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ANTT, Minfra e CCR dão início ao contrato de concessão mais moderno do Brasil

Na última sexta-feira (4/3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura (Minfra) celebraram o início do contrato da nova concessão das rodovias Presidente Dutra e Rio-Santos (BR-101/116/RJ/SP), o maior contrato de concessão rodoviária já firmado no país, fruto de mais um leilão bem-sucedido do setor.

O evento foi realizado em São José dos Campos (SP), com as presenças do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Nas próximas três décadas, a concessionária CCR deve aplicar R$ 14,8 bilhões na modernização das duas rodovias, além de destinar R$ 10,8 bilhões para elevar os padrões dos serviços operacionais fornecidos aos usuários. O contrato prevê uma série de intervenções, como a duplicação de 80 quilômetros da BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, 590 quilômetros de faixas adicionais, a transformação da região metropolitana de São Paulo, junto a Guarulhos, e uma nova Serra das Araras, beneficiando diretamente as populações de 33 municípios. A projeção é que as obras ainda criem quase 220 mil vagas de emprego na região ao longo do contrato.

Em seu pronunciamento, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, destacou os benefícios que a concessão trará para a logística do país. “É o maior e mais moderno contrato de concessão rodoviária do Brasil, seja pelas vultuosas cifras de investimento, melhorias oferecidas para a sociedade e geração de emprego e renda. O contrato vai conferir fluidez, segurança e tecnologia aos usuários.”, reforçou Vitale.

Compõem a lista de melhorias 80 quilômetros de duplicações: 590 quilômetros de faixas adicionais, sendo 557 quilômetros só na Dutra; 128 passarelas; 144 quilômetros de vias marginais; 144 dispositivos e interseções (novos e remodelados); 535 pontos de ônibus; quatro áreas de descanso para caminhoneiros (três na Dutra e uma na Rio-Santos); e 59 corredores para passagens de animais.

A meta é dotar as duas estradas federais de toda a infraestrutura necessária para proporcionar maior segurança e, consequentemente, conforto a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres; suportando o tráfego intenso de veículos de passeio e de carga que transportam por ali mais da metade de toda a riqueza produzida no país.

As duas rodovias serão dotadas ainda de uma série de inovações tecnológicas de ponta para garantir segurança e comodidade aos usuários. O monitoramento completo da Dutra, por exemplo, será feito com câmeras automáticas para identificação de incidentes. Além disso, não haverá necessidade de parada dos veículos em pontos de pedágio (em Guarulhos/SP). Também a adoção de desconto na tarifa para aqueles usuários frequentes das rodovias, metodologia internacionalmente reconhecida por reduzir acidentes em estradas e emissão zero de carbono estão entre as inovações que serão implantadas pela concessionária ao longo das próximas três décadas.

Trânsito – As intervenções em território paulista serão de R$ 7,4 bilhões do total de investimentos previstos no contrato – R$ 3,9 bilhões apenas para a ampliação de capacidade das rodovias. Na região metropolitana de São Paulo serão alocados R$ 1,4 bilhão para transformar o trânsito e facilitar o acesso ao Aeroporto de Guarulhos. Estão previstos 366 quilômetros de 3ª e 4ª faixas; 10 quilômetros de novas marginais; seis novas alças de acesso às rodovias Helio Smith e Fernão Dias; bem como à Ponte do Tatuapé; e 12,6 quilômetros de faixa reversível. Também estão programados mais de 100 quilômetros de vias marginais junto aos municípios ao longo da Dutra.
Espera-se que as melhorias reduzam o tempo de viagem entre o aeroporto internacional de São Paulo e a capital do estado, que hoje é de 37 minutos na via marginal, para 22 minutos; na via expressa, a estimativa é que o deslocamento dure somente 14 minutos.

