Artigo: As empresas de Transporte de Cargas e o CREA

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é a autarquia federal responsável por fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. No entanto, nos últimos anos, e de forma recorrente, muitas empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas vêm sendo notificadas pelo CREA para se cadastrarem e até mesmo sofreram autuações por suposto exercício de atividades técnicas sem o devido registro nos Conselhos Regionais.

Esse cenário tem gerado debates jurídicos importantes: afinal, estariam as empresas de transporte de cargas obrigadas ao registro ou cadastro no CREA?

A resposta, como têm reconhecido diversos tribunais, é negativa, uma vez que a atividade-fim dessas empresas não se enquadra entre aquelas fiscalizadas pelos Conselhos, não guardando qualquer relação jurídica com as atribuições previstas da Lei que regula o CREA.

A jurisprudência dos tribunais federais tem reiteradamente reconhecido que o registro perante o CREA é exigível apenas quando a atividade-fim da empresa é privativa de profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA, inexistindo fundamento legal para exigir tal obrigação de empresas que não se enquadram nesse critério.

O que diz a legislação

A Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, estabelece que somente estão obrigadas ao registro junto ao CREA as pessoas jurídicas que exerçam atividades privativas dessas profissões. No entanto, as empresas de transporte rodoviário de cargas não têm como atividade básica o exercício da engenharia ou arquitetura, mas sim o transporte de bens e mercadorias, nos termos da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Ainda que as empresas transportadoras, eventualmente, realizem execução de obras e serviços técnicos (como manutenção de frotas, construção de galpões ou elaboração de projetos), isso não configura atividade-fim, mas sim atividade-meio, que pode ser validamente terceirizada a prestadores de serviço técnicos devidamente registrados, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).

Ainda nessa linha de raciocínio, temos a Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, que é bastante esclarecedora ao definir, em seu artigo 1º, que “os registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.

Conclusão

Diante do arcabouço legal e jurisprudencial, é possível afirmar com segurança que não é exigível o registro ou cadastro das empresas de transporte de cargas junto ao CREA, uma vez que suas atividades-fim não se enquadram nas áreas técnicas sob a fiscalização do Conselho.

Diversas decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que não se pode exigir o registro ou cadastro no CREA de empresas cuja atividade principal não está relacionada às atribuições do Conselho.

Essa exigência, quando feita, configura excesso de poder de polícia e afronta ao princípio da legalidade, devendo ser objeto de impugnação administrativa e/ou judicial por meio de ações declaratórias ou anulatórias, conforme o caso.

As empresas do setor de transporte de cargas, devem estar atentas a essas demandas indevidas, fazer sua defesa administrativa de forma tempestiva, e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar a submissão a obrigações que não encontram respaldo na legislação vigente.

Fonte: NTC&Logística

ANTT projeta ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões no setor rodoviário até 2028

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) projeta para o setor rodoviário um ciclo de obras de pelo menos R$ 45 bilhões até 2028. Os dados compilados pela Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária), aos quais a Agência Infra teve acesso, consideram projeções de investimentos (capex) e despesas operacionais (opex) de concessões federais que já foram licitadas, sem incluir investimentos que poderão ser realizados a partir de repactuações contratuais em curso na SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União).

Para 2025, são esperados, entre os contratos do Ministério dos Transportes regulados e fiscalizados pela ANTT, um total de investimentos de R$ 9,9 bilhões em obras. Para os próximos anos, a projeção nesse sentido é ascendente. A agência trabalha com investimentos para o setor de R$ 11,3 bilhões, em 2026; R$ 11,8 bilhões, em 2027, e R$ 12,6 bilhões, em 2028.

Em entrevista à Agência Infra, o diretor-geral interino da ANTT, Guilherme Sampaio, afirma que a autarquia se prepara para um grande ciclo de entregas, com início de obras e entregas parciais nas concessões. “Vai ser um grande ciclo de entregas. Porque, se você pegar os 10 leilões que nós fizemos, foram R$ 110 bilhões já contratados. Se pegar os próximos 15 que vão ser feitos, é mais de R$ 120, R$ 130 bilhões. É muita coisa. Realmente, são números expressivos”, ele avalia.

Considerando dados de ciclo de obras de 2022 a 2028, o montante de R$ 9,9 bilhões de investimentos esperados para 2025 só não fica abaixo dos R$ 8,7 bilhões investidos em 2022, durante o último ano da gestão de Tarcísio de Freitas à frente do antigo Ministério da Infraestrutura. No primeiro ano do governo Lula 3, em 2023, os investimentos nas concessões em andamento saltaram para R$ 11,2 bilhões. Em 2024, houve ligeira queda, totalizando R$ 11 bilhões.

Obras relevantes

A Agência destaca, entre as obras relevantes esperadas para este ano, a previsão de execução de 207,3 quilômetros de duplicações; 60,1 quilômetros de faixas adicionais; 40 quilômetros de ampliação de capacidade; 39,3 quilômetros de acessos, além da implantação de uma unidade de PPD (Ponto de Parada e Descanso) para caminhoneiros.

Os aportes contabilizados nas rodovias envolvem contratos de concessionárias como CCR RioSP e CCR Via Sul; Ecovias Minas Goiás, Ecovias Araguaia e Ecovias 101; Arteris (Fernão Dias); Via Brasil (BR-163); Triunfo Transbrasiliana; Nova Rota do Oeste e Via Araucária.

Espera por crescimento expressivo

De acordo com relatório anual mais recente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), a malha rodoviária concedida no país registrou “crescimento expressivo” de 14% no ano passado, com 28 mil quilômetros de estradas concedidas à gestão privada.

Segundo a entidade, os investimentos acumulados no setor desde 1998, quando houve o início do modelo de concessões no país, somam mais de R$ 270 bilhões. Para 2025, o planejamento da ABCR considera a realização de 30 leilões, que deverão adicionar 14 mil quilômetros à malha já concedida e mobilizar mais de R$ 180 bilhões.

Novos leilões e repactuações

O governo trabalha com a expectativa de realizar 35 leilões até o fim do mandato, sendo 15 em 2025 e 20 em 2026. No âmbito das repactuações contratuais, que também vêm sendo chamadas de otimizações, a expectativa inicial do Ministério dos Transportes era levantar R$ 110 bilhões, por meio de 14 concessões.

Na avaliação de Sampaio, da ANTT, a Agência tem sido cobrada corretamente pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a ter uma atuação “muito forte” sobre contratos repactuados.

Segundo o diretor, caberá à Agência fazer um acompanhamento ainda mais efetivo nos novos contratos, com servidores em campo acompanhando o trabalho das concessionárias e suas obrigações contratuais. Concluído o processo de repactuação por meio de acordo consensual, a Agência deverá iniciar um acompanhamento trimestral, previsto em contrato.

“Ou seja, a gente vai ter que responder junto com o verificador independente aqui na Agência também, de ver o cumprimento das obrigações, porque ali são cláusulas resolutivas. Se não forem cumpridas as obrigações iniciais, a própria otimização, ela se perde. Então, a gente vai estar muito efetivo nisso”, disse Sampaio.

Fonte: Agência Infra

Comunicado Oficial – RNTRC | Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.

Importante destacar que essa exigência não é uma novidade, já que a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece que o exercício da atividade depende de prévia inscrição no RNTRC da ANTT.

O prazo acima concedido teve como objetivo permitir que as FVPO ajustassem seus sistemas e alinhamentos operacionais junto aos seus clientes, transportadores ou embarcadores, de modo a garantir a conformidade com a nova Resolução nº 6.024/2023, que regulamenta a comprovação antecipada do Vale-Pedágio Obrigatório.

Em face dessa adequação, cabe às empresas transportadoras alinhar seus sistemas ao novo layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), previsto no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC.

Portanto, a partir de 24/04/2025:

§ Será exigido que o Vale-Pedágio esteja comprovadamente antecipado por meio de TAG homologada, conforme prevê a Resolução 6.024/2023;

§ Transportadores com RNTRC vencido ou irregular estarão sujeitos a penalidades e impedimentos nas operações;

§ Embarcadores e contratantes devem assegurar o cumprimento das obrigações legais, sob risco de autuações.

A NTC&Logística reforça seu compromisso com o transporte de cargas e conta com a colaboração de todos os envolvidos na cadeia logística para garantir o cumprimento das normas e o fortalecimento do setor.

Fonte: A NTC&Logística

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.

A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

Caso concreto

No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).

Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2025)

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Anchieta (Km 61, sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 04/04/2025 às 22h45 até 05/04/2025 às 01h25

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego Domênico Rangoni com bloqueio total das pistas
  • Terminais em Contingência –  Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 15/04/2025
  • Período – 07h40 às 17h05

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

NTC&Logística apresenta em Brasília sugestões à PRF sobre a fiscalização do descanso do motorista profissional

Nesta quarta-feira, 9 de abril, o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi, participou de uma reunião, em Brasília–DF, com o coordenador de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Vitor Fernandes Soares. O encontro teve como objetivo apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da fiscalização do descanso do motorista profissional, em conformidade com a Nota Técnica nº 03/2025 da Diretoria de Operações da PRF.

Com o presidente Rebuzzi, estiveram presentes na reunião o vice-presidente do Transporte Rodoviário de Cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti; o vice-presidente extraordinário para Assuntos Políticos da NTC&Logística, José Hélio Fernandes; o vice-presidente extraordinário de Relações Internacionais, Danilo Guedes, e a assessora de Relações Institucionais, Edmara Claudino.

Durante a reunião, foram salientados pontos fundamentais para garantir mais segurança jurídica e operacional às empresas e aos profissionais do setor. Entre as sugestões relacionadas, constam a aceitação de documentos que comprovem o vínculo empregatício e a validade de acordos ou convenções coletivas que prevejam o fracionamento do intervalo de descanso, além da proposta de um acordo de cooperação técnica entre os ministérios da Justiça e do Trabalho para facilitar o acesso digital, em tempo real, às normas coletivas quando da realização das fiscalizações em vias públicas.

“Nosso compromisso é garantir que a fiscalização das normas relacionadas ao tempo de descanso do motorista profissional ocorra de forma justa, clara e em sintonia com a realidade das empresas e dos trabalhadores. Acreditamos que, por meio do diálogo institucional e da cooperação entre entidades representativas e órgãos públicos, podemos construir soluções que tragam segurança jurídica e operacional para todos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas”, afirmou Eduardo Rebuzzi.

A NTC&Logística segue atuando com responsabilidade e diálogo junto às autoridades, contribuindo de forma propositiva para a construção de um ambiente regulatório mais eficiente e que valorize o setor, em consonância com as particularidades das operações do Transporte Rodoviário de Cargas no país.

Fonte: NTC&Logística

Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária

Como exemplo, o Sescon-SP informa que escritórios de contabilidade enquadrados como SUP, que hoje recolhem o ISS pelo número de profissionais, terão aumento de mais de 300% na carga tributária 

Uma das poucas certezas que se tem com a reformulação dos impostos sobre o consumo é que todas as empresas de serviços, sem exceção, terão aumento da carga tributária em relação ao que pagam atualmente.

A criação do IBS (Imposto sobre Serviços) – que vai substituir o ICMS e ISS – e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – fusão do PIS/Cofins e IPI -, que formam o novo IVA dual, vai aumentar o custo tributário principalmente para as empresas de serviços do lucro presumido, que hoje recolhem 3,65% de PIS/Cofins.

Estudo feito pelo Sescon-SP a pedido do Diário do Comércio mostra, por exemplo, que escritórios de contabilidade enquadrados como SUP (Sociedade Uniprofissional), que hoje recolhem o ISS pelo número de profissionais, terão aumento de mais de 300% na carga tributária.

A elevação ocorre apesar do desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais e científicas, previsto na LC 214. A mesma projeção de aumento da carga de impostos vale para dezenas de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outras.

Já para as empresas de contabilidade que estão no regime do lucro presumido, com o ISS (Imposto sobre Serviços) por dentro, ou seja, recolhem 5% de ISS para as prefeituras, o aumento será de 71%. O levantamento tem como base uma alíquota de 26,5% de CBS/IBS prevista no texto da LC 214, mas que pode chegar a 28% nas estimativas do governo.

De acordo com o vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti, entre 15% a 20% dos escritórios de contabilidade recolhem atualmente impostos pelo lucro presumido cumulativo, com alíquota de 3,65% de PIS/Cofins. A maioria está no Simples Nacional e deve enfrentar outros obstáculos com a reforma tributária, como a perda de competitividade caso não recolha IBS/CBS por fora.

“A reforma tributária praticamente acaba com o regime de lucro presumido cumulativo para o PIS/Cofins”, diz Segeti, que prevê elevação no preço dos serviços de contabilidade, principalmente para as pequenas empresas e as pessoas físicas.

Além da necessidade de repasse de custos para o preço do serviço, a complexidade da fase de transição da reforma tributária, em que as empresas deverão recolher e apurar os atuais e os novos impostos, também vai contribuir para a elevação do preço dos serviços de contabilidade.

“São regimes completamente diferentes e os escritórios de contabilidade deverão lidar com a complexidade atual e a apuração do IBS e da CBS”, explica.

Serviços intensivos de mão de obra

O economista Luiz Carlos Silva, que conduziu um estudo da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) para avaliar os impactos da reforma tributária, explica que a CBS e o IBS favorecem segmentos produtivos com elevado volume de insumos, como a indústria, em detrimento de setores que têm o trabalho como o principal fator de produção e, portanto, não geram créditos tributários.

“Quanto menor o volume de insumos a serem usados para reduzir a alíquota de referência dos novos tributos, maior o aumento da carga tributária”, explica o economista. Empresas de segurança e vigilância, por exemplo, cujos insumos representam 20% da receita operacional, estão entre as mais prejudicadas. Esses segmentos não foram incluídos no regime diferenciado de 30% de desconto na alíquota de referência do IBS/CBS.

Prestadores de serviços das áreas de limpeza, que só poderão usar entre 25% a 26% de insumos, também terão aumento significativo da carga tributária. Já no setor de transportes, que trabalha com um volume de insumos entre 40% e 45%, o impacto será menor.

O estudo aponta que a reforma tributária vai aumentar significativamente a carga tributária e os preços do setor de serviços e deve comprimir as margens operacionais das empresas.

Em uma simulação realizada antes da aprovação da LC 214, o levantamento apontou que, para uma CSB/IBS com alíquotas estimadas entre 25% e 30%, os aumentos de preços ficariam entre 14,19% e 18,76% para as empresas de serviços que recolhem atualmente 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS.

Proposta recente

Para minimizar os impactos da criação da CBS e do IBS para o setor de serviços, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, que propõe a alteração da LC 214 para instituir um crédito presumido destes impostos de 60% da alíquota padrão para as empresas de serviços.

De acordo com o texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal.

O valor poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usar o benefício, 75% da arrecadação da empresa deve ser decorrente da prestação de serviços.

Fonte: Diário do Comércio por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação

Vitória do setor: Câmara rejeita projeto que proibia uso de pneus recapados em ônibus e caminhões

O setor transportador conquistou uma importante vitória na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (2), com a rejeição pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) do Projeto de Lei nº 3.569/2024, que pretendia proibir o uso de pneus recapados (ou ressolados) em ônibus e caminhões que circulam em rodovias federais e estaduais.

A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL/SP), contrariava uma prática amplamente consolidada e sustentável no setor: a recapagem de pneus, certificada pelo INMETRO e essencial para a redução de custos, o estímulo à economia circular e a preservação ambiental.

O Sistema Transporte, por meio da CNT (Confederação Nacional do Transporte), atuou ativamente, junto ao relator da matéria, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), e aos demais membros da Comissão, destacando os impactos negativos do projeto para as empresas de transporte e para o meio ambiente. A substituição obrigatória dos pneus recapados por novos poderia elevar em até 30% os custos operacionais, com reflexo direto no valor do frete e nas tarifas do transporte público.

A recapagem é um processo industrial seguro e regulado, que substitui apenas a banda de rodagem desgastada, prolongando a vida útil do pneu. Além disso, o setor de reforma de pneus é responsável por mais de 7 mil empregos diretos no Brasil e contribui significativamente para a redução de resíduos sólidos, já que um pneu pode levar mais de 600 anos para se decompor na natureza.

A CNT reitera seu compromisso com a segurança viária e defende o uso exclusivo de pneus certificados pelo INMETRO, sejam novos ou recapados. Com a rejeição do projeto em sua única Comissão de mérito, a proposta deve ser arquivada, representando uma vitória para a racionalidade técnica, a sustentabilidade e a competitividade do transporte brasileiro.

Fonte: Agência CNT

Petrobras anuncia redução no preço do diesel

A Petrobras anunciou redução do preço do diesel em R$ 0,17 por litro. A medida significa uma queda de 4,6% no preço a partir desta terça-feira (1), disse a presidente da companhia, Magda Chambriard, em evento que acontece na sede da Petrobras, no centro do Rio, nesta segunda-feira.

“Nosso diesel está nominalmente 20,9% menor em relação a dezembro de 2022”, afirmou a presidente.

Chambriard disse também que o preço do querosene de aviação (QAV) deve cair a partir de amanhã. “Vemos preços a cada 15 dias; ajustamos quando é necessário.”

A Petrobras reajustou os preços do diesel no início de fevereiro, em 6,28% ou R$ 0,22 por litro, depois de ficar mais de um ano sem mudar os preços.

Além do preço da petroleira, o derivado também havia ficado mais caro devido ao reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes do aumento nos preços de fevereiro, a estatal havia reduzido o diesel em 7,4% no fim de dezembro de 2023.

Fonte: Valor Econômico/SETCESP

Cresce a urgência em atrair jovens para a profissão de caminhoneiro

Apenas 8% dos motoristas no Brasil estão na faixa etária de até 30 anos; SETCERGS alerta para dificuldade de renovação da força de trabalho no transporte de cargas

O transporte Rodoviário de cargas brasileiro vem enfrentando uma crescente urgência em atrair jovens para a profissão de caminhoneiro, especialmente devido à escassez de profissionais e à aposentadoria dos atuais colaboradores. Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2019, a faixa etária predominante é de 40 a 49 anos (29,6%). O perfil de motoristas com até 29 anos representa apenas 8,9% do total. O grande volume de profissionais nas faixas etárias mais avançadas também preocupa, especialmente devido à proximidade com o processo de aposentadoria, dificultando assim a renovação da força de trabalho no setor.

Gustavo Krás, coordenador do Núcleo COMJOVEM Porto Alegre, atribui essa escassez de novos motoristas a vários fatores, como as mudanças nas profissões ao longo do tempo e o desinteresse da juventude pela atividade.

“A juventude atual tem um pensamento diferente. Para ser motorista, é necessário ser desprendido, pois a profissão exige viagens longas, distantes da família e dos amigos. A fase jovem está muito voltada para os entretenimentos, e isso faz com que a profissão perca apelo”, analisa Krás.

Já o presidente do SETCERGS, Delmar Albarello, destaca outro aspecto crítico: as mudanças na legislação que afetam diretamente a profissão, como a lei que estabelece o descanso obrigatório no sétimo dia de trabalho.

“Essa mudança imposta pela Lei do Motorista dificulta a possibilidade de descanso do profissional, que, muitas vezes, não pode mais aproveitar o tempo com a família. Isso pode resultar em desmotivação e dificuldades para atrair novos motoristas no futuro”, destaca.

Para o coordenador do COMJOVEM, a profissão de caminhoneiro continua sendo uma boa oportunidade. Apesar das dificuldades impostas pela legislação, a profissão ainda oferece bons salários, principalmente para quem não tem curso superior ou uma formação básica, além de ser um importante caminho para quem busca uma carreira sólida. Ele acredita que, para o setor se fortalecer e conseguir atrair mais jovens, é fundamental começar a mudança desde a base.

“Precisamos implementar projetos nas escolas para mostrar aos jovens as vantagens da profissão, os benefícios financeiros e a qualidade de vida que ela proporciona. A sociedade precisa entender que ser caminhoneiro pode ser uma escolha de carreira muito interessante”, afirma.

O avanço tecnológico no transporte rodoviário de cargas brasileiro é outro ponto que tem transformado a profissão. Atualmente, muitos caminhões são equipados com tecnologia de ponta, tornando a profissão mais atraente. Os motoristas têm à disposição ferramentas modernas e confortáveis, que transformam o trabalho em uma experiência mais agradável e menos árdua.

Fonte: Caminhões e Carretas