Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.

A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.

Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara.

Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir à votação no Plenário do Senado.

— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (…) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou Davi.

Tereza Cristina disse que o dispositivo precisava ser retirado por tratar de tema alheio à medida provisória e que, por isso, poderia ser considerado inconstitucional. Segundo ela, a questão havia sido discutida entre o governo e representantes dos caminhoneiros e transportadores.

Jaime Bagattoli afirmou que a manutenção do piso poderia prejudicar milhares de pequenos empresários do transporte rodoviário. Assim como Tereza Cristina, ele disse que a preocupação foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que, segundo ele, concordaram com a retirada do dispositivo.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmaram que as negociações buscaram preservar os pontos considerados essenciais da proposta e evitar que a medida provisória perdesse a validade. A aprovação da matéria ocorreu dois dias antes do fim do prazo para a sua aprovação (embora esteja em vigor desde março, a MP dependia da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo).

— A negociação é um instrumento de conversa, de busca de alternativas. Pode não agradar a um aqui, a outro ali ou a outro acolá, mas temos de ter capacidade de escolher o que é essencial — disse Teresa Leitão ao destacar a construção de um acordo entre os senadores.

O parecer de Styvenson Valentim trouxe ainda ajustes de redação. Além disso, a redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.

 

Anistia

O texto anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim.

Outra anistia se destina a quem descumpriu as normas do frete, como é o caso do pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei (resultante da proposta) terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

 

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade (como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

 

Fiscalização

O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

 

Outros pontos

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

 

Fonte: Agência Senado

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Julho/2026)

1) 10/07/2026, das 15 às 20h10

Motivo: Congestionamento devido acidente na Anchieta Sul.

Terminais em Contingência: Todos os terminais do Porto de Santos.

 

2) 13/07/2026, às 00h, ao dia 15/07, às 7h.

Motivo: Greve dos caminhoneiros.

Terminais em Contingência: Todos os terminais do Porto de Santos.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Assembleia Geral – Negociações Salariais 2026 (CONTINUAÇÃO)

Na próxima terça-feira, dia 07 de julho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 09h, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

Santos, 04 de julho de 2026

 

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2026)

1) 02/06/2026, das 17h40 às 19h40

Motivo: Congestionamento na Rodovia Anchieta pista sul baixada sentido litoral, devido ao excesso de veículos no acesso ao Porto Alemoa.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Direita.

 

2) 03/06/2026, das 13h às 16h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni Trecho Baixada – Sentido Leste.

Terminais em Contingência: Todos os Terminais Margem Esquerda.

 

3) 12/06/2026, das 11h às 14h15

Motivo: Congestionamento na Av. Engenheiro Augusto Barata – Sentido Anchieta.

Terminais em Contingência: Terminais de Conteineres e Carga Geral da Margem Direita.

 

4) 24/06/2026, das 06h57 às 17h55

Motivo: Excesso de veículos comerciais na rodovia Anchieta na entrada do Porto de Santos.

Terminais em Contingência: Terminais da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Edital de Convocação – Assembleia Geral de Prestação de Contas de 2025

Data: 30 de junho de 2026

1ª convocação: 08h30

2ª convocação: 09h00

Local: SINDISAN (Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP)

Pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan, que estejam quites com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2025; e

2 – Aprovação da atualização das categorias associativas do SINDISAN e a instituição de novas categorias.

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

 

Santos, 16 de junho de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

Novos CIOT e MDF-e elevam pressão sobre transportadoras

As recentes mudanças nas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) elevaram a complexidade operacional das transportadoras e exigirão investimentos adicionais em tecnologia, revisão de processos e governança documental. O alerta é da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), que vê um avanço da fiscalização eletrônica sobre o transporte rodoviário de cargas.

Segundo a entidade, o setor passa a operar sob um ambiente de controle cada vez mais integrado, no qual informações fiscais, regulatórias e operacionais são cruzadas automaticamente pelos sistemas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nesse cenário, inconsistências cadastrais ou documentais podem resultar em impedimentos operacionais, autuações e atrasos na movimentação de cargas.

“O transporte já opera em um ambiente altamente regulado. O desafio é garantir equilíbrio entre fiscalização, segurança jurídica e viabilidade operacional para que as empresas consigam se adaptar sem comprometer produtividade e eficiência logística”, afirma Carlos Panzan, presidente da FETCESP.

 

Fiscalização integrada

A preocupação da entidade ganhou força após a ampliação da obrigatoriedade do CIOT promovida pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e regulamentações posteriores da ANTT. O código passou a ser exigido em praticamente todas as operações de transporte remunerado realizadas por terceiros, incluindo contratações entre embarcadores e transportadoras, e também subcontratações.

Paralelamente, as alterações implementadas no MDF-e desde outubro de 2025 ampliaram o conjunto de informações obrigatórias e fortaleceram o monitoramento eletrônico das operações. Com os sistemas integrados, fretes informados abaixo dos pisos mínimos podem impedir a geração do CIOT, comprometendo a regularidade documental das viagens.

Desde 1º de junho, as transportadoras que operam em São Paulo também passaram a emitir um MDF-e distinto para cada unidade da Federação onde houver descarregamento da carga, exigência que amplia o nível de detalhamento das operações.

 

Primeiros impactos

Dados divulgados pela ANTT mostram que o novo sistema do CIOT registrou 534.908 operações entre os dias 24 e 29 de maio. No período, foram contabilizadas 469.883 operações declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas.

A implantação ocorreu em meio a relatos de instabilidades sistêmicas e dificuldades operacionais, situação que, na avaliação da Fetcesp, reforça a necessidade de previsibilidade regulatória e estabilidade tecnológica para evitar impactos sobre a cadeia logística.

“O Transporte Rodoviário de Cargas reconhece a importância da formalização, da rastreabilidade e do combate às irregularidades. Porém, é fundamental que esse processo venha acompanhado de estabilidade dos sistemas, orientação técnica adequada e condições viáveis de adaptação. Estamos falando de uma atividade essencial para o abastecimento do país, que não pode conviver com insegurança operacional ou risco de paralisações por falhas sistêmicas”, avalia Panzan.

 

Fonte: Agência Transporte Moderno

COMJOVEM Salva Vidas 2026 mobiliza o Transporte Rodoviário de Cargas em campanha nacional de doação de sangue

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística e a Comissão de Jovens Empresários e Executivos do Transporte Rodoviário de Cargas (COMJOVEM) promovem mais uma edição da Campanha de Doação de Sangue COMJOVEM Salva Vidas. Realizada anualmente, entre os meses de junho, julho e agosto, a iniciativa mobiliza empresários, lideranças, colaboradores, familiares e a sociedade em torno de uma causa que salva vidas e contribui para a manutenção dos estoques dos hemocentros em um dos períodos mais sensíveis do ano.

Os meses de inverno costumam registrar uma redução no número de doadores, impactando diretamente os estoques de sangue em diversas regiões do país. Por esse motivo, a campanha busca conscientizar e incentivar a participação de empresas, entidades, colaboradores, familiares e da sociedade em geral em uma ação simples, mas capaz de salvar vidas.

Criada em 2017, a Campanha COMJOVEM Salva Vidas, projeto da NTC&Logística, tornou-se uma das mais importantes iniciativas de responsabilidade social desenvolvidas pela COMJOVEM. Desde o seu lançamento, a campanha já contabiliza mais de 5 mil doações de sangue e mais de 300 inscrições no Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). Os números refletem o espírito de solidariedade, cidadania e compromisso social dos integrantes da COMJOVEM, além do engajamento de empresários, colaboradores, familiares e apoiadores da causa em todo o Brasil.

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde reforçam a importância dessa mobilização. Em 2025, o Governo Federal informou que o Brasil registrou 831.518 bolsas de sangue coletadas apenas nos cinco primeiros meses do ano. Apesar dos números expressivos, o Ministério da Saúde segue promovendo campanhas de conscientização para ampliar o número de doadores regulares e garantir estoques seguros em todas as regiões do país, especialmente durante os meses mais frios, quando a procura pelos hemocentros costuma diminuir.

Para o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, a campanha demonstra a capacidade de o Transporte Rodoviário de Cargas contribuir de forma efetiva com a sociedade.

