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Jornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoável

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorista carreteiro da Luxafit Transportes Ltda., de Campinas (SP). Com isso, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reexamine o pedido de horas extras com base em outras provas constantes do processo.
Presunção de veracidade
O Tribunal Regional manteve a sentença em que havia sido reconhecida a jornada de 19 horas de trabalho com cinco de descanso informada pelo empregado. Como a empresa não havia apresentado defesa, o juízo aplicou a revelia e a presunção de veracidade das informações prestadas pelo motorista.
Jornada absurda
No recurso de revista, a empresa argumentou que, apesar da revelia, seria impossível que o empregado trabalhasse no ritmo informado e que a jornada não fora comprovada. Para a Luxafit, “o deferimento de jornada de trabalho absurda impõe prova robusta”, ônus do qual o motorista não se desincumbira.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que a questão não havia sido apreciada pelo TRT sob o enfoque do ônus da prova. “Discute-se, no caso, se a presunção de veracidade dos fatos prevalece quando a duração do trabalho indicada pelo empregado se apresenta inverossímil”, assinalou.
Razoabilidade
Segundo o ministro, a presunção é relativa. “Ela diz respeito a fatos verossímeis à luz da experiência do juiz na observação do que ordinariamente acontece e deve se mostrar consentânea com o princípio da razoabilidade”, observou. “Com fundamento nesse princípio, não se pode corroborar a incorporação automática de jornada inverossímil”, concluiu.
A decisão foi unânime. Fonte: TST.

Projeto institui novo marco legal para trabalho de jovens aprendizes nas empresas

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários.
A proposta é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares. Para os autores, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego.
“A aprendizagem é uma estratégia que pode minimizar, sem custos concentrados, o problema do desemprego juvenil, principalmente dos jovens com baixa escolaridade”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Cota
Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico.
O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.
Contrato de trabalho
O contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. O contrato findará no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração.
A jornada máxima diária será de seis horas. Ela poderá ser de até oito horas diárias para os jovens que já tiverem completado o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias – que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos — e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário. A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Outros pontos
– As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz;
– A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio);
– O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos;
– Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo;
– O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária;
– O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias;
– O Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos que as entidades de formação técnico-profissional deverão possuir. Além disso, manterá cadastro nacional das entidades, dos seus programas e turmas;
– As atividades teóricas dos programas de aprendizagem deverão ser desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, mas serão permitidas as modalidades semipresencial e a distância;
– Os infratores das disposições do estatuto ficarão sujeitos à multa de mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes.
Tramitação
O projeto do Estatuto do Aprendiz tramita em caráter conclusivo e será analisado em uma comissão especial. O texto aprovado será analisado depois pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Resolução da ANTT regulamenta o CIOT

Foi publicada ontem, dia 17, a Resolução 5.862, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). O texto regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. A íntegra da resolução pode ser conferida no link:  https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5411&num_ato=00005862&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2019&seq_ato=000

Fonte: ANTT.

 

Projeto de viaduto na Ilha Barnabé é discutido em audiência pública

Para discutir um projeto encabeçado pela iniciativa privada para construção de um viaduto na Ilha Barnabé, a Prefeitura realiza, dia 19 de dezembro, às 18h, audiência pública no Centro Administrativo (Rua D. Pedro II, 25, Centro).
O evento, aberto à população, irá apresentar a proposta que, se viabilizada, eliminará a passagem em nível existente atualmente e o conflito rodoferroviário no desvio utilizado para cruzamento de trens na Ilha Barnabé, localizado na Estrada Particular da Codesp s/nº. A obra pretende melhorar a fluidez e a segurança do tráfego rodoviário no local, que atualmente é interrompido durante a passagem das composições ferroviárias.
O material está disponível na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Rua Pedro II, 25, 6º andar, Centro.
Fonte: Prefeitura de Santos. Confira a íntegra em: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/projeto-de-viaduto-na-ilha-barnabe-e-discutido-em-audiencia-publica

Rota das Bandeiras restabelece o tráfego na expressa sul da D. Pedro I, nesta terça (17)

