Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney

Presidente do SINDISAN é homenageado na abertura do 17º Congresso Paulista do TRC

Na noite de ontem (13/06) o Presidente do SINDISAN, André Neiva, foi homenageado pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), onde recebeu a Medalha Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan” 2024, na categoria Líder Sindical. A cerimónia foi realizada em Campos do Jordão, durante a abertura do 17º Congresso Paulista do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, estiveram presentes cerca de 250 pessoas entre lideranças, empresários e executivos das empresas do TRC de várias regiões do estado de São Paulo e do país.

Na abertura do Congresso, o presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enfatizou a atuação das entidades para conquistar avanços importantes no setor do Transporte Rodoviário de Cargas e agradeceu o empenho e a participação de todos.

“Eu gostaria de agradecer a cada presidente que está participando mais uma vez deste importante congresso. Estamos empenhados em mudar o estilo deste evento para que traga cada vez mais novidades em questões de tecnologia, sustentabilidade e outros assuntos que são importantes para o transporte rodoviário de cargas.”

Além do presidente do SINDISAN, também foram homenageados a Dra. Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP, na categoria Profissional do TRC; o Deputado Federal Baleia Rossi, na categoria Personalidade Pública; e o presidente da West Cargo Transportes, Hélio Rosolen, na categoria Empresário.

Clique AQUI e confira a homenagem.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

Setor produtivo repudia Medida Provisória 1.227/24

35Depois de consultarem federações, sindicatos, empresas, entidades, cooperados, toda sua base, as Confederações signatárias repudiam a MP 1.227/2024 e pedem a sua devolução/rejeição pelo Congresso Nacional.

O objetivo da medida é arrecadar mais tributos dos contribuintes brasileiros. Não há por parte do governo uma preocupação mínima em adotar medidas que reduzam as despesas.

A consequência é a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos, os investimentos, aumentar a insegurança jurídica e causar reflexos prejudiciais na inflação do país.

Os setores da economia nacional aqui representados foram duramente atingidos por mais uma medida que revela a falta de diálogo por parte do governo com aqueles que produzem e geram emprego no país.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

FETCESP abre inscrições para o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde

Reforçando o compromisso da FETCESP com a sustentabilidade, temos o prazer de anunciar o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde. Nesta terceira edição, esperamos que um número ainda maior de empresas participe desse reconhecimento.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 31 de julho de 2024. Para se inscrever, basta acessar o site oficial do PremiAR e preencher o formulário de inscrição.

A cerimônia de premiação está agendada para o dia 17 de outubro de 2024, na sede da FETCESP, em São Paulo – SP.

Junte-se a nós agora e faça parte dessa iniciativa importante rumo a um futuro mais sustentável para todos!

Para conhecer o regulamento e se inscrever, clique aqui.

Fonte: FETCESP

Audiências públicas do Porto de Santos – 13 e 14/06/2024

A Autoridade Portuária de Santos promove, nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), três Audiências Públicas sobre o Porto de Santos:

  • Quinta-feira, 13/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 01/2024 – revisão da área do Porto Organizado de Santos (poligonal);
  • Sexta-feira, 14/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 02/2024 – substituição de área arrendada, de titularidade da Concais S.A. – operações do Terminal de Passageiros do Porto de Santos;

 

As Audiências serão na sede da APS, no auditório da Presidência. Solicitamos aos veículos de comunicação que, para acompanhamento, seja feito o credenciamento pelo e-mail comunicação.corporativa@portodesantos.gov.br, enviando nome dos membros da equipe, respectivos CPF e placa do automóvel.

SERVIÇO

Evento: Audiências Públicas sobre o Porto de Santos

Datas: 13 e 14 de junho de 2024, quinta e sexta-feira

Horário: 09h00

Local: Autoridade Portuária de Santos

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Portão 1 do Complexo da Presidência da APS – bairro Macuco – Santos-SP

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas (continuação)

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, o SINDISAN dará continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no dia 14 de maio. O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede da entidade, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP.

Para que possam ter direito a voto na Assembleia, os representantes das empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

Caso a procuração tenha sido apresentada na primeira Assembleia, a mesma continua tendo validade.

Fonte: SINDISAN

INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

Participe da pesquisa da CNT para avaliar o impacto das enchentes no Rio Grande do Sul sobre as empresas de transporte

Resultados serão divulgados em junho

Para que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) desenvolva medidas de apoio mais eficazes aos transportadores impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Confederação está realizando, até a próxima sexta-feira (31), a Pesquisa de Impacto no Transporte – Enchentes no Rio Grande do Sul.

O objetivo é obter subsídios das empresas afetadas a fim de contribuir para a construção de medidas que viabilizem a recuperação das empresas de transporte e da economia gaúcha.

Todas as informações coletadas serão de uso interno, exclusivo e restrito da CNT e só serão publicadas de forma agrupada, não permitindo a identificação de sua empresa.

Assim que os resultados da pesquisa forem divulgados, será disponibilizado um relatório com as propostas da Entidade para a implantação de políticas públicas que atendam às necessidades das empresas de transporte.

Os resultados serão divulgados no mês de junho.

Acesse aqui a Pesquisa

Fonte: CNT / Foto: Divulgação