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Negociação coletiva terá continuidade na próxima quarta-feira

Mais uma fase da assembleia de negociação coletiva será realizada no Sindisan, no próximo dia 5, quarta-feira.
O encontro, destinado aos proprietários de empresas de transporte, terá início às 10 horas. As pessoas que não estejam no contrato social da transportadora e forem participar da programação deverão estar munidas de procuração para fins específicos, autenticada em cartório. Mais informações, entre em contato pelo 2101-4745.

Microempreendedor tem até hoje para entregar declaração do Simples

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos com até um empregado contratado formalmente, têm até hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Mesmo os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a declaração. A declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um modelo no Portal do Empreendedor, e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório. Fonte: Agência Brasil.

Orla Auto Escola firma convênio com o Sindisan

Mais uma empresa está oferecendo redução no valor de seus serviços para as associadas do Sindisan. A Orla Auto Escola está concedendo 8% de desconto para serviços com parcelamentos e 6% para pagamentos à vista. O benefício é válido para associados do Sindisan, seus funcionários e dependentes. A empresa fica à Avenida Conselheiro Nébias, 681 – Boqueirão – Santos. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3224-1998.

Movimentação de cargas no Porto de Santos cai 10%

O Porto de Santos registrou uma queda de 10% na movimentação de cargas em abril. O volume operado no mês somou 10,5 milhões de toneladas, mais de 1 milhão de toneladas a menos do que no mesmo período do ano passado. No primeiro quadrimestre, a queda é de 3,9%, com uma operação de 41 milhões de toneladas. De janeiro a abril de 2018, 42,6 milhões de toneladas passaram pelo cais santista.
Os dados fazem parte do levantamento estatístico mensal divulgado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Ele mostra que a redução das operações foi impulsionada por quedas nos embarques de cargas de destaque, como soja, milho e açúcar.
No caso da primeira, 3,3 milhões de toneladas foram embarcadas em abril, 22,7% a menos do que no mesmo mês do ano passado. Já no quadrimestre, a queda foi de 2,1%, com a movimentação atingindo 12,2 milhões de toneladas.
As operações de milho tiveram saldo positivo em abril, mas queda no acumulado. No mês passado, 2 mil toneladas foram embarcadas no cais, uma alta de 46,9% sobre o mesmo mês de 2018. Mas, entre janeiro e abril, o movimento atingiu 1,1milhão de toneladas, 18,8% a menos.
O mesmo aconteceu com os embarques de açúcar, que registraram alta de 6,2% em abril, atingindo 890.131 toneladas. Porém, na movimentação do quadrimestre, houve queda de 2,6%, o que resultou em 3,7 milhões de toneladas.
Na contramão, a exportação de carne registrou alta de 231,5%, com 122.015 toneladas em abril. Já nos quatro primeiros meses do ano, a alta foi de 168,4% e a soma, 459.691 toneladas.
Os embarques de café também tiveram desempenho positivo, com 152,2% de incremento e 175.271 toneladas movimentadas em abril. No ano, 706.210 toneladas da commodity foram embarcadas, o que representa o crescimento de 135,1% nas operações.
Entre os desembarques, o destaque foi a alta das importações de adubo, que superaram 1,2 milhão de toneladas entre janeiro e abril, uma alta de 25,1%.
Em contrapartida, os desembarques de álcool sofreram queda de 82,1% e somaram 39.485 toneladas no quadrimestre. Enquanto isso, as operações de sal registraram queda de 1,4% e atingiram 321.221 toneladas no período.
Contêineres
O movimento de contêineres seguiu a tendência negativa em abril. No mês, as operações somaram 330.096 TEU (unidade equivalente a um cofre de 20pés), redução de 2,3%.
No acumulado do ano, a redução foi ainda maior, de 9,2%. De 1,3 milhão de TEU escoados entre janeiro e abril do ano passado, o total neste ano chegou a 1,2 milhão de TEU. Fonte: A Tribuna.

