Transportadores discutem negociação trabalhista com assessor jurídico

Alterações, exclusões e inclusões em cláusulas diversas da Convenção Coletiva de Trabalho do transporte rodoviário de cargas foram debatidas por transportadores com o advogado Vinícius Campoi, assessor jurídico do Sindisan.
A assembleia, realizada na manhã desta quarta-feira, no Sindisan, foi coordenada pelo presidente do sindicato, André Luís Neiva. O primeiro encontro para debater o tema havia sido no dia 29 de abril. A data-base da categoria é maio.
Questões como Adicional de Periculosidade, Cesta Básica, Banco de Horas, Fracionamento de Férias, entre outras, foram apresentados e colocados para discussão com os presentes.
As sugestões foram votadas e, agora, serão levadas ao sindicato laboral. Uma nova assembleia será agendada. A data ainda não foi definida. Fonte: Sindisan.

Decreto amplia porte de armas a políticos e caminhoneiros

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.
O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de justiça
Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro tutelar
Agente de trânsito
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/08/decreto-de-bolsonaro-facilita-porte-de-arma-para-mais-categorias.ghtml

Anfavea apresenta estudo sobre competitividade e divulga os resultados do mercado

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou estudo comparativo da competitividade dos mercados automotivos do Brasil e México produzido pela consultoria PwC Brasil. A pesquisa concluiu que um veículo produzido no mercado mexicano é mais competitivo que um produto nacional. Produzir um carro no México custa 18 pontos porcentuais a menos que no Brasil, sendo as principais diferenças em materiais e logística. Aplicando-se os impostos de cada país, a diferença final de custo pode chegar a 44%, dependendo do tipo de veículo. “Os resultados apresentados neste levantamento nos indicam a necessidade extrema de atacarmos pontos que reduzam o Custo Brasil e melhorem a nossa competitividade. Medidas que estimulem o comércio exterior, melhorem a logística de distribuição e reduzam a carga tributária são urgentes para conferir uma nova dinâmica para os negócios brasileiros em diversos segmentos da economia, não somente o automotivo”, afirma Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, destacando ainda que o mais emergencial é aprovar as reformas previdenciária e tributária. Os dois países possuem aspectos socioeconômicos bastante similares, mas têm perfis comerciais distintos. O México possui um grau de abertura muito maior do que o Brasil. Prova disso é a quantidade de acordos comerciais fechados por cada país: México possui 12 tratados de livre comércio com 46 países e mais 32 acordos bilaterais. Enquanto isso, o Brasil possui 6 tratados de livre comércio com 11 países e 21 acordos bi e multilaterais. Segundo o estudo, o México possui uma clara vocação comercial direcionada para as exportações. No setor automotivo, 88% da manufatura é focada para o comércio exterior, enquanto que o Brasil possui 22% da produção de veículos voltada para as exportações. Isso se reflete em termos de movimentação comercial: em 2017 o México movimentou US$ 143 bilhões e o Brasil US$ 26 bilhões. Outro grande destaque no mercado mexicano é o volume de ocupação da capacidade produtiva do país, sendo de 88% ainda em 2017. Já no caso brasileiro, a taxa foi de 60% devido principalmente ao período de baixa do mercado interno, que impactou a produção. De acordo com a análise da PwC Brasil, nosso país tem um ambiente de negócios caracterizado por alta burocracia, limitações logísticas e altos custos operacionais. O efeito tributário entre os dois países também é um fator que impacta na competitividade do mercado brasileiro. O Brasil possui de 37% a 44% de impostos incidentes no veículo dependendo do tamanho do motor. Já no México, há 16% de impostos sobre o veículo. O estudo conclui que em um cenário de importação para o Brasil, o veículo mexicano continua mais competitivo que um veículo nacional, tendo 12 pontos porcentuais a menos que o produto brasileiro. No cenário de exportação, o veículo produzido no México seria 24 pontos porcentuais mais competitivo que um veículo brasileiro. Fonte: Anfavea.