“A Campanha COMJOVEM Salva Vidas representa um dos mais belos exemplos de união e responsabilidade social do nosso setor. Ao longo dos anos, vimos milhares de pessoas se mobilizarem em torno de uma causa que impacta diretamente a vida de quem mais precisa. Embora a campanha tenha um reforço especial entre os meses de junho, julho e agosto, a doação de sangue é uma necessidade permanente dos hemocentros e deve ser incentivada durante todo o ano. Cada doação representa esperança para muitas famílias e a oportunidade de salvar vidas”, destaca Rebuzzi.

O coordenador nacional da COMJOVEM, Hudson Rabelo, ressalta que o sucesso da campanha está diretamente ligado ao envolvimento dos Núcleos espalhados por todo o Brasil.

“A cada edição da Campanha COMJOVEM Salva Vidas, reforçamos o compromisso da nossa comissão com a solidariedade e com a construção de um setor cada vez mais conectado às necessidades da sociedade. O engajamento dos Núcleos, das empresas, dos colaboradores e de seus familiares é fundamental para o sucesso dessa iniciativa. Mais do que números, estamos falando de vidas que podem ser salvas por meio de um gesto simples. Nosso convite é para que todos participem, mobilizem suas equipes e fortaleçam ainda mais essa corrente do bem em todo o Brasil”, afirma Hudson.

A participação na campanha é simples. Após realizar a doação em um hemocentro, o participante deve encaminhar o comprovante aos representantes dos Núcleos da COMJOVEM, sindicatos, federações ou associações vinculadas à NTC&Logística. Esses comprovantes serão utilizados para a contabilização nacional da campanha, permitindo mensurar o impacto da mobilização promovida pelo setor em todo o Brasil.

A NTC&Logística e a COMJOVEM reforçam que a doação de sangue é um procedimento seguro, rápido e fundamental para a manutenção dos atendimentos hospitalares em todo o país. Embora a campanha tenha seu período de mobilização concentrado entre junho e agosto, a necessidade de doações existe durante todo o ano. Por isso, o convite permanece: doe sangue, incentive outras pessoas a participarem e ajude a salvar vidas.

 

Fonte: NTC&Logística

ANTT esclarece conceito de carga lotação e atende questionamento da NTC&Logística

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), respondeu oficialmente à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística sobre as dúvidas relacionadas ao conceito de carga lotação e à aplicação das novas regras para geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O retorno da Agência ocorreu após manifestação encaminhada pela NTC&Logística, que demonstrou preocupação quanto à interpretação da Portaria SUROC nº 06/2026, especialmente em operações realizadas para um único contratante, mas amparadas por múltiplos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) ou Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A principal dúvida era se essas operações poderiam ser automaticamente enquadradas como carga lotação e, consequentemente, submetidas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

No documento, a ANTT esclarece que a Portaria SUROC nº 6/2026 foi alterada pela Portaria SUROC nº 16/2026 justamente para conferir maior clareza às regras operacionais relacionadas ao CIOT e garantir compatibilidade com o conceito de carga lotação já estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Segundo a Agência, o cadastramento operacional das informações para geração do CIOT possui caráter instrumental e não altera, amplia ou substitui os requisitos normativos exigidos para caracterização da carga lotação.

A ANTT reforçou que, para que uma operação seja considerada carga lotação para fins de aplicação do piso mínimo de frete, é necessário o atendimento cumulativo de todos os requisitos previstos na Resolução nº 5.867/2020, entre eles a existência de um único contrato de transporte, um único contratante, utilização exclusiva da composição veicular, um único par origem-destino e a emissão de um único CT-e ou NF-e.

Dessa forma, a Agência destacou que operações realizadas para um único contratante, mas que envolvam múltiplos CT-e, múltiplas NF-e ou diversos pontos de origem e destino, não serão automaticamente submetidas ao piso mínimo de frete, mas apenas para fins de cadastramento da operação para geração do CIOT.

Para a NTC&Logística, o posicionamento da Agência traz maior segurança jurídica ao setor, ao confirmar que as exigências operacionais relacionadas ao CIOT não modificam o conceito normativo de carga lotação definido pela Resolução 5.867/2020. O esclarecimento também contribui para reduzir interpretações divergentes e garantir maior previsibilidade às operações de Transporte Rodoviário de Cargas.

A entidade segue acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao cadastramento das operações e geração do CIOT, e às normas que impactam diretamente as empresas transportadoras, mantendo diálogo permanente com a ANTT em defesa da segurança jurídica e da competitividade do setor.

Leia a íntegra do Ofício aqui.

 

Fonte: NTC&Logística

CNT quer entender percepção de empresários do transporte rodoviário de cargas sobre o cenário econômico e suas perspectivas

A CNT inicia, no próximo dia 28 de maio, uma nova coleta do Índice CNT de Confiança do Transportador Rodoviário de Cargas, que acompanha a percepção dos empresários do setor sobre o cenário econômico, o ambiente de negócios e as suas expectativas para os próximos seis meses.

Nesta edição, o levantamento amplia seu alcance. Além de Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo passam a participar da sondagem, fortalecendo a representatividade regional da pesquisa. As coletas serão realizadas até 14 de junho, em parceria com as federações estaduais do transporte, evidenciando a atuação conjunta da CNT e das entidades regionais na mobilização do empresariado e na geração de informações estratégicas para o setor de transporte e logística.

Com apenas seis perguntas objetivas, o questionário pode ser preenchido em menos de cinco minutos. Todas as informações são tratadas de forma confidencial e agregada, sem identificação individual das empresas participantes. Os resultados consolidados da pesquisa serão divulgados no dia 25 de junho.

O Índice CNT de Confiança do Transportador Rodoviário de Cargas é um importante instrumento de acompanhamento das expectativas do setor desde 2023, permitindo identificar tendências econômicas, avaliar o ambiente de negócios e subsidiar o planejamento das empresas transportadoras.

“Além de acompanhar o nível de confiança do empresariado, o levantamento ajuda a identificar tendências e desafios que impactam diretamente a atividade transportadora. A entrada de Minas Gerais e Espírito Santo amplia a abrangência da pesquisa e fortalece a leitura estadual, e agora em toda a região Sudeste, sobre o ambiente de negócios no transporte rodoviário de cargas”, afirma a diretora executiva da CNT, Fernanda Rezende.

A articulação com os empresários conta com a parceria das seguintes federações:

• Santa Catarina – Fetrancesc
• Rio Grande do Sul – Fetransul
• Rio de Janeiro – Fetranscarga
• São Paulo – Fetcesp
• Minas Gerais – Fetcemg
• Espírito Santo – Fetransportes

Acesse cnt.org.br/ict e participe!

 

Fonte: Fetcesp

Rodovia Anchieta terá mudanças com nova área, alargamento de curvas e outras melhorias no litoral de São Paulo; confira

A descida da serra na Rodovia Anchieta, no litoral de São Paulo, passará por uma série de intervenções para acompanhar o crescimento da movimentação de cargas no Porto de Santos. O Governo do Estado anunciou um pacote de obras de R$ 58 milhões, que inclui a de uma nova área de escape na Anchieta, além de adequações em curvas e melhorias operacionais para permitir a circulação mais segura de caminhões de grande porte no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), na Baixada Santista.

As obras têm como principal objetivo preparar a Rodovia Anchieta para receber as chamadas Combinações de Veículos de Carga (CVCs) de até 30 metros de comprimento e 74 toneladas. A expectativa é aumentar a eficiência logística do corredor que liga a Região Metropolitana de São Paulo ao maior porto da América Latina.

 

Intervenções

Entre as intervenções previstas na Via Anchieta estão o alargamento de curvas no trecho de serra, implantação de uma nova área de escape na pista Norte, reforço de sinalização, instalação de câmeras e painéis eletrônicos de monitoramento, melhorias na iluminação e nos serviços de atendimento aos usuários.

“Estamos fortalecendo um dos corredores logísticos mais importantes do Brasil”, afirma o secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, ao destacar que o foco está na operação da serra e na proteção dos caminhoneiros.

De acordo com dados da Pesquisa CNT de Rodovias, a malha rodoviária lidera os índices de qualidade no país, com 14 das 20 melhores rodovias.

 

Cronograma

Segundo o Governo do Estado, as obras devem ser concluídas até o primeiro semestre de 2027. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização dos acessos ao Porto de Santos, responsável por concentrar uma parcela significativa das exportações e importações brasileiras. No ano passado, o caís santista movimentou 186,4 milhões de toneladas.

Com o investimento, a expectativa é reduzir riscos operacionais, aumentar a segurança dos motoristas e ampliar o escoamento de cargas em um dos principais corredores rodoviários do Brasil.

 

Fonte: A Tribuna