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CNT divulga nova rodada da sondagem sobre o nível de confiança do transportador na economia

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou, nessa terça-feira (18), a nova rodada do Índice de Confiança do Transportador em relação ao ambiente de negócios e à sua atividade empresarial. A sondagem, feita com empresas de transporte rodoviário de cargas do Rio Grande do Sul, mostra que a confiança do segmento nas condições atuais caiu no segundo trimestre do ano, em relação ao primeiro. Já as perspectivas para os próximos seis meses são de leve melhora, apesar de ainda estarem baixas.

Do primeiro trimestre deste ano para o segundo, o índice de condições atuais caiu de 38,9% para 36,8%. Por outro lado, o índice de expectativas registrou uma leve ascensão, subiu de 50,9% para 51,1% no mesmo período. Os dados mostram que os transportadores estão mais confiantes no futuro que em sua situação atual. O índice geral de confiança dos empresários, que combina os dois indicadores, saiu de 46,9%, no primeiro trimestre do ano, para 46,3%, no atual.

Os motivos apontados pelos transportadores para essa baixa na confiança das condições atuais incluem a perspectiva de aumento de carga tributária, os juros elevados, a falta de investimentos em infraestrutura, o custo elevado para reposição e manutenção da frota, entre outros fatores. Por sua vez, o ligeiro aumento da confiança em relação às condições do próximo semestre está relacionado às perspectivas de menor variação dos preços dos combustíveis e de redução da taxa de juros, além da melhoria nos próprios negócios e da possibilidade de novas linhas de financiamento.

Para o levantamento, a CNT teve o apoio da Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul). A amostra contou com 321 empresários, dentre os quais 174 administram microempresas (até 9 empregados); 56, empresas de pequeno porte (de 10 a 49 empregados); 25, de médio porte (de 50 a 99 empregados); e 66, de grande porte (100 ou mais empregados).

A síntese divulgada pela CNT pode ser utilizada pelos empresários como um indicador antecedente da propensão do setor a fazer investimentos na atividade. Para a Confederação, o indicador é um balizador das ações de defesa de interesses do setor junto aos poderes Executivo e Legislativo federal e estaduais. Esse planejamento, tanto por parte das empresas quanto da Confederação, é fundamental, uma vez que a confiança é afetada pela política e pela conjuntura econômica.

Os dados gerados servem, ainda, para empresas fornecedoras e consumidoras dos serviços de transporte. Na prática, o ambiente logístico poderá entender o ânimo dos empresários do setor e antecipar as principais tendências em curto prazo.

Acesse: Índice CNT de Confiança do Transportador — Rodoviário de Carga (2ª rodada) 

Fonte: CNT.

Prévia de junho aponta quebra de recorde de cargas no Porto de Santos

A prévia estatística de movimentação de cargas no Porto de Santos apontou que junho de 2023 foi o melhor mês da história na movimentação de cargas, ultrapassando 15,6 milhões de toneladas. O recorde anterior também tinha sido registrado este ano, em março, com a marca de 15,32 milhões.

A informação foi antecipada pelo ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, nesta quarta-feira (12). De acordo com o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, o recorde “ratifica o compromisso da diretoria da APS com a eficiência do Porto de Santos”.

Com este resultado de junho, o recorde para o 1º semestre também foi batido, superando o mesmo período do ano passado (o recorde anterior) em 0,9%. Foram 81,4 milhões de toneladas considerando os meses de janeiro a junho, contra 80,7 milhões no ano passado.

As operações de embarque somaram cerca de 12 milhões de toneladas e as de desembarque 3,5 milhões. Os resultados consolidados do mês e, consequentemente, do 1º semestre de 2023, serão divulgados na última semana de julho, com a consolidação por cargas e números da movimentação de contêineres.

Fonte: APS.

Nota oficial: ao transportador

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A FETCESP lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

 

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo

Seguros Obrigatórios do T.R.C – Comunicado NTC&Logística

Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.

A responsabilidade civil do transportador por danos a carga começa com o recebimento da mercadoria a ser transportada e vai até a entrega ao destinatário, e é determinado pelo CT-e emitido que é o contrato de frete e estabelece o serviço contratado contendo origem e destino do serviço, sendo sua responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa pelos eventuais danos incorridos.