Transformação na Serra das Araras – Na porção fluminense da nova concessão, serão aplicados R$ 7,5 bilhões do total previsto para os 30 anos de contrato (R$ 4,6 bilhões só em aplicação da capacidade das duas rodovias). Devem ser executados 203 quilômetros de 3ª e 4ª faixas, 26 quilômetros de faixas adicionais para ultrapassagem e 80 quilômetros de duplicações na BR-101, entre a cidade do Rio de Janeiro e Agra dos Reis.
Parte da Serra do Mar e passagem obrigatória para quem se desloca entre Rio de Janeiro e São Paulo, a Serra das Araras (RJ) receberá atenção especial na nova concessão. Para ampliar a capacidade do trecho, tornando-o mais seguro, está previsto investimento de R$ 1,2 bilhão e 16 quilômetros de novas pistas duplicadas.
Os recursos serão aplicados na construção de uma nova pista para a subida da serra e a adequação da pista atual, tornando-a exclusiva para a descida dos veículos. Ambas as vias terão quatro faixas de rolamento por sentido. Haverá ainda a implantação de um túnel com 400 metros de extensão e de duas áreas de escape ao longo da nova pista, além de outras obras de arte especiais no trecho da serra.

Fonte: ANTT.

Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan: faça parte!

Com o objetivo de propiciar a discussão de assuntos trabalhistas de interesse dos associados, além da divulgação de novas legislações ou decisões importantes, esclarecer dúvidas, e possibilitar a interação e troca de experiência entre as empresas, o Sindisan está com inscrições abertas para interessados em participar do Grupo de Assuntos Trabalhistas.

As reuniões serão realizadas com intervalos de 45 a 60 dias e têm como público-alvo os diretores de empresas associadas e/ou seus representantes jurídicos.

A coordenação do grupo será feita pelos advogados Vinicius Campoi e Mariana S. Tani, membros do Grupo Paulicon – assessoria jurídica do Sindisan.

Os encontros serão feitos de forma híbrida, sendo presencialmente no Sindisan ou por videoconferência.

Interessados em participar têm até o próximo dia 15 para fazer o cadastro pelo link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7okChJ4EyL60GfmnjbXgH7yqr4MZP6T-iz5lSMSGyPVutrw/viewform

Fonte: Sindisan.

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do IRPF 2022

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Cronograma de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Fonte: Receita Federal.

BC divulga passo a passo para sacar dinheiro esquecido

O Banco Central (BC) divulgou o passo a passo para que pessoas físicas e empresas saquem recursos esquecidos em instituições financeiras. O agendamento dos saques começará na próxima segunda-feira (7) para os nascidos antes de 1968 e para empresas abertas antes deste ano.

Segundo o balanço mais recente do BC, cerca de 114 milhões de pessoas a 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate do dinheiro. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informou uma data e um horário de retorno para agendar a retirada. Essa etapa exigirá conta nível prata ou ouro do Portal Gov.br.

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro:

Passo 1

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2

Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate.

Passo 3

Ler e aceitar o termo de responsabilidade

Passo 4

Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5

Clicar na opção indicada pelo sistema:

“Solicitar por aqui”: para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix e informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

“Solicitar via instituição”: a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada.

Importante: Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve consultar os canais de atendimento da instituição clicando no nome dela.

Calendário

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido. Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá uma nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Além dos valores residuais em bancos, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias. A Agência Brasil preparou um guia para facilitar a busca por recursos adicionais.

Fonte: Agência Brasil.

Entenda como receber a sobre-estadia de contêiner e despesas decorrentes do transporte marítimo

A sobre-estadia ocorre com frequência no transporte marítimo, sendo que, no processo de importação, esta é chamada de demurrage, ao passo que na exportação, é denominada detention e ambas decorrem do atraso nos respectivos processos.

Tanto a demurrage como a detention possuem natureza indenizatória contratual, ou seja, decorrem do inadimplemento do pacto ajustado entre o importador/exportador e o agente de cargas ou armador.

Conforme se verifica da jurisprudência abaixo colacionada, cuja autora da ação de cobrança e parte vencedora, foi representada pelo escritório de Advocacia Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados (membro do Grupo Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan), as sobre-estadias possuem como finalidade a compensação do proprietário dos contêineres pelos prejuízos sofridos em razão da retenção dos objetos por prazo superior ao contratado, independentemente da culpa na demora da devolução. Basta a sua ocorrência, ou seja, o atraso. Vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE DEMURRAGE, FRETE E OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE TRANSPORTE MARÍTIMO apelante que não negou a sobre-estadia do contêiner, nem impugnou o valor pretendido pela apelada a este título responsabilidade da apelante pelo pagamento de tal valor evidenciada ausência de  demonstração de que quantia paga à apelada refira-se às obrigações discutidas na demanda indícios de que o valor diz respeito a arras/sinal pago para a posterior operação de exportação de produtos vinculados às mesmas mercadorias importadas prova documental constante dos autos que dá respaldo à cobrança dos valores relativos à sobre-estadia do contêiner, ao frete e demais despesas do transporte marítimo      realizado sentença mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP recurso desprovido.

(…)

Cediço que a cobrança de sobre-estadia de contêiner tem natureza de indenização convencionada, a ser paga pelo embarcador ou consignatário da carga, por descumprimento contratual, com finalidade de compensar o proprietário dos contêineres pelos evidentes prejuízos sofridos em razão da retenção dos objetos pelo devedor, por prazo superior ao contratado, independentemente da culpa na demora da devolução. Basta a sua ocorrência, ou seja, o atraso.

Em realidade, não resta dúvida de que o vínculo existente entre as partes é contratual. Em sendo assim, perfeitamente cabível a indenização por descumprimento contratual que é como se caracteriza o valor exigido pela devolução dos contêineres além do prazo avençado. A obrigação de pagamento da sobre-estadia decorre tão só do atraso na entrega dos contêineres pela apelante, fato incontroverso nos autos e que não demanda maiores comentos. (…).”. (TJSP, Processo nº 1005747-76.2020.8.26.0562,

12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal e Justiça de São Paulo, Relator: Castro Figliolia, votação unânime, data de publicação: 10/12/2021).

Sendo assim, é possível, cobrar e reparar os prejuízos sofridos pela agente de cargas ou armadora, em razão do atraso no processo de importação ou exportação. Para mais informações, entre em contato com um advogado de confiança e com robusta experiência na atuação com transportes e direito marítimo, estando o escritório Campoi & Tani e Guimarães Pereira, à disposição para esclarecimentos.

Fonte: Dra. Andressa Leite – Advogada do Grupo Paulicon (Assessoria Jurídica do Sindisan).

Pagamento abono salarial – PIS

Muitos trabalhadores estão encontrando dificuldades no recebimento do Abono Salarial – PIS referente ao Ano de 2020 pagos pela CEF – Caixa Econômica Federal, pois estão sendo informados que não têm o direito ao benefício, sendo que cumprem todos os requisitos exigidos pela CEF.

Assim a DATAPREV publicou no último dia 19/02/2022 a Nota de Esclarecimento referente a revisão dos dados do e-Social, para o pagamento do benefício a quem tem direito.

Nota de Esclarecimento – Abono Salarial

O abono salarial do PIS/PASEP é um direito de quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020. Normalmente o pagamento é feito ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Este ano, o Governo Federal antecipa e concentra o pagamento do abono salarial, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março.

Devido à inconsistências de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

No momento, 1,9 milhão de cadastros de trabalhadores estão sendo revistos e o reprocessamento será finalizado até 15 de março pela Dataprev. O montante (1,9 milhão) representa 3,5% do total de cadastros verificados pela empresa – que foi de 55 milhões.

O Governo Federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União. Os resultados estarão disponíveis, a partir do dia 16 de março, no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.

Cabe destacar que do universo de 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020, a Dataprev finalizou o processamento de 96,5%, com os seguintes resultados:

– 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;

– 30,4 milhões inelegíveis; e

– 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).

Essa é a primeira vez que os registros do e-Social são utilizados para a concessão do abono salarial.

Fonte: DATAPREV/Paulicon.

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC continua alta

Comunicado CONET de fevereiro de 2022

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatísticas do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do TRC.

