Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim na última quarta-feira (25), último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta.

O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados] há duas semanas e foi remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores [https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/bolsonaro-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada] obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo. Fonte: Agência Brasil.

ANS: planos devem autorizar RT-PCR de forma imediata

 

As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames.

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Fonte: Agência Brasil.

Covid-19: caminhoneiros falam das dificuldades de transportar na fase mais restritiva

Nas últimas semanas os números de internações e mortes por conta da Covid-19 levaram alguns Estados do País a regredirem para fases mais restritivas. O objetivo é aumentar a taxa de isolamento e frear a disseminação do vírus. Na estrada, caminhoneiros e empresas ligadas ao transporte rodoviário de cargas afirmam enfrentar dificuldades para conseguir realizar o trabalho.
Sergio Marques de Almeida, 49 anos de idade e 30 de profissão, de Petrópolis/RJ, afirma que o grande receio com as fases de restrição é o aumento do desemprego. A consequência, segundo Almeida, é o crescimento de saques de cargas. “Vários colegas já estão evitando o carregamento de itens de alimentação por esse motivo. Cidades que entram em lockdown assistiram ao aumento de saque de mercado e roubo nas estradas”, declarou.
O autônomo do Estado de São Paulo, na profissão há 20 anos, e que preferiu não se identificar, relatou que com o aumento das restrições aumentaram também as fiscalizações por parte da PRF. “Percebi no interior de São Paulo, um aumento de fiscalização e de apreensão dos caminhões. Ano passado, isso não acontecia. Afinal ajudamos no transporte de todas as mercadorias para manter o País funcionando. Mas agora eles estão muito em cima e não sei por qual motivo. Essas fiscalizações estão acontecendo com frequência e atrasando as nossas viagens”, desabafou.
Vagner Campeol, 35 anos de idade e 10 de profissão, de Campo Largo/PR, já trabalhou como empregado e hoje tem uma pequena frota de cinco caminhões. Desse total, dois caminhões que faziam a rota Curitiba/PR – Porto Ferreira/SP, puxando massa para fazer cerâmica (prato, copo, xícara etc) vão ser alocados para outra rota. O motivo é que as empresas desse segmento vão parar por 14 dias a partir da próxima semana. Vagner conta que antes das restrições levava quatro cargas por semana e hoje apenas uma. “Até voltar ao normal a linha de São Paulo, vamos colocar esses caminhões para fazer a linha do Mato Grosso”, explicou.
Em relação aos outros três caminhões, que atuam na rota Curitiba e Mato Grosso, puxando grãos, estão operando normalmente. “Porém, respeitando as exigência impostas pelas empresas como uso de máscara, álcool”, explicou.
Outra grande dificuldade levantada por Vagner é a questão do fechamento dos restaurantes na beira das estradas. Ele cita os estabelecimentos de Mato Grosso que fecham as 20h. “Eu mesmo estou voltando de Sinop/MT fui tentar jantar e o restaurante estava fechado. Alguns colegas, as vezes deixam de almoçar para antecipar as entregas e também não conseguiram jantar”, desabafou. Vagner faz questão de ressaltar que não é contrario as medidas porém sugere que após as 20h esses restaurantes de estrada operem pelo menos no sistema delivery com entrega de marmitex para o caminhoneiro comer dentro do seu caminhão.
Robson Borges atua em um escritório em São Paulo que realiza entregas em alguns segmento. Ele conta que está bem complicado pois algumas entregas estão sendo reprogramadas devido algumas cidades do interior estarem com restrições ou lockdown. “A empresa atende entregas de veículos zero quilômetros para concessionárias no interior de São Paulo. Porém como algumas estão fechadas ou com restrição de horários os veículos ficam parados no nosso pátio. A fábrica do Rio de Janeiro não parou com a produção. Então temos que retirar e estocar no nosso pátio que não é grande”, explicou.
Robson relata também que algumas entregas emergenciais também vem sofrendo alterações. Ele cita que em São Bernardo, por exemplo, os postos de abastecimento fecham as 21h impactando diretamente na logística. Assim como os veículos exportados para o Chile e Argentina. “Estrangeiros não são bem vindos em outros países. A fiscalização aumentou e as exigências como testes PCR também”, destacou.
Bruno Silva dos Santos, está há três anos na profissão e atua em cooperativa viajando por todo o Estado de São Paulo, Minas Gerais, transportando container. “Algumas empresas que visito dificulta o acesso, tem muita burocracia para dar entrada nos documentos e não fornecem álcool em gel, máscara descartável limpa e nem medem a nossa temperatura. Além disso, não deixam os prestadores utilizarem os banheiros e nem fazerem as refeições no local. Outras empresas parecem não se importar muito com a pandemia e nem máscara usam. Realmente está difícil”, desabafou. Fonte: O Carreteiro.

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANTT altera prazos previstos na Resolução 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, ontem (23/9), alterações na Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Confira as modificações:
Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020:
I – O prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020, são elas;
a) Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
b) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
c) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC,
II – o prazo previsto no art. 5º- A;
Suspensão pelo prazo de 90 dias do início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
III – o prazo previsto no inciso VI do art 8º;
Prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.
Fonte: ANTT.

Ritmo de demissões começa a desacelerar no setor de transporte

Pela primeira vez, em três meses, houve uma estabilização do número de empresas do setor de transporte que tiveram de adotar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, apresentando, até mesmo, uma pequena tendência de queda. É o que constata a quinta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, divulgada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta segunda-feira (14). De acordo com o levantamento, dos 40,6% transportadores que tiveram de promover redução em seus quadros de empregados, 55,3% não pretendem promover demissões em setembro. Já entre os que não demitiram, esse percentual é ainda mais elevado: 83,8% não devem demitir empregados.
Veja aqui os resultados completos:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/8d6a5b1f-06bc-4a92-b513-ba5aaa2cfd7f.pdf
Acesse aqui também o Painel interativo com os dados:
https://www.cnt.org.br/painel-impacto-covid19
A pesquisa da CNT – que ouviu 914 empresas de cargas e de passageiros, de todos os modais de transporte, entre os dias 25 de agosto e 3 de setembro – revela ainda que 52,3% dos transportadores consultados que promoveram demissões esperam readmitir os empregados após o fim da pandemia. O levantamento também mostra que 35,9% dos entrevistados esperam um aumento da demanda e da receita em 2021. Mas o impasse entre o governo e o Congresso Nacional em relação à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos preocupa. Para quase 40,0% das empresas transportadoras brasileiras, será negativo o impacto de um possível fim da desoneração da folha de pagamento; 18,1% não souberam avaliar o impacto.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera que os transportadores estão mais otimistas em relação ao futuro pós-pandemia e que isso será fundamental para reaquecer o setor nos próximos meses. “Os resultados dessa rodada demonstram que as empresas transportadoras estão comprometidas com a retomada da atividade econômica do país, indicando até mesmo uma eventual recuperação de parte dos postos de trabalho perdidos durante a pandemia. Mas, para que essa possibilidade tenha mais chance de se concretizar, é necessário que haja uma rápida e favorável definição sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos”.
O setor, porém, ainda enfrenta os efeitos da maior crise já enfrentada: 63,6% das transportadoras apontaram queda de demanda em relação ao mesmo período de anos anteriores, sendo que, para 46,6%, a retração foi bastante acentuada. Das empresas consultadas pela CNT, 67,4% declararam que tiveram prejuízos durante a pandemia. A queda de faturamento, por sua vez, foi indicada por 50,8% das empresas de transporte, e mais de um terço das transportadoras (36,2%) tem a capacidade de pagamento muito comprometida (folha de pagamento, financiamentos, tributos, fornecedores e aluguel, entre outros). Nesse sentido, para 52,5%, levará pelo menos um ano para sua empresa voltar aos níveis de demanda e faturamento anteriores à pandemia; 8,5% afirmam que a empresa não voltará a ter o nível de faturamento anterior à pandemia.
Dificuldades já conhecidas
Desde o início da crise, 51,8% das empresas de transporte solicitaram aos bancos algum tipo de financiamento, sendo que quase dois terços delas (61,3%) tiveram a sua solicitação negada. No levantamento, 62,4% afirmam não conhecer o PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) – nova iniciativa do governo federal que busca viabilizar crédito para pequenas e médias empresas. Sobre a atuação do Ministério da Economia em relação ao apoio às empresas durante a pandemia, 67,5% a avaliam como negativa; enquanto 25,6% a consideram positiva.
A exemplo das rodadas anteriores, 58,8% das empresas destacaram – entre as medidas consideradas prioritárias pelo setor para o atual momento – a importância da disponibilização de linhas de crédito com carência estendida e taxas de juros reduzidas (incluindo capital de giro) também para grandes empresas. Além disso, 52,2% citaram a isenção de tributos federais durante a pandemia. A necessidade da manutenção da desoneração da folha para o setor transportador foi lembrada por 39,9%.
Novos padrões de atendimento
Desde o início da pandemia, 58,2% dos entrevistados perceberam mudanças de exigências dos clientes. Para 65,1% das empresas, os protocolos de higiene e de segurança sanitária representam a principal mudança exigida durante a pandemia. Na sequência, aparecem a redução do valor cobrado pelo serviço (11,5%) e pontualidade (6,5%). Fonte: Agência CNT.

Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)

As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br

Expediente Sindisan tem alteração

O atendimento presencial da secretaria do Sindisan voltou a ser realizado de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Em razão da pandemia, a entidade não estava funcionando às quartas-feiras.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (13)2101-4745.
ANTT:
O atendimento do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) está sendo realizado da seguinte forma:
Situações em que os documentos podem ser enviados para o e-mail administrativo@sindisan.com.br
– Solicitação de alteração de placa (Mercosul)
– Solicitação de alteração de RT
– Solicitação de inclusão (veículo próprio)
– Solicitação de exclusão

Situações em que é necessária a entrega da via original (atendimento presencial):
– Solicitação de inclusão (veículo com contrato e arrendamento/comodato/aluguel ou certidão emitida pelo Detran)
– Solicitação de Cadastro ou Recadastro (contrato social)
– Alteração de dados da empresa (contrato social)
Fonte: Sindisan.

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Íntegra da Resolução
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Receita Federal.