PaginaPosts

BTP realiza recadastramento obrigatório

Recebemos da Brasil Terminais Portuários (BTP) o comunicado abaixo, solicitando que as empresas façam um recadastramento no sistema. Confira as orientações:

Estamos implementando a segunda fase do Portal BTP Smart e é de suma importância que o Representante Legal efetue o recadastramento da empresa no site da BTP clicando no link https://smart.btp.com.br/ e em seguida clicando em “EMPRESA”.

Este recadastramento de empresas é obrigatório para todos as empresas que acessam nosso site TAS BTP e deve ser realizado até 01/04/2019. As empresas que até esta data não estiverem recadastradas, não conseguirão acessar o portal do cliente no TAS BTP.

IMPORTANTE: os atuais vínculos dos usuários autorizados a acessar o portal TAS BTP em nome da empresa serão cancelados assim que o recadastramento for efetuado. Tão logo o cadastro da Empresa esteja liberado, o Representante Legal (pessoa física) habilitado, deverá vincular os e-CPFs que deseja habilitar como usuários deste CNPJ.

Em caso de dúvidas, contate:

Central de Relacionamento com o Cliente – crc@btp.com.br

(013) 3229-4040

Fonte: BTP.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta-feira, dia 7

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019 começa nesta quinta-feira (7). Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo com a a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Depois do Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. Fonte: A Tribuna.

Governo impede desconto de contribuição sindical

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento, agora, deverá ser feito por meio de boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta do Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou seu equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
Autorização
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio de cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos por um requerimento de oposição (que é quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial – recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva – também deverá ser previamente autorizado. Fonte: A Tribuna.

Começa o prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Fonte: Agência Brasil.

Contribuintes inscritos na Dívida Ativa podem aderir a parcelamento especial

Pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Município neste ano, referente ao exercício de 2018, podem regularizar sua situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico, de 7 a 27 de março. Para isso, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) ou se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Procuradoria Fiscal), no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. É preciso levar documento pessoal e o número da dívida.
A quitação dos débitos pode ser feita em cota única (até 27 de março) ou em dez parcelas mensais iguais e consecutivas até 27 de dezembro, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implicará no rompimento do acordo, sendo o débito imediatamente remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais.
“Essa é a última chance para os contribuintes que estão com débitos regularizarem sua situação junto à Prefeitura, a fim de evitar a execução fiscal, que torna a dívida mais cara por conta de custas processuais e honorários advocatícios”, destacou o secretário de Finanças (Sefin), Maurício Franco.
Segundo a Sefin, são 51.320 débitos inscritos na Dívida Ativa neste ano. Dentre os tributos passíveis de adesão ao programa estão IPTU, ISS Fixo, taxas de licença, de lixo, lixo séptico e outros, além de dívidas não tributárias, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanística. Os valores podem ser pagos em qualquer banco e casas lotéricas, lembrando que quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Fonte: Prefeitura de Santos.

PRF inicia Operação Carnaval 2019 em todos os estados

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificaram a fiscalização e monitoramento de estradas em todos os estados, desde a 0h de hoje (1º), quando começou a Operação Carnaval 2019. As ações que continuam até as 23h59 de Quarta-feira de Cinzas (6), vão se concentrar, principalmente, em pontos estratégicos definidos pela instituição e em estradas regionais dos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
Em nota, a PRF explicou que levantamentos sobre o período carnavalesco apontam que esses estados concentraram quase 30% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos cinco anos. No caso das rodovias do Rio de Janeiro, policiais atuarão com o apoio da Força Nacional.
“A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam maiores. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas, mas também e principalmente, pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas”, destacou a assessoria da PRF.
A estratégia desenhada pela instituição inclui a redução do fluxo dos veículos de carga e reforço de ações de policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Todo o efetivo foi mobilizado para atuar no período em atividades operacionais e administrativas ao longo dos mais de 70 mil quilômetros de estradas do país.
Pelo menos 600 motociclistas e mais de duas mil viaturas para a operação atuarão na Operação Carnaval. Os policiais também receberam equipamentos como radares e mais de 1,5 mil bafômetros. Fonte: Agência Brasil.

Disponível no Portal de Serviços da ANTT a solicitação de cópia e vista de processos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou no Portal de Serviços do Governo Federal, a solicitação de vista ou cópia de documentos e processos administrativos em trâmite na ANTT. Para acessar, clique: https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-vista-ou-copia-de-processos-administrativos-em-tramite-na-antt?campaign=busca
Com a implementação do serviço no portal, os interessados terão uma série de benefícios, como a possibilidade de realizar consulta pela internet, a comodidade de não precisar ir até a Agência, segurança, transparência e mais agilidade no andamento dos procedimentos da solicitação.
Como fazer – Mediante a criação de uma senha de acesso, o interessado preencherá um formulário eletrônico de solicitação de vista ou cópia de processo. No caso de pedido de cópia, o cidadão deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente, que varia conforme o número de páginas. O solicitante pode obter as cópias por meio eletrônico, correspondência ou ter acesso aos autos do processo presencialmente. O prazo total para finalização é de 20 (vinte) dias corridos. Fonte: ANTT.

Estivadores realizam manifestação nesta sexta-feira, no Porto de Santos

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) realiza, nesta sexta-feira (1), uma manifestação no Porto de Santos. A categoria decidiu, na última nesta terça-feira (26), pelo início de uma greve por tempo indeterminado.
A paralisação é uma resposta à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entra em vigor nesta sexta, e permite que os terminais de contêineres do Porto possam utilizar apenas trabalhadores portuários avulsos vinculados (contratados com base na CLT).
Os manifestantes se reuniram, a partir das 7 horas, em frente ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). O presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei da Estiva, falou que já havia um acordo entre trabalhadores e operadores portuários sobre a questão, que não foi respeitado.
“A lei diz, em seu artigo 40, que o trabalhador portuário poderá trabalhar como avulso e vinculado. Por isso, foi estabelecido num acordo coletivo de trabalho, por dois anos, que nós trabalharíamos com 50% de mão de obra vinculada, sendo trabalhadores de estiva com registro e cadastro no Ogmo. E, também, trabalhadores avulsos. Por isso esse acordo, que nós buscamos e as partes fecharam, teria que ter sido prorrogado. É ele que teria que ter sido mantido para que nós tivessemos, realmente, uma paz no Porto de Santos”, disse o presidente do Sindestiva.
Segundo o sindicalista, os operadores dos terminais induziram o Tribunal Superior do Trabalho ao erro, ao interpretar a lei como “contratação de trabalhadores vinculados ou avulsos”, ao invés de “trabalhadores vinculados e avulsos”.
“Eles não se conteram com o que já tinham e queriam mais. Foram buscar decisões judiciais descabíveis levando, inclusive, o Judiciário ao erro. Está no processo, bem claro, quando eles querem mostrar o artigo 40. Ao invés de mostrar ‘e’, eles fazem a leitura do ‘ou’. Eles tiveram êxito em derrubar a liminar que mantinha o percentual de 25% de trabalhadores avulsos. Mas nós temos, e é importante a sociedade saber, o julgamento do mérito ainda. Temos fé que vamos reverter (a decisão) e o Judiciário fará justiça”, completou Nei.
O percentual de avulsos e vinculados nas operações é uma disputa antiga entre estivadores e empresas. Em 2015, uma sentença do TST acabou com a proporção de 50/50 (o terminal teria 50% de sua mão de obra integrada por avulsos e 50% por vinculados) e estipulou um calendário de transição. Hoje, as instalações podem atuar com 75% de empregados próprios, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 25% via Ogmo.
Houve um princípio de tumulto quando os sindicalistas tentaram entrar no terminal da Libra para chamar os avulsos que estavam embarcados para participar do movimento, além de checar uma denúncia de possível exploração do trabalho. Segundo eles, os funcionários estariam trabalhando sem ser respeitadas as horas de descanso. A entrada dos membros do Sindestiva foi negada.
A Guarda Portuária convocou Nei da Estiva para conversar com a delegada federal, na sede da Companhia Docas de Santos (Codesp). A delegada foi solidária a manifestação, mas pediu cautela aos sindicalistas porque, caso eles entrassem no Porto, seria configurado crime federal e eles teriam que ser detidos.
Foi negociado, então, que a Polícia Federal fará a vistoria para averiguar se há algum desrespeito às relações de trabalho. O Sindestiva fará um Boletim de Ocorrência contra a negativa de entrada por parte do diretor do terminal.
A Autoridade Portuária emitiu uma nota em que informa que atuará, em conjunto com as demais autoridades competentes, por meio da Cesportos (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis), para garantir a plena operação do Porto de Santos.
Outro lado
Em nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) disse que, desde de julho de 2018, tais empresas informaram que estavam aguardando a apresentação de uma proposta, para a possibilidade de continuidade na utilização de trabalho de estiva na forma de avulsos, posterior a março de 2019, sem que fosse encaminhada qualquer proposta. A apresentação da proposta, mesmo com a extrema proximidade quanto ao prazo legal para o novo sistema, foi avaliada pelas empresas na expectativa que houvesse possibilidade de sua aplicação.
Segundo o sindicato, entretanto, a proposta recebida “mantém a posição intransigente, de negar a aplicação da decisão judicial e ainda exigir o retorno de 50% das operações com estivadores avulsos”. Em análise inicial, o Sopesp alegou que a proposta é inviável, pois continua exigindo uma equipe excessiva e valor de remuneração fora da realidade quanto à necessidade de competitividade do Porto de Santos, frente a outros portos e terminais privados.
Nesta manhã, a categoria dos operadores portuários informou que as empresas já realizam 100% de suas operações com estivadores vinculados, desde o período de trabalho que se iniciou 1 hora da manhã desta sexta-feira. Fonte: A Tribuna.

ANTT esclarece Resolução nº 5.840/19, que trata dos veículos que operam no TRIC

Na última reunião da COMTRIN, que aconteceu no último dia 21, a Superintendente da SUROC/ANTT, Dra. Rosimeire Freitas, esclareceu sobre os diversos pontos da Resolução nº 5.840/19, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, detendo-se a elucidar sobre os veículos para operar no TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas).

Esta Resolução, que entrará em vigor no dia 22 de abril de 2019, terá mudanças quanto ao arrendamento de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. As empresas que contam com veículos arrendados em sua frota e que não estão em conformidade com a Resolução 4.799/15 (RNTRC), deverão, a partir da publicação da Resolução 5.840/19, providenciar o cadastramento desses veículos passando para sua posse, a fim de continuar operando com os mesmos.

Para efeito de regularidade de posse do veículo, a mesma deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. Os novos pedidos de inclusão já devem ocorrer nessa modalidade, ou seja, veículos cadastrados no RNTRC na posse da empresa requerente. Outra questão: ao solicitar a inclusão de veículo e empresa deverá informar a data de validade do CITV.

Veja abaixo a orientação da ANTT:

A Resolução 1.474/06, atualmente em vigor, trata o assunto da seguinte forma:

“Art. 5º Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos:
I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004 .

Art. 9º Comprovado o requisito de frota de que trata o art. 4º , inciso II, desta Resolução, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de locação entre os respectivos proprietários e a empresa requerente, devidamente comprovado à ANTT, mediante apresentação de cópia autenticada.§ 1º Na hipótese de locação, os contratos deverão conter, obrigatoriamente, a cláusula identificada no Anexo I e a Relação de Veículos, conforme Anexo II, desta Resolução.

Art. 10. As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas.”

Conforme pode ser verificado no trecho acima, não há necessidade expressa do cadastro dos veículos no RNTRC da empresa solicitante, entendimento que foi reiterado por meio do Comunicado SUROC 001/2017 (em anexo), porém a nova Resolução 5.840/19 trata o assunto da seguinte forma:

“Art. 6º Para solicitar Licença Originária o requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Empresa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
II – Cooperativa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;
c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;
d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e
e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.

§1º Quando os veículos relacionados para fins do disposto na alínea “d” do inciso I e na alínea “e” do inciso II do presente artigo sejam destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, poderão ser encaminhadas, alternativamente ao CITV, cópias do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitidos de acordo com regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.

§2º As exigências dos documentos de que tratam a alínea “d” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do presente artigo ficam condicionadas à existência de sistema automatizado para controle de prazo.

§ 3º No caso em que o transportador requerente detenha Licença Originária vigente e pretenda obter Licença Originária para outro país, e desde de que não tenha havido alterações cadastrais do transportador e do representante legal, deverá instruir seu pedido apenas com os documentos de que tratam alíneas “a” e “d” do inciso I e alíneas “a” e “e” do inciso II deste artigo.

§ 4º Nos pedidos de Licença Originária para o Chile serão autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.”Dessa forma, a nova Resolução impede que o veículo arrendado permaneça na frota do arrendante no RNTRC, devendo necessariamente ser cadastrado na frota da empresa que realizará o TRIC.

Sendo assim, comunicamos que todas as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas terão até a entrada em vigor da nova Resolução para providenciar o cadastro dos veículos arrendados no RNTRC da empresa arrendatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Atenciosamente,
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Obras na Entrada de Santos e Ponta da Praia são detalhadas em reunião na ACS

Representantes de entidades, órgãos públicos e empresas estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (27), quando o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, detalhou os projetos das obras da Nova Entrada de Santos e Nova Ponta da Praia.

O encontro foi realizado na Associação Comercial de Santos (ACS) e serviu como oportunidade para que os presentes tivessem acesso a detalhes, prazos e esclarecimentos de dúvidas. “São obras de longo prazo, que vão trazer transtornos, sem dúvida alguma. Mas é importante destacar que estes transtornos são temporários, mas o benefício será permanente”, afirmou o prefeito.

Com os trabalhos na Entrada da Cidade, Barbosa garante que dois grandes problemas do município serão equacionados: “vamos acabar com as enchentes na Avenida Martins Fontes. Hoje a drenagem é feita em uma tubulação de 60 cm, que vai passar a ter 1,7 m. Além disso, a construção do viaduto em direção à Avenida Nossa Sra. de Fátima vai agilizar o trânsito e proporcionar maior fluidez”.

O prefeito ainda destacou que o projeto da Ponta da Praia vai remodelar totalmente a região. “Vamos reunir todos os modais em um só lugar. Até o VLT irá parar na porta do Centro de Convenções, com a execução do trecho 3. As mudanças do Mercado de Peixes estão sendo todas muito bem planejadas e farão com que o local seja totalmente modernizado”.

A programação contou com uma mesa de debatedores, responsáveis por fazer questionamentos ao prefeito. Entre eles, estava o presidente do Sindisan, André Luís Neiva. “Apesar de acharmos que o Centro da cidade seria um local mais apropriado, vamos torcer para que o Centro de Convenções na Ponta da Praia seja um sucesso e não se torne um fato gerador de conflitos entre a comunidade e o Porto”, ressaltou.

Quanto à Entrada da Cidade, o presidente informou: “temos algumas associadas, empresas de grande porte, instaladas na marginal da via Anchieta, que estão preocupadas com o projeto apresentado pela Ecovias. O grupo entende que será necessária uma adequação para atender a fluidez e, principalmente, a segurança dos usuários. Para tanto, contrataram um estudo, elaborado por empresa especializada, que aponta as falhas e sugere um novo modelo de viário. Vamos deixar este material com o Arq. Wagner Ramos para análise e contamos com o apoio da Prefeitura para essa demanda”, afirmou Neiva.