Resoluções do CONTRAN N. 1.015 E 1.016/24

Publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2024, duas novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (n. 1.015 a 1.016), tratando dos seguintes assuntos:

1.015/24: Altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

1.016/24: Altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

 

Fonte: Ministério dos Transportes

 

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

 

Punição na esfera administrativa pode não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, disse.

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

 

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos”, acrescentou.

“É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.908.497.

 

Fonte: STJ

 

Pesquisa NTC: Mercado no ano de 2024

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no ano de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse AQUI para responder a pesquisa!

Agradecemos a participação!

Fonte: NTC&Logística

Senado aprova regulamentação da reforma tributária atendendo, total ou parcialmente, seis dos oito pontos defendidos pela CNT

Texto retorna à Câmara dos Deputados para análise definitiva

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (12), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Na véspera, o texto havia sido deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Com isso, foram definidas as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado.

O IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em níveis estadual e municipal.

Em seu papel institucional de defesa dos interesses dos transportadores, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanhou e atuou durante a votação. Além disso, avalia que, entre os oito pontos considerados fundamentais para o setor, seis foram atendidos (acesse aqui todos os pontos pleiteados).

Entre essas demandas, a Entidade destaca o acatamento da não incidência de IBS e CBS no transporte internacional de cargas e nos portos, na exportação do serviço, e a determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).

Durante a tramitação da matéria no Senado, que ocorreu nos últimos cinco meses, a CNT se reuniu com 15 membros da CCJ (entre os 27 titulares e os 27 suplentes) e dialogou com o relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB/AM). Além disso, foram contatadas lideranças partidárias, com o objetivo de expor aos parlamentares a pauta setorial. Todos os pleitos trazidos pela CNT foram apresentados na forma de emendas pelos senadores apoiadores do transporte e da logística brasileira. A Confederação ainda realizou um trabalho paralelo de interlocução com a Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para que os pleitos estivessem alinhados com o Poder Executivo federal.

Com a aprovação do PLP nº 68/2024, foi alterado um dispositivo que trará benefício para o transportador que adquirir veículos abastecidos a gás. Esse pleito, originalmente do senador Laércio Oliveira (PP/SE), também recebeu apoio da CNT.

Agora, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados, onde a equipe legislativa da CNT trabalhará pela manutenção dos avanços conquistados.

A deliberação pelos deputados está prevista para a próxima terça-feira (17), quando os parlamentares poderão dizer sim ou não às mudanças realizadas pelo Senado Federal. Após a deliberação, o texto seguirá para a sanção presidencial.

 

Pontos defendidos

Os principais pleitos do transporte que ainda precisavam ser incorporados ao texto do Senado foram sintetizados pela CNT no documento “8 Pontos Fundamentais para o Setor Transportador – Impactos da Regulamentação da Reforma Tributária na Infraestrutura Brasileira”. Eles podem ser acessados aqui.

Fonte: CNT

 

Sistema Transporte divulga tabela de contribuição sindical de 2025

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contribuição é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

Anteriormente denominada de imposto sindical, a contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

As alíquotas para empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas – e para as entidades ou instituições com capital arbitrado – é escalonada em seis classes, por capital social.

Acesse aqui a tabela.

Fonte: CNT

AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Fonte: Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística

Governo de SP isenta IPVA de carros híbridos, mas elétricos seguem pagando

O projeto de lei que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos flex ou a etanol, apresentado pelo governo paulista, foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

No entanto, a medida que busca incentivar o uso de veículos mais limpos e reduzir a emissão de poluentes não inclui o benefício para carros 100% elétricos, com zero emissões de poluentes.

O projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi enviado à Casa em outubro do ano passado e estava em debate desde então.

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, o objetivo da Lei é incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia visando reduzir a emissão de poluentes e, assim, contribuindo para o meio ambiente. Além de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

 

Quem será beneficiado
O benefício da isenção do IPVA vai atender a proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil.

Além disso, proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, também serão beneficiados pela medida.

Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

 

Carros 100% elétricos não terão isenção
No projeto aprovado os veículos elétricos não são beneficiados com a isenção do imposto. A exclusão dessa categoria desagradou proprietários desses veículos, que têm zero emissões de poluentes

“É um tiro no pé porque 70% dos proprietários de veículos flex usam gasolina então é ridículo”, comenta Clemente Gauer, diretor da Abravei (Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores).

“Em resumo, o estado de São Paulo fez uma lei que favorece veículos feitos fora do estado de São Paulo”, acrescentou Gauer.

Como fica o IPVA desses veículos:

  • Isenção de IPVA em 2025 e 2026
  • Alíquota de 1% no exercício de 2027
  • Alíquota de 2%, no exercício de 2028
  • Alíquota de 3% no exercício de 2029
  • Alíquota de 4% a partir do exercício de 2030

 

Fonte: UOL

Estudo da UnB e da CNT sobre impacto negativo do biodiesel no transporte ganha validação científica internacional

O estudo, realizado em 2023 pela UnB (Universidade de Brasília) em conjunto com a CNT (Confederação Nacional de Transporte), recebeu aprovação da comunidade acadêmica em dois congressos realizados neste ano

 

A pesquisa científica “Estudo da variação das emissões atmosféricas oriundas da adição de biodiesel em misturas com diesel mineral S10: avaliação de motores de combustão interna em ciclo de condução” recebeu reconhecimento de especialistas das áreas de ciências térmicas e de engenharia. Neste mês, o trabalho foi submetido à revisão por pares tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante o ENCIT – 20th Brazilian Congress of Thermal Sciences and Engineering (Congresso Brasileiro de Ciências Térmicas e Engenharia), realizado em novembro, em Foz do Iguaçu (PR).

 

Na prática, o estudo conduzido pelos professores de engenharia automotiva Fábio Cordeiro de Lisboa, João Carlos Wohlgemuth e Nicolas Lima de Oliveira foi avaliado e aceito pelos participantes do encontro. A análise técnica corrobora a metodologia da UnB (Universidade de Brasília) e abre caminho para que outros pesquisadores reproduzam os testes, para validar e divulgar o problema com a mistura de biodiesel de base éster no diesel para a sociedade.

A primeira aceitação acadêmica desse achado da UnB em relação ao impasse no teor atual de biodiesel no diesel ocorreu em outubro, durante o Congresso Brasileiro de Planejamento Energético. O evento foi promovido pela Sociedade Brasileira de Planejamento Energético, que, há 35 anos, atua na promoção de estudos estratégicos na área.

A validação científica do estudo põe por terra as alegações de falta de confiabilidade levantadas contra a pesquisa conduzida pela UnB e pela CNT. A metodologia do trabalho foi questionada por parte do setor produtor de biodiesel durante uma audiência pública realizada no Senado Federal, em abril deste ano.

 

Sobre o estudo da UnB
O estudo conduzido pela UnB sobre os impactos do aumento da mistura de biodiesel ao diesel A S10 revelou que, ao elevar a proporção de biodiesel de 7% para 20%, o consumo de combustível aumentou em 9,5%, em um modelo de caminhão, e 15%, em outro. Na prática, a constatação técnica evidencia um gasto de 15% a mais de combustível para percorrer a mesma rota com veículos abastecidos com a mistura.

Em números absolutos, o transporte rodoviário de cargas desperdiçará 3 bilhões de litros de diesel por ano, gerando um impacto financeiro de mais de R$ 20 bilhões anualmente. Além disso, a mudança resultaria na emissão de 8,78 milhões de toneladas de CO2 equivalente, considerando apenas os caminhões circulantes das fases P5 e P7 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que representam as tecnologias mais proeminentes da frota nacional.

