. Até a primeira quinzena de março de 2020, foi registrado uma tendência de alta. As cinco primeiras quinzenas de 2020 apresentaram uma média de 107.861 novos MEI. Desde então, por força do impacto econômico da pandemia e do isolamento social, esse número vem caindo, chegando a 43.273 novos MEI na segunda quinzena de abril. Uma queda de 51% em relação à média de registros verificada em 2019.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o momento da economia ainda é de incertezas, mas a formalização é uma opção para atuar em segmentos que se mantiveram aquecidos, como no ramo de alimentação, com fornecimento de marmitas ou alimentos para estabelecimentos liberados para funcionar, como padarias, e também no segmento de serviços de transporte e entrega. “O MEI é o futuro do trabalho. E a formalização é uma boa solução para quem está conseguindo manter a atividade neste período, pois ele pode ampliar as vendas, emitir nota fiscal, entre outros benefícios”, explicou.
Vantagens de ser MEI
O registro de MEI permite ao microempreendedor ter CNPJ, emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartão e acessar a empréstimos com juros mais baratos. Ele também pode vender seus produtos ou serviços para o governo, e receber apoio técnico do Sebrae. Além disso, as políticas públicas do MEI simplificaram os processos de abertura e baixa do CNPJ. O tempo médio para se abrir um MEI gira em torno de 1 dia enquanto o tempo médio do processo de baixa é de aproximadamente 3 dias. Todo processo é realizado no Portal do Empreendedor. Fonte: Agência Sebrae de Notícias/ Paulicon.

Rodízio emergencial nas vias públicas da cidade de São Paulo

 

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (08/05), o Decreto nº  59.403/2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas da capital paulista, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

O regime de restrição que iniciará na próxima segunda-feira (11/05), independentemente da localidade de licenciamento dos veículos, estabelece que: nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição ocorrerá em todas as vias da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.

No entanto, em razão da natureza e da essencialidade de alguns serviços, restaram excepcionados da restrição os veículos indicados nos artigos 4º e 5º do decreto, inclusive Veículos Urbanos de Carga (VUC), furgões e caminhões de pequeno porte. Para esses casos, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), por meio da Portaria SMT nº 93/2020, estabeleceu o procedimento para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade.

Vale salientar que essa restrição não se aplica à circulação de caminhões, que permanece regulada por normas específicas.  Isto quer dizer que a circulação de caminhões nas vias da capital deve observar o disposto na Lei nº 14.751/2008, que implanta o programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, e na sua regulamentação pelo Decreto nº 58.584/2018.

Além disso, aplica-se também à circulação de caminhões as disposições do Decreto nº 49.487/2008, que regulamenta o trânsito desses veículos na Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC), cuja abrangência consta da Portaria SMT nº 137/18.

O descumprimento ao rodízio extraordinário implicará na penalidade de multa de natureza média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor infrator, nos termos do inciso I do artigo 187 do Código de trânsito Brasileiro.

Para demais informações, contate a assessoria jurídica do Sindisan ou acesse os links abaixo:

Perguntas e respostas: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-rodizio-municipal-de-veiculos

Decreto: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59403-de-7-de-maio-de-2020


Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve seu início adiado para 03 de maio de 2021, por meio de Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na semana passada. Apesar da alteração do início da vigência pela segunda vez, o advogado André Beck Lima orienta que as empresas se adequem o quanto antes às regras sobre uso de dados digitais no Brasil.
“A adequação às diretrizes da lei não são simples; percorrem por diversos setores interdisciplinares. Quem agir com prevenção e anterioridade estará, certamente, evitando os futuros, possíveis e previsíveis problemas”, pontua o advogado, lembrando que a LGPD atinge empresas e organizações de todos os tamanhos e setores, que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
A LGPD é um dispositivo que altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), estabelecendo padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei prevê também punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização da aplicação dessas regras.
“Em suma, a lei estabelece direitos dos indivíduos, com foco no consentimento que deve ser solicitado de forma clara. Visa facilitar o acesso a informações pessoais por parte dos indivíduos (controle e acesso sobre seus próprios dados). Abrange dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) e dados sensíveis (dados sobre raça, etnia, saúde, genética, biometria, política, religião, orientação sexual). Estabelece uma série de obrigações às organizações (formulários de consentimento, contratos de coleta e processamento, controles internos, segurança, obrigação de comunicação de vazamentos, etc…)”, contextualiza o advogado André Beck Lima.
Organizações que trabalham com segurança pública, com dados provenientes e destinados à outros países ou que se encontram apenas em trânsito pelo Brasil não serão atingidas pela LGPD. Também não serão alcançadas aquelas que tratam de dados para uso pessoal, para uso não comercial, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
“Desde a sua aprovação – em 2018 – as entidades públicas e privadas já tiveram um amplo lapso temporal destinado à sua adequação (ao que o Direito chama de vacatio legis – “vacância da lei”)”, reforça André Beck Lima, sugerindo que seja dado início aos processos necessários de adequação à LGPD o quanto antes, para que a transição ocorra de maneira mais tranquila e com menor possibilidade de problemas quando as normativas estiverem vigentes. Fonte: Jornal Dia a Dia/ Paulicon.