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Produção no pré-sal da Bacia de Santos completa 10 anos

A Petrobras está completando este mês 10 anos de produção no pré-sal da Bacia de Santos, com 16 plataformas e mais de 150 poços em operação, que respondem por 90% de toda a produção no pré-sal brasileiro. Dos 30 poços mais produtivos do país, 29 estão nessa região, sendo que a produção média por poço chega a 25 mil barris de petróleo por dia, cerca de quatro vezes mais que os poços do Golfo do México, para citar apenas um exemplo.
Os três maiores campos produtores do Brasil no pré-sal da Bacia de Santos, são: Lula, campo de maior produção da Petrobras com nove sistemas em operação, Sapinhoá, com dois sistemas, e Búzios, com quatro.
De acordo com o diretor de Exploração e Produção da estatal, Carlos Alberto Pereira de Oliveira, “as características únicas do pré-sal da Bacia de Santos, como a localização em águas ultraprofundas, a camada de sal que chega a 2 km de espessura e a distância de 300 km da costa constituíram desafio sem precedentes para a Petrobras e para a indústria. Mas isso não foi empecilho: dez anos depois do primeiro óleo de Tupi, não só desenvolvemos soluções inéditas para superar os desafios no pré-sal, com o emprego da mais alta competência técnica, como também comprovamos sua viabilidade econômica e batemos uma sucessão de recordes”, avaliou.
Recordes de produção
Em abril, a produção operada pela Petrobras na camada pré-sal bateu dois novos recordes: produção média mensal de 1,94 milhão de barris de óleo equivalente (boe). Além disso, em 16 de maio, a produção operada na área de Lula superou a marca diária de 1 milhão de barris de petróleo por dia (bpd).
Segundo Carlos Alberto de Oliveira, para os próximos 10 anos, a projeção é desenvolver novos projetos de produção no pré-sal em condições ainda mais desafiadoras. “Os blocos adquiridos nos últimos leilões e as recentes descobertas estão localizadas, em sua maioria, em lâminas d´água ainda mais profundas, que variam entre 2.500 e 3.000 metros. Longe de ser uma barreira, a companhia já estuda novas soluções tecnológicas que viabilizem a produção dessas áreas, reunindo, mais uma vez, as mais expressivas competências técnicas da companhia”, revelou o diretor de Exploração e Petróleo da companhia. Fonte: Agência Brasil.

Empresa de cigarros é condenada por submeter motorista a jornada excessiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um motorista, por exigir dele o cumprimento de jornada excessiva. De acordo com o processo, ele chegava a trabalhar quase 15 horas por dia. Por maioria, a Turma entendeu configurado o dano existencial e arbitrou a reparação em R$ 10 mil.

Rastreador

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que quase não tinha tempo para refeição e descanso e que as jornadas eram longas e excessivas, com poucas pausas e excesso de controle. Segundo ele, como o veículo era equipado com rastreador, a empresa tinha controle da saída dos motoristas, que deveriam comunicá-la caso o caminhão ficasse parado por mais de 20 minutos.

Em sua defesa, a Souza Cruz considerou “descabida e inverídica” a jornada descrita pelo empregado. Segundo ela, os clientes (mercados, bares e restaurantes) só aceitam receber mercadoria entre as 7h e as 17h. A empresa argumentou ainda que o empregado, como motorista de entrega, exercia seu trabalho sem qualquer fiscalização e fazia seu próprio horário. Em relação ao dano existencial, sustentou que não fora comprovado pelo empregado que a jornada prejudicasse seu convívio familiar e social.

Dignidade humana

Para o juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, ficou demonstrado que o motorista sofria limitações em sua vida fora do ambiente de trabalho, o que feria o princípio da dignidade humana. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou a sentença para excluir a indenização. Segundo o TRT, o dano existencial deveria ter sido comprovado mediante a indicação objetiva e clara de algum projeto de vida que teria sido frustrado em razão das condições de trabalho.

Limites

No exame do recurso de revista, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”. Segundo o relator, a situação caracteriza o dano existencial, pois consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos.

