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Presidente sanciona PL da cobrança única de ICMS de combustível

Na noite da última sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Fonte: Agência Brasil.

Saúde mental é abordada em palestra para lideranças no Sindisan

Promovida pelo grupo de Recursos Humanos do Sindisan, a palestra virtual Lideranças e Saúde Mental nas Empresas, foi realizada na tarde de ontem (10) e contou com a participação de colaboradores de diversas transportadoras associadas.

A programação foi ministrada pela psicóloga e MBA em Gestão Estratégica de RH Ilva Anunciação, que trouxe uma reflexão sobre os diversos papéis da liderança.

A psicóloga destacou a importância de as empresas abordarem a temática da saúde mental, atualmente, mais comprometida em virtude da pandemia da Covid-19.

“As empresas devem ficar atentas, pois em breve serão publicadas algumas atualizações acerca das doenças ocupacionais”, alertou Ilva.

A Síndrome de Burnout foi um dos pontos abordados durante a apresentação e que despertou bastante interesse, onde alguns relatos foram apresentados pelos próprios participantes.

Fonte: Sindisan.

Lei altera as regras sobre o trabalho da gestante durante a pandemia

A Lei 14.311, de 09/03/2022, altera a Lei 14.151, de 12/05/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fica alterado o artigo 1º da Lei 14.311/22, para dispor que durante o período da pandemia a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 deverá permanecer afastada das atividades e trabalho presencial, mas ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Visando compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante o empregador poderá, respeitadas as competências para o desenvolvimento do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, mantida a remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando cessar o trabalho presencial.

Salvo se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: 1) encerramento do estado de emergência; 2) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 3) se houver recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A Lei dispõe que a opção de não vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e não poderá ser imposta à gestante que fizer a referida escolha qualquer restrição de direitos em razão dela.

A lei não esclarece o que se entende por imunização total contra o coronavírus, mencionando apenas que deverão ser observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), valendo destacar que as empresas devem estar atentas às normas do Ministério da Saúde que tratam do programa de vacinação da população, sobretudo a Nota Técnica 11/2022 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que consolida várias outras Notas Técnicas já editadas desde o início da pandemia e que, no item 3.6, indica o esquema completo de vacinação.

Fonte: Dr. Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

ANTT esclarece sobre as alterações do combustível e a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete

A ANTT informa que está atenta à recente alteração no preço do Diesel anunciada pela Petrobrás. A Agência acompanha semanalmente as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas, e irá promover os ajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) caso ateste o atingimento do percentual acumulado de 10% previsto na Lei nº 13.703/2018.

Importante lembrar que os valores acompanhados pela Agência, que impactam nos pisos mínimos, são os praticados na bomba e não os anunciados pela Petrobrás. Por esse fato, o reajuste não ocorre de forma imediata.

Além disso, a Agência está intensificando as operações de fiscalização da tabela frete em todo território nacional, para garantir o cumprimento dos valores estabelecidos.

Os valores referenciais e outras informações sobre a PNPM podem ser acompanhados no painel abaixo, disponível no portal da ANTT.

https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete#tab-2523463-2

Fonte: ANTT.

COMUNICADO – ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DO AUMENTO DO DIESEL

A Petrobras anunciou hoje (10) um reajuste de 24,9% no diesel. Mais uma mudança para uma situação crítica para o transportador, que ainda está negociando com os seus clientes o repasse dos quase 50% de aumento que aconteceram em 2021.

Acreditava-se que, com a previsão de término da pandemia, os preços voltassem a ficar mais estáveis, porém a guerra entre Rússia e Ucrânia vem acarretando elevação do preço do barril de petróleo nunca vista, com graves reflexos no diesel.

Confira as variações no diesel:

Fonte: ANP

O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), em sua última reunião de fevereiro deste ano, constatou a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices a serem aplicados no serviço de cargas fracionadas (18,58%) e, na carga lotação (27,65%). O aumento de hoje do preço do diesel, da ordem de 24,9%, acarreta a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, fator este que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.

A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos e colocar nos novos contratos um gatilho para os aumentos do diesel.

Fonte: DECOPE/NTC&Logística.

Esta é a única solução para o problema trazido pelos constantes aumentos no preço do diesel e para os altos índices de reajuste que vem ocorrendo.
Destacamos que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando a média de 35% para uma transportadora e podendo chegar a 50%.

 

Brasília, 10 de março de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Comitiva brasileira visita portos em Portugal

Autoridades federais e lideranças empresariais brasileiras iniciaram ontem (7) uma série de visitas técnicas aos principais portos portugueses. A agenda integra a programação do Brasil Export, Fórum permanente dos setores do transporte e logística do Brasil e o maior hub de debates sobre essas áreas no País.

Hoje, a comitiva será recebida no Porto de Setúbal.

O presidente do Sindisan, André Neiva, e a vice-presidente, Rose Fassina, estão participando da programação.

Fonte: Brasil Export.

ANTT disponibiliza calculadora de fretes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza para a sociedade a calculadora de fretes, ferramenta para auxiliar os transportadores e embarcadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete.

