ARTIGO – Vale-Pedágio não utilizado: direito das ETC à restituição

Por Gil Menezes, Assessora Jurídica da NTC&Logística

Um direito previsto na Resolução ANTT nº 6.024/2023 ainda é pouco exercido por quem atua na ponta da cadeia do Transporte Rodoviário de Cargas: a restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não efetivamente utilizados na viagem.

As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que subcontratam terceiros têm direito à restituição dos valores de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) antecipados e não utilizados. Para assegurar o exercício desse direito com eficiência, a NTC&Logística recomenda a inclusão, nos contratos com as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), de mecanismo de apuração e devolução automática dos saldos.

A Resolução equipara ao embarcador a empresa transportadora que subcontrata o serviço de transporte rodoviário de cargas (art. 2º, VII). Por isso, a ETC que antecipa o VPO ao subcontratado possui legitimidade para solicitar à FVPO a devolução do valor não consumido.

Conforme o art. 22, IV, a restituição depende de solicitação expressa do contratante, salvo prévio ajuste em sentido contrário. A FVPO tem até 60 dias, a contar do recebimento do pedido, para analisar, validar ou rejeitar as evidências, e devolver o saldo. O descumprimento desse prazo sujeita a FVPO à multa de R$ 1.100,00 por ocorrência, nos termos do art. 23, II, “j”.

Vale destacar que o direito à devolução do saldo de VPO não utilizado independe da modalidade de contratação, do prazo da viagem, da troca do veículo, da alteração de rota ou qualquer outra circunstância operacional, ou seja, sempre que houver valor não consumido, a ETC terá o direito de solicitar sua restituição, observados os procedimentos previstos na regulamentação e no contrato.

A retenção indevida dos saldos de VPO, a recusa injustificada de restituição ou o descumprimento do prazo regulamentar pelas FVPO devem ser formalmente levados ao conhecimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora, por meio de denúncia acompanhada dos documentos e evidências da operação, para a apuração da conduta e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

O saldo de VPO não utilizado não integra a remuneração da FVPO e deve retornar à ETC que o antecipou. Embora a norma assegure a devolução, a exigência de pedidos individualizados gera custo administrativo e pode dificultar a recuperação de valores acumulados em diversas operações.

Diante disso, a NTC&Logistica recomenda que as ETC, ao celebrar ou renovar contratos com FVPO habilitadas, negociem cláusula de conciliação e devolução automática, substituindo o pedido caso a caso por um procedimento permanente. Esse prévio ajuste é admitido pelo art. 22, IV, da Resolução.

Fonte: NTC&Logística

CNT defende possibilidade de extinção de contrato de empregados aposentados por incapacidade permanente

Em audiência no TST, Sistema Transporte sustentou que a dispensa de perícia médica em situações previstas em lei afasta o caráter provisório da suspensão do contrato de trabalho

O Sistema Transporte defendeu, nesta quarta-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por incapacidade permanente quando a legislação previdenciária deixa de exigir a realização de perícias médicas periódicas. A discussão ocorreu durante audiência pública sobre o Tema 274 dos recursos repetitivos, que deverá definir a orientação a ser seguida pela Justiça do Trabalho em processos sobre a questão.

A legislação previdenciária dispensa de reavaliação periódica, entre outras situações, o aposentado por incapacidade permanente que tenha atingido 60 anos ou aquele com 55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefício. Também há previsão para casos em que a perícia reconhece incapacidade permanente e irreversível.

Para a CNT, a mudança exige uma nova interpretação das regras trabalhistas que tratam da suspensão do contrato. A entidade argumenta que o vínculo de emprego pressupõe a prestação pessoal do trabalhador e que, diante da impossibilidade de retorno, não haveria razão para sua manutenção por prazo indeterminado.

O Sistema Transporte também se posicionou pela aplicação do artigo 248 do Código Civil, segundo o qual a obrigação se resolve quando a prestação se torna impossível sem culpa das partes. O dispositivo pode ser aplicado ao Direito do Trabalho por força do artigo 8º da CLT.

