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Resolução 5998 traz novidades para o transporte de Produtos Perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.
Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.

Opinião

De acordo com Sérgio Sukadolnick, representante do Grupo Cesari e coordenador do grupo de trabalho de Assuntos de Produtos Perigosos do Sindisan, na atualização do documento foram atendidas diversas solicitações para o transportador, tais como a declaração na nota fiscal e a responsabilidade de embalagem adequada. “Mantiveram a figura do contratante do transporte e a retirada da ficha de emergência”, detalha Sérgio.

O especialista continua: “a atualização dos produtos com base nas Resoluções da ONU, agora chegam até o número 3550”, explica.

Sérgio destaca as alterações principais a partir de 01/06/2023:

– [ ] Sai a obrigatoriedade da declaração referente a adequação de acondicionamento na nota fiscal

– [ ] O transportador não será mais responsabilizado pela verificação das embalagens homologadas pelo inmetro

– [ ] Continuam e foram estendidas as responsabilidades do contratante do transporte.

– [ ] Também não houve alteração quanto ao porte da ficha de emergência (continua não obrigatório).

Acesse aqui a íntegra do documento.

Fonte: ANTT.

Nova edição da Pesquisa CNT de Rodovias será divulgada no dia 9

A Confederação Nacional do Transporte divulga, na próxima quarta-feira (09), às 10h30, em coletiva de imprensa a ser realizada na sede da CNT, em Brasília (DF), os resultados da Pesquisa CNT de Rodovias 2022. 

Durante 30 dias, 22 equipes percorreram 110.333 quilômetros para avaliar a malha rodoviária pavimentada brasileira, abrangendo 100% das rodovias federais e os principais trechos estaduais.

A pesquisa apresenta:

Condição da infraestrutura rodoviária no Brasil;

Impactos socioeconômicos da qualidade das rodovias;

Análise qualitativa de rodovias públicas e concedidas; e

Necessidade de investimentos públicos no setor.

O objetivo da Confederação é fornecer dados que resultem em ações efetivas para promover o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Fonte: CNT.

PGFN permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de dívida

Publicada Portaria PGFN n° 8.798/2022, que disciplina o Programa QuitaPGFN, acordo que possibilita, de forma excepcional, a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível no portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

O Programa prevê duas propostas de acordo:

– quitação antecipada de saldo devedor de transação – permite que os débitos que já estão negociados em transação sejam liquidados mediante o pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Para conferir quais modalidades de transação são elegíveis ao acordo e as condições de adesão, clique aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-quitacao-antecipada-de-saldo-de-transacao

– transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperável – permite que os débitos sejam negociados com até 100% de desconto sobre os acréscimos-legais, sendo o saldo restante liquidado mediante o pagamento de, no mínimo, 30% e o valor remanescente quitado com os créditos de PF/BCN da CSLL.

Esse acordo abrange apenas as inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis inscritas em dívida ativa até 7 de outubro de 2022. Para conferir os critérios e as condições de adesão, clique aqui: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/adesao-ao-quitapgfn-para-negociar-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis

Vale destacar que os créditos de PG/BCN da CSLL devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.

Por fim, para o pagamento à vista, é possível utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, conforme o Capítulo VIII da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

Fonte: PGFN.

Fenatran tem início no dia 7 e vai até 11 de novembro

A 23ª edição da Fenatran, que será realizada de 07 a 11 de novembro, no São Paulo Expo, contará com a Arena de Conteúdo, localizada na rua principal do pavilhão. Neste espaço, será realizada uma agenda diária de palestras e debates, que visará a atualização do público sobre os principais desafios e oportunidades do mercado. Os temas que vão dominar a maioria dos painéis da Arena Fenatran serão as perspectivas do cenário brasileiro em 2023, sustentabilidade e inclusão feminina, além dos conteúdos de patrocinadores e parceiros.

“Seguindo a Rota Digital lançada em 2021, que desde então vem gerando bastante conteúdo no formato digital para o mercado, nada mais conectado do que trazermos esse pilar também durante a feira, em novembro. A Arena de Conteúdo da Fenatran será o ponto de encontro de quem estiver em busca de conteúdo qualificado, networking e desenvolvimento profissional. Certamente, uma experiência presencial de alto valor para a comunidade Fenatran”, explica Ana Paula Pinto, gerente da Fenatran.

A grade contará com speakers renomados no setor de transporte de cargas e logística e terá acesso gratuito a todos os credenciados para a feira. E todo o conteúdo produzido neste espaço será disponibilizado posteriormente na plataforma da Rota Digital Fenatran para acesso on demand.

Para mais informações e cadastramento, acesse www.fenatran.com.br

Fonte: Fenatran.

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais – foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.

O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126899

Fonte: Receita Federal.

Atendimentos administrativos da SPA estarão suspensos nos dias 14 e 15 de novembro

Devido ao feriado nacional do Dia da Proclamação da República (15 de novembro), os atendimentos administrativos da Santos Port Authority estarão suspensos nos dias 14 (segunda-feira) e 15 (terça-feira).

Os serviços essenciais de atendimento ao usuário funcionam em regime de plantão. O Porto de Santos funciona normalmente.

Para casos de emergência, o telefone da Guarda Portuária é (13) 3202-6570.

Fonte: SPA.

Anatel cria código 0304 para identificar ligações de cobrança

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

Fonte: Agência Brasil.

Transportadores avaliam fase de testes dos novos prazos de agendamentos no Porto de Santos

Discordância nas cobranças de no-show pelo fato de o caminhão estar na fila dentro do horário agendado, prazos curtos para a alteração de veículo, falta de janelas. Estes foram só alguns dos pontos apresentados pelos transportadores que participaram da reunião realizada no Sindisan, na tarde de ontem (31).

O encontro teve como objetivo principal avaliar as mudanças trazidas pela

norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022, publicada pela Santos Port Authority (SPA). O documento alterou o regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos e reduziu os limites de tolerância nos agendamentos de carga no Porto de Santos. Como explicou o presidente do Sindisan, André Neiva, diversas empresas enviaram evidências mostrando as dificuldades trazidas pelas mudanças. “Nosso objetivo é reduzir os impactos às transportadoras e, nesse sentido, estamos empenhados em obter o maior número de relatos a fim de que sejam devidamente avaliadas nesse período de teste”. A diretoria do Sindisan acompanha o processo de mudança e convidou as empresas de transporte para trazerem suas observações sobre esta fase inicial para que sejam levadas às autoridades competentes.

Presente ao encontro, Roberto Paveck, da área de Planejamento Logístico da SPA, explicou que a norma já tem 11 anos e a ideia é atualizar o documento com a participação de todos. “Temos que construir uma solução conjunta, ouvindo todos os lados e alterando de acordo com as possibilidades”.

Um dos pontos relatados pelos presentes foram os atrasos nos navios, gerando filas e pagamento de no-show para os caminhões, apesar de os mesmos chegarem ao terminal antes do horário agendado. “Semana passada, vários navios atrasaram”, afirmou o diretor do Sindisan Leonardo Sorbello.

Os transportadores sugeriram ao representante da SPA que o prazo do pré-stacking seja ampliado. Uma reclamação comum entre os participantes foi o procedimento adotado pelo terminal da Santos Brasil, exigindo que a placa do caminhão fosse alterada até uma hora e meia antes do horário agendado. O Sindisan já havia tratado o assunto com a SPA que informou que a alteração poderia ser feita até com uma hora de antecedência.

Paveck destacou a importância dos relatos apresentados pelas transportadoras e se colocou à disposição para melhorar o processo. “Peço um voto de confiança para vocês, para que possamos aprimorar esta norma até abril”.

Fonte: Sindisan.

ANTT publica resolução sobre o transporte de produtos perigosos no Mercosul

No último dia 21 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução Nº 5.996, de 20 de outubro de 2022, que trata do transporte de cargas pelo Mercosul.

O texto em questão é a aprovação do modelo da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os países do Mercosul.

De acordo com o texto, a resolução entra em vigor no próximo dia 1º de novembro, e diz que durante as operações de transporte de produtos perigosos, é obrigatório o porte da denominada Ficha de Emergência, que contém informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na adoção das ações necessárias em caso de acidente.

Mais detalhes e as instruções de preenchimento da Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul podem ser visto no link https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005996&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2022&seq_ato=000

Fonte: Fetcesp.

Direita livre: nova regra que deixa furar semáforo vermelho causa confusão

Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.

Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril do ano passado, muitos municípios já liberam a conversão mencionada acima, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”. Contudo, a novidade tem confundido motoristas.

Em Campo Grande (MS), uma dessas cidades, reportagens locais apontam que, apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo outros motoristas de fazer a conversão.

Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.

É natural surgirem dúvidas a cada mudança nas regras. Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada no Brasil porque o tema ainda carece de regulamentação.

“Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País”, alerta o especialista.

De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”.

“Já identifiquei pelo menos quatro placas diferentes para regulamentar a mesma conduta, o que é inadmissível. Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Ele complementa que, mesmo quando o assunto estiver regulamentado pelo Contran, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão à direita.

O que dizem prefeituras

Identificamos que, além de Campo Grande, Cuiabá (MT) e Brasília (DF) são outras cidades que permitem a conversão livre. Questionada, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sustenta que a sinalização de livre conversão à direita em semáforos tem amparo na Lei 14.071/2020.

“A sinalização foi instituída em locais com problemas de fluidez. Todas as vias são sinalizadas, com a placa indicando a livre conversão à direita, que não é obrigatória nesses pontos. No caso dos condutores que não desejam fazer a conversão, a Agetran orienta os mesmos que parem seus veículos na faixa ao lado”, diz nota enviada pela gestão do município. No caso da capital do Mato Grosso do Sul, essas placas foram instaladas em locais como o cruzamento das avenidas Eduardo Elias Zahran com Spipe Calarge e também das avenidas Ceará com Capital.

Por sua vez, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) de Cuiabá também afirma que a liberação da conversão busca trazer mais fluidez no trânsito e “segurança a condutores e pedestres”. “Esse processo é feito sempre obedecendo as regras do CTB. O município entende que a medida implantada em Cuiabá está em acordo com as legislações que normatizam o trânsito brasileiro”.

Já o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Distrito Federal, que implantou, em caráter experimental, a sinalização de livre conversão à direita em algumas localidades de Brasília, ainda não respondeu à nossa reportagem.

Fonte: UOL Carros.