Seguindo a sistemática de apuração dos índices que indicam o impacto da variação dos preços dos insumos do serviço de transporte rodoviário de carga, o DECOPE registrou no ano de 2021 os maiores índices de inflação média para o segmento de carga lotação (INCTL) desde a criação deste índice pela NTC em 2003. Já para o segmento de transporte de cargas fracionadas (INCTF) o valor também é histórico, o maior dos últimos 25 anos (superado apenas pelos números iniciais de 1995).

O acumulado de 12 meses do INCTL alcançou 27,65% em janeiro de 2022, sustentado pelos quase 50% de aumento do diesel (47,97%). Nos 12 meses o INCTF teve um acumulado de 18,58%. Contribui de forma significativa os aumentos, nos últimos 12 meses, dos principais insumos utilizados pelo setor, além do combustível: aditivo Arla32 51,35%, veículos 34,12%, rodagem 24,83%, aluguéis 17,8%, e demais componentes.

É importante observar que este percentual se refere apenas a inflação dos últimos 12 meses, não reflete a defasagem do frete que não só persiste como aumentou nos últimos 2 anos por conta da Pandemia.

Ainda preocupa a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor que está relacionado aos custos dos riscos legais da atividade e o GRIS que remunera os custos inerentes às medidas de combate ao roubo de carga e os custos decorrentes dele.

Cabe lembrar que muitas vezes os custos adicionais, decorrentes de serviços eventuais tais com: devolução, reentrega, permanência de carga entre outros, são superiores ao próprio frete peso. Uma situação que precisa ser tratada adequadamente pelo mercado rapidamente.

Concluindo, vivemos um momento conturbado na economia e de grande instabilidade política no Brasil e no mundo decorrente da pandemia da Covid-19, da ameaça de guerra entre Rússia e Ucrânia, e das incertezas da campanha eleitoral neste ano de eleições gerais em nosso País, disso resultando alta dos juros, aumento do dólar em relação ao real, e mais inflação. Tudo isso agravando o setor de produção, ao ponto de se verificar que, mesmo os insumos estando com valores altos, boa parte deles não são encontrados no mercado, o que causa entraves à produção de importantes produtos em vários países, inclusive no Brasil.

Além disso, persiste a condição onde muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, o alerta tem caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor, sendo aconselhável e prudente que o transportador e seus contratantes negociem o repasse da inflação do período e das defasagens anteriores, a fim de manter o equilíbrio de seus contratos, a manutenção da qualidade e a garantia dos serviços de transporte de forma sustentável.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2022

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

 

Fonte: NTC&Logística

Prorrogação do Prazo para substituição por meio eletrônico PPP e envio dos Eventos SST (S-2220 E S-2240) é publicada

No dia 18 de Fevereiro de 2022 foi publicada no DOU a Portaria MTP nº 334 que altera a Portaria MTP nº 1010 de 22/12/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.A Portaria nº 334 de 18/02/2022 afirma a postergação do PPP (Perfil Profissional Profissiográfico) para 01 de Janeiro de 2023, com a substituição do relatório em papel que deverá ser emitido somente por meio eletrônico, e determina que as empresas não serão autuadas pela ausência do envio dos eventos SST – S-2220 e S-2240 até 31 de Dezembro de 2022.

Confira a íntegra da PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Fonte: Paulicon

COMUNICADO BTP: Indisponibilidade de janelas no dia 26/02/2022

Devido à motivos internos, cancelamos a manutenção para a modernização dos equipamentos de rede e datacenter da Brasil Terminal Portuário, prevista para o dia 20/02/2022, das 13 às 21h. Nesta data, as janelas foram disponibilizadas normalmente, sendo que os Terminais foram comunicados através dos grupos de WhatsApp no sábado.

Estamos reprogramando para o dia 26/02 esta paralisação para realizar a substituição de equipamentos que proporcionarão maior performance e estabilidade em nosso ambiente de datacenter.

Deste modo, interromperemos as janelas de agendamento neste próximo sábado (26/02), das 08:00 às 18:00 horas. Caso esta manutenção finalize antes do previsto, liberaremos as janelas imediatamente.

Os sistemas de monitoramento e de acesso ao Terminal não serão afetados

BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO

 

Fonte: BTP