Pesquisa aponta que 59% dos brasileiros apoiam mudanças na Previdência

Pesquisa divulgada hoje (8) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 59% dos entrevistados reconhecem que é preciso reformar a Previdência, e que 72% concordam que deve ser estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria.
Embora a maioria dos entrevistados concorde com a adoção de uma idade mínima, é grande a parcela dos que defendem aposentadoria em idades muito baixas. Para 80% das pessoas ouvidas, a aposentadoria deveria ocorrer com 60 anos ou menos. Os que acreditam que a aposentadoria deveria ocorrer a partir dos 61 anos são 19%.
A pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira – Reforma da Previdência mostra que apesar de mais da metade dos entrevistados reconhecer que é preciso mudar as regras da Previdência, os brasileiros não estão bem informados sobre a atual proposta de reforma.
De acordo com a pesquisa, apenas 36% responderam ter conhecimento amplo ou conhecer os principais pontos do texto, que está em discussão no Congresso Nacional. Entre os que dizem conhecer a atual proposta, 51% são contra e 39% são a favor a proposta.
O levantamento mostra ainda que 63% dos homens são mais favoráveis a reformar a Previdência, enquanto o percentual entre as mulheres é de 54%. Entre os que têm renda familiar acima dos cinco salários mínimos, 73% avaliam que é necessário fazer mudanças nas regras da previdência. Entre aqueles que recebem até um salário mínimo, 51% acreditam que o sistema precisa mudar.
Para 33% dos entrevistados, as regras da Previdência deveriam mudar apenas para quem ainda não contribui para o sistema, e 26% concordam que o sistema deve mudar para quem já contribui, mas ainda não se aposentou.
Os dados mostram que 77% acreditam que é dever da sociedade garantir um salário mínimo a todos os idosos de baixa renda, inclusive àqueles que nunca contribuíram para a Previdência.
Perguntados se estariam dispostos a pagar mais impostos para manter as atuais regras da previdência, 83% responderam que não.
A pesquisa foi feita em parceria com o Ibope Inteligência. Foram ouvidas 2 mil pessoas em 126 municípios entre os dias 12 e 15 de abril. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e o grau de confiança é de 95%. Fonte: Agência Brasil.

Santos Brasil recebe novos equipamentos de cais

A Santos Brasil recebeu, ontem (5), 30 terminal tractors (para a movimentação de contêineres no terminal) que fazem parte de um pacote de investimentos de R$ 300 milhões. Os veículos contam com uma tecnologia desenvolvida, na China, especialmente para a empresa. O mesmo ocorrerá com os demais equipamentos comprados: dois portêineres e 30 reboques.
A expectativa é que a capacidade do terminal cresça, no mínimo, 20% com o aporte financeiro e passe a movimentar 2,4 milhões de Twenty-foot Equivalent Unit (TEU) ao ano – a medida é equivalente a um contêiner de 20 pés.
De acordo com o diretor de Operações da Santos Brasil, Marlos Tavares, só em tecnologia serão investidos R$ 50 milhões. Para o parque tecnológico do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos, são R$ 10 milhões em recursos.
“Estamos falando de equipamentos hardware (parte física de um computador) e da modernização de equipamentos, como a troca dos coletores de informações por iPads e de comunicação via rádio por virtual”.
O diretor explica que, com essa tecnologia, será possível que os operadores se comuniquem com os sistemas da Santos Brasil. “Temos cada vez mais interação com os sistemas e menos com as pessoas. Isso traz uma agilidade muito grande”.
Os outros R$ 40 milhões, segundo Marlos, são destinados às tecnologias para os equipamentos. Fonte: A Tribuna.

Assembleia de negociação coletiva terá continuação na próxima quarta-feira

Mais uma fase da assembleia de negociação coletiva, para avaliar as reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Santos e Região (Sindrod), será realizada no Sindisan, na próxima quarta, dia 8, às 8h30.
O primeiro encontro para debater o assunto aconteceu no último dia 29. A data-base da categoria é maio.
Interessados em participar da assembleia devem ser proprietários de transportadoras, com nome no contrato social. Caso a empresa queira enviar um representante, o mesmo deverá estar munido de procuração com fins específicos e firma reconhecida em cartório. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
O Sindisan fica à Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos.

