Roubos de carga na Baixada Santista atingem menor índice desde 2002, diz SSP-SP

A Baixada Santista registrou uma queda de 84,6% nos roubos de carga no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

A secretaria afirmou que foram oito ocorrências nos três primeiros meses de 2026, sendo o menor índice para a região desde 2002. No ano passado, a pasta registrou 52 casos entre janeiro e março.

De acordo com a SSP-SP, a cidade de Praia Grande apresentou a maior redução: foram 11 ocorrências em 2025 e nenhum caso registrado em 2026. Em março deste ano, houve apenas um caso em Santos e outro em Guarujá, marcando o menor volume mensal já registrado em 26 anos.

Os dados também englobam as outras seis cidades da Baixada Santista: Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente.

Por meio de nota, o coordenador do Programa de Prevenção de Furtos e Roubos de Cargas (Procarga), Carlos Afonso Silva, explicou que a região sempre foi atrativa para os criminosos por conta do Porto de Santos, que “facilita o escoamento de mercadorias ilícitas”.

Para Afonso, as diversas operações de combate na região contribuíram para a redução dos indicadores. “Parcela significativa dos roubos é praticada por organizações criminosas, que são desmanteladas e acabam migrando de foco de atuação ou de território”, destacou o coordenador.

Fonte: G1 Santos e Região.

Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas

Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em qualquer processo de regularização é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data quem não regularizar sua situação poderá ser autuado novamente.

Atente também para o fato de que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e mesmo em dias diferentes as multas não obedecem a mesma lógica e pendências diferentes podem gerar autuações distintas. Também é importante não deixar passar o prazo de quitação, que é 30 dias após passar o trecho que tem a cobrança eletrônica.

O primeiro passo é o de regularizar a sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.

Em seguida você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.

Se você não pagou a multa deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.

Caso já tenha pago a multa você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda). Lembrando que ele não é automático, a correção e devolução depende da iniciativa de quem foi multado.

Um fator importante para a devolução é comprovar que você pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.

Após o pedido é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes.

 

Fonte: Agência Brasil

Comunicado oficial – FETCESP alerta transportadores sobre novo golpe envolvendo falsas ofertas de frete em plataformas digitais

A FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e os sindicatos da sua base territorial no Estado de São Paulo, por meio de informações recebidas de sua área de segurança, vêm a público alertar os transportadores de todo o país sobre a ocorrência de um novo tipo de golpe cibernético envolvendo falsas ofertas de frete em plataformas digitais.

Recentemente, foi desarticulada, no Estado de São Paulo, uma quadrilha que utilizava esse tipo de abordagem para atrair caminhoneiros, principalmente autônomos e agregados, com o objetivo de praticar crimes como subtração de veículos e extorsão. Embora os envolvidos tenham sido presos, há relatos de tentativas semelhantes em outras regiões do país, o que exige atenção redobrada de todo o setor.

A FETCESP orienta os transportadores a adotarem medidas preventivas, como a verificação rigorosa da procedência das ofertas de frete, a validação dos dados do contratante e o cuidado com contatos ou plataformas que apresentem inconsistências ou falta de histórico confiável. Também é fundamental evitar deslocamentos para locais desconhecidos sem confirmação prévia das informações e compartilhar dados da operação com a empresa ou familiares.

Portanto, a Federação alerta todos os transportadores para que redobrem os cuidados em negociações realizadas por meios digitais, adotem critérios rigorosos na validação de ofertas de frete e comuniquem imediatamente qualquer situação suspeita às autoridades. A entidade reforça que a segurança das operações deve ser tratada como prioridade e seguirá acompanhando o tema junto aos órgãos competentes, orientando o setor sempre que necessário para prevenir novos casos e proteger a atividade transportadora.

Para mais informações sobre o tema, acesse a matéria realizada pela Agência SP.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo – FETCESP

 

Fonte: FETCESP

Inscrições abertas para o 5º PremiAR – Transportando um Mundo Verde!

INSCRIÇÕES ABERTAS!

Já estão abertas as inscrições para o 5º PremiAR – Transportando um Mundo Verde, iniciativa da FETCESP que reconhece empresas do transporte rodoviário de cargas comprometidas com a gestão ambiental de suas frotas.