A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, irá liberar o tráfego de veículos na pista expressa sul (sentido Jacareí) da rodovia D. Pedro I (SP-065) a partir das 14h desta terça-feira, 17 de dezembro. O trecho entre os km 134 e 131 – do entroncamento da rodovia Gov. Adhemar de Barros (SP-340) até o Galleria Shopping – estava interditado desde maio, por conta das obras de remodelação dos dispositivos.
No último dia 4, a Concessionária já havia liberado a pista expressa no sentido Anhanguera. Com a entrega desta terça-feira, a Rota das Bandeiras cumpre com o cronograma de obras acordado com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgado aos usuários e empreendimentos localizados às margens da rodovia antes do início dos trabalhos.
Principal intervenção executada pela Concessionária em dez anos de concessão, as obras no trecho de Campinas da rodovia D. Pedro I contemplam a remodelação dos trevos Galleria e Carrefour, além do reforço estrutural e alargamento do viaduto do Sam’s Club, da passagem inferior da Maria Fumaça e da ponte Anhumas para implantação do acostamento. Com a liberação do tráfego nesta terça-feira, restará a entrega do novo trevo Galleria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. O investimento total da Concessionária nesse pacote de obras é de R$ 40,3 milhões.
Liberação do tráfego
Nesta terça-feira, 17/12, a operação para liberação do tráfego na pista expressa sul da rodovia D. Pedro I terá início às 13h30, com o bloqueio da faixa da esquerda da pista marginal, no km 131, local em que atualmente termina o desvio. O bloqueio será necessário para adequação da sinalização entre as pistas expressa e marginal. A partir das 14h, viaturas da Concessionária, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária, farão o comboio do tráfego na rodovia, com a redução da velocidade dos veículos, para recolha dos últimos dispositivos de sinalização utilizados para o desvio e liberação efetiva do tráfego.
“Assim como ocorreu na liberação da pista norte, a orientação aos motoristas é que, se possível, evitem a rodovia neste período da tarde, pois as atividades necessárias devem provocar lentidão no tráfego”, explica o engenheiro responsável pelas obras, Rodrigo Lemos.
Os usuários que necessitam trafegar pela marginal para acessar empreendimentos e bairros da região, como Carrefour, Parque Imperador e Galleria Shopping, deverão ficar atentos. O atual acesso da pista expressa para a marginal, no km 134, permanecerá fechado até o fim da tarde. Durante o período, motoristas deverão pegar a pista marginal no km 136. Caso contrário, será necessário fazer o retorno no Trevo da Leroy Merlin, no km 129.
Com o tráfego restabelecido na pista expressa, a Concessionária irá atuar na quarta e na quinta-feira em reparos no pavimento da marginal, com interdições intercaladas de faixa na pista sul. Na sexta-feira, dia 20, o tráfego estará totalmente livre, nas pistas expressas e marginais, para garantir uma saída tranquila para as festas de fim de ano. A Operação Especial de Natal será realizada entre os dias 20 e 25 de dezembro.
Os motoristas que desejarem mais informações sobre a obra poderão entrar em contato com a Rota das Bandeiras por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) funciona 24 horas. Outra forma de se manter atualizado sobre as obras e condições de tráfego no Corredor Dom Pedro é por meio do WhatsApp (11) 93241- 2578. Fonte: ABCR.