“A legislação precisa dar uma resposta para uma situação que deixou de ser provisória. Se não existe mais a obrigação de revisar a incapacidade e não há perspectiva concreta de retorno ao trabalho, não se pode manter o contrato indefinidamente suspenso. O que a CNT defende é segurança jurídica para as duas partes e uma solução que permita encerrar formalmente uma relação que, na prática, já não pode ser retomada”, disse o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo.

Impactos para as empresas

Durante a audiência, representantes do setor empresarial destacaram os impactos da manutenção de contratos suspensos por longos períodos.

Participaram do debate, além da CNT, representantes da CNI (Confederação Nacional da Indústria); da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos); do Banco Bradesco; das Federações das Indústrias dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; da União; do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Entre os impactos mencionados, estão a continuidade de obrigações relacionadas ao vínculo, como a manutenção de planos de saúde, além de dificuldades administrativas para o encerramento dos registros trabalhistas.

Nesse sentido, a CNT ressaltou ainda que a empresa não participa da relação entre o trabalhador e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, não controla a realização ou não de novas avaliações médicas.

A entidade pontuou que, uma vez configurada uma das hipóteses legais de dispensa da perícia, o empregador possa formalizar a extinção do vínculo, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e a baixa na Carteira de Trabalho.

Ao encerrar a audiência, o relator do Tema 274, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou a necessidade de avaliar os impactos da decisão para trabalhadores, empresas e para a segurança jurídica das relações de trabalho.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que vier a ser fixada pelo TST deverá orientar o julgamento de processos que discutem a mesma questão na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Sistema Transporte esclarece impactos da Reforma Tributária sobre o setor

Aula foi direcionada a empresários de cargas e passageiros; curso EaD gratuito sobre o tema foi lançado durante o evento

A implementação da Reforma Tributária, fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023, ainda gera muitas dúvidas entre os transportadores. Para detalhar a nova mecânica, o Sistema Transporte realizou, nesta quarta-feira (16), na sede da CNT, em Brasília, a masterclass Reforma Tributária Aplicada ao Setor de Transporte, ministrada pela advogada tributarista Alessandra Brandão.

A sessão foi dividida em duas etapas. Na primeira, foram observadas especificidades do transporte de passageiros. Na segunda, a ênfase foi no segmento de cargas e no funcionamento do split payment. O encontro marcou, ainda, o lançamento do curso EaD Reforma Tributária Aplicada ao Setor de Transporte. A formação gratuita e ofertada pelo SEST SENAT está disponível a todas as empresas do setor.

“A Reforma Tributária é um tema debatido há duas décadas, embora tenha ocorrido uma aceleração nos últimos anos”, constata o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa. Na abertura da masterclass, ele fez questão de desmistificar alguns pontos e tranquilizar a plateia sobre institutos que estão sendo adotados de forma escalonada.

“Observem que as notas fiscais já trazem os campos ‘IBS’ e ‘CBS’ (que substituirão PIS-Cofins, ICMS, ISS e IPI). Não vejo motivo de apreensão, até porque, hoje, o processo de apuração de tributos é muito mais automatizado do que era antigamente. O maior cuidado que nós, empresários, temos de ter é com o documento fiscal, para que ele esteja em conformidade com a legislação vigente”, resumiu Vander Costa.

Transporte de passageiros

Alessandra Brandão lembrou que o novo ecossistema tributário divide o transporte de passageiros em três lógicas operacionais. O primeiro grupo, que engloba o transporte urbano, semiurbano e metropolitano, contará com isenção tributária, porém sem direito a créditos. O segundo grupo, composto pelo transporte intermunicipal e interestadual, tem regime diferenciado, com alíquota reduzida e manutenção dos créditos. O terceiro grupo corresponde ao serviço de fretamento, que pagará a alíquota cheia (estimada em 28%).

Uma das principais inovações diz respeito à competência para o recolhimento do IBS. O imposto sobre o transporte de passageiros será devido ao Estado e ao Município onde ocorre o embarque. Portanto, o fato gerador da obrigação tributária passa a ocorrer no exato momento do início da prestação do serviço, e não na entrega, como ocorre no transporte de cargas.

