Autoridades e especialistas discutem ‘pejotização’ no STF

Representantes do governo, de trabalhadores, de setores da economia, da Justiça do Trabalho e especialistas convidados apresentaram ontem seus argumentos sobre a chamada “pejotização” em audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Gilmar Mendes. Foram destacados o risco de aumentar, em centenas de bilhões, o rombo no regime de Previdência Social, as fraudes que mascaram relações com subordinação como pessoa jurídica e, na ponta oposta, as mudanças no mercado de trabalho e a necessidade de novas possibilidades de contratação.

Gilmar Mendes é relator do processo que analisa a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização” (ARE 1532603). Os processos sobre o tema estão suspensos em todo o país, a pedido do ministro.

O caso concreto trata de pedido de vínculo com a Prudential do Brasil Seguros, que figura em diversas reclamações sobre o assunto no STF. Vice-presidente da companhia, Antônio Rezende defendeu que o regime adotado com corretores de seguros é de franquia. E diante das leis de franquia e corretagem fica evidente que “o corretor franqueado não é e nem poderia ser empregado”.

O advogado da parte contrária no caso, Gustavo Teixeira Ramos, destacou que a pejotização acaba com a fiscalização do ambiente laboral e com a sindicalização. “Enquanto o trabalhador, se quiser ser contratado, é obrigado a trocar direitos por recebimentos um pouco superiores, o empregador se beneficia duplamente, sonegando impostos e direitos”, disse.

Entre 2020 e 2025 foram propostas 1,2 milhão de ações trabalhistas pleiteando o vínculo de emprego, segundo Roseline Rabelo de Jesus, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou na audiência pública. A OAB, assim como outras entidades, defendem a competência da esfera trabalhista para analisar esses casos. As empresas, a Justiça comum, por envolverem contratos civis.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o que parece, à primeira vista, um arranjo moderno de contratação é, na prática, um sistema que fragiliza a relação de trabalho. “Não se pode admitir, em nenhuma hipótese, que a pejotização seja apresentada como algo bom ao trabalhador hiposuficiente”, disse.

Hoje a maior parte das relações de pejotização, acrescentou, atingem pessoas que ganham cerca de R$ 6 mil e, diferente do que alegam algumas empresas, não são trabalhadores altamente especializados e de alta renda.

 

Fonte: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

CNT aponta riscos ao transporte em audiência sobre PEC que trata do fim da escala 6×1

A aprovação do fim da escala de trabalho 6×1, sem uma análise aprofundada de seus impactos, pode resultar em um “país mais caro” e na piora de serviços essenciais, como transporte público e logística de cargas. O alerta foi feito pelo gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Melo, durante audiência pública realizada no dia 30/09, na unidade do SESC (Serviço Social do Comércio) de Santana, em São Paulo (SP). O evento integrou os trabalhos de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que analisa a proposta.

Segundo a CNT, o impacto mais imediato seria percebido no cotidiano da população que depende do transporte coletivo. “Com a redução da jornada, haveria menos ônibus nas ruas, agravando um problema já existente nos grandes centros. Esse cenário com as pessoas esperando nas paradas e com ônibus passando abarrotados seria mais frequente”, afirmou Frederico Melo.

Na logística, os reflexos também seriam severos, com atrasos nas entregas, perda de eficiência e redução na produção, especialmente de produtos perecíveis e cargas vivas. “O resultado seria uma pressão na economia e na inflação”, destacou.

De acordo com o gerente, para manter as operações com trabalhadores atuando menos horas e recebendo o mesmo salário, as empresas precisariam repassar o aumento de custos para a sociedade. Essa alta de preços, explicou, reduziria o poder de compra da população e poderia levar parte dos trabalhadores a buscar um segundo emprego, anulando os supostos ganhos de bem-estar da proposta.

Déficit de motoristas inviabiliza mudança

Frederico Melo apresentou ainda dados que mostram a dificuldade de viabilizar a medida. Segundo a Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, mais de 44% das empresas entrevistadas apresentavam vagas disponíveis para motoristas de caminhão. “Além disso, a carreira enfrenta barreiras, como o alto custo e a demora para obter as habilitações profissionais”, disse.

Ele lembrou os esforços do SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) para requalificar profissionais do setor, como cobradores, para a função de motorista, mas reconheceu que a iniciativa “ainda é muito aquém” para suprir a demanda. A escassez de mão de obra qualificada, acrescentou, também atinge os modais aquaviário, aeroviário e ferroviário, o que impede que absorvam a demanda do transporte rodoviário.

Alternativas para o fim da escala de trabalho 6×1

A audiência integra os trabalhos da subcomissão presidida pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora da PEC 8/25 (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Câmara e prevê a redução da jornada de trabalho. A proposta ainda está em fase inicial de debates, mas já mobiliza parlamentares, especialistas e entidades de classe. O relator da subcomissão, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), acompanha as discussões e deve apresentar parecer após as audiências públicas.

Quem presidiu os trabalhos foi o deputado Leo Prates (PDT-BA), substituindo Erika Hilton, que não estava presente na audiência. O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) também participou do encontro.

O encontro expôs visões opostas. Representando as centrais sindicais, Ricardo Patah, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), e Juruna, da Força Sindical, defenderam a redução da jornada como uma reparação histórica aos trabalhadores. Já o sociólogo José Pastore alertou que “a conta não fecha”, pois manter salários, reduzir horas, sustentar a mesma receita e preservar a produtividade podem inviabilizar empresas e comprometer empregos formais.

Fonte: Confederação Nacional do Transporte (CNT)

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Outubro/2025)

1) 01/10/2025 das 00h00 às 09h30
Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta, sentido litoral, em razão de acidente
Terminais em Contingência: Todos terminais do Porto de Santos

 

2) 09/10/2025 das 14h30 às 16h26
Motivo: 
Excesso de veículos comerciais na Rodovia Cônego Domenico Rangoni (pista leste sentido Guarujá). 
Terminais em Contingência:
Todos terminais da margem esquerda.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Audiência pública no TST vai debater horas extras de motoristas pagos por comissão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 4/11, uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 9h.

A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654, a fim de ouvir especialistas e pessoas com experiência prática no tema para subsidiar a futura decisão do Tribunal.

Tema em discussão

A questão jurídica a ser debatida é:

“Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”

A Súmula 340 trata do cálculo de horas extras para empregados remunerados com base em comissões, e sua aplicação ao setor de transporte rodoviário de cargas é tema de controvérsia frequente na Justiça do Trabalho. A decisão que será tomada no incidente terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

Inscrições e participação

Interessados em participar da audiência como expositores ou ouvintes devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível neste link, até as 20h de 14 de outubro de 2025.

Não serão aceitas inscrições por outros meios, como petições nos autos, correspondência física ou eletrônica. O tempo destinado a cada expositor será definido de acordo com o número de inscrições deferidas, sendo possível também o envio de memoriais.

A lista final de inscrições aceitas e as orientações para envio de materiais de apoio serão divulgadas no dia 21 de outubro de 2025 no site do TST.

Participação social e técnica

A realização de audiências públicas no julgamento de recursos repetitivos está prevista no Código de Processo Civil (art. 983, § 1º) e tem o objetivo de ampliar a participação social e técnica em temas jurídicos de grande impacto. A discussão envolve diretamente empresas de transporte, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho no setor logístico.

Leia a íntegra do edital.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Lei sancionada amplia a licença e salário-maternidade

Foi sancionada a Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que representa um avanço significativo na proteção à maternidade e à primeira infância. A nova legislação altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir que o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto seja somado ao período da licença-maternidade.

A principal alteração é a possibilidade de prorrogar a licença e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar por período superior a duas semanas, devido a complicações médicas relacionadas ao parto.

Licença-Maternidade (CLT): art. 392 – se a internação ultrapassar duas semanas, os 120 dias de licença começam a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último) e, desde que, haja nexo de causalidade entre a causa do afastamento e o parto. O período de repouso anterior ao parto será descontado.
Salário-Maternidade (Lei 8.213/91): o art. 71 – o benefício será pago durante todo o período de internação e pelos 120 dias seguintes à alta, garantindo estabilidade financeira à família.

Fonte: SETCESP

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2025)

1) 23/09/2025 das 06h21 às 10h34
Motivo: Acidente/Congestionamento na serra da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

2) 24/09/2025 das 17h30 às 23h36
Motivo:
Congestionamento na Rodovia SP055 (Cônego Domênico Rangoni) devido ao tombamento de uma carreta no Km 253 no sentido leste.
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

3) 30/09/2025 das 13h40 às 18h30
Motivo – Congestionamento na Rodovia Anchieta (pista sul trecho da serra sentido litoral), Km 46,5 em razão de acidente.
Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Piso Mínimo de Frete e as novas regras de validações no MDF-E

Publicada a NT 2025.001 v1.03 do MDFe, contendo ajustes no layout e regras de validação, voltadas a melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente

As mudanças tornam a fiscalização eletrônica mais efetiva no cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e.

A Nota Técnica 2025.001 inclui novas regras de validação obrigatórias para para situações específicas no transporte rodoviário de cargas, conforme solicitadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres:

F55a_301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
F55b_302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
F113a_303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
F113b_304 – Rejeição: Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.
Com a implantação em homologação disponível desde julho de 2025 e a produção prevista para o dia 6 outubro de 2025, a estruturação desses campos no MDF-e permitirá à ANTT intensificar o controle automático do piso mínimo, cruzando NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, com geração de alertas e possíveis autuações em caso de divergências, segundo comunicados setoriais e nota institucional da Agência.

Com isso, a NTC&Logística recomenda aos seus associados revisar processos para garantir o preenchimento correto dos campos (infPag, infBanc e CIOT), garantindo lastro documental do valor de frete, e evitar rejeições e penalidades indesejadas.

Recomenda, também, fazer testes em homologação e capacitação das equipes antes da entrada em produção, prevista para o dia 6 outubro de 2025, evitando paradas operacionais e recusas de autorização.

Fonte: NTC&Logística

Lei de velocidade máxima nas rodovias redefine padrões e alerta motoristas em todo o Brasil

Descubra os novos limites de velocidade nas rodovias do Brasil: lei atual exige atenção dos motoristas e busca reduzir acidentes

A velocidade máxima nas rodovias brasileiras não é um valor aleatório: ela é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Técnicos realizam estudos sobre o tráfego, a infraestrutura, as curvas, o tipo de veículos e a presença de pedestres para determinar esses limites.

Esses especialistas avaliam distâncias de frenagem, visibilidade da pista e condições do pavimento. O objetivo é garantir máxima segurança para todos os usuários.

O critério dos 85%

Uma das metodologias utilizadas é a “velocidade de 85%”. Isso significa que o limite é baseado na média das velocidades praticadas por 85% dos motoristas que trafegam na via. Quando há escolas, cruzamentos ou tráfego intenso, o limite é ainda mais reduzido para proteger os mais vulneráveis.

Limites legais sem sinalização

Nem toda rodovia brasileira tem placas indicando o limite de velocidade. Nesses casos, o artigo 61 do CTB define os seguintes padrões:

– Vias urbanas:

  • Trânsito rápido: 80 km/h
  • Arteriais: 60 km/h
  • Coletoras: 40 km/h
  • Locais: 30 km/h

– Rodovias:

  • Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
  • Veículos pesados: 90 km/h
  • Estradas não pavimentadas: 60 km/h para todos

Velocidade mínima nas rodovias

A lei também exige que os veículos trafeguem acima de uma velocidade mínima: metade do limite máximo definido para a via. Por exemplo, numa rodovia onde o máximo é 110 km/h, o mínimo permitido é 55 km/h.

Infrações e riscos de excesso de velocidade

O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas estradas brasileiras. Trafegar acima do limite aumenta drasticamente a chance de acidentes graves, principalmente envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, considerados os mais vulneráveis.

Segundo dados recentes, mais de 230 mil flagrantes de excesso de velocidade foram registrados nos primeiros meses de 2025 nas rodovias federais do país, refletindo o desafio de conscientizar os condutores.

Por que os limites variam?

Os limites podem variar de acordo com a estrutura da via, o número de faixas, circulação local e o perfil dos usuários. Regiões com alta circulação de pessoas ou estabelecimentos escolares têm limites reduzidos para mitigar riscos de acidentes, conforme recomendação das autoridades de trânsito.

Segurança e prevenção

A definição dos limites busca, acima de tudo, preservar vidas. Organizações como a OMS e o Ministério da Saúde apontam que um terço das mortes no trânsito está relacionado ao excesso de velocidade, por isso a fiscalização é intensa e a legislação rigorosa.

Mudanças e estudos para revisão dos limites

Em 2025, o governo federal realizou consultas públicas e iniciou estudos para, eventualmente, alterar limites de velocidade nas rodovias e áreas urbanas, com o objetivo de fortalecer a segurança e alinhar o país a práticas internacionais. Entre as propostas, está a padronização para 30 km/h em áreas urbanas e limitações ainda mais baixas em regiões de grande circulação de usuários vulneráveis.

Impacto imediato para motoristas

Adotar os limites oficiais é fundamental para evitar multas, acidentes e problemas com a CNH. Veículos flagrados acima do limite enfrentam punições que vão de multas elevadas à possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Principais cuidados para condutores:

  • Observe sempre a sinalização.
  • Respeite o limite mínimo e máximo da rodovia.
  • Fique atento a mudanças promovidas por novos estudos ou legislação.
  • Priorize a segurança dos mais vulneráveis no trânsito.

A lei é clara e salva vidas

Os limites de velocidade nas rodovias brasileiras são estabelecidos com rigor técnico e legal, sustentados por dados de segurança e estudos de tráfego. O respeito aos limites é essencial para proteger vidas e garantir a fluidez nas vias. Segurança viária é responsabilidade de todos.

Fonte: SINDIPESA

ANTT lança site e abre inscrições para o 1º Encontro Nacional do TRC

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

 

Evento será realizado em 2 de outubro, em Brasília, e reunirá empresários, entidades e governo em um espaço de diálogo inédito

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início, nesta semana, à contagem regressiva para o 1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, que acontecerá no próximo 2 de outubro de 2025, no auditório da Agência, em Brasília.

Além de abrir inscrições, a ANTT lançou o site oficial do evento, que já está no ar com a programação, detalhes dos painéis e informações práticas para os participantes, como a inscrição online. A iniciativa reforça o compromisso da Agência com a transparência, a acessibilidade e o diálogo permanente com transportadores e empresários do setor.

O encontro será um marco para aproximar a Agência dos agentes que movimentam a economia do país. A programação traz discussões sobre temas estratégicos como o panorama do transporte rodoviário de cargas, a escassez de motoristas, os avanços na fiscalização e a descarbonização. A proposta é construir soluções conjuntas para os desafios atuais e fortalecer um ambiente regulatório mais moderno e eficiente.

“O lançamento do site e a realização do encontro simbolizam um novo tempo para o transporte rodoviário de cargas. É a oportunidade de dialogar, ouvir e avançar juntos em soluções que realmente façam a diferença”, destacou o diretor da ANTT, Amaral Filho.

O evento é organizado pela ANTT em parceria com o Sistema Transporte — CNT, SEST SENAT e ITL — e contará com painéis temáticos, credenciamento e momentos de integração entre os participantes.

📍 Serviço

1º Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Data: 2 de outubro de 2025
Horário: 08h30 às 17h
Local: Auditório da ANTT – Brasília
Inscrições: até 29/9 pelo formulário online

>> Site do evento: Clique aqui para acessar <<<
>> INSCREVA-SE AQUI! <<<

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento de caminhões na pista de saída do Porto de Santos, sentido Rodovia Anchieta.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  01/08/2025
  • Período  11h10 às 11h40

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo –Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Terminais da Margem direita
  • Data  22/08/2025
  • Período  07h25 – 09h40

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento da Pista Sul da Rodovia Anchieta sentido Baixada atingindo o KM 60
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data  23/08/2025
  • Período  12h15 – 15h05 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos