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ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.

A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

CNT, SEST SENAT e ITL passam a assinar como Sistema Transporte

A partir do mês de maio, a CNT, o SEST SENAT e o ITL passam a assinar, de forma conjunta, como Sistema Transporte.

O objetivo da iniciativa é consolidar ainda mais a percepção da sociedade acerca das instituições enquanto indutoras do desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

Além de identificar mais facilmente a área em que as três casas atuam, a nova assinatura proporcionará um posicionamento no mercado de forma mais clara, de modo a fortalecer as marcas, a presença e a representatividade.

A novidade – que já pode ser percebida nas novas publicações e campanhas das instituições – é um importante marco por representar o trabalho integrado desenvolvido em prol de um transporte cada vez mais reconhecido perante a sociedade.

Fonte: Agência CNT.

Prazo final para entrega da Rais 2023 acaba nesta quarta-feira (10)

As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio.

As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega.

Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como preencher a RAIS

A  RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:

Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;

Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;

Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;

Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;

Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;

Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;

Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

 O que é a RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS e o eSocial

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Devido a acidente na Av. Perimetral da Margem Esquerda, acionamos o Plano de Contingência, somente para os terminais da Margem Esquerda das 12h às 14h20 – 04/05/23, conforme Norma da Autoridade Portuária transcrita abaixo.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

 

Localfrio dispensa a apresentação presencial e antecipada de documentos para carregamento de cargas

Para otimizar o processo de registro de carregamento, a Localfrio não está mais exigindo o envio de documentos pessoalmente e de forma antecipada ao terminal. O motorista deverá continuar apresentando, no momento do carregamento, todos os documentos relacionados à carga.

A alteração foi uma reivindicação de empresas associadas ao Sindisan e apresentada pelo presidente André Neiva aos representantes da empresa.

No dia 18 de abril, durante uma reunião com o gerente operacional da Localfrio, Luciano Martins, e o gerente de Segurança e Portaria da empresa, Luciano Santos, Neiva debateu as normas e procedimentos do atendimento do terminal, destacando as sugestões dos transportadores. No último dia 26, a empresa publicou comunicado com os novos procedimentos, que seguem abaixo:

A transportadora deverá enviar por e-mail os documentos citados abaixo, para o Terminal de Carregamento (T1 ou T2) e de forma antecipada.

Para facilitar a identificação do processo, sugerimos a padronização no formato do Título de E-mail.

Documentos a serem anexados e legíveis:

  1. Protocolo de agendamento;
  2. CTE ou Ordem de Coleta;
  3. CNH;
  4. Documentos do cavalo e carreta;

 

Formato do título do e-mail:

99/99/999 – 99:99hs – Número do container ou DI para o caso de carga solta.

Grupo de e-mail:

registro@localfrio.com.br – Carregamento no T1

registrot2@localfrio.com.br – Carregamento no T2

Este e-mail será usado somente para envio de documentos, não será usado para comunicação com o cliente.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para liberação@localfrio.com.br ou entre em contato com a área de atendimento ao cliente, pelos telefones (13) 3344-3200 ou (13) 99765-4188.

Fonte: Sindisan/Localfrio.

ANTT inicia revalidação ordinária do RNTRC

A ANTT está realizando o processo de validação automática de dados dos Transportadores de categoria ETC, e ao passo que a validação automática for sendo concluída, vai disponibilizar a Lista Pendências.

O transportador deverá corrigir as pendências apontadas pela Agência para regularizar a situação de seu registro

A correção dos dados divergentes poderá ser feita no prazo de 10 meses, exclusivamente no pedido de Revalidação Ordinária.

Na finalização deste pedido, após a análise pela ANTT, as pendências existentes serão encerradas e o Registro do transportador estará correto na Agência.

De acordo com informações recebidas hoje (4) pelo Sindisan, que atua como ponto de atendimento da ANTT, “devido ao alto volume de dados dos transportadores e respectivas frotas, e a dependência da performance da integração do RNTRC com as bases da Receita Federal e RENAVAM, a revalidação ordinária de uma parte das ETCs ainda está em processamento. Portanto, ainda não será possível a estes transportadores realizar a Revalidação Ordinária”.

As empresas podem solicitar a consulta para saber se a sua lista de pendências já foi disponibilizada pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan/ ANTT/ Sitcarga.

Márcio França assina cessão de parte da área do Porto de Santos à Prefeitura

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou na terça-feira (2) o contrato de cessão de parte da área de armazéns do Porto de Santos à Prefeitura da cidade. No local será criado o Parque Valongo, um projeto que prevê a revitalização do espaço, transformando-o em um polo turístico.

O investimento previsto para a construção do parque é de R$ 15 milhões. O valor está garantido como compensação por parte de uma empresa portuária multinacional, que em breve formalizará o aporte do recurso. As obras devem ser concluídas em julho de 2024.

De acordo com o ministro Márcio França, o objetivo é que o Porto de Santos continue operando de maneira eficaz e batendo recordes, porém que seja também um atrativo. “O porto permanecerá público, servindo à sociedade brasileira, e agora com um espaço bonito e turístico para as pessoas desfrutarem”, afirmou.

O projeto é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre Ministério Público, Autoridade Portuária e Prefeitura de Santos. Pela proposta, o armazém 4 integrará o parque, tornando-se um espaço para atividades culturais, sob gestão da Prefeitura. O armazém 7 ficará sob responsabilidade da Autoridade Portuária (SPA), que deve destiná-lo a atividades educacionais e tecnológicas em parceria com universidades. Já o espaço entre os armazéns 5 e 6, que não existem mais, será utilizado para área aberta do projeto.

Fonte: Minfra.

Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.

STJ anula multas NIC aplicadas sem dupla notificação

A multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração de circulação e conduta, nos termos do artigo 257, parágrafo 8°, do Código de Trânsito Brasileiro.

Multa NIC é uma sigla que significa: Multa por Não Indicação do Condutor.

Em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório emitir dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá 2 vezes o valor da multa originária (L.14.229/21).

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor.

Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Portanto, as pessoas jurídicas que tiveram seus veículos multados por NIC fazem jus à restituição dos valores pagos, limitada aos últimos 5 anos, uma vez que as multas são nulas de pleno direito.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. Procure um advogado especialista em trânsito para analisar seu caso e receber a devolução dos valores de multas NIC pagas com juros e correção monetária.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

Salário mínimo de R$ 1.320 entra em vigor

Desde ontem (1º), o trabalhador que recebe salário mínimo tem o segundo reajuste do ano. A remuneração mensal passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. A medida provisória com o aumento foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O valor de R$ 1.320 originalmente estava previsto no Orçamento Geral da União de 2023. No entanto, foi adiado em quatro meses porque o salário mínimo neste valor não permitiria pagar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o ano.

O aumento para R$ 1.320 ficou em discussão porque os R$ 6,8 bilhões destinados pela Emenda Constitucional da Transição se mostraram insuficientes para bancar o aumento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atrelados ao salário mínimo. Isso porque a forte concessão de aposentadorias e pensões no segundo semestre do ano passado criou impacto maior que o estimado para os gastos do INSS neste ano.

De acordo com o Ministério da Fazenda, além dos R$ 6,8 bilhões, o governo precisaria de R$ 7,7 bilhões para bancar o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 ainda em janeiro. Inicialmente, a equipe econômica queria adiar o reajuste para 2024, mas o governo conseguiu encontrar recursos para o novo aumento do mínimo. O dinheiro veio do recadastramento do Bolsa Família, que eliminou 1,2 milhão de beneficiários em situação irregular apenas em abril.

“O relator [do Orçamento], depois que o projeto foi encaminhado ao governo federal, reforçou o orçamento do Ministério da Previdência em R$ 6,8 bilhões. Só que esse recurso foi consumido pelo andar da fila do INSS [redução da fila de pedidos]. A partir do início do processo eleitoral, a fila começou a andar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro.

Segundo o ministro, a aceleração da inclusão de aposentadorias e pensões consumiu os R$ 6,8 bilhões. “Pedimos para a Previdência refazer os cálculos, para repassar na mesa de negociação que será aberta com os sindicatos. O presidente cumpre a palavra este mês e cumprirá a palavra este ano [sobre a valorização do salário mínimo acima da inflação]”, acrescentou o ministro na ocasião.

Projeto

Após os dois reajustes deste ano, um em janeiro e outro agora em maio, o governo busca discutir uma política de valorização permanente do salário mínimo a partir de 2024. Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o governo em breve enviará um projeto de lei que retoma a fórmula que vigorou de 2012 até 2019.

Pela política anterior, o salário mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haverá apenas a reposição pela inflação. O Ministério da Fazenda defendia outra fórmula, que incluiria a variação do PIB per capita e teria impacto menor no Orçamento, mas foi vencido.

Fonte: Agência Brasil.