Faça já a sua inscrição na segunda edição do CONET&Intersindical de 2024 em Santa Catarina

A NTC&Logística realizará a segunda edição de 2024 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado), em Itapema, litoral de Santa Catarina. A organização do CONET&Intersindical conta com a parceria da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e o apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Em seu formato tradicional, dividido em duas etapas – a do CONET, voltado à discussão empresarial de custos, em que o DECOPE da NTC&Logística apresenta as pesquisas de mercado e aponta os direcionamentos relacionados ao frete, e a da Intersindical, cuja pauta para análise e debate é composta de temas relacionados ao desenvolvimento das atividades do setor –, o evento acontecerá nos dias 1 e 2 de agosto, no Itapema Beach Hotéis & Resorts (BR-101, Km 144, nº 3146 – Ilhota – Itapema – SC).

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza o valor do CONET&Intersindical como um espaço necessário e apropriado para debates e troca de conhecimentos entre os protagonistas do Transporte  de Cargas (TRC).

“A retomada da Intersindical no CONET é um momento significativo para o TRC no Brasil. É a ocasião em que os líderes se reúnem para compartilhar experiências, discutir questões essenciais e ouvir as opiniões das entidades sobre os desafios enfrentados. Esse encontro é fundamental para que, juntos, possamos encontrar soluções que possibilitem avanços e, também, contribuições para a sociedade. Estamos felizes em promover esse evento, especialmente em um ano em que várias questões têm gerado preocupações para as empresas”, acrescenta Rebuzzi.

O evento é reconhecido como referência no mercado, um ambiente propício para a construção de parcerias estratégicas, o compartilhamento de boas práticas e a busca por soluções inovadoras. Com discussões abrangentes e pesquisas atualizadas, o CONET&Intersindical contribui para o aprimoramento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, impulsionando seu desenvolvimento e fortalecendo sua posição na economia nacional.

Realização:

NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), em parceria com a FETRANCESC (Federação das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina) e apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Patrocínio:

Mercedes-Benz e Transpocred.

Apoios institucionais:

Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e ITL – Instituto de Transporte e Logística);

FuMTran (Fundação Memória do Transporte);

Anfir (Associação Nacional Fabricantes de Implementos Rodoviários).

Apoio logístico: Braspress.

Faça já sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho em 9 pedágios, no interior de SP

A partir de 0h da próxima segunda-feira, 1º de julho, os caminhões e as carretas que cruzarem uma das nove praças de pedágio sob administração da Rodovias do Tietê, concessionária responsável pelo Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon (SP-300)pagarão tarifas pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, desde que estejam carregados.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Ainda de acordo com a empresa, para fazer a cobrança, será feita a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Conforme a concessionária, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

De acordo com a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação Rodovias do Tietê

Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney

Presidente do SINDISAN é homenageado na abertura do 17º Congresso Paulista do TRC

Na noite de ontem (13/06) o Presidente do SINDISAN, André Neiva, foi homenageado pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), onde recebeu a Medalha Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan” 2024, na categoria Líder Sindical. A cerimónia foi realizada em Campos do Jordão, durante a abertura do 17º Congresso Paulista do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, estiveram presentes cerca de 250 pessoas entre lideranças, empresários e executivos das empresas do TRC de várias regiões do estado de São Paulo e do país.

Na abertura do Congresso, o presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enfatizou a atuação das entidades para conquistar avanços importantes no setor do Transporte Rodoviário de Cargas e agradeceu o empenho e a participação de todos.

“Eu gostaria de agradecer a cada presidente que está participando mais uma vez deste importante congresso. Estamos empenhados em mudar o estilo deste evento para que traga cada vez mais novidades em questões de tecnologia, sustentabilidade e outros assuntos que são importantes para o transporte rodoviário de cargas.”

Além do presidente do SINDISAN, também foram homenageados a Dra. Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP, na categoria Profissional do TRC; o Deputado Federal Baleia Rossi, na categoria Personalidade Pública; e o presidente da West Cargo Transportes, Hélio Rosolen, na categoria Empresário.

Clique AQUI e confira a homenagem.

Fonte: FETCESP / SINDISAN

Setor produtivo repudia Medida Provisória 1.227/24

35Depois de consultarem federações, sindicatos, empresas, entidades, cooperados, toda sua base, as Confederações signatárias repudiam a MP 1.227/2024 e pedem a sua devolução/rejeição pelo Congresso Nacional.

O objetivo da medida é arrecadar mais tributos dos contribuintes brasileiros. Não há por parte do governo uma preocupação mínima em adotar medidas que reduzam as despesas.

A consequência é a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos, os investimentos, aumentar a insegurança jurídica e causar reflexos prejudiciais na inflação do país.

Os setores da economia nacional aqui representados foram duramente atingidos por mais uma medida que revela a falta de diálogo por parte do governo com aqueles que produzem e geram emprego no país.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

FETCESP abre inscrições para o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde

Reforçando o compromisso da FETCESP com a sustentabilidade, temos o prazer de anunciar o 3º PremiAR – Transportando um Mundo Verde. Nesta terceira edição, esperamos que um número ainda maior de empresas participe desse reconhecimento.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 31 de julho de 2024. Para se inscrever, basta acessar o site oficial do PremiAR e preencher o formulário de inscrição.

A cerimônia de premiação está agendada para o dia 17 de outubro de 2024, na sede da FETCESP, em São Paulo – SP.

Junte-se a nós agora e faça parte dessa iniciativa importante rumo a um futuro mais sustentável para todos!

Para conhecer o regulamento e se inscrever, clique aqui.

Fonte: FETCESP

Audiências públicas do Porto de Santos – 13 e 14/06/2024

A Autoridade Portuária de Santos promove, nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), três Audiências Públicas sobre o Porto de Santos:

  • Quinta-feira, 13/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 01/2024 – revisão da área do Porto Organizado de Santos (poligonal);
  • Sexta-feira, 14/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 02/2024 – substituição de área arrendada, de titularidade da Concais S.A. – operações do Terminal de Passageiros do Porto de Santos;

 

As Audiências serão na sede da APS, no auditório da Presidência. Solicitamos aos veículos de comunicação que, para acompanhamento, seja feito o credenciamento pelo e-mail comunicação.corporativa@portodesantos.gov.br, enviando nome dos membros da equipe, respectivos CPF e placa do automóvel.

SERVIÇO

Evento: Audiências Públicas sobre o Porto de Santos

Datas: 13 e 14 de junho de 2024, quinta e sexta-feira

Horário: 09h00

Local: Autoridade Portuária de Santos

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Portão 1 do Complexo da Presidência da APS – bairro Macuco – Santos-SP

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas (continuação)

Na próxima segunda-feira, dia 17 de junho, o SINDISAN dará continuidade à Assembleia de Negociações Trabalhistas iniciada no dia 14 de maio. O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede da entidade, sito à Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP.

Para que possam ter direito a voto na Assembleia, os representantes das empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

Caso a procuração tenha sido apresentada na primeira Assembleia, a mesma continua tendo validade.

Fonte: SINDISAN