A calculadora, de acordo com a Resolução ANTT n° 5.867/2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, Lei n°13.703/2018.

Para utilizar a ferramenta, os interessados devem informar as características da operação de transporte e do veículo, o tipo de carga e a distância a ser percorrida.

Acesse a calculadora de fretes: https://calculadorafrete.antt.gov.br/

Fonte: ANTT.

Produção de veículos cai 15,8% em fevereiro

A produção de veículos teve queda de 15,8% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2021. Segundo o balanço divulgado hoje (8), em São Paulo, pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram montadas em fevereiro deste ano 165,9 mil unidades. Em comparação com janeiro, no entanto, o número representa uma alta de 14,1%.

As vendas de veículos novos em fevereiro também sofreram retração de 22,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram emplacadas 129,3 mil unidades no segundo mês de 2022.

Segundo o presidente da Anfavea, Luis Carlos Moraes, neste início de ano a indústria ainda passa pelas dificuldades que traziam problemas no ano passado. “O número está em linha com o que a gente imaginava, enfrentando desafios pela [variante] Ômicron e também pela falta de componentes”, justificou.

Automóveis e caminhões

A produção de automóveis e veículos leves teve recuo de 16,9% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2021, com a fabricação de 152,6 mil unidades. As vendas da categoria evidenciaram retração de 24% em relação a fevereiro do ano passado, com a comercialização de 120,4 mil unidades.

A fabricação de caminhões teve redução de 3,5% em fevereiro em comparação com o mesmo mês de 2022, com a produção de 11,4 mil unidades. As vendas, entretanto, tiveram alta de 2,1%, com a comercialização de 7,9 mil unidades.

Exportações e emprego

As exportações tiveram alta de 25,4% em fevereiro em comparação com o mesmo mês de 2021, com a venda de 41,4 mil unidades para o exterior. De acordo com Moraes, parte da elevação no mês se deve a cargas que não conseguiram ser embarcadas em janeiro e só puderam seguir para seus destinos no mês seguinte. No acumulado de janeiro e fevereiro em relação aos dois primeiros meses de 2021, o resultado ainda é de alta de 17,3%, com a exportação de 69,1 mil veículos.

A quantidade de postos de trabalho na indústria em fevereiro é 3,2% menor do que no mesmo mês do ano passado, com 101,3 mil pessoas empregadas.

Ucrânia

Moraes avaliou que ainda é difícil estimar os impactos da guerra na Ucrânia na indústria automobilística brasileira. “É muito cedo para colocar números que o impacto da guerra pode ter sobre o Brasil ou o setor automotivo”, ressaltou.

Porém, ele listou alguns riscos que o conflito armado traz aos mercados como alta no preço de commodities e aumento da escassez de semicondutores produzidos pela Ucrânia e Rússia, importantes produtores de paládio e gás neônio. Além disso, segundo Moraes, a guerra pode inflacionar o valor dos fretes aéreos e marítimos.

Impacto do IPI 

A previsão da Anfavea é que a redução nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciada pelo governo federal no fim do mês passado, possa diminuir entre 1,7% e 4,1% o preço final de algumas categorias de veículos.

Fonte: Agência Brasil.

Imposto de Renda: prazo para declarar começa nesta segunda

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.

O programa vai ser liberado para download na própria segunda e estará disponível no site da Receita Federal.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milno ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac.

Declarações pré-preenchidas

A declaração pré-preenchida ficará disponível para qualquer contribuinte que possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata a partir do dia 15 de março. Ela pode ser feita tanto pelo e-CAC, quanto em computadores, celulares e tablets.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

Fonte: G1.

PIB do transporte tem crescimento expressivo de 11,4% em 2021

O transporte segue em recuperação, apesar do impacto da covid-19 nos últimos dois anos, e foi um dos destaques no desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021. Considerando o resultado anual, o setor cresceu 11,4%, contra 4,6% do PIB geral, em relação a 2020. Naquele ano, os percentuais tinham sido, respectivamente, -8,4% e -3,9%. Trata-se do primeiro dado positivo do período de pandemia. A análise faz parte do Radar CNT do Transporte, divulgado na última sexta-feira, 04, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

“Os números do PIB hoje apresentados são muito positivos, indicando uma retomada econômica importante, apesar de os impactos da pandemia ainda se mostrarem presentes. O forte crescimento do transporte reforça a relevância do setor e o nosso compromisso em promover o desenvolvimento do Brasil”, afirma Vander Costa, presidente da CNT.

Na avaliação do último trimestre de 2021, o setor cresceu 2,6% quando comparado com o trimestre imediatamente anterior. Já o PIB geral mostrou um leve desempenho positivo, de 0,5%, no mesmo período. A avaliação do indicador realizada pela CNT leva em conta a divulgação do PIB pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As expectativas do bom desempenho do setor estão diretamente relacionadas ao próprio crescimento da economia. Sua continuidade em 2022 dependerá da estabilização do atual cenário externo turbulento, que pode afetar os preços internos e a movimentação de dólares no país e, consequentemente, a taxa de câmbio nacional.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte.

Fonte: Agência CNT.