PaginaPosts

Comjovem Sindisan retoma atividades

Após um longo período, a Comjovem Sindisan (Comissão de Jovens Empresários) retomou a realização de encontros, que estavam suspensos desde o início da pandemia.

O primeiro deles aconteceu na tarde de ontem (30), quando o coordenador do grupo, José Carlos Priante, e o vice-coordenador, Luciano Cacciatore, receberam os novos integrantes e detalharam o trabalho desenvolvido pela comissão. A programação também contou com a presença do presidente do Sindisan, André Neiva.

Os participantes, todos representantes de empresas associadas ao Sindisan, ficaram entusiasmados com o que foi apresentado. “A possibilidade de networking, de crescimento profissional e de atualização sobre as novas tecnologias disponíveis para o setor são algumas das vantagens que vocês vão ter fazendo parte da Comjovem”, destacou Priante.

Os encontros serão realizados periodicamente e as datas serão divulgadas assim que agendadas.

Indique um representante de sua empresa!

Jovens empresários ou executivos indicados pelas transportadoras associadas podem fazer parte da Comjovem. Para saber mais, esclarecer dúvidas ou encaminhar o nome do representante de sua empresa, entre em contato pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Sobre a Comjovem

A Comissão de Jovens Empresários e Executivos – COMJOVEM, pertencente a NTC&Logística, visa capacitar, integrar, promover networking entre as empresas do setor e buscar soluções e inovações para o TRC, através da inserção ativa dos jovens nas entidades sindicais.

Fonte: Sindisan.

Urgente: Revogada prorrogação da LETPP

Foi publicada a Portaria SMT.GAB nº 17, de 29/03/2022 (Pref. SP), revogando Portaria anterior (nº 15, de 14/03/2022), que suspendia, até 30/09/2022, as exigências municipais (i) de contratação de serviços de rastreamento de veículos, e (ii) de instalação de TAG em veículos, para obtenção/renovação da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, da Prefeitura de São Paulo.
Desta forma, a partir de amanhã, dia 01/04/2022, as empresas transportadoras de produtos perigosos, em geral, passarão a estar sujeitas às mencionadas exigências, se seus veículos trafegarem pelas vias de trânsito paulistanas.

Em virtude do curto espaço de tempo, as entidades do setor não tiveram tempo hábil para reverter a situação na esfera administrativa. Entretanto, o Sindisan, juntamente com os demais sindicatos da base estadual ligados à Fetcesp, está entrando com ação judicial neste sentido.
Discordância

Os novos procedimentos adotados pela Prefeitura de São Paulo estão sendo questionados pelos representantes do setor, pois a contratação deverá ser feita apenas por uma empresa homologada, a MOOVII, que foi selecionada pela Secretaria Municipal sem qualquer transparência ou processo licitatório.
Clique e acesse a Portaria: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-17-de-29-de-marco-de-2022

Fique atento!

Assim que houver qualquer atualização sobre o assunto, o Sindisan informará às empresas de transporte.

Artigo: A Medida Provisória 1.108 e as alterações na CLT

A Medida Provisória 1.108, de 25/03/2022, publicada em 28/03/2022, trata do pagamento do auxílio-alimentação e traz alterações na CLT sobre o teletrabalho.

 

Auxílio alimentação

Dispõe que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o artigo 457, par.2º, da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

A MP 1.108 dispõe que o empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o artigo 457, par.2º, da CLT, não poderá exigir ou receber: I- qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; II – prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou III – outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Há uma exceção à regra anteriormente mencionada, quando se tratar de contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses, contado da data de publicação da Medida Provisória, o que ocorrer primeiro, sendo vedada a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com a MP 1.108.

A execução inadequada, o desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, cujos critérios de cálculo e os parâmetros de gradação serão estabelecidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, além de outras penalidades cabíveis, sendo também sujeitos à aplicação de multa o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou.

A MP 1.108 também estabelece que as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto de renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do trabalho e Previdência.

 

Alterações no regime de teletrabalho

A MP 1.108 traz alterações na CLT em relação ao regime de teletrabalho, alterando a sua definição para incluir o trabalho remoto; tratar do controle de jornada, como regra; dispor sobre o modo de aferição do salário; cria diferenciação entre o teletrabalho e telemarketing; trata do tempo de uso das tecnologias, dentre outras matérias atinentes.

Com as novas alterações passou a existir três espécies distintas de teletrabalhador: aquele que ganha por jornada (diária, quinzenal ou mensal); aquele que ganha por produção e aquele que ganha por tarefa. Sendo assim, passa a ser relevante analisar estas três figuras distintas para avaliar se será necessário ou não o controle da jornada de trabalho e eventualmente a prestação de serviços em regime de horas extras.

Com o advento da Lei 13.467/17 foi inserido o inciso III, ao artigo 62 da CLT, para excluir do capítulo sobre cumprimento e controle de jornada, os empregados em regime de teletrabalho.

Dessa forma, antes da MP 1.108, qualquer empregado que se ativava em regime de teletrabalho estava fora do regime de controle de jornada, embora já exista controvérsia na doutrina sobre esta exceção contida no artigo 62, III, da CLT, pois na maior parte dos casos há recursos tecnológicos capazes de aferir e controlar a jornada de quem está se ativando no teletrabalho.

Com a MP 1.108 foi alterado o referido dispositivo e inciso para dispor que não estão sujeitos ao Capítulo da jornada de trabalho “os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa”, ou seja, se o empregado estiver no regime de teletrabalho fora das situações anteriormente mencionadas, trabalhando por jornada mensal ou diária, por exemplo, ele estará sujeito ao cumprimento e controle da jornada de trabalho.

Em outras palavras, com a nova alteração o controle de jornada do empregado no regime de teletrabalho passa a ser a regra, ficando enquadrado na exceção do inciso III, do artigo 62, apenas o teletrabalhador que presta serviços por produção ou tarefa.

Trata-se de uma regra benéfica aos trabalhadores, merecendo muita atenção dos empregadores pois altera totalmente a regra anteriormente existente.

Foi alterada a redação do artigo 75-B, da CLT, para dispor que será considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

Dessa forma a CLT passa a tratar como sinônimos o teletrabalho e o trabalho remoto, admitindo o regime híbrido, pelo qual o empregado pode trabalhar no regime de teletrabalho, exercendo as suas atividades fora ou nas dependências do empregador, desde que sejam utilizadas as tecnologias de informação e de comunicação.

Foram inseridos novos parágrafos no artigo 75-B da CLT para estabelecer que: 1) o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa; 2) na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo da duração trabalho; 3) o regime de teletrabalho e o trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 4) não constitui tempo à disposição do empregador o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e de softwares, ferramentas digitais ou de aplicação de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal, salvo se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho; 5) é permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes; 6) salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, ao contrato de trabalho de empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, exceto as regras previstas na Lei 7.064/82; 6) o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Entendemos oportuna a inserção do parágrafo 7º, ao artigo 75-E da CLT, para ficar claro que aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Isto afasta a controvérsia existente em relação a aplicação da norma coletiva do teletrabalhador, na medida em que a regra geral para fins de regime de teletrabalho não é mais a de que prevalece a norma coletiva do local da prestação de serviços e sim do local do estabelecimento de lotação do empregado.

Houve alteração na redação do artigo 75-C da CLT para excluir a sua parte final, passando a dispor que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

Fica instituída a regra de que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Houve inclusão na CLT do artigo 75-F, com obrigação aos empregadores de conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Embora a edição de Medida Provisória, a nosso ver, não seja a melhor maneira de alterar a legislação trabalhista, haja vista que houve alguns casos recentes de MPs que perderam a sua eficácia por decurso de prazo, há alguns aspectos relevantes na MP 1.108 que aperfeiçoam o regime de teletrabalho e podem contribuir para eliminação de controvérsias e dúvidas quanto a sua aplicação.

A MP 1.108 está em vigor e produz efeitos jurídicos desde a sua publicação, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional para que seja transformada em lei, dentro do prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia.

Por Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da FETCESP.

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação e teletrabalho

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo. Confira a íntegra do documento.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Fonte: Agência Brasil.

CNT lança nova edição da série Energia no Transporte

A energia elétrica está entre as principais alternativas de fontes renováveis em substituição aos combustíveis fósseis. Comum em veículos leves, a propulsão por eletricidade tem conquistado espaço entre os pesados do modal rodoviário de cargas e de passageiros. A eletromobilidade tem sido considerada como uma das principais soluções para a descarbonização do transporte, pois gera emissão zero de escapamento. É com esse enfoque que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) publica nesta terça-feira, 29, a nova edição da série Energia no Transporte.
“Atenta ao desenvolvimento sustentável e à qualidade de vida, a Confederação busca difundir o que há de mais atual para o transportador. Essa é uma publicação estratégica e relevante como fonte de informação na busca de alternativa ao uso do diesel pelo setor, um dos principais compromissos ambientais da nossa agenda de trabalho, que contribui para o enfrentamento da redução do aquecimento global e das mudanças climáticas”, destaca o presidente da CNT, Vander Costa.
O investimento em energia limpa vai ao encontro das Contribuições Nacionalmente Determinadas pelo Brasil, em consonância com o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Mas a legislação brasileira ainda é tímida, pontual em alguns estados e os mecanismos de incentivo são incipientes, apesar de a descarbonização ser uma agenda prioritária para o governo brasileiro.
No mundo, a eletromobilidade tem sido paulatinamente explorada pelo transporte de cargas. O avanço da circulação de caminhões elétricos ocorre, principalmente, nos Estados Unidos e na China. Este último país se destaca como o que mais tem veículos elétricos, o que se deve a incentivos para a compra desse tipo de veículo.
O estudo da CNT constatou que o mercado brasileiro já iniciou processos de fabricação de ônibus e caminhões elétricos, mas ainda em baixa escala. O país tem a possibilidade de fabricação nacional com este tipo de propulsão; no entanto, carece de uma infraestrutura complexa para a constituição interestadual de estações de carregamento.
Um dos destaques da eletromobilidade no país vem do transporte público urbano de passageiros. Segundo a plataforma e-bus radar, que faz o levantamento do número de ônibus elétricos nas maiores cidades da América Latina, até outubro de 2021 havia 350 ônibus elétricos registrados no Brasil. Desse total, cerca de 15% são ônibus urbanos de passageiros movidos a energia elétrica armazenada em baterias. A maior parcela (84,6%) corresponde aos ônibus do tipo trólebus, clássicos nas cidades mais antigas do país. Esses veículos são alimentados por cabos suspensos de energia elétrica local que ficam em contato com hastes presas no teto dos ônibus elétricos.
O material sobre eletromobilidade foi elaborado pela CNT e soma-se à produção de conteúdo acerca de diferentes fontes limpas de energia para o setor. Essa série, iniciada no ano passado ao abordar o uso do biometano como fonte energética, tem por propósito incentivar a redução do consumo de combustível fóssil e tornar mais eficientes veículos pesados, como caminhões e ônibus, além de promover o uso de tecnologias menos poluentes.
Acesse a publicação:
Eletromobilidade – Uma das soluções para alcançar a neutralidade de carbono

Fonte: Agência CNT.

Fevereiro repete desempenho de janeiro e movimentação de cargas cresce 17,7% no Porto de Santos

A movimentação de cargas no Porto de Santos continua aquecida, com o fechamento do mês de fevereiro 17,7% acima do mesmo período do ano passado, atingindo 12,9 milhões de toneladas, a melhor marca já registrada nesse período. O resultado elevou o acumulado do ano para 23,5 milhões de toneladas, 16,9% acima dos dois primeiros meses de 2021, caracterizando-se, também, como o maior desempenho já atingido nesse período. Fevereiro repetiu o desempenho verificado no mês de janeiro, que já apresentara crescimento de dois dígitos (+16%).
O aumento de 22,1% no volume de cargas destinadas à exportação foi determinante para esse resultado. Foram 9,2 milhões de toneladas no mês e 16,3 milhões de toneladas no acumulado do ano (+ 22,9%). As importações tiveram alta, fechando com 3,7 milhões de toneladas, 8,1% acima de fevereiro de 2021. As descargas também se elevaram no acumulado do ano, chegando a 7,3 milhões de toneladas (+5,5%).
O agronegócio foi o destaque no mês e no acumulado do ano, com o complexo soja atingindo em fevereiro 4,2 milhões de toneladas (+47,2%) e, na soma dos dois primeiros meses, 5,5 milhões de toneladas (+67,8%). O milho foi outra commodity que se sobressaiu, com 240,1 mil toneladas no mês (em fevereiro de 2021 não houve movimentação dessa carga) e 1,2 milhão de toneladas no acumulado (+107%). A celulose teve um bom desempenho, crescendo 65% no mês, ao atingir 613,9 mil toneladas, e elevando o acumulado para 1,3 milhão de toneladas (+68%). As carnes cresceram 47% no mês (190,8 mil toneladas) e 74% na soma de janeiro e fevereiro (379,8 mil toneladas).
Os fertilizantes foram o destaque das importações, com desembarque de 837,1 mil toneladas no mês (+6%) e 1,6 milhão de toneladas no acumulado (+8%), seguido pelo enxofre, com 197,4 mil toneladas em fevereiro (+631%) e 362,2 mil toneladas no acumulado (+206%).
Os embarques e descargas de contêineres somaram 370,6 mil TEU (contêiner de 20 pés) no mês (-5%) e 754,6 mil TEU nos dois primeiros meses do ano (-1%). Apesar da redução verificada, foi a segunda melhor movimentação da história para ambos os períodos.
A movimentação dos granéis sólidos somou 6,9 milhões de toneladas no mês (+35,9%) e 11,2 milhões de toneladas na soma de janeiro e fevereiro (+33,5%), ambas a melhor marca para os períodos. Os granéis líquidos chegaram a 1,3 milhão de toneladas no mês (+2,6%), refletindo o aumento nos embarques de óleo combustível (+59,4%) e suco cítrico (+26,9%). O acumulado do ano atingiu 2,9 milhões de toneladas (+5,9%), a melhor marca para o período.

Corrente Comercial
A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira aumentou em fevereiro, chegando a 29,2%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, a China apresentou a maior participação, com 29,7%. O Estado de São Paulo manteve-se como a unidade da Federação com a maior participação nas transações comerciais com o exterior: 52,3%.
O fluxo de navios aumentou em 3% no mês (396 embarcações) e em 6% no acumulado (775 navios).

Fonte: SPA.

Aumentos dos combustíveis e insumos impactam o transporte rodoviário de cargas

Os aumentos dos combustíveis e demais insumos no transporte de cargas e logística provocam impactos diretos e imediatos nos valores dos fretes.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), de fevereiro deste ano, ficou constatada a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos constantes aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices para aplicação no serviço de cargas fracionadas de 18,58% e, na carga lotação, de 27,65%.
Agora, o aumento do preço do diesel do último dia 10 de março, da ordem de 24,9%, acarretou a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, e que precisa ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.
Importante destacar que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando à média de 35% em uma transportadora e podendo chegar a 50% em outra, dependendo do tipo de operação.
Com os aumentos dos insumos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicou reajuste médio de 9,64% nos pisos mínimos de frete em janeiro deste ano. Neste mês, no dia 18, com a alta do preço do diesel, a ANTT voltou a corrigir os pisos mínimos de frete na ordem de 11 a 14%. A Agência também tem realizado fiscalizações nas empresas de transportes sobre a aplicação da legislação do frete mínimo.
O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, ressalta que esses dados são importantes indicadores para as empresas na apuração dos insumos e formação de custos. “O setor entende que da mesma forma que a ANTT corrige os pisos mínimos de fretes diante da alta dos insumos, as empresas de transporte precisam fazer o mesmo, ou seja, reajustar seus preços e de forma imediata”, avalia Panzan.
Por isso, A FETCESP e demais entidades do setor recomendam que as empresas fiquem atentas aos seus custos, e passem a incorporar os aumentos dos insumos nos fretes praticados no mercado, para que consigam continuar com suas prestações de serviços que são essenciais para a economia e assim manter empregos e gerar novos empregos.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do Sindisan – (13) 2101-4745.

Tópicos da CCT são destaque na primeira reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas

Pagamento de PLR, horas-extras e periculosidade foram os principais assuntos, todos ligados à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tratados pelos participantes da reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

O encontro, realizado na manhã de hoje (28), virtualmente, foi coordenado pelo advogado Vinícius Campoi, da Paulicon, empresa que presta assessoria do Sindisan. O objetivo do grupo é possibilitar a troca de experiências entre as empresas, expondo suas principais dificuldades e contando com o auxílio da equipe jurídica do Sindisan.

Representantes de diversas transportadoras associadas participaram da programação e debateram importantes temas do setor.

Participe! A próxima reunião será realizada no dia 19 de abril. Indique um representante de sua empresa para fazer parte do grupo! Mais informações pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.

ANTT fiscaliza a legislação dos pisos mínimos de frete nas empresas

Empresas de transportes estão recebendo notificação virtual de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O principal objetivo é verificar o cumprimento da legislação dos pisos mínimos de frete. A documentação solicitada, de um período da transportadora, é enviada por meio eletrônico para o departamento de fiscalização da Agência.

Importante lembrar que no último dia 18 de março, a ANTT  publicou a Portaria nº 169 (acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-169-de-18-de-marco-de-2022-387043278?fbclid=IwAR2dT872RCy1ojWVRJO56snpt60fADtdijo8ZqJHMnzLL1ssRkSsJNNWL-w) que atualizou os coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. Diante da aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, dependendo do tipo da carga e número de eixos.

Todos os detalhes sobre a política nacional de pisos mínimos de frete estão disponíveis no portal da ANTT.

Fonte: Fetcesp.

Governo de São Paulo entrega trecho de serra da Rodovia dos Tamoios

No último sábado, o Governo de São Paulo inaugurou a nova pista de serra da rodovia dos Tamoios (SP 099). Com 22 quilômetros de extensão, a nova rodovia liga o Litoral Norte ao Vale do Paraíba, funcionará para a subida e vai reduzir pela metade o tempo de viagem.  A partir de agora, os motoristas vão percorrer o trajeto em cerca de 16 minutos, com velocidade máxima de 80 km/h.

Inicialmente a pista funcionará em operação assistida, com passagem de veículos entre 6h e 22h (exceto finais de semana e feriados). Levando em consideração toda a tecnologia inédita implantada na via e nos túneis, as características da via e a localização geográfica, a ação tem o objetivo de monitorar o funcionamento dos equipamentos para aprimorar a operação viária.

Além da entrega da duplicação do trecho de Serra, também foram abertos ao tráfego outros quatro quilômetros entre a Rodovia dos Tamoios e o entroncamento com a pista ascendente (já existente na rodovia), que contempla os novos Contornos, em Caraguatatuba.

A duplicação beneficia diretamente cerca de 3,3 milhões de habitantes dos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e de todo o Vale do Paraíba, mas significa vantagens de fluidez, conforto e segurança aos mais de 22 milhões de usuários da rodovia por ano.

O novo trecho em serra será dedicado exclusivamente à subida (sentido São José dos Campos), enquanto a serra antiga, que contém duas pistas e acostamento, será utilizada apenas para descida (sentido Litoral). A nova pista é um moderno complexo viário, composto de obras de arte, seis viadutos e quatro túneis – sendo um deles com extensão de 5.555 metros, o maior túnel rodoviário do país, que exigiu a escavação de mais de 1,7 milhão de metros cúbicos de rochas.   “O Governo de São Paulo demonstra, com a inauguração de mais esta obra, sua constante preocupação em promover o desenvolvimento regional, aliando progresso e emprego ao conforto e segurança aos usuários das suas rodovias. São Paulo está um passo à frente, sempre”, afirmou o Secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

A obra é uma conquista histórica para o Governo de São Paulo, que implementou diversos recursos inéditos nas intervenções, como o uso do sistema Cable-Crane, nunca antes usado no Brasil, um teleférico de cargas que permitiu a construção de viaduto a partir do princípio de preservação ambiental. A nova via conta também com câmeras de monitoramento, um moderno sistema de iluminação, inovador sistema de comunicação com o usuário, inclusive por aplicativo, sinalização, túneis de serviço para socorro a emergências, visando garantir maiores fluidez, segurança e conforto aos usuários. Foram gerados cerca de 3 mil empregos durante as intervenções e o montante investido superou a casa de R$ 3 bilhões.

“A inauguração da nova Serra demonstra a competência e a credibilidade do Governo de São Paulo para conduzir grandes projetos. Estamos duplicando a capacidade da via, com a criação de uma nova matriz logística, beneficiando diretamente a população a partir do desenvolvimento socioeconômico, acompanhado da com geração de emprego e renda no litoral norte, principalmente, no segmento para o porto de São Sebastião”, diretor-geral da ARTESP, Milton Persoli.

A liberação das pistas contou com a participação do governador João Doria, do secretário Estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, e do diretor-geral da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, Milton Persoli.

Fonte: Artesp.