Falta de dragagem gera prejuízos de R$ 40,7 milhões no Porto de Santos

A redução de calado (limite da profundidade que o navio pode atingir sem afetar sua segurança) de três berços destinados às operações de granéis líquidos no Porto de Santos já causa prejuízos que ultrapassam a marca de US$ 10 milhões, o equivalente a R$ 40,7 milhões. Navios que transportam produtos químicos ou combustíveis esperam, em média, dez dias por uma janela de atracação.
O problema começou há alguns meses, diante da falta de dragagem de manutenção, necessária para garantir as profundidades dos pontos de atracação. As obras foram paralisadas em abril e, desde então, o assoreamento (deposição de sedimentos) vem prejudicando as operações. Cinco berços da Alemoa e da Ilha Barnabé foram afetados.
Após uma revisão das restrições impostas, três berços permanecem prejudicados. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a redução é determinada pelos pontos mais rasos ao longo do berço. Para embarcações com menor comprimento, a ideia é que ela se posicione entre os cabeços (estrutura de amarração) que apontam cotas maiores de profundidade, otimizando sua ocupação.
Mas, segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, essa flexibilização é insuficiente. Ele aponta que cada dia de espera custa US$ 25 mil por embarcação, o equivalente a R$ 105,1 mil.
O executivo aponta que 23 navios, sendo 17 de combustíveis e seis de produtos químicos, aguardam por uma janela de atracação no cais santista. Há, ainda, os que carregam menos do que estava previsto para garantir uma partida segura do Porto de Santos.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Carlos Kopittke, confirma que a situação é a mesma. “Continua a fila de espera de cerca de 10 dias para a primeira atracação gerando despesas significativas de demurrage [sobreestadias], sendo que os navios de exportação estão deixando carga para trás gerando deadfreight [frete morto]. Com isso, precisa pagar o frete da capacidade contratada com o navio”.
Em um caso destacado por Roque, 8 mil toneladas deixaram de ser carregadas, o que garantiu um prejuízo de US$ 2,2 milhões em uma só operação. O montante equivale a R$ 9,1 milhões. “Alguns navios tiveram que reduzir a sua capacidade total do embarque, em 40%, devido a restrição do calado”.
Aguardando
Um navio carregado com produtos químicos está na Barra há 17 dias. Ele chegou a realizar uma operação no cais santista, mas precisou retornar à Barra para concluir o embarque em outro berço. Neste caso, o custo do frete é US$ 280 por tonelada, o equivalente a R$ 1,1 mil.
“Além do demurrage, temos que considerar perdas na receita do frete, transporte rodoviário de um porto para os centros de distribuição e atraso nos prazos contratuais de entrega do produto que eleva substancialmente os prejuízos”, afirmou Roque.
Para Kopittke, a situação deve melhorar a partir da recuperação de uma defensa avariada no píer 2 da Alemoa. A previsão é de que o serviço seja entregue hoje. “A volta do ALA2 significará um certo alívio ao menos para os berços Alemoa”.
Autoridade portuária
Segundo a Docas, 18 navios estão fundeados na Barra e aguardam para atracar na Alemoa e na Ilha Barnabé. Deste, cinco não solicitaram atracação. A empresa destaca que, neste momento, a média de espera é de dez dias, mas em condições normais, é de quatro dias.
A autoridade portuária aponta que “as atracações seguem critérios técnicos, como condições climáticas e de calado, mas também mercadológicos e de conveniência do usuário”. Fonte: A Tribuna.

Setor de implementos sinaliza economia em recuperação

As vendas de implementos rodoviários registraram, de janeiro a novembro de 2019, o total de 110.515 unidades emplacadas. Esse volume é 34,7% acima do apurado no mesmo período do ano passado.
Os números de mercado estão acima das projeções da ANFIR – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, destacou o presidente da entidade, Norberto Fabris. “Isso mostra que mostra que nossa economia segue em recuperação”, afirmou.
Ainda de acordo com o executivo, pela média mensal de emplacamentos é possível que o resultado fique acima dos 115 mil produtos. O maior crescimento registrado esse ano foi de betoneiras, que saltou de 148 unidades em 2018 para 501 no mesmo período desse ano.
Outros destaques estão no volume de emplacamentos de graneleiros/carga seca reboque e semirreboque, que apresentaram crescimento de 46,56% no período. No total foram 15.128 unidades, enquanto os pelos baús carga geral apresentaram avanço de 40,20% (5.409 unidades).
Ainda entre os reboques e semirreboques, os baús lonados registraram crescimento de 57,61% nos emplacamentos. Já os resultados negativos vieram dos tanques de alumínio de alumínio, tanques inox e canavieiros, todos com queda de emplacamentos no período. Fonte: O Carreteiro. Confira a íntegra em: https://www.ocarreteiro.com.br/setor-de-implementos-rodoviarios-sinaliza-que-a-economia-segue-em-recuperacao/

