Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.

A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.

Como funciona o exame para as categorias A e B

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:

  • Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).

  • Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.

  • Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.

Transição e resultado positivo

Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame.

Fonte: CNN Brasil

Aplicativo CNH do Brasil avisará motoristas sobre pedágios free flow

O aplicativo CNH do Brasil receberá novas funcionalidades a partir de outubro e passará a alertar motoristas sobre passagens em pedágios do tipo free flow. A novidade foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e pretende centralizar informações sobre cobranças automáticas realizadas em rodovias federais, estaduais e municipais.

Com a atualização, o aplicativo funcionará como uma espécie de “radar” dos pedágios eletrônicos, permitindo que os usuários acompanhem as passagens registradas nos pórticos instalados nas estradas e consultem valores pendentes de pagamento. O objetivo é reduzir a quantidade de motoristas multados por desconhecimento ou atraso no pagamento das tarifas.

O sistema free flow elimina as tradicionais praças de pedágio com cancelas. Em vez disso, câmeras e sensores instalados em pórticos identificam automaticamente a placa do veículo ou a TAG eletrônica, realizando a cobrança digital da tarifa enquanto o carro segue em movimento.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Segundo o governo federal, o novo recurso deverá integrar diferentes concessionárias em uma única plataforma, facilitando a consulta e o pagamento pelos usuários. Atualmente, muitos motoristas precisam acessar sites ou aplicativos distintos para verificar débitos em cada rodovia concedida.

Especialistas apontam que o sistema traz vantagens como maior fluidez no trânsito, redução de congestionamentos e menor emissão de poluentes, embora ainda existam desafios relacionados à comunicação com motoristas e aos métodos de cobrança.

 

Fonte: Itatiaia

Lei nº 14.428/2026: o que muda na renovação da CNH

Foi publicada hoje (5) a Lei nº 14.428/2026, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025, promovendo alterações relevantes no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora o texto original da medida provisória previsse a renovação automática da CNH para os chamados “bons condutores”, sem a realização de exame de aptidão física e mental, essa possibilidade foi rejeitada pelo Congresso Nacional durante a tramitação legislativa.

Com a redação final aprovada e sancionada, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental na renovação da habilitação, inclusive para os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A manutenção dessa exigência foi justificada pelo entendimento de que a avaliação periódica das condições de saúde do motorista constitui importante instrumento de segurança viária e prevenção de acidentes.

Entre as principais inovações mantidas pela nova lei destaca-se a instituição de um valor único nacional para os exames de aptidão física e mental, que passará a ser fixado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), observada regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A medida busca reduzir desigualdades regionais e conferir maior transparência aos custos do processo de habilitação e renovação da CNH.

Outra alteração relevante é a ampliação da liberdade de escolha do condutor quanto à forma de emissão do documento. A CNH poderá ser expedida em formato físico, digital ou em ambas as modalidades, conforme a preferência do cidadão, preservando-se a plena validade jurídica da versão digital.

Em síntese, a Lei nº 14.428/2026 representa um avanço na digitalização e simplificação dos serviços de trânsito, porém sem abrir mão do controle médico periódico dos condutores. O Congresso Nacional optou por equilibrar a redução da burocracia e dos custos com a preservação de mecanismos considerados essenciais para a segurança no trânsito. Assim, a renovação da CNH torna-se potencialmente mais simples e uniforme em todo o país, mas continua condicionada à comprovação da aptidão física e mental do motorista.

 

Fonte: MFV Trânsito e Transporte (Assessoria jurídica do SINDISAN).

Bolsonaro pretende dobrar pontos para suspensão de CNH

O presidente Jair Bolsonaro confirmou há pouco que enviará, nos próximos dias, um projeto de lei ao Congresso para aumentar a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e dobrar o limite de pontos para a suspensão do documento. Na rede social Twitter, ele escreveu que apresentará a proposta ainda esta semana.

“Nessa semana apresentarei projeto de lei para: 1 – Passar de 5 para 10 anos a validade da Carteira de Habilitação; 2 – Passar de 20 para 40 pontos o limite para perder a CNH”, postou o presidente.

A postagem veio acompanhada de um vídeo em que Bolsonaro elogiou o uso do Exército na recuperação da BR-163. Ele disse que a utilização dos militares na rodovia é mais barata e fornece “mais confiança no trabalho”. Segundo o presidente, o envolvimento dos militares reduziu a pressão pela ocupação de cargos em comissão no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

No mesmo vídeo, o presidente disse estar engajado em interromper a instalação de radares eletrônicos nas rodovias federais. Ele declarou que o Ministério da Infraestrutura tinha 8 mil processos para a instalação de radares que consumiriam R$ 1 bilhão em quatro anos. Bolsonaro declarou que a interrupção na instalação dos radares representará um golpe na indústria de multas.

Fonte: Agência Brasil/NTC&Logística