Comissão que avalia MP da contribuição sindical será instalada no Congresso

A comissão mista que vai analisar a medida provisória que altera regras sobre contribuição sindical previstas na CLT será instalada nesta quarta-feira (8). A MP 873/2019, publicada em 1º de março, impede o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passa a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também determina que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.
De acordo com o relatório do ministro da Economia, Paulo Guedes, que orientou o texto da medida provisória, o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência do Estado. Também ressalta que a filiação do trabalhador à entidade representativa deve ser voluntária, expressa e individual, não podendo ser decidida através de assembleias.
O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Mesmo com essa nova lei, no entanto, em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implementação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do poder judiciário.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo da MP é “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.
Inconstitucionalidade
Já existem oito ações diretas de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal que visam contestar a Medida Provisória 873. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, líder da Rede, a MP fere a Constituição Federal:
— Essa medida provisória, editada na ressaca do fim do carnaval, fere princípios que estão na própria Constituição. Não cumpre relevância, não cumpre urgência e é inconstitucional já que fere o princípio do artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical — explicou.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também argumenta que o texto é inconstitucional porque impediria a livre organização dos trabalhadores em entidades sindicais.
— Na nossa avaliação, o governo Bolsonaro toma essa medida como forma de enfraquecer os instrumentos de luta da classe trabalhadora que são os sindicatos. — afirmou Rodrigo Britto, presidente da instituição.
Por outro lado, membros do governo, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmam que a MP não é inconstitucional, pois visa garantir a liberdade de associação dos trabalhadores.
Eleição
A comissão mista atuará por 120 dias para debater a medida e propor emendas. A primeira reunião, na qual será realizada a eleição para presidente e vice, ocorrerá às 15h30 no Plenário nº 6 do Anexo II do Senado, na ala Nilo Coelho. Fonte: Agência Senado Notícias.

Negociação coletiva prossegue na próxima quarta-feira, dia 8

Mais uma fase da assembleia de negociação coletiva, para avaliar as reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Santos e Região (Sindrod), será realizada no Sindisan, na próxima quarta, dia 8, às 8h30.

O primeiro encontro para debater o assunto aconteceu no último dia 29. A data-base da categoria é maio.

Interessados em participar da assembleia devem ser proprietários de transportadoras, com nome no contrato social. Caso a empresa queira enviar um representante, o mesmo deverá estar munido de procuração com fins específicos e firma reconhecida em cartório. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 2101-4745.

O Sindisan fica à Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos.

ANTT acaba com multas por descumprimento do frete mínimo

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na última terça-feira, 30, alteração na resolução nº 5.833, que diz respeito à chamada Tabela do Frete. Com a mudança, foram encerradas as multas aplicadas aos caminhoneiros que descumprirem a tabela ou denunciarem a empresa que não realizar o pagamento do valor mínimo do frete.
Segundo o voto do relator do processo, o diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da agência, a necessidade de revisar o artigo que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização”, diz trecho do documento.
A ANTT afirma que a resolução era desmotivadora para que os motoristas denunciassem as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, uma vez que eles acabavam recebendo o mesmo tipo de punição aplicada às empresas embarcadoras.
Na semana passada, a agência publicou uma resolução com os valores atualizados da tabela do piso mínimo de frete. A variação do diesel foi de 10,69%, o que acarretou no reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.
Frete Mínimo
Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê a aplicação de multas a quem descumpre a tabela, que variam conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.
Os valores variam de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do tipo de enquadramento da infração. Até o momento, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Junto à revisão dos valores do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o fim das multas foi um dos acordos firmados entre o governo e os caminhoneiros, após uma reunião com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, no dia 22 de abril. Fonte: Estadão.

Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir de hoje (2).
O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Fonte: Agência Brasil.