Contra a decisão a Souza Cruz opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Café e carnes registram alta na movimentação em abril

A movimentação de cargas pelo Porto de Santos em abril de 2019 registrou os maiores crescimentos nos embarques de café (152,2%) e carnes (231,5%), os produtos de destaque no mês. No geral, houve queda de 10,1% em relação a abril/2018, para 10,5 milhões de toneladas operadas, crescimento de 0,6% no fluxo de desembarques e redução de 14,1% no de embarque. No acumulado do primeiro quadrimestre, o resultado é 3,9% menor, caindo de 42,662 milhões de toneladas em 2018 para 41,013 milhões de toneladas na comparação anual. Os dados foram levantados pela Gerência de Estatísticas da Autoridade Portuária de Santos (Codesp).
O desempenho pode ser explicado principalmente pela queda de 916,442 mil toneladas nos embarques de soja a granel e de 114,450 mil toneladas de suco cítrico a granel. Por outro lado, destacam-se como pontos positivos o incremento de 156,131 mil toneladas nas descargas de adubo, de 133,554 mil toneladas nos embarques de gasolina e de 105,768 mil toneladas de café em grãos em contêiner.
A maior movimentação em abril/2019 foi do complexo soja (grãos e farelo), com 3,398 milhões de toneladas. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve queda de 22,7%. A segunda maior movimentação no mês foi o açúcar, com 890,131 mil toneladas, com aumento de 6,2% na comparação mensal com o ano anterior. O adubo ficou em terceiro no movimento geral (em primeiro nos desembarques), com 358,621 mil toneladas, um crescimento de 77,1%. A celulose (343,514 mil toneladas) foi a quarta carga de maior movimentação. O crescimento do café em grãos elevou a quantidade a 175,271 mil toneladas (ante 69,502 mil toneladas em abril/2018) e o das carnes a 122,015 mil toneladas (ante 36,802 mil toneladas em abril/2018).
No movimento acumulado do primeiro quadrimestre, os embarques atingiram 29,029 milhões de toneladas, redução de 4,6% sobre 2018. O complexo soja registrou o maior volume, com 12,212 milhões de toneladas, redução de 2,1% em relação ao ano passado. Em segundo, o açúcar (3,782 milhões de toneladas, queda de 2,8% em relação ao acumulado em 2018, quando a marca foi de 3,889 milhões de toneladas). A celulose foi a terceira carga mais embarcada, com 1,483 milhão de toneladas.
Os desembarques no período foram de 11,984 milhões de toneladas, redução de 2% em relação a 2018. O produto com maior movimentação de descarga no período foi o adubo, com 1,229 milhão de toneladas, aumento de 25,1% em relação a 2018. Em segundo no ranking dos desembarques foi o óleo diesel, com 737,147 mil toneladas, 6,7% maior em relação ao acumulado do ano passado.
Quanto à movimentação de contêineres, houve redução de 2,3% no total de TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés) e de 1,7% na tonelagem. Mesmo com a redução em relação ao ano passado, a marca é a segunda melhor na série histórica para o mês: 330.096 TEU. Em abril do ano passado o registro foi de 337.901 TEU. Fonte: Codesp. Confira a íntegra em: http://www.portodesantos.com.br/press-releases/cafe-e-carnes-registram-alta-na-movimentacao-em-abril/

Preço da soja sobe 9% no acumulado de maio, diz Cepea

O preço da soja, medido pelo indicador Esalq/BM&FBovespa no Porto de Paranaguá (PR), acumula alta de 9,7% de alta em maio. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a cotação do grão saiu de R$ 73,94 por saca no primeiro registro do mês e foi a R$ 81,13, alta de R$ 7,19 até agora. No Paraná, a alta foi de R$ 1,17, ou 6%. O valor da oleaginosa saiu de R$ 17,52 para R$ 18,69 no mesmo período.
O Cepea indica que essa alta esteve atrelada também à valorização da matéria-prima e à retração dos sojicultores brasileiros na comercialização envolvendo grandes lotes. Além disso, o temor quanto à possível alteração na tabela de frete mínimo tem deixado traders receosos nas negociações de contrato a termo.
Subprodutos
As maiores demandas interna e externa por farelo e por óleo de soja também impulsionaram as negociações e os preços dos derivados. No caso do farelo, a procura doméstica vem especialmente do segmento de proteína animal. Quanto ao óleo, uma parcela das indústrias sinaliza ter comprometido o produto até meados de junho – a maior parte deve ser destinada à produção de biodiesel. Fonte: Canal Rural.