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ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios da Ecovias do Araguaia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 277/2022, a autorização do início da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.

A deliberação também aprova o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que indicou o percentual positivo de 22,54%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão (maio de 2019) e o mês de início da cobrança do pedágio (outubro de 2022), com propósito à recomposição tarifária.

A decisão altera, em consequência, a TBP quilométrica, de R$ 0,10218, ofertada no leilão, para R$ 0,12521, para as 9 praças implantadas nas BR-116/414/080.

A autorização para cobrança das tarifas se dá após a conclusão dos trabalhos iniciais por parte da Ecovias do Araguaia. Entre os requisitos cumpridos, estão a conclusão das obras das praças de pedágio, a estruturação do Programa de Redução de Acidentes (PRA) – que reúne profissionais de diversas áreas da empresa para discutir medidas de segurança viária, e o envio do relatório de cadastro de passivos ambientais no início deste ano.

Após os reajustes e arredondamentos, a Tarifa Básica de Pedágio, como indica a tabela anexa, passa a operar, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,30 na Praça de Pedágio P1 em Aliança do Tocantins/TO, R$ 11,40 na Praça de Pedágio P2 em Alvorada/TO, R$ 11,00 na Praça de Pedágio P3 em Porangatu/GO, R$ 10,60 na Praça de Pedágio P4 em Estrela do Norte/GO, R$ 13,10 nas Praças de Pedágio P5 em Campinorte/GO, P6 em Hidrolina/GO, P8 em Santa Rita do Novo Destino/GO, e P9 em Corumbá de Goiás/GO, e R$ 14,20 na Praça de Pedágio P7 em Jaraguá/GO.

Formas de pagamento

Nas cabines manuais das praças, será possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. A modalidade Visa Vale Pedágio também será aceita.

Já nas vias automáticas, o motorista poderá optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.

Descontos para motoristas

Para os usuários que costumam sempre percorrer os trechos das rodovias BR-153, 080 e 414, a concessionária oferece o Desconto de Usuário Frequente (DUF).

O DUF possibilita descontos a partir da segunda passagem pela mesma praça e mesmo sentido de direção realizadas dentro do mês.  Os valores terão redução progressiva até a 30ª passagem, no mesmo mês, por sentido de cada praça. O desconto máximo ao usuário frequente pode chegar a 99,7%, dependendo da praça e quantidade de vezes que o motorista passar.

O desconto não é acumulativo. Também não será necessário cadastro prévio. Basta apenas que o motorista seja usuário do pedágio automático. Com o início do mês seguinte, as tarifas voltam aos valores iniciais e o ciclo de descontos pode ser retomado. Além disso, será oferecido pela Ecovias do Araguaia o desconto de 5% nas passagens pelas pistas automáticas – para veículos que tenham a TAG instalada e regularizada -, seja veículo de passeio ou comercial.

As categorias de veículos contempladas com o DUF serão:

  • Categoria 1 (veículos leves tipo automóvel, caminhonete e furgão);
  • Categoria 3 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com semirreboque);
  • Categoria 5 (veículos leves tipo automóvel e caminhonete com reboque);

O início da cobrança nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-153/414/080/TO/GO, explorado pela Concessionária Ecovias do Araguaia S/A, será a partir de zero hora do dia 3 de outubro de 2022.

Confira a tabela de valores dos pedágios.

Fonte: ANTT.

Especialista dá dicas de como prevenir o burnout entre os colaboradores

Quando perceber que um funcionário está na invisibilidade, jogue luz nele, valorize, dê novas tarefas, busque formas de estímulo. Ele pode estar entrando em burnout. Estas foram só algumas dicas do neurocientista Ari Brito durante o treinamento “Como identificar e prevenir o burnout?”.

A programação foi realizada na manhã de ontem no Sindisan e levou diversos representantes de transportadoras à reflexão sobre formas de perceber que um colaborador não está bem. “Ambientes de trabalho tóxicos levam ao afastamento. A pessoa já vai trabalhar produzindo adrenalina e isso afeta o sistema imunológico. Mas é importante destacar que a definição de tóxico é diferente para cada ser humano”, explicou Brito.

O especialista ressaltou que, quanto mais nos preparamos, mais podemos encarar desafios maiores. “Você fica no Flow, preparado para as situações e com menor chance de entrar em burnout”.

Diversas dúvidas foram esclarecidas pelos presentes. Brito alertou que o burnout não é frescura e já consta na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Fonte: Sindisan.

Motoristas que não cometeram infrações no último ano já podem se inscrever no cadastro nacional positivo

Uma iniciativa do Governo Federal deve mobilizar instituições privadas e órgãos públicos acerca da conscientização dos condutores sobre segurança e responsabilidade no trânsito. Trata-se do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, que começou a receber inscrições desde ontem (22). A novidade foi apresentada pelo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, durante solenidade em Brasília.

O RNPC é um cadastro criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É mais uma funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já traz utilidades como a Venda Digital, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e o Renave 0 Km.

De acordo com o ministro Marcelo Sampaio, salvar vidas nas pistas do país e incentivar boas práticas que aumentem a proteção dos cidadãos no trânsito é prioridade do Ministério da Infraestrutura. “Ao propor o RNPC, o Governo Federal está inovando na forma de fazer política pública, incentivando boas práticas no trânsito e premiando o condutor que cumpre as regras, e não apenas punindo os infratores”, afirmou.

“A segurança do trânsito também se baseia no pilar da educação e, nesse sentido, o cadastro positivo é uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito à legislação, quando estas já não são suficientes”, declarou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

A boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros. Empresas e instituições interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo um formulário on-line.

Como participar
O condutor que quiser ter seu nome do RNPC pode se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)  ou no Portal de Serviços da Senatran.  Ao fazer isso, o participante dá o consentimento para que seu nome seja consultado e constatado que está apto a receber os benefícios. O cadastro positivo será ativado no dia 13 de outubro, data a partir da qual as vantagens poderão ser concedidas.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos, preenchendo formulário on-line. Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) está previsto na nova lei de trânsito e foi regulamentado em maio pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tecnologia foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Novo design
Durante a solenidade também foi apresentado o novo design da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que fica mais prática e intuitiva para os usuários, com os temas subdivididos de forma mais clara. As mudanças tornam o acesso rápido, a fim de tornar a experiência de navegação mais eficiente e efetiva.

O app ainda ampliou a oferta de benefícios ao cidadão ao permitir o pagamento de multas com desconto e a venda digital com transferência on-line da propriedade do veículo, além de outras facilidades. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito – um dos mais acessados do Governo Federal – está disponível nas versões Android e iOS.

Fonte: Minfra.

Novas regras do Vale-Refeição e/ou Vale-Alimentação

A Lei  nº 14.442, de 2 de Setembro de 2022 determina que o auxílio alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação) seja destinado exclusivamente para o pagamento de refeições ou  aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

As empresas quando contratarem pessoas jurídicas como fornecedoras do auxílio-alimentação não poderão:

I – receber nenhum desconto sobre o valor contratado;

II – exigir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

III – receber outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxilio alimentação.

Para os contratos já firmados anteriormente a publicação da vigente Lei e por um prazo de até 14(quatorze) meses, não se aplicam os itens I, II e III, e não será possível a prorrogação do contrato.

As empresas que contratarem pessoas jurídicas como fornecedores de alimentação que comercializam outros tipos de produtos, estão sujeitos a multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e a cobrança em dobro em caso reincidência.

O valor de multa e critérios pelo não cumprimento da Lei serão estabelecidos em ato do Ministro do Estado do Trabalho e Previdência.

Vale ressaltar que as empresas que fornecem o benefício do vale refeição e/ou vale-alimentação aos seus empregados devem estar cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Fonte: Paulicon.

Contribuinte já pode consultar último lote de restituição do IR 2022

A partir das 10h de hoje (23), a Receita Federal libera a consulta ao quinto e último lote de restituição deste ano. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

No próximo dia 30, a Receita depositará R$ 1,9 bilhão para 1.220.501 contribuintes. Desse total, R$ 221.130.324,62 serão pagos aos que têm prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 1.159.183 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Como este é o último lote regular do ano, quem não estiver na lista de restituição caiu na malha fina. Nesse caso, é preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e verificar as pendências. Em seguida, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais, destinados a quem resolveu a situação com o Fisco.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil.

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: Novas regras

De acordo com a Lei nº 14.442, de 2 de Setembro de 2022 as empresas com regime tributário do Lucro Real, poderão beneficiar-se do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador através da dedução do lucro tributável, para fins da apuração do IRPJ do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base. Acesse o documento aqui.

O PAT deve tem como finalidade cumprir com as despesas destinadas a alimentação do trabalhador em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
As empresas jurídicas beneficiarias não poderão:I – receber nenhum desconto sobre o valor contratado;II – exigir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ouIII – receber outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxilio alimentação.
O não cumprimento da legislação do PAT pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, além de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará:I – a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização; II – o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica ou registro das empresas vinculadas aos PAT cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; eIII – a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento previsto no item II.
As empresas beneficiárias que contratarem empresas cadastradas como fornecedores de alimentação que comercializam outros tipos de produtos, estão sujeitos a multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O valor de multa e critérios pelo não cumprimento da Lei serão estabelecidos em ato do Ministro do Estado do Trabalho e Previdência.
Fonte: Paulicon.

 

Comjovem Itinerante reúne integrantes em SP

Na última sexta-feira (16), o auditório do Palácio dos Transportes, em São Paulo, recebeu empresários e grandes personalidades do setor de transporte rodoviário de cargas para acompanhar a comissão de jovens empresários da NTC&Logística, durante a quarta edição do Seminário Itinerante. O encontro tornou-se uma grande oportunidade para obter relevantes informações do segmento e trocar experiências com transportadores do estado paulista e de toda a região.

A Comjovem Sindisan esteve representada na programação pelo coordenador Pedro Sorbello e pelos membros do grupo Gabriel Alves e Willian Furst.

Na opinião de Sorbello, foi um ótimo evento. “Foi possível rever alguns colegas da região de São Paulo, além de conhecer novas pessoas e revisar o trabalho que a Comjovem vem fazendo ao longo do ano”.

Fonte: NTC&Logística/ Sindisan.

Proposta exige postos de parada para caminhoneiros em contratos com concessionárias de rodovias

O Projeto de Lei 2161/22 prevê como cláusula obrigatória nos convênios e nos contratos de concessão das rodovias federais e estaduais a construção de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais do transporte de cargas e de passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A ideia é dar efetividade aos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam do exercício profissional do motorista do transporte de cargas e de passageiros, com enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção”, afirmou o autor da proposta, deputado Ney Leprevost (União-PR).

A Lei do Caminhoneiro proíbe o motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e 30 minutos de maneira ininterrupta. No transporte de cargas, deverá descansar 30 minutos após aquela jornada. No caso de passageiros, o descanso é obrigatório a cada período de no máximo de quatro horas na direção.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Protocolo Digital está disponível no portal da ANTT

Cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas poderão protocolar documentos endereçados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com mais facilidade e transparência.

Por meio do protocolo, os documentos poderão ser encaminhados de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de protocolo e sem custo. Com a implantação do Protocolo Digital, a ANTT não só amplia a utilização do meio eletrônico para o processo administrativo, bem como possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza os Decretos nº 8.539, de 08 de outubro de 2015; e 9.094, de 17 de julho de 2017.

Acesse e conheça a página do Protocolo Digital.

Serão duas formas eletrônicas de protocolar documentos:

Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica.

Credenciamento:

Acesse à conta gov.br e efetue o login.

Caso não possua, efetue cadastro pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);

Acesse o site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt) e siga as orientações para efetuar a protocolização.

Peticionamento Eletrônico do SEI/ANTT: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

Credenciamento:

Acesse o portal SEI/ANT (https://portal.antt.gov.br/sei);

Selecione a opção “Usuário Externo do SEI-ANTT (Peticionamento Eletrônico)”: https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Selecione a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado

Insira os dados solicitados e clique em “Enviar”;

Recomendamos a leitura do material “Orientações para habilitação de usuário externo no SEI-ANTT”.

Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para a ANTT podem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Caso ainda não tenham implantado a ferramenta, poderão utilizar o Peticionamento Eletrônico ou o Protocolo Digital.

Fonte: ANTT.