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Idade média dos motoristas envolvidos em acidentes chama a atenção das empresas de transporte

Com essa predominância bastante notória, é natural que os sinistros do modal sejam causados majoritariamente por homens. Entretanto, o que chama atenção no assunto é a idade dos motoristas relatados nos acidentes: segundo um relatório recente de Acidentes de Trânsito no Transporte de Cargas: Estatísticas e Prevenção, desenvolvido pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), homens na faixa etária de 36 a 50 anos são os que mais sofrem acidentes (90,2%).

Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística, empresa do sul de Santa Catarina, destaca que o quadro de funcionários com essas idades é maioria nas organizações do setor. Segundo ele, “essa faixa de idade corresponde a grande parte dos motoristas atualmente não apenas na TKE, mas na maioria das empresas do segmento. Da última vez que li sobre o tema, segundo a pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre o perfil dos caminhoneiros, a média de idade era de 44,8 anos”.

Essa alta idade média dos profissionais no transporte rodoviário de cargas deve-se à falta de mão de obra que o segmento vem enfrentando, além da falta de interesse dos mais jovens em ingressarem na carreira de motorista. Devido a esses desafios, as empresas vêm buscando alternativas que contribuam na manutenção dos mais experientes.

“Muitas vezes os motoristas mais experientes costumam ter maior atenção nas estradas, visto que já se acostumaram a viajar sem distração de celular e a conduzir os veículos na velocidade adequada. No entanto, temos outras questões às quais buscamos ficar atentos, como exames periódicos, a necessidade do uso de óculos, saber como está o emocional dessas pessoas, além de investir em veículos que apresentem mais segurança nas viagens”, relata o executivo.

Outra questão que contribui com o aumento dos sinistros desses profissionais é a falta de investimento em infraestrutura das malhas brasileiras. Existe uma grande preocupação por parte das transportadoras com relação à falta de pavimentação das rodovias, aos pontos de paradas e a segurança adequada, pois, de acordo com os empresários do segmento, esses são fatores que afetam diretamente os números apresentados no estudo do IPTC.

Franco pondera que esses desafios não serão sanados no curto prazo, e a solução momentânea é apostar no desenvolvimento interno: “É claro que existe uma necessidade maior de infraestrutura como um todo, mas enquanto não conseguirmos resolver essa questão nossa preocupação é capacitar os nossos motoristas para que estejam atualizados com as mudanças que observamos no setor, muitas delas impactadas pela tecnologia”.

Por conta das incertezas com relação aos movimentos governamentais, as empresas trabalham com um olhar diferencial interno para conseguirem corresponder e atender às expectativas de seus clientes.

Assim, buscam implantar treinamentos e parcerias com órgãos competentes para auxiliar no desenvolvimento de seus motoristas. Franco comenta como a TKE vem se planejamento para os próximos anos para seguir causando um impacto positivo nos profissionais pelas rodovias: “Apesar de ainda não termos implementado nenhum projeto específico, estamos constantemente mapeando o dia a dia e a rotina de nossos motoristas a fim de os auxiliar na melhora da qualidade de vida.

Temos parcerias com laboratórios de análise clínicas, com optometristas, com medicina ocupacional, além de parcerias com o Sest Senat, que colocam à disposição fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas e psicólogos. Em nossa estrutura, o pessoal realiza acompanhamento junto aos motoristas, buscando ensinar o uso de aplicativos necessários durante o transporte e as tecnologias embarcadas nos veículos. Nosso objetivo é seguir preparando cada vez mais o nosso profissional para minimizarmos as possibilidades de acidentes”, finaliza o empresário.

Fonte: NTC&Logística.

CNT entra com embargos de declaração em ação que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei do Motorista

A CNT (Confederação Nacional do Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 5, por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, cujo julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/15 (Lei do Motorista).

As duas entidades, com os embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.

A iniciativa conjunta das duas entidades ressalta a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto a sua aplicabilidade prática.

Embargos da PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5.322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que — a exemplo da posição da CNT e da CNTTT — tal invalidação tenha efeito a partir da data do julgamento respectivo.

Fonte: CNT.

Porto de Santos sobe uma posição no ranking mundial de portos

O Porto de Santos subiu uma posição no ranking mundial de portos que movimentam contêineres, saindo do 41º lugar em 2021 para o 40º em 2022. O resultado confirma Santos como o principal porto do hemisfério sul e o 2º da América Latina, sendo superado apenas pelo Porto de Colón, na margem atlântica do Canal do Panamá.

O ranking é elaborado anualmente pela revista especializada britânica Lloyd’s List, utilizando os dados de movimentação física dos portos. Em relação a 2021, Santos trocou de lugar com o Porto de Al Jedah, na Arabia Saudita, que passou a ocupar o 41º lugar. De acordo com a revista, a vantagem santista se deveu ao crescimento de 3,2% no ano, maior que o do porto saudita (1,6%). O total em Santos em 2022 foi de 4,98 milhões de TEUs, enquanto naquele porto do Oriente Médio foi de 4,96 milhões. Como comparação, o resultado árabe em 2021 foi de 4,88 milhões contra 4,83 milhões no complexo santista.

Confira os 10 primeiros colocados e a posição do Porto de Santos:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
China Xangai 47,30
Cingapura Cingapura 37,29
China Ningbo-Zhoushan 33,35
China Shenzen 30,04
China Qingdao 25,67
China Guangzhou 24,86
Coréia do Sul Busan 22,08
China Tianjin 21,02
China Hong Kong 16,69
10° Países Baixos (Holanda) Roterdã 14,46
40°  Brasil  Santos  4,99 

Nas Américas, Santos é o 6º maior:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
Estados Unidos Los Angeles 9,91
Estados Unidos Nova York/Nova Jersey 9,49
Estados Unidos Long Beach 9,13
Estados Unidos Savannah 5,89
Panamá Colón 5,10
6°  Brasil  Santos   4,99 
Estados Unidos Houston 3,98
Estados Unidos Virginia 3,70
Canadá Vancouver 3,56
10° México Manzanillo 3,47

Fonte: APS.

Participe do III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas

Brasília se prepara para sediar o III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, um evento de grande importância para o setor, que será realizado no dia 24 de outubro, a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Trabalho em parceria com a Comissão de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o seminário conta com o apoio e sugestão da NTC&Logística.

O evento reunirá renomados nomes do cenário político, público e jurídico com o objetivo de discutir temas relevantes no campo trabalhista do país, especialmente aqueles que impactam diretamente o setor de transporte de cargas. Com uma programação preliminar repleta de palestras e debates, o seminário visa proporcionar um espaço para a troca de conhecimentos, ideias e experiências entre os participantes.

A NTC&Logística, reconhecida como uma das principais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas no Brasil, tem um papel fundamental na realização deste evento. A entidade tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprimoramento do setor, bem como buscar soluções para os desafios enfrentados pelos transportadores e trabalhadores do ramo.

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, ressaltou a importância dos temas que serão debatidos durante o seminário. Segundo ele, “a área trabalhista é um elemento importante para o bom funcionamento do transporte de cargas, e é fundamental estar atualizado sobre as legislações e questões trabalhistas que afetam o setor”. Além disso, destacou a relevância do diálogo entre os diversos atores envolvidos, incluindo representantes do governo, especialistas e profissionais do transporte, para a busca de soluções que garantam a eficiência e a sustentabilidade do setor.

Faça já a sua inscrição no Portal NTC: https://www.portalntc.org.br/eventos/iii-seminario-trabalhista-do-transporte/

Confira a programação preliminar

Solenidade de Abertura: 14h00 às 14h30
Convidados a compor a mesa:

Deputado Arthur Lira – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro – Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Cezinha de Madureira – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Deputado Rafael Prudente – Autor do requerimento para realização do evento e membro da Comissão de Trabalho
Ministro Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Francisco Pelucio – Presidente da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

1º Painel – 14h30 às 16h30

Tema: Novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Desembargador do TRT/2ª Região
Debatedor: Dr. Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Debatedor: Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo

2º Painel – 16h30 às 18h30 – 2º Painel

Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Debatedor: Dr. Frederico Toledo Melo – Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Debatedor: Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

Encerramento: 18H30

Fonte: NTC&Logística.

ANTT abre novo período de contribuições para revisão da política de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui .

Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.

Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.

O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.

Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO JURÍDICO – ADI 5322: Publicado acórdão pelo STF sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15

Foi publicado no dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.

Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.

No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.

Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.

Por fim, importante esclarecer que, caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Fonte: Campoi & Tani Sociedade de Advogados (Assessoria Jurídica do Sindisan)

ANTT quer simplificar a regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

As contribuições para revisão e atualização do TRIC seguem até 12/9

Na última terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. “Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento”.

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

 

Fonte: ANTT

Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros

O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem definido que as empresas precisam pagar um ‘adicional de periculosidade’ para o motorista porque o veículo que dirige tem um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atualmente, os veículos comerciais saem de fábrica com tanques de combustível com capacidade que pode facilmente passar de 300 litros. Essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, cargas de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho.

