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Credencial de estacionamento para idosos pode ser feita pela internet em Santos

Buscando trazer conforto e praticidade aos munícipes, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já disponibilizam a emissão de credenciais para estacionamento de idosos via internet. A iniciativa, sem custo, visa, de forma segura, evitar que o idoso tenha que se deslocar a um posto de atendimento presencial.

A ferramenta de emissão on-line contempla motoristas com mais de 60 anos e está disponível para os que possuem carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br.

O passo a passo para emissão da credencial de estacionamento pode ser conferido no site da CET-Santos (www.cetsantos.com.br), clicando em ‘Serviços’, ‘Credencial de Estacionamento’ e escolher a guia ‘Para Idosos – Senatran’.

Ao final do cadastro, caso o interessado não possua qualquer impedimento, será apresentada a tela com o botão ‘Baixar Credencial’, para fazer o download do documento. Ele poderá ser impresso e afixado no veículo, em local visível. A autenticidade da credencial de estacionamento pode ser verificada pela leitura do QR Code do documento.

A CET-Santos reforça que o posto do Poupatempo permanece com o atendimento presencial visando a emissão de credenciais de idoso, assim como o documento para pessoas com deficiência física. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7719194 (opção 2).

Fonte: Prefeitura de Santos.

LUOS é discutida na Câmara de Santos

A Câmara de Santos, por meio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), realizou mais uma audiência pública sobre a revisão da Lei de Uso e Ocupação de Solo (LUOS).

Na ocasião, dezenas de munícipes acompanharam o encontro no auditório Vereadora Zeny de Sá Goulart, tendo a oportunidade de realizarem suas considerações aos vereadores membros da Comissão e aos demais parlamentares que participaram da audiência. Além destes, esteve presente o Secretário de Desenvolvimento Urbano, arquiteto Glaucus Farinello e outros membros da pasta.

Esta foi a quarta audiência realizada sobre o tema este ano na Câmara de Santos e transmitidas ao vivo pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook.

“O tema é muito importante para o futuro da nossa Santos e o Poder Legislativo cumpre seu papel de dar voz a todos aqueles que desejarem participar desta atualização. Importante ressaltar que a Câmara disponibilizou até mesmo canais eletrônicos para participação popular, além de transmissão ao vivo e simultânea tanto em tv aberta quanto online”, comentou o vereador Adilson Junior (PP), presidente da Câmara de Santos.

Saiba mais:

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar 26/2022 que propõe alterações na Lei de Uso e Ocupação de Solo, foi encaminhado à Câmara em 03/05. Na Procuradoria da Casa, recebeu parecer favorável e atualmente tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social – CDUHS. Assim que receber parecer, será encaminhado a outras comissões pertinentes antes de ser pautado para aprovação em Plenário.

Assista a íntegra destas audiências:

28/06 https://www.youtube.com/watch?v=0wNDubu7Wwg

01/08 https://www.youtube.com/watch?v=fFgCkbPgLRY&t=10s

15/08 https://www.youtube.com/watch?v=tLX3gaWiMFg&t=9s

05/10 https://www.youtube.com/watch?v=102LooOoOdQ&t=20s

Fonte: Câmara de Santos.

MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Fonte: Agência Senado.

ANTT aprova redução dos valores da tabela frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
Tabela B – veículo automotor de cargas : -3,21%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-219-de-3-de-outubro-de-2022-433722439 

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

Agendamentos no Porto de Santos – Avalie!

Conforme informamos no último dia 27, a Santos Port Authority (SPA) publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O documento trouxe um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, alterando e reduzindo progressivamente os limites de tolerância nos agendamentos.

É importante salientar que, desde o início, o Sindisan manifestou-se contrário a essa mudança e, que está acompanhando essa fase de transição e vai tratar novamente o assunto, em breve, com representantes da SPA, durante a primeira reunião de avaliação do processo.

Para que este período de teste possa ter uma avaliação consistente, contamos com a colaboração das empresas de transporte no sentido de nos enviarem informações e evidências que indiquem os reflexos dessa alteração, sejam eles positivos ou negativos.

Para tanto, pedimos que nos enviem suas contribuições até o próximo dia 27 para o e-mail secretaria@sindisan.com.br

Ressaltamos a importância da participação de todos nesse processo, a fim de que o Sindisan possa tomar as providências cabíveis e mitigar quaisquer transtornos que possam vir a afetar as empresas de transporte.

Clique aqui e confira a norma na íntegra.

 

DIRETORIA SINDISAN

Movimentação de contêiner cresce no Porto de Santos em agosto

A movimentação de contêineres no Porto de Santos em agosto atingiu 456,5 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) e superou em 12% o resultado do mesmo mês do ano passado. Também no acumulado do ano os números foram expressivos, atingindo 3,3 milhões de TEU, 2,9% acima dos oito primeiros meses de 2021 e a melhor marca para o período.

O desempenho do contêiner e das cargas do agronegócio puxaram para cima os números globais do Porto, levando-o a registrar novo recorde para o acumulado do ano, com 110,1 milhões de toneladas, alta de 9,0% sobre igual período do ano anterior.

O crescimento verificado em agosto foi surpreendente, ao somar 14,6 milhões de toneladas, um acréscimo de 21,4% sobre agosto de 2021, resultando no melhor desempenho para o mês.

No ano, os embarques somaram 80,3 milhões de toneladas, alta de 11,1% em relação ao mesmo período de 2021. Já as descargas atingiram 29,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,6%.

Em agosto, os embarques totalizaram 10,6 milhões de toneladas, crescimento de 31,0% sobre esse mês em 2021. As descargas chegaram a 4,0 milhões de toneladas, 1,6% a mais do que o apurado em agosto do exercício passado.

Os destaques entre as cargas do agronegócio, no mês de agosto, foram para a soja em grão, com 782,7 mil toneladas (+328,75%); milho, com 2,3 milhões de toneladas (+25,2%); açúcar, com 2,5 milhões de toneladas (+24,1%); farelo a granel, com 831,2 mil toneladas (+63,5%); e celulose, com 810,3 mil toneladas (+68,7%).

No acumulado do ano destacaram-se os embarques de celulose, com um expressivo movimento de 5,4 milhões de toneladas, aumento de 61,2%; de milho, com 6,4 milhões de toneladas (+78,0%); soja em grão, com 23,8 milhões de toneladas (+9,9%); farelo de soja a granel, com 6,2 milhões de toneladas (+32,0%); e carnes, com 1,5 milhão de toneladas (+31,8%). Entre as descargas sobressaiu-se o fertilizante, com 5,5 milhões de toneladas (+13,1%).

O fluxo de navios nos oito primeiros meses do ano atingiu 3.454 embarcações, 6,2% acima do apurado nesse período do ano passado.

Granéis líquidos – Apresentaram crescimento, no mês, de 5,1%, atingindo 1,6 milhão de toneladas, refletindo os aumentos nos embarques de álcool (39,2%); óleo combustível (24,1%); e soda cáustica (24,3%). No acumulado do ano a categoria atingiu 12,6 milhões de toneladas, alta de 3,7%, a melhor marca para o período.

Granéis sólidos – Somaram 7,4 milhões de toneladas em agosto, crescimento de 34,6%. O milho, açúcar, soja em grãos, farelo de soja, celulose e fertilizantes foram os destaques. No acumulado do ano até agosto o segmento soma 56,8 milhões de toneladas, alta de 12,6%, a melhor marca para o período.

Corrente Comercial – A participação acumulada de Santos na corrente comercial brasileira em agosto foi de 28,9%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, 30,9% tiveram a China como país parceiro. São Paulo permanece como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior pelo Porto (53,4%).

Fonte: SPA.

Receita paga restituições do quinto e último lote do IR 2022

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.

O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência  Brasil.

Caminhoneiro pode ganhar R$ 65 mil por mês nos EUA

Ser caminhoneiro nos Estados Unidos é o sonho de muitos brasileiros. Afinal, o ganho pode chegar a cerca de US$ 12 mil (quase R$ 65 mil na conversão direta) por mês. Ou seja, a renda é considerada alta mesmo para os padrões norte-americanos. Agora, com a falta desses profissionais no país, cresceram as oportunidades para quem pretende se mudar para lá. Porém, a empreitada requer planejamento e paciência. Além disso, dominar a língua inglesa é fundamental.

Segundo o fundador da D-Truck, Fernando Cruz, a projeção é de que, em cinco anos, 5 mil brasileiros devem estar atuando na função de caminhoneiro nos EUA. A empresa de Cruz é especializada no recrutamento desses profissionais. De acordo ele, a Flórida é um dos Estados mais receptivos. “Há uma grande comunidade brasileira lá. Portanto, existe um pouco mais de facilidade na hora de tirar a carteira de habilitação norte-americana”, diz.

Passo a passo

Seja como for, Cruz afirma que o interessado deve ter em mente que o processo é longo. A primeira fase é a seleção de currículos. A D-Truck cobra R$ 399 para avaliar a ficha e apresentar o candidato às empresas de transporte. Após receber a oferta de trabalho, o candidato deve obter o Labor Certification. “O documento é feito pelo Departamento do Trabalho dos EUA”, explica a advogada Liz Dell’Ome, dona de um escritório em Nova York especializado em ajudar interessados em imigrar para o país.

De acordo com ela, para isso o empregador tem de provar que não conseguiu encontrar um candidato adequado nos EUA. Segundo Dell’Ome, as despesas para obtenção do Labor Certification, bem como as do processo imigratório são pagas pelo empregador. Segundo Cruz, a imigração é a fase mais demorada. “Isso pode levar meses”, diz. Vencida essa etapa, o candidato recebe o visto EB-3. Ou seja, a autorização de residência permanente no país, destinada a trabalhadores qualificados.

Até 100 mil vagas de emprego

A contratação de estrangeiros foi a saída encontrada por transportadoras nos EUA para driblar a falta de motoristas. Segundo estimativas da American Trucking Association, a associação que representa o setor, o déficit atual é de cerca de 60 mil profissionais. Porém, o número não para de crescer e deve chegar a 100 mil no ano que vem. De acordo com Cruz, existem 35 mil empresas das áreas de transporte e logística no país. Atualmente, ele calcula que 11% dos caminhoneiros que trabalham lá são brasileiros.

Um deles é Marcos Leite. Nascido em Santos, no litoral sul de São Paulo, ele conta que dirige caminhão nos EUA desde a década de 1990. Segundo Leite, a média ganho semanal é de US$ 1.500 para quem guia modelos de pequeno porte. Na conversão direta, são R$ 30 mil por mês. Para comparação, no Brasil o salário médio do caminhoneiro é de R$ 4 mil mensais. Os dados fazem parte de um levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNTA).

Renda mensal pode passar de R$ 60 mil

Porém, quem dirige pesados, como Leite, que corta o país transportando veículos em um caminhão cegonha, chega a faturar US$ 3 mil por semana. Ou seja, quase R$ 65 mil por mês, na conversão direta. “Tudo depende de quanto o motorista trabalha. Quem pega pesado, ganhar mais”, diz. Contudo, vale lembrar que a lei do descanso é rígida. Assim, é permitido dirigir por até 14 horas por dia. Depois disso, o motorista deve fazer um intervalo de, no mínimo, dez horas.

De acordo com Leite, para ter sucesso a dica é seguir a legislação à risca. “Basta não se envolver em acidentes, evitar tomar multas e cuidar da saúde, para não ser barrado no exame médico”. Ele afirma que há infrações que podem levar o motorista à prisão. É o caso da chamada “quebra de asa”, que consiste em balançar o implemento de um lado para outro, tirando as rodas da pista.

Baixo risco

Porém, de modo geral o caminhoneiro diz que é seguro dirigir caminhões nos EUA. Segundo ele, o roubo de cargas, por exemplo, é raro. “O jeito é ter bom senso e ficar alerta quando rodar por locais mais perigosos”. Um ponto de atenção que não é comum para quem trabalha no Brasil é a neve. Assim como tempestades de areia, que ocorrem com alguma frequência no deserto do Arizona, por exemplo.

De acordo com Leite, além de cortar o país transportando veículos ele já trabalhou em rotas no México e no Canadá. Aliás, quando concedeu entrevista ao Estradão, o motorista estava em uma missão no Iraque. Além disso, ele alerta para a importância de o motorista ter domínio da língua inglesa. “Quanto mais você sabe (inglês), mais destaque ganha na carreira”.

Quem já foi aos EUA quer voltar

Mineiro de Ipatinga, Licio Cruz dos Reis conta que trabalhou como caminhoneiro nos EUA por mais de dez anos (foto abaixo). Ele chegou ao país em 1986, mas só conseguiu ingressar na profissão em 1992. De acordo com o motorista, não foi fácil tirar a carteira de habilitação. Segundo ele, os testes incluem conhecimentos sobre mecânica. “O instrutor aponta para uma peça do caminhão e você tem de dizer qual é o nome. Ainda bem que meu inglês estava afiado”, afirma.

Inicialmente, Reis trabalhou em serviços de terraplenagem. Depois, foi fazer entregas. Porém, em 2014 ele voltou ao Brasil, após juntar dinheiro para comprar um caminhão aqui. Porém, o mineiro pensa em voltar aos EUA. Atualmente, ele tem habilitação para guiar carretas, o que lhe garantiria um bom rendimento em transportadoras norte-americanas. “Estou de olho nessas oportunidades que estão surgindo”, diz.

Fonte: Estradão/Estadão.

SPA divulga norma com novos regramentos para os caminhões

No último dia 21, a Santos Port Authority publicou a norma NAP.SUPOP.OPR.011, de 16/09/2022. O texto traz um novo regramento para os caminhões que acessam o Porto de Santos, além de alterações nos limites de tolerância nos agendamentos.

Confira a integra da norma clicando aqui.

Acesse os materiais explicativos da Autoridade Portuária:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2022/09/270922folder3.pdf

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2022/09/270922folder4.pdf

Fonte: SPA.

Artigo: Regulamentação do Teletrabalho ou Trabalho Remoto

A Lei 14.442 de 2 de setembro de 2022 traz a regulamentação do trabalho remoto também denominado teletrabalho.

Quando é considerado teletrabalho ou trabalho remoto?

  • Quando são utilizadas tecnologias de informação e comunicação o qual não caracterize o serviço de trabalho externo.
  • Ocorrendo o comparecimento as dependências do empregador mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quais formas de prestação de serviço podem existir no regime do teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Jornada, produção ou tarefa.

Como fica o controle de jornada de trabalho para os empregados contratados no regime de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Para os contratados por produção ou tarefa não será aplicado o controle de jornada de trabalho;
  • Para os contratados por prestação de serviços por jornada terá o seu computo diário com o registro de jornada, sempre assegurados dos repousos/descansos legais.

Quando é devido o pagamento de horas extras estando o empregado em teletrabalho?

  • Sim. Existindo o controle de jornada deverá ser assegurado ao colaborador, os mesmos direitos de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e descanso interjornada conforme Legislação Trabalhista.

É devido o pagamento de horas extras, quando o empregado utilizar os equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais e internet fora da jornada de trabalho?

  •  Não. Havendo o uso dos equipamentos, softwares, ferramentas digitais e internet destinadas para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou se sobreaviso, exceto se houver a previsão em acordo individual ou em acordo de convenção coletiva de trabalho.

Qual a legislação aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • A Legislação aplicada será a Legislação Trabalhista vigente – CLT  e para os colaboradores que prestam serviço fora do País de domicílio da empresa, será considerada a Legislação Trabalhista do Brasil, salvo se houver determinação contrária entre as partes.

Qual convenção coletiva aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho?

  • Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aquela a qual é a base territorial da empresa e não a do local de trabalho de cada colaborador

A Lei 14.442 garante o teletrabalho ou trabalho remoto para todas as profissões?

  •  O teletrabalho ou trabalho remoto a qual trata a Lei 14.4422 não se aplica a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.

As empresas podem contratar aprendizes e estagiários na condição de teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  Sim. Os aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade.

De que forma a empresa deverá documentar a contratação na modalidade teletrabalho ou trabalho remoto?

  •  A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente em contrato de trabalho individual de acordo com a Legislação Trabalhista, e também deverá ser estipulado os meios e horários de comunicação entre empregado e empregador.

A empresa é responsável pelas despesas de locomoção do empregado, caso esse opte por trabalhar em uma localidade distinta a prevista em contrato de trabalho?

  •  Não. O empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar por trabalhar em localidade distinta a previsão do contrato de trabalho, salvo se houver disposição da condição em contrato de trabalho entre as partes.

Quais empregados as empresas devem priorizar para que exerça as suas atividades por meio de teletrabalho e trabalho remoto?

  • Os empregados portadores de deficiência, e
  • Os empregados e/ou empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4(quatro) anos de idade.

Fonte: Paulicon.