[LIVE] Atualização da NR-1: Saúde Mental no Trabalho

As mudanças na NR-1 trouxeram novas diretrizes para o cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas para garantir o bem-estar dos colaboradores. Para esclarecer essas atualizações e suas aplicações, o SETCESP promoverá uma live imperdível!

Data: 21 de março
⏰ Horário: 09h
Transmissão ao vivo no YouTube: Clique aqui para assistir

O evento contará com a presença de especialistas no assunto:
✔️ Narciso Figueirôa Jr. – Assessor Jurídico do SETCESP
✔️ Rodrigo Vieira Vaz – Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego

Aproveite para tirar suas dúvidas e entender como as novas exigências impactam sua empresa. Ative o lembrete e participe!

Fonte: SETCESP

Resolução do CONTRAN proíbe venda de carretas sem pneus

A Resolução n.º 913 torna obrigatória a presença de pneus novos na comercialização de veículos, reboques e semirreboques; CTB também prevê multa e apreensão em caso de ausência de pneus

Nas últimas semanas, as ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltadas para a circulação de implementos rodoviários sem pneus se tornaram um dos assuntos mais discutidos e polêmicos no Transporte Rodoviário de Cargas brasileiro. Na ocorrência mais recente, registrada no dia 3 de março, agentes da PRF apreenderam um semirreboque zero quilômetro que circulava sem 13 pneus.

Diante da grande repercussão do caso, inúmeros questionamentos surgiram sobre a prática, que é comum no país, principalmente no processo de venda e entrega de semirreboques, sejam eles novos ou seminovos. Concessionárias e empresas especializadas nas comercializações de implementos rodoviários até mesmo anunciam a venda dos produtos sem os pneus.

Apesar da recorrência, o que acaba passando despercebido ou até mesmo ignorado, é que a atual legislação de trânsito brasileira possui regras claras e específicas, que proíbem tal prática. Trata-se da Resolução n.º 913 (antiga Resolução n.º 492) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o documento, é proibida a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos.

“Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)”.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também trata desta questão, porém de forma abrangente. Como os pneus são considerados um equipamento de uso obrigatório, a ausência dos mesmos nos semirreboques, mesmo que vazios e em deslocamento após a venda, caracteriza uma infração prevista no Inciso IX do Art. 230: “Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Tal prática é considerada uma infração grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização; neste caso, do implemento para a instalação dos pneus.

Portanto, por mais que seja uma prática recorrente no mercado brasileiro de implementos rodoviários, é fundamental se atentar para a legislação de trânsito vigente, evitando assim penalidades e até mesmo prejuízos financeiros. Vale lembrar ainda que, conforme a própria lei estabelece, é um direito do transportador receber os implementos adquiridos com pneus novos.

Confira na íntegra a Resolução n.º 913: CLIQUE AQUI

Posicionamento da ANFIR

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) comentou sobre os recentes casos envolvendo semirreboques sem pneus. Em nota, a entidade afirma que orienta os fabricantes sobre a importância de se seguir a legislação, porém os órgãos de fiscalização é quem têm a competência necessária para fazer cumprir a mesma.

A entidade também ressaltou outro ponto importante da legislação. Atualmente, todo implemento rodoviário deve possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Neste documento, deve constar a quantidade de pneus existentes, sendo quatro por eixo. Portanto, segundo a ANFIR “deve ser entregue com a quantidade de pneus que consta no seu CAT em conformidade com a legislação vigente”.

Divergências entre o implemento rodoviário e o que consta no documento podem acarretar uma série de problemas, como por exemplo, a suspensão do CAT, tornando assim o semirreboque um produto ilegal perante a legislação e inapto para circular.

O que diz a Guerra Implementos?

Na ocorrência do dia 3 março, o implemento rodoviário apreendido pela PRF se tratava de um semirreboque tanque com 4 eixos, produzidos pela GUERRA Implementos. Também procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a fabricante, com sede em Caxias do Sul (RS), se pronunciou sobre o ocorrido.

Através da assessoria de imprensa, a empresa afirmou que “busca o aperfeiçoamento contínuo e o respeito integral à legislação, razão pela qual verificará o que houve no caso concreto, tomando as providências necessárias. Esta afirmação reflete o compromisso da marca em operar em conformidade com a lei”.

Sobre o processo de comercialização de implementos rodoviários, a GUERRA explicou que “oferece aos clientes a opção de adquirir seus implementos rodoviários sem a inclusão dos pneus, desde que o cliente forneça pneus novos para serem instalados na fábrica antes da entrega. Tal medida visa flexibilizar o atendimento e prestigiar a atuação da livre concorrência, tendo o cliente como foco principal”.

Fonte: Caminhões e Carretas

APS realiza pesquisa com usuários do Porto de Santos para seu Relatório Anual

A Autoridade Portuária de Santos (APS), empresa responsável para infraestrutura pública do Porto de Santos, está realizando uma pesquisa de materialidade.