A lei, em seu artigo 13, passou e exigir obrigatoriamente a contratação pelo transportador de 03 (três) seguros:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RCTR-C é o mesmo seguro obrigatório criado pelo Decreto Lei nº 73, de 1966, cuja cobertura está vinculada à ocorrência de acidente com veículo transportador, logo tem cobertura limitada da responsabilidade do segurado, remanescendo várias hipóteses de danos à carga que não tem cobertura na apólice de RCTR-C.

As situações sem cobertura deverão ser bancadas pelo transportador ou através de um complemento na apólice – na prática por ambas as apólices.

O custo de cobertura dos riscos citados no parágrafo I da Lei já estava contemplado na cobrança do componente tarifário chamado de “Frete Valor” cujo recebimento tem como base um percentual crescente com a distância (já que quanto maior a distância, mais tempo o transportador fica com a carga e, portanto, maior o risco de acontecer algo com ela) sobre o valor da mercadoria transportada portanto é necessário observar se há cobertura para todos os riscos assumidos na contratação desta apólice,

O RC-DC tem as mesmas características do seguro até então facultativo, o RCF-DC. A obrigatoriedade dessa contratação traz algumas consequências que precisam ser compreendidas pelo mercado:

− Com a obrigatoriedade de contratação da apólice única pelo transportador por cada ramo de seguro, outra apólice não poderá ser estipulada pelo contratante para o mesmo RNTRC.

As apólices estipuladas existentes podem permanecer em vigor até o final do seu prazo.

Neste caso o transportador deverá cumprir a lei, contratando a apólice obrigatória em seu nome, e dar ciência à seguradora do contrato estipulado existente e que deverá ser cumprido, informando a sua data de vencimento.

− Com relação ao Gerenciamento de Risco, a lei assegura à transportadora a obrigação de cumprir um único plano de gerenciamento de risco e essa contratação cabe exclusivamente ao transportador em comum acordo com a sua seguradora para todas as suas operações de transporte, O embarcador poderá ter acesso à apólice para conhecer o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR e poderá exigir medidas adicionais de gerenciamento, nesta hipótese o contratante que exigir fica responsável pelo pagamento das despesas que delas advirem.

O seguro obrigatório de responsabilidade por danos corporais e danos materiais a terceiros, causados pelo veículo – RC-V, poderá ser contratado em apólice globalizada para toda a frota, neste caso tanto a própria quanto a dos autônomos agregados. Não é necessária a contratação por veículo. Terá valor mínimo de cobertura de 35.000 DES – Direito Especial de Saque para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

A empresa de transporte está obrigada a contratar o seguro de responsabilidade civil de veículo – RC-V, por viagem, em nome do transportador autônomo subcontratado (spot).

É importante destacar que os seguros obrigatórios contidos nos parágrafos II e III não eram contemplados em nenhum componente tarifário do frete – o primeiro por ter sido até a publicação da Lei contratado ou bancado pelo dono da carga transportada e o segundo por até então não existir.

A NTC cumprindo seu papel de amparo e subsídios ao Transportador associado, sugere que em suas planilhas de custos sejam contemplados por um novo componente tarifário:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida e destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles.

Valor de referência para o TSO está detalhado na Planilha Referencial NTC de Custo de Transporte para cargas em todas as especialidades sejam elas Carga Fracionada, carga Lotação e demais, os valores devem ser acrescidos de “mark up” e margem específica de cada empresa.

O valor apurado nos estudos da NTC para aplicação imediata inicia em 0,15% sobre o valor da mercadoria transportada para curta distância e pode chegar até a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada para longa distância em função da maior exposição ao risco, e o custo mínimo apurado para operar cada CT-e nas novas modalidades de seguros é de R$ 4,90 quando o valor da carga transportada por baixo especialmente no transporte de carga fracionada,

A Lei 14.599/2023 devolve a dignidade empresarial ao transportador rodoviário de cargas que passa a gerenciar a proteção contra os riscos que decorrem da sua atividade.

É fundamental que o transportador avalie se as coberturas estabelecidas em contratação de suas apólices para atender a nova Lei são suficientes ou se outras adicionais devem ser contratadas para garantir ao dono da mercadoria o ressarcimento caso ocorra algum problema durante o seu transporte.

 

São Paulo, 12 de julho de 2023

FRANCISCO PELUCIO
Presidente

 

Fonte: NTC&Logística.

ANTT, ABCR e Artesp realizam evento Rodovias do Futuro 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai correalizar, no dia 10 de agosto, o evento “Rodovias do Futuro 2023 – Construindo pontes entre a tecnologia, o mercado e o usuário”, resultado de uma parceria entre a Agência, a Associação Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O evento, que visa à troca de experiências relativas às inovações, ao uso da tecnologia e às experiências em concessões rodoviárias, vai ocorrer no WTC Events Center – Golden Hall, em São Paulo/SP.

Representando a ANTT, o diretor-geral, Rafael Vitale, e os diretores Luciano Lourenço, Guilherme Theo Sampaio e Felipe Queiroz participarão do evento, debatendo temas como a pesagem em movimento nas rodovias e os desafios para sua implementação; monitoramento remoto: drones, atendimento e manutenção nas rodovias; big data e a transformação de dados, programas e sistemas em inteligência para as rodovias; e geração de valor das concessões para as comunidades locais.

Temas como o uso da tecnologia para a prevenção de acidentes, inovação regulatória, implementação do free-flow, sustentabilidade nas rodovias, entre outros, também compõem a programação do evento. Os eixos temáticos e a programação preliminar do evento podem ser consultados no site do evento

De acordo com o diretor Luciano Lourenço, o evento é “uma oportunidade única de discutir sobre a modernização das rodovias, tendências no Brasil e no exterior e sobre como a tecnologia pode trazer desenvolvimento para a infraestrutura de transportes, sua operação e para a sustentabilidade nas nossas rodovias”.

As inscrições para o evento Rodovias do Futuro podem ser feitas pelo site oficial do evento.

Associados da ABCR podem se inscrever gratuitamente. Funcionários de órgãos públicos contam com condições especiais para inscrição.

Fonte: ANTT.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de Contingência no Agendamento de Caminhões para os Terminais da Margem Direita, devido congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni na data de 12/07/2023 no período de: 17h30 às 20h00.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

CCT será detalhada em reunião do Grupo de RH do Sindisan

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 será uma das pautas da próxima reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

A apresentação do texto ficará a cargo da Dra. Mariana Tani, do escritório Campoi, Tani e Guimarães Pereira, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

O encontro será realizado na sexta-feira, dia 14, das 10 às 11 horas, de forma virtual. A participação é aberta aos interessados e gratuita para as empresas associadas. Acesse bit.ly/RHSINDISAN  e confirme presença.

Fonte: Sindisan.

Sul Export: desafios e projetos de autoridades portuárias em pauta

Tem início hoje, dia 10, no Paraná, a edição 2023 do Sul Export – Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes. O evento é sempre uma excelente oportunidade para que presidentes de autoridades portuárias da região possam dar um panorama de seus respectivos terminais, debatendo com empresários e especialistas os desafios enfrentados e projetos a curto, médio e longo prazo. Muitos desses presidentes estarão presentes em Curitiba.

A começar pelo anfitrião Luiz Fernando Garcia, presidente da Portos do Paraná, autoridade portuária que administra os complexos de Paranaguá e Antonina. Ele participará de dois painéis do Sul Export, ambos amanhã, dia 11, realizados em Curitiba (PR). O primeiro está marcado para as 11 horas, cujo tema é “Acesso aquaviário aos portos da região Sul e o estágio da concessão do canal de navegação dos portos do Paraná”. Estarão nesse debate com Garcia o presidente do Conselho de Administração da SCPar, Marcelo Werner Salles.

O presidente da Portos do Paraná voltará ao palco para o quarto e último painel do fórum, previsto para as 16 horas. Dessa vez, o tema será “Boas práticas na gestão dos portos delegados para o desenvolvimento econômico da região”.

Garcia estará com outros dois presidentes de autoridades portuárias: Cristiano Klinger, mandatário da Portos RS, administradora dos portos do Rio Grande, de Porto Alegre e Pelotas; e Cleverton Vieira, diretor-presidente do Porto de São Francisco do Sul (SC).

A apresentação desse painel ficará a cargo do secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério de Portos e Aeroportos, Fabrizio Pierdomenico, que também é o presidente do conselho de administração da Portos do Paraná.

Programação

As atividades do Sul Export começam na manhã de hoje, segunda-feira, em Paranaguá, com visitas à sede da Portos do Paraná e a terminais do complexo portuário.

À tarde, no Bourbon Curitiba Hotel & Suites, na capital do estado, terá início o InfraJUR – Encontro Nacional de Direito da Logística, de Infraestrutura e de Transportes. E no início da noite será realizada a sessão solene de abertura do Sul Export. 

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, e a vice-presidente, Roseneide Fassina, estão participando da programação.

Fonte: BE News/ Sindisan.