“A tecnologia assume o papel central de consolidadora das obrigações fiscais por meio da ‘Apuração Assistida’. Nesse ambiente digital gerido pelo governo, cada Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido funcionará como uma memória de cálculo e confissão de dívida em tempo real”, alertou a especialista.

A apresentação foi complementada por uma convidada especial, a contadora e advogada tributarista Angélica Lopes, que vem representando o setor nas reuniões junto à Receita Federal. Ela reforçou: “No transporte rodoviário de passageiros, o bilhete conta uma história que precisa terminar corretamente na apuração. O novo sistema tributário exige mais do que emissão correta: exige integração, rastreabilidade e saldos explicáveis”.

Transporte de cargas

Diferentemente do transporte de passageiros, o transporte de cargas foi enquadrado no regime regular, ficando sujeito à alíquota cheia. A justificativa é que o frete de carga atua como insumo no meio da cadeia produtiva, e não como consumo final. Como contrapartida a essa tributação integral, o setor passa a ter direito à não cumulatividade plena, o que assegura o aproveitamento de créditos financeiros amplos sobre praticamente todos os gastos vinculados à sua atividade-fim, como combustíveis, pneus, manutenção, seguros e pedágios.

Como o fato gerador e a competência para a arrecadação do IBS ficaram vinculados ao local de entrega ou disponibilização da mercadoria ao destinatário, as transportadoras precisarão ser muito cuidadosas com o cadastro dos destinatários, observou a palestrante.

Diante das muitas nuances do mecanismo de creditamento, Alessandra Brandão insistiu: “Antes, as reformas tributárias eram próprias do departamento fiscal. Agora, não. O contador se torna coadjuvante nesse processo, que passa a exigir muito da gestão. Mais do que nunca, vai ser preciso negociar com fornecedores e analisar compras e vendas, pois o split payment valerá, em um primeiro momento, para relações B2B”.

Sobre o split payment, sistema de arrecadação que deverá ser disponibilizado apenas em 2027, o debate foi completado pela advogada Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Ela confirmou a prioridade dada pelas instituições financeiras ao chamado “modelo inteligente”, em que o tributo é informado a cada transação, sem consulta ao governo.

Como consequência, perdem espaço os modelos “simplificado” (alíquota pré-definida para todas as transações do fornecedor e sem consulta ao governo) e “superinteligente”, em que o tributo é informado a cada transação e pode ocorrer correção do governo. Por fim, Cristiane esclareceu que a primeira fase do split payment será de adesão facultativa.

Atuação institucional

A CNT acompanhou a elaboração da Emenda Constitucional nº 132/2023, desde o início do processo legislativo. Antes mesmo, a entidade agregou a visão do transporte aos debates em torno da PEC nº 110/2019 (Senado Federal) e da PEC nº 45/2019 (Câmara dos Deputados) – principais propostas à época, sendo que a segunda foi “vencedora”.

“Quando as discussões sobre a reforma começaram, não havia sensibilidade alguma a respeito do papel e da importância do transporte na nossa sociedade. Em um primeiro momento, em todas as ocasiões em que perguntávamos se eles (parlamentares) tinham conhecimento de que o transporte merecia uma tributação diferenciada, havia até uma certa negação, porque se entendia que o transporte era uma atividade econômica como outra qualquer”, relata Alessandra Brandão.

Nesse momento, a CNT aportou conhecimento técnico, com estudos e audiências públicas sobre mobilidade urbana; participação dos modais (rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário) na matriz de transporte brasileira; as diferenças de necessidade entre os segmentos de carga e passageiros etc. Não foram descuidados pleitos mais específicos, como o das locadoras de veículos e do transporte internacional.

Passada a aprovação da PEC, a articulação avançou na fase de regulamentação, ao lado de outros atores do setor produtivo, nos Grupos de Trabalho organizados pelas frentes parlamentares, paralelos aos Grupos de Trabalho do governo. No fim do processo, muitas das reivindicações da CNT foram absorvidas pelo texto final da Lei Complementar nº 214/2025.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Treinamento ONLINE: Departamento Pessoal com foco para transportadoras

Capacite sua equipe para conduzir admissões com segurança, conformidade trabalhista e atenção às exigências do eSocial.

O treinamento é ao vivo e realizado pela Paulicon Treinamentos, empresa parceira do SINDISAN, especializada em transporte rodoviário de cargas.

As associadas do SINDISAN devem informar o CNPJ no checkout da inscrição para obter um desconto automático.

Data:16/10/2026
Hora: Das 08h30 às 12h30

Objetivo: Transmitir conhecimentos para os profissionais da área de departamento pessoal sobre as normas e procedimentos da legislação trabalhista vigente em relação a admissão de funcionários.

Programa:
Procedimento Interno – Sua aplicação e sua importância dentro do departamento pessoal
Regulamento Interno – Como criar e como implantar
Processo admissional – A importância da coleta de dados durante o processo de seleção
Documentação necessária para a admissão – Envio de informações E-Social
Prazo para a admissão de colaboradores – Parâmetro CLT e E-Social
ASO Admissional – Periódico – Demissional – Prazo para a realização
Exame Toxicológico para Motoristas Admissional – Periódico – Demissional – Prazo para a realização e Programa de Prevenção
Como efetuar a devida marcação da jornada de trabalho do Motorista – Limite de jornada e descanso obrigatório
Cota de Aprendiz – Como contratar este tipo de mão-de-obra e quais empresas podem fornece-las (Intermediação)
Exclusão do profissional Motorista da cota de aprendiz – Lei do Aprendiz X Convenção Coletiva de Trabalho
Cota de Deficientes – Como contratar este tipo de mão-de-obra e quais empresas podem fornece-las (Intermediação)

Público Alvo: Profissionais da Área de Departamento Pessoal e Gestores de todas as áreas.

Clique aqui e inscreva-se.

Fonte: SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2026)

1) 15/09/2026, das 13h às 21h15

Motivo: Congestionamento SP 150 – Anchieta / Sentido Baixada.

Terminais em Contingência: Terminais da margem direita.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Julho/2026)

1) 10/07/2026, das 15h às 20h10

Motivo: Congestionamento devido acidente na Anchieta Sul.

Terminais em Contingência: Todos os terminais do Porto de Santos.

 

2) 13/07/2026, às 00h, ao dia 15/07, às 7h.

Motivo: Greve dos caminhoneiros.

Terminais em Contingência: Todos os terminais do Porto de Santos.

 

3) 28/07/2026, das 4h às 12h30

Motivo: Acidente na Rodovia Anchieta Pista Sul – Sentido Baixada Santista

Terminais em Contingência: Todos os terminais do Porto de Santos.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Biometano pode acelerar descarbonização do transporte pesado, aponta estudo da CNT

O biometano, produzido a partir de resíduos agrícolas, industriais e urbanos, tem potencial para reduzir as emissões de gases do efeito estufa no transporte rodoviário pesado em comparação ao diesel, contribuindo para a descarbonização do setor. Essa é uma das principais conclusões do estudo Biometano: Uma alternativa limpa para o modal rodoviário, elaborado pela CNT e apresentado pela gerente executiva Ambiental da entidade, Érica Marcos, durante a 3ª edição do CIBiogás Conecta Transporte Pesado, realizada na última quinta-feira (16), em São Paulo.

Durante o painel, a representante da Confederação destacou que, embora o potencial ambiental do biometano seja expressivo, sua expansão depende do aumento da oferta, da ampliação da infraestrutura de abastecimento e, principalmente, da competitividade econômica em relação aos combustíveis convencionais.

“O biometano reúne características importantes para acelerar a descarbonização do transporte, mas a transição energética precisa ser sustentável também do ponto de vista econômico. Toda fonte energética precisa oferecer acessibilidade econômica, infraestrutura e segurança para que sua adoção aconteça de forma consistente. A sustentabilidade ambiental e a viabilidade econômica precisam caminhar juntas”, afirmou Érica Marcos.

Segundo o estudo da CNT, o biometano é produzido a partir da purificação do biogás gerado pela decomposição de resíduos orgânicos provenientes da agropecuária, do saneamento, da indústria e dos resíduos sólidos urbanos. Após esse processo, o combustível adquire características semelhantes às do GNV (gás natural veicular), de origem fóssil, podendo abastecer caminhões e ônibus preparados para essa tecnologia.

Além de reduzir significativamente as emissões de gases do efeito estufa, o biometano contribui para diminuir a dependência de combustíveis fósseis e fortalecer a economia circular ao transformar resíduos em energia renovável.

O levantamento também demonstra que o transporte rodoviário brasileiro já dispõe de caminhões e ônibus aptos a utilizar o biometano, evidenciando a viabilidade técnica da tecnologia. Entretanto, a ampliação do uso desse combustível renovável ainda depende da expansão da infraestrutura de distribuição, do aumento da oferta nacional, da redução do custo dos veículos compatíveis e da adoção de políticas públicas capazes de estimular sua utilização e torná-lo mais competitivo.

A publicação da CNT destaca ainda o potencial brasileiro para ampliar esse mercado. São Paulo lidera a produção nacional de biometano veicular, concentrando cerca de 53% da oferta do país entre as unidades habilitadas. Considerando as plantas autorizadas e aquelas em processo de análise, a produção nacional alcança 3,7 milhões de metros cúbicos por dia, dos quais 63% têm origem em resíduos sólidos urbanos.

Promovida pelo Club de Negócios do CIBiogás, a 3ª edição do CIBiogás Conecta Transporte Pesado reuniu representantes da indústria, transportadores, distribuidores, fabricantes de tecnologia, agentes públicos e especialistas para debater os desafios e as oportunidades para a expansão do biometano no transporte pesado.

Érica Marcos participou do painel Biometano em movimento: Desafios e oportunidades de expansão ao lado de Ana Paula Feitoza, gerente Institucional da Compagas; Aurélio Ferreira, diretor de Desenvolvimento da Ultragaz; Rafael Gonzalez, diretor de Estratégia e Suprimento de Gás da Necta Gás Natural; e Luana da Silva, analista de Negócios do Itaipu Parquetec.

 

Fonte: CNT

Aprovação ambiental de caminhões em São Paulo atinge 98,3% em 2026

O Programa Despoluir, iniciativa do Sistema Transporte voltada à avaliação ambiental de veículos movidos a diesel, registrou crescimento de aproximadamente 35% no número de atendimentos realizados no transporte rodoviário de cargas em São Paulo. Levantamento da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), responsável pela execução do programa no estado, aponta que foram feitas 6.561 avaliações no primeiro semestre de 2026, ante 4.853 no mesmo período de 2025.

Criado pelo Sistema Transporte, formado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), pelo SEST SENAT e pelo Instituto de Transporte e Logística (ITL), o Despoluir realiza gratuitamente a medição da emissão de fumaça preta de veículos a diesel. A análise utiliza equipamentos específicos para verificar a opacidade dos gases emitidos pelo escapamento e identificar possíveis irregularidades relacionadas à combustão e ao funcionamento do motor.

Os dados dos atendimentos realizados em São Paulo também indicam a manutenção de um elevado nível de conformidade ambiental. A taxa de aprovação dos veículos passou de 97,9% em 2022 para 99,2% em 2025. No primeiro semestre de 2026, o indicador ficou em 98,3%.

Também houve redução na opacidade média das emissões, indicador que mensura a densidade da fumaça expelida pelos escapamentos dos veículos ao longo do período analisado. O índice, que era de 0,233 em 2022, recuou para 0,129 em 2025, registrando uma média de 0,157 no primeiro semestre de 2026. A redução desse valor aponta para uma menor emissão de poluentes e, consequentemente, um melhor desempenho ambiental da frota.

Para o presidente da FETCESP, Carlos Panzan, os resultados demonstram uma evolução na forma como as empresas incorporam o controle ambiental à gestão de suas frotas. “Observamos uma mudança importante no comportamento das transportadoras. As avaliações deixaram de ser utilizadas apenas para verificar o atendimento aos limites de emissão e passaram a funcionar como instrumento de acompanhamento da manutenção. Com o diagnóstico, é possível identificar antecipadamente problemas no sistema de injeção, nos filtros, na regulagem do motor e em outros componentes que afetam tanto as emissões quanto o desempenho do veículo”, explica.

Segundo o coordenador do Programa Despoluir no estado de São Paulo, Flávio Teixeira, os índices de aprovação resultam de uma combinação entre renovação da frota, manutenção preventiva e conscientização das empresas. Embora veículos mais novos possuam tecnologias mais avançadas de controle de emissões, o acompanhamento técnico continua sendo essencial durante toda a vida útil do caminhão.

“Mesmo um veículo relativamente novo pode apresentar emissões acima do esperado quando existem falhas de manutenção. Da mesma forma, caminhões com mais tempo de uso podem permanecer dentro dos limites quando recebem acompanhamento adequado. Renovação, manutenção e conscientização precisam fazer parte de uma mesma estratégia de eficiência”, acrescenta.

Entre os veículos atendidos pelo Despoluir em São Paulo, a idade média permaneceu entre sete e oito anos. O resultado indica que uma parcela relevante das empresas participantes mantém um processo de renovação, embora ainda existam veículos mais antigos em operação.

Flávio avalia também que o Programa Despoluir vai além da aferição das emissões e se consolida como uma ferramenta de gestão para as transportadoras, contribuindo para aumentar a eficiência operacional e estimular a manutenção preventiva da frota. “O Despoluir oferece um diagnóstico técnico que ajuda a reduzir emissões, otimizar o consumo de combustível, ampliar a confiabilidade dos veículos e prevenir custos maiores com manutenção corretiva”, afirma.

Para a FETCESP, no entanto, os resultados positivos observados entre as empresas atendidas não eliminam o desafio representado pela permanência de veículos antigos em segmentos com menor capacidade de investimento. Pequenas e médias transportadoras e transportadores autônomos enfrentam maiores dificuldades de acesso ao crédito, especialmente diante do valor dos veículos novos, das exigências de garantias e do custo dos financiamentos.

“O avanço ambiental precisa ser acompanhado por uma política nacional de renovação de frota, com crédito acessível, juros competitivos, prazos compatíveis com a atividade e mecanismos que também alcancem empresas menores e transportadores autônomos. A modernização da frota deve ser tratada como uma política de eficiência econômica, segurança viária e redução de emissões”, finaliza Panzan.

 

Fonte: FETCESP

Empresas transportam quase seis vezes mais cargas por rodovias do que autônomos

Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) respondem por 68,45% do volume transportado, medido em toneladas por quilômetro útil (TKU), enquanto os transportadores autônomos representam apenas 12%.

Segundo a agência, mais da metade do percentual de autônomos atuam como agregados ou exclusivos de empresas de transporte. Assim, os autônomos independentes respondem por cerca de 5% do volume transportado. O indicador TKU relaciona a quantidade de carga transportada à distância percorrida e é utilizado para medir a produção do setor.

Os dados também mostram que a participação na movimentação de cargas não acompanha a quantidade de operadores registrados. Atualmente, o Brasil possui 816,8 mil transportadores autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), comparado com 319,2 mil empresas de transporte.

Apesar de serem menos numerosas, as empresas concentram uma frota maior. As ETCs reúnem 1.971.232 veículos registrados no RNTRC, enquanto os transportadores autônomos somam 937.431 veículos.

Na avaliação da ANTT, os números indicam que a quantidade de operadores, por si só, não reflete a participação de cada categoria na atividade. Embora representem um número menor de registros, as empresas concentram cerca de 1,97 milhão de veículos e respondem por mais de dois terços do volume transportado no país.

Para o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, os indicadores ajudam a demonstrar como está estruturado o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

“Quando falamos em transporte rodoviário de cargas, estamos falando de uma atividade que faz parte do dia a dia de toda a sociedade. É o transporte que conecta a produção, movimenta mercadorias e atende às diferentes necessidades da economia brasileira. Os dados mostram a dimensão da participação das empresas nessa atividade e a importância de garantir condições para que o setor continue operando com eficiência e contribuindo para o desenvolvimento do país”, afirmou Vander Costa.

 

Fonte: Mundo Logística