Agente ambiental pode aferir pelo olfato a emissão de poluentes na atmosfera

O agente ambiental pode analisar de forma perceptiva e tipicamente sensorial a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, conforme o parágrafo único do artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a validade de uma multa aplicada pela Cetesb ao Terminal de Granéis do Guarujá (TGG) em razão da emissão de poluentes na atmosfera.
“É evidente que a referida norma (Decreto Estadual 8.468/76) busca evitar a poluição que prejudique ou cause inconvenientes ao bem-estar da população, sensível aos odores fétidos lançados no ar, não se exigindo verificação mediante método mecânico. O método de aferição da poluição, pelo olfato, é aceitável”, afirmou o relator, desembargador Roberto Maia.
O TGG entrou com ação anulatória alegando irregularidades e abuso da Cetesb ao emitir a infração. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Cetesb recorreu e o TJ-SP reformou a sentença. “Não se vislumbra, na hipótese, a ocorrência de vício formal do auto aqui discutido, pois, ainda que sucinto, descreve de forma clara e suficiente a infração ambiental cometida pela apelada, qual seja emitir material particulado na atmosfera”, disse Maia.
Para o relator, questionar a forma técnica de apuração do mau odor seria “tergiversar sobre o direito da coletividade, assegurado na ordem constitucional, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ele afirmou não ser necessária a elaboração de laudos para se cumprir o artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76, “pois a constatação da ocorrência das emissões foi realizada por técnicos credenciados da apelante, sendo que sua autuação possui presunção de legitimidade e veracidade próprias do ato administrativo”.
Assim, Maia concluiu que a autuação feita pela Cetesb contra o Terminal de Granéis do Guarujá foi perfeitamente legal. “Denota-se que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva e solidária, assim, aquele que comprometer a natureza ou concorrer para tanto, ainda que por omissão, tem o dever jurídico de repará-la, independentemente da constatação do fator culpa no evento”, completou. O TJ-SP também manteve a multa equivalente a seis mil vezes o valor da UFESP.
Fonte: Conjur.

PGFN regulamenta MP do Contribuinte Legal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União de 27/11.
A regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa é tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”. A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
Segundo a portaria, o objetivo é assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja feita de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, além de “assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes”.
De acordo com a portaria, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Prática
Segundo a norma, é vedada a transação que envolva redução do montante principal da dívida inscrita em dívida ativa da União, as multas de natureza penal, dívidas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquanto não editada Lei Complementar autorizativa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não previsto em lei e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado e poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação. O pedido de revisão será apresentado no prazo máximo de 15 dias.
Avanço
Para a tributarista Maria Cláudia, do escritório Amaral Veiga, a portaria chama atenção pelas diversas disposições comuns ao parcelamento federal. “Contendo vedação à diminuição do valor do principal do debito tributário. Além disso, regulamenta a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado”, explicou.
Na avaliação do tributarista Breno de Paula, a MP é um fantástico avanço para redução da maléfica litigiosidade tributária que assola o contencioso tributário no Brasil. “A regulamentação da transação tributária, no âmbito federal, exterioriza mais uma modalidade de extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa na forma do artigo 156 do Código Tributário Nacional”, disse.
O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a portaria é estruturada ao tratar de princípios e pontos importantes ara interpretação da portaria. Entretanto, o advogado chama a atenção para as concessões. “Uma observação importante é que com relação aos descontos, eles serão dados nos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. A leitura que se faz é que se for débito irrecuperável ou de difícil recuperação, pelo que se entende, não haverá descontos”, disse.
Para ele, em relação à recuperação judicial, é importante dizer que a portaria, para as empresas em recuperação terão 60 dias para apresentar proposta de transação, “sendo uma oportunidade para as empresas. Fonte: Conjur.
Clique aqui para ler a Portaria 11.956: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307

STF deve analisar, em fevereiro de 2020, tabelamento do frete

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar, em fevereiro de 2020, ações que contestam a validade do tabelamento do frete rodoviário na Justiça, uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.
Em agosto deste ano, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da corte entenderam que era preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor. A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei 13.703.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, reduzindo a remuneração dos serviços. Fonte: Conjur.