Se sua empresa participa do Programa Despoluir e atua no controle das emissões, essa é a oportunidade de ser destaque no setor.

Inscrições até: 30 de junho de 2026

Valorize suas boas práticas e fortaleça o posicionamento da sua empresa.

Link de inscrição: https://premiarfetcesp.com.br/

 

Fonte: FETCESP

Novos radares entram em operação em rodovias de SP a partir desta terça

A partir da meia-noite desta terça-feira (28/4), quatro novos radares entram em operação em rodovias estaduais de São Paulo sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP). A medida amplia a fiscalização eletrônica e faz com que o número total de equipamentos ativos nas vias não concedidas chegue a 646.

Os novos dispositivos estão instalados em pontos considerados estratégicos, definidos a partir de critérios técnicos como histórico de acidentes, registros de excesso de velocidade e características específicas das vias.

Segundo o órgão, a iniciativa tem como foco principal aumentar a segurança no trânsito e reduzir o número de ocorrências nas estradas.

 

Fiscalização reforçada para reduzir acidentes

De acordo com o DER-SP, todos os radares estão devidamente sinalizados e operam dentro dos limites de velocidade estabelecidos para cada trecho. Motoristas que ultrapassarem os limites permitidos serão autuados.

A instalação faz parte de um pacote maior previsto no Edital nº 145/2023, que contempla a implantação de 649 radares ao longo de mais de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais não concedidas. Os equipamentos restantes ainda passam por fases de testes e homologação antes de começarem a operar.

 

Onde ficam os novos radares

Os quatro novos radares estão distribuídos em diferentes regiões do estado:

SP-222, km 5,457 – sentido Leste/Oeste, em Miracatu (limite de 40 km/h);
SPA-127/304, km 0,950 – sentido Norte, em Nova Odessa (limite de 60 km/h);
SP-193, km 15,245 – sentido Norte/Sul, em Jacupiranga (limite de 40 km/h);
SP-088, km 60,099 – sentido Norte/Sul, em Mogi das Cruzes (limite de 40 km/h).

A lista completa com todos os pontos de fiscalização pode ser consultada no site oficial do DER-SP. O início da operação também será divulgado pelos canais do Governo de São Paulo e no Diário Oficial do Estado.

 

Fonte: Gazeta de São Paulo

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Abril/2026)

1) 02/04/2026, das 13h55 às 15h15

Motivo: Congestionamento na Rodovia Cônego Domênico Rangoni.

Terminais em Contingência: Todos os terminais da Margem Direita.

 

2) 22/04/2026, das 9 às 11h

Motivo: Manifestação dos trabalhadores portuários avulsos em relação com o PL 733/2025.

Terminais em Contingência: Todos os terminais de contêineres e carga geral da Margem Direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Fim da escala 6×1 pode gerar caos no transporte e desabastecimento, diz CNT

A redução da jornada de trabalho por imposição legal enfrenta forte resistência no setor de transportes. Para Frederico Toledo Melo, gerente executivo de relações trabalhistas e sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), embora a ideia de “trabalhar menos e ganhar o mesmo” seja popular, os efeitos colaterais para a logística brasileira podem ser catastróficos. O setor, que movimenta uma receita operacional de R$ 900 bilhões por ano, segundo Melo, opera hoje com um alto índice de formalização e já enfrenta um déficit crônico de mão de obra.

Ao definir o transporte como a espinha dorsal da economia brasileira, o representante da CNT aponta que 63% de toda a carga do país circula pelo modal rodoviário e que o aumento do custo do trabalho, sem ganho de eficiência, terá um efeito negativo em cascata imediato. Toleto de Melo participou de audiência pública sobre o tema nesta terça-feira, 7/4, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Entre as principais consequências da redução da jornada, ele citou o aumento no frete, que pressiona os preços de todos os produtos de consumo; uma logística travada, pois a oferta de transporte diminuiria e os produtos essenciais demorariam mais a chegar ao destino final; e um impacto sistêmico para além do transporte de carga, com o custo do transporte de passageiros e do vale-transporte para todos os setores da economia gerando uma pressão inflacionária severa.