A Justiça Trabalhista entende que, em função de o tanque ter essa capacidade (acima de 200 litros), a atividade se enquadra na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’ e, portanto, o motorista faz jus a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. A alternativa seria o veículo ter um tanque menor e, no meio do caminho, o veículo reabastecer.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das ‘atividades e operações perigosas’. Ela estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas em tais condições. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Para mudar esse entendimento do Judiciário, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria — já apreciada pela Câmara dos Deputados — define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.

O entendimento da CNT, afinal, é que não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil.

“Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma.

Fonte: NTC&Logística

 

Reforma tributária: proposta passará pela CCJ e seguirá para deliberação do plenário do Senado Federal

Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, com conquistas para o transporte, veja como será a tramitação da PEC no Senado

Aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados, com importantes conquistas para o transporte, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019 começou a tramitar no Senado, no mês de agosto. A proposta de reforma tributária será apreciada, primeiramente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, seguirá para deliberação no plenário. O designado para relatar a proposta foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Caso a PEC sofra alterações no Senado, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Após a concordância do texto pelas duas Casas Legislativas, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

 

Atuação

A CNT trabalha ativamente no Senado para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

A entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que sejam viabilizados os seguintes pontos:

  • alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo;
  • isenção de IPVA para os veículos de cargas e coletivo de passageiros em todos os modais; redução do prazo de transição; e
  • necessidade de trazer maior clareza ao artigo sobre exportação, de modo a explicitar a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.

 

Rito

No dia 16 de agosto, o senador Eduardo Braga apresentou o Plano de Trabalho na CCJ, que prevê a realização de audiências públicas divididas em eixos temáticos: diagnóstico, objetivos e conceitos; impacto no setor de serviços; impacto na indústria; impacto no agronegócio e no cooperativismo; regimes específicos e diferenciados; impacto sob a ótica dos Estados; e impacto sob a ótica dos municípios.

Essas audiências já estão sendo promovidas, sendo que a mais recente — realizada no dia 24 de agosto — ouviu representantes do transporte e da indústria e contou com a participação do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa. Clique aqui e leia a matéria.

A PEC também é objeto de debates técnicos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A comissão instituiu um GT (grupo de trabalho), sob coordenação do senador Efraim Filho (União-PB), para debater a proposta. A CNT integrará a mesa que discutirá o impacto da reforma no transporte brasileiro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância do consenso entre os setores produtivos e os entes federados e ponderou que cada um dos atores envolvidos no processo precisa estar munido do sentimento de coletividade.

O relator Eduardo Braga definiu uma previsão de cronograma dos próximos passos:

27/9 – Publicação do parecer na CCJ;

4/10 – Votação do parecer na CCJ;

5/10 – Matéria vai ao Plenário para cinco sessões de discussão e votação em 1º turno;

15/10 – Votação do 2º turno, já com parecer da CCJ às emendas apresentadas em Plenário;

Início de novembro – a matéria deve retornar à Câmara dos Deputados.

Veja como foi a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

 

Impactos no transporte

A CNT indicou pontos importantes, que devem ser observados nas propostas em debate no Legislativo e que tratam da reforma tributária nacional. A cartilha A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilares tem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para evitar a oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.

É importante destacar que a CNT entende que a reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e de uma maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros. No entanto, a Confederação reforça ser importante a estruturação de uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Com o objetivo de entender o novo modelo tributário proposto pela PEC, a CNT, em parceria com a Finance e a Consultoria LCA, elaborou alguns estudos para demonstrar a aplicação do IVA em outros países e seu impacto como proposto no Brasil.

Clique aqui e acesse os estudos da CNT sobre o IVA.

 

Fonte: CNT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foram implantados Planos de Contingências no agendamento de caminhões, para os terminais de contêineres do Porto de Santos, conforme segue abaixo:

1 – devido ao alto fluxo de veículos na entrada e saída do porto, na data de 25/08/2023 no período das 17h às 19h50;

2 – devido acidente na Av. Augusto Barata e  fluxo excessivo de veículos avenida perimetral, na data de 26/08/2023 no período das 11h40 às 14h15;

3 – devido ao alto fluxo de veículos na entrada e saída do porto, na data de 28/08/2023 no período das 19h às 23h30;

4 – devido à obstrução da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, em ambos os sentidos, na data de 29/08/2023 no período das 10h às 12h30, para os terminais da Margem Esquerda;

5 – Devido ao congestionamento de veículos na Av. Perimetral e Augusto Barata, no dia 31/08/2023, no período das 17h35 às 23h40 (para os terminais de contêineres e carga geral).

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS