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Porto de Santos conquista novos ganhos nos indicadores financeiros de produtividade no 2T22

A Santos Port Authority (SPA), estatal que administra o Porto de Santos, avançou novamente em todos os indicadores financeiros de produtividade no segundo trimestre na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os custos operacionais recorrentes representaram 24,2% da receita líquida no período, ganho de 3,3 pontos percentuais (p.p.) em relação ao registrado na mesma base de 2021. As despesas gerais e administrativas – excluindo eventos não recorrentes – equivaleram a 8,6% das receitas no segundo trimestre, melhora de 0,6 p.p. sobre abril-junho de 2021.

Esses avanços permitiram à SPA alcançar novos ganhos de produtividade nos indicadores de desempenho financeiro, fruto da revisão e modernização dos processos e da cultura de eficiência e austeridade implantada na Companhia, ao mesmo tempo em que implementa ações para o contínuo aperfeiçoamento e melhoria na prestação dos serviços.

A alta da receita líquida refletiu o bom desempenho da movimentação de cargas, que cresceu 2,3% em relação ao segundo trimestre de 2021, chegando a 42 milhões de toneladas, além dos reajustes contratuais nos contratos de arrendamento e da busca constante por eficiência na alocação otimizada das áreas portuárias para contratos de transição e novos arrendamentos.

Em contêineres, onde são transportadas as cargas de maior valor agregado, o aumento de movimentação foi de 3,3%, para 1,2 milhão de TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés).

Os esforços da SPA em ampliar a receita e racionalizar gastos resultaram em um lucro líquido trimestral recorde de R$ 144,8 milhões, alta de 46,4% na comparação com o segundo trimestre de 2021.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), ajustado por eventos extraordinários, avançou 10,6% e alcançou R$ 201,7 milhões, com margem de 59,4%.

Para mais informações sobre o segundo trimestre, acesse o release de resultados: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/Relatorio-2T-2022.pdf

Fonte: SPA.

Artigo: Portaria MTP Nº 2.175 sobre os Equipamentos de Proteção Individual

Em 05/08/2022 foi publicada a Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual e revoga todas as portarias anteriores sobre o tema.

O objetivo da NR-16 é estabelecer os requisitos aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e as suas disposições se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores desses equipamentos.

A Portaria considera fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o comercializa sob seu nome ou marca.

Define como importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI, ficando equiparado a importador o adquirente da importação por conta e ordem de terceiro e o encomendante predeterminado da importação por encomenda previstos na legislação nacional.

O EPI é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. O Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Para que possa ser comercializado ou utilizado o EPI, nacional ou importado, deve possuir a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete às empresas adquirir o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança no trabalho, orientar, treinar e fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

As empregadoras devem registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; exigir seu uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. Se for adotado sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, deve permitir a extração de relatórios.

Se for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à empregadora garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição. Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.

É facultado à empresa estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, com a correspondente informação aos empregados envolvidos.

Cabe à empresa selecionar os EPI, considerando: a atividade exercida; as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; o disposto no Anexo I; a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais; a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.

A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sendo que para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou nomeado, devendo ser revistas nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1, quando couber, sendo que a seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.

A Portaria estabelece que a seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.

É de responsabilidade do trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Em relação aos treinamentos e informações a Portaria estabelece que devem ser observadas as regras previstas na NR-01, devendo  observar as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição; e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Compete ao fabricante e ao importador do EPI: a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso; c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma; d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento, sendo que o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a) a descrição; b) os materiais de composição; c) as instruções de uso; d) a indicação de proteção oferecida; e) as restrições e as limitações do equipamento; e f) o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento.

No que tange ao Certificado de Aprovação (CA) a Portaria estabelece que os procedimentos para emissão e renovação são estabelecidos em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo que o CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e somente pode ser comercializado com o CA válido.

Após a sua aquisição o EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador, devendo apresentar, em caracteres adequados e legíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA, sendo  vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI; b) emitir ou renovar o CA; c) fiscalizar a qualidade do EPI; d) solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e e) suspender e cancelar o CA.

Por fim, a Portaria traz a lista de EPI adequados para cada área de proteção com as suas características e espécies: a) para a cabeça: capacete, capuz e balaclava; b) para os olhos e face: óculos, proteção facial; c) protetor auditivo; d) vias respiratórias: respirador purificador de ar não motorizado e motorizado; e) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma; f) proteção de tronco: vestimentas, colete à prova de balas; g) proteção de membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira; h) proteção de membros inferiores: calçado, meia para proteção dos pés, perneira, calça; i) proteção do corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro; j) proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança comum e com talabarte.

Sobreleva ressaltar que o artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, sendo que o artigo 167 consolidado exige o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para que o EPI possa ser posto à venda.

Vale destacar que a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não basta ao empregador o fornecimento do aparelho de proteção, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Portanto, as empresas devem além de obedecer rigorosamente às regras previstas na Portaria MTP 2175/22, que aprova a nova redação à NR-6, também cumprir a diretriz do artigo 167 da CLT e o entendimento contido na Súmula 289 do TST, não sendo suficiente o fornecimento do EPI, sendo necessária a fiscalização de seu uso e a observância da certificação e da validade do equipamento, bem como a sua substituição e higienização.

É recomendável que as empresas, além de observar as regras previstas na Portaria 2.175/22, formalizem por escrito ao empregado as regras de fornecimento e utilização do EPI, assim como arquivem os recibos de entrega e de substituição do equipamento para que se evite discussões judiciais futuras ou autuações administrativas.

Por fim, vale destacar que a utilização do EPI é uma obrigação compartilhada entre empregado e empregador. Se é certo que o empregador possui a obrigação de fornecer o EPI dentro das regras previstas na CLT e nas NR-1 e NR-6, não menos certo é que compete ao empregado a higienização, guarda e uso adequado do EPI, quando assim for exigido, sendo que a sua recusa pode, após orientação transmitida pela empresa, configurar ato de indisciplina e insubordinação (CLT, 482, letra “h”), cabendo a aplicação de advertência, seguida suspensão e, em caso de reincidência, aplicação de justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da NTC&Logística.

Justiça libera tráfego de caminhões na Ponte dos Barreiros, em São Vicente

A Ponte dos Barreiros, em São Vicente, teve o tráfego liberado para caminhões nesta segunda-feira (8), após decisão judicial. A capacidade da ponte passou para 45 toneladas após a conclusão da reforma, que durou 12 meses e terminou no último dia 25 de julho.

A informação foi divulgada pelo prefeito Kayo Amado, que comemorou a decisão da Justiça nas redes sociais.

“A decisão veio ao final do dia, mas traz para a gente uma baita alegria e um baita ânimo e o fim da história, graças a Deus. Ponte 100% liberada. Página virada em definitivo”, declarou o prefeito que esteve no local.

O chefe da Administração Municipal ainda agradeceu a todos os funcionários e secretários envolvido na obra.

Segundo ele, a fiscalização de veículos por parte da Guarda Municipal e de agentes de trânsito será encerrada no local.

DEMAIS VEÍCULOS

O tráfego nos dois sentidos na Ponte dos Barreiros foi liberado para veículos leves na tarde de segunda-feira, 25 de julho, por volta das 17h, pelo prefeito Kayo Amado.

Após conclusão das obras de recuperação, o sistema pare e siga foi encerrado.

Essa etapa da reforma custou R$ 37,5 milhões, seguindo à risca o cronograma de 12 meses previsto inicialmente.

Agora, a estrutura tem vida útil de 50 anos, sendo necessárias, conforme a legislação, inspeções rotineiras anuais e especiais de cinco em cinco anos.

Fonte: Diário do Litoral.

Consórcio Infraestrutura MG vence leilão de lote rodoviário em Minas

O consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, arrematou ontem (8) o lote rodoviário Triângulo Mineiro em leilão realizado em São Paulo. Ele foi o único concorrente a participar do pregão e fez oferta de valor da tarifa básica do pedágio de R$ 11,48, um centavo abaixo do máximo permitido pelo edital (R$ 11,49).

O leilão estava previsto para ser realizado na bolsa de valores de São Paulo, a B3, mas uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) impediu que o evento ocorresse ali. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do estado de Minas Gerais optou por realizar o pregão em um prédio da própria secretaria, nas proximidades da B3, no centro de São Paulo.

O grupo vencedor será responsável pela concessão de 627,4 km de rodovias entre as cidades mineiras de Uberlândia, Uberaba, Patrocínio e Araxá.

Rodovias

O projeto, de exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura, abrange trechos das rodovias BR-452 (96 km), BR-365 (130,1 km), CMG-452 (65,5 km), CMG-462 (93,2 km), LMG-782 (16,4 km), LMG-798 (42,5 km), LMG-812 (7,2 km), MG-190 (71,9) e MG-427 (104,6 km).

Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que participou da estruturação do projeto de privatização, estão previstos investimentos de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,4 bilhão nos oito primeiros anos da concessão.

O consórcio vencedor será responsável pela duplicação de 36,1 quilômetros de rodovia e implantação de 55 quilômetros de faixas adicionais, além de 353 quilômetros de acostamento, 52 dispositivos de interseção e rotatórias, três travessias de pedestres e 13 quilômetros de pavimentação, entre outras melhorias.

Ação na Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve na manhã de hoje, na Justiça Federal, a suspensão do leilão em decisão publicada pelo Juiz federal José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). Apesar da determinação, o pregão ocorreu no meio da tarde. De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais, a pasta não havia sido notificada.

Fonte: Agência Brasil.

Contran abre consulta pública de 15 resoluções para aprimorar regras de trânsito

Estão abertas as consultas públicas de 15 normativos formulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aprimorar a legislação, principalmente em requisitos de segurança. As contribuições apresentadas por toda a sociedade serão examinadas pelos membros do Conselho para a elaboração do documento final dos atos normativos e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As minutas das regras submetidas à consulta tratam de requisitos de segurança para motocicletas, como cavaletes, suporte de mão e projeções externas do veículo; requisitos de inflamabilidade de materiais de revestimento interno de veículos; e requisitos de segurança para tanques de combustíveis líquidos. Outras resoluções tratam de equipamentos como películas retrorrefletivas em veículos de carga, de passageiros e em motocicletas, além da proteção lateral em veículos de carga, por exemplo.

A submissão de normativos ligados ao trânsito a todo cidadão brasileiro é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que atinge a população direta e indiretamente, e o Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para ter acesso aos processos abertos para contribuição pública basta acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/ouvidoria-secretaria-executiva.

Fonte: Minfra.

Produção em julho é a maior desde novembro de 2020, e média diária de vendas é a melhor deste ano

Mesmo com a paralisação momentânea de quatro fábricas ao logo do mês, julho teve o nível mais alto de produção desde novembro de 2020. Foram 218.950 autoveículos produzidos, alta de 7,5% sobre junho e de 33,4% sobre julho de 2021, quando a crise global dos semicondutores surpreendia a indústria em geral. No acumulado do ano, as 1,3 milhão de unidades produzidas já estão no mesmo patamar dos sete primeiros meses do ano passado, de acordo com levantamento estatístico da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). “Havia, e ainda há, muitos veículos incompletos nos pátios das montadoras, apenas à espera de determinados itens eletrônicos. Esses modelos só entram na estatística de produção quando são totalmente finalizados, o que vem ocorrendo com maior frequência, e isso explica essa melhora no fluxo de produção nos últimos três meses. Ainda temos restrições de insumos e logística, como mostram essas paradas de fábrica, mas estamos recebendo mais semicondutores do que no ano passado e do que no primeiro trimestre deste ano”, explicou o Presidente da ANFAVEA, Márcio de Lima Leite.

As vendas em julho foram de 181.994 unidades, segundo melhor mês do ano, atrás apenas de maio. Mas se consideradas as vendas por dia útil, julho teve a maior média de 2022, com 8,7 mil unidades licenciadas por dia, ante 8,5 mil de maio e junho. Na comparação do total de vendas internas em julho, houve avanço de 2,2% sobre o mês anterior e de 3,7% sobre julho de 2021. No acumulado do ano, a defasagem ainda é de 12%, com 1,1 milhão de emplacamentos.

Em julho, foram exportados 41,9 mil autoveículos, 11,4% a menos que em julho e 76,3% a mais que em julho de 2021. No total do ano, o volume de 288 mil unidades supera em 28,7% o resultado de igual período do ano passado. A exportação se mantém num bom patamar, mas teve um pequeno recuo em julho, após três meses seguidos de crescimento. O resultado é creditado à crise financeira na Argentina, cujo governo vem limitando a saída de dólares do país. Embora o Brasil tenha aumentado sua presença em importantes mercados da América Latina, a Argentina ainda responde por 30% dos embarques de veículos nacionais. Redução no IPI de automóveis A ANFAVEA também comemorou a inclusão dos automóveis de passageiros na nova etapa de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passou a vigorar desde o início deste mês. Com isso, a redução do IPI para essa categoria de veículos subiu de 18,5% para 24,75% sobre as alíquotas praticadas antes da primeira redução, do dia 1º de março. Ao contrário de picapes, furgões e vans, os automóveis e SUVs haviam ficado de fora da segunda redução, para 35%, praticada no dia 29 de abril, e que também contemplou vários outros setores industriais.

Da mesma forma que ocorreu na redução de março, os veículos que já estão na rede de concessionários, mas ainda não foram vendidos, poderão ser refaturados com a nova alíquota de IPI. “Foi uma decisão sensata do governo federal, em especial do Ministério da Economia, no sentido de ataque ao Custo Brasil e da busca de uma carga tributária mais compatível com a de outros países produtores de veículos”, declarou Márcio de Lima Leite.

Fonte: Anfavea.

Voto em trânsito pode ser solicitado até 18 de agosto

Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, até 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária

Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

  • Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
  • Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
  • Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida até 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.

Fonte: TRE-SP.

Mercado de trabalho nos segmentos de transporte avança em 2022

De janeiro a junho deste ano, o transporte empregou 18.420 trabalhadores a mais que no mesmo período de 2021, e praticamente todos os segmentos do setor acompanharam essa evolução. As informações estão detalhadas no Radar CNT do Transporte – Caged Junho de 2022, lançado ontem, 2, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Os dados também podem ser consultados de forma interativa no Painel CNT do Emprego no Transporte.

Os segmentos rodoviários de passageiros urbanos e de longo curso são os principais exemplos desse bom desempenho. Ambos saíram de um patamar negativo e voltaram a empregar mais do que demitir. O saldo acumulado em 2022 para o rodoviário urbano de passageiros e o rodoviário de longo curso é, respectivamente, de 3.913 e 620 vagas ocupadas. O resultado contrasta com o desempenho dos dois modais no primeiro semestre do ano passado, quando amargavam o fechamento de 19.545 e 7.814 vagas.

Outro bom resultado foi registrado pelo setor aéreo de passageiros, que se encontra com 1.668 vagas acumuladas neste semestre. No mesmo período do ano passado, o segmento havia perdido 255 vagas. O transporte metroviário de passageiros e marítimo de cabotagem também alcançaram resultados positivos, saindo, respectivamente, de -276 e -191, no primeiro semestre de 2021, para 41 e 198, no mesmo período em 2022, considerando o saldo entre admissões e desligamentos.

Os apontamentos da Confederação levam em conta as informações do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O objetivo da análise da CNT é disponibilizar informações aos transportadores sobre o panorama e a situação das ocupações no setor, além de facultar às empresas do transporte e à sociedade opções para consulta dinâmica sobre emprego por meio de um painel interativo. O material da CNT tem sido uma fonte significativa de referência.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte – Caged junho 2022:

https://cnt.org.br/documento/9e05d7f1-4ea0-4333-923b-8af94986a1c7

Fonte: Agência CNT.

Obras de melhoria na região portuária provocam desvio no trânsito

A partir de sábado (30), haverá implantação de desvio na Avenida Augusto Barata, sentido Santos-Via Anchieta, para obras SPA inicia as obras de melhoria da infraestrutura viária na avenida perimetral da Margem Direita do Porto de Santos, junto ao acesso ao Viaduto Paulo Benevides.

Com a mudança provisória no trânsito, a pista de entrada do Porto (sentido São Paulo – Santos) terá mão dupla de direção, com a outra pista interditada para a execução das obras. O desvio será feito em cerca de 350 metros da avenida.

O projeto prevê a readequação do sistema viário, aproveitando o traçado existente, além da reestruturação do sistema de microdrenagem da região. As obras também contemplam a implantação de novo sistema de iluminação e sinalização viária.

O objetivo é racionalizar e dar maior fluidez de tráfego aos veículos transportadores das cargas movimentadas nas atividades de exportação e importação. As obras também contemplam a construção de um canal de drenagem em substituição à vala de drenagem existente, com maior capacidade de vazão e consequente melhoria no escoamento das águas pluviais da rede municipal.

A recomendação é de que o tráfego urbano evite a região neste período, dando preferência à opção de trajeto pela Avenida Martins Fontes e Rodovia Anchieta. Aos motoristas de carga, por sua vez, recomenda-se atenção às placas indicativas.

A Guarda Portuária reforçará o monitoramento na região. Em caso de ocorrências de trânsito, o usuário pode entrar em contato pelo telefone 3202-6570. Para dúvidas, o contato é o email transito@brssz.com.

Sugestões e dúvidas também podem ser enviadas à A Ouvidoria da SPA, pelo email ouvidor@brssz.com ou telefone (13) 3202-6565 – ramal 2526.

Fonte: SPA.

ANTT assina renovação de contrato com a MRS nesta sexta-feira

A prorrogação do contrato de concessão ferroviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a MRS Logística S.A será assinado nesta sexta-feira, 29/7, em Juiz de Fora (MG). A MRS Logística S.A. é responsável pela Malha Sudeste, concedida em 1996 por 30 anos. A proposta de prorrogação antecipada consiste em mais 30 anos.

Concessão – A operação da malha corresponde aos serviços que se executam sobre a principal infraestrutura ferroviária do sudeste brasileiro, região mais populosa do país e de maximizada relevância à economia nacional. São 1.643 km de extensão, perpassando os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com operação nos portos de Santos, Itaguaí, Sudeste, Guaíba e Rio de Janeiro.Para execução das operações na malha, são alocadas mais de 800 locomotivas e de 18 mil vagões, o que corresponde a 16% da frota ferroviária nacional. Aproximadamente 30% de toda a carga ferroviária brasileira passa pelos trilhos operados pela MRS, o que contribui para o desafogamento das estradas na região sudeste.

Termo aditivo – O aditivo contratual tem como diretrizes gerais:

  • o foco em regulação por resultados e monitoramento do desempenho da concessionária por acompanhamento anual;
  • a responsabilidade pelo levantamento das informações definida à concessionária por meio de contratação de empresa independente;
  • redação com regras claras e objetivas de penalidades, prevendo impacto na remuneração da concessionária sobre casos de não execução dos investimentos;
  • matriz de alocação de riscos clara e objetiva; e
  • adoção de regras claras para o compartilhamento de infraestrutura.

Além disso, a prorrogação antecipada do contrato impõe novos investimentos que irão proporcionar a diversificação de cargas, maior segurança e melhoria na mobilidade urbana. Os principais benefícios gerados pela prorrogação são:

  • R$ 9,7 bilhões em investimentos (Capex) na capacitação da malha ferroviária, na aquisição de ativos e em projetos de interesse público;
  • em manutenção da capacidade de transporte, estão previstos R$ 21 bilhões ao longo de toda a concessão;
  • no atendimento dos serviços de transporte, projeta-se que a MRS irá dispender cerca de  R$ 71,6 bilhões;
  • melhoria na mobilidade urbana, com cerca de R$ 1 bilhão em investimentos em conflitos urbanos, em 51 municípios, gerando mais segurança e reduzindo o impacto do transporte ferroviário nas comunidades;
  • previstas a destinação anual de cerca de R$ 4.4 milhões à preservação da memória ferroviárias e cerca de R$ 8,8 milhões para desenvolvimento tecnológico;
  • em relação aos investimentos em políticas públicas, destacam-se R$ 771 milhões para a implantação de novos terminais de carga geral, R$ 413 milhões em melhorias de acesso aos portos e R$ 1.9 bilhões nas obras de segregação da malha da MRS com a da CPTM;
  • maior equilíbrio na matriz de transporte, por meio da integração logística da região;
  • foco na diversidade de cargas com maior valor agregado e competitividade através de novas rotas;
  • a Concessionária deverá implantar, no prazo de seis anos, contados a partir da assinatura deste Termo Aditivo, Terminal denominado Queimados, a ser localizado no Km 50+000 do Ramal Ferroviário Japeri a Arará, a cerca de 3 km do Arco Metropolitano e próximo à Rodovia Presidente Dutra;
  • a Concessionária deverá implantar, no prazo de 10 anos, contados a partir da assinatura deste Termo Aditivo, Terminal denominado Igarapé, a ser concectado à linha tronco por meio do Ramal Igarapé, o qual será finalizado posteriormente à implantação do presente Terminal. O investimento tem estimativa de custo é de R$ 138.093.698,48;

Entre 2028 e 2056, projeta-se que os novos terminais, construídos para atendimento de contêineres, processarão anualmente, em média, 3.18 milhões de toneladas de carga geral entre São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Fonte: ANTT.