Um dos pontos mais críticos levantados pela CNT é a impossibilidade de reposição de pessoal. Melo argumentou que o setor já sofre com a falta de condutores, agravada pela entrada tardia de jovens profissionais, devido às exigências e tempo necessário para obter as diferentes categorias de CNH. “Não consigo repor uma mão de obra que hoje já está em falta. Se diminuirmos a jornada, agravamos o problema e podemos ver a dispensa de até 80 mil postos de trabalho por inviabilidade econômica”, explica o executivo.

Melo destacou que a PEC ignora as particularidades de cada modalidade de transporte. No transporte de passageiros urbano, por exemplo, ele explicou que as escalas são diferenciadas pela natureza do serviço. Já nas cargas de longa distância, a imposição de uma nova regra de descanso pode ter um efeito reverso. “Impor a PEC pode significar impor um descanso fora de casa, dentro do caminhão, porque o motorista não terá tempo de completar o trajeto e voltar para sua base. Uma imposição única para realidades tão diversas é um convite ao caos”, pontuou.

 

Fonte: Diário do Comércio

Vendas de caminhões sobem 32,6% em março, mas trimestre preocupa

As vendas de caminhões voltaram a crescer em março, mas o desempenho no acumulado do ano ainda aponta para um mercado mais cauteloso. Pressionado por juros elevados e menor apetite por investimento, o setor segue operando em ritmo mais lento na comparação anual.

Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que foram licenciados 8.767 caminhões em março de 2026, alta de 32,6% sobre fevereiro, quando haviam sido vendidas 6.611 unidades. Apesar da recuperação na margem, o resultado ainda representa uma queda de 3,6% em relação a março de 2025, sinalizando que a demanda segue enfraquecida na comparação interanual.

No acumulado do primeiro trimestre, o mercado soma 21.751 unidades, retração de 19,3% frente ao mesmo período do ano passado, quando foram emplacados 26.946 caminhões. O desempenho reforça a percepção de que transportadoras e autônomos seguem mais seletivos na renovação de frota, diante do custo elevado do crédito e das incertezas econômicas.

A alta de março pode indicar uma recomposição pontual da demanda, possivelmente influenciada por entregas represadas ou ajustes operacionais das frotas. Ainda assim, o cenário estrutural permanece desafiador, com margens pressionadas no transporte e menor previsibilidade sobre o comportamento do frete ao longo do ano.

Outro sinal de fragilidade é a perda de participação dos caminhões no mercado total de veículos, cuja fatia recuou de 2,5% no primeiro trimestre de 2025 para 1,7% em 2026. O dado mostra que a recuperação do segmento tem sido mais lenta do que a de outras categorias.

A leitura do mercado, no entanto, vai além dos números. O desempenho de março evidencia que há demanda reprimida no setor, mas que ainda não se traduz de forma consistente em novos negócios. Trata-se menos de falta de necessidade e mais de restrições para viabilizar a compra, sobretudo em um ambiente de crédito caro e seletivo.

“O momento que nós estamos vivendo é de muita incerteza”, afirmou o presidente da Fenabrave, Arcelio Junior, durante coletiva. Segundo ele, esse ambiente, marcado por dúvidas sobre crescimento, inflação e juros, tem impacto direto sobre as decisões de investimento no setor.

 

Dependência do crédito e cenário global

O principal entrave continua sendo o financiamento. Como o segmento depende fortemente de crédito, o nível elevado dos juros tem efeito direto sobre a decisão de investimento. “Dependendo dos juros, os setores serão mais prejudicados”, disse o executivo, ao destacar que o custo do dinheiro segue como fator determinante para a retomada.

Além disso, o ambiente macroeconômico global adiciona uma camada extra de pressão, com volatilidade no preço do petróleo e incertezas geopolíticas afetando custos e previsibilidade. Esse cenário impacta diretamente a operação das transportadoras, já que a oscilação do diesel e a pressão sobre o frete comprimem margens e reduzem a capacidade de renovação de frota.

Com isso, mesmo diante da necessidade operacional, muitos operadores optam por postergar decisões. “Nesse momento, a gente acha que é um momento de cautela”, reforçou Arcelio Junior.

O descompasso em relação a outros segmentos automotivos também chama atenção. Enquanto veículos leves apresentam desempenho mais robusto, impulsionados por melhores condições de crédito e incentivos, o mercado de caminhões segue mais dependente do ciclo econômico e da confiança empresarial.

Apesar do cenário desafiador, a Fenabrave decidiu manter, por ora, sua projeção para o ano. A entidade estima o emplacamento de 114.752 caminhões em 2026, o que representaria uma alta de 3,5% sobre as 110.873 unidades registradas em 2025.

Para os próximos meses, a expectativa é que o desempenho do setor continue condicionado à evolução das taxas de juros e à retomada da confiança dos transportadores. Sem esses gatilhos, a tendência é de recuperação gradual, com oscilações ao longo do ano e ainda distante de uma retomada mais consistente em 2026.

 

Fonte: Transporte Moderno

Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

Em 2018, foram R$ 69 mil reais em multas durante o ano inteiro. Os dados foram levantados pela agência a pedido do g1. (veja o valor anual de multas aplicadas)

Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018)

De acordo com a ANTT, o aumento está relacionado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor de transporte de cargas.

A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”.

 

Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete

Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026

 

Tabela do preço mínimo para o frete

Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.

A paralisação, que durou 11 dias, provocou desabastecimento, afetou exportações e impactou diversos setores da economia. Os grevistas foram as ruas diante do aumento expressivo do diesel, dentre outros fatores.

Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros.

Em 2018, o setor de serviços no Brasil recuou 3,8% em maio na comparação com abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio.

A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete.

Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT.

Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete

Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março)

 

MP dos combustíveis

Diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal buscou evitar uma nova paralisação de caminhoneiros neste ano e anunciou um pacote de medidas para reduzir os riscos e o impacto no mercado nacional.

As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões.

Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório.

A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar.

 

O pacote inclui:

suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;
cassação do registro em caso de reincidência;
fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.

 

Fonte: G1

A Lei 15.371/2026 e a Nova Licença-Paternidade

 

1. Introdução

A evolução normativa da proteção à parentalidade no Brasil sempre se concentrou na figura materna, sendo a licença-paternidade historicamente residual.

A Lei nº 15.371/2026 altera substancialmente esse cenário ao estruturar um regime próprio para a licença-paternidade, com reflexos diretos nas relações de trabalho e na gestão empresarial.

A licença-paternidade possui previsão no art.7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e remete à legislação ordinária fixar os pormenores do benefício, sendo certo que o art.10, par.1º, do ADCT, estabelece que até que seja promulgada lei a que se refere o art.7º, XIX, da Constituição, a licença-paternidade é de 5 (cinco dias) consecutivos de licença remunerada, contados a partir do nascimento do filho.

Portanto, esta é a regra que prevalecia até a publicação da Lei 15.371/26.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, marcado por jornadas complexas, escalas variáveis e necessidade de planejamento logístico rigoroso,  tais alterações possuem impacto significativo na gestão de pessoal, exigindo planejamento e adaptação, haja vista que a lei entra em vigor em 1º/01/2027.

 

2. Estrutura da nova Lei

A Lei 15.371 de 31/03/2026 traz alterações importantes na legislação e dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, altera a CLT e as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam da Seguridade Social e dos Benefícios da Previdência Social, respectivamente e impacta também na Lei 11.770/08 que trata do Programa Empresa Cidadã.

Como era transitória a regra existente no art.10, par.1º, do ADCT da Constituição que fixava em 5 (cinco dias) a licença paternidade, a Lei nº 15.371/2026 passa a disciplinar de forma autônoma a licença-paternidade, com várias  inovações.

 

3. Vigência

A Lei 15.371 entra em vigor 1º/01/2027.

 

4. Ampliação progressiva da duração

De acordo com a nova lei a licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, e adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

A duração da licença-paternidade deixa de ser fixa e passa a ser escalonada em 10 (dez) dias a partir de 2027; 15 (quinze) dias a partir de 2028 e 20 (vinte) dias a partir de 2029, sendo este último prazo condicionado a metas fiscais.

O empregado deverá afastar-se do trabalho pelos períodos acima descritos, contado da data de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença paternidade terá um acréscimo de 1/3 (um terço).

 

5. Abrangência ampliada

O direito passa a alcançar o nascimento; a adoção; a guarda judicial para fins de adoção; o parto antecipado e o falecimento da mãe (com transferência do direito).

Também passa a ser assegurado o direito à licença-paternidade inclusive nos casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe, observado o disposto no art.392-B da CLT, ou seja, o gozo da licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Caso haja internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a correr o prazo da licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

 

6. Instituição do salário-paternidade

Uma das principais inovações da lei é a criação do salário-paternidade, inserido na Lei nº 8.213/91; a criação de um novo regime similar ao salário-maternidade; o pagamento pela Previdência Social (com sistemática de reembolso para empresas) e; o valor equivalente à remuneração do empregado (ou regras específicas para demais segurados).

 

7. Obrigações do empregado

Para que possa possibilitar que o empregador se programe para a concessão do benefício, o empregado deverá comunicar a empresa, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade, devendo a referida comunicação ser acompanhada de: I- atestado médico que indique a data provável do parto; ou II- certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.

Na hipótese de parto antecipado, o afastamento será imediato, mas o empregado deve notificar o empregador da situação com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.

É de responsabilidade do empregado apresentar ao empregador a cópia da certidão der nascimento do filho ou termo judicial de guarda que conste como adotante ou guardião.

Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a segurança ou o adolescente.

A Lei estabelece as possibilidades de suspensão, cessação ou indeferimento da licença-paternidade, quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

Estas possibilidades de suspensão, cessação ou indeferimento do benefício poderão ser determinadas pelo juízo responsável ou de ofício pela autoridade competente ou mediante provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de pessoa responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.

 

8. Alterações relevantes na CLT

A Lei nº 15.371/2026 promove mudanças estruturais na Consolidação das Leis do Trabalho com alterações nos artigos 392 e 393.

O Art. 392 passa a prever expressamente o direito à licença-paternidade, regulamentação que já estava prevista como possível no art.10, par.1º, do ADCT da Constituição Federal.

O Art. 393 passa a dispor que durante o período de licença-maternidade e de licença-paternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral se se tratar de salário fixo e no caso de remuneração variável o benefício será calculado com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.

 

9. Estabilidade provisória

A Lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de de 1 (um) mês após o término da licença.

Será devido ao empregado uma indenização em dobro do período de licença, caso haja rescisão do contrato que frustre a concessão do benefício, após a apresentação da comunicação ao empregador e antes do início do início do gozo.

Trata-se de inovação relevante, ampliando a proteção do empregado pai.

Também houve alteração no art.391-A da CLT que dispõe sobre a garantia à empregada gestante da estabilidade provisória prevista no inciso II, letra b, do art.10 do ADCT, mesmo que a confirmação do estado de gravidez ocorra no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

A nova regra inserida no par.único do art.391-A estende a mesma garantia ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção e que tenha direito direito à licença-maternidade.

A nova lei trouxe alteração no art.392 da CLT para dispor que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, e o pai empregado tem direito à licença-paternidade nos termos previstos em lei, sem prejuízo do emprego e do salário.

No que pertine à licença-paternidade em decorrência da adoção ou guarda judicial a nova lei altera a redação do art.392-A da CLT para dispor que à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade ou licença-paternidade.

Além disso, foram alterados os par.4º e 5º do art.452-A da CLT para estabelecer a regra de que a licença-maternidade e a licença-paternidade serão concedidas mediante apresentação do registro de adoção ou do termo judicial de guarda e que no caso de adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade e de licença-paternidade aos adotantes ou aos guardiães empregada ou empregado, não podendo ser concedido o mesmo tipo de licença a mais de 1 (um) adotante ou guardião.

O art.392-B da CLT também foi alterado para dispor que no caso de falecimento da mãe ou do pai, é assegurado a quem assumir legalmente os deveres parentais, se possuir a qualidade de empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai falecido, o que for mais favorável, exceto no caso de falecimento da criança ou de seu abandono.

No caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou no caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade, inclusive no que se refere à sua duração e à estabilidade, passando esta regra a fazer parte do art.393 consolidado.