 

Fonte: CNT

 

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

Ele não conseguiu provar a alegação de que foi coagido

 

Resumo:

  • Um motorista tentou anular um acordo firmado com seu empregador para encerrar o contrato de trabalho.
  • Sua alegação era a de que tinha sido coagido e que haveria conluio da advogada com a empresa, mas acabou aceitando o acordo porque tinha de pagar dívidas e sustentar a família.
  • Para o TST, porém, as alegações não foram comprovadas, e o caso parece ser de arrependimento, depois que o motorista soube que um colega recebeu muito mais do que ele.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado com a Escrita Comércio e Serviços Ltda. que deu quitação total do contrato de trabalho. Ele disse ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.

 

Acordo extrajudicial pode ser revertido em casos excepcionais

O artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho mediante a apresentação de pedido conjunto das partes, representadas por seus respectivos advogados.  Dessa forma, o empregado não poderá mais ingressar com reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Contudo, a lei permite que uma sentença definitiva seja anulada. É o caso da ação rescisória ajuizada pelo trabalhador. Todavia, ele teria de comprovar o chamado “vício de vontade”, ou seja, que tenha feito alguma coisa contra a sua vontade ao assinar o acordo. O artigo 138 do Código Civil prevê três elementos que caracterizam a fraude: erro substancial, dolo (intenção) ou coação.

 

Empregado alegou coação e conluio

O acordo foi assinado em 2020 e homologado pela Justiça do Trabalho. Na ação rescisória, o motorista disse que a empresa, ao dispensá-lo, condicionou o pagamento das verbas rescisórias à assinatura do documento e disse que essa era a sua “política administrativa”. Segundo ele, sem alternativas, com dívidas a pagar e sem condições de sustentar a família, foi coagido a assinar o acordo, dando quitação ampla do contrato. 

Conluio e direitos ameaçados

Ainda segundo seu relato, a advogada que o representou foi indicada pela própria Escrita, o que demonstrava conluio a fim de obter vantagens em  detrimento de direitos  trabalhistas.

 

Arrependimento não justifica rescisão

Para o relator do recurso do motorista no TST, ministro  Amaury Rodrigues, não há elementos que comprovem que houve erro substancial, dolo ou coação, até porque o motorista declarou que tinha aceitado o acordo porque não tinha outra renda. Na sua avaliação, a indicação de advogada pela empresa não demonstra vício de vontade, uma vez que o próprio empregado entrou em contato com a profissional para contratá-la, após pedir sugestão ao RH da Escrita.

 

O ministro ainda observou que o valor da transação extrajudicial (R$ 40 mil) representa mais de cinco vezes o valor que constava do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, o que indica que houve concessões recíprocas. Para o relator, parece ter havido arrependimento posterior do trabalhador, sobretudo depois que soube que um colega de trabalho fez acordo após o ajuizamento  de  ação  trabalhista  no  valor  de  R$  350 mil. “Isso, no entanto, não justifica a anulação do acordo, pois foi afastada a caracterização de simulação ou de qualquer outra forma de vício de vontade”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF)
Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

 

SINDISAN participa do 1° Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista

No dia 19/11, aconteceu na unidade do SEST SENAT de São Vicente a primeira edição do Encontro de Inovação e Segurança no Transporte da Baixada Santista.

 

O evento reuniu os principais especialistas e empresas do setor de transporte, logística e seguros da região. Foi uma oportunidade para os envolvidos no setor descobrirem soluções e inovações, debater ideias e estratégias de prevenção de acidentes, roubos de cargas e alta performance, além de fortalecer o contato entre os profissionais.

 

A programação contou com painéis e mesas redondas com representantes de empresas e lideranças do setor, além de momentos para integração e networking.

 

A idealizadora do evento foi a empresa Port Risk, nova parceira do SINDISAN para gerenciamento de risco no setor. A Port Risk nasceu das dificuldades dos transportadores no gerenciamento de risco em operações específicas desenvolvidas no Porto de Santos, onde a empresa conseguiu capacitar especialistas que assessoram os transportadores e embarcadores que atuam na área. Para Kleber Sola, CEO da gerenciadora, a importância da parceria com o SINDISAN é a aproximação com as associadas, podendo assessora-las quando se trata de gerenciamento de risco e as particularidades envolvidas na operação.

 

Fonte: SINDISAN