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STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Contran estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico

O governo federal publicou no dia 20/06/2023 a Lei n. 14.599/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A proposta inicial da medida provisória que deu origem a lei era prorrogar a fiscalização das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico) para 1º de julho de 2025. No entanto, a Lei nº 14.599/2023 antecipou o exame tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Diante da proximidade da data e do interesse público sobre o tema, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 268/2023, estabelecendo prazo até 28 de dezembro de 2023,  para os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2023, regularizem a situação.

Vale lembrar que o CTB prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídicas em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Supremo Tribunal Federal suspende processos que tratam da natureza jurídica do terço de férias

No último dia 26, em decisão monocrática no RE 1072485, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu em todo o país o Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/6.

O ministro decidiu pela suspensão após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.
Nugepnac

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência / Nugepnac / Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).

Fonte: TRT da 2ª Região.

CNT obtém vitória em ação contra patente de sistema e método de logística de cargas modulares

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) obteve, nesta semana, importante vitória, na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para o setor de transporte e logística brasileiro. A pedido da entidade, o juizado suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da patente da empresa LF Multimodalidade em Operações de Logística Ltda.

Trata-se de um sistema e método de logística de cargas modulares, com rastreamento desde a coleta, na origem, até a entrega, no destinatário final. Esse sistema havia sido patenteado por uma empresa do Rio Grande do Sul, que estaria se valendo do registro patentário para dificultar atividade de transporte de mercadorias no território nacional.

Para contestar tal registro, a CNT contratou uma consultoria especializada em propriedade intelectual, que mostrou que setor transportador brasileiro já conhecia e utilizava o sistema de logística antes mesmo da patente. Com a decisão, a LF não poderá mais usar o registro para acionar e pressionar empresas transportadoras. A decisão da suspensão vale até o julgamento final do processo.

A Confederação considera a decisão como uma grande conquista para o setor e, por esse motivo, espera que, ao final do processo, a patente seja anulada.

Fonte: CNT.

Pedágio mais caro do Brasil sofre novo reajuste e dispara na liderança

O pedágio mais caro do Brasil, no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), será reajustado a partir deste sábado (1). O valor cobrado passará dos R$ 33,80 para R$ 35,30 – preço para veículo de dois eixos, de passeio. Na mesma data, as tarifas em outras rodovias do Estado de São Paulo também sofrerão mudança. (Confira os novos valores abaixo).

Em nota, a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), informou que os novos valores foram definidos pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), conforme previsto em contrato.

A concessionária explicou ter considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – um dos índices da inflação – para aplicar o reajuste. O último aumento aconteceu em dezembro de 2022.

O valor de R$ 33,80 cobrado por quem passa pela Rodovia Imigrantes e Via Anchieta, sentido litoral de São Paulo, já era considerado o mais caro do país agora foi reajustado em R$ 1,50.

De acordo com levantamento feito pela reportagem junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais agências reguladoras de transporte, porém, não há pedágio mais caro. O posto com a segunda maior cobrança fica na Rodovia dos Lagos, que liga o Rio de Janeiro à Costa do Sol. Em dias de semana o valor cobrado é de R$ 17,30 e aos finais de semana R$ 28,80.

Novos valores

Os pedágios das rodovias Cônego Domênico Rangoni e a Padre Manoel da Nóbrega terão um aumento de R$ 0,70 e R$ 0,50, respectivamente.

O motorista que vem para o litoral de São Paulo e passa pela Via Anchieta e a Imigrantes também sentirá o aumento de R$ 1,50. Veja abaixo:

 Reajuste dos pedágios

Nome da rodovia

Código

Cidade

Km

Valor atual

Novo valor

Cônego Domênico Rangoni

SP-055

Santos

250+464

R$ 15,80

R$ 16,50

Padre Manoel da Nóbrega

SP-055

São Vicente

279+950

R$ 9,20

R$ 9,70

Anchieta

SP-150

Riacho Grande

031+106

R$ 33,80

R$ 35,30

Rodovia dos Imigrantes

SP-160

Piratininga

032+381

R$ 33,80

R$ 35,30

Fonte: Diário Oficial, Artesp e Ecovias.

Fonte: G1.

APS passa adotar medidas provisórias para Agendamento de Caminhões a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho, a Autoridade Portuária de Santos (APS) colocará em prática, provisoriamente, algumas medidas para minimizar eventuais impactos das obras que estão sendo feitas nos trechos compreendidos entre o Casqueiro e o acesso à Avenida Augusto Barata. As medidas ficarão vigentes por 60 dias corridos, até 29 de agosto.

MEDIDAS:
O período de chegada de caminhões destinado ao Porto de Santos, transportando contêineres e carga solta, será ampliado para 3 horas além do horário estipulado, após a janela de agendamento;
Alterar a tolerância para o cancelamento do agendamento dos caminhões que deverá ser realizado até, no mínimo, 1 hora antes do início da janela de agendamento.
Dúvidas e orientações podem ser obtidas junto ao setor de sistemas logísticos da APS, pelo telefone (13) 3202-6565 – ramal 2731 ou e-mail sealog@brssz.com

 

Reivindicação Sindisan

A diretoria do Sindisan vem acompanhando de perto as alterações nos limites de tolerância dos agendamentos. Reuniões para debater o assunto e dar retorno das empresas associadas à Autoridade Portuária de Santos estão sendo feitas frequentemente.