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Empresas excluídas
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Documentos fiscais
Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Fonte: Agência Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Ministério da Economia vê faturamento cair em 39 de 41 setores no Brasil por Covid-19

O congelamento das atividades por conta do isolamento social adotado para combater o surto do coronavírus fez o faturamento de 39 de 41 setores no Brasil recuar, atingindo com mais força serviços de alojamento (-90%), transporte aéreo (-79%) e fabricação de veículos automotores (-74%), conforme levantamento interno do Ministério da Economia visto pela Reuters.
Os dados, que consideraram vendas fechadas de meados de março até 21 de abril, foram compilados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e constam em estudo preparado por técnicos da equipe de Paulo Guedes para uma estratégia de retomada baseada em investimentos privados em infraestrutura.
O documento aponta “certo consenso” quanto ao fato de que a recuperação da economia não será em “V”, dificilmente voltando ao patamar anterior à crise no curto prazo.
“As ações econômicas tomadas pelo governo federal visam garantir a subsistência das famílias mais pobres e manter as relações empresariais e trabalhistas ativas enquanto a interrupção das atividades impede a geração de renda”, diz o estudo.
“Entretanto, é esperado que o retorno dessas atividades não possa ocorrer em sua plenitude, em virtude das medidas de contenção da transmissão do vírus que poderão perdurar.”
De acordo com o levantamento, apenas dois setores viram o faturamento subir no período: saúde privada (+23%) e indústria extrativa (+11), categoria que engloba mineração, petróleo e gás (exceto refino) e florestal.
Houve queda superior a 30% no faturamento para 22 dos setores analisados, incluindo transporte de passageiros (-66%), serviços de alimentação (-45%), energia elétrica (-42%) e comércio de combustíveis e lubrificantes (-34%).
Outros 17 tiveram uma perda variando de 6% a 26%, inclusive alguns que tiveram permissão para seguir operando normalmente desde o começo da pandemia, como agropecuária (-16%) e comércio não especializado, que abarca hipermercados e supermercados (-10%).
Os números refletem o desafio para a economia em 2020 diante da interrupção sem precedentes na demanda por bens e serviços. Oficialmente, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) ainda é de alta de 0,02% no ano, mas integrantes do time econômico reconhecem que o número irá para o terreno negativo em revisão que será publicada em breve, ainda neste mês.
Na pesquisa Focus conduzida pelo Banco Central com dezenas de economistas, a projeção mais recente é de uma contração de 3,76% do PIB neste ano.
Veja abaixo os dados do Ministério da Economia para os 41 setores:
Serviços de alojamento -90%
Transporte aéreo -79%
Fabricação de veículos automotores -74%
Transporte de passageiros -66%
Fabricação de têxteis,vestuário e calçados -63%
Fabricação de móveis -51%
Comércio de veículos, peças e motocicletas -49%
Comércio de Tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados -48%
Outras atividades de serviços -47%
Fabricação de produtos eletrônicos, de informática e elétricos -45%
Serviços de alimentação -45%
Outros serviços de telecomunicações e informações -44%
Água e saneamento -43%
Energia elétrica -42%
Fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções -35%
Comércio de outros produtos em lojas especializadas -35%
Comércio de Combustíveis e lubrificantes -34%
Educação (privada) -32%
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico -32%
Fabricação de produtos diversos, impressões e gravações -31%
Refino do petróleo e produção de biocombustíveis -30%
Comércio de artigos usados -30%
Outros Transportes e serviços auxiliares -26%
Fabricação de produtos minerais não metálicos e produtos de metal -26%
Construção -25%
Transporte de cargas -22%
Serviços de manutenção e reparação -19%
Serviços profissionais, administrativos e complementares -17%
Comércio por atacado -17%
Agropecuária -16%
Telecomunicações -15%
Comércio de Produtos alimentícios, bebidas e fumo -14%
Atividades financeiras -14%
Fabricação de produtos químicos -11%
Comércio não especializado (hiper, super alimentos) -10%
Fabricação de produtos de madeira, papel e celulose -10%
Fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos -6%
Fabricação de alimentos,bebidas e fumo -6%
Tecnologia da informação -6%
Indústrias extrativas 11%
Saúde (privada) 23%
Fonte: Money Times/ NTC&Logística.