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Reunião do Comus apresenta ponto de vista da Prefeitura de Santos sobre o Porto

A Visão da Prefeitura de Santos sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres. Este foi o tema apresentado pelo engenheiro da prefeitura Adilson Gonçalves, durante a reunião do Comitê de Usuários de Portos e Aeroportos (Comus), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O encontro foi realizado no último dia 23 e coordenado por José Cândido Senna.

Gonçalves, que faz parte da equipe da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Emprego, destacou que a capacidade atual dos terminais que operam no cais santista é de 5,3 milhões de TEUs/ano. “Mas esse número pode chegar a 6,6 milhões até 2030”, explicou.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) foram abordadas pelo especialista. “Atualmente, existem apenas 11 autorizadas no país e somente duas efetivamente implantadas (Pecém/CE e Parnaíba/PI). Em 2017, Santos foi considerada apta a sediar uma ZPE pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação”.

Segundo Gonçalves, a área continental de Santos foi apontada como a de melhor potencial. “A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da área continental em vigor, já prevê implantação de atividades industriais de baixo impacto ambiental”, detalhou. Conforme foi apresentado, indústrias de alta tecnologia têm esse perfil.

“O foco seria a produção de produtos sustentáveis, proporcionando a geração de empregos para a região”, afirmou o engenheiro. Finalizando, Gonçalves ressaltou que as indústrias com potencial para a implantação de ZPEs têm alto valor agregado, alta tecnologia e baixo impacto ambiental.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou virtualmente da programação.

Fonte: Sindisan.

Medida Provisória 1159/2023 – Aumento de Pis e Cofins – Lucro Real

No dia 13 de janeiro de 2023, foi publicada pelo Governo Federal uma Medida Provisória intitulada 1.159/2023 que fez mudanças em algumas leis que tratam dos impostos PIS e COFINS.

A mudança mais importante diz respeito à exclusão do ICMS, da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições em questão.

Essa alteração pode resultar em uma redução do valor dos créditos e, consequentemente, em um aumento do valor devido pelas empresas.

A nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de maio, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Essa mudança gerou controvérsias porque contradiz o entendimento da Receita Federal, que previa em seu art. 171, inciso II, da Instrução Normativa n.º 2.121/2022, a possibilidade de inclusão do ICMS na base de créditos de PIS/COFINS, ainda que esse valor não entrasse na composição da base de débitos do fornecedor.

Certamente essa mudança será contestada na justiça pelas seguintes razões:

– Não está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 69, RE 574.706/PR.

– As leis que tratam dos impostos PIS e COFINS estabelecem que os créditos correspondem ao “valor do bem”, e como o ICMS é um imposto que faz parte do custo da mercadoria/serviço adquirido, não é possível separá-lo.

As empresas que estão sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (Lucro Real) desses impostos devem prestar atenção a essa mudança e entender como ela pode impactar seus preços, custos e receitas a partir de maio de 2023, quando a nova regra passará a valer, salvo se alterada/revogada ou não apreciada pelo Congresso Nacional, até o dia 1º de maio de 2023.

Sendo este o caso da sua empresa, ou havendo dúvidas, orientamos consultar um advogado especializado na área tributária para maiores esclarecimentos a respeito do cabimento de uma medida judicial.

Fonte: Paulicon.

Sindisan dá boas-vindas à nova gestão da Alesp

No último dia 15 de março, os 94 deputados estaduais de São Paulo tomaram posse no mandato que irá até o início de 2027.

Para dar as boas-vindas e colocar o Sindisan à disposição do legistativo paulista, o presidente do Sindisan, André Neiva, fez uma vista de cortesia ao novo presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado, no último dia 22.

“Estamos disponíveis para ajudar a assembleia no que for preciso e, mais do que isso, sentimos que as portas estão abertas para levarmos as nossas pautas”, afirmou Neiva.

Fonte: Sindisan.

Exame toxicológico periódico

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esse exame visa aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

Além da exigência no momento da mudança de categoria de habilitação ou na sua renovação, o Código também estabelece exame periódico a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 (setenta) anos, independentemente da validade dos demais exames de aptidão física e mental.

Apesar do exame periódico já existir no CTB desde o advento da Lei nº 13.103/2015, apenas com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 12/04/2021, foram criadas duas infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico periódico com a inclusão do artigo 165-B do CTB.

A primeira infração, para aquele que conduz veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, sem realizar o exame toxicológico periódico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo legal, com  penalidade de multa gravíssima multiplicada por 5 vezes  (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Condutores com Habilitação (Renach) de resultado negativo em novo exame.

A segunda prevê a mesma penalidade para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) e não comprova a realização de exame toxicológico periódico por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

O Contran chegou a prorrogar o prazo para aqueles condutores que estavam irregulares, mas o calendário de prorrogação encerrou em dezembro de 2021.

Com a alteração do CTB pela Medida Provisória 1153/2022, essas infrações somente serão fiscalizadas a partir de 1º de julho de 2025.

Fonte: MFV Trânsito – empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte ao Sindisan.

Vice-presidente do Sindisan participa de painel no 2º Encontro Vez & Voz

Conhecer para Transformar. Com este tema, foi realizado, na tarde de ontem, na sede do Setcesp, o 2º Encontro Vez & Voz. O Sindisan é um dos signatários da iniciativa, que visa incentivar o protagonismo feminino no Transporte Rodoviário de Cargas. A vice-presidente do Sindisan, Rose Fassina, participou do painel Mulheres na Liderança das Entidades.

Rose destacou em sua fala que “muitas vezes, precisamos dos homens para abrir as portas”. A vice-presidente explicou que sempre quis estar na área de Recursos Humanos (RH) e deu a dica de como consegue desempenhar tantas atividades e em várias entidades. “Eu trabalho e treino minha equipe. Hoje, tenho uma equipe tão boa, que não precisa da minha presença física. Eu consigo sair e fico tranquila”, afirmou.

A programação foi coordenada pela presidente executiva do Setcesp, Ana Carolina Jarrouge e contou com a presença do Presidente do Conselho Superior da entidade, Adriano Depentor.

Os presentes ainda puderam assistir às apresentações de Raquel Serini, do Instituto Paulista de Transporte de Carga (IPTC), que trouxe dados do Índice de Equidade do TRC; um painel com Gislaine Zorzin, vice-coordenadora do Vez & Voz, além de palestras com Helda Elaine e Tatá Zanin.

O painel Mulheres na Liderança das Entidades, do qual participou Rose Fassina, ainda contou com a participação de Marinês Kerller, vice-presidente da Fetranslog Nordeste; e Bruna Medeiros, presidente da Gristec.

Saiba mais sobre o Vez & Voz em: www.vezevoz.org

Fonte: Sindisan.

Grupo de RH faz visita técnica ao SEST SENAT de São Vicente

Na tarde de ontem (22), foi realizada a primeira reunião do ano do Grupo de RH do Sindisan em parceria com a Comjovem Santos. Na oportunidade, foi realizada uma visita técnica no SEST SENAT de São Vicente.

Durante a atividade, representantes de diversas empresas associadas puderam conferir os serviços prestados pela unidade, como atendimento odontológico, pilates, nutrição, psicólogo, musculação, aula de informática, treinamento em simulador de direção, entre outros.

De acordo com o diretor da unidade, Sérgio Pereira, a visita foi planejada com o objetivo de aproximar as empresas do SEST SENAT. “As empresas contribuem mensalmente com 2,5% ao SEST SENAT e, muitas vezes, os colaboradores não têm conhecimento dos serviços que tem à disposição, tanto para eles como para os seus dependentes”, afirma Pereira.

O grupo de RH promoverá reuniões periódicas e, para esse ano, tem a proposta de realizar atividades itinerantes nas unidades localizadas na Baixada Santista a fim de fomentar a adesão dos usuários ao serviço.
A gerente executiva do Sindisan, Patrícia Santos, e também coordenadora do grupo, destaca a importância da participação das empresas nas atividades relacionadas ao tema, e convida os interessados a entrarem em contato com a entidade para obter mais informações.
“Hoje, o Sindisan está empenhado em desenvolver atividades que promovam os assuntos de desenvolvimento das pessoas nas empresas e esse é o canal que criamos e esperamos poder contar com a participação de todos”, disse Patrícia.
Os interessados devem entrar em contato pelo secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan.

Processos trabalhistas no E-social

A partir do dia 01/04/2023, será necessário enviar para o E-Social as

informações referentes aos processos trabalhistas. As informações que

deverão ser lançadas são as seguintes:

– Decisões que transitarem em julgado do dia 01/04/2023 em diante.

– Acordos judiciais homologados a partir do dia 01/04/2023.

– Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos

de liquidação a partir do dia 01/04/2023, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.

– Acordos no âmbito de CCP (Câmara de Conciliação Prévia) ou Ninter

(Núcleo de Conciliação Intersindical Trabalhista) celebrados do dia

01/04/2023 em diante.

Os dados do processo serão enviados ao E-Social através dos eventos S-

2500 (Dados do processo) e S-2501 (parcelas remuneratórias), mesmo que

os valores constantes no processo sejam valores indenizatórios, ou seja, sem incidência para os encargos sociais (INSS, FGTS, IR), estes também deverão ser enviados para o portal do E-Social.

E o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do

trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da

decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo

de acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.

Comjovem Sindisan arrecada donativos para vítimas no Litoral Norte

Jogos de lençóis, roupas, produtos de higiene e limpeza, cestas básicas, além de galões de água. Todos estes itens foram arrecadados pelos integrantes da Comjovem Sindisan e doados às vítimas das chuvas que trouxeram diversos prejuízos aos moradores do Litoral Norte de São Paulo, em fevereiro.

Todo o material foi entregue pelo coordenador da Comjovem, Pedro Sorbello, e pelo presidente do Sindisan, André Luís Neiva, para a empresa MSC (Mediterranean Shipping do Brasil), que também fez uma campanha de arrecadação e entregou todos os donativos em São Sebastião.

Na opinião de Sorbello, a Comjovem e os sindicatos possuem uma força gigante. “E quando nos unimos para ajudar o próximo, isso faz toda a diferença”. O coordenador acrescenta: “Quando nós praticamos o bem, nos sentimos bem também, e isso é saudável para todo mundo, principalmente para as pessoas que estão recebendo essa ajuda”.

O presidente do Sindisan incentiva as ações da comissão de jovens. “São eles que vão dar continuidade ao nosso trabalho. Temos que apoiar e fazer o que for possível para que o trabalho do grupo cresça”, ressalta Neiva.

Fonte: Sindisan.

Governo aprova aumento do biodiesel no diesel para 12%

O CNPE, Conselho Nacional de Política Energética, aprovou o aumento da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil para 12% a partir de abril. Estabeleceu, também, aumento progressivo até chegar a 15% em 2026 – hoje o porcentual de mistura é de 10%.

A estimativa do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, é a de aumento de 2 centavos no preço do diesel na bomba dos postos. Segundo ele disse à Agência Brasil “fizemos estudos técnicos profundos para evitar que tivesse um impacto econômico muito grave no preço do diesel e, portanto, chegamos à conclusão que o número mais coerente [é de 12%], que não impacta praticamente nada, 1 centavo a cada 1% do aumento da composição [de biodiesel]”.

Em 2021, a CNPE autorizou a ANP a elevar o porcentual para 13%, mas o governo, à época, reviu a decisão. Com a decisão de hoje, tomada em reunião com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o porcentual de 13% será alcançado em abril de 2024, 14% em abril de 2025 e 15% em abril de 2026.

O setor de transporte critica a medida, que vai pesar no bolso do transportador. Os ambientalistas, porém, esperavam aumento maior já neste ano. Há algumas semanas a Anfavea distribuiu nota conjunta com outras instituições, como a Fenabrave, NTC&Logística e a CNT, afirmando que o aumento da mistura poderia prejudicar os motores em circulação. Silveira disse à Agência Brasil que a elevação do biodiesel até 15% não traz prejuízos para os motores dos caminhões: “Estamos desenvolvendo estudos para dar mais segurança no aumento do biodiesel, levando em consideração a balança técnica, comercial, mas, fundamentalmente, social, que é o grande espectro do governo do presidente Lula, combater a desigualdade no País”.

Fonte: NTC&Logística.