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Assédio é tema de reunião do Vez & Voz

A Lei 14.457/22, que instituiu o programa Emprega Mais Mulheres e trouxe medidas importantes para o combate ao assédio sexual, foi o tema central da reunião da Comissão de Assédio, do grupo de trabalho do Vez & Voz.

O encontro foi realizado na última segunda-feira, de forma online. Como signatário do programa e membro da comissão, o Sindisan participou da programação.

Luciana de Mello, do Grupo Mirassol, fez uma explanação detalhada sobre o assunto, abordando danos morais, discriminação, assédio moral, diversidade e divergências, entre outros pontos.

O objetivo da coordenação do Vez & Voz é elaborar um e-book sobre o tema.

Fonte: Sindisan.

São Paulo – Crédito de ICMS – Subcontratação no Transporte de Cargas – Crédito somente com a emissão do CT-e Subcontratação

Para garantir o direito ao crédito do ICMS (crédito efetivo ou outorgado) na operação de subcontratação, mesmo sendo dispensada, a transportadora subcontratada deverá proceder com a emissão do CT-e Tipo de serviço Subcontratação, referenciando a chave do CT-e da transportadora contratante.

  • Emitir o CT-e, valor do frete sem ICMS
  • CFOP: 5360 ou 6360
  • CST: 051
  • ICMS – não destacar o ICMS no CT-e, pois, será recolhido pela transportadora contratante
  • Tipo de Serviço CT-e: preencher tag <tpServ> = 1 – Subcontratação
  • Preencher a Tag <DocAnt> = chave do CT-e emitido pelo contratante
  • Mencionar em dados de interesse do fisco: Transporte subcontratado conforme artigo 205 do Decreto 45490/2000 RICMS/SP. CT-e emitido de acordo com a Decisão Normativa CAT 01 de 26/04/2017.

Para mais informações, entre em contato: (11) 4173-5366.

Fonte: Paulicon.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento Rodovia Cônego Domênico Rangoni na data de 18/05/2023, no período de: 12h00 às 16h00.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

 

Reforma tributária traz novas projeções para o transporte rodoviário de cargas em 2023

A reforma tributária tem sido pauta recorrente nos debates econômicos do Brasil, principalmente após a troca de governo. Vem sendo quase unânime, por parte de diversos setores, a necessidade de mudança no sistema tributário do país, que, atualmente, demonstra complexidade e onera demasiadamente o setor produtivo.

De acordo com especialistas, a proposta da reforma tributária apresentada pelo Governo Federal tem potencial para simplificar o sistema como um todo, reduzindo a burocracia. Além disso, uma das principais mudanças está na substituição de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado tanto pelos estados quanto pela União.

Tais mudanças beneficiam segmentos que representam mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, como é o caso do transporte rodoviário de cargas (TRC), que demonstra grandes expectativas a respeito do assunto.

“É um anseio geral das transportadoras que a reforma tributária não aumente a carga de impostos. Pelo contrário, esperamos que, se não diminuir os impostos, ao menos simplifiquem sua apuração e cobrança. Uma oneração tributária, principalmente na cadeia de serviços, impacta diretamente os custos e a inflação”, comenta José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP).

Além disso, a reforma prevê a criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) federal, que poderá ter a alíquota única para todo o país, pois o Brasil, até então, possui uma das maiores porcentagens do mundo. Assim, essa criação simplificaria a tributação e reduziria os custos administrativos para as transportadoras.

Com isso, o executivo complementa: “Acredito que todo empresário está muito ansioso e, ao mesmo tempo, apreensivo com relação à reforma tributária. Somente 18 países no mundo tributam as empresas com uma alíquota acima de 30%, sendo o Brasil um deles (34%), enquanto a média de tributos de 111 países que disponibilizam dados na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 20%”.

Diante das incertezas e das dúvidas voltadas à implementação da reforma tributária e os impactos que poderão ser gerados para os diferentes segmentos da economia brasileira, como o TRC, o setor não deixa de se preocupar com tópicos que podem ser desafiadores com a não efetivação da reforma.

“Em nosso setor, basicamente as principais preocupações estão na prestação de serviços. Onde onerar tributos é muito preocupante, pois poderá diminuir a geração de empregos e aumentar a informalidade, afetando diretamente os valores finais de bens e serviços e contribuindo para aumento da inflação”, indica José Alberto.

Dessa forma, as empresas transportadoras rodoviárias de carga se preparam para as adequações de acordo com as possíveis mudanças que poderão ser efetivadas com a aprovação da reforma, de modo a aproveitar as oportunidades e a enxergar um melhor futuro para o setor. “Vejo que a reforma tributária poderá ser favorável ao desenvolvimento econômico do país e, consequentemente, ao nosso segmento, desde que não tenha o viés de aumento de receita do governo por meio da majoração dos tributos, mas pela simplificação deles”, finaliza o executivo.

Fonte: NTC&Logística.

Transportadores se reúnem em assembleia de negociação salarial

Foi realizada na manhã de ontem (17) a primeira rodada de discussões da pauta de negociação salarial encaminhada pelo sindicato laboral (Sindrod).

A Assembleia reuniu representantes de mais de trinta empresas, que puderam debater as reivindicações e propor sugestões para a comissão de negociação.

As propostas serão levadas aos representantes do sindicato profissional e, assim que haja qualquer nova definição, será convocada uma nova data de assembleia, que permanece em aberto.

Fonte: Sindisan.

ANTT publica alteração no regulamento para transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e por demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas seguintes categorias:

Aquelas voltadas a mero ajuste formal/editorial da Resolução, por conta de erros de digitação/formatação de texto;

Aquelas voltadas à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas;

E uma que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.

O parágrafo em questão estabelece que “No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.

Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração votada se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.

As alterações previstas passam então a ter vigência em data a ser divulgada no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

Senacon vai monitorar preços de combustíveis no país

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quer os Procons estaduais e municipais de todo o país monitorando os postos de combustíveis, para verificar se a redução dos preços médios da venda de gasolina e diesel para as distribuidoras foi repassado aos consumidores.

Com esse propósito, o órgão emitiu, na noite desta terça-feira (16), um ofício aos Procons, solicitando a eles que façam esse monitoramento de preços nas diversas regiões do país.

Em nota divulgada pela Senacon, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o monitoramento é fundamental para assegurar que essa redução dos preços realmente chegue aos consumidores.

“Nós queremos monitorar se essa redução chegou ao bolso das consumidoras e dos consumidores. Neste sentido eu solicitei aos Procons de todo o Brasil que exerçam a devida fiscalização”, justificou ao citar notícias veiculadas na imprensa sobre estabelecimentos que teriam aumentado de forma suspeita preços antes de a Petrobras anunciar a queda.

Segundo Damous, esses estabelecimentos serão devidamente fiscalizados. “Não aceitaremos que postos se valham de fraude para aumentar os preços hoje e dizerem que reduziram amanhã. Esses postos estarão sob a nossa fiscalização e sanções serão aplicadas em caso de fraude”, afirmou, ao garantir que a Secretaria acompanhará “de perto” a situação e que, se necessário, adotará “medidas adicionais para proteger os direitos dos consumidores e garantir a concorrência justa no mercado de combustíveis”.

No ofício, a Senacon instrui os Procons a fazerem um levantamento detalhado dos preços dos combustíveis em postos de diversas regiões. A ideia é identificar não apenas aumentos abusivos, mas eventuais “práticas irregulares que prejudiquem os consumidores”.

Petrobras

Na segunda-feira (15), a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou uma estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina que encerrou a subordinação dos valores ao preço de paridade de importação.

No dia seguinte, essa terça-feira (16), a empresa anunciou redução R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passará de R$ 3,46 para R$ 3,02. A redução do preço médio da gasolina é de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78, valor também pago pelas distribuidoras.

Com a nova política da estatal, as referências de mercado colocam o custo alternativo do cliente como prioridade na precificação; e considera o valor marginal para a Petrobras, tendo por base custos e oportunidades observadas em diversas etapas da atividade – entre elas, produção, importação e exportação de produtos.

As premissas, segundo nota divulgada pela empresa, são preços competitivos por polo de venda, participação “ótima” da Petrobras no mercado, otimização dos seus ativos de refino, e rentabilidade de maneira sustentável.

Segundo a estatal, os reajustes continuarão sendo feitos sem uma periodicidade definida e evitará repasses da volatilidade dos preços internacionais e do câmbio aos consumidores brasileiros.

Fonte: Agência Brasil.

PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio

A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Créditos de PIS/Cofins

Com a mudança, o ICMS deve ser subtraído das operações. Confira o que muda na prática de acordo com a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins.

“Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS”, explica a especialista.

Com a mudança, esse ICMS não deve compor a base de cálculo, conforme o exemplo abaixo.

“A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS”, destaca a sócia da escola SEFAZMERIR, que contém cursos voltados para os profissionais da área tributária.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. “Portanto, a partir de 1º de março de 2023 será preciso atualizar essas informações nos sistemas”, alerta a consultora.

A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em 1ª de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.

Fonte: Contabeis / Fetcesp.

Comunicado APS: Situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na saída do porto pela Av. Augusto Barata na data de 12/05/2023 no período de: 15h45 às 20h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.