A ampliação da tolerância que estará valendo a partir de amanhã, dia 1º, foi uma reivindicação feita em reunião realizada no último dia 15, conjuntamente com a ABTTC, conforme pode ser conferido no link.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, destaca que o retorno das empresas associadas sobre as dificuldades encontradas tem sido fundamental. “A APS está ouvindo e analisando todos os nossos pleitos. Para isso, precisamos de dados e argumentos sólidos. Os transportadores estão nos repassando todas as situações e dificuldades enfrentadas neste período de obras”, explicou.

Clique aqui e confira a portaria da APS.

Fonte: APS/ Sindisan.

Sindisan participa de visita à Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP

Carlos Panzan, presidente da FETCESP, visita Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Ele se reuniu com o Capitão Derrite, secretário de segurança pública e deputado federal (PL). O presidente do Sindisan, André Neiva, também esteve presente.

O objetivo principal dessa visita foi relacionado à manutenção do Programa PROCARGA (criado em 1997 no âmbito da SSP/SP), cujo foco é a repressão aos Delitos de Carga em São Paulo, restabelecendo a realização de reuniões periódicas de análise e avaliação do cenário com a participação do TRC Paulista.

Essa participação conjunta reforça a união e a representatividade dos diferentes atores do setor, evidenciando um esforço coletivo em busca de soluções e avanços significativos para o transporte de cargas no estado de São Paulo.

Como explicou o presidente do Sindisan, André Neiva, “o PROCARGA passará a ficar ligado ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Será criado um conselho consultivo, com a participação das entidades”, detalhou.

Na opinião de Neiva, “o fato de ter uma linha aberta com a secretaria traz mais garantia aos empresários que estão empenhados em trabalhar pelo combate ao roubo de cargas”.

Participaram ainda da reunião o presidente da NTC & Logística, Francisco Pelucio; o presidente do SETCESP, Adriano Depentor; o Presidente da ABTLP, José Maria Gomes; os diretores Marcelo Rodrigues e Roberto Mira, juntamente com o Assessor de Segurança das entidades Coronel Mauro Ricciarelli.

Fonte: Fetcesp/ Sindisan.

Sindisan e Sindrod assinam Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 já está assinada pelos representantes do Sindisan e Sindrod (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região).

O documento já pode ser acessado na intranet do Sindisan pelas empresas associadas. Basta entrar com login e senha. Caso a empresa não possua cadastro, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br e solicite cadastro.

Mediador

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 tem validade de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O documento foi inserido no Mediador do Ministério da Economia e será homologado em breve.

Fonte: Sindisan.

Parceria do Sindisan oferece MBA em Transporte Rodoviário de Cargas

Estão abertas as inscrições para o MBA em Transporte Rodoviário de Cargas pela UCEFF (União do Centro Universitário FAI, de Itapiranga, e a FAEM – Faculdade Empresarial de Chapecó, ambos de Santa Catarina).

A capacitação, que será 100% online, está sendo feita em parceria com o Sindisan e oferece valores promocionais para as empresas associadas.

As aulas têm interação entre professor e aluno, com a obrigatoriedade de câmera aberta. As atividades serão realizadas quinzenalmente, às terças e quintas, das 19 às 22h30.

O curso é permitido pelo Ministério da Educação (MEC) e tem o diferencial de poder ser feito por pessoas que não possuem diploma de Ensino Superior. De acordo com a coordenadora pedagógica do curso, Márcia Calderolli, os que já são graduados recebem certificado de MBA, já os não graduados terão um certificado de Aperfeiçoamento Profissional em Transporte Rodoviário de Cargas, com carga horária de 360 horas.

Na grade, serão apresentados temas como Cenários Econômicos no Segmento do Transporte de Cargas, Planejamento Estratégico da Logística Empresarial e do TRC, Logística Internacional e os Modais de Transporte, Fundamentos da Economia Colaborativa, Solidária e o Cooperativismo, Legislação Trabalhista no TRC, entre outros.

Saiba mais:

Mensalidades:

R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) para associados ao sindicato.

R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para não associados.

Carga horária: 360h

Início das aulas:

11/07/2023 (terça-feira)

Clique aqui e faça sua inscrição.

Para mais informações, entre em contato:

Márcia Calderolli – (49) 99923-3769.

Maristela Dos Santos – (11) 99974-9914.

Confira aqui o material completo.

Fonte: UCEFF/ Sindisan.

ANTT realiza Tomada de Subsídios para revisão de resolução de pisos mínimos de frete de janeiro de 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na última quarta-feira (21/6), a Tomada de Subsídios nº 2/2023, com o objetivo de colher contribuições para revisão da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC).

O período para envio de contribuições se iniciou no dia 21 e vai até as 18h do dia 21 de julho de 2023.

A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios está disponível no Sistema ParticipANTT 

Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ts002_2023@antt.gov.br.

Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube   

 HISTÓRICO

A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas com o objetivo de propiciar condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, promovendo remuneração adequada ao serviço prestado. Foi outorgada à ANTT a competência para publicar normas referentes ao piso mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as especificidades de cada carga.

Por meio de procedimentos de aprimoramento da atualização da tabela de fretes, revisões metodológicas foram realizadas em 2019 e 2020, sendo precedidas de processos de participação e controle social.

Com a edição da Medida Provisória nº 1.117/2022, transformada na  Lei nº 14.445/2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), área técnica que acompanha a metodologia de atualização, identificou a necessidade, para a próxima revisão ordinária, prevista para a publicação de tabela atualizada para 20 de janeiro de 2024, de realização de estudos mais detalhados para aprimoramento da metodologia vigente, incluindo os valores de referência adotados nas planilhas de cálculo tendo como base os valores efetivamente praticados no mercado.

Fonte: ANTT.