Transportadores se reúnem em assembleia de negociação salarial

Foi realizada na manhã de ontem (17) a primeira rodada de discussões da pauta de negociação salarial encaminhada pelo sindicato laboral (Sindrod).

A Assembleia reuniu representantes de mais de trinta empresas, que puderam debater as reivindicações e propor sugestões para a comissão de negociação.

As propostas serão levadas aos representantes do sindicato profissional e, assim que haja qualquer nova definição, será convocada uma nova data de assembleia, que permanece em aberto.

Fonte: Sindisan.

ANTT publica alteração no regulamento para transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e por demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas seguintes categorias:

Aquelas voltadas a mero ajuste formal/editorial da Resolução, por conta de erros de digitação/formatação de texto;

Aquelas voltadas à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas;

E uma que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.

O parágrafo em questão estabelece que “No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.

Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração votada se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.

As alterações previstas passam então a ter vigência em data a ser divulgada no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

Senacon vai monitorar preços de combustíveis no país

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quer os Procons estaduais e municipais de todo o país monitorando os postos de combustíveis, para verificar se a redução dos preços médios da venda de gasolina e diesel para as distribuidoras foi repassado aos consumidores.

Com esse propósito, o órgão emitiu, na noite desta terça-feira (16), um ofício aos Procons, solicitando a eles que façam esse monitoramento de preços nas diversas regiões do país.

Em nota divulgada pela Senacon, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o monitoramento é fundamental para assegurar que essa redução dos preços realmente chegue aos consumidores.

“Nós queremos monitorar se essa redução chegou ao bolso das consumidoras e dos consumidores. Neste sentido eu solicitei aos Procons de todo o Brasil que exerçam a devida fiscalização”, justificou ao citar notícias veiculadas na imprensa sobre estabelecimentos que teriam aumentado de forma suspeita preços antes de a Petrobras anunciar a queda.

Segundo Damous, esses estabelecimentos serão devidamente fiscalizados. “Não aceitaremos que postos se valham de fraude para aumentar os preços hoje e dizerem que reduziram amanhã. Esses postos estarão sob a nossa fiscalização e sanções serão aplicadas em caso de fraude”, afirmou, ao garantir que a Secretaria acompanhará “de perto” a situação e que, se necessário, adotará “medidas adicionais para proteger os direitos dos consumidores e garantir a concorrência justa no mercado de combustíveis”.

No ofício, a Senacon instrui os Procons a fazerem um levantamento detalhado dos preços dos combustíveis em postos de diversas regiões. A ideia é identificar não apenas aumentos abusivos, mas eventuais “práticas irregulares que prejudiquem os consumidores”.

Petrobras

Na segunda-feira (15), a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou uma estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina que encerrou a subordinação dos valores ao preço de paridade de importação.

No dia seguinte, essa terça-feira (16), a empresa anunciou redução R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passará de R$ 3,46 para R$ 3,02. A redução do preço médio da gasolina é de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78, valor também pago pelas distribuidoras.

Com a nova política da estatal, as referências de mercado colocam o custo alternativo do cliente como prioridade na precificação; e considera o valor marginal para a Petrobras, tendo por base custos e oportunidades observadas em diversas etapas da atividade – entre elas, produção, importação e exportação de produtos.

As premissas, segundo nota divulgada pela empresa, são preços competitivos por polo de venda, participação “ótima” da Petrobras no mercado, otimização dos seus ativos de refino, e rentabilidade de maneira sustentável.

Segundo a estatal, os reajustes continuarão sendo feitos sem uma periodicidade definida e evitará repasses da volatilidade dos preços internacionais e do câmbio aos consumidores brasileiros.

Fonte: Agência Brasil.

PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio

A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Créditos de PIS/Cofins

Com a mudança, o ICMS deve ser subtraído das operações. Confira o que muda na prática de acordo com a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins.

“Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS”, explica a especialista.

Com a mudança, esse ICMS não deve compor a base de cálculo, conforme o exemplo abaixo.

“A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS”, destaca a sócia da escola SEFAZMERIR, que contém cursos voltados para os profissionais da área tributária.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. “Portanto, a partir de 1º de março de 2023 será preciso atualizar essas informações nos sistemas”, alerta a consultora.

A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em 1ª de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.

Fonte: Contabeis / Fetcesp.

Comunicado APS: Situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na saída do porto pela Av. Augusto Barata na data de 12/05/2023 no período de: 15h45 às 20h30.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

2º PremiAR – Transportando um mundo Verde lança nova categoria

O 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde está lançando uma nova categoria que certamente irá despertar o interesse de muitas empresas comprometidas com a sustentabilidade. Trata-se da categoria Frota Carbono Zero, que tem como objetivo principal reduzir as emissões de poluentes na atmosfera, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Essa compensação dos poluentes emitidos na atmosfera será feita através da utilização da plataforma Verden, que é responsável por calcular a quantidade de emissões da frota de veículos das empresas e oferece opções de compensação mediante a aquisição de créditos de carbono, que apoiam projetos ambientais que atuam na redução da quantidade de gases de efeito estufa emitidos na atmosfera, contribuindo para o combate às mudanças climáticas.

As empresas que participarem dessa categoria precisarão compensar no mínimo 5% das emissões de poluentes de sua frota, utilizando a plataforma Verden. As empresas que atingirem a compensação mínima para recebimento do prêmio receberão um Certificado de Compensação, Selo de identificação da FROTA CARBONO ZERO, além de um desconto na aquisição de créditos de carbono para compensação de sua frota em 2024 .

Não perca a oportunidade de participar dessa iniciativa pioneira e fazer parte da transformação para um futuro mais sustentável. Inscreva-se na categoria Frota Carbono Zero do 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde e contribua para um mundo melhor para todos.

Inscreva-se no site https://premiarfetcesp.com.br/

Em caso de dúvidas da Plataforma Verden ou sobre o PremiAR – Transportando um Mundo Verde entre em contato a nossa equipe.

E-mail: coordenacaodespoluir@fetcesp.com.br

Whatsapp  (11) 98492-7304

Telefone: (11) 2632-1022

Fonte: FETCESP.

Processos trabalhistas vão fazer parte do e-Social

A partir de 1º de julho de 2023, será iniciado o envio de informações referentes aos processos trabalhistas para o e-Social.

Para detalhar a mudança e esclarecer todas as dúvidas, o grupo de Assuntos Trabalhistas, coordenado pela assessoria jurídica do Sindisan, realizou uma live na tarde de ontem (10) com o tema “Novo módulo de processos trabalhistas do e-Social”.

A apresentação ficou a cargo da advogada Mariana Tani, coordenadora do grupo; e do analista de Administração de Pessoal Cristiano Arruda, da Paulicon Treinamentos. Como explicou Arruda, com a entrada em vigor das novas regras, a GFIP será substituída pela DCTFWeb.

“É uma mudança trabalhosa, mas não é difícil”, garantiu Mariana. Segundo ela, o prazo para envio das informações será o dia 15 do mês subsequente ao evento.

Os palestrantes detalharam os eventos S2500, S2501 e S3500, todos relativos ao novo sistema.

Fonte: Sindisan.

Nova tabela de INSS a partir de 05/2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,94 até 7.507,49 14%

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).

Confira a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Fonte: Paulicon.

Desonera Brasil: 17 setores lançam manifesto pela desoneração da folha de pagamento

Representantes de 17 setores da economia lançaram, ontem (11), um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. O documento defende a aprovação do projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que prorroga até 2027 o benefício fiscal, iniciado em 2011. O grupo se chama Desonera Brasil.

“A política de desoneração da folha de pagamentos trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto. Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. : https://www.r7.com/r7/media/pdf/manifesto-desoneracao-da-folha.pdf?_gl=1*1t5sqhg*_ga*YW1wLVBYN0hXaTNjYk5DVHRHMllvdjZPV1E.

 

“Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela política, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal como também resultou em incremento da competitividade desses setores na economia brasileira”, afirma o manifesto.

Para a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, sem a desoneração o setor fica em estado de alerta e segura a abertura de novas vagas de emprego. “Nós precisamos que seja votada essa lei. Nós precisamos de apoio do governo. Essa indefinição que nós estamos passando agora envolve não contratar pessoal, ficar indefinido se vamos demitir ou não. Nós vamos ter que demitir em torno de 450 mil pessoas em nosso setor — um setor que é estratégico para o país, que é o setor de telecomunicações [se a desoneração não for prorrogada]”, afirma.

‘Baixa competitividade do custo laboral brasileiro’

O texto do manifesto critica ainda a “baixa competitividade do custo laboral brasileiro”, o que, segundo os representantes dos setores econômicos, “impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção — 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral”.

“Em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com um aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas”, defendem os representantes.

Em entrevista à Record TV, o senador Efraim Filho, que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), disse que o grupo tem defendido a aprovação da prorrogação da desoneração da folha em um projeto de lei fora da reforma tributária. “Para que dê segurança jurídica aos 17 setores que mais empregam no Brasil. A gente não pode atravessar o ano com dificuldade em garantir que empresas possam ampliar negócios, abrir filiais, preservar empregos, gerar oportunidades que são importantes para pais e mães de família colocar o pão na mesa de casa”, afirmou o parlamentar.

Sobre a desoneração

Atualmente, 17 setores da economia têm direito à isenção da folha. Criada pela lei 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.