 

10. Faltas justificadas

A nova Lei altera o inciso II do art.131 da CLT para dispor ser falta justificada ao trabalho, ou seja, não poderá haver desconto no salário, durante o licenciamento compulsório decorrente da paternidade, da maternidade ou da perda gestacional custeadas pela Previdência Social.

Também houve alteração no art.473, inciso III, consolidado, prevendo que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo período de usufruto da licença-paternidade ou da licença-maternidade, custeadas pela Previdência Social, sendo que o período de afastamento será contado a partir da data de nascimento do filho, de adoção ou de obtenção de guarda para fins e adoção.

 

11. Gozo de férias no período contínuo

Também houve alteração no art.134 da CLT, que trata das férias, para incluir os par.4º e 5º, estabelecendo que o empregado tem o direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

Além disso, no caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento da antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

 

12. Vedações de discriminação

O art.373-A da CLT traça regras que impedem a discriminação da mulher no mercado de trabalho, inclusive no caso de gestação.

A Lei 15.371/26 estende estas mesmas proteções ao empregado beneficiário da licença-paternidade, em relação às vedações de discriminação em função da situação familiar ou do estado de gravidez de cônjuge ou companheira, previstas no art.373-A da CLT.

 

13. Aplicação da contribuição sindical

Outra alteração trazida pela nova lei é a mudança de redação nos incisos II, letra c, III, letra c e IV, letra c, do art.592 que trata da aplicação dos recursos oriundos da contribuição sindical para deixar mais claro que tais recursos devem também ser aplicados para a assistência à maternidade e à paternidade.

 

14. Alterações na legislação previdenciária

A Lei 15.371/26, além de trazer mudanças na CLT também operou alterações sensíveis na legislação previdenciária, em especial as leis 8.212/91 e 8.213/91.

Na Lei nº 8.212/91, que trata do custeio da Previdência Social, houve mudança no art.28, par.9º, letra a, para inclusão do salário-paternidade no sistema de compensação previdenciária e estabelecer as regras de reembolso aplicáveis às empresas (par.11, do art.89).

Já a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social sofreu alteração para criação de seção específica do salário-paternidade (arts.73-A a 73-H); definição de critérios de concessão; cálculo do benefício; regras para diferentes categorias de segurados; possibilidade de cumulação com salário-maternidade; transferência do benefício em caso de óbito e reembolso do valor do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas (arts.28, 71-B, par.1º e 2º, 3º, 4º e art.72, 1º-A)

A Lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã, também sofreu mudanças para tratar da ampliação da licença-paternidade em mais 15 dias para empresas participantes, incentivo fiscal mantido e a necessidade de adesão formal para fruição do benefício (art.1º, inciso II).

 

15. Impacto direto para as empresas

De acordo com a nova legislação, a empresa antecipa o pagamento ao empregado, com posterior compensação.

Haverá necessidade de adequação de folha de pagamento, controles previdenciários e procedimentos de reembolso.

O setor de transporte rodoviário de cargas apresenta particularidades que intensificam os efeitos da nova legislação, passando a ser necessário, no caso dos motoristas, o planejamento prévio de rotas e substituição em viagens de longa duração.

Em relação ao custo operacional, haverá um impacto financeiro indireto em razão da substituição de mão-de-obra, reorganização de jornadas de trabalho e mitigação via reembolso previdenciário.

Vale ressaltar o risco jurídico, pois a estabilidade provisória amplia passivo potencial, havendo a necessidade de controle rigoroso das datas de início e término da licença e cobrança da comunicação formal do empregado.

 

16. Conclusão

A Lei nº 15.371/2026 representa uma mudança paradigmática na proteção à parentalidade no Brasil, promovendo a equiparação progressiva entre maternidade e paternidade e deslocando parte do ônus financeiro para a Previdência Social.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a nova legislação impõe desafios operacionais relevantes, mas também oferece maior previsibilidade jurídica, desde que as empresas adotem práticas estruturadas de compliance.

A adequada implementação das novas regras não apenas reduz riscos trabalhistas, mas também fortalece a governança e a responsabilidade social corporativa no setor logístico.

 

Fonte: Assessoria Jurídica da FETCESP