O objetivo da pesquisa é identificar, de forma participativa, os temas considerados mais relevantes que devem ser apresentados em seu próximo Relatório Integrado (Relatório de Gestão e de Sustentabilidade), publicado anualmente

A pesquisa está sendo feita com os usuários do Porto, trabalhadores e qualquer interessado. 

Para contribuir com a pesquisa, o participante deve acessar o formulário clicando AQUI. São apenas seis perguntas! As respostas são anônimas. 

Fonte: APS – Autoridade Portuária de Santos

COMUNICADO NTC: Aumentos de custos em janeiro impactam o frete do TRC

Diante dos recentes aumentos anunciados e já aplicados neste início de ano, e dos impactos diretos que eles têm sobre os custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas, torna-se imprescindível a necessidade de reajuste imediato nas tarifas de frete.

 

A decisão empresarial de reajuste precisa levar em consideração os fatores a seguir:

1. Oneração gradativa da folha de pagamento, desde 01/01/2025

As recentes mudanças na legislação impactaram os custos trabalhistas das empresas de transporte, resultando em um acréscimo estimado de 1,5% em média.

2. Alta da taxa de juros

A Taxa Selic está hoje em 13,25%, percentual fixado na última reunião do Copom, em 29 de janeiro de 2025, sendo o quarto aumento consecutivo e com tendência de alta. Esse custo financeiro onera diretamente as empresas, devendo ser repassado aos clientes, sobre os fretes a receber, de acordo com os prazos negociados.

3. Aumento da tributação sobre o diesel

Em outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) definiu um reajuste no valor do ICMS sobre o diesel, elevando o custo do combustível em R$ 0,06 por litro, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025.

4. Reajuste no preço do diesel pela Petrobras

Conforme anunciado em 31 de janeiro de 2025, a Petrobras aumentou o preço do diesel para as distribuidoras em R$ 0,22 por litro, um reajuste de 6,29%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Considerando que o diesel representa, aproximadamente, 35% dos custos do Transporte Rodoviário de Cargas, este aumento gera um impacto significativo na formação do preço do frete (em torno de 2,2%).

Diante desse cenário, e considerando que o setor trabalha com margens reduzidas de rentabilidade, a NTC&Logística reforça a importância de observar todos os fatores elencados, com o repasse imediato no cálculo do frete, de modo a evitar que a atual defasagem verificada nas pesquisas do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas – DECOPE se agrave ainda mais.

A NTC&Logística permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

São Paulo, 3 de fevereiro de 2025.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

NTC&LOGÍSTICA

 

Nota de Posicionamento da FETCESP sobre o Aumento do Preço do Diesel

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP) manifesta sua preocupação diante do recente anúncio de aumento no preço do diesel, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. O reajuste de 6,3% representa um acréscimo de R$ 0,22 por litro nas refinarias, elevando o preço médio para R$ 3,72 por litro.

O diesel é responsável por aproximadamente 35% dos custos operacionais no transporte rodoviário de cargas. A elevação desse insumo impacta diretamente o setor, especialmente em segmentos como o agronegócio, que dependem de rotas longas e caminhões pesados.

Historicamente, o repasse desse aumento ao valor do frete não é imediato, podendo levar até quatro meses para ser efetivado, devido à necessidade de negociações e ajustes contratuais.

A FETCESP reforça a importância de uma política de reajuste de combustíveis mais previsível e gradual, evitando aumentos abruptos que dificultam o planejamento e a sustentabilidade das empresas de transporte. Além disso, é fundamental que o setor adote práticas de gestão eficiente de custos e busque alternativas para mitigar os impactos desses reajustes.

A Federação permanece à disposição para dialogar com autoridades competentes e demais stakeholders, visando soluções que garantam a continuidade e eficiência do transporte rodoviário de cargas no estado de São Paulo e em todo o país.

 

São Paulo, 01 de fevereiro de 2025

Carlos Panzan
Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP)

 

Uso de TAGs de pedágio não pode resultar em cobranças para os caminhoneiros

Caminhoneiros de todo o país estão sendo obrigados a mudarem o sistema para pagamento de pedágios, já que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que todos os pagamentos do Vale Pedágio Obrigatório devem ser feitos por meio de TAG eletrônica para pagamento automático nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.

Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.

A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro.

Apesar das novas regras da ANTT, caminhoneiros tem relatado que estão recebendo cobranças de taxas relativas à contratação da TAG e a manutenção mensal para receber vale-pedágio. Isso em relação a TAGs fornecidas pelo embarcador ou a do próprio caminhoneiro, que pode ser usada desde que o embarcador deposite o valor do vale-pedágio na conta vinculada a TAG.

Ouvindo os caminhoneiros, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) levou o problema para a Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas) da ANTT, solicitando a isenção das taxas de mensalidade e manutenção para todas as TAGs utilizadas na modalidade de vale-pedágio por transportadores autônomos de cargas.

Em pouco tempo, a ANTT concordou e atendeu à solicitação da CNTA, determinando, por meio do ofício circular nº 117/2025, que as empresas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório não podem cobrar taxas para o uso das TAGs.

O ofício esclarece que “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio obrigatório materializado em TAGs, ainda que estas desempenhem funções diversas”. A CNTA destaca que vai acompanhar o desenrolar dessa decisão da ANTT.

Caminhoneiros que ainda possam estar enfrentando problemas com taxas para uso das TAGs de pedágio devem reportar o fato à Ouvidoria da ANTT pelo site, telefone 166 ou pelo Whatsapp do número (061) 99688-4306.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro \ Imagem: Divulgação

Sentença exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo

Os contribuintes conseguiram um importante precedente numa das discussões bilionárias que surgiram com o julgamento da “tese do século”. A 2ª Vara Federal de Osasco (SP) concedeu sentença favorável a um grupo do setor de cosméticos para excluir o PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.

Decisões a favor dos contribuintes nessa “tese filhote”, segundo tributaristas, são raras. A questão está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas poucos advogados se arriscam a opinar sobre o desfecho do julgamento, que ainda não foi iniciado. O impacto dessa disputa, para a União, é de R$ 65,7 bilhões (RE 1233096 ou Tema 1067).

Na sentença, além de garantir a exclusão do PIS e Cofins da suas próprias base de cálculo, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), obriga a União a restituir, por meio de compensação tributária, os valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Para ela, deve ser aplicado ao caso o mesmo entendimento adotado pelo STF no julgamento da “tese do século”, que garantiu a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições sociais (processo nº 5006269-82.2023.4.03.6130).

“Respeitado posicionamento diverso, compreendo que o referido entendimento também deve ser adotado para não admitir a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo das próprias contribuições ao PIS e à Cofins, porquanto os valores relativos a tais tributos não se inserem no conceito de faturamento ou receita bruta”, diz ela na sentença, acrescentando “inexistir determinação de sobrestamento dos feitos que versem sobre a matéria”.

 

Fonte: FETCESP

Sistema Transporte destaca a transportadores de SP iniciativas sustentáveis alinhadas às conferências climáticas

O encontro virtual foi promovido pelo Setcesp e abordou vantagens e desafios para o TRC no âmbito da transição energética e renovação de frota

O Sistema Transporte participou, nessa quinta-feira (23), de uma reunião promovida pelo Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) para debater questões relacionadas às Conferências das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O encontro foi direcionado a empresários do transporte rodoviário de cargas (TRC) do estado de São Paulo e teve como foco as iniciativas do setor no âmbito da sustentabilidade.

Na ocasião, representantes da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do SEST SENAT apresentaram as ações implementadas pelo setor durante a COP29, realizada no Azerbaijão, em 2024, e compartilharam as expectativas para a COP30, que acontecerá em novembro, em Belém (PA). O evento integrou a reunião da Comissão de Sustentabilidade do Setcesp, que se comprometeu a coletar sugestões de temas prioritários indicados pelos transportadores para serem levados às discussões da próxima conferência.

A gerente executiva de Meio Ambiente da CNT, Erica Marcos, destacou os principais pontos relacionados à sustentabilidade no setor de transporte. Durante sua apresentação, ela abordou temas técnicos, como as vantagens e os desafios do uso do diesel verde no contexto da transição energética e a importância da renovação de frota, enfatizando os aspectos ambientais e econômicos dessa prática para o setor.

Já a gerente executiva de Governança e Estratégia do SEST SENAT, Gabriela Rizza, ressaltou o protagonismo do Sistema Transporte nas edições da COP, tanto no âmbito institucional quanto na programação direcionada aos empresários do setor. Ela também antecipou que, para a COP deste ano, a expectativa é ampliar ainda mais as atividades voltadas ao transportador brasileiro, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a inovação.

Desde a COP27, realizada em 2022, no Egito, o Sistema Transporte tem desempenhado um papel ativo nas discussões globais sobre mudanças climáticas, representando o setor de maneira estratégica. Naquela oportunidade, foram apresentados estudos técnicos sobre o uso do biometano como fonte energética sustentável para o transporte, em atendimento a um convite do Ministério do Meio Ambiente do Brasil.

Em 2023, o Sistema Transporte reforçou sua participação ao levar transportadores brasileiros para os debates da COP em Dubai, organizando um painel dedicado à transição energética no setor. Já em 2024, durante a COP29, ampliou sua atuação ao marcar presença em espaços estratégicos promovidos tanto pelo governo quanto pelo setor privado, além de integrar importantes fóruns de discussão sobre sustentabilidade e inovação no transporte.

 

Fonte: CNT \ Foto: